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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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corpos das instituições;

2 – O ensino superior é afetado por um grau elevado de subfinanciamento, a existência de propinas e

emolumentos elevados e de uma frágil ação social escolar;

3 – São contra a empresarialização do ensino;

4 – O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) não responde às necessidades

atuais das instituições e comunidade académica, sendo questionável quanto aos objetivos e aos

impactos decorrentes da sua implementação e é imprescindível avaliar como a comunidade

académica (professores, investigadores, pessoal técnico e administrativo e estudantes) e as

instituições foram afetadas por este «novo» enquadramento jurídico;

5 – É urgente e fundamental abordar o sistema de ensino de forma global e integrada;

6 – Há orientações europeias para a reunião e análise de evidências que suportem a definição de

políticas;

7 – Desejam que o articulado do RJIES seja revisto e avaliado retrospetivamente, avaliando o

cumprimento dos objetivos propostos, identificando insuficiências na sua implementação ou

redação e verificando o cumprimento dos objetivos políticos delineados para a área do ensino

superior.

Intervieram depois os Deputados Bruno Aragão (PS), Rui Cruz (PSD), Gabriel Mithá Ribeiro (CH), Carla

Castro (IL) e Diana Ferreira (PCP) que se pronunciaram sobre a matéria e questionaram os representantes

dos peticionários.

Na sequência das intervenções dos Deputados, os representantes dos peticionários referiram na

intervenção final, como consta da ata, o seguinte:

1 – A As famílias em Portugal gastam muito dinheiro no acesso ao ensino superior, o que é gerador de

absentismo e abandono escolar;

2 – Necessidade de convergência do sistema binário. A FENPROF defende que a lógica do sistema

binário não faz sentido e deve convergir num só;

3 – Necessidade de convergência das remunerações e efeitos de agregação (não existem no ensino

superior politécnico);

4 – Fundamental abordar o sistema de ensino de forma global e integrada.

A audição foi objeto de gravação, disponível na página da comissão na internet, constituindo parte

integrante desta relatório, o que dispensa maiores desenvolvimentos nesta sede.

V – Opinião do Deputado relator

Sendo a opinião do Deputado relator de emissão facultativa, exime-se o signatário do presente relatório de,

nesta sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço.

VI – Conclusões

A Comissão de Educação e Ciência aprova as seguintes conclusões:

a) O objeto da petição está devidamente clarificado e balizado e o primeiro subscritor identificado, estando

também cumpridos os restantes requisitos de forma estabelecidos no artigo 9.º da LEDP.

b) Não é obrigatória a sua apreciação em Plenário [alínea a), do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP], devendo,

todavia, ser publicado no Diário da Assembleia da República [alínea a), do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP];

c) Deve a comissão remeter cópia da petição e do relatório ao Governo e aos grupos parlamentares para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, artigo 19.º da LEDP.

d) O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, artigo 17.º, n.º 12

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