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Sábado, 17 de dezembro de 2022 II Série-B — Número 52

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Votos (n.os 130 a 136/2022): N.º 130/2022 — De pesar pelo falecimento de Gil Teixeira Lopes. N.º 131/2022 — De pesar pelo falecimento de João Semedo Tavares. N.º 132/2022 — De pesar pelo falecimento de Alvarino Manuel de Meneses Pinheiro. N.º 133/2022 — De saudação pela participação portuguesa no Campeonato Mundial de Ginástica de Trampolim de 2022. N.º 134/2022 — De congratulação à Seleção Portuguesa de Andebol em Cadeira de Rodas pelo título de campeã mundial e europeia. N.º 135/2022 — De saudação pelo Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. N.º 136/2022 — De saudação pelo Dia Internacional dos Direitos Humanos. Projetos de Voto (n.os 210 a 213/XV/1.ª): N.º 210/XV/1.ª (PSD) — De saudação à Cidade de Évora, nomeada Capital Europeia da Cultura 2027. N.º 211/XV/1.ª (PSD) — De saudação a Ana Sofia Costa, campeã mundial de Boccia.

N.º 212/XV/1.ª (CH) — De congratulação aos atletas portugueses participantes e campeões nos mundiais de surf adaptado. N.º 213/XV/1.ª (CH) — De congratulação aos pilotos Mário Patrão e Pedro Bianchi Prata pelos títulos mundiais alcançados. Petições (n.os 139 e 229/XIV/2.ª, 303/XIV/2.ª e 38 e 58/XV/1.ª): N.º 139/XIV/2.ª (Apoiar os enfermeiros do Algarve): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 229/XV/2.ª (Acesso Imediato ao Lynparza® para os doentes elegíveis com cancro da mama em Portugal): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 303/XIV/3.ª (Reavaliação da legislação sobre a pesca lúdica nas zonas de pesca profissional do Médio Tejo): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Pescas. N.º 38/XV/1.ª (Cláudia Maria Cordeiro da Costa e outros) — Pela defesa do património arqueológico nos claustros da Sé Patriarcal de Lisboa. N.º 58/XV/1.ª (Pela reposição do poder de compra de todas as pensões): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

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VOTO N.º 130/2022

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE GIL TEIXEIRA LOPES

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta homenagem ao antigo professor

catedrático e pintor Gil Teixeira Lopes e ao seu papel na vida artística e cultural do País e endereça aos seus

familiares, colegas e amigos as suas sentidas condolências.

Aprovado em 9 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 131/2022

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOÃO SEMEDO TAVARES

À sua família, amigos e comunidade da Academia do Johnson, a Assembleia da República expressa as

suas sentidas condolências.

Aprovado em 9 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 132/2022

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALVARINO MANUEL DE MENESES PINHEIRO

À sua família, amigos e demais conhecidos, a Assembleia da República expressa as suas sentidas

condolências.

Aprovado em 9 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 133/2022

DE SAUDAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA NO CAMPEONATO MUNDIAL DE GINÁSTICA

DE TRAMPOLIM DE 2022

A Assembleia da República saúda a seleção portuguesa, em particular Diogo Abreu, Lucas Santos, Pedro

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Ferreira, Rúben Tavares, Sofia Correia, Ingrid Maior, Diogo Cabral, Diana Gago, Vasco Peso, Margarida

Agostinho, André Dias, João Félix e José Domingues, assim como todos os que tornaram possível Portugal

conquistar uma medalha de ouro, duas medalhas de prata e uma de bronze nesta competição, consolidando

Portugal entre as principais nações no panorama internacional de trampolins.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 13 de dezembro de

2022.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

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VOTO N.º 134/2022

DE CONGRATULAÇÃO À SELEÇÃO PORTUGUESA DE ANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS PELO

TÍTULO DE CAMPEÃ MUNDIAL E EUROPEIA

A Assembleia da República manifesta a sua congratulação à Seleção Nacional de Andebol em Cadeira de

Rodas pela vitória histórica e inesquecível alcançada, conquistando o título de Campeã Mundial e Europeia,

mas também todos aqueles que se batem para que a modalidade seja integrada no programa paraolímpico,

divulgando e defendendo, ao mesmo tempo, o desporto de pessoas portadoras de deficiência, bem como a

realização de eventos desportivos internacionais em Portugal, nomeadamente a Federação Internacional de

Andebol (IHF) e a Federação Europeia de Andebol (EHF), mas também clubes e a Federação de Andebol de

Portugal, permitindo uma maior inclusão, mas, acima de tudo, igualdade no acesso à prática desportiva por

pessoas portadoras de deficiência.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 13 de dezembro de

2022.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

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VOTO N.º 135/2022

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS

MULHERES

A Assembleia da República saúda o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres,

nomeadamente iniciativas como as marchas e sessões públicas que se realizam por todo o País e o trabalho

diário das associações, organizações não governamentais, movimentos e serviços sociais do Estado que

prestam apoio às mulheres vítimas de violência e lutam pela erradicação da violência de género na sociedade

portuguesa e em todo o mundo, e reafirma o seu empenho e compromisso na preservação e combate desta

grave violação dos Direitos Humanos.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 14 de

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dezembro de 2022.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do L.

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VOTO N.º 136/2022

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

A Assembleia da República saúda o Dia Internacional dos Direitos Humanos, reiterando o compromisso de

promover e respeitar os direitos humanos em todas as suas dimensões, pugnando pela construção de uma

sociedade mais livre e mais digna.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 14 de

dezembro de 2022.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do L.

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PROJETO DE VOTO N.º 210/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO À CIDADE DE ÉVORA, NOMEADA CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA 2027

Foi no passado dia 7 de dezembro de 2022 que a presidente do Painel de Seleção das Capitais Europeias

da Cultura anunciou que a cidade de Évora foi recomendada para o título de Capital Europeia da Cultura 2027

em Portugal.

A recomendação foi feita por um painel de peritos independentes que avaliou as candidaturas das quatro

cidades portuguesas – Aveiro, Braga, Évora e Ponta Delgada, que passaram à fase final do processo de

escolha da Capital Europeia da Cultura em 2027.

A Capital Europeia da Cultura é uma iniciativa comunitária, que teve início em 1985, tem como objetivos

proporcionar aos europeus a oportunidade de aprenderem reciprocamente sobre as respetivas culturas,

desfrutarem da sua história e valores comuns, viverem o sentimento de pertença à mesma comunidade

europeia, estreitarem laços e desenvolverem parcerias culturais europeias, bem como sublinhar o papel da

cultura no desenvolvimento das cidades.

Depois de Lisboa (1994), Porto (2001) e Guimarães (2012), a cidade de Évora, cuja candidatura foi

inspirada no «vagar alentejano» – um modo de vida e um elemento forte do património imaterial da região,

refletindo a necessidade urgente de a Europa e os europeus passarem para uma «filosofia de vida lenta»,

permite a Portugal ter pela quarta vez uma Capital Europeia da Cultura.

A nomeação de Évora Capital Europeia da Cultura 2027 vem também distinguir a importância e o papel

cultural que a cidade de Évora – capital histórica da região do Alentejo – teve ao longo dos séculos e ao

mesmo tempo consolida a sua riqueza patrimonial, nomeadamente do seu centro histórico classificado como

Património Mundial da Humanidade pela UNESCO desde 1986.

Assim, a Assembleia da República saúda a cidade de Évora pelo reconhecimento europeu alcançado que

lhe permite ser nomeada Cidade Europeia da Cultura 2027, o que seguramente proporcionará colocar Portugal

no centro da cultura europeia.

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Palácio de São Bento, 9 de dezembro 2022.

Os Deputados do PSD: Sónia Ramos — Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda Velez — Paulo

Rios de Oliveira — João Montenegro — Cláudia Bento — Guilherme Almeida — Inês Barroso — Maria Emília

Apolinário — Cristiana Ferreira — Firmino Marques — Pedro Melo Lopes — Rui Vilar — João Barreiras Duarte

— João Prata — Cláudia André.

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PROJETO DE VOTO N.º 211/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO A ANA SOFIA COSTA, CAMPEÃ MUNDIAL DE BOCCIA

Ana Sofia Costa viu o sonho tornar-se realidade quando, no Campeonato do Mundo de Boccia, que decorre

no Rio de Janeiro de 6 a 14 de dezembro, alcançou a medalha de ouro em BC3 femininos.

A atleta, que desde 2019 tem tido uma presença regular nos estágios e competições internacionais ao

serviço da Seleção Nacional de Boccia, enfrentou com empenho, dedicação e uma elevadíssima capacidade

de superação todos os obstáculos inerentes ao campeonato, vencendo os 24 atletas que integraram a

competição.

A Seleção Portuguesa de Boccia teve uma prestação extraordinária neste campeonato mundial, a nível

individual, para além da conquista do título mundial obtido pela jovem atleta Ana Sofia Costa, também José

Abílio Gonçalves, em BC3 Masculino, alcançou a medalha de prata e André Ramos a medalha de bronze no

BC1 Masculino.

Assim, a Assembleia da República, saúda a participação portuguesa no Campeonato Mundial de Boccia

com especial destaque para a atleta Ana Sofia Costa, manifestando o seu reconhecimento e gratidão pela

perseverança e garra que incutiu na sua prestação.

Palácio de São Bento, 12 de dezembro 2022.

Os Deputados do PSD: João Moura — Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda Velez — Paulo

Rios de Oliveira — Cláudia Bento — Guilherme Almeida — Inês Barroso — Maria Emília Apolinário —

Cristiana Ferreira — Firmino Marques — Pedro Melo Lopes — Rui Vilar — João Barreiras Duarte — João

Prata — Cláudia André — João Montenegro.

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PROJETO DE VOTO N.º 212/XV/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO AOS ATLETAS PORTUGUESES PARTICIPANTES E CAMPEÕES NOS

MUNDIAIS DE SURF ADAPTADO

Realizou-se entre 7 e 11 de dezembro, em Pismo Beach, na Califórnia, o Campeonato Mundial de Surf

Adaptado, estando a equipa «Lusitana» representada por três atletas, Marta Paço, Camilo Abdula, e o

estreante Tomás Freitas.

A bandeira de Portugal subiu ao lugar mais alto do pódio por duas vezes, corando Marta Paço e Camilo

Abdula como campeões do mundo, motivo de grande orgulho para Portugal e para os portugueses.

A jovem Marta Paço, natural de Viana do Castelo, compete na Classe VI 1 (de pessoas com deficiência

visual) e já tinha em 2019 conquistado o campeonato europeu, e em 2021 alcançado o título de campeã

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mundial, conquista essa que revalidou este ano.

Camilo Abdula tinha já participado no passado Campeonato do Mundo, alcançando a quarta posição e

sagrando-se também vice-campeão europeu, mas foi agora em Pismo Beach que alcançou o título mundial, na

classe Stand 1 (de pessoas com deficiências físicas).

De realçar a estreia do jovem Tomás Freitas, de apenas 17 anos, que se sagrou em setembro vice-

campeão do mundo júnior de «kneeboard», que infelizmente nesta sua primeira presença do Mundial de Surf

adaptado não conseguiu atingir o pódio, mas tendo em conta a sua juventude, e sobretudo a motivação e

vontade de superação, com certeza atingirá grandes resultados de muito orgulho.

Assim, e pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula os dois

campeões do mundo, Marta Paço e Camilo Abdula, tal como a estreia de Tomás Freitas no Campeonato

Mundial de Surf Adaptado, assim como os seus percursos desportivos e excelentes resultados alcançados ao

longo da carreira que muito orgulham Portugal – pelos exemplos de superação que são, ambicionando que

todas as competições futuras continuem a espelhar o empenho e dedicação ao desporto e sobretudo que os

seus exemplos contribuam para o crescimento e apoio às modalidades adaptadas.

Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 213/XV/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO AOS PILOTOS MÁRIO PATRÃO E PEDRO BIANCHI PRATA PELOS TÍTULOS

MUNDIAIS ALCANÇADOS

Concluída mais uma temporada nas várias disciplinas do motociclismo internacional, Portugal recebe dois

títulos mundiais demonstrando assim e uma vez mais o potencial presente no nosso País, como vários pilotos

têm confirmado nas últimas duas décadas ainda que com poucos apoios.

Neste ano de 2022, foram duas lendas do motociclismo nacional a trazerem dois títulos mundiais, Mário

Patrão que venceu na classe de Veteranos o «Cross Country Rallies Trophy» da FIM (Federação Internacional

de Motociclismo) e Pedro Bianchi Prata que foi o vencedor da «Bajas World Cup» da FIM, igualmente na

classe de veteranos.

Estes dois pilotos portugueses que uma vez mais dignificaram com o maior orgulho a bandeira de Portugal,

são dois ícones do todo-o-terreno nacional.

O piloto de Seia, Mário Patrão, com mais de 20 anos de carreira profissional, conta com mais de 20 títulos

de Campeão Nacional de TT, 5 títulos de Campeão Nacional de Enduro, 1 título de Campeão Nacional Rally

Raid 2020, tal como 7 participações no mítico Rally Dakar, sendo que venceu a classe Marathon em 2016.

Pedro Bianchi Prata, natural do Porto, é um piloto que compete desde o início da década de 90, conta com

8 títulos de Campeão Nacional de TT e Enduro, 5 vezes Campeão Europeu de Bajas, tem 10 medalhas no

«Six Days Enduro Internacional», contando com 11 participações no Rally Dakar. Partilha ainda a sua vasta

experiência através da Team Bianchi Prata que é composta por vários pilotos portugueses que competem em

provas nacionais e internacionais.

Assim, e pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula os pilotos

portugueses Mário Patrão e Pedro Bianchi Prata pelos títulos mundiais da FIM alcançados no ano 2022, assim

como os seus percursos desportivos e excelentes resultados alcançados ao longo das carreiras que muito

orgulham Portugal.

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Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Pedro dos Santos Frazão — Diogo Pacheco de

Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita

Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PETIÇÃO N.º 139/XIV/2.ª

(APOIAR OS ENFERMEIROS DO ALGARVE)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 139/XIV/2.ª, denominada de «Apoiar os Enfermeiros do Algarve»,deu entrada na Assembleia

da República, a 30 de setembro de 2020, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de

agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei

n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), tendo baixado

à Comissão de Saúde, por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, a 14

de outubro de 2020.

A Petição n.º 139/XIV/2.ª foi admitida em a 2 de dezembro de 2020, tendo sido, na mesma data, distribuída

ao signatário, para efeitos de elaboração do presente relatório.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da

LDP, subscrita por 4877 cidadãos com assinaturas validadas pelos competentes serviços da Assembleia da

República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 139/XIV/2.ª, é obrigatória a audição dos

peticionários, bem como a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, conforme disposto,

respetivamente, no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, ambos da LDP.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 139/XIV/2.ª, os peticionários solicitam o apoio da Assembleia da

República para a resolução de determinados problemas de índole laboral que afetam enfermeiros que

trabalham no Algarve.

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

Os peticionários alegam que o Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) e a Administração

Regional de Saúde (ARS) do Algarve não aplicaram, integralmente, aos enfermeiros que trabalham no

Algarve, a Lei do Orçamento do Estado de 2018, invocando que nesta se previa o regime das progressões

salariais na Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro desse ano.

Os peticionários sustentam, ainda, que o CHUA e a ARS do Algarve se haviam comprometido com o

Sindicato dos Enfermeiros Portugueses a cumprir o regime do descongelamento, efeito para o qual invocam

as atas de reuniões onde tal compromisso terá sido assumido.

Finalmente, os peticionários consideram que o não cumprimento e descongelamento da progressão na

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carreira aos enfermeiros, por parte daquelas entidades, lhes tem causado prejuízos em termos salariais e

criado discriminação entre trabalhadores.

Neste contexto, os peticionários solicitam à Assembleia da República que, no âmbito das respetivas

competências, recomende às administrações do CHUA e da ARS do Algarve que concretizem os

compromissos assumidos com os enfermeiros.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Cumprindo os dispositivos regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos, em audição, no

dia 24 de fevereiro de 2021.

Na referida audição estiveram presentes, além do signatário, os Deputados Ana Passos (PS), João Dias

(PCP) e, por videoconferência, o Deputado Francisco Rocha (PS), bem como os representantes dos

peticionários Nuno Miguel Dias Manjua e Maria de Guadalupe Miranda Simões.

Os serviços parlamentares de apoio à Comissão de Saúde elaboraram o seguinte Sumário das questões

abordadas:

«O Deputado Rui Cristina cumprimentou os representantes dos peticionários, dando-lhes a palavra, em

seguida, para as informações e esclarecimentos adicionais que considerassem convenientes. Nuno Miguel

Dias Manjua agradeceu a oportunidade de apresentar a presente petição e começou por descrever a sua

razão de ser, referindo que, não obstante o descongelamento das progressões das carreiras na Administração

Pública, até agora a Administração do CHUA e a ARS Algarve não cumpriram os compromissos que

assumiram por escrito com os peticionários, mais referindo que sempre agiram de boa fé, confiantes de que a

situação seria regularizada, tendo inclusive desconvocado uma greve anteriormente agendada. Frisou

igualmente que, nos contactos que mantiveram com Deputados eleitos pelo Algarve, todos concordaram que

os acordos estabelecidos deveriam ser cumpridos, declarando ser essa a sua principal ambição, uma vez que

há enfermeiros que se mantêm no mesmo escalão remuneratório há 20 anos e que a falta de cumprimento do

estabelecido provoca descrença e mal-estar e prejudica o progresso na carreira e o trabalho dos enfermeiros,

apelando para que se honrem os compromissos assumidos.

Dada a palavra aos Deputados presentes, intervieram: Ana Passos agradeceu a intervenção do

representante dos peticionários, referindo que tomaram boa nota da situação exposta, salientando também a

importância do papel dos enfermeiros do Algarve no aumento da capacidade de resposta e resiliência do

sistema de saúde desta região; João Dias começou por reconhecer o papel do Sindicato dos Enfermeiros na

defesa dos direitos dos enfermeiros, frisando que tem havido muitos atropelos aos seus direitos, gerando-se

situações tremendamente injustas e que, no caso em análise, a situação é ainda mais grave, pois houve

assunção de compromissos que não foram honrados, notando que a presente situação do sistema de saúde

no Algarve resulta do ataque aos direitos dos profissionais de saúde, terminando com uma palavra de apoio

aos enfermeiros; Rui Cristina relembrou o compromisso assumido pelo CHUA e pela ARS Algarve, salientando

que o seu não cumprimento representa uma efetiva discriminação, sendo inadmissível que os mesmos não se

mostrem cumpridos.

Dada novamente a palavra aos representantes dos peticionários, interveio Maria de Guadalupe Miranda

Simões, que começou por relembrar os factos conducentes à situação atual no seio da profissão, voltando a

frisar ser necessário o cumprimento dos compromissos assumidos pelo CHUA e pela ARS Algarve,

descrevendo também o panorama atual dos cuidados de saúde na região do Algarve e discorrendo sobre o

vínculo laboral dos enfermeiros e a sua progressão na carreira, concluindo ser da mais elementar justiça a

cabal resolução desta situação e o honrar dos compromissos assumidos pelas instituições em causa.

O Relator agradeceu a apresentação e as informações prestadas pelos representantes dos peticionários e

deu por encerrada a audição.»

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LDP, a Comissão de Saúde requereu, a 15 de março de 2021,

informação à Ministra da Saúde a propósito da pretensão expressa pelos peticionários, tendo obtido a seguinte

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resposta do Governo:

«Nos termos do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de

29 de dezembro, e do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovada pela Lei n.º 71/2018, de

31 de dezembro, voltou a ser permitida a alteração da posição remuneratória, que esteve vedada desde 2011,

nos casos em que os trabalhadores a ela tenham direito, em virtude de totalizarem 10 ou mais pontos

adquiridos no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública

(SIADAP).

O citado artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 continha no seu n.º 12 uma disposição

específica para o pessoal integrado no setor público empresarial, determinando que lhe era aplicável, no que

agora releva, o disposto no n.º 1, com as necessárias adaptações, a definir no decreto-lei de execução

orçamental.

Em conformidade, o artigo 136.º do decreto-lei de execução orçamental – Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15

de maio – dispôs a este propósito:

"1 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado (…), para os trabalhadores das

empresas do setor público empresarial, são permitidas, nos termos dos números seguintes, a partir de 1 de

janeiro de 2018 e não podendo produzir efeitos em data anterior, as valorizações e os acréscimos

remuneratórios resultantes dos atos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei do

Orçamento do Estado.

2 – Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado, consideram-se

todas as alterações obrigatórias que decorram dos regulamentos internos vigentes e dos respetivos

contratos de trabalho.

4 – Aos trabalhadores cuja valorização remuneratória depende de aplicação de um sistema de avaliação

de desempenho e cujo desempenho não tenha sido avaliado por não aplicação efetiva dos instrumentos

vigentes em cada momento, o órgão de direção da entidade adota as medidas necessárias para suprir a

falta de avaliação.

5 – As empresas do setor público empresarial e as entidades reguladoras independentes devem dispor

de instrumentos que prevejam mecanismos de valorização remuneratória para os seus trabalhadores."

Nenhum dos preceitos transcritos regula a situação dos trabalhadores enfermeiros com contrato de

trabalho celebrado com entidades de saúde EPE.

Neste sentido, e tendo presente que, entretanto, foi celebrado o instrumento parcelar e transitório publicado

no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 11, de 22/03/2018, a clarificação da matéria passa, necessariamente,

pela interpretação de cláusulas de um acordo coletivo de trabalho, matéria que, nos termos da lei, está

cometida a uma comissão paritária, constituída por representantes dos sindicatos e representantes das

entidades EPE.

Embora o instrumento parcelar e transitório acabado de mencionar não preveja a constituição dessa

comissão paritária, o Ministério da Saúde e as respetivas estruturas sindicais não deixarão de aferir qual a

melhor forma de ultrapassar este constrangimento.

Relativamente aos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas que foram reposicionados,

nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na primeira posição

remuneratória da carreira especial de enfermagem, com efeitos a 1 de janeiro de 2011, 2012 ou 2013,

consoante o caso, haverá que observar o disposto no artigo 156.º da LTFP, de onde resulta que “Há lugar a

alteração obrigatória para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se

encontra, quando a haja, independentemente dos universos definidos nos termos do artigo 158.º quando

aquele, na falta de lei especial em contrário, tenha acumulado 10 pontos nas avaliações do desempenho

referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra (…).» – realce e

sublinhado nosso.

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V – Parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1 – Que o objeto da Petição n.º 139/XIV/2.ª, denominada de «Apoiar os Enfermeiros do Algarve», está

bem especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação

definidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – LDP;

2 – A Petição n.º 139/XIV/2.ª é assinada por um total de 4877 peticionários, pelo que cumpre os requisitos

para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da

LDP;

3 – O presente relatório e a Petição n.º 139/XIV/2.ª devem ser remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos, respetivamente, do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

4 – O presente relatório e a Petição n.º 139/XIV/2.ª devem ainda ser remetidos à Sr.ª Ministra da Saúde,

para eventual medida legislativa ou administrativa, bem como para os devidos efeitos, nos termos,

respetivamente, da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 23.º, todos da LDP;

5 – Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LDP;

6 – Deve a Comissão de Saúde dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com

o disposto no artigo 8.º da LDP.

VI – Anexo

Relatório da audição.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2021.

O Deputado relator, Rui Cristina — Pel'A Presidente da Comissão, Alberto Amaro Guedes Machado.

———

PETIÇÃO N.º 229/XV/2.ª

(ACESSO IMEDIATO AO LYNPARZA® PARA OS DOENTES ELEGÍVEIS COM CANCRO DA MAMA EM

PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Saúde

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões/parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota prévia

A Petição n.º 229/XIV/2.ª – Acesso Imediato ao Lynparza® para os doentes elegíveis com cancro da mama

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em Portugal, subscrita por 11 011 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 7 de abril de 2021,

tendo baixado à Comissão de Saúde em 15 de abril de 2021 para apreciação e elaboração do respetivo

relatório.

A petição foi admitida a 28 de abril de 2021, tendo sido distribuída à signatária na mesma data, para

elaboração do presente relatório.

2 – Conteúdo e objeto da petição

A Petição n.º 229/XIV/2.ª – Acesso Imediato ao Lynparza® para os doentes elegíveis com cancro da mama

em Portugal, começa por referir que «Em Portugal, são detetados anualmente cerca de 6000 novos casos de

cancro da mama e 1500 mulheres morrem com esta doença.»

Afirma que «Nos casos de cancro da mama avançado ou metastático, a doença é controlada através de

um pequeno número de terapêuticas, desenvolvidas nos últimos anos, que permitem aos doentes terem

alguns meses sem progressão da doença.»

Segundo a petição, «Uma dessas poucas terapêuticas é o olaparib, um inibidor potente das enzimas poli

(ADP-ribose) polimerase (PARP-1, PARP-2 e PARP-3) humanas.» Diz que «Foi demonstrado que in vitro inibe

o crescimento de linhas celulares tumorais selecionadas e in vivo o crescimento do tumor, seja como

monoterapia ou em combinação com quimioterapias estabelecidas.» E que «os ensaios clínicos demonstram

que as doentes tratadas com olaparib têm uma sobrevivência sem progressão de doença 3 meses mais longa

do que os doentes tratados com quimioterapia, torna-se importante considerar este medicamento como uma

arma fundamental na luta contra o cancro.»

Um dos medicamentos é comercializado com o nome Lynparza, com indicações para «uso em monoterapia

para o tratamento de doentes adultos com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama

metastático ou localmente avançado HER2 negativo.»

Os peticionários consideram que «Para além do parâmetro de sobrevivência, é também de sobeja

importância considerar a qualidade de vida dos doentes», argumentando que «Os doentes a fazer tratamento

com quimioterapia têm os efeitos secundários».

Afirmam que «o olaparib tem Autorização de Introdução no Mercado mas o seu financiamento carece de

aprovação individual para cada paciente», e que em Portugal «a entidade a quem foi delegada a tarefa de

analisar e deferir ou não os pedidos de aprovação do financiamento é o INFARMED», e que «os pedidos

submetidos pelos oncologistas e demais elementos dos corpos dos hospitais portugueses são rejeitados pelo

INFARMED com a justificação de que "existem ainda alternativas terapêuticas, nomeadamente de

quimioterapia".»

Consideram que «É quase negligente que as recomendações dos oncologistas e demais elementos dos

corpos clínicos dos hospitais portugueses não sejam as principais conducentes das decisões terapêuticas

adequadas para cada doente. É também inconcebível que o INFARMED considere que a quimioterapia

clássica seja uma alternativa terapêutica realista demonstrando assim completo menosprezo pela qualidade

de vida dos doentes. Todo o tempo de espera burocrático que tem decorrido é sinónimo de progressão da

doença oncológica em doentes cuja doença já está em estado avançado.»

Os peticionários solicitam «que a Assembleia da República recomende ao governo a adoção das medidas

necessárias, incluindo eventuais procedimentos excecionais, conducentes à célere disponibilização do

fármaco Lynparza® a todos os pacientes elegíveis com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da

mama metastático ou localmente avançado HER2 negativo, e noutras situações que se enquadrem na

indicação terapêutica.»

3 – Análise da petição

O objeto da petição em análise encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e a primeira peticionária

está bem identificada, estando presentes os demais requisitos do artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de

Petição.

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi encontrada qualquer petição que versasse

sobre a mesma matéria.

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Considerando o número de subscritores, é obrigatória a audição dos peticionários, assim como a sua

discussão em Plenário da Assembleia da República, respetivamente, conforme o disposto do n.º 1 do artigo

21.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, ambas da Lei do Exercício do Direito de Petição.

4 – Audição dos peticionários

No passado dia 23 de junho realizou-se a audição dos peticionários, por videoconferência. Participaram na

audição a Deputada Paula Santos (PCP), relatora da petição, e o Deputado Moisés Ferreira (BE) e, por

videoconferência, a Deputada Joana Lima (PS), a Deputada Fernanda Velez (PSD) e a primeira peticionária,

Tatiana Sofia Saraiva Zézola Baptista Bond.

No sumário da audição, elaborado pelos serviços de apoio à Comissão, é relatado o seguinte:

«Tatiana Bond agradeceu a oportunidade de apresentar a presente petição e descreveu a sua razão de

ser, referindo que existem vários medicamentos inovadores, entre os quais o olaparib, comercializado sob o

nome Lynparza®, pela AstraZeneca. Destacou que este medicamento aumenta o tempo de sobrevivência dos

doentes, sem que estes tenham de recorrer à quimioterapia, que tem os efeitos que, de todos, são

conhecidos, mais referindo que este medicamento tem Autorização de Introdução no Mercado (AIM). Não

obstante, o acesso ao mesmo tem sido feito através de Autorizações de Uso Excecional (AUE), que carecem

de avaliação por parte do INFARMED, que tem indeferido os pedidos, por considerar existirem alternativas, o

que impede a sua concessão. Chamou ainda a atenção para a toxicidade menor deste medicamento, o que

traz mais qualidade de vida, pois tem muito menos efeitos secundários que a quimioterapia. Este é um dos

âmbitos da atual pesquisa científica com as terapêuticas dirigidas e um aspeto que as AUE não tomam em

linha de conta, concluindo ser essencial utilizar e proporcionar o acesso dos doentes a todas as alternativas

terapêuticas.

Dada a palavra aos Deputados presentes, intervieram: Joana Lima, que saudou a coragem da peticionária

e reconheceu a importância da sua atuação, manifestando o seu empenho e do Grupo Parlamentar do PS

para que todos os doentes tenham acesso a estes medicamentos e às demais terapias dirigidas, manifestando

toda a sua solidariedade a esta causa; Moisés Ferreira, que dirigiu uma palavra de solidariedade e

agradecimento pelo trabalho que tem sido feito, para que se possam resolver algumas situações injustas,

notando igualmente que a falta de acesso à inovação é muito comum e, tendo o INFARMED uma motivação

mais política e orçamental do que científica, isso significa necessariamente um protelar dos processos,

havendo por isso necessidade de melhorar o acesso à inovação sem constrangimentos orçamentais e sem

necessidade de expor publicamente estas situações, frisando que não há dúvida que se tem que optar sempre

pela saúde; Paula Santos, que referiu que a Assembleia da República tem acompanhado a questão da

introdução das terapias inovadoras, referindo que, estando demonstrada cientificamente a sua eficácia, devem

as mesmas ser implementadas, tendo ainda tecido algumas considerações sobre o programa de acesso

precoce a medicamentos e perguntado à peticionária quantos doentes são elegíveis para este tratamento.

Dada novamente a palavra à primeira peticionária, Tatiana Bond agradeceu as palavras e as intervenções

dos Deputados, concordando que a saúde deve estar acima de tudo. Voltou a frisar as vantagens do

Lynparza® em termos de custos e qualidade de vida e referiu não saber quantos doentes são elegíveis para

este medicamento, por este ter critérios de elegibilidade muito específicos, avançando que poderão ser muito

poucos, notando igualmente que tem conhecimento da existência de ensaios clínicos.»

5 – Diligências efetuadas

No âmbito da apreciação da petição foram solicitados pedidos de informação ao Ministério da Saúde e ao

INFARMED e foram convidadas para pronúncia diversas associações e entidades na área das doenças

oncológicas.

As respostas do Ministério da Saúde e do INFARMED vão no mesmo sentido, referindo que «o

medicamento Lynparza (olaparib) tem AIM para tratamento de doentes adultos com mutações germinativas

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BRCA1/2, que têm cancro da mama localmente avançado ou metastático e recetor do fator de crescimento

epidérmico humano tipo 2 (HER2) negativo. Nos termos desta AIM, os doentes elegíveis para este tratamento

devem ter sido tratados previamente com uma antraciclina e um taxano num contexto (neo)adjuvante ou

metastático ( a menos que os tratamentos não fossem adequados a estes doentes), e os doentes com cancro

da mama com recetor hormonal (HR)-positivo também devem ter progredido durante ou após terapia

endócrina prévia (ou serem considerados inadequados para terapia endócrina). A avaliação do financiamento

público deste medicamento na indicação terapêutica em apreço encontra-se a decorrer.

O contexto em que foi concedida AIM para este medicamento, e conforme parecer da CATS1 refere-se a

doentes multitratadas, mas em que podem ainda existir alternativas terapêuticas, nomeadamente de

quimioterapia ou, em doentes elegíveis, hormonoterapia com ou sem inibidores das ciclinas.

Foi assim disponibilizado PAP2 para doentes adultos com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm

cancro da mama metastático ou localmente avançado HER2 negativo desde que esgotadas todas as

alternativas de quimioterapia ou hormonoterapia (se indicado) disponíveis ou existam contraindicações para a

utilização destas alternativas. Os doentes devem ter sido previamente tratados com uma antraciclina e um

taxano no contexto (neo)adjuvante ou metastático a menos que os doentes não fossem adequados para estes

tratamentos. Doentes com cancro da mama com recetor hormonal (HR)-positivo também devem ter progredido

durante ou após terapia endócrina prévia, ou serem considerados inadequados para terapia endócrina, ao

abrigo do qual já foram aprovados vários pedidos de AUE.»

A EVITA – Associação de Apoio a Portadores de Alterações nos Genes Relacionados com Cancros

Hereditários refere que «tem tido conhecimento de vários casos a quem terá sido recusada, ou atrasada, pela

Autoridade Nacional do Medicamento (INFARMED), a Autorização de Utilização Excecional (QUE) ao uso do

medicamento Lynparza®, com a substância ativa olaparib, em doentes com mutações BRCA1/2 germinativas

e cancro da mama metastático, ou localmente avançado, negativo para o recetor do fator de crescimento

epidérmico humano 2 (HER2), para os quais este fármaco está clinicamente indicado.»

Solicita «a adoção das medidas regulamentares necessárias respeitantes à autorização do financiamento

do Lynparza® (olaparib), para todos os doentes elegíveis à sua toma, por ter sido clinicamente comprovado

que, nestes casos clínicos em concreto, o Lynparza® (olaparib) é a única solução terapêutica capaz de

aumentar significativamente a sobrevivência sem agravamento da doença, nas situações em que, após

tratamento prévio com antraciclinas e taxanos, tenha sido criada resistência à terapia, ou que os doentes não

tenham podido beneficiar deste esquema quimioterápico.»

Considera que se impõe «assimilar e integrar os avanços do conhecimento nas áreas da biologia tumoral e

molecular com as novas abordagens terapêuticas dirigidas, as quais permitem aumentos de sobrevivência e

de qualidade de vida imensuráveis, como se verifica aquando do uso de Lynparza® (olaparib).»

«Em doentes com cancro da mama avançado (…), a agressividade inerente a este estado da doença

facilita a aquisição de resistência à quimioterapia que, para além de tóxica, é particularmente menos eficaz

nestes casos. Por outro lado, uma vez que debilita profundamente o sistema imunitário, optar por terapêuticas

orais bem toleradas, como Lynparza® (olaparib), permite evitar idas excessivas aos hospitais, que se

apresentam como incubadoras altamente nocivas para estes doentes. É importante ainda realçar que, para

além dos inúmeros benefícios que o uso deste fármaco demonstrou em vários ensaios clínicos, (…), esteve

também sempre associado a reações adversas de gravidade geralmente ligeira ou moderada (…) e de um

modo geral, sem necessidade de descontinuação do tratamento.»

A Associação de Mulheres com Patologia Mamária refere o seguinte:

«O medicamento olaparib (Lynparza), citado na referida petição, teve resultados muito promissores no

tratamento de doentes com cancro de mama metastático HER 2 negativo, com mutação germinativa BRCA 1

ou 2, previamente tratadas com quimioterapia.

O facto de ser uma medicação oral seria sem qualquer dúvida uma mais valia para as doentes, com um

1 Comissão de Avaliação de Tecnologias da Saúde. 2 Programa de Acesso Precoce a Medicamentos.

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claro impacto na sua qualidade de vida.

Infelizmente, como é sabido, não tem ainda aprovação farmacoeconómica da nossa entidade reguladora –

INFARMED –, e os pedidos individuais que têm sido formulados têm todos sido todos recusados, pelo que

ainda não foi possível oferecer esta alternativa terapêutica, especificamente às doentes de cancro de mama

do Centro Hospitalar Barreiro – Montijo.»

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora exime-se de emitir quaisquer considerações sobre a petição em apreço no presente

relatório, reservando para o debate da petição no Plenário da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões/parecer

1 – A Comissão de Saúde admitiu a 28 de abril de 2021, a Petição n.º 229/XIV/2.ª – Acesso Imediato ao

Lynparza® para os doentes elegíveis com cancro da mama em Portugal.

2 – O objeto da petição em análise encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e a primeira

peticionária está bem identificada, estando preenchidos os requisitos, formais e de tramitação estabelecidos

na legislação em vigor.

3 – A Petição n.º 229/XIV/2.ª tem 11 011 subscritores, pelo que cumpre os requisitos para a apreciação em

Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição.

4 – O presente relatório e a Petição n.º 229/XIV/2.ª devem ser remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

5 – O presente relatório deve ser remetido à Ministra da Saúde, para os devidos efeitos, nos termos do

artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

6 – O presente relatório deve ser publicado no Diário da Assembleia da República, de acordo com o

disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

7 – Deverá ser remetida cópia do relatório da petição aos peticionários, de acordo com o artigo 8.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição.

PARTE IV – Anexos

É anexado ao presente relatório o sumário da audição dos peticionários, bem como as respostas dos

pedidos de informação ao Ministério da Saúde e ao INFARMED e as respostas dos convites de pronúncia

dirigidos a diversas associações e entidades na área das doenças oncológicas.

Assembleia da República, 19 de julho de 2021.

A Deputada relatora, Paula Santos — Pel'A Presidente da Comissão, Alberto Amaro Guedes Machado.

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PETIÇÃO N.º 303/XIV/3.ª

(REAVALIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE A PESCA LÚDICA NAS ZONAS DE PESCA

PROFISSIONAL DO MÉDIO TEJO)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Pescas

I – Nota prévia

A Petição n.º 303/XIV/2.ª, iniciativado «Grupo Unidos pelo Tejo», ao abrigo do artigo 9.º Regime Jurídico

de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º

63/2020, de 29 de outubro) , deu entrada na Assembleia da República a 6 de outubro de 2021, tendo baixado

à Comissão de Agricultura e Mar a 20 de outubro de 2021; terminada a XIV Legislatura, a presente petição

transitou para a XV Legislatura, tendo baixado à Comissão de Agricultura e Pescas a 13 de abril de 2022.

A Petição n.º 303/XIV/2.ª é subscrita por 1164 peticionários.

II – Objeto da petição

Conforme nota de admissibilidade, os peticionários pretendem «a revisão do regime de prática de pesca

nas Zonas de Pesca Profissional (ZPP) do Médio Tejo (designadamente, a ZPP rio Tejo –

Constância/Barquinha e a ZPP rio Tejo – Ortiga), passando a admitir-se a prática da pesca lúdica a par com a

pesca desportiva e a pesca profissional. Assim, solicita à Assembleia da República que "recomende aos

órgãos de soberania a reavaliação dos termos" dos editais do ICNF referentes às zonas identificadas.»

De acordo com o primeiro peticionante, a mais-valia da pesca lúdica é uma atividade promotora de bem-

estar social – em especial, enquanto atividade de especial importância para a saúde física e mental dos

aposentados –, mas também enquanto promotor turístico e económico das regiões; por outro lado, refere-se

no texto da petição a ausência de «razões científicas, ambientais, de preservação ou de proteção de espécies,

para que nas ZPP em causa, a pesca profissional e a pesca desportiva sejam permitidas e a pesca lúdica seja

proibida».

III – Análise da petição

Como referido na nota de admissibilidade:

• O objeto da Petição n.º 303/XIV/2.ª encontra-se devidamente especificado, o texto é inteligível e o

subscritor encontra-se corretamente identificado.

• Estão preenchidos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e artigos 4.º, 9.º, e 10.º da LEDP

(na redação da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro) e não ocorrendo nenhuma das causas de

indeferimento liminar previstas no artigo 12.º da mesma lei a petição deve ser admitida.

• Nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 17.º da LEDP, a Comissão parlamentar competente, no

caso em apreço, a Comissão de Agricultura e Pescas nomeou um Deputado relator dado a presente

petição ser subscrita por mais de 100 cidadãos. A atribuição do relator coube ao Grupo Parlamentar do

Partido Socialista que indicou o Deputado Hugo Costa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado

pela LEDP (na redação da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro) foi, a 25 de outubro de 2022, efetuada a audição

aos peticionários, representados pelo Sr. Nuno Ribeiro.

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Estiveram fisicamente presentes, para além do relator, Deputado Hugo Costa (PS), as Sr.as Deputadas

Dora Brandão (PS) e Sónia Ramos, os Srs. Deputados João Marques (PSD) e Jorge Galveias (CH) e, por

videoconferência, o Sr. Nuno Ribeiro.

Na condução dos trabalhos, o relator felicitou os peticionários, explicou os procedimentos relativos à

audição e seguidamente deu a palavra ao Sr. Nuno Ribeiro, que enumerou as razões que, em seu entender,

levaram à apresentação da petição.

Desde logo referiu que «nas duas margens do Tejo, entre a ponte da Chamusca e Abrantes, num percurso

aproximado de 100 km de margens, os praticantes de pesca estavam inibidos de exercer a sua atividade por

esta ser uma zona de pesca profissional (…)».

Prosseguiu dizendo que «tem de se deixar de ter para com a pesca, uma conotação do velhote reformado

que está à beira do rio, ou do mar e tem que ser vista como uma atividade desportiva que evoluiu bastante

(…)».

Finalmente, congratulou-se«pela revisão da lei que culminou na libertação e no acesso aos pescadores

desportivos tanto no rio Tejo como no rio Douro e em outras ZPP (zonas de pesca profissional) que estavam

ativas no território.»

Seguidamente o relator deu a palavra ao Sr. Deputado João Marques (PSD), que saudou Sr. Nuno Ribeiro,

agradeceu pela atitude de cidadania demonstrada e elogiou a apresentação que, em seu entender, foi clara e

esclarecedora. Seguidamente colocou três questões ao peticionário, a saber:

- Se o peticionário concorda que se acabe com o conceito de pesca lúdica e se englobe na pesca

desportiva;

- Se há concessões de pesca na Zona, pois quando há concessões, os próprios regulamentos determinam

o que se pode fazer e, através da emissão de licenças, também para a pesca profissional, evitar que

esta conflitue com a pesca desportiva e com a pesca lúdica;

- Qual a razão pela qual não era permitida a pesca lúdica e agora já é?

De seguida o relator deu a palavra ao Deputado Jorge Galveias (CH) que cumprimentou o representante

dos peticionários, e referiu que apenas estaria para recolher informação e que não iria colocar qualquer

questão.

O Deputado Hugo Costa, em representação do PS, interveio, informando que acompanhou o tema,

congratulou-se pelo facto do assunto estar resolvido e perguntou ao peticionário qual a razão que levou à

tomada de decisão – constituição da ZPP – em 2015 e, ainda, qual tem sido o crescimento da pesca lúdica e

peste desportiva na região do médio Tejo, o número de praticantes, a idade dos praticantes e também o peso

económico e social que esta matéria vai tendo para a região.

O peticionário, em resposta às questões levantadas disse:

- «A pesca lúdica surgiu na nossa legislação quando houve a necessidade de fazer uma distinção entre a

pesca que é considerada a amadora e a pesca de competição.»;

- «A pesca de competição obriga à obtenção de títulos e marcas e é tutelada pela federação de pesca

desportiva de Portugal. (…)»;

- «Não existe nenhum mecanismo do pescador lúdico, desportivo, que não é federado, que não faz

competição, de ser ouvido ou de expor aquilo que ainda não está bem na lei, porque a lei tem algumas

lacunas.»;

- «Há uma lei que saiu em 1959, num decreto que é o 44 623, 10 de outubro, e até hoje não foi revisto. A

única forma de pescar de noite em águas interiores só pertencendo sendo a uma federação e em treino

para carpofishing, que é uma modalidade muito específica de pesca à carpa. Portanto (…) o acesso às

massas de água para a prática da pesca ainda tem bastantes condicionantes.»;

- «Por isso, deverá haver aqui uma certa distinção entre o que é o lúdico e o que é desportivo e, anular de

vez o que é lúdico, e passarmos todos para um desporto que é a pesca desportiva, por um lado, e o

outro em que há a pesca desportiva federada, ou pesca desportiva de competição.»;

- «Em relação às ZPP, as zonas de pesca profissional, quando foram criadas em 2015, (…) seria proteger

as tradições, ou seja, proteger o pescador profissional antigo que recorre a meios desde sempre para

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tirar do rio o seu pescado (…)»;

- «(…) a incongruência total do meio disto, é que como não se pode pescar de noite e os pescadores

profissionais praticamente só pescam de noite, (…) não havia sequer conflitos de interesse entre um

profissional e um desportivo»;

- «Notámos que há bastante adesão e cada vez mais pessoas se aproximam das massas de água na

região e na nossa opinião existe uma lacuna que é o acesso ao rio está muito limitado ainda (…) não

existe uma única rampa para pôr um barco dentro da água em condições desde a Ponte de Chamusca

até Abrantes (…).»

O peticionário acrescentou, ainda, que:

- «Em relação às águas interiores a validade da licença de não ser de ano civil enquanto na pesca de mar

a licença começa numa data que tem um ano de validade e acaba na data passado um ano. (…) não

faz sentido ser ano civil, faz sentido ter a validade de um ano, independentemente da data que é

adquirida.

- Outra questão é a revisão do artigo 14.º do decreto-lei de 2017, que não permite a pesca no período

noturno. Desde 1959 que surgiu essa restrição, e para nós não faz qualquer sentido, porque qualquer

atividade desportiva pode ser feita à noite e a pesca desportiva não.»

- «Quem pesca no rio Tejo (…) não pode pescar com isca viva, de espécies piscícolas. Não pode pescar,

por exemplo, aos grandes predadores (…) o siluro, do lúcio perca, das ameletas, do lagostim, que já é

bastante conhecido.»

- «É impossível pescar predadores invasores que existem nas nossas massas de água só com iscos

artificiais. A forma mais eficaz de pescar um predador invasor nas nossas águas é precisamente com

isque vivo.»

- «Existe (…) um conceito em que o pescador desportivo será um agente controlador desta espécie. Se ele

não pode pescar com isques vivas, e principalmente de noite, também é uma questão que os

predadores são muito mais ativos durante a noite, há logo ali uma questão que tem que ser abordada,

que não é possível o pescador desportivo ser um agente controlador das espécies invasoras que não

tem acesso às massas de água e não pode pescar com vivas. Portanto esta questão tem que ser vista

com alguma estratégia em relação às espécies invasoras.»

O registo da audição aos peticionários da Petição n.º 303/XIV/2.ª, «Reavaliação da legislação sobre a

pesca lúdica nas zonas de pesca profissional do médio Tejo», está em:

media.parlamento.pt/site/XVLEG/SL1/COM/07_CAPes/CAP_20221025_1.mp3

V – Opinião do relator

O Deputado relator exime-se, nesta fase, de emitir a sua opinião.

VI – Conclusões e parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção

nesta matéria.

A Comissão de Agricultura e Pescas emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da Petição n.º 303/XIV/2.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os

peticionários e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º e

da LEDP;

2 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomadas outras medidas, nos termos do n.º 1 do artigo

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19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3 – O presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

4 – Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1

do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2022.

O Deputado relator, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

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PETIÇÃO N.º 38/XV/1.ª

PELA DEFESA DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO NOS CLAUSTROS DA SÉ PATRIARCAL DE

LISBOA

O movimento cívico de defesa da preservação e correta musealização das ruínas arqueológicas

conservadas no Claustro da Sé de Lisboa decorre desde o final de setembro de 2020. Estão em causa: o

monumental edifício islâmico integrável no complexo da mesquita aljama de al-Ushbuna; as canalizações e

outras estruturas, igualmente monumentais, de época romana e o Claustro dionisino, no âmbito do projeto

«Projeto de Recuperação e Valorização da Sé Patriarcal de Lisboa – 2.ª Fase – Instalação do Núcleo

Arqueológico e Recuperação do Claustro da Sé de Lisboa». Entre setembro de 2020 e abril de 2021,

associações, arqueólogos, historiadores, académicos, a Assembleia da República e os partidos políticos

tomaram posição no espaço público, defendendo este património, com ampla cobertura mediática, nas redes

sociais e em reuniões científicas e de defesa do património. Após o abandono da 1.ª revisão do projeto,

imposto pela então Ministra da Cultura, no final de novembro de 2021, a DGPC apresentou a 2.ª revisão do

projeto e anunciou o reinício da obra e das escavações. Em janeiro de 2022 decorreu a Mesa-Redonda; As

obras do Claustro da Sé: Património e Projeto», cujas conclusões de contestação da nova versão do projeto

foram amplamente divulgadas. Entretanto, o novo Governo tomou finalmente posse, e foram pedidas

audiências ao novo Ministro, pela AAP e pelo «grupo» da Faculdade de Letras que organizou a referida mesa-

redonda. A nova Secretária de Estado da Cultura, Isabel Cordeiro, assumiu o controlo político do caso e, como

destacada e reconhecida profissional do património cultural, terá percebido rapidamente os graves problemas

do projeto e do processo. Sob sua intervenção, foi finalmente possível consultar o projeto (em 17 de maio, pela

AAP).

No dia 20, reuniram a Secretária de Estado da Cultura e membros do seu gabinete, o Diretor-Geral do

Património Cultural e a Diretora do Departamento de Bens Culturais, a Direção da Associação dos

Arqueólogos Portugueses e o «grupo» da Faculdade de Letras. Aí, foi abordada a errada orientação geral do

projeto e as suas duas revisões que se revelaram atos falhados e discutidas ao pormenor, todas as afetações

patrimoniais. A 2.ª revisão do projeto continua a prever fortíssimas destruições no edifício islâmico, nas

estruturas romanas, no claustro dionisino e sua cisterna. A DGPC e a Secretária de Estado declararam ser

impossível rever novamente o projeto. O piso -1 sob o Claustro Sul tinha de ser construído e a cisterna

dionisina afetada; mas foi garantido que seriam encontradas soluções para evitar as destruições que pendem

sobre o edifício islâmico. Contudo, no campo, após a retoma das escavações em março, a arqueóloga é

permanentemente pressionada pela DGPC para desmontar estruturas arqueológicas, alegando imperativos de

estabilidade e segurança. Ninguém acredita na inexistência de soluções estruturais que garantam a

estabilidade de todo o conjunto monumental e, simultaneamente, a preservação de todas as fantásticas

estruturas arqueológicas ali exumadas. Assim, apesar dos compromissos assumidos pelas entidades

responsáveis, teme-se que a salvaguarda das estruturas arqueológicas não esteja garantida. Continuará a ser

construído um piso em betão sob o claustro, rente ao edifício monumental islâmico, que assim não poderá ser

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visto, contemplado e entendido, nem hoje, nem no longo futuro. É imperativa a revisão do projeto, anulando de

vez o piso subterrâneo, garantindo estabilidade, preservação e total visibilidade de todo o conjunto patrimonial

e arqueológico da Sé Catedral de Lisboa, monumento nacional, que nos proporciona uma leitura fantástica da

cidade milenar e daquele lugar central e sagrado, na cidade milenar. Se vemos, ouvimos e lemos, não

poderemos ignorar. Devemos falar, escrever e manifestar junto de quem decide, pelos meios que cada um

escolher, a recusa em perder e não poder contemplar esta maravilhosa dádiva que o passado nos legou.

Data de entrada na Assembleia da República: 24 de julho de 2022.

Primeiro peticionário: Cláudia Maria Cordeiro da Costa.

Nota: Desta petição foram subscritores 3462 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 58/XV/1.ª

(PELA REPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DE TODAS AS PENSÕES)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

2 – Objeto da petição

3 – Análise da petição

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota prévia

A Petição n.º 58/XV/1.ª – Pela reposição do poder de compra de todas as pensões conta com 7521

assinaturas, tendo como primeira peticionária Maria Isabel dos Santos Gomes.

Esta petição deu entrada na Assembleia da República a 19 de setembro de 2022, sendo dirigida à

Assembleia da República e ao Governo. Posteriormente remetida à Comissão de Trabalho, Segurança Social

e Inclusão, a presente petição foi admitida a 6 de outubro, data em que foi igualmente nomeado relator o

Deputado Sérgio Monte, signatário do relatório.

2 – Objeto da petição

A petição em apreço começa por referir que a «valorização de todas as pensões, substitutivas do

rendimento do trabalho para todos os que passam à condição de reformados/aposentados, é no âmbito da

segurança social – pública, universal e solidária – indissociável da atualização anual dos seus montantes,

garantindo o poder de compra de todas as pensões, seja das que têm baixos valores, seja das que resultam

de carreiras contributivas mais longas e com maiores descontos». Indicam os subscritores que, não cumprindo

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este pressuposto, «não há envelhecimento ativo e com direitos». E concluem considerando que é «inaceitável

a situação de reformados cuja pensão não teve qualquer atualização há mais de 10 anos».

3 – Análise da petição

O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, a primeira peticionante encontra-se

corretamente identificada, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), refere a nota de

admissibilidade, disponível em anexo. Não parecendo também verificar-se causa para o indeferimento liminar,

a petição foi admitida.

Quando deu entrada, a presente petição contava com um número inferior de subscritores – 192, à data da

elaboração da nota de admissibilidade por parte dos serviços –, mas posteriormente foram entregues mais

assinaturas, totalizando agora 7521. Face ao atual número de assinaturas, a petição em apreço deverá ser

objeto de apreciação em Plenário [nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP], passando também

a ser obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República (de acordo com o n.º 1 do artigo 26.º da

referida lei).

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, a petição pressupõe ainda audição de peticionários, tendo esta

decorrido a 29 de novembro de 2022, na presença do Deputado Sérgio Monte (PS), na qualidade de relator da

petição, juntamente com os Srs. e as Sr.as Deputadas Ana Isabel Santos e Cristina Mendes da Silva (PS),

Clara Marques Mendes, Helga Correia e Nuno Carvalho (PSD), Jorge Galveias (CH), Rui Rocha (IL) e Alfredo

Maia (PCP). Foram recebidos em audição os subscritores da petição Maria Isabel dos Santos Gomes, João

António de Sousa Araújo, Deolinda Carvalho Machado e Arlindo Candeias da Costa e ainda Teresa Amélia do

Carmo Carvalho, Casimiro António da Piedade Menezes, Maria Celeste Barata Baptista e Mário Alves.

O peticionário João António Araújo tomou a palavra, defendendo que as pensões não podem ser vistas

como «esmolas» do Estado mas, sim, como direitos adquiridos, preconizando a atualização anual com valores

justos para reposição do poder de compra. Também a peticionária Deolinda Machado salientou que só havia

pensões dignas com salários dignos. A súmula da audição, que contempla as demais intervenções, pode ser

consultada na Parte III – Anexos deste relatório.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

Sendo a opinião do Deputado relator de emissão facultativa, exime-se o signatário do presente relatório de

a manifestar nesta sede.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, a primeira peticionante encontra-se

corretamente identificada, mostrando-se genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de

tramitação estabelecidos na Lei do Exercício do Direito de Petição, não parecendo ainda verificar-se nenhuma

das causas para o indeferimento liminar;

2 – Face ao número de assinaturas, a presente petição deve ser objeto de apreciação em plenário, nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da referida lei;

3 – Deve ser dado conhecimento da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e

Deputados únicos representantes de partido, para eventual exercício do direito de iniciativa legislativa, como

previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, bem como à Sr.ª Ministra

do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para os efeitos tidos por convenientes, ao abrigo do disposto

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na alínea e) da referida norma.

4 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 14 de dezembro de 2022.

O Deputado relator, Sérgio Monte — A Vice-Presidente da Comissão, Ana Bernardo.

PARTE IV – Anexo

Súmula da audição de peticionários.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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