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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/XV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 52/2022, DE 4 DE AGOSTO, QUE APROVA O ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL

DE SAÚDE

Exposição de motivos

Com a promulgação do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que «Aprova o Estatuto do Serviço

Nacional de Saúde», por S. Ex.ª o Presidente da República, entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa um

diploma que regula de forma inadequada e imprudente uma matéria fundamental para a vida dos portugueses.

Em nota oficial, o Sr. Presidente da República salienta que a intenção do Governo tem aspetos positivos

que, tanto quanto conseguimos perceber, prendem-se com a recuperação do tempo perdido desde a

aprovação da Lei de Bases da Saúde, em 2019, sendo a aprovação de um Estatuto do Serviço Nacional de

Saúde a pedra de toque para «começar qualquer reforma séria, efetiva e global da saúde em Portugal».

O Sr. Presidente da República enuncia um conjunto de dúvidas importante, em domínios fundamentais do

diploma, visto que o essencial ficou por regulamentar: referimo-nos às matérias respeitantes à natureza

jurídica do SNS, ao enquadramento e os poderes da nova direção executiva e à forma como esta se vai

articular com as autarquias locais, em sede de descentralização da saúde.

O Bastonário da Ordem dos Advogados partilha com o Sr. Presidente da República a preocupação com a

inexistência de regulamentação das referidas matérias, mostrando-se particularmente atento à questão da

direção executiva do SNS, um órgão centralizador que vai contra tudo aquilo que o Governo tem defendido em

matéria de descentralização de competências no SNS e de autonomia das unidades de saúde. Sem

regulamentação, não se percebe que funções vai ter, e nem qual será a sua natureza jurídica, podendo até

cogitar-se sobre a eventual assunção de funções que atualmente pertencem à Ministra da Saúde, ou às

administrações regionais de saúde ou à própria Autoridade Central do Sistema de Saúde.

O Chega coincide com ambos no entendimento de que este novo Estatuto do SNS não só não resolve

nenhum problema de fundo do sistema de saúde português, como cria problemas adicionais do ponto de vista

da transparência e da eficácia do próprio SNS.

No entender dos signatários, a falta de meios, a distorção de recursos financeiros e os níveis de

desperdício e fraude mantêm-se, ao mesmo tempo que se atribuem novas competências, ou se alargam as

anteriores, sem qualquer indicação de como poderão ser executadas. Neste enquadramento, não é difícil

perceber que o sistema de saúde ficará mais vulnerável à corrupção, porque ficará desprovido de mecanismos

de controlo e fiscalização que seriam fundamentais nesta sede. Acrescem fundadas dúvidas sobre a

constitucionalidade do diploma, que poderão adensar-se quando a regulamentação das matérias mais

polémicas deste diploma legal for publicada.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Chega vêm requerer a apreciação

parlamentar do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do SNS.

Palácio de São Bento, 4 de agosto de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.