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27 DE AGOSTO DE 2022

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inexistência de regulamentação das referidas matérias, mostrando-se particularmente atento à questão da

direção executiva do SNS, um órgão centralizador que vai contra tudo aquilo que o Governo tem defendido em

matéria de descentralização de competências no SNS e de autonomia das unidades de saúde. Sem

regulamentação, não se percebe que funções vai ter, e nem qual será a sua natureza jurídica, podendo até

cogitar-se sobre a eventual assunção de funções que atualmente pertencem à Ministra da Saúde, ou às

administrações regionais de saúde ou à própria Autoridade Central do Sistema de Saúde.

O Chega coincide com ambos no entendimento de que este novo estatuto do SNS não só não resolve

nenhum problema de fundo do sistema de saúde português, como cria problemas adicionais do ponto de vista

da transparência e da eficácia do próprio SNS.

No entender dos signatários, a falta de meios, a distorção de recursos financeiros e os níveis de desperdício

e fraude mantêm-se, ao mesmo tempo que se atribuem novas competências, ou se alargam as anteriores, sem

qualquer indicação de como poderão ser executadas. Neste enquadramento, não é difícil perceber que o sistema

de saúde ficará mais vulnerável à corrupção, porque ficará desprovido de mecanismos de controlo e fiscalização

que seriam fundamentais nesta sede. Acrescem fundadas dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma, que

poderão adensar-se quando a regulamentação das matérias mais polémicas deste diploma legal for publicada.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Chega, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do

Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que «Aprova o Estatuto do SNS».

Palácio de São Bento, 24 de agosto de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-B n.º 26 (2022.08.04) e foi substituído a pedido do autor a 24 de agosto de 2022.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.