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Sábado, 14 de janeiro de 2023 II Série-B — Número 57

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Votos (n.os 6 a 10/2023): N.º 6/2023 — De pesar pela morte de Asra Panahi. N.º 7/2023 — De congratulação aos atletas portugueses medalhados nos Mundiais de Boccia. N.º 8/2023 — De saudação pelo centenário do jornal O Regional. N.º 9/2023 — De pesar pelo falecimento de António Cartaxo. N.º 10/2023 — Pela invasão e vandalização das sedes dos poderes legislativo, executivo e judicial na República Federativa do Brasil. Projetos de Voto (n.os 228 a 236/XV/1.ª): N.º 228/XV/1.ª (PCP) — De pesar pelo falecimento de António Cartaxo. N.º 229/XV/1.ª (PS) — De condenação pelo atentado à democracia no Brasil. N.º 230/XV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L) — Pela invasão e vandalização das sedes dos poderes legislativo, executivo e judicial na República Federativa do Brasil. N.º 231/XV/1.ª (PSD) — De saudação ao Futebol Clube de Cortegaça pela comemoração do seu centenário. N.º 232/XV/1.ª (PSD) — De saudação pela celebração do 100.º aniversário do Sport Clube Beira-Mar. N.º 233/XV/1.ª (CH) — De condenação à postura e atuação da extrema-esquerda peruana no conflito político instalado naquele país sul-americano.

N.º 234/XV/1.ª (PS) — De saudação a Eugénio de Andrade no centenário do seu nascimento. N.º 235/XV/1.ª (PSD) — De saudação ao União Futebol Clube Moitense pelo seu 100.º aniversário. N.º 236/XV/1.ª (PS) — De saudação pela celebração do centenário do União Futebol Clube Moitense. Petições (n.os 48/XIV/1.ª, 187 e 225/XIV/2.ª e 340/XIV/3.ª e 65 e 89/XV/1.ª): N.º 48/XIV/1.ª (Dinis da Silva Freitas e outros) — Referendo sobre eutanásia. N.º 187/XIV/2.ª (Cristina Maria Jorge Ferreira e outros) — Contra o ódio e a agressão gratuita na Internet. N.º 225/XIV/2.ª (Associação dos Profissionais da Guarda − APG/GNR): — Solicitam que os descontos para o Serviço de Assistência na Doença da GNR incidam sobre 12 meses de remuneração base. N.º 340/XIV/3.ª (Por uma reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em alternativa ao seu desmantelamento): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 65/XV/1.ª (Pelo fim das taxas de admissão a provas de doutoramento): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência. N.º 89/XV/1.ª (Movimento 2030) — Salvem o perímetro florestal das dunas de Ovar.

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VOTO N.º 6/2023

DE PESAR PELA MORTE DE ASRA PANAHI

A Assembleia da República manifesta o seu pesar pela morte de Asra Panahi, prestando homenagem a

todas a mulheres iranianas e a todos aqueles e aquelas que no Irão lutam por um mundo mais livre.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 29 de novembro

de 2022.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

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VOTO N.º 7/2023

DE CONGRATULAÇÃO AOS ATLETAS PORTUGUESES MEDALHADOS NOS MUNDIAIS DE BOCCIA

A Assembleia da República congratula e saúda a participação portuguesa no campeonato mundial de Boccia,

em especial as três medalhas alcançadas pelos atletas portugueses Ana Sofia Costa, José Abílio Gonçalves e

André Ramos, assim como os seus percursos desportivos e excelentes resultados alcançados ao longo da

carreira que muito orgulham Portugal – e pelos exemplos de superação que são, ambicionando que todas as

competições futuras continuem a espelhar o empenho e dedicação ao desporto e sobretudo que os seus

exemplos contribuam para o crescimento e apoio às modalidades adaptadas.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 10 de janeiro de 2023.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

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VOTO N.º 8/2023

DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DO JORNAL O REGIONAL

A Assembleia da República saúda o jornal O Regional pelo seu centenário, manifestando o seu

reconhecimento e gratidão pelo relevante e valioso serviço público prestado ao longo dos últimos 100 anos.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 10 de janeiro de 2023.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

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VOTO N.º 9/2023

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO CARTAXO

A Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de António Cartaxo e manifesta

aos seus familiares e amigos as suas sentidas condolências.

Aprovado em 13 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 10/2023

PELA INVASÃO E VANDALIZAÇÃO DAS SEDES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E

JUDICIAL NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a invasão e a vandalização dos edifícios

do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal da República Federativa do

Brasil, expressa a sua profunda solidariedade com todas as instituições atingidas e manifesta o seu inequívoco

apoio às autoridades brasileiras na reposição da ordem e da legalidade, sublinhando a necessidade de defender

e salvaguardar o pleno funcionamento das instituições democráticas e reafirmando os laços fraternos que unem

os povos português e brasileiro.

Aprovado em 13 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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PROJETO DE VOTO N.º 228/XV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO CARTAXO

Faleceu no passado dia 5 de janeiro, aos 88 anos, António Cartaxo, radialista, professor, comunicador, figura

incontornável da rádio e da divulgação musical.

Tendo ingressado na BBC, na fase em que a rádio pública britânica retoma as emissões para Portugal,

mostra especial gosto em passar notícias sobre a situação que se vivia em Portugal com a ditadura. BBC de

onde foi afastado, juntamente com Jorge Peixoto, já depois do 25 de Abril de 74, acusados de apresentarem

uma visão de esquerda.

No regresso a Portugal, António Cartaxo ingressa na rádio pública portuguesa onde trabalhou 40 anos e

onde ficou conhecido pelo trabalho relevante desenvolvido na defesa e promoção da «grande música», como

gostava de caracterizar a música erudita.

Homem de cultura, com uma atividade multifacetada, foi professor universitário, autor de obras importantes

e musicólogo, foi como apresentador e realizador radiofónico que se tornou conhecido dos portugueses, através

de programas da sua autoria, como: «História da Música», ou «Grandes Músicas», entre outros.

António Cartaxo fez parte ainda da fundação da rádio local Telefonia de Lisboa, um projeto de comunicação

social progressista do final da década de 1980, dirigido por Ruben de Carvalho, onde a partir de final de 1986

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Cartaxo produziu um programa inovador sobre música sinfónica que, de uma forma didática, inteligente e

divertida, explicava a movimentos sociais e políticos a relação das lutas populares e revolucionárias com várias

composições musicais, a influência da música tradicional e popular na chamada música clássica e a interação

das biografias pessoais dos compositores com os protagonistas do poder económico e político das suas épocas.

Apesar da qualidade e do reconhecimento da obra desenvolvida ao longo da sua vida de trabalho, era um

homem que se caracterizou pela humildade com que falava de si e da sua obra.

A Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de António Cartaxo e manifesta

aos seus familiares e amigos as suas sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — João Dias — Duarte

Alves.

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PROJETO DE VOTO N.º 229/XV/1.ª

DE CONDENAÇÃO PELO ATENTADO À DEMOCRACIA NO BRASIL

Milhares de apoiantes do antigo Presidente Jair Bolsonaro ocuparam no passado dia 8 de janeiro a Praça

dos Três Poderes, em Brasília, depois de terem feito durante várias semanas acampamentos e manifestações

naquela cidade e noutras partes do país, defendendo um golpe militar para depor o presidente Lula da Silva,

legitimamente eleito pelo povo brasileiro na segunda volta das eleições, a de 30 de outubro.

Os apoiantes de Jair Bolsonaro invadiram os edifícios que albergam as sedes dos poderes legislativo,

executivo e judicial, tendo vandalizado as instalações, reproduzindo os acontecimentos verificados em 2021 em

Washington, DC, no assalto ao Capitólio dos Estados Unidos da América, sob instigação do antigo presidente

Donald Trump, conforme ficou amplamente demonstrado nas conclusões do relatório da Comissão do

Congresso dos Estados Unidos sobre os acontecimentos de 6 de janeiro de 2021.

Segundo diversos relatos e o testemunho gravado em vídeos, e mais uma vez à semelhança dos eventos

nos EUA, os manifestantes em Brasília contaram com a conivência de alguns elementos das forças policiais,

que não usaram a sua autoridade para impedir os manifestantes de avançar para o interior dos edifícios.

Ademais, afigura-se igualmente condenável que, tendo os manifestantes cometido este atentado contra as

instituições democráticas e praticado atos de vandalismo com a destruição de muito património público em seu

nome, o antigo presidente Jair Bolsonaro se tenha abstido de fazer qualquer apelo para que parassem e

regressassem a suas casas.

Com estas ações de vandalismo contra as instituições democráticas, os manifestantes profanaram a

democracia no Brasil, desrespeitando os resultados eleitorais e a transição pacífica do poder, oferecendo um

péssimo exemplo para o mundo, o que mereceu uma pronta e generalizada condenação por parte da

comunidade internacional, com destaque para as Nações Unidas, a União Europeia e organizações ibero-

americanas.

Assim, a Assembleia da República condena o inaceitável atentado contra a democracia no Brasil,

configurando uma tentativa de subversão violenta da ordem constitucional, perpetrado por apoiantes do antigo

Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Bolsonaro, apelando para que sejam feitas as necessárias

investigações para conhecimento dos seus instigadores e apuramento de responsabilidades, fazendo votos que

o país regresse rapidamente à normalidade social e política.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Paulo Pisco — Francisco César — Jamila Madeira — Pedro

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Delgado Alves.

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PROJETO DE VOTO N.º 230/XV/1.ª

PELA INVASÃO E VANDALIZAÇÃO DAS SEDES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E

JUDICIAL NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

No passado dia 8 de janeiro, os edifícios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo

Tribunal Federal da República Federativa do Brasil foram invadidos e vandalizados por milhares de pessoas em

manifestações antidemocráticas.

Estas ações de violência e depredação dos edifícios dos poderes executivo, legislativo e judicial ocorreram

na sequência da convocação de um protesto, por parte de militantes da extrema-direita brasileira, na Esplanada

dos Ministérios e constituem inequívoco ataque às instituições democráticas brasileiras e ao Estado de direito,

bem como à transferência pacífica de poder, comprometendo a vontade soberana do povo brasileiro, expressa

nos resultados eleitorais havidos em outubro de 2022.

Estes atos, pela sua natureza e impacto sobre as instituições democráticas, devem indignar todos os

democratas, obrigando a uma reflexão sobre fenómenos de intolerância e populismo que ameaçam o

funcionamento das democracias e sobre a melhor forma de as democracias se defenderem.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a invasão e a vandalização dos

edifícios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal da República Federativa

do Brasil, expressa a sua profunda solidariedade com todas as instituições atingidas e manifesta o seu

inequívoco apoio às autoridades brasileiras na reposição da ordem e da legalidade, sublinhando a necessidade

de defender e salvaguardar o pleno funcionamento das instituições democráticas e reafirmando os laços

fraternos que unem os povos português e brasileiro.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Outros subscritores: Agostinho Santa (PS) — Alexandra Leitão (PS) — Ana Bernardo (PS) — Ana Isabel

Santos (PS) — Anabela Real (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes Batista (PS) — António

Monteirinho (PS) — António Pedro Faria (PS) — António Sales (PS) — Berta Nunes (PS) — Bruno Aragão (PS)

— Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Catarina Lobo (PS) — Clarisse Campos (PS)

— Cláudia Santos (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Cristina Sousa (PS) — Diogo Cunha (PS) — Diogo

Leão (PS) — Dora Brandão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Alves (PS) — Eduardo Oliveira (PS) — Eunice

Pratas (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fátima Correia Pinto (PS) — Fernando

José (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco César (PS) — Francisco Dinis (PS) — Francisco Pereira de

Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Gil Costa (PS) — Gilberto Anjos (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo

Oliveira (PS) — Irene Costa (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Isabel Guerreiro (PS)

— Ivan Gonçalves (PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Sá Pereira (PS) — João Azevedo

(PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo Rebelo (PS) — João Torres (PS)

— Joaquim Barreto (PS) — Jorge Botelho (PS) — Jorge Gabriel Martins (PS) — Jorge Seguro Sanches (PS) —

José Carlos Alexandrino (PS) — José Carlos Barbosa (PS) — José Pedro Ferreira (PS) — José Rui Cruz (PS)

— Lúcia Araújo da Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça (PS) — Luís Soares (PS) — Manuel

dos Santos Afonso (PS) — Mara Lagriminha Coelho (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Maria Antónia de

Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria de Fátima Fonseca (PS) — Maria João Castro (PS) —

Marlene Teixeira (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Marta Freitas (PS) — Marta Temido (PS) — Miguel

Cabrita (PS) — Miguel dos Santos Rodrigues (PS) — Miguel Iglésias (PS) — Miguel Matos (PS) — Nathalie

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Oliveira (PS) — Nelson Brito (PS) — Norberto Patinho (PS) — Palmira Maciel (PS) — Patrícia Faro (PS) —

Paula Reis (PS) — Paulo Araújo Correia (PS) — Paulo Marques (PS) — Paulo Pisco (PS) — Pedro Anastácio

(PS) — Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) —

Pompeu Martins (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Ricardo Lima (PS) — Ricardo Lino (PS)

— Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Nunes Fernandes (PS) — Rosa Venâncio

(PS) — Rosário Gambôa (PS) — Rui Lage (PS) — Salvador Formiga (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Ávila

(PS) — Sérgio Monte (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sobrinho Teixeira (PS) — Sofia Andrade (PS) —

Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Brandão Rodrigues (PS)

— Tiago Estevão Martins (PS) — Tiago Soares Monteiro (PS) — Vera Braz (PS) — Adão Silva (PSD) — Afonso

Oliveira (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Alexandre Simões (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — António

Cunha (PSD) — António Maló de Abreu (PSD) — António Prôa (PSD) — António Topa Gomes (PSD) — Artur

Soveral Andrade (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Carlos

Eduardo Reis (PSD) — Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD)

— Cláudia Bento (PSD) — Cristiana Ferreira (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) —

Fátima Ramos (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Firmino Marques (PSD) —

Firmino Pereira (PSD) — Francisco Pimentel (PSD) — Gabriela Fonseca (PSD) — Germana Rocha (PSD) —

Guilherme Almeida (PSD) — Helga Correia (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Maravilha (PSD) — Hugo

Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Inês Barroso (PSD) — Isabel Meireles (PSD) —

Isaura Morais (PSD) — Joana Barata Lopes (PSD) — João Barbosa de Melo (PSD) — João Barreiras Duarte

(PSD) — João Marques (PSD) — João Montenegro (PSD) — João Moura (PSD) — João Prata (PSD) — Joaquim

Miranda Sarmento (PSD) — Joaquim Pinto Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge Salgueiro

Mendes (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Gomes (PSD) — Márcia Passos (PSD) —

Maria Emília Apolinário (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Carvalho (PSD) —

Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Patrícia Dantas (PSD) — Paula Cardoso (PSD) — Paulo Moniz

(PSD) — Paulo Ramalho (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Melo Lopes (PSD) — Pedro Roque

(PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Ricardo Sousa (PSD) — Rosina Ribeiro Pereira (PSD) — Rui Cristina

(PSD) — Rui Cruz (PSD) — Rui Vilar (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sérgio Marques (PSD) — Sofia

Matos (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Tiago Moreira de Sá (PSD) — Bernardo Blanco (IL) — Carla Castro (IL)

— Carlos Guimarães Pinto (IL) — Joana Cordeiro (IL) — João Cotrim Figueiredo (IL) — Patrícia Gilvaz (IL) —

Rodrigo Saraiva (IL) — Rui Rocha (IL) — Alfredo Maia (PCP) — Alma Rivera (PCP) — Bruno Dias (PCP) —

Duarte Alves (PCP) — João Dias (PCP) — Paula Santos (PCP) — Catarina Martins (BE) — Joana Mortágua

(BE) — José Moura Soeiro (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Inês de Sousa Real

(PAN) — Rui Tavares (L).

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PROJETO DE VOTO N.º 231/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO AO FUTEBOL CLUBE DE CORTEGAÇA PELA COMEMORAÇÃO DO SEU

CENTENÁRIO

Foi há cem anos que nasceu o Futebol Clube de Cortegaça.

Um clube que desde a sua criação, a 5 de janeiro de 1923, se tem distinguido pela promoção do desporto,

bem como dos valores da cidadania, respeito e fraternidade.

O nome e história do Futebol Clube de Cortegaça engrandecem e dignificam a freguesia do concelho de

Ovar, com particular enfoque na formação e inclusão de jovens.

Após a sua fundação, integrou de imediato a Associação de Futebol de Aveiro e participado nas competições

desta, com o objetivo da promoção do desporto.

A construção do parque de jogos no Buçaquinho, na época de 1970/71 marcou uma viragem na vida da

coletividade cortegacense, com o título de Campeão Distrital da Segunda Divisão de Aveiro e a consequente

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promoção à principal competição, na época seguinte.

O Futebol Clube de Cortegaça percorreu um longo caminho, de esforço e dedicação, sendo que nos últimos

anos, tem desenvolvido um trabalho notório junto dos jovens, registado um crescimento exponencial do número

de praticantes, competindo em todos os escalões etários e promovendo o futebol feminino.

Em 2022, o Futebol Clube de Cortegaça viu este seu trabalho ser reconhecido ao receber o título de entidade

formadora certificada da Federação Portuguesa de Futebol, com a categoria de três estrelas.

A Assembleia da República saúda o Futebol Clube de Cortegaça pela passagem do seu centésimo

aniversário, manifestando o seu reconhecimento e gratidão à coletividade pelos serviços prestados à

comunidade em que se insere, desde há um século.

Palácio de São Bento, 12 de janeiro 2023.

Os Deputados do PSD: Carla Madureira — Alexandre Poço — Fernanda Velez — Cláudia Bento —

Guilherme Almeida — Inês Barroso — João Barreiras Duarte — João Prata — Cláudia André — Cristiana

Ferreira — Firmino Marques — João Montenegro — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Melo Lopes — Maria Emília

Apolinário — Rui Vilar — António Topa Gomes — Helga Correia — Paula Cardoso — Ricardo Sousa — Rui

Cruz.

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PROJETO DE VOTO N.º 232/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO 100.º ANIVERSÁRIO DO SPORT CLUBE BEIRA-MAR

O Sport Clube Beira-Mar comemora 100 anos. Um longo percurso desportivo marcado por um vasto trabalho

desenvolvido em prol desporto, alicerçado nos valores da cidadania, respeito e fraternidade. O seu nome e

história engrandecem e dignificam a cidade e a região em que se insere, com particular enfoque na formação e

inclusão de jovens, em diversas modalidades desportivas.

O Sport Clube Beira-Mar nasceu na passagem de 1922 para 1923, tendo, desde então, pautado a sua vida

pelo ecletismo, nomeadamente através do futebol, do futsal, do basquetebol, do judo, do boxe, do atletismo, do

bilhar, entre outras modalidades. A sua equipa principal de futebol militou vários anos no principal escalão

nacional, registando no seu currículo uma Taça de Portugal, conquistada no Estádio do Jamor, em 1999. Foi,

também, Campeão Nacional da então chamada Segunda Liga em 2005/2006 e 2009/2010.

O início da construção de um complexo contíguo ao Estádio Municipal de Aveiro é uma das páginas mais

marcante da história da coletividade, uma vez que permite potenciar o trabalho das camadas mais jovens, até

então espalhado por diversos campos da região. O clube pode orgulhar-se das instalações de que dispõe, com

resultados já visíveis na promoção do futebol jovem.

Nos seus 100 anos de história, Sport Clube Beira-Mar – clube de matriz popular que adotou o nome de um

bairro da cidade de Aveiro – mereceu reconhecimento público como instituição de utilidade pública, Oficial da

Ordem de Benemerência, para além de ter beneficiado das Medalhas de Prata e de Ouro da Cidade de Aveiro,

da Medalha de Mérito do Instituto de Desporto e a Medalha de Bons Serviços Desportivos.

A Assembleia da República saúda o Sport Clube Beira-Mar, pela passagem do seu 100.º aniversário, e felicita

os seus atletas, os seus técnicos, os seus dirigentes, os seus trabalhadores, os seus associados e todos aqueles

que, direta ou indiretamente contribuíram para este percurso de cem anos do clube, tão relevante para a cidade

de Aveiro e a região.

Palácio de São Bento, 12 de janeiro 2023.

Os Deputados do PSD: Carla Madureira — Alexandre Poço — Fernanda Velez — Cláudia Bento —

Guilherme Almeida — Inês Barroso — João Barreiras Duarte — João Prata — Cláudia André — Cristiana

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Ferreira — Firmino Marques — João Montenegro — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Melo Lopes — Maria Emília

Apolinário — Rui Vilar — António Topa Gomes — Helga Correia — Paula Cardoso — Ricardo Sousa — Rui

Cruz.

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PROJETO DE VOTO N.º 233/XV/1.ª

DE CONDENAÇÃO À POSTURA E ATUAÇÃO DA EXTREMA-ESQUERDA PERUANA NO CONFLITO

POLÍTICO INSTALADO NAQUELE PAÍS SUL-AMERICANO

O Peru vê-se confrontado de algum tempo a esta parte com um cenário de forte instabilidade política após o

falhanço e acusação de golpe de Estado por parte do seu ex-Presidente Pedro Castillo, circunstância que ditou

a sua destituição pelo Parlamento e que conduziu o país a uma situação limite em que as suas ruas permanecem

cheias manifestantes em luta por um país melhor.

Como principal demanda dos manifestantes encontra-se o assinalar do descontentamento geral com a

situação vivida no seu país, a forma como funcionam várias das suas Instituições, em especial, o Congresso da

República, e uma outra que ainda que tenha alguma contramanifestação de menor expressão, anseia pela

convocação de novas eleições.

Porém, a par das manifestações acima mencionadas de luta pelo regresso da normalidade ao Peru e

dignificação do seu Estado de direito democrático, segundo veiculado um pouco por toda a imprensa

internacional, surgem simultaneamente algumas mobilizações violentas aparentemente orquestradas e com o

intuito de não ajudar à pacificação do ambiente político peruano, mobilizações essas alegadamente identificadas

com os partidos de extrema-esquerda e esquerda radicalizada do Peru.

Segundo algumas destas publicações, os grupos que fomentam a mencionada conflitualidade social

crescente, prestam apoio a Vladimir Cerrón, líder do partido de extrema-esquerda «PéruLibre», a Guillermo

Bermejo, antigo dirigente desta mesma força política e, por outro lado, à linha política de Antauro Humala, antigo

oficial militar e também ele um líder ultranacionalista1.

Fosse necessária uma prova cabal de que esta mesma ideia de orquestração de conflitualidade é já

entendimento comum na sociedade peruana, ela chegaria a 15 de dezembro de 2022, em espaço de opinião no

«El Montonero» – o primeiro portal de opinião do Peru – onde Manuel Gago assinou um artigo de opinião dando

conta de que a extrema-esquerda havia de facto declarado guerra ao Peru, considerando que, e cita-se. «En

este espacio, en innumerables ocasiones, señalamos que Castillo no dejaría dócilmente el poder. La extrema

izquierda no hace otra cosa que cumplir a pie juntillas sus lineamientos; esto es, llevar a extremos las

contradicciones políticas, desarrollar al máximo la convulsión social y detener el desarrollo económico»2.

Pelo exposto, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República vem, assim, manifestar a sua mais

profunda e severa condenação ao comportamento do Presidente da Assembleia da República por não pautar a

sua conduta institucional com a imparcialidade e a isenção exigíveis ao exercício do cargo.

Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá — Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita

Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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1 https://www.dw.com/es/manifestaciones-orquestadas-buscan-promover-el-caos-en-per%C3%BA/a-64125505. 2 https://elmontonero.pe/columnas/extrema-izquierda-le-declara-la-guerra-a-peru.

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PROJETO DE VOTO N.º 234/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO A EUGÉNIO DE ANDRADE NO CENTENÁRIO DO SEU NASCIMENTO

Eugénio de Andrade, pseudónimo de José Fontinhas, nasceu a 19 de janeiro de 1923, na Beira Baixa, tendo-

se mudado para Lisboa, em 1932, onde a sua vocação literária se manifesta, publicando os primeiros livros de

poesia na década de quarenta. As mãos e os frutos (1948) projetam-no cedo no meio literário nacional, onde a

sua presença permanece marcante. A partir de 1950 passa a residir no Porto, por razões profissionais, cidade

que adotou e onde viveu atá à sua morte.

Eugénio de Andrade foi um dos poetas mais lidos e traduzidos da cultura portuguesa, com uma longa e

intensa carreira pautada por uma particular unidade de temas e de recursos formais. A sua poesia distingue-se

por um lirismo depurado, exigente, onde as palavras «Desamparadas, inocentes, leves, tecidas são de luz e são

a noite» trespassam o real visível, para que a poesia, verbalize o léxico essencial. O «poeta é um artesão», cujo

trabalho sobre a palavra procura, transmitir a mais pura sensação de musicalidade. Segundo Óscar Lopes,

Eugénio de Andrade foi, talvez, aquele que mais se aproximou das raízes da cultura portuguesa: Há em cada

um dos seus poemas um trabalho da língua, que o poeta sente como sendo o seu mais importante compromisso

e maior dádiva original.

Poeta consagrado, Eugénio de Andrade, estendeu, também, o seu talento à prosa, ao ensaio, à literatura

para a infância e à tradução de diversos autores, como Gabriel Garcia Lorca, Safo, Yannis Ritsos, Jorge Luís

Borges, tendo sido também organizador de várias antologias poéticas.

Reconhecido nacional e internacionalmente, foi agraciado com inúmeros prémios e distinções, entre as quais

o grau de Grande Oficial da Ordem de Sant'Iago da Espada (1982) e a Grã-Cruz da Ordem de Mérito (1988), o

Prémio da Associação Internacional de Críticos Literários (1986), o Prémio D. Dinis da Fundação Casa de

Mateus (1988), o Grande Prémio de Poesia da Associação Portuguesa de Escritores (1989), o Prémio Jean

Malrieu para o melhor livro de poesia estrangeira editado em França (1989) e o Prémio Vida Literária da

Associação Portuguesa de Escritores (2000). Em 2001 recebeu o Prémio Camões e em março de 2005 foi

distinguido com o doutoramento honoris causa pela Universidade do Porto.

Os cem anos do seu nascimento serão festejados com várias iniciativas, destacando-se um colóquio

internacional sobre a sua obra, uma grande exposição no Porto – Eugénio de Andrade, a arte dos versos– que

reúne o espólio editorial, audiovisual e fonográfico do autor, e ciclos quinzenais de leitura de poemas. A

Cooperativa Árvore, com a qual Eugénio tinha uma forte relação, inaugurou uma exposição coletiva de pintura

e desenho, evocativa do centenário do seu nascimento, prevendo-se ainda outras iniciativas em vários locais do

país, como no Fundão, sua terra natal.

Assim, a Assembleia da República saúda a comemoração do centenário do nascimento de Eugénio de

Andrade, poeta maior da língua portuguesa, prestando homenagem à sua vida, à sua obra e ao seu legado.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2023.

Os Deputados e as deputadas do PS: Eurico Brilhante Dias — João Torres — Rosário Gambôa — Pedro

Delgado Alves — Carla Sousa — Ana Bernardo — António Pedro Faria — Carlos Brás — Cristina Sousa —

Joana Lima — Maria João Castro — Pompeu Martins — Rui Lage — Sara Velez — Tiago Barbosa Ribeiro —

Paula Reis — Tiago Soares Monteiro — José Pedro Ferreira — Jorge Seguro Sanches — Edite Estrela —

Raquel Ferreira — Anabela Real — Berta Nunes — Ana Isabel Santos — Tiago Estevão Martins — Pedro

Cegonho — António Sales — Rita Borges Madeira — Tiago Brandão Rodrigues — Marta Temido — Francisco

Rocha — Miguel Matos — Dora Brandão — Catarina Lobo — Clarisse Campos — Pedro do Carmo — Sérgio

Monte — Palmira Maciel — Rosa Venâncio — José Rui Cruz — Susana Correia — Lúcia Araújo da Silva —

Carlos Pereira — Eduardo Oliveira — Cristina Mendes da Silva — Patrícia Faro — Gilberto Anjos — António

Monteirinho — Hugo Oliveira — Susana Amador — Sérgio Ávila — Ivan Gonçalves — José Carlos Alexandrino

— Pedro Coimbra — Ricardo Lima — Eunice Pratas — Nelson Brito — João Paulo Rebelo — Joaquim Barreto

— Luís Capoulas Santos — Paulo Araújo Correia — Sofia Andrade — André Pinotes Batista — Miguel Cabrita

— Fernando José — Fátima Correia Pinto — Jorge Gabriel Martins — Francisco Pereira de Oliveira — Paulo

Marques — Irene Costa — Miguel Iglésias — Jorge Botelho — Anabela Rodrigues — Agostinho Santa — Marta

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Freitas — Luís Soares — Vera Braz — Hugo Costa — Salvador Formiga — Norberto Patinho — Maria Begonha

— Pedro Anastácio — Bruno Aragão.

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PROJETO DE VOTO N.º 235/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO AO UNIÃO FUTEBOL CLUBE MOITENSE PELO SEU 100.º ANIVERSÁRIO

O União Futebol Clube Moitense, relevantíssima instituição desportiva do distrito de Setúbal, comemora este

ano o seu 100.º aniversário.

Fundado na Moita, distrito de Setúbal, no dia 1 de janeiro de 1923, o União Futebol Clube Moitense resultou

da união de vários clubes de bairro da vila da Moita.

Iniciou as suas atividades desportivas no espaço onde atualmente está situado o Pavilhão Municipal da Moita.

A instalação das tropas nesse local, em 1943, em consequência da Segunda Guerra Mundial, despojou o clube

daquele espaço, o que levou a que o União Futebol Clube Moitense ficasse sem campo de jogos até 1949, ano

em que passou a ter um espaço no Juncal e em que a equipa venceu o Campeonato da 3.ª Divisão Regional.

Ao longo de um caminho pautado por dificuldades, mas também de grandes vitórias, o União Futebol Clube

Moitense afirmou-se e tornou-se reconhecido pela modalidade de futebol, sem prejuízo da dedicação a outras

modalidades como o atletismo, em que na década de oitenta obteve bons resultados e diversos títulos distritais,

o xadrez, em parceria com o Clube de Xadrez da Moita, e a petanca.

Em 2016 cumpriu-se uma antiga ambição dos dirigentes do clube e dos seus associados, com a inauguração

do novo relvado do campo do Juncal do União Futebol Clube Moitense, um investimento de cerca de 100 mil

euros na modernização do campo de futebol.

No dia 11 de junho de 2019, o União Futebol Clube Moitense inaugurou o campo n.º 2 do Complexo

Desportivo do Juncal (recinto de futebol 11, com piso de relva artificial), passando a dispor de dois campos de

futebol, o que tem permitido o crescimento do clube, fomentando a formação dos jovens e a promoção dos

valores sociais.

Importa assinalar o esforço dos dirigentes do União Futebol Clube Moitense na concretização de

investimentos que viabilizam a preservação da coletividade, bem como a melhoria das condições necessárias à

envolvência de cada vez mais jovens na prática desportiva.

Muito recentemente, em 2021, o União Futebol Clube Moitense conquistou de forma brilhante o segundo

lugar no Campeonato Distrital de Seniores da 1.ª Divisão da Associação de Futebol de Setúbal, e

consequentemente, o acesso direto à primeira eliminatória da Taça de Portugal de 2021/2022.

Ao longo de um século de vasta e rica história, marcada por um importante trabalho desenvolvido em prol do

desporto, alicerçado nos valores da cidadania, respeito e fraternidade, com particular enfoque na formação e

inclusão de jovens em diversas modalidades desportivas, o emblema do União Futebol Clube Moitense

engrandece e dignifica a Moita e a região em que se insere. Por isso, não admira que tenha merecido a Medalha

de Mérito Desportivo por parte do Governo.

Assim, a Assembleia da República saúda o União Futebol Clube Moitense pelo seu centenário, englobando

nessa saudação os seus atletas, os seus técnicos, os seus dirigentes, os seus trabalhadores, os seus

associados e todos aqueles que, direta ou indiretamente, no decurso destes 100 anos contribuíram para o

desenvolvimento do desporto, do concelho da Moita e do distrito de Setúbal.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro 2023.

Os Deputados do PSD: Fernanda Velez — Alexandre Poço — Carla Madureira — Cláudia Bento —

Guilherme Almeida — Inês Barroso — João Barreiras Duarte — João Prata — Cláudia André — Cristiana

Ferreira — Firmino Marques — João Montenegro — Maria Emília Apolinário — Paulo Rios de Oliveira — Pedro

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Melo Lopes — Rui Vilar — Fernando Negrão — Nuno Carvalho.

———

PROJETO DE VOTO N.º 236/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO CENTENÁRIO DO UNIÃO FUTEBOL CLUBE MOITENSE

Fundado em 1923, o União Futebol Clube Moitense é um clube desportivo, sediado no concelho da Moita,

distrito de Setúbal, que celebra este mês o seu 100.º aniversário.

A instituição teve a sua génese num movimento popular associativo que, tendo como base a fusão de

pequenas organizações de bairro, ganhou escala e sedimentou-se através de uma dedicação ímpar à causa

desportiva, capaz de dinamizar a comunidade em que se insere, contribuindo para a formação de homens e

mulheres para a cidadania, bem como para a sedimentação e reforço da identidade e orgulho local.

Ao nível do futebol, durante 100 anos de competição e atividade, o União Futebol Clube Moitense granjeou

reconhecimento um pouco por todo o País, com a obtenção de diversos títulos de âmbito distrital e tendo,

inclusivamente, disputado os campeonatos nacionais de seniores, na década de 80 do século passado. Não

obstante a sua vastíssima tradição na modalidade futebol, a atividade do clube alargou-se à promoção da prática

de modalidades tão diversas quanto o andebol, o atletismo, o basquetebol, entre outras tantas outras, aportando

campeões que se destacaram à escala nacional.

A expressão «largos dias têm cem anos» aplica-se-lhe de forma justa e apropriada, perpassando guerras

mundiais, crises económicas, movimentos migratórios, diferentes regimes políticos e desafios imensos que

chegaram a fazer perigar a sua própria existência. Para trás ficam momentos tão duros quanto a retirada em

1943, por parte da edilidade local, do seu recinto, desafio bem ilustrativo das provações de tão longa e intensa

existência, que acabaria ultrapassado pela força dos seus dirigentes, praticantes e afiliados.

O Complexo Desportivo do Juncal foi, também, construído pelas mãos de voluntários apaixonados, cuja

entrega perdura no próprio edificado, sendo em conjunto com a sua sede social, onde se pode visitar o museu

do clube, pontos emblemáticos de encontro.

Desde 1986, detentora do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública, a sua história e atividade dedicada

mereceram-lhe louvores vários das quais se destacam a distinção com o grau de sócio honorário da Associação

de Futebol de Setúbal e a Medalha de Honra do Município da Moita, que lhe foi atribuída em 2008. Por ocasião

do seu centenário o clube foi distinguido pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto com a Medalha

de Bons Serviços Desportivos.

Assim, a Assembleia da República evoca os 100 anos da fundação do clube União Futebol Clube Moitense

e saúda os seus dirigentes, associados, atletas e simpatizantes, registando a sua longevidade, o contributo

desta instituição para o prestígio e dignificação do desporto e do movimento associativismo desempenhado em

prol do concelho, da região e do País.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2023

As Deputadas e os Deputados do PS: Eurídice Pereira — Jorge Seguro Sanches — Maria Antónia de Almeida

Santos — André Pinotes Batista — Clarisse Campos — Fernando José — Ivan Gonçalves — Ana Isabel Santos

— Gil Costa — Eunice Pratas — Edite Estrela — Raquel Ferreira — Anabela Real — Sara Velez — Pedro

Cegonho — António Sales — Rita Borges Madeira — Tiago Brandão Rodrigues — Francisco Rocha — Miguel

Matos — Dora Brandão — Pedro do Carmo — Sérgio Monte — Palmira Maciel — Ana Bernardo — José Rui

Cruz — Lúcia Araújo da Silva — Carlos Pereira — Eduardo Oliveira — Cristina Mendes da Silva — Gilberto

Anjos — António Monteirinho — Hugo Oliveira — Susana Amador — Sérgio Ávila — José Carlos Alexandrino

— Pedro Coimbra — Ricardo Lima — Nelson Brito — João Paulo Rebelo — Cristina Sousa — Joaquim Barreto

— António Pedro Faria — Paulo Araújo Correia — Miguel Cabrita — Fátima Correia Pinto — Jorge Gabriel

Martins — Francisco Pereira de Oliveira — Paulo Marques — Irene Costa — Miguel Iglésias — Jorge Botelho

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— Anabela Rodrigues — Agostinho Santa — Luís Soares — Salvador Formiga — Norberto Patinho.

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PETIÇÃO N.º 48/XIV/1.ª

REFERENDO SOBRE EUTANÁSIA

Postulados do pós-modernismo: Egolatria, narcisismo, idolatria do corpo, obsessão pela saúde, anseio de

eterna juventude, absolutização do direito ao prazer, culto de valores hedonistas, recusa do sofrimento, elogio

da indiferença, negação da transcendência, irracionalidade da religião, primado do relativismo e da economia,

onde tudo se reduz à condição de mercadoria, a morte deixou de ser um mistério e passou a considerar-se um

evento absurdo e sem sentido, uma catástrofe que a medicina ainda não resolve, mas que um dia, no sonho

utópico, fáustico e prometeico de algumas mentes, vai vencer.

O receio do envelhecimento e o medo de morrer são uma das consequências desta profunda mutação

axiológica testemunhada na sociedade contemporânea ocidental. A morte passa a ser um tabu. O melhor é viver

como se ela não existisse e seguir a máxima de Epicuro: «Nada tenho a ver com a morte, pois quando ela cá

estiver não estarei eu e enquanto cá estou não está ela». Por isso há que recalcar, reprimir, esconder,

escamotear a morte. Quando o corpo começa a tolher, fica «estragado», já não rende e é inútil e descartável, o

melhor será depositá-lo no hospital, um «não-lugar», uma espécie de armazém onde frequentemente se morre

só. E se a medicina é impotente e o doente sofre e prefere morrer, o melhor é não «naturalizar» a morte. É

preferível manipulá-la, controlá-la, abreviá-la e despachá-la tecnicamente, respeitando a vontade e a autonomia

do doente. Assim germina, neste caldo de cultura do pós-modernismo, a ânsia, nalguns sectores febril e

frenética, da legalização da eutanásia ativa e voluntária, isto é, da morte intencional de alguém a seu pedido

provocada por outra pessoa que aceitou o pedido e lhe deu seguimento por entender que a vida seria

insuportável ou não tinha dignidade. Trata-se, portanto, de solicitar, nessas circunstâncias, a não criminalização

de um homicídio.

Há milhões de pessoas que recusam esta cultura da morte. Nelas me incluo. Até ao presente, só em 6 dos

195 países existentes no mundo, e em 5 dos 50 estados norte-americanos foi legalizada a eutanásia.

Recentemente, no Reino Unido e na Finlândia, a eutanásia foi rotundamente derrotada. É que a nossa

irrecusável finitude temporal, a mais sensível, delicada, secreta e temida vivência humana, exige judiciosa

reflexão, prudência na eventual tomada de decisão e nunca deveria ser arvorada precipitadamente em bandeira

política, como infelizmente está a acontecer no nosso país, social e culturalmente atrasado, mas com prosápia

pedante de vanguardismo (ou decadência?) civilizacional. Não existem outras causas muito mais prioritárias e

candentes? Mais uma vez tribos de esquerda preparam-se sofregamente para discutir e votar quatro propostas

de legalização da eutanásia, já este mês de fevereiro, sem auscultação da sociedade. Uma decisão execrável.

Em meu entender, há várias razões que justificam o repúdio da eutanásia ativa voluntária. Razões de ordem

moral, médica, social e política:

1 – De ordem moral: Milhões de crentes acreditam que a morte não abre uma porta para o nada, mas para

a esperança. A vida não termina na morte. Por isso a vida e a morte têm sentido. Não são um absurdo, são um

mistério. A vida é um dom sagrado que não podemos destruir. O direito à vida é o primeiro dos direitos

indisponíveis, que antecede a autonomia e a liberdade. A vida humana é sempre inviolável e nunca perde

dignidade.

2 – De ordem médica: Não é necessário matar para evitar a dor e o sofrimento. Em face dos notáveis avanços

da medicina, a noção de «sofrimento intolerável» já não tem sentido. Os cuidados paliativas idóneos debelam a

dor e outros padecimentos, designadamente de ordem psicológica e espiritual, não aceleram nem retardam a

morte, afirmam a vida e consideram a morte como um evento normal. É uma das razões que justifica a extrema

raridade dos pedidos de eutanásia. Por outro lado, se esta fosse legalizada, afetaria gravemente a relação do

profissional de saúde com o doente, por desconfiança insanável.

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3 – De ordem social: São eloquentes e assustadores os casos da Holanda e da Bélgica relativamente aos

riscos de legalização da eutanásia. Aconteceu o que muitos receavam, o fenómeno da rampa deslizante ou

plano inclinado: Começa-se no excecional, acaba-se na vulgarização. O RemmelinkReport, por exemplo,

relativo à prática médica da eutanásia na Holanda, é demolidor. O argumento de que é a autonomia do doente

que legitima, eticamente, a decisão médica de praticar a eutanásia tem sido frequente e impunemente violado.

É uma falácia. Cito Daniel Serrão, uma notável autoridade nesta matéria: «Na Holanda os médicos tratam ou

matam conforme lhes parecer mais adequado, em seu critério pessoal, livremente exercido». Também na

Bélgica os critérios formais que a legislação prevê para a execução da eutanásia têm sido iniquamente ignorados

e ultrapassados. Nestes dois países foram aprovadas propostas no campo da eutanásia verdadeiramente

aterradoras, de inspiração nazi. O campo de aplicação da eutanásia foi-se alargando e passou gradualmente da

doença terminal à doença crónica e à deficiência física e psíquica, da eutanásia consentida pela vítima, à

eutanásia advogada por familiares de recém-nascidos, crianças e adultos com deficiência ou estado de

inconsciência, ou mesmo à eutanásia de pessoas que se dizem «cansadas de viver».

4 – De ordem política: Os casos escandalosos testemunhados e documentados nestes países podem, no

mundo atual, onde a economia precede a ética e a pessoa humana é apreçada, não pelo seu peso moral, mas

pela sua mais-valia no mercado, suscitar a tentação tenebrosa de pensar que uma injeção letal fica muito mais

barata do que os cuidados paliativos e as pensões. Num país como o nosso, onde é abominável a assistência

ao idoso e ao doente mental, perfila-se essa alternativa assustadora, no caso de vingar a legalização da

eutanásia.

Remato com duas notas. A eutanásia não é um ato médico. Desde Hipócrates, a classe médica jurou

defender a vida. Como é óbvio, tem o legítimo direito de recusar matar sob proteção legal. Essa postura só a

enobrece. Por outro lado, entendo que o Parlamento não tem autoridade para decidir, no seu seio, sobre uma

matéria tão sensível e dilemática como esta. No livro «Qualidade da democracia em Portugal» a autora,

Conceição Pequito Teixeira, afirma na página 87: «Em termos médios, pouco mais de um terço dos portugueses

diz tender a confiar muito ou bastante no parlamento nacional». Não é difícil entender o motivo deste vergonhoso

desprestígio. Este parlamento é integrado por criaturas maioritariamente vulgares, sem envergadura intelectual,

nem competência científica, nem idoneidade para decidir sobre um tema desta dimensão cultural e civilizacional.

Seria intolerável não conceder à sociedade a oportunidade de debater e eventualmente pronunciar-se sobre

esta matéria. Confio na sabedoria e na prudência do Sr. Presidente da República, e na mobilização urgente dos

cidadãos lúcidos.

Data de entrada na Assembleia da República: 19 de fevereiro de 2020.

Primeiro peticionário: Diniz da Silva Freitas.

Nota: Desta petição foram subscritores 3938 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 187/XIV/2.ª

CONTRA O ÓDIO E A AGRESSÃO GRATUITA NA INTERNET

A Internet trouxe possibilidades extraordinárias, das quais eu e muitos de nós, publicamente ou em privado,

beneficiamos. Mas é ainda um território sem lei. Discursos de ódio multiplicam-se exponencialmente nas redes

sociais e nas caixas de comentários das notícias (e de textos que em nada cumprem o que se ensina nos cursos

de jornalismo). A maldade grassa, o fel destila. A maledicência, a ignomínia e a mentira atingem níveis de tal

modo avassaladores que as próprias redes sociais procuram limitar intervenções potencialmente perigosas de

políticos e utilizadores com grande visibilidade.

Psiquiatras explicam que inveja e ódio estão interligados. Na Internet, alguns tomaram liberdade de

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expressão como sinónimo de liberdade de agressão e usam o violentar do outro através da ofensa constante

como uma – estranha – forma de expiação de frustrações pessoais. Sou alvo de discursos de ódio e de tentativas

de destruição que me espantam e que quis mostrar em livro para dar início a um debate imprescindível.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que todos têm direito a proteção contra a discriminação,

que a vida privada e familiar não pode sofrer intromissões, que não se pode sofrer ataques à honra e à reputação

– e que as vítimas desses ataques devem ser protegidas pela lei. A Constituição da República Portuguesa

consagra a dignidade da pessoa humana e o direito inviolável à integridade moral e deixa ainda claro que

ninguém pode ser submetido a tratos cruéis, degradantes ou desumanos. Ao invés do que fazem na rua,

supostos cidadãos praticam na Internet o que a lei penal proíbe: Difamam, injuriam, perseguem e até perturbam

a vida privada. Sem serem punidos. No livro, Valter Hugo Mãe chama a isso corrupção da cidadania; Dulce

Rocha fala em prejuízo para a democracia, que deveria procurar o bem-estar social; Joana Rita Sousa lembra

que, nas redes sociais, todos somos figuras públicas; Júlio Machado Vaz alerta para o facto de as redes sociais

serem apenas um reflexo moderno de algo – o boato e a má língua – que sempre existiu nas sociedades

humanas e que o ódio gera dependência; Maria José da Silveira Núncio fala de uma sociedade em que a

solidariedade e a empatia não se exercitam; Pedro Strecht, que lida com crianças, pergunta por que razão não

nos focamos em revelar o melhor de nós próprios e dos outros. Agradeço, penhorada, estes contributos;

aplaudirei outras vozes que tiverem a vontade e a coragem de se fazerem ouvir. Porque, sem formas de

regulação, sem o exercício da regulação, julgamentos sumários e agressões gratuitas continuarão a multiplicar-

se impunemente na Internet. Esta maledicência de extrema violência – este tipo de crime! – não pode continuar.

Esta imensa maldade não pode subsistir e servir de escola às nossas crianças. O cyberbullying tortura milhares

de crianças, que crescem com problemas sérios e chegam até a suicidar-se. Permito-me temer que

continuarmos a ignorar este estado de coisas acarretará consequências devastadoras, irreversíveis – será matar

a cidadania e a democracia.

Já o disse e repito-o: O título do meu livro – Pra Cima de Puta – é uma chamada de atenção. Não quero que

tenham pena de mim ou da minha família. Não vou sequer ganhar um tostão; vou doar todas as receitas, como

já fiz no meu livro anterior. Quero, isso sim, que este debate se faça. Para que todos nós, hoje, e os nossos

filhos, amanhã, não sejamos gente menor do que poderíamos ser. Debatamos o assunto, para que ele se torne

também incontornável a nível político. Conto com as assinaturas de todas e todos os que sonham sempre com

um Portugal Melhor. E evoluir a este nível está claramente ao nosso alcance.

Data de entrada na Assembleia da República: 13 de janeiro de 2021.

Primeiro peticionário: Cristina Maria Jorge Ferreira.

Nota: Desta petição foram subscritores 51 076 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 225/XIV/2.ª

SOLICITAM QUE OS DESCONTOS PARA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DA GNR

INCIDAM SOBRE 12 MESES DE REMUNERAÇÃO BASE

A Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), pessoa coletiva n.º 502 918 349, com sede na Rua

Conde Redondo, n.º 74, 3.º andar, 1150-109 Lisboa, vem em representação dos seus associados e na defesa

dos interesses dos profissionais da GNR, nos termos do ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República

Portuguesa e nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 6/93,

de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, e Lei n.º 51/2017, de 13 de

julho, onde se inclui a Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro, e Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, exercer o seu direito de petição, nos termos e com os fundamentos seguintes:

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1 – O Serviço de Assistência na Doença dos Profissionais da GNR, SAD/GNR, é um subsistema de saúde

da Administração Pública cujas normas estão previstas no Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro.

2 – O fim deste sistema complementar na assistência na doença é análogo ao regime da ADSE, aplicável

aos demais trabalhadores da Administração Pública e, tal como sucede neste último, também os profissionais

da GNR descontam da sua remuneração bruta mensal uma percentagem de 3,5 % para o SAD/GNR.

3 – Os descontos dos beneficiários dos beneficiários do SAD/GNR incidem sobre 14 meses, já que se

consideram os valores dos subsídios de férias e de Natal.

4 – Porém, além do ano civil apenas ter 12 meses, os beneficiários do SAD/GNR, em bom rigor, beneficiam

da assistência na doença apenas durante esses 12 meses do ano e não durante 14.

5 – Assim, considera-se que o desconto obrigatório sobre os subsídios de férias e de Natal é abusivo e

manifestamente ilegal.

6 – Aliás, nem o legislador prevê o desconto sobre esses subsídios, que por serem subsídios, não integram

o conceito de remuneração nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.

7 – Sublinhe-se que é neste sentido que vai a recomendação do Tribunal de Contas, através do Relatório

22/2019, de outubro de 2019, relativamente aos descontos para a ADSE, regime idêntico ao do SAD/GNR.

8 – Mais, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, não prevê que os descontos incidam sobre 14

meses, estatuindo o artigo 24.º o desconto mensal do vencimento ou da pensão do beneficiário.

9 – Ou seja, o legislador pretendeu que o desconto obrigatório para o SAD/GNR, operasse apenas sobre a

remuneração bruta mensal e, não nos subsídios de férias e de Natal, pelo que, há que trazer à colação o princípio

ubi lex nondistinguir nex nos distinguere debemus, vertido no artigo 9.º do Código Civil.

10 – Pelo exposto, vêm os peticionantes requerer a intervenção da Assembleia da República, no sentido de

os descontos para o SAD/GNR passarem a incidir sobre 12 meses e não sobre 14, sendo reposta a legalidade

e salvaguardados os direitos e interesses legalmente protegidos dos profissionais da GNR.

Data de entrada na Assembleia da República: 18 de março de 2021.

Primeiro peticionário: Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR.

Nota: Desta petição foram subscritores 10 280 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 340/XIV/3.ª

(POR UMA REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, EM

ALTERNATIVA AO SEU DESMANTELAMENTO)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 2198 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 7 de janeiro

de 2022, tendo sido remetida, em 13 de abril de 2022, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, para apreciação.

A petição foi admitida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 20

de abril de 2022, tendo transitado para a XV Legislatura, de acordo com o artigo 25.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações subsequentes, doravante abreviadamente

designada, LEDP), segundo o qual «As petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não

carecem de ser renovadas na legislatura seguinte», uma vez que a sua apreciação foi iniciada, mas não ficou

concluída na XIV Legislatura.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de 20 de abril de

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2022, foi nomeada relatora a signatária do presente relatório, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 17.º

da LEDP.

II – Da petição

a) Objeto da petição

Os peticionários pretendem que a Assembleia da República, «no quadro próprio das suas competências, não

permita o desmantelamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e distribuição das suas competências por

diversas entidades, mas antes reformulando o SEF através de um novo quadro orgânico que estabeleça uma

separação clara entre as componentes de documentação e asilo, e as componentes policiais».

Em concreto, pedem os peticionários «que a Assembleia da República legisle uma nova orgânica para o

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, consagrando uma separação clara entre as funções policiais e não policiais

do SEF, que não implique a extinção do organismo, nem a passagem das atribuições legais relativas à imigração

para outras organizações do Estado».

b) Exame da petição

A petição em apreço cumpre os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º, 12.º e 17.º da

LEDP, dando-se aqui por integralmente reproduzida a nota de admissibilidade desta petição, datada de 18 de

abril de 2022, na qual se encontram densificados os fundamentos de facto e de direito para a admissão desta

petição.

Releva salientar que, na passada Legislatura, a Assembleia da República aprovou a Proposta de Lei n.º

104/XIV/2.ª (GOV) – Procede à reformulação das forças e serviços de segurança que exercem atividade de

segurança interna, no quadro da reafectação de competências do serviço de estrangeiros e fronteiras, que deu

origem à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, entretanto alterada pela Lei n.º 89/2021, de 16 de dezembro, a

qual prorrogou o prazo do seu início de vigência, previsto no artigo 15.º

O processo legislativo1 que deu origem à Lei n.º 73/2021, com início em 2 de julho de 2021, incluiu a

pronúncia do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos

Advogados, mais tendo sido promovido o necessário processo da sua apreciação pública, nos termos e para os

efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo 134.º do Regimento da

Assembleia da República e dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do

Código do Trabalho), com contributos das seguintes entidades e cidadãos:

• Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais;

• Carlos Amaro Silva;

• Conseil Europeen des Syndicats de Police;

• Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos;

• Associação Sindical dos Profissionais da Polícia;

• Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e

Serviços de Segurança;

• Associação dos Profissionais da Guarda;

• Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

• Observatório de Imigração, Fronteiras e Asilo;

• Sindicato dos Funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; e

• PAIIR – Portuguese Association of Immigration, Investment and Relocation.

De referir ainda que, em setembro de 2021, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

1Todo o histórico encontra-se disponível na página eletrónica pertinente à Proposta de Lei n.º 104/XIV/2.ª, nele se incluindo o debate

parlamentar ocorrido em sede de discussão na generalidade, em 9 de julho de 2021, publicado em DAR I Série n.º 88 (2021.07.10) da 2.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura (pág. 10-35).

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Garantias, responsável pela tramitação das iniciativas e que aprovou, a final, o respetivo texto depois submetido

a votação final global, constituiu o grupo de trabalho – Reafectação de competências SEF, que realizou, no dia

6 de outubro de 2021, na sequência de pedidos de audiência dirigidos à Comissão, uma audição conjunta do

SINSEF – Sindicato dos Funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, SIIFF-SEF – Sindicato dos

Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras e do SCIF/SEF – Sindicato da Carreira de Investigação e

Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Sobre a lei com que culminou o suprarreferido processo legislativo – Lei n.º 73/2021, de 12 de dezembro –

importa, no essencial, reter que:

➢ As atribuições de natureza policial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) são transferidas para

outros órgãos de polícia criminal, a saber: A Guarda Nacional Republicana (GNR), no que concerne à

vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre e à execução do cumprimento das

decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas

áreas de jurisdição; a Polícia de Segurança Pública (PSP), quanto à vigilância, fiscalização e controlo das

fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiro, nas suas áreas de jurisdição e, bem assim, a execução

do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos

estrangeiros nas suas áreas de jurisdição; e para a Polícia Judiciária (PJ), no que toca à investigação dos

crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de

outros com estes conexos;

➢ As atribuições em matéria administrativa do SEF, relativamente a cidadãos estrangeiros, passam a ser

exercidas pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), serviço de natureza administrativa

com atribuições específicas, a criar por decreto-lei, e pelo Instituto dos Registos e do Notariado, IP (IRN),

no que respeita aos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, bem como no que se

refere à emissão de passaportes.

Em suma, a pretensão dos subscritores da presente petição é de reversão desta concreta decisão legislativa,

o que só por revogação substitutiva da referida lei poderia ser alcançado.

Afigura-se, portanto, que a satisfação da pretensão dos peticionantes pressupõe iniciativa legislativa. Revela-

se, pois, útil que se dê conhecimento da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados únicos

representantes de um partido para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de medida legislativa

no sentido apontado pelos peticionários.

III – Diligências efetuadas

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias procedeu, no dia 21 de dezembro de 2022, à audição (obrigatória) dos peticionários, na

pessoa dos seus primeiros subscritores, os cidadãos Joaquim Miguel Moreira Magalhães Soares e Rui Pedro

da Costa Martins, audição que poderá ser visualizada na página eletrónica do canal parlamento.

Estiveram presentes, para além dos cidadãos identificados, a relatora, Deputada Susana Amador (PS), que

presidiu à audição, o Deputado Francisco Pereira de Oliveira (PS), a Deputada Sara Madruga da Costa (PSD),

o Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH) e a Deputada Alma Rivera (PCP).

Esta audição encontra-se também documentada na súmula, elaborada pelos serviços da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se junta como Anexo I ao presente relatório.

O texto da petição foi publicado no Diário da Assembleia da República, cumprindo o preceituado na alínea

a) do n.º 1 do artigo 26.º da mesma lei.

Foi dado conhecimento do texto da petição ao Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 3 do artigo

20.º da LEDP, encontrando-se a respetiva pronúncia disponível na página eletrónica da presente iniciativa.

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IV – Anexo

Anexa-se ao presente relatório, como Anexo I, a súmula da audição realizada, a que antes se aludiu.

V – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 340/XIV/3.ª e do presente relatório, acompanhado pelos

respetivos anexos, aos grupos parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a

apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição;

b) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, acompanhado pelo respetivo

anexo, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Deve o presente relatório ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12

do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

———

PETIÇÃO N.º 65/XV/1.ª

(PELO FIM DAS TAXAS DE ADMISSÃO A PROVAS DE DOUTORAMENTO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela comissão

Parte V – Opinião do relator

Parte VI – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 65/XV/1.ª deu entrada na Assembleia da República em 10 de outubro de 2022 e foi recebida

na Comissão de Educação no dia 18 de outubro, na sequência de despacho da Vice-Presidente da Assembleia

da República.

A petição é subscrita por 8190 cidadãos, sendo o 1.ª peticionante a ABIC – Associação dos Bolseiros de

Investigação Científica.

Posteriormente, nos termos do artigo 17.º da LEDP, foi nomeada relatora a Deputada Maria João Castro,

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signatária deste relatório.

PARTE II – Objeto da petição

A petição versa sobre a eliminação das taxas e dos emolumentos relativos à admissão a provas de

doutoramento em todas as instituições públicas de ensino superior. Os peticionários argumentam que as taxas

em questão constituem um obstáculo à obtenção do grau académico e que têm sido aplicadas de forma arbitrária

pelas instituições de ensino superior no que respeita à definição do valor a cobrar.

PARTE III – Análise da petição

Em relação ao enquadramento, retira-se da nota de admissibilidade que:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro.

2 – Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do

artigo 12.º da LEDP.

3 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar verifica-se que:

● Não se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa ou petição sobre matéria idêntica ou conexa.

● Encontra-se uma Iniciativa legislativa sobre matéria idêntica ou conexa da atual Legislatura, tendo sido

rejeitada na generalidade na reunião plenária de 7 de outubro de 2022:

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XV/1.ª – Projeto de resolução

303 Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público

2022-09-16 PCP

Rejeitado Contra: PS, PSD, CH e IL Abstenção: 8 PS (Tiago Soares Monteiro, Pedro Anastácio, Francisco Dinis, Eunice Pratas, Joana Sá Pereira, Miguel Matos, Eduardo Alves, Miguel dos Santos Rodrigues). A favor: PCP, BE, PAN e L

[DAR I Série n.º 47, 2022.10.08, da 1.ª SL da XV Leg. (pág., 55-55)]

PARTE IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4

e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

● Pedido de informação – Associações Académicas Universitárias

● Pedido de informação – CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

● Pedido de informação – CNE – Conselho Nacional de Edução

● Pedido de informação – CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas

● Pedido de informação – FNAEESP – Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino

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Superior Politécnico

● Pedido de informação – Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Até ao momento da elaboração do presente relatório, foram enviadas respostas pelas seguintes entidades:

● Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP)

● Académica da Madeira

● Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP)

● Conselho Nacional de Educação (CNE)

● Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

b) Audição dos peticionários

Nos termos do artigo 21.º da LEDP, por ser subscrita por mais de 1000 cidadãos, realizou-se audição dos

peticionários. Nesta sede, exaltaram, principalmente, os seguintes pontos2:

1 – A eliminação das taxas de entrega de tese de doutoramento é uma medida da mais elementar justiça e

a elevada adesão a esta petição é um reflexo dessa injustiça;

2 – Em 2021, o então Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior garantiu, em reunião com a ABIC,

que inscreveria no Orçamento do Estado para 2022 uma verba a ser transferida para as universidades, para

permitir que aquelas taxas fossem abolidas, mas tal não se verificou, tendo o Ministro informado que a mesma

não tinha tido o aval do Ministério das Finanças;

3 – Em reunião com a atual Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Secretário de Estado,

em abril de 2022, a Ministra comprometeu-se a retomar esta questão, mas o novo Orçamento do Estado continua

sem prever tal medida;

4 – Esta taxa não pode ser encarada como uma obrigação do doutorando ou uma inevitabilidade, pois, uma

universidade pública deve reger-se pelo princípio do serviço público e o acesso aos graus de ensino deve ser

assegurado independentemente da condição socioeconómica de cada um;

5 – Portugal é dos países europeus com as propinas mais elevados e os doutorandos realizam o seu

trabalho por conta própria ou com uma bolsa de doutoramento de 1164 euros, sem direito a descontos para o

regime geral de segurança social, sem acesso a subsídio de férias, de Natal ou de desemprego e com a

obrigação de exclusividade;

6 – As universidades alegam que o valor das taxas de admissão ao doutoramento é um valor muito abaixo

dos custos reais, mas a ABIC lembrou que em muitos casos os doutorandos asseguram aulas gratuitamente,

bem como os custos da investigação, deslocações de campo, idas a conferências ou publicações, e que a

produção científica que realizam contribui para os rankings das instituições e para obtenção de outras fontes de

financiamento;

7 – As universidades têm um financiamento manifestamente insuficiente, incapaz de dar resposta às

exigências do ensino e da investigação, mas a arbitrariedade e disparidade de valores destas taxas, que não

existem sequer em algumas instituições chegando, em outras, aos 725 euros, demonstra não existir uma

justificação para a existência desta taxa;

8 – As universidades chegam a justificar esta taxa para pagamentos administrativos dos trabalhadores que

processam as teses, como se o pagamento do salário fosse obrigação do doutorando no momento da entrega

da tese;

9 – Solicitam que o Governo cumpra com a sua palavra e que os reitores e órgãos dirigentes das instituições,

assumam as suas responsabilidades e responsabilizem o Governo.

No período de encerramento de que dispuseram, os peticionários referiram ainda que:

2 Ver ata da reunião de 21/12/2022 da Comissão de Educação e Ciência.

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1 – Consideram inaceitável que um doutorando ao fim de 4 anos, em muitos casos a suportarem todas as

despesas do doutoramento, porque nem todos são bolseiros, tenham ainda mais uma taxa para pagar, uma

taxa que é exorbitante em muitos casos;

2 – Sem perspetiva de apoio social no final da bolsa, uma vez que não têm direito a subsídio de desemprego,

se não tiverem disponível esse valor, que em alguns casos é superior a metade do valor mensal da bolsa, vão

ter que adiar a entrega de tese, o que, por sua vez, implica o pagamento de propinas. Acresce que entre a

entrega da tese e a sua defesa podem decorrer 8 meses e durante esse período, os doutorandos não têm

qualquer fonte de financiamento, nem se podem candidatar a nenhum concurso para doutorados;

3 – A autonomia das instituições de ensino superior não pode servir para imputar aos doutorandos custos

que são da responsabilidade do Governo assegurar;

4 – Não compreendem que a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior venha agora dizer que vai

fazer um levantamento das taxas, pois estas são públicas e trata-se de uma medida que foi garantida pelo

anterior Executivo do Partido Socialista;

5 – Lembraram que o então o Ministro, Manuel Heitor, em reunião com a ABIC declarou que esta medida

tem um impacto orçamental reduzido, uma vez que está em causa cerca de 2000 novos doutorados por ano, e

nem todos pagam esta taxa;

6 – Os reitores não conseguiram justificar a existência desta taxa nas várias reuniões com a ABIC;

7 – Existem outras taxas muitas vezes imputadas aos doutorados como por exemplo, taxas de pré-inscrição,

taxas de matrículas e taxas para acreditação de determinadas cadeiras.

8 – Por último, referiram-se a outros custos associados ao trabalho científico, que os doutorandos têm de

pagar com as suas remunerações relativamente baixas.

A gravação da audição está disponível na página da mesma.

PARTE V – Opinião da relatora

Remete-se, nesta sede, para a intervenção da relatora na audição dos peticionários, que teve lugar no dia

21/12/2022, eximindo-se, assim, de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 65/XV/1.ª

PARTE VI – Conclusões

Com base em todo o supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição.

2 – A petição deve ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do artigo 19.º da

LEDP.

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do relatório ao Governo e aos grupos parlamentares, para eventual

adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP.

4 – O relatório deve ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12 do artigo

17.º da LEDP.

5 – Do presente relatório deve ser dado conhecimento aos peticionários, nos termos do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro 2023.

A Deputada relatora, Maria João Castro — A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.

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PETIÇÃO N.º 89/XV/1.ª

SALVEM O PERÍMETRO FLORESTAL DAS DUNAS DE OVAR

A presente petição tem como objetivo sensibilizar VV. Ex.as para a necessidade urgente de uma deliberação

no sentido da reversão da decisão do corte de pinheiro-bravo em cerca de 30 talhões do Perímetro Florestal das

Dunas de Ovar, correspondendo a uma área de praticamente 2 500 000 m2 (250 ha). O corte total de pinheiro-

bravo nesta área foi aparentemente definido e aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas

(ICNF), com o conhecimento da Câmara Municipal de Ovar (CMO), para ocorrer entre os anos de 2016 e 2026.

Segundo a informação de que dispomos, plano teve alguns atrasos de implementação, mas vai prosseguir nas

primeiras semanas de 2022, podendo a sua implementação ainda ser travada, uma vez que, constitui um grave

atentado ambiental.

A decisão do abate integral de todos os pinheiros-bravos numa área consideravelmente extensa do nosso

município é particularmente grave, tendo em conta que o Perímetro Florestal das Dunas de Ovar:

– Constitui um «pulmão» muito importante para o município de Ovar e concelhos vizinhos, dando um

contributo muito importante para a neutralidade carbónica da nossa região;

– Sendo contíguo a diversas zonas industriais e de atividades económicas, a sua capacidade para fornecer

oxigénio e capturar gás carbónico reveste-se de especial importância;

– Constitui a maior floresta imediatamente a Sul da Área Metropolitana do Porto e cujo abate de grandes

parcelas desvirtuará para sempre um legado de muitos séculos e um património material de valor

inestimável que faz parte da essência do nosso município;

– Possui um papel fundamental, como ecossistema e na biodiversidade, na preservação de diversas espécies

da fauna e da flora, servindo de seu refúgio e habitat natural e fornecendo-lhes o alimento de que

necessitam;

– É essencial na proteção da costa, atuando como barreira natural contra a ação do mar e dos ventos, sendo

a respetiva vegetação essencial para evitar a erosão dos solos;

– Não pode ser desflorestado em larga escala e muito menos sem que esteja programada a sua reflorestação

controlada com espécies adequadas, em vez da reflorestação natural prevista, o que irá potenciar a rápida

proliferação de espécies invasoras;

– Tem um enorme potencial económico associado ao turismo ambiental e realização de atividades de lazer

e bem-estar em perfeita harmonia com a natureza, devendo fazer parte da estratégia de desenvolvimento

sustentável do nosso concelho e região.

O lançamento desta petição tem como objetivos:

– A reversão da decisão de corte total de pinheiro-bravo em cerca de 30 talhões do Perímetro Florestal das

Dunas de Ovar, correspondendo a uma área de praticamente 250 ha, programado para ocorrer entre 2016

e 2026;

– A reversão da tutela de todo o Perímetro Florestal das Dunas de Ovar para a Câmara Municipal de Ovar,

devendo qualquer intervenção nesta área florestal ser aprovada por uma maioria qualificada da

Assembleia Municipal de Ovar;

– Garantir que qualquer corte realizado no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, seja pontual e criterioso

no sentido de substituir apenas as árvores em fim de vida ou portadoras de algum tipo de doença, com a

finalidade de uma manutenção adequada desta mancha florestal;

– Parar com a resinagem intensiva, à morte, a que se tem vindo assistir nesta área;

– Impedir a urbanização em toda a atual área do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, exceto a

estritamente necessária e pontual, com o objetivo de construir infraestruturas para proteção da própria

floresta e costa atlântica.

Face à informação apurada e movimentações observadas nos últimos dias com vista à preparação do corte

total de pinheiro-bravo nas áreas identificadas, os signatários desta petição, estão bastante preocupados e

apreensivos com este atentado ambiental e vêm por esta via alertar o hemiciclo para que sejam efetuadas

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intervenções concretas de defesa do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar. O protelar de decisões nesse

sentido e em particular da reversão da decisão do referido corte total de pinheiro-bravo será responsável pela

destruição irreparável para as próximas gerações de uma mancha florestal muito significativa do nosso concelho,

com gravíssimos danos ambientais e económicos.

Assim, os signatários da presente petição, pelas razões expostas e em nome dos munícipes de Ovar,

indignados e preocupados pelo abate massivo de grandes áreas da nossa floresta, vêm instar as Sr.as e os Srs.

Deputados a deliberar no sentido de proteger o Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, adotando as medidas

propostas, eventualmente complementadas por outras no sentido da efetiva proteção da nossa floresta.

Data de entrada na Assembleia da República: 25 de novembro de 2021.

Primeiro peticionário: Movimento 2030.

Nota: Desta petição foram subscritores 18 877 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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