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Sábado, 21 de janeiro de 2022 II Série-B — Número 58

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Votos (n.os 11 a 14/2023): N.º 11/2023 — De saudação ao Futebol Clube de Cortegaça pela comemoração do seu centenário. N.º 12/2023 — De solidariedade com o povo palestiniano. N.º 13/2023 — De pesar pelo falecimento do ex-futebolista Pelé. N.º 14/2023 — De saudação pelo centenário de Eugénio de Andrade. Projetos de Voto (n.os 237 a 241/XV/1.ª): N.º 237/XV/1.ª (CH) — De pesar pela morte do Padre Isaac Achi, brutalmente assassinado na Nigéria. N.º 238/XV/1.ª (L) — De pesar pelo assassinato da ex-Deputada afegã Mursal Nabizada. N.º 239/XV/1.ª (Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto) — De pesar pelo falecimento do ex-futebolista Pelé. N.º 240/XV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L) — De saudação pelo centenário de Eugénio de Andrade. N.º 241/XV/1.ª (PS) — De saudação pela celebração do centenário do Angústias Atlético Clube.

Inquéritos Parlamentares (n.os 6 e 7/XV/1.ª): N.º 6/XV/1.ª (CH) — Comissão parlamentar de inquérito à gestão da TAP e à utilização dos fundos públicos que lhe foram atribuídos, nomeadamente o pagamento de bónus e indemnizações aos titulares de cargos de gestão e administração da empresa. N.º 7/XV/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito parlamentar à tutela política da gestão da TAP. Apreciação Parlamentar n.º 2/XV/1.ª (Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local. Petição n.º 225/XIV/2.ª (Solicitam que os descontos para o Serviço de Assistência na Doença da GNR incidam sobre 12 meses de remuneração base): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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VOTO N.º 11/2023

DE SAUDAÇÃO AO FUTEBOL CLUBE DE CORTEGAÇA PELA COMEMORAÇÃO DO SEU

CENTENÁRIO

A Assembleia da República saúda o Futebol Clube de Cortegaça pela passagem do seu centésimo

aniversário, manifestando o seu reconhecimento e gratidão à coletividade pelos serviços prestados à

comunidade em que se insere, desde há um século.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 17 de janeiro de

2023.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

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VOTO N.º 12/2023

DE SOLIDARIEDADE COM O POVO PALESTINIANO

A Assembleia da República:

– Reafirma a sua exigência de concretização do direito inalienável do povo palestiniano a um Estado

independente nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém Leste como capital, assegurando o direito de regresso

dos refugiados palestinianos, como consagrado nas resoluções da ONU;

– Exorta o Governo a desenvolver ações concretas que traduzam de forma efetiva esta exigência.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 3 de janeiro

de 2023.

Nota: Aprovado com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e do CH e a abstenção da IL,

tendo-se registado a ausência do BE.

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VOTO N.º 13/2023

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-FUTEBOLISTA PELÉ

Reunida em sessão plenária em 20 de janeiro de 2023, a Assembleia da República manifesta o seu

profundo pesar à família e amigos pela morte do Rei Pelé, melhor jogador do século, cuja forma brilhante e

explosiva de jogar marcou para sempre o futebol mundial.

Aprovado em 20 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 14/2023

DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE EUGÉNIO DE ANDRADE

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda a comemoração do centenário do

nascimento de Eugénio de Andrade, poeta maior da língua portuguesa, prestando homenagem à sua vida, à

sua obra e ao seu legado.

Aprovado em 20 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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PROJETO DE VOTO N.º 237/XV/1.ª

DE PESAR PELA MORTE DO PADRE ISAAC ACHI, BRUTALMENTE ASSASSINADO NA NIGÉRIA

Isaac Achi, sacerdote ao serviço da paróquia de São Pedro e São Paulo, em Kafin-Koro, na diocese de

Minna, na Nigéria, perdeu a sua vida num ataque perpetrado por um grupo terrorista armado na madrugada de

Domingo, dia 15 de janeiro de 2023. O Padre Isaac foi baleado e o seu corpo queimado na casa paroquial que

ardia em chamas, ateadas pelo grupo invasor. Vítima de ferimentos graves foi também o Padre Collins Omeh,

sacerdote coadjutor na referida paróquia de São Pedro e São Paulo. Encontrando-se hospitalizado, as

primeiras declarações de Padre Collins demonstram que «os terroristas, que seriam sensivelmente 15,

surgiram armados e disparavam para o ar gritando "Allahu Akbar" [Deus é grande].» Através das suas

declarações, sabe-se ainda que, enquanto a casa paroquial era invadida e os sacerdotes estavam sob a mira

das armas dos fundamentalistas islâmicos, puderam amparar-se mutuamente, confessar-se e rezar juntos. Na

verdade, esta não era a primeira vez que o Padre Isaac Achi se deparava com o terror do fundamentalismo

islâmico. A 25 de dezembro de 2011, enquanto celebrava a Eucaristia de Natal, na Igreja de Santa Teresa, em

Abuja, 25 fiéis perderam a vida após o embate de um carro artilhado com explosivos, contra o edifício

paroquial. Este ataque foi reivindicado pelo Boko Haram. Numa das homílias após esta tragédia o sacerdote

apelava ao perdão, pedia aos cristãos que permanecessem firmes na oração e que aprendessem a «perdoar

todos aqueles que deliberadamente os ferem». Sabe-se ainda que, em 2013, o Padre Achi havia sido

sequestrado, em Madalla. Uma vida marcada pela perseguição religiosa, que se agrava ano após ano na

região. De acordo com a Fundação AIS, no passado fim-de-semana, foi ainda sequestrado o Padre Michael

Olofindale, em Omu Ekiti, na arquidiocese de Idaben. Nomes, rostos e histórias que adensam os dados

preocupantes referentes a 2022: 4 padres foram assassinados e 28 foram vítimas de sequestro, na Nigéria.

Contudo, a perseguição a este grupo religioso não se tem limitado no tempo e no espaço.

O Relatório Anual das Portas Abertas, de 2022, demonstra que mais de 360 milhões de cristãos foram

perseguidos em todo o mundo e que esta perseguição apresenta altos níveis em cerca de 76 países. Segundo

este relatório, no ano passado, 5898 cristãos foram mortos, 5110 igrejas ou edifícios religiosos foram

vandalizados, atacados ou encerrados, 6175 cristãos foram presos sem julgamento e encarcerados e 3829

cristãos foram sequestrados. Norte de África, África subsariana, Médio Oriente, Ásia, América Latina:

territórios de hostilidade para quem confessa a fé em Jesus Cristo. Porém, também na Europa o ataque à

matriz civilizacional judaico-cristã tem permitido o branqueamento da censura crescente, do vandalismo de

igrejas e locais de culto e até a desvalorização das vidas que são ceifadas pelo ódio da perseguição religiosa.

Numa altura onde é evidente o falhanço das instituições nacionais e supranacionais na defesa e proteção

dos cristãos – o grupo religioso mais esquecido e perseguido – urge afirmar a importância da liberdade

religiosa e o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, enquanto direito humano,

liberdade fundamental e pilar de sociedades mais justas, livres e caridosas. A perseguição religiosa e os

sucessivos ataques aos direitos, liberdades e garantias das comunidades cristãs merecem o repúdio e

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condenação por parte das instituições democráticas.

Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária manifesta, na pessoa do Padre Isaac Achi

brutalmente assassinado, o seu pesar por todos os cristãos que perderam a vida devido à sua fé.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro

— Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui

Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 238/XV/1.ª

DE PESAR PELO ASSASSINATO DA EX-DEPUTADA AFEGÃ MURSAL NABIZADA

No passado domingo Mursal Nabizada, ex-Deputada do Parlamento afegão, foi brutalmente assassinada

em sua casa, em Cabul. Foi também assassinado um dos seus guarda-costas e o seu irmão e outro guarda-

costas ficaram feridos pelo ataque.

Mursal, com 32 anos e natural da província de Nangarhar, foi eleita em 2018, desempenhou funções como

membro da Comissão de Defesa do Parlamento e trabalhava para a organização não governamental Instituto

para o Desenvolvimento e Pesquisa de Recursos Humanos.

Em tempos terá afirmado que «este País não é um restaurante para que quando eu não goste do serviço

decida deixá-lo – é a minha terra e eu ficaria ao lado do meu povo». E assim o fez. Após o regresso dos

talibãs ao poder, a participação política das mulheres foi proibida, o Parlamento foi encerrado e Mursal

Nabizada recusou abandonar o País, mantendo o seu trabalho associativo – atividade também, entretanto,

vedada a mulheres.

Tendo em vista estes factos, consciência da reiterada e violenta repressão das mulheres no Afeganistão e

o apego desta Assembleia aos valores do direito à vida, da liberdade e da participação das mulheres na vida

pública e política vem o Deputado do Livre na Assembleia propor que a Assembleia da República:

1 – Exprima o seu profundo pesar pela morte de Mursal Nabizabi e do seu guarda-costas, exija uma cabal

investigação às circunstâncias do assassinato e a efetiva condenação dos culpados;

2 – Exprima o seu mais vivo repúdio à violência e perseguição contra as mulheres afegãs.

Assembleia da República, 17 de janeiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE VOTO N.º 239/XV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-FUTEBOLISTA PELÉ

Faleceu no passado dia 29 de dezembro, aos 82 anos, Edson Arantes do Nascimento, um dos maiores

ídolos de sempre do desporto brasileiro, conhecido por todos como Pelé, o futebolista que foi capaz de marcar

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todo um século, sacralizando a camisola número 10 e varrendo o mundo com o seu talento.

Nascido na cidade de Três Corações, no Estado brasileiro de Minas Gerais, e onde ganha a primeira

alcunha, de Dico, mas pouco tempo fica na cidade que o viu nascer e parte para São Lourenço, com a sua

mãe Celeste, a fim de acompanhar a carreira do seu pai «Dondinho», também ele avançado e conhecido

pelos muitos golos que marcava.

Posteriormente, veio a ser apelidado de Pelé, que teve a sua origem na dificuldade que tinha em

pronunciar o nome de um então guarda-redes e colega do seu pai no Vasco de São Lourenço, de nome Bilé.

Esta dificuldade leva a que todos o comecem a tratar por Pelé em tom de brincadeira.

Pelé estreia-se com 12 anos na escolinha do Bauru Atlético Clube e será aqui que o treinador Waldemar de

Brito, uma antiga referência da seleção do Brasil no Mundial de 1934, abre as portas ao Santos que, nesse

ano de 1956, disputava a qualificação no campeonato paulista.

Após ingressar no Santos o mundo do futebol mudou para sempre.

A sua forma de jogar, o seu estilo, a «ginga», o «futebol bonito», nasceram com ele. A camisola número 10

ganhou um estatuto nunca antes tido, e nasceu o rei do futebol, Pelé.

Foram anos marcados por dez títulos paulistas, seis campeonatos brasileiros, quatro torneios Rio/São

Paulo, duas Taças dos Libertadores, outras tantas intercontinentais e mais um par de troféus internacionais,

mas também anos marcados por 100 golos de Pelé logo em 1958 e cuja lógica dos 100 golos por temporada

apenas abrandou em 1963. A 19 de novembro de 1969 Pelé marca o seu milésimo golo de um total que

subiria até aos 1284.

Pelé marcou em quatro mundiais, tendo-se estreado, em 1958, frente à Argentina, encerrando o capítulo da

seleção a 18 de julho de 1971, contando 31 anos e 95 golos em 123 jogos ou 77 golos em 92 partidas oficiais.

Reconhecido consensualmente como um dos melhores de sempre, Pelé marca gerações de adeptos e a

sua partida marca, também, o fim de uma era de crescimento e afirmação da prática futebolística como

modalidade de popularidade mundial indiscutível.

Assim, reunida em sessão plenária em 20 de janeiro de 2023, a Assembleia da República manifesta o seu

profundo pesar à família e amigos pela morte do rei Pelé, melhor jogador do século, cuja forma brilhante e

explosiva de jogar marcou para sempre o futebol mundial.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

O Presidente da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, Luís Graça.

Outro subscritor: Edite Estrela (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 240/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE EUGÉNIO DE ANDRADE

Celebra-se este mês de janeiro o aniversário de Eugénio de Andrade, um dos maiores poetas portugueses.

Filho de camponeses, Eugénio de Andrade nasceu a 19 de janeiro de 1923, numa pequena aldeia do

Fundão, tendo, ainda criança, ido morar para Lisboa, onde despontou o seu interesse pela literatura.

Desde cedo, publicou poesia, tendo colhido, em 1948, o elogio da crítica com a obra As mãos e os Frutos.

Ao longo de mais de duas dezenas de livros de poesia, veio a afirmar-se como um dos maiores poetas

portugueses do Século XX. Manteve relações estreitas com poetas coevos, como Sophia de Mello Breyner

Andressen, Jorge de Sena e Natália Correia, com quem partilhou a oposição ao regime do Estado Novo.

Em 1950, mudou-se para o Porto, cidade que adotou e onde viria a morrer, em 2005, com 82 anos.

Eugénio de Andrade mostrou-nos uma poesia cujas raízes mergulham no mundo mais elementar: o mundo

da terra, da água, da luz e do vento, para, como o próprio assumia, «dar corpo a todo o amor de que a minha

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[sua] poesia é capaz». Uma poesia que confere uma importância extrema às palavras, sobre as quais, dizia,

no poema homónimo, serem «[…] como um cristal […] / Algumas, um punhal, / um incêndio. / Outras, orvalho

apenas». Uma poesia vivida como «uma espécie de música» (como disse Óscar Lopes).

Eugénio de Andrade foi amplamente reconhecido pela sua obra, tanto em Portugal como no estrangeiro,

recebendo múltiplos prémios e distinções, como o grau de Grande Oficial da Ordem de Sant'Iago da Espada

(1982) e a Grã-Cruz da Ordem de Mérito (1988), o Prémio da Associação Internacional de Críticos Literários

(1986), o Grande Prémio de Poesia da Associação Portuguesa de Escritores (1989), o Prémio Jean Malrieu

para o melhor livro de poesia estrangeira editado em França (1989), o Prémio Vida Literária da Associação

Portuguesa de Escritores (2000) ou a medalha de mérito cultural do Ministério da Cultura (2004), entre outros.

Em 2001, recebeu o Prémio Camões e, em 2005, foi distinguido com o doutoramento Honoris Causa pela

Universidade do Porto.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda a comemoração do centenário do

nascimento de Eugénio de Andrade, poeta maior da língua portuguesa, prestando homenagem à sua vida, à

sua obra e ao seu legado.

Palácio de São Bento, 19 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Outros subscritores: Agostinho Santa (PS) — Alexandra Leitão (PS) — Ana Bernardo (PS) — Ana Isabel

Santos (PS) — Anabela Real (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes Batista (PS) — António

Monteirinho (PS) — António Pedro Faria(PS) — António Sales (PS) — Berta Nunes (PS) — Bruno Aragão

(PS) — Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Catarina Lobo (PS) — Clarisse

Campos (PS) — Cláudia Santos (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Cristina Sousa (PS) — Diogo Cunha

(PS) — Diogo Leão (PS) — Dora Brandão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Alves (PS) — Eduardo

Oliveira (PS) — Eunice Pratas (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fátima Correia

Pinto (PS) — Fernando José (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco César (PS) — Francisco Dinis

(PS) — Francisco Pereira de Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Gil Costa (PS) — Gilberto Anjos (PS)

— Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Irene Costa (PS) — Isabel Alves Moreira

(PS) — Isabel Guerreiro (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Sá

Pereira (PS) — João Azevedo (PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo

Rebelo (PS) — João Torres (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Jorge Botelho (PS) — Jorge Gabriel Martins (PS)

— Jorge Seguro Sanches (PS) — José Carlos Alexandrino (PS) — José Carlos Barbosa (PS) — José Pedro

Ferreira (PS) — José Rui Cruz (PS) — Lúcia Araújo da Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça

(PS) — Luís Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Lagriminha Coelho (PS) — Marcos

Perestrello (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da Luz Rosinha

(PS) — Maria de Fátima Fonseca (PS) — Maria João Castro (PS) — Marlene Teixeira (PS) — Marta Freitas

(PS) — Marta Temido (PS) — Miguel Cabrita (PS) — Miguel dos Santos Rodrigues (PS) — Miguel Iglésias

(PS) — Miguel Matos (PS) — Nathalie Oliveira (PS) — Nelson Brito (PS) — Norberto Patinho (PS) — Palmira

Maciel (PS) — Patrícia Faro (PS) — Paula Reis (PS) — Paulo Araújo Correia (PS) — Paulo Marques (PS) —

Paulo Pisco (PS) — Pedro Anastácio (PS) — Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado

Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Pompeu Martins (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) —

Ricardo Lima (PS) — Ricardo Lino (PS) — Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda

Nunes Fernandes (PS) — Rosa Venâncio (PS) — Rosário Gambôa (PS) — Rui Lage (PS) — Salvador

Formiga (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Ávila (PS) — Sérgio Monte (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) —

Sobrinho Teixeira (PS) — Sofia Andrade (PS) — Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) — Tiago

Brandão Rodrigues (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Estevão Martins (PS) — Tiago Soares

Monteiro (PS) — Vera Braz (PS) — Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alexandre Poço (PSD) —

Alexandre Simões (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — António Cunha (PSD) — António Maló de Abreu

(PSD) — António Prôa (PSD) — António Topa Gomes (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Bruno

Coimbra (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Catarina

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Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) —

Cristiana Ferreira (PSD) — Dinis Ramos (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Fátima

Ramos (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Firmino

Pereira (PSD) — Francisco Pimentel (PSD) — Gabriela Fonseca (PSD) — Germana Rocha (PSD) —

Guilherme Almeida (PSD) — Helga Correia (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Maravilha (PSD) — Hugo

Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Inês Barroso (PSD) — Isabel Meireles (PSD) —

Isaura Morais (PSD) — Joana Barata Lopes (PSD) — João Barbosa de Melo (PSD) — João Barreiras Duarte

(PSD) — João Marques (PSD) — João Montenegro (PSD) — João Moura (PSD) — João Prata (PSD) —

Joaquim Miranda Sarmento (PSD) — Joaquim Pinto Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge

Salgueiro Mendes (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Gomes (PSD) — Márcia Passos

(PSD) — Maria Emília Apolinário (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Carvalho

(PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Patrícia Dantas (PSD) — Paula Cardoso (PSD) —

Paulo Moniz (PSD) — Paulo Ramalho (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Melo Lopes (PSD) —

Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Ricardo Sousa (PSD) — Rosina Ribeiro Pereira (PSD)

— Rui Cristina (PSD) — Rui Cruz (PSD) — Rui Vilar (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sofia Matos

(PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Tiago Moreira de Sá (PSD) — André Ventura (CH) — Bruno Nunes (CH) —

Diogo Pacheco de Amorim (CH) — Filipe Melo (CH) — Gabriel Mithá Ribeiro (CH) — Jorge Galveias (CH) —

Pedro dos Santos Frazão (CH) — Pedro Pessanha (CH) — Pedro Pinto (CH) — Rita Matias (CH) — Rui

Afonso (CH) — Rui Paulo Sousa (CH) — Bernardo Blanco (IL) — Carla Castro (IL) — Carlos Guimarães Pinto

(IL) — Joana Cordeiro (IL) — João Cotrim Figueiredo (IL) — Patrícia Gilvaz (IL) — Rodrigo Saraiva (IL) — Rui

Rocha (IL) — Alfredo Maia (PCP) — Alma Rivera (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Duarte Alves (PCP) — João

Dias (PCP) — Paula Santos (PCP) — Catarina Martins (BE) — Joana Mortágua (BE) — José Moura Soeiro

(BE) — Mariana Mortágua (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Inês de Sousa Real (PAN) — Rui Tavares (L).

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PROJETO DE VOTO N.º 241/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO CENTENÁRIO DO ANGÚSTIAS ATLÉTICO CLUBE

O Angústias Atlético Clube foi fundado em 1922, na cidade da Horta, nos Açores, pelo que celebra 100

anos de existência. Teve origem da vontade popular, na freguesia das Angústias, após a visita à ilha do Faial

do Casa Pia Atlético Clube, tendo como sócios fundadores Jaime Maria Soares de Melo, Manuel Inácio

Cardoso, João da Cruz Cristiano, João Tavares, José Francisco da Câmara, José Avelar da Costa Nunes,

João Caetano da Rocha, Francisco Rodrigues de Sousa, Guilherme Medeiros da Rosa e Adolfo da Rosa

Wenceslau.

Com um percurso ímpar na dinamização e afirmação da identidade das comunidades locais nas dimensões

cultural, recreativa e filantrópica, foi na atividade desportiva que mais se destacou, sobretudo no futebol, mas

também em modalidades como o basquetebol, voleibol, hóquei em patins, andebol, natação, vela, ciclismo e

ténis de mesa.

Detentor do estatuto de instituição de utilidade pública desde 1925, foi fundador da Associação de Futebol

da Horta e da Associação de Desportos da Horta, privilegiando a integração social e a formação de jovens,

tendo como referência, o Alvinegro, Joaquim Teixeira, conhecido por «Semilhas», que integrou a seleção

nacional de futebol e cuja memória está imortalizada junto à sede social.

Assim, a Assembleia da República exalta os 100 anos da fundação do Angústias Atlético Club, destacando

os seus dirigentes, sócios, atletas e todos os que de alguma forma deram o seu contributo, no longo percurso

de contributos, desta instituição, para o movimento associativo do concelho da Horta, dos Açores e de

Portugal.

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Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: João Azevedo Castro — Francisco César — Sérgio Ávila — António

Pedro Faria — Cristina Sousa.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/XV/1.ª

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DA TAP E À UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS

PÚBLICOS QUE LHE FORAM ATRIBUÍDOS, NOMEADAMENTE O PAGAMENTO DE BÓNUS E

INDEMNIZAÇÕES AOS TITULARES DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA

No dia 24 de dezembro de 2022 foi noticiado que a, à altura, Secretaria de Estado do Tesouro, Eng.ª

Alexandra Reis, tinha recebido uma indemnização de 500 mil euros pela sua saída da TAP.

Perante as ondas de contestação geradas por esta notícia, que deixaram os portugueses perplexos, tendo

em conta as manifestas dificuldades económicas e o contexto de reestruturação em que se encontra a TAP,

no dia 27 de dezembro o Ministro das Finanças solicitou a demissão da Secretária de Estado Alexandra Reis,

ao que esta anuiu, apresentando de imediato a sua demissão.

Em contínuo, no dia 29 de dezembro, o Ministro das Infraestruturas e Habitação apresenta também a sua

demissão do cargo, assumindo a responsabilidade política pelo sucedido e secundando a demissão do

Secretário de Estado das Infraestruturas, que se tinha previamente demitido. A justificação para estas

demissões pode ser encontrada no comunicado divulgado pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação onde

se refere, nomeadamente: «[…] que a TAP informou o Secretário de Estado das Infraestruturas de que os

advogados tinham chegado a um acordo que acautelava os interesses da TAP. O Secretário de Estado das

Infraestruturas, dentro da respetiva delegação de competências, não viu incompatibilidades entre o mandato

inicial dado ao Conselho de Administração da TAP e a solução encontrada.»

Fica-se assim a saber que o Secretário de Estado das Infraestruturas demitiu-se assumindo um erro de

perceção, o Ministro das Finanças assumindo a responsabilidade política pelo sucedido e a Secretária de

Estado do Tesouro por ser simultaneamente protagonista e beneficiária de uma indemnização milionária.

Neste contexto, o único facto estranho é a continuidade no cargo de um Ministro das Finanças, que tão

prontamente solicitou a demissão da sua Secretária de Estado do Tesouro pelo sucedido, e que não reservou

para si a mesma integridade procedimental.

Desta forma, em pouco menos de uma semana, o Governo, que já se encontrava debilitado pela saída de

alguns dos seus membros mais proeminentes, por exemplo na área da saúde, perde mais três elementos,

entre os quais um ministro com responsabilidades acrescidas na capitação e aproveitamento dos fundos

comunitários, para setores cruciais para o desenvolvimento do País, como são o dos transportes e da

habitação.

Recuando ao facto original que deu azo a toda esta situação, verificamos que Alexandra Reis iniciou

funções na TAP em 2017, tendo em 2020 sido nomeada para a Comissão Executiva da Empresa. Segundo o

noticiado, ganhava 245 mil euros brutos por ano, o que correspondia a um salário de 17 500 euros por mês.

Em fevereiro de 2022, Alexandra Reis acaba por abandonar o cargo, apesar de faltarem dois anos para o

término do contrato, tendo recebido uma indemnização da TAP de meio milhão de euros.

Em junho do mesmo ano, é nomeada para a presidência da Navegação Aérea de Portugal (NAV). E, em

dezembro, conforme já foi referido, é nomeada Secretária de Estado do Tesouro.

Há vários pontos que importa esclarecer: desde logo, de quem foi a iniciativa da saída da atual Secretária

de Estado, da Comissão Executiva da TAP. Segundo foi noticiado, o Presidente da República terá dito que, «a

saída do cargo se deveu a uma rescisão por vontade da TAP e que o valor negociado é um terço do valor da

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indemnização que seria devida pela quebra do vínculo a meio do mandato.»1

Esta situação ganha especial relevância quando existe um comunicado anterior que contraria o revelado

pelo Presidente da República. Segundo noticiado, «No comunicado enviado à CMVM, em que anunciou a

saída de Alexandra Reis, em 4 de fevereiro último, a TAP afirma expressamente que "Alexandra Reis, vogal e

membro do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da TAP, apresentou a renúncia ao cargo,

decidindo encerrar este capítulo da sua vida profissional e abraçando novos desafios, o que não parece deixar

grande margem para dúvidas de que terá saído por iniciativa própria e, ainda assim, com indemnização."»2

Ou seja, a ser verdade, não só a TAP está a pagar indemnizações milionárias, como também o está a fazer

as pessoas que decidem por sua livre iniciativa abandonar os cargos para os quais foram nomeadas.

Importa também esclarecer se a saída de Alexandra Reis já tinha em vista a sua nomeação para a NAV,

que aconteceu 4 meses depois da sua saída da TAP, depois de receber uma indemnização milionária. É

relevante também neste âmbito mencionar que os membros do Conselho de Administração da NAV «são

nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das

infraestruturas e da habitação, para um mandato de três anos, renovável até ao limite de três mandatos.»3

Portanto, a sua nomeação foi da responsabilidade direta dos Ministros das Infraestruturas e Habitação, Pedro

Nuno Santos, e das Finanças, Fernando Medina. Uma vez mais, Alexandra Reis não cumpriu o mandato,

desconhecendo-se se teve direito ou não a mais alguma indemnização e foi nomeada para o Governo como

Secretária de Estado de Fernando Medina.

Entende o Grupo Parlamentar do Chega que, tratando-se de dinheiro público e do exercício de cargos

públicos, o esclarecimento cabal sobre esta situação é necessário e urgente, sendo que tanto a TAP, como a

NAV são tuteladas pelos Ministérios das Finanças e das Infraestruturas. Importando ainda referir que os

esclarecimentos prestados pelos ministérios neste âmbito apenas adensaram as dúvidas e multiplicaram as

questões pendentes de resposta.

Entende o Chega que apenas uma comissão parlamentar de inquérito permitirá realizar todas as

indagações necessárias para descobrir quem são os envolvidos e onde é que o Estado português pode estar a

falhar com as suas obrigações.

Só uma comissão parlamentar de inquérito permitirá à Assembleia da República averiguar – ao abrigo dos

poderes de fiscalização que a Constituição da República Portuguesa lhe reserva – como é que uma empresa

que foi recomprada pelo Estado, por decisão do atual Governo e que já teve de injetar mais de três mil milhões

de euros na companhia aérea, pode pagar meio milhão de euros de indemnização a uma só pessoa. Além

disso é crucial que se fiquem a conhecer todos os passos e autorizações que determinaram o desfecho desta

transação milionária, nomeadamente ao nível político dos que nela participaram e autorizaram. Este

esclarecimento torna-se crítico sobretudo depois de todos conhecermos o contexto de cortes salariais que os

funcionários da TAP têm sofrido e, em geral, as dificuldades económicas que os portugueses têm sentido. Por

fim, atendendo à circunstância que estão em causa dinheiros públicos, importa assegurar se se verificaram

outras situações idênticas, que tipo de gestão tem sido feita pela empresa e as suas condições de viabilidade.

Assim:

̶ Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as

comissões parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

̶ Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

̶ Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um

dever dos Deputados;

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na

alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

constituição imediata de uma comissão parlamentar de inquérito, com o objetivo de:

1 https://www.jn.pt/nacional/marcelo-diz-que-indemnizacao-de-meio-milhao-da-tap-causa-incompreensao-15547973.html. 2 https://rr.sapo.pt/noticia/politica/2022/12/26/alexandra-reis-e-a-indeminizacao-de-meio-milhao-de-euros/313245/. 3 https://dre.tretas.org/dre/4975149/despacho-7997-2022-de-30-de-junho.

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̶ Fiscalizar a gestão da TAP e a utilização dos fundos públicos que lhe foram atribuídos, nomeadamente o

pagamento de bónus e indemnizações aos titulares de cargos de gestão e administração da empresa;

̶ Esclarecer de forma cabal os contornos que conduziram a TAP, uma empresa em dificuldades financeiras

e alvo de um processo de reestruturação, financiada e controlada pelo Estado português, a pagar uma

indemnização de 500 mil euros; as circunstâncias do pagamento da referida indemnização; se houve ou

não conhecimento ou intervenção por parte dos Ministérios com tutela neste âmbito.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/XV/1.ª

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DA TAP

A presença do Estado Português na TAP

A privatização da TAP, desencadeada pelo Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, foi decidida

nos últimos meses do Governo PSD/CDS e concretizado nos seus últimos dias, já depois do ato eleitoral em

que estes partidos perderam a maioria (Resolução n.º 91-A/2015, de 12 de novembro). A partir desse

momento, o consórcio Atlantic Gateway, representado por Humberto Pedrosa (Grupo Barraqueiro) e David

Neeleman (Azul Linhas Aéreas Brasileiras), passou a deter 61 % das ações representativas do capital social

da holding do Grupo TAP. Os restantes 39 % das ações permaneceram detidos pelo Estado português,

através da Parpública.

Em 2017, num processo de recompra de capital social por parte do Estado português, teve lugar nova

alteração na composição acionista, passando o Estado a deter 50 % do capital social da TAP. O consórcio

Atlantic Gateway passou a deter 45 % do capital social e os restantes 5 % ficaram dispersos por compradores

individuais do universo de trabalhadores do grupo TAP. A nova composição acionista levou a alterações nos

órgãos sociais da TAP, com a indicação de vários administradores por parte do Estado. A estrutura acionista

da TAP manteve-se inalterada até ao período da pandemia COVID-19.

No ano de 2020, após a quase total paragem do transporte aéreo devido às restrições impostas pelo

combate à pandemia, os Estados foram chamados em auxílio das companhias de transporte aéreo. Ao longo

daquele ano, o Estado português providenciou 1200 milhões de euros para que a TAP mantivesse liquidez até

à formalização de um auxílio de Estado. A primeira tranche desse apoio foi transferida a 17 de julho de 2020.

No dia anterior, com a publicação do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, tinha sido desencadeado o

processo para a aquisição de participações sociais na TAP por parte do Estado. Esta operação foi

concretizada em outubro de 2020, com a aquisição da parte detida pela Atlantic Gateway. A figura 1 apresenta

a estrutura acionista da TAP no final de 2020.

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Figura 1 – Estrutura acionista da TAP no final de 2020. Fonte: Relatório e Contas da TAP.

A estrutura do grupo TAP está indicada na Figura 2.

Figura 2 – Estrutura do grupo TAP no final de 2020. Fonte: Relatório e Contas 2020 da TAP.

No segundo semestre de 2020 foi elaborado um plano de reestruturação da TAP, submetido à Comissão

Europeia em 10 de dezembro. Este plano, baseado num estudo encomendado pela TAP à Boston Consulting

Group, previa despedimentos de centenas de trabalhadores, cortes salariais que poderiam chegar a 50 %,

reduções no horário de trabalho e alienação de frota e slots aéreos. Contrariando as promessas do próprio

Governo, o plano de reestruturação nunca foi dado a conhecer integralmente às estruturas representativas dos

trabalhadores ou à Assembleia da República. Quase um ano depois, a Comissão Europeia deu aval ao plano

de reestruturação, que previa 3200 milhões de euros em injeções de capital e empréstimos convertíveis em

capital até ao fim de 2022.

No contexto do auxílio de Estado à TAP, foram realizados dois aumentos de capital, em maio e em

dezembro de 2021. Em maio, com o aumento de capital de 462 milhões de euros, o Estado português, através

da DGTF, aumentou a sua participação para 92 %. Em dezembro, com novo aumento de capital de 563

milhões de euros da TAP, S.A., o Estado torna-se acionista único da empresa, dona do negócio da aviação,

que deixou de pertencer à holding TAP, SGPS. No final de 2021, Humberto Pedrosa cede a sua posição na

TAP, SGPS, ao Estado, ficando o Estado detinha 95 % do capital social, através da Parpública (50 %) e da

DGTF (45 %).

Em suma, desde 2020 que o Estado tem participação maioritária no Grupo TAP, posição que o

responsabiliza superiormente pelas escolhas realizadas na empresa.

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As exceções para a TAP

O Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, não continha apenas disposições relativas à compra de

participações sociais na TAP, SGPS. Ele isentava também a TAP, SGPS, e «sociedades por si, direta ou

indiretamente, detidas» de obrigações previstas no regime jurídico do setor público empresarial e no estatuto

do gestor público (EGP). No primeiro caso, a TAP foi dispensada de cumprir as normas relativas ao

endividamento (artigos 27.º e 29.º). No segundo caso, excluiu-se a Comissão de Recrutamento e Seleção para

a Administração Pública (CRESAP) do processo de seleção de gestores (artigo 12.º e os n.os 3 a 5 do artigo

13.º) e retirou-se limites às remunerações na empresa (Capítulo VI). Uma conclusão resulta destes factos: o

Governo não tinha dúvidas de que a TAP estava integrada no setor público empresarial e de que os seus

gestores se enquadravam no EGP, relativamente ao qual o Estado se limitou a abrir exceções.

A sujeição ao EGP foi, aliás, a razão apresentada publicamente para a renúncia dos administradores

Humberto Pedrosa e David Pedrosa. É na sequência destas saídas que o Conselho de Administração coopta

os novos vogais José Manuel Silva Rodrigues e Alexandra Margarida Vieira Reis, com efeitos a 30 de

setembro de 2020, deliberação ratificada na Assembleia Geral de 10 de novembro seguinte. Relembre-se que,

nesta Assembleia Geral, o Estado já tinha a maioria que o tornava determinante das decisões tomadas.

A 24 de junho de 2021, a Assembleia Geral anual da TAP aprovou, por unanimidade – sendo acionistas: o

Estado, através da DGTF, e a TAP, SGPS (detida pelo Estado em 75 %) –, um voto de confiança nos órgãos

de administração em funções e a eleição dos órgãos sociais para o quadriénio de 2021-2024. Alexandra Reis

é reconduzida como membro do Conselho de Administração e da Comissão Executiva. Integra então a

Comissão de Vencimentos Pedro Ventura, subdiretor da DGTF e representante da Parpública.

Dias depois, a 8 de julho, a TAP anuncia a abertura de um processo de despedimento coletivo de 124

trabalhadores, que tinha sido já antecedido de «um conjunto de medidas laborais de cariz voluntário e

consensual para os seus colaboradores, nomeadamente rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas,

pré-reformas, trabalho a tempo parcial, licenças sem vencimento, bem como candidaturas a vagas disponíveis

na Portugália».

As regalias em período de cortes

Os salários dos administradores da TAP eram pagos pela holding TAP, SGPS, detida, entre 2020 e 2021,

pelo Estado. Excluir os administradores da TAP dos limites aos vencimentos previstos no EGP foi a intenção

primordial do Governo, inclusive durante o mandato em que já detinha a maioria do capital da empresa (2021-

2024). A decisão foi justificada sob o argumento do contexto concorrencial em que a TAP exerce a sua

atividade. Sucede que o EGP prevê e regula estas circunstâncias especiais. Ainda assim, o Governo impôs a

exceção.

Os estatutos da TAP, SGPS, encarregam a Assembleia Geral de «deliberar sobre as remunerações dos

membros dos órgãos sociais e definir a política de remunerações dos membros dos órgãos de administração,

incluindo os critérios e os parâmetros de avaliação de desempenho para aferição da componente variável da

remuneração, no caso dos administradores com funções executivas, podendo para o efeito, designar uma

comissão de vencimentos» (artigo 11.º). É clara a responsabilidade do Governo, enquanto acionista maioritário

da TAP, na definição da política remuneratória da companhia.

A informação disponível nos relatórios e contas indica que Alexandra Reis, e parte dos outros

administradores, recebiam o valor anual de 245 000 euros, decisão assumida pela Comissão de Vencimentos

e aceite pela Assembleia Geral. A presidente da Comissão Executiva (CEO, do inglês Chief Executive Officer)

recebe-a uma remuneração de 504 000 euros, tendo sido noticiado que Christine Ourmières-Widener beneficia

ainda de um regime fiscal mais favorável, associado ao regime do residente não habitual.

Fica assim exposta a desigualdade injustificável entre os valores milionários das remunerações dos

administradores da TAP e a realidade salarial da esmagadora maioria dos trabalhadores do grupo. Igualmente

claro é que o Estado, pela tutela que exercia na TAP, promoveu esta desigualdade. No entanto, não é só nas

folhas de vencimento que se constata o privilégio concedido à administração da TAP. É também conhecida a

decisão de renovar a frota de carros com veículos de luxo enquanto os salários dos trabalhadores eram

cortados e a empresa continuava em situação económica difícil e dependente de auxílios de Estado.

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Será esse regime de privilégio que explica o pagamento de uma indemnização milionária a Alexandra Reis

pela sua saída da TAP? Nos últimos três anos, desde que a TAP é maioritariamente detida pelo Estado, houve

dez renúncias de membros do conselho de administração. Foram estes processos resolvidos com o mesmo

prémio milionário de Alexandra Reis? Têm sido aplicadas aos restantes administradores as regras do estatuto

do gestor público?

O caminho de Alexandra Reis da TAP ao Governo

Ao longo de 2021, a DGTF assume a totalidade do capital social da TAP, S.A., passando a ser a única

acionista. Ao mesmo tempo, é cortada a relação entre a TAP, SGPS, e a TAP, S.A. Essas mudanças

transferem para a TAP, S.A., a responsabilidade pelas remunerações do Conselho de Administração, que

integrava Alexandra Reis como vogal executiva e, a partir de 28 de junho de 2021, Christine Ourmières-

Widener como CEO.

Segundo as notícias vindas a público, divergências entre a CEO e Alexandra Reis levou à saída da

segunda da administração da TAP, S.A. Não é conhecido o conteúdo dessas divergências, mas existem duas

versões sobre o processo de cessação do vínculo entre a TAP e Alexandra Reis. No Relatório de Governo

Societário de 2021, é indicado que «a administradora Alexandra Margarida Vieira Reis apresentou renúncia no

dia 4 de fevereiro de 2022, com efeitos a 28 de fevereiro de 2022». Esta informação é secundada pelo

comunicado que a própria TAP, S.A., tornou público e enviou à CMVM. Na sequência da polémica que levou à

demissão de Alexandra Reis do Governo, esta versão foi abandonada, tanto pela ex-Secretária de Estado do

Tesouro como pela TAP, que passaram a afirmar ter sido a companhia a dispensar a administradora.

Segundo notícias confirmadas pelo Governo e pela TAP, a saída de Alexandra Reis motivou o pagamento

à administradora de 500 000 euros a título de indemnização. Como foi calculado este valor? Como se

compagina este valor com o EGP (o Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, apenas isenta a TAP de limites

no pagamento de remunerações, mas não no pagamento de indemnizações)? Houve envolvimento dos

serviços jurídicos e da Comissão de Vencimentos da TAP no processo?

A falta de resposta às perguntas anteriores é acompanhada por muitas incoerências. Como foram

enquadradas estas decisões na Assembleia Geral, o órgão estatutário que deve ratificá-las? Quais as razões

para o afastamento de Alexandra Reis da Comissão Executiva? Teve o acionista Estado um papel nessa

decisão ou abdicou de exercer os seus poderes?

Tendo o Estado a última palavra sobre a admissão ou demissão dos membros do Conselho de

Administração da TAP, como se justifica que, meses depois, Alexandra Reis seja indicada novamente como

gestora pública, desta feita na NAV Portugal, EPE, detida a 100 % pelo Estado através da DGTF? À luz do

contexto da saída de Alexandra Reis da TAP e da indemnização paga, esta nomeação carece de explicação,

pois admite-se que configure uma compensação adicional à indemnização paga pela TAP.

Segue-se a nomeação de Alexandra Reis como Secretária de Estado do Tesouro sem que, alegadamente,

o Ministro das Finanças ou o Primeiro-Ministro tivessem conhecimento da indemnização milionária com que

saíra da TAP. Será a passagem pela administração da TAP, empresa que recebeu 3200 milhões de euros

públicos nos últimos três anos, apenas uma linha de rodapé num curriculum vitae, dispensando o

esclarecimento das razões de um mandato interrompido?

Falta de controlo político sobre uma empresa pública que recebeu 3.200 milhões de euros

A negligência com que parecem ter sido tratados os dinheiros públicos no percurso de Alexandra Reis

levanta enormes preocupações. A TAP tem tutela conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério das

Infraestruturas. Às entidades do Ministério das Finanças que representam o acionista Estado, como a DGTF,

compete o acompanhamento próximo da empresa, que parece não ter acontecido. A dureza e a exigência das

condições impostas aos trabalhadores contrastam flagrantemente com a normalização do privilégio do

Conselho de Administração.

A gestão de qualquer entidade do Estado, sobretudo no caso da TAP, exige outro controlo por parte das

entidades competentes. A presente proposta de comissão parlamentar de inquérito tem como objetivo o

escrutínio das decisões que mantiveram um regime de privilégio na administração da TAP pública, que vigorou

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em paralelo com um plano de austeridade imposto aos trabalhadores. Os poderes alargados e o acesso a

informação relevante são essenciais para compreender o funcionamento dos órgãos de gestão da TAP, para

intimar os responsáveis políticos a explicar as suas decisões, para escrutinar o cumprimento da lei e o respeito

pelo interesse público nas decisões tomadas pela Administração da TAP, nomeadamente nos pagamentos

aos administradores.

Assim, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º

1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição

imediata e obrigatória de uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP, SGPS, e

da TAP, S.A., que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 90 dias, com o seguinte objeto:

Avaliar o exercício da tutela política da gestão da TAP, SGPS, S.A., e da TAP, S.A., em particular no

período entre 2020 e 2022, sob controlo público, nomeadamente:

● O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis para a administração da TAP,

SGPS, e da TAP, S.A., e dos restantes administradores e os termos da aplicação do respetivo

enquadramento jurídico;

● O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o Conselho de Administração da NAV e a

eventual conexão com o processo de saída do Conselho de Administração da TAP;

● O processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS, e da TAP, S.A., e a prática

quanto a pagamentos indemnizatórios;

● As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS, e da TAP, S.A., nas suas

várias componentes;

● A qualidade da informação prestada ao acionista e o envolvimento dos decisores públicos na tomada de

decisão na TAP, SGPS, e na TAP, S.A.;

● As decisões de gestão da TAP, SGPS, e TAP, S.A., que possam ter lesado os interesses da companhia

e, logo, o interesse público;

● As responsabilidades da tutela, quer do Ministério das Finanças quer do Ministério das Infraestruturas,

nas decisões tomadas na TAP, SGPS, e na TAP, S.A.

Assembleia da República, 6 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/XV/1.ª

(DECRETO-LEI N.º 50-A/2022, DE 25 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME REMUNERATÓRIO

DO TRABALHO SUPLEMENTAR REALIZADO POR MÉDICOS EM SERVIÇOS DE URGÊNCIA)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Administração Pública,

Ordenamento do Território e Poder Local

Tendo a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local procedido na sua

reunião de ontem, dia 17 de janeiro, à discussão e votação das propostas de alteração apresentadas pelos

Grupos Parlamentares do PSD e do BE, no âmbito da apreciação parlamentar supra-identificada, remete-se o

respetivo relatório da votação na especialidade.

Usaram da palavra dos Srs. Deputados Rui Cristina (PSD, Paulo Marques (PS); Bruno Nunes (CH) e Paula

Santos (PCP).

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Informa-se que, da votação na especialidade, artigo a artigo, resultou que todas as propostas de alteração

apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do BE foram rejeitadas, com o seguinte resultado:

• Artigo 1.º: a proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos

contra do PS e votos a favor do PSD, do CH e do PCP;

• Artigo 1.º-A: a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi

rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do PCP e a abstenção do PSD;

• Artigo 3.º: a proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos

contra do PS e votos a favor do PSD, do CH e do PCP;

• Artigo 6.º: a proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos

contra do PS, votos a favor do CH e do PCP e a abstenção do PSD;

• Artigo 6.º-A: a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD,

foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH e do PCP;

• Artigo 7.º: a proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos

contra do PS, votos a favor do CH e do PCP e a abstenção do PSD;

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia da República, deve ser

considerado caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho,

devendo o Plenário ser informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respetiva

declaração.

Palácio de São Bento, em 17 de janeiro de 2023.

A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

———

PETIÇÃO N.º 225/XIV/2.ª

(SOLICITAM QUE OS DESCONTOS PARA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DA GNR

INCIDAM SOBRE 12 MESES DE REMUNERAÇÃO BASE)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 24 de março de 2021, tendo sido

distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação.

A petição foi admitida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 26

de março de 2021, tendo transitado para a XV Legislatura, de acordo com o artigo 25.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações subsequentes, doravante

abreviadamente designada, LEDP), segundo o qual «As petições não apreciadas na legislatura em que foram

apresentadas não carecem de ser renovadas na legislatura seguinte», uma vez que a sua apreciação não

ficou concluída na XIV Legislatura.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de 20 de abril de

2022, foi nomeada relatora a signatária do presente relatório, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo

17.º da LEDP.

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II – Da Petição

a) Objeto da petição

Através da presente petição, os subscritores, em número de 10 2801, vêm solicitar que os descontos para o

Serviço de Assistência na Doença dos profissionais da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR) passem a

incidir sobre 12 e não sobre 14 meses.

Fundamentam a sua pretensão nos seguintes argumentos:

1 – O Serviço de Assistência na Doença dos Profissionais da GNR (SAD/GNR)2 é um subsistema de

saúde da Administração Pública, cujo fim é análogo ao regime da ADSE, para o qual, tal como sucede neste

subsistema, os profissionais da GNR descontam da sua remuneração bruta mensal uma percentagem de

3,5 %;

2 – Embora os beneficiários da SAD/GNR usufruam da assistência da doença durante os 12 meses do

ano, os descontos para este subsistema incidem sobre 14 meses, já que se consideram, para o efeito, os

valores dos subsídios de férias e de Natal;

3 – Assim, consideram «abusivo e manifestamente ilegal» o desconto obrigatório de 14 meses, sobre os

referidos subsídios, sustentando que estes descontos não integram o conceito de remuneração plasmado no

artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro3, e sublinhando que é neste sentido que vai a

recomendação do Tribunal de Contas, no seu Relatório n.º 22/2019, de outubro de 20194, relativamente aos

descontos para a ADSE;

4 – Acrescem ainda que o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, não prevê que os descontos

incidam sobre 14 meses, estatuindo o artigo 24.º o desconto mensal do vencimento ou da pensão do

beneficiário;

b) Análise da petição

Conforme referido na respetiva nota de admissibilidade elaborada pelos serviços, o objeto da petição em

análise está especificado, o texto é inteligível, os peticionários encontram-se corretamente identificados,

mostrando-se ainda genericamente presentes os demais requisitos formais e de tramitação estatuídos nos

artigos 9.º e 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na

redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto,

da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, e da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro).

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do atrás referenciado regime

jurídico, a presente petição pressupõe a audição dos peticionantes, bem como a publicação em Diário da

Assembleia da República, ambas já concretizadas.

Cumpre ainda referir que conforme estabelecido no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, a presente

petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário da Assembleia da República, em virtude de ter mais de

7500 subscritores.

Quanto ao enquadramento legal e factual da matéria em apreço remete-se para a nota de admissibilidade

da Petição n.º 225/XIV/2.ª elaborada pelos serviços, destacando-se, no entanto, o seguinte:

O regime remuneratório dos militares da GNR encontra-se plasmado no Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de

outubro, com as alterações subsequentes, sendo que é o seu artigo 3.º que estabelece que a remuneração

dos militares é composta pela remuneração base e pelos suplementos remuneratórios.

O artigo 4.º do mesmo diploma procede à definição de remuneração base prevendo no seu n.º 2 que «a

remuneração base é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao

1 Trata-se de uma petição coletiva, cujo primeiro subscritor é a Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR. 2 v. Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro – Regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP. 3 Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro – Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana. 4 cfr. pág. 61, link: Auditoria de Seguimento à ADSE – Tribunal de Contas

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subsídio de férias, nos termos da lei».5

Nestes termos, a afirmação dos peticionantes de que os referidos subsídios não integram o conceito de

remuneração plasmado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, não tem em conta o

disposto no n.º 2 do artigo 4.º deste diploma, conforme acima reproduzido.

Por seu lado, é o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que estabelece o regime jurídico de

assistência na doença da GNR e PSP. No preâmbulo do decreto-lei considera-se ser «indispensável a

reformulação da disciplina normativa dos subsistemas de saúde da GNR e da PSP, no sentido da sua

convergência com as normas legais que regulamentam o subsistema da ADSE».

No espírito da convergência destes subsistemas com a ADSE, no artigo 8.º deste diploma prevê-se que «O

direito de assistência na doença ao pessoal da GNR e PSP e seus familiares e equiparados abrange as

modalidades definidas para a proteção na doença da ADSE».

No que toca aos descontos, dispõe o n.º 4 do artigo 24.º daquele diploma que «Os beneficiários associados

[…], ficam obrigados ao pagamento de uma contribuição de 3,5%, a descontar mensalmente no vencimento,

na pensão de aposentação ou na pensão de reforma do beneficiário titular […].»

E por seu lado, o artigo 46.º (Descontos nas remunerações) do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro6,

que aprovou o «Funcionamento e esquema de benefícios do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP

(ADSE, IP)», no mesmo sentido, dispõe que «A remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao

desconto de 3,50 % […]».

A este propósito, pela sua relevância para a matéria em análise, refira-se ainda o Relatório n.º 22/2019 do

Tribunal de Contas – Auditoria de Seguimento à ADSE que menciona «o facto de a taxa de desconto de 3,5 %

incidir sobre 14 meses (isto é, para além dos 12 meses do ano, recai ainda sobre o subsídio de férias e

subsídio de Natal), significa que os beneficiários titulares da ADSE estão a contribuir para este sistema de

saúde sem a correspondente contraprestação de serviços durante mais 2 meses do que o ano civil. A

definição de uma taxa de desconto cobrada 12 meses ao ano, e que tenha em conta o salário líquido do

quotizado, contribuiria para uma maior transparência quanto ao esforço financeiro associado à inscrição na

ADSE, […]».

Concluindo o Tribunal de Contas, na recomendação n.º 5 aos Ministros das Finanças e da Saúde, que se

deve «Diligenciar para que a cobrança do desconto mensal para a ADSE se reporte aos 12 meses do ano em

que os beneficiários utilizam a ADSE, e não a 14 meses, contribuindo para a transparência na perceção dos

quotizados sobre a quota mensal que suportam, que efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08 % da

remuneração base mensal bruta.»

c) Audição dos peticionantes

De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 13 de dezembro de 2022, teve lugar a

audição (obrigatória) dos representantes dos peticionantes, a Associação dos Profissionais da Guarda –

APG/GNR, através do seu Presidente, César Augusto de Almeida Nogueira, e Vice-Presidente, José Miguel.

A audição ocorreu no âmbito do Grupo de Trabalho – Audições de peticionantes e audiências, e estiveram

presentes o coordenador do grupo de trabalho, Deputado Bruno Aragão (PS), a relatora, Deputada Lina Lopes

(PSD), a Deputada Alma Rivera (PCP) e o Deputado Paulo Araújo Correia (PS).

Para uma melhor perceção dos argumentos ali explanados e das posições expressas, anexa-se o

documento relativo à intervenção inicial do Presidente da APG e o link da audição (disponível no Canal

Parlamento):

5 O conceito de remuneração base encontra-se definido na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no artigo 150.º (Conceito de remuneração base) 1 – A remuneração base é o montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da posição remuneratória onde o trabalhador se encontra na categoria de que é titular ou do cargo exercido em comissão de serviço. 2 – A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, nos termos da lei. 6 Com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 90/98, de 14 de abril, 279/99, de 26 de julho, e 234/2005, de 30 de dezembro, pelas Leis n.os 53-D/2006, de 29 de dezembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 161/2013, de 22 de novembro, pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 124/2018, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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https://canal.parlamento.pt/?cid=6357&title=audicao-de-peticionarios-sobre-os-descontos-para-o-servico-

de-assisten

III – Parecer

Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é de

parecer:

a) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 225/XIV/2.ª e do presente relatório, acompanhado pelos

respetivos anexos, aos grupos parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido, para a

apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 225/XIV/2.ª e do presente relatório ao Sr. Ministro da

Administração Interna, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição;

c) Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para

agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Lina Lopes — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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