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22 DE JULHO DE 2022

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da LEDP.

e) O presente relatório deve ser dado a conhecer aos peticionários, nos termos do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2022.

O Deputado relator, Bruno Aragão — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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PETIÇÃO N.º 27/XV/1.ª

ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À ENDOMETRIOSE E ADENOMIOSE

Ponto 1: Criação e instituição do Dia Nacional da Endometriose e Adenomiose

A MulherEndo propõe a criação do Dia Nacional da Endometriose e Adenomiose, de forma a dar

reconhecimento público a esta doença, que, afetando mais de 230 mil mulheres em Portugal, é ainda pouco

conhecida pela população em geral, apesar do seu enorme impacto na vida das doentes. Este dia será

destinado a apoiar as doentes que sofrem desta patologia e dar-lhes voz, consciencializando a população em

geral para uma doença que é muitas vezes descredibilizada pelos que não têm conhecimento da sua

existência e, também, desvalorizada por muitos profissionais de saúde das mais diversas áreas.

Ponto 2: Instituição de estatuto de doença crónica para pacientes com diagnóstico de Endometriose

e/ou Adenomiose

A endometriose é uma doença inflamatória crónica, estrogénio-dependente, que se caracteriza pela

presença de tecido similar ao endométrio em localização extrauterina, provocando uma resposta local

inflamatória. Uma forma particular de endometriose é a adenomiose, que se encontra no miométrio uterino e

que pode ser focal ou difusa.

Esta patologia, que afeta aproximadamente uma em cada dez mulheres em idade reprodutiva em todo o

mundo, mais de 190 milhões, tem atualmente um impacto significativo na saúde física e mental da mulher,

afetando todas as vertentes da sua vida: familiar, laboral e social.

A endometriose é considerada uma doença crónica que, na maioria dos casos, não tem cura e apenas

pode ser controlada. Alguns estudos demonstram que os estrogénios são necessários para que a doença se

desenvolva e, por isso, ela esta normalmente associada ao período reprodutivo da mulher, exceto em casos

isolados, em que a patologia surge em idades mais precoces ou avançadas.

Deste modo, vem a MulherEndo solicitar estatuto de doença crónica para pacientes com diagnóstico de

Endometriose e/ou Adenomiose, estatuto este que irá permitir uma maior monitorização a nível nacional;

permitir integração das portadoras da doença em programas específicos destinados à promoção da saúde

reprodutiva da mulher; possibilitar maiores avanços na investigação sobre endometriose ao nível da saúde

pública e possibilitar às pacientes uma maior equidade no acesso a exames, consultas, tratamentos e

medicação.

Ponto 3: Inclusão da Endometriose e Adenomiose na lista de doenças graves que permitem o

alargamento da idade para recurso à Procriação Medicamente Assistida em pacientes diagnosticadas

com estas doenças.

A endometriose é a maior causa de infertilidade feminina, estimando-se que entre 30 a 50% das pacientes

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