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17 DE DEZEMBRO DE 2022

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em Portugal, subscrita por 11 011 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 7 de abril de 2021,

tendo baixado à Comissão de Saúde em 15 de abril de 2021 para apreciação e elaboração do respetivo

relatório.

A petição foi admitida a 28 de abril de 2021, tendo sido distribuída à signatária na mesma data, para

elaboração do presente relatório.

2 – Conteúdo e objeto da petição

A Petição n.º 229/XIV/2.ª – Acesso Imediato ao Lynparza® para os doentes elegíveis com cancro da mama

em Portugal, começa por referir que «Em Portugal, são detetados anualmente cerca de 6000 novos casos de

cancro da mama e 1500 mulheres morrem com esta doença.»

Afirma que «Nos casos de cancro da mama avançado ou metastático, a doença é controlada através de

um pequeno número de terapêuticas, desenvolvidas nos últimos anos, que permitem aos doentes terem

alguns meses sem progressão da doença.»

Segundo a petição, «Uma dessas poucas terapêuticas é o olaparib, um inibidor potente das enzimas poli

(ADP-ribose) polimerase (PARP-1, PARP-2 e PARP-3) humanas.» Diz que «Foi demonstrado que in vitro inibe

o crescimento de linhas celulares tumorais selecionadas e in vivo o crescimento do tumor, seja como

monoterapia ou em combinação com quimioterapias estabelecidas.» E que «os ensaios clínicos demonstram

que as doentes tratadas com olaparib têm uma sobrevivência sem progressão de doença 3 meses mais longa

do que os doentes tratados com quimioterapia, torna-se importante considerar este medicamento como uma

arma fundamental na luta contra o cancro.»

Um dos medicamentos é comercializado com o nome Lynparza, com indicações para «uso em monoterapia

para o tratamento de doentes adultos com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama

metastático ou localmente avançado HER2 negativo.»

Os peticionários consideram que «Para além do parâmetro de sobrevivência, é também de sobeja

importância considerar a qualidade de vida dos doentes», argumentando que «Os doentes a fazer tratamento

com quimioterapia têm os efeitos secundários».

Afirmam que «o olaparib tem Autorização de Introdução no Mercado mas o seu financiamento carece de

aprovação individual para cada paciente», e que em Portugal «a entidade a quem foi delegada a tarefa de

analisar e deferir ou não os pedidos de aprovação do financiamento é o INFARMED», e que «os pedidos

submetidos pelos oncologistas e demais elementos dos corpos dos hospitais portugueses são rejeitados pelo

INFARMED com a justificação de que "existem ainda alternativas terapêuticas, nomeadamente de

quimioterapia".»

Consideram que «É quase negligente que as recomendações dos oncologistas e demais elementos dos

corpos clínicos dos hospitais portugueses não sejam as principais conducentes das decisões terapêuticas

adequadas para cada doente. É também inconcebível que o INFARMED considere que a quimioterapia

clássica seja uma alternativa terapêutica realista demonstrando assim completo menosprezo pela qualidade

de vida dos doentes. Todo o tempo de espera burocrático que tem decorrido é sinónimo de progressão da

doença oncológica em doentes cuja doença já está em estado avançado.»

Os peticionários solicitam «que a Assembleia da República recomende ao governo a adoção das medidas

necessárias, incluindo eventuais procedimentos excecionais, conducentes à célere disponibilização do

fármaco Lynparza® a todos os pacientes elegíveis com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da

mama metastático ou localmente avançado HER2 negativo, e noutras situações que se enquadrem na

indicação terapêutica.»

3 – Análise da petição

O objeto da petição em análise encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e a primeira peticionária

está bem identificada, estando presentes os demais requisitos do artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de

Petição.

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi encontrada qualquer petição que versasse

sobre a mesma matéria.

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