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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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PROJETO DE VOTO N.º 177/XV/1.ª

DE CONDENAÇÃO AO COMPORTAMENTO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA POR

NÃO PAUTAR A SUA CONDUTA INSTITUCIONAL COM A IMPARCIALIDADE E A ISENÇÃO EXIGÍVEIS

AO EXERCÍCIO DO CARGO

Tal como defendido pelo Chega em projeto de resolução análogo, no decorrer da presente Legislatura, o

comportamento do Presidente da Assembleia da República tem-se manifestado inadequado face ao seu mais

elementar dever de imparcialidade e isenção, circunstância que merece clara e manifesta, censura.

É sabido que o Presidente da Assembleia da República é sempre, antes de mais, um dos 230 Deputados,

eleito por voto popular, voto esse no seu partido, no seu círculo eleitoral, na sua bancada parlamentar, quiçá

na sua pessoa.

No entanto, uma vez investido das funções em causa, deve despir-se da sua origem política e/ou

ideológica para efeitos de combate político-partidário, devendo antes ser o garante da estabilidade, dignidade,

isenção e imparcialidade dos trabalhos parlamentares.

Quando assim não acontece, e nem sempre tem acontecido, não se encontram cumpridas as prorrogativas

constantes do Regimento da Assembleia da República, a exemplo no seu artigo 12.º, onde pode ler-se que, e

cita-se: «O Presidente representa a Assembleia da República».

No decorrer desta Legislatura, já por diversas vezes que o Presidente da Assembleia da República atuou

de forma contrária aos princípios inerentes à sua função, muito concretamente, recusando agendamentos de

debates de urgência requeridos pelo Chega (direito potestativo dos grupos parlamentares), não admitindo

iniciativas legislativas do Chega, interrompendo reiteradamente o uso da palavra de Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega e/ou tecendo considerações despropositadas sobre o seu conteúdo político, ou até

mesmo, negando ao Chega, o direito de encerrar debates requeridos pelo seu próprio grupo parlamentar.

Pelo exposto, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República, vem assim manifestar a sua mais

profunda e severa condenação ao comportamento do Presidente da Assembleia da República por não pautar

a sua conduta institucional com a imparcialidade e a isenção exigíveis ao exercício do cargo.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PETIÇÃO N.º 9/XV/1.ª

(EM DEFESA DO PARQUE DAS GERAÇÕES, CONTRA A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO 308 DO PDM

DE CASCAIS)

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Iniciativas pendentes

V. Diligências efetuadas

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