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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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A FENPROF, como primeira peticionária, foi ouvida no dia 5 de julho de 2022, de acordo com a alínea a)

do n.º 1 do artigo n.º 21 da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), tendo sido especificados os motivos

da apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

1 – Os peticionários solicitam a avaliação e revisão urgente do Regime Jurídico das Instituições de Ensino

Superior (RJIES). Mais especificamente, solicitam à Assembleia da República a criação das condições

necessárias para que se proceda, com a maior brevidade, à avaliação do RJIES e, de acordo com os

resultados obtidos, à sua revisão. Apelam também para que, no processo de revisão, sejam envolvidas as

instituições de ensino superior, os membros da comunidade académica (docentes, investigadores, pessoal

técnico e administrativo e estudantes) e as suas associações e sindicatos. Propõe que, no processo, se

procure avaliar o cumprimento dos objetivos, identificar insuficiências na implementação ou na redação e

verificar do cumprimento dos objetivos políticos para a área do ensino superior.

2 – Fundamentam a petição com os seguintes argumentos, resumidamente:

2.1 A avaliação do RJIES não deveria ser reclamada, considerando que o próprio regime determina a

sua avaliação cinco anos após a entrada em vigor. Nesse sentido, alegam os peticionários que a

avaliação do RJIES deveria ter acontecido em 2012.

2.2 Sendo o RJIES uma peça fundamental no enquadramento jurídico do ensino superior e da

investigação em Portugal, a sua avaliação e revisão não deve ser separada da restante legislação

enquadradora ou conexa, mais concretamente da Lei de Bases do Sistema Educativo, do

Estatuto da Carreira Docente Universitária, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino

Superior Politécnico e do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

2.3 A avaliação e revisão do RJIES deve considerar os problemas que afetam o sistema de ensino

superior, tais como o subfinanciamento, a existência de propinas ou a frágil ação social escolar.

2.4 Sendo grande parte do articulado do RJIES potencialmente questionável quanto aos objetivos e

aos impactos decorrentes da sua implementação, a sua avaliação deve necessariamente

compreender como foram afetadas a comunidade académica (professores, investigadores,

pessoal técnico e administrativo e estudantes) e as instituições.

2.5 A avaliação e revisão deve considerar as consequências da criação das instituições privadas sem

fins lucrativos na esfera das instituições públicas de ensino superior. Deve também considerar as

consequências da transformação de universidades e politécnicos públicos em fundações públicas

com regime de direito privado. Devem ambas refletir, de acordo com os peticionários, sobre a

repercussão na contratação precária de docentes e investigadores.

III – Apreciação do pedido da petição

No que se refere ao enquadramento legal e parlamentar da petição, retira-se da nota de admissibilidade

que:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o primeiro

subscritor e estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP,

aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual.

2 – Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do

artigo 12.º da LEDP.

3 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar, verifica-se que:

a. Na XIV Legislatura foi apreciada a Petição n.º 294/XIV/3.ª (Marta Sotto-Mayor Leite Rodrigues e outros)

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