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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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com esta patologia terão problemas de fertilidade. Neste sentido, e tendo em conta os anos de atraso no

diagnóstico, é de extrema importância assegurar a estas mulheres equidade na acessibilidade às técnicas de

Procriação Medicamente Assistida (PMA).

Os critérios de acessibilidade a técnicas de PMA foram fixados pelo Ministério da Saúde, baseados em

razões de ordem clínica e de custo-benefício em saúde materna e infantil. A Lei n.º 17/2016, publicada a 20 de

junho de 2016, alarga o âmbito dos beneficiários das técnicas de PMA a todas as mulheres. A 8 de Março de

2022, e na sequência da publicação da circular n.º 4/2022/ACSS/DGS, que vem redefinir o regime de acesso a

técnicas de PMA no Serviço Nacional de Saúde, prevê-se um regime excecional nos casos de preservação do

potencial reprodutivo por doença grave da mulher. Neste sentido, e porque a Endometriose e a Adenomiose

são doenças graves e a maior causa de infertilidade feminina, pretende a MulherEndo que ambas sejam

incluídas na lista supracitada.

Ponto 4: Implementação da possibilidade de recolha de ovócitos em pacientes diagnosticadas com

Endometriose

Conforme referido no ponto anterior, a endometriose é a maior causa de infertilidade feminina, sendo a

recolha e congelação de ovócitos a melhor forma de assegurar uma maior possibilidade à paciente de

concretizar o respetivo projeto reprodutivo. A inflamação causada pela Endometriose diminui a qualidade

ovocitária, a reserva ovárica e dificulta todo o processo de fecundação. As aderências produzidas pela

endometriose podem alterar a anatomia da mulher, obstruindo as trompas e impedindo que o óvulo e o

espermatozoide se encontrem ou que o embrião avance até à cavidade endometrial para se implantar.

Muitas pacientes necessitam de passar por um procedimento cirúrgico e, em alguns destes casos, a função

do ovário e a reserva ovárica também podem ficar comprometidas, dificultando que os óvulos tenham a

qualidade necessária para permitir uma gravidez.

A par do exposto, um dos sintomas desta patologia mais citado na literatura é a dispareunia. Em virtude da

dor aquando da penetração durante as relações sexuais, que pode ser insuportável, algumas pacientes não

conseguem engravidar. Deste modo, a MulherEndo pretende que, aquando do diagnóstico, a paciente possa

optar pela recolha e criopreservação de ovócitos através do Serviço Nacional de Saúde.

Ponto 5: Criação da licença menstrual para pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou

adenomiose

O sintoma mais evidente da endometriose é a dor relacionada com o período menstrual, quer seja pélvica,

intestinal, urinária ou sob outras formas menos frequentes, mas igualmente relevantes, como a dor torácica. É

também sobretudo durante a menstruação que se manifesta outra sintomatologia, como o cansaço extremo,

vómitos e diarreias, infeções urinárias recorrentes, inchaço abdominal ou hemorragias muito abundantes. Por

estas razões, é nestes dias [que variam em número dependendo da situação de cada mulher] que se verifica

um maior absentismo laboral por parte das pacientes com endometriose e/ou adenomiose.

A licença menstrual é uma solução que já se encontra em vigor em alguns países, designadamente no

Japão, onde a medida está prevista desde 1947. Na Coreia do Sul, a lei remonta a 2001 e em Taiwan, está

prevista a dispensa do trabalho desde 2014. Na Indonésia, as mulheres podem tirar dois dias por mês de

licença menstrual. Desta forma, o que propomos visa permitir à mulher com diagnóstico de endometriose e/ou

adenomiose ter as respetivas faltas justificadas no caso de, mesmo quando devidamente medicada, os

sintomas a incapacitarem para a realização das suas tarefas no seu local habitual de trabalho. Para além

disso, deve esta licença permitir a possibilidade de teletrabalho ou de outras formas de a mulher cumprir com

os seus compromissos laborais. A licença menstrual não deve implicar perda de dias de férias nem outro tipo

de direitos consagrados no Código do Trabalho.

Ponto 6: Inclusão dos Progestagénios – 8.5.1.3 na lista fixada pela Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de

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