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24 DE SETEMBRO DE 2022

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condenação e repúdio, sete meses volvido de uma guerra totalmente absurda e sem qualquer razão, que já

causou dezenas de milhar de vítimas, milhões de deslocados internos e externos e uma incalculável

destruição de infraestruturas.

Assim, a Assembleia da Républica exprime a sua mais veemente condenação pela escalada da guerra e

pelo agravar da situação, pela ameaça de uso de armas nucleares e pela repressão no país, bem como pela

obstinação expansionista do Presidente Vladimir Putin, em flagrante desrespeito por todas as dimensões do

direito internacional.

Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Paulo Pisco — Francisco César — José Rui

Cruz.

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PETIÇÃO N.º 342/XIV/3.ª

(CRIAÇÃO DE UM HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Pescas

1 – A Petição n.º 342/XIV/3.ª tem como primeira peticionante Maria José Pinheiro Cruz, deu entrada na

Assembleia da República no dia 11 de fevereiro de 2022, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Vice-Presidente da

Assembleia da República à Comissão de Agricultura e Mar. Com o término da XIV Legislatura, esta petição

transitou para a XV Legislatura, de acordo com o artigo 25.º Lei de Exercício do Direito de Petição, segundo o

qual «As petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas

na legislatura seguinte», uma vez que a sua apreciação foi iniciada, mas não ficou concluída naquela

Legislatura.

2 – A Petição n.º 342/XIV/3.ª tem um total de 16 828 assinaturas.

3 – A presente petição reúne os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º

6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, e pela Lei n.º

63/2020, 29 de outubro.

4 – Os peticionários pretendem que a Assembleia da República adote medidas que permitam a redução

das despesas associadas à saúde animal, nomeadamente no que respeita a animais de companhia, em

particular cães e gatos.

5 – Consideram que os «animais, designadamente cães e gatos, fazem parte das (…) famílias» e que

«não basta acolher os animais, existe o dever de prestar-lhes os cuidados necessários, para garantir não só a

sua saúde, mas também a saúde das pessoas que vivem na mesma casa.»

6 – Durante a audição dos peticionantes, realizada a 19 de julho de 2022, foi esclarecido que o objetivo

final da petição não era a construção de um novo hospital de raiz mas, sim, a criação de protocolos com

clínicas privadas, hospitais-escolas, ou canis para a prestação de serviços de saúde aos animais de

companhia, com custos acessíveis e disponibilizados em todos os distritos do País.

7 – Entendem que são necessárias medidas preventivas de abandono dos animais de companhia.

Consideram que parte do abandono existente resulta da incapacidade financeira dos detentores desses

animais, em custear as despesas de saúde associadas.

8 – Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, a audição dos peticionários é

obrigatória, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição. Estiveram presentes na

audição as peticionantes Maria José Cruz e Ana Mateus, os Deputados Agostinho Santa (PS), Palmira Maciel

(PS), Tiago S. Monteiro (PS), João Marques (PSD), Paulo Ramalho (PSD), Pedro Frazão (CH), Rui Rocha (IL)

e Inês de Sousa Real (PAN). O Deputado João Marques (PSD), relator do presente relatório, presidiu à

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