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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

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Estiveram fisicamente presentes, para além do relator, Deputado Hugo Costa (PS), as Sr.as Deputadas

Dora Brandão (PS) e Sónia Ramos, os Srs. Deputados João Marques (PSD) e Jorge Galveias (CH) e, por

videoconferência, o Sr. Nuno Ribeiro.

Na condução dos trabalhos, o relator felicitou os peticionários, explicou os procedimentos relativos à

audição e seguidamente deu a palavra ao Sr. Nuno Ribeiro, que enumerou as razões que, em seu entender,

levaram à apresentação da petição.

Desde logo referiu que «nas duas margens do Tejo, entre a ponte da Chamusca e Abrantes, num percurso

aproximado de 100 km de margens, os praticantes de pesca estavam inibidos de exercer a sua atividade por

esta ser uma zona de pesca profissional (…)».

Prosseguiu dizendo que «tem de se deixar de ter para com a pesca, uma conotação do velhote reformado

que está à beira do rio, ou do mar e tem que ser vista como uma atividade desportiva que evoluiu bastante

(…)».

Finalmente, congratulou-se«pela revisão da lei que culminou na libertação e no acesso aos pescadores

desportivos tanto no rio Tejo como no rio Douro e em outras ZPP (zonas de pesca profissional) que estavam

ativas no território.»

Seguidamente o relator deu a palavra ao Sr. Deputado João Marques (PSD), que saudou Sr. Nuno Ribeiro,

agradeceu pela atitude de cidadania demonstrada e elogiou a apresentação que, em seu entender, foi clara e

esclarecedora. Seguidamente colocou três questões ao peticionário, a saber:

- Se o peticionário concorda que se acabe com o conceito de pesca lúdica e se englobe na pesca

desportiva;

- Se há concessões de pesca na Zona, pois quando há concessões, os próprios regulamentos determinam

o que se pode fazer e, através da emissão de licenças, também para a pesca profissional, evitar que

esta conflitue com a pesca desportiva e com a pesca lúdica;

- Qual a razão pela qual não era permitida a pesca lúdica e agora já é?

De seguida o relator deu a palavra ao Deputado Jorge Galveias (CH) que cumprimentou o representante

dos peticionários, e referiu que apenas estaria para recolher informação e que não iria colocar qualquer

questão.

O Deputado Hugo Costa, em representação do PS, interveio, informando que acompanhou o tema,

congratulou-se pelo facto do assunto estar resolvido e perguntou ao peticionário qual a razão que levou à

tomada de decisão – constituição da ZPP – em 2015 e, ainda, qual tem sido o crescimento da pesca lúdica e

peste desportiva na região do médio Tejo, o número de praticantes, a idade dos praticantes e também o peso

económico e social que esta matéria vai tendo para a região.

O peticionário, em resposta às questões levantadas disse:

- «A pesca lúdica surgiu na nossa legislação quando houve a necessidade de fazer uma distinção entre a

pesca que é considerada a amadora e a pesca de competição.»;

- «A pesca de competição obriga à obtenção de títulos e marcas e é tutelada pela federação de pesca

desportiva de Portugal. (…)»;

- «Não existe nenhum mecanismo do pescador lúdico, desportivo, que não é federado, que não faz

competição, de ser ouvido ou de expor aquilo que ainda não está bem na lei, porque a lei tem algumas

lacunas.»;

- «Há uma lei que saiu em 1959, num decreto que é o 44 623, 10 de outubro, e até hoje não foi revisto. A

única forma de pescar de noite em águas interiores só pertencendo sendo a uma federação e em treino

para carpofishing, que é uma modalidade muito específica de pesca à carpa. Portanto (…) o acesso às

massas de água para a prática da pesca ainda tem bastantes condicionantes.»;

- «Por isso, deverá haver aqui uma certa distinção entre o que é o lúdico e o que é desportivo e, anular de

vez o que é lúdico, e passarmos todos para um desporto que é a pesca desportiva, por um lado, e o

outro em que há a pesca desportiva federada, ou pesca desportiva de competição.»;

- «Em relação às ZPP, as zonas de pesca profissional, quando foram criadas em 2015, (…) seria proteger

as tradições, ou seja, proteger o pescador profissional antigo que recorre a meios desde sempre para

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