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Sábado, 21 de janeiro de 2022 II Série-B — Número 58
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Votos (n.os 11 a 14/2023): N.º 11/2023 — De saudação ao Futebol Clube de Cortegaça pela comemoração do seu centenário. N.º 12/2023 — De solidariedade com o povo palestiniano. N.º 13/2023 — De pesar pelo falecimento do ex-futebolista Pelé. N.º 14/2023 — De saudação pelo centenário de Eugénio de Andrade. Projetos de Voto (n.os 237 a 241/XV/1.ª): N.º 237/XV/1.ª (CH) — De pesar pela morte do Padre Isaac Achi, brutalmente assassinado na Nigéria. N.º 238/XV/1.ª (L) — De pesar pelo assassinato da ex-Deputada afegã Mursal Nabizada. N.º 239/XV/1.ª (Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto) — De pesar pelo falecimento do ex-futebolista Pelé. N.º 240/XV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L) — De saudação pelo centenário de Eugénio de Andrade. N.º 241/XV/1.ª (PS) — De saudação pela celebração do centenário do Angústias Atlético Clube.
Inquéritos Parlamentares (n.os 6 e 7/XV/1.ª): N.º 6/XV/1.ª (CH) — Comissão parlamentar de inquérito à gestão da TAP e à utilização dos fundos públicos que lhe foram atribuídos, nomeadamente o pagamento de bónus e indemnizações aos titulares de cargos de gestão e administração da empresa. N.º 7/XV/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito parlamentar à tutela política da gestão da TAP. Apreciação Parlamentar n.º 2/XV/1.ª (Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local. Petição n.º 225/XIV/2.ª (Solicitam que os descontos para o Serviço de Assistência na Doença da GNR incidam sobre 12 meses de remuneração base): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
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VOTO N.º 11/2023
DE SAUDAÇÃO AO FUTEBOL CLUBE DE CORTEGAÇA PELA COMEMORAÇÃO DO SEU
CENTENÁRIO
A Assembleia da República saúda o Futebol Clube de Cortegaça pela passagem do seu centésimo
aniversário, manifestando o seu reconhecimento e gratidão à coletividade pelos serviços prestados à
comunidade em que se insere, desde há um século.
Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 17 de janeiro de
2023.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.
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VOTO N.º 12/2023
DE SOLIDARIEDADE COM O POVO PALESTINIANO
A Assembleia da República:
– Reafirma a sua exigência de concretização do direito inalienável do povo palestiniano a um Estado
independente nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém Leste como capital, assegurando o direito de regresso
dos refugiados palestinianos, como consagrado nas resoluções da ONU;
– Exorta o Governo a desenvolver ações concretas que traduzam de forma efetiva esta exigência.
Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 3 de janeiro
de 2023.
Nota: Aprovado com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e do CH e a abstenção da IL,
tendo-se registado a ausência do BE.
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VOTO N.º 13/2023
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-FUTEBOLISTA PELÉ
Reunida em sessão plenária em 20 de janeiro de 2023, a Assembleia da República manifesta o seu
profundo pesar à família e amigos pela morte do Rei Pelé, melhor jogador do século, cuja forma brilhante e
explosiva de jogar marcou para sempre o futebol mundial.
Aprovado em 20 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 14/2023
DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE EUGÉNIO DE ANDRADE
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda a comemoração do centenário do
nascimento de Eugénio de Andrade, poeta maior da língua portuguesa, prestando homenagem à sua vida, à
sua obra e ao seu legado.
Aprovado em 20 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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PROJETO DE VOTO N.º 237/XV/1.ª
DE PESAR PELA MORTE DO PADRE ISAAC ACHI, BRUTALMENTE ASSASSINADO NA NIGÉRIA
Isaac Achi, sacerdote ao serviço da paróquia de São Pedro e São Paulo, em Kafin-Koro, na diocese de
Minna, na Nigéria, perdeu a sua vida num ataque perpetrado por um grupo terrorista armado na madrugada de
Domingo, dia 15 de janeiro de 2023. O Padre Isaac foi baleado e o seu corpo queimado na casa paroquial que
ardia em chamas, ateadas pelo grupo invasor. Vítima de ferimentos graves foi também o Padre Collins Omeh,
sacerdote coadjutor na referida paróquia de São Pedro e São Paulo. Encontrando-se hospitalizado, as
primeiras declarações de Padre Collins demonstram que «os terroristas, que seriam sensivelmente 15,
surgiram armados e disparavam para o ar gritando "Allahu Akbar" [Deus é grande].» Através das suas
declarações, sabe-se ainda que, enquanto a casa paroquial era invadida e os sacerdotes estavam sob a mira
das armas dos fundamentalistas islâmicos, puderam amparar-se mutuamente, confessar-se e rezar juntos. Na
verdade, esta não era a primeira vez que o Padre Isaac Achi se deparava com o terror do fundamentalismo
islâmico. A 25 de dezembro de 2011, enquanto celebrava a Eucaristia de Natal, na Igreja de Santa Teresa, em
Abuja, 25 fiéis perderam a vida após o embate de um carro artilhado com explosivos, contra o edifício
paroquial. Este ataque foi reivindicado pelo Boko Haram. Numa das homílias após esta tragédia o sacerdote
apelava ao perdão, pedia aos cristãos que permanecessem firmes na oração e que aprendessem a «perdoar
todos aqueles que deliberadamente os ferem». Sabe-se ainda que, em 2013, o Padre Achi havia sido
sequestrado, em Madalla. Uma vida marcada pela perseguição religiosa, que se agrava ano após ano na
região. De acordo com a Fundação AIS, no passado fim-de-semana, foi ainda sequestrado o Padre Michael
Olofindale, em Omu Ekiti, na arquidiocese de Idaben. Nomes, rostos e histórias que adensam os dados
preocupantes referentes a 2022: 4 padres foram assassinados e 28 foram vítimas de sequestro, na Nigéria.
Contudo, a perseguição a este grupo religioso não se tem limitado no tempo e no espaço.
O Relatório Anual das Portas Abertas, de 2022, demonstra que mais de 360 milhões de cristãos foram
perseguidos em todo o mundo e que esta perseguição apresenta altos níveis em cerca de 76 países. Segundo
este relatório, no ano passado, 5898 cristãos foram mortos, 5110 igrejas ou edifícios religiosos foram
vandalizados, atacados ou encerrados, 6175 cristãos foram presos sem julgamento e encarcerados e 3829
cristãos foram sequestrados. Norte de África, África subsariana, Médio Oriente, Ásia, América Latina:
territórios de hostilidade para quem confessa a fé em Jesus Cristo. Porém, também na Europa o ataque à
matriz civilizacional judaico-cristã tem permitido o branqueamento da censura crescente, do vandalismo de
igrejas e locais de culto e até a desvalorização das vidas que são ceifadas pelo ódio da perseguição religiosa.
Numa altura onde é evidente o falhanço das instituições nacionais e supranacionais na defesa e proteção
dos cristãos – o grupo religioso mais esquecido e perseguido – urge afirmar a importância da liberdade
religiosa e o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, enquanto direito humano,
liberdade fundamental e pilar de sociedades mais justas, livres e caridosas. A perseguição religiosa e os
sucessivos ataques aos direitos, liberdades e garantias das comunidades cristãs merecem o repúdio e
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condenação por parte das instituições democráticas.
Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária manifesta, na pessoa do Padre Isaac Achi
brutalmente assassinado, o seu pesar por todos os cristãos que perderam a vida devido à sua fé.
Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.
Os Deputados do CH: Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro
— Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui
Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE VOTO N.º 238/XV/1.ª
DE PESAR PELO ASSASSINATO DA EX-DEPUTADA AFEGÃ MURSAL NABIZADA
No passado domingo Mursal Nabizada, ex-Deputada do Parlamento afegão, foi brutalmente assassinada
em sua casa, em Cabul. Foi também assassinado um dos seus guarda-costas e o seu irmão e outro guarda-
costas ficaram feridos pelo ataque.
Mursal, com 32 anos e natural da província de Nangarhar, foi eleita em 2018, desempenhou funções como
membro da Comissão de Defesa do Parlamento e trabalhava para a organização não governamental Instituto
para o Desenvolvimento e Pesquisa de Recursos Humanos.
Em tempos terá afirmado que «este País não é um restaurante para que quando eu não goste do serviço
decida deixá-lo – é a minha terra e eu ficaria ao lado do meu povo». E assim o fez. Após o regresso dos
talibãs ao poder, a participação política das mulheres foi proibida, o Parlamento foi encerrado e Mursal
Nabizada recusou abandonar o País, mantendo o seu trabalho associativo – atividade também, entretanto,
vedada a mulheres.
Tendo em vista estes factos, consciência da reiterada e violenta repressão das mulheres no Afeganistão e
o apego desta Assembleia aos valores do direito à vida, da liberdade e da participação das mulheres na vida
pública e política vem o Deputado do Livre na Assembleia propor que a Assembleia da República:
1 – Exprima o seu profundo pesar pela morte de Mursal Nabizabi e do seu guarda-costas, exija uma cabal
investigação às circunstâncias do assassinato e a efetiva condenação dos culpados;
2 – Exprima o seu mais vivo repúdio à violência e perseguição contra as mulheres afegãs.
Assembleia da República, 17 de janeiro de 2023.
O Deputado do L, Rui Tavares.
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PROJETO DE VOTO N.º 239/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-FUTEBOLISTA PELÉ
Faleceu no passado dia 29 de dezembro, aos 82 anos, Edson Arantes do Nascimento, um dos maiores
ídolos de sempre do desporto brasileiro, conhecido por todos como Pelé, o futebolista que foi capaz de marcar
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todo um século, sacralizando a camisola número 10 e varrendo o mundo com o seu talento.
Nascido na cidade de Três Corações, no Estado brasileiro de Minas Gerais, e onde ganha a primeira
alcunha, de Dico, mas pouco tempo fica na cidade que o viu nascer e parte para São Lourenço, com a sua
mãe Celeste, a fim de acompanhar a carreira do seu pai «Dondinho», também ele avançado e conhecido
pelos muitos golos que marcava.
Posteriormente, veio a ser apelidado de Pelé, que teve a sua origem na dificuldade que tinha em
pronunciar o nome de um então guarda-redes e colega do seu pai no Vasco de São Lourenço, de nome Bilé.
Esta dificuldade leva a que todos o comecem a tratar por Pelé em tom de brincadeira.
Pelé estreia-se com 12 anos na escolinha do Bauru Atlético Clube e será aqui que o treinador Waldemar de
Brito, uma antiga referência da seleção do Brasil no Mundial de 1934, abre as portas ao Santos que, nesse
ano de 1956, disputava a qualificação no campeonato paulista.
Após ingressar no Santos o mundo do futebol mudou para sempre.
A sua forma de jogar, o seu estilo, a «ginga», o «futebol bonito», nasceram com ele. A camisola número 10
ganhou um estatuto nunca antes tido, e nasceu o rei do futebol, Pelé.
Foram anos marcados por dez títulos paulistas, seis campeonatos brasileiros, quatro torneios Rio/São
Paulo, duas Taças dos Libertadores, outras tantas intercontinentais e mais um par de troféus internacionais,
mas também anos marcados por 100 golos de Pelé logo em 1958 e cuja lógica dos 100 golos por temporada
apenas abrandou em 1963. A 19 de novembro de 1969 Pelé marca o seu milésimo golo de um total que
subiria até aos 1284.
Pelé marcou em quatro mundiais, tendo-se estreado, em 1958, frente à Argentina, encerrando o capítulo da
seleção a 18 de julho de 1971, contando 31 anos e 95 golos em 123 jogos ou 77 golos em 92 partidas oficiais.
Reconhecido consensualmente como um dos melhores de sempre, Pelé marca gerações de adeptos e a
sua partida marca, também, o fim de uma era de crescimento e afirmação da prática futebolística como
modalidade de popularidade mundial indiscutível.
Assim, reunida em sessão plenária em 20 de janeiro de 2023, a Assembleia da República manifesta o seu
profundo pesar à família e amigos pela morte do rei Pelé, melhor jogador do século, cuja forma brilhante e
explosiva de jogar marcou para sempre o futebol mundial.
Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.
O Presidente da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, Luís Graça.
Outro subscritor: Edite Estrela (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 240/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE EUGÉNIO DE ANDRADE
Celebra-se este mês de janeiro o aniversário de Eugénio de Andrade, um dos maiores poetas portugueses.
Filho de camponeses, Eugénio de Andrade nasceu a 19 de janeiro de 1923, numa pequena aldeia do
Fundão, tendo, ainda criança, ido morar para Lisboa, onde despontou o seu interesse pela literatura.
Desde cedo, publicou poesia, tendo colhido, em 1948, o elogio da crítica com a obra As mãos e os Frutos.
Ao longo de mais de duas dezenas de livros de poesia, veio a afirmar-se como um dos maiores poetas
portugueses do Século XX. Manteve relações estreitas com poetas coevos, como Sophia de Mello Breyner
Andressen, Jorge de Sena e Natália Correia, com quem partilhou a oposição ao regime do Estado Novo.
Em 1950, mudou-se para o Porto, cidade que adotou e onde viria a morrer, em 2005, com 82 anos.
Eugénio de Andrade mostrou-nos uma poesia cujas raízes mergulham no mundo mais elementar: o mundo
da terra, da água, da luz e do vento, para, como o próprio assumia, «dar corpo a todo o amor de que a minha
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[sua] poesia é capaz». Uma poesia que confere uma importância extrema às palavras, sobre as quais, dizia,
no poema homónimo, serem «[…] como um cristal […] / Algumas, um punhal, / um incêndio. / Outras, orvalho
apenas». Uma poesia vivida como «uma espécie de música» (como disse Óscar Lopes).
Eugénio de Andrade foi amplamente reconhecido pela sua obra, tanto em Portugal como no estrangeiro,
recebendo múltiplos prémios e distinções, como o grau de Grande Oficial da Ordem de Sant'Iago da Espada
(1982) e a Grã-Cruz da Ordem de Mérito (1988), o Prémio da Associação Internacional de Críticos Literários
(1986), o Grande Prémio de Poesia da Associação Portuguesa de Escritores (1989), o Prémio Jean Malrieu
para o melhor livro de poesia estrangeira editado em França (1989), o Prémio Vida Literária da Associação
Portuguesa de Escritores (2000) ou a medalha de mérito cultural do Ministério da Cultura (2004), entre outros.
Em 2001, recebeu o Prémio Camões e, em 2005, foi distinguido com o doutoramento Honoris Causa pela
Universidade do Porto.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda a comemoração do centenário do
nascimento de Eugénio de Andrade, poeta maior da língua portuguesa, prestando homenagem à sua vida, à
sua obra e ao seu legado.
Palácio de São Bento, 19 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Outros subscritores: Agostinho Santa (PS) — Alexandra Leitão (PS) — Ana Bernardo (PS) — Ana Isabel
Santos (PS) — Anabela Real (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes Batista (PS) — António
Monteirinho (PS) — António Pedro Faria(PS) — António Sales (PS) — Berta Nunes (PS) — Bruno Aragão
(PS) — Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Catarina Lobo (PS) — Clarisse
Campos (PS) — Cláudia Santos (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Cristina Sousa (PS) — Diogo Cunha
(PS) — Diogo Leão (PS) — Dora Brandão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Alves (PS) — Eduardo
Oliveira (PS) — Eunice Pratas (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fátima Correia
Pinto (PS) — Fernando José (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco César (PS) — Francisco Dinis
(PS) — Francisco Pereira de Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Gil Costa (PS) — Gilberto Anjos (PS)
— Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Irene Costa (PS) — Isabel Alves Moreira
(PS) — Isabel Guerreiro (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Sá
Pereira (PS) — João Azevedo (PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo
Rebelo (PS) — João Torres (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Jorge Botelho (PS) — Jorge Gabriel Martins (PS)
— Jorge Seguro Sanches (PS) — José Carlos Alexandrino (PS) — José Carlos Barbosa (PS) — José Pedro
Ferreira (PS) — José Rui Cruz (PS) — Lúcia Araújo da Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça
(PS) — Luís Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Lagriminha Coelho (PS) — Marcos
Perestrello (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da Luz Rosinha
(PS) — Maria de Fátima Fonseca (PS) — Maria João Castro (PS) — Marlene Teixeira (PS) — Marta Freitas
(PS) — Marta Temido (PS) — Miguel Cabrita (PS) — Miguel dos Santos Rodrigues (PS) — Miguel Iglésias
(PS) — Miguel Matos (PS) — Nathalie Oliveira (PS) — Nelson Brito (PS) — Norberto Patinho (PS) — Palmira
Maciel (PS) — Patrícia Faro (PS) — Paula Reis (PS) — Paulo Araújo Correia (PS) — Paulo Marques (PS) —
Paulo Pisco (PS) — Pedro Anastácio (PS) — Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado
Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Pompeu Martins (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) —
Ricardo Lima (PS) — Ricardo Lino (PS) — Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda
Nunes Fernandes (PS) — Rosa Venâncio (PS) — Rosário Gambôa (PS) — Rui Lage (PS) — Salvador
Formiga (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Ávila (PS) — Sérgio Monte (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) —
Sobrinho Teixeira (PS) — Sofia Andrade (PS) — Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) — Tiago
Brandão Rodrigues (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Estevão Martins (PS) — Tiago Soares
Monteiro (PS) — Vera Braz (PS) — Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alexandre Poço (PSD) —
Alexandre Simões (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — António Cunha (PSD) — António Maló de Abreu
(PSD) — António Prôa (PSD) — António Topa Gomes (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Bruno
Coimbra (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Catarina
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Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) —
Cristiana Ferreira (PSD) — Dinis Ramos (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Fátima
Ramos (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Firmino
Pereira (PSD) — Francisco Pimentel (PSD) — Gabriela Fonseca (PSD) — Germana Rocha (PSD) —
Guilherme Almeida (PSD) — Helga Correia (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Maravilha (PSD) — Hugo
Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Inês Barroso (PSD) — Isabel Meireles (PSD) —
Isaura Morais (PSD) — Joana Barata Lopes (PSD) — João Barbosa de Melo (PSD) — João Barreiras Duarte
(PSD) — João Marques (PSD) — João Montenegro (PSD) — João Moura (PSD) — João Prata (PSD) —
Joaquim Miranda Sarmento (PSD) — Joaquim Pinto Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge
Salgueiro Mendes (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Gomes (PSD) — Márcia Passos
(PSD) — Maria Emília Apolinário (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Carvalho
(PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Patrícia Dantas (PSD) — Paula Cardoso (PSD) —
Paulo Moniz (PSD) — Paulo Ramalho (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Melo Lopes (PSD) —
Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Ricardo Sousa (PSD) — Rosina Ribeiro Pereira (PSD)
— Rui Cristina (PSD) — Rui Cruz (PSD) — Rui Vilar (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sofia Matos
(PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Tiago Moreira de Sá (PSD) — André Ventura (CH) — Bruno Nunes (CH) —
Diogo Pacheco de Amorim (CH) — Filipe Melo (CH) — Gabriel Mithá Ribeiro (CH) — Jorge Galveias (CH) —
Pedro dos Santos Frazão (CH) — Pedro Pessanha (CH) — Pedro Pinto (CH) — Rita Matias (CH) — Rui
Afonso (CH) — Rui Paulo Sousa (CH) — Bernardo Blanco (IL) — Carla Castro (IL) — Carlos Guimarães Pinto
(IL) — Joana Cordeiro (IL) — João Cotrim Figueiredo (IL) — Patrícia Gilvaz (IL) — Rodrigo Saraiva (IL) — Rui
Rocha (IL) — Alfredo Maia (PCP) — Alma Rivera (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Duarte Alves (PCP) — João
Dias (PCP) — Paula Santos (PCP) — Catarina Martins (BE) — Joana Mortágua (BE) — José Moura Soeiro
(BE) — Mariana Mortágua (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Inês de Sousa Real (PAN) — Rui Tavares (L).
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PROJETO DE VOTO N.º 241/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO CENTENÁRIO DO ANGÚSTIAS ATLÉTICO CLUBE
O Angústias Atlético Clube foi fundado em 1922, na cidade da Horta, nos Açores, pelo que celebra 100
anos de existência. Teve origem da vontade popular, na freguesia das Angústias, após a visita à ilha do Faial
do Casa Pia Atlético Clube, tendo como sócios fundadores Jaime Maria Soares de Melo, Manuel Inácio
Cardoso, João da Cruz Cristiano, João Tavares, José Francisco da Câmara, José Avelar da Costa Nunes,
João Caetano da Rocha, Francisco Rodrigues de Sousa, Guilherme Medeiros da Rosa e Adolfo da Rosa
Wenceslau.
Com um percurso ímpar na dinamização e afirmação da identidade das comunidades locais nas dimensões
cultural, recreativa e filantrópica, foi na atividade desportiva que mais se destacou, sobretudo no futebol, mas
também em modalidades como o basquetebol, voleibol, hóquei em patins, andebol, natação, vela, ciclismo e
ténis de mesa.
Detentor do estatuto de instituição de utilidade pública desde 1925, foi fundador da Associação de Futebol
da Horta e da Associação de Desportos da Horta, privilegiando a integração social e a formação de jovens,
tendo como referência, o Alvinegro, Joaquim Teixeira, conhecido por «Semilhas», que integrou a seleção
nacional de futebol e cuja memória está imortalizada junto à sede social.
Assim, a Assembleia da República exalta os 100 anos da fundação do Angústias Atlético Club, destacando
os seus dirigentes, sócios, atletas e todos os que de alguma forma deram o seu contributo, no longo percurso
de contributos, desta instituição, para o movimento associativo do concelho da Horta, dos Açores e de
Portugal.
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Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PS: João Azevedo Castro — Francisco César — Sérgio Ávila — António
Pedro Faria — Cristina Sousa.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/XV/1.ª
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DA TAP E À UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS
PÚBLICOS QUE LHE FORAM ATRIBUÍDOS, NOMEADAMENTE O PAGAMENTO DE BÓNUS E
INDEMNIZAÇÕES AOS TITULARES DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
No dia 24 de dezembro de 2022 foi noticiado que a, à altura, Secretaria de Estado do Tesouro, Eng.ª
Alexandra Reis, tinha recebido uma indemnização de 500 mil euros pela sua saída da TAP.
Perante as ondas de contestação geradas por esta notícia, que deixaram os portugueses perplexos, tendo
em conta as manifestas dificuldades económicas e o contexto de reestruturação em que se encontra a TAP,
no dia 27 de dezembro o Ministro das Finanças solicitou a demissão da Secretária de Estado Alexandra Reis,
ao que esta anuiu, apresentando de imediato a sua demissão.
Em contínuo, no dia 29 de dezembro, o Ministro das Infraestruturas e Habitação apresenta também a sua
demissão do cargo, assumindo a responsabilidade política pelo sucedido e secundando a demissão do
Secretário de Estado das Infraestruturas, que se tinha previamente demitido. A justificação para estas
demissões pode ser encontrada no comunicado divulgado pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação onde
se refere, nomeadamente: «[…] que a TAP informou o Secretário de Estado das Infraestruturas de que os
advogados tinham chegado a um acordo que acautelava os interesses da TAP. O Secretário de Estado das
Infraestruturas, dentro da respetiva delegação de competências, não viu incompatibilidades entre o mandato
inicial dado ao Conselho de Administração da TAP e a solução encontrada.»
Fica-se assim a saber que o Secretário de Estado das Infraestruturas demitiu-se assumindo um erro de
perceção, o Ministro das Finanças assumindo a responsabilidade política pelo sucedido e a Secretária de
Estado do Tesouro por ser simultaneamente protagonista e beneficiária de uma indemnização milionária.
Neste contexto, o único facto estranho é a continuidade no cargo de um Ministro das Finanças, que tão
prontamente solicitou a demissão da sua Secretária de Estado do Tesouro pelo sucedido, e que não reservou
para si a mesma integridade procedimental.
Desta forma, em pouco menos de uma semana, o Governo, que já se encontrava debilitado pela saída de
alguns dos seus membros mais proeminentes, por exemplo na área da saúde, perde mais três elementos,
entre os quais um ministro com responsabilidades acrescidas na capitação e aproveitamento dos fundos
comunitários, para setores cruciais para o desenvolvimento do País, como são o dos transportes e da
habitação.
Recuando ao facto original que deu azo a toda esta situação, verificamos que Alexandra Reis iniciou
funções na TAP em 2017, tendo em 2020 sido nomeada para a Comissão Executiva da Empresa. Segundo o
noticiado, ganhava 245 mil euros brutos por ano, o que correspondia a um salário de 17 500 euros por mês.
Em fevereiro de 2022, Alexandra Reis acaba por abandonar o cargo, apesar de faltarem dois anos para o
término do contrato, tendo recebido uma indemnização da TAP de meio milhão de euros.
Em junho do mesmo ano, é nomeada para a presidência da Navegação Aérea de Portugal (NAV). E, em
dezembro, conforme já foi referido, é nomeada Secretária de Estado do Tesouro.
Há vários pontos que importa esclarecer: desde logo, de quem foi a iniciativa da saída da atual Secretária
de Estado, da Comissão Executiva da TAP. Segundo foi noticiado, o Presidente da República terá dito que, «a
saída do cargo se deveu a uma rescisão por vontade da TAP e que o valor negociado é um terço do valor da
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indemnização que seria devida pela quebra do vínculo a meio do mandato.»1
Esta situação ganha especial relevância quando existe um comunicado anterior que contraria o revelado
pelo Presidente da República. Segundo noticiado, «No comunicado enviado à CMVM, em que anunciou a
saída de Alexandra Reis, em 4 de fevereiro último, a TAP afirma expressamente que "Alexandra Reis, vogal e
membro do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da TAP, apresentou a renúncia ao cargo,
decidindo encerrar este capítulo da sua vida profissional e abraçando novos desafios, o que não parece deixar
grande margem para dúvidas de que terá saído por iniciativa própria e, ainda assim, com indemnização."»2
Ou seja, a ser verdade, não só a TAP está a pagar indemnizações milionárias, como também o está a fazer
as pessoas que decidem por sua livre iniciativa abandonar os cargos para os quais foram nomeadas.
Importa também esclarecer se a saída de Alexandra Reis já tinha em vista a sua nomeação para a NAV,
que aconteceu 4 meses depois da sua saída da TAP, depois de receber uma indemnização milionária. É
relevante também neste âmbito mencionar que os membros do Conselho de Administração da NAV «são
nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das
infraestruturas e da habitação, para um mandato de três anos, renovável até ao limite de três mandatos.»3
Portanto, a sua nomeação foi da responsabilidade direta dos Ministros das Infraestruturas e Habitação, Pedro
Nuno Santos, e das Finanças, Fernando Medina. Uma vez mais, Alexandra Reis não cumpriu o mandato,
desconhecendo-se se teve direito ou não a mais alguma indemnização e foi nomeada para o Governo como
Secretária de Estado de Fernando Medina.
Entende o Grupo Parlamentar do Chega que, tratando-se de dinheiro público e do exercício de cargos
públicos, o esclarecimento cabal sobre esta situação é necessário e urgente, sendo que tanto a TAP, como a
NAV são tuteladas pelos Ministérios das Finanças e das Infraestruturas. Importando ainda referir que os
esclarecimentos prestados pelos ministérios neste âmbito apenas adensaram as dúvidas e multiplicaram as
questões pendentes de resposta.
Entende o Chega que apenas uma comissão parlamentar de inquérito permitirá realizar todas as
indagações necessárias para descobrir quem são os envolvidos e onde é que o Estado português pode estar a
falhar com as suas obrigações.
Só uma comissão parlamentar de inquérito permitirá à Assembleia da República averiguar – ao abrigo dos
poderes de fiscalização que a Constituição da República Portuguesa lhe reserva – como é que uma empresa
que foi recomprada pelo Estado, por decisão do atual Governo e que já teve de injetar mais de três mil milhões
de euros na companhia aérea, pode pagar meio milhão de euros de indemnização a uma só pessoa. Além
disso é crucial que se fiquem a conhecer todos os passos e autorizações que determinaram o desfecho desta
transação milionária, nomeadamente ao nível político dos que nela participaram e autorizaram. Este
esclarecimento torna-se crítico sobretudo depois de todos conhecermos o contexto de cortes salariais que os
funcionários da TAP têm sofrido e, em geral, as dificuldades económicas que os portugueses têm sentido. Por
fim, atendendo à circunstância que estão em causa dinheiros públicos, importa assegurar se se verificaram
outras situações idênticas, que tipo de gestão tem sido feita pela empresa e as suas condições de viabilidade.
Assim:
̶ Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as
comissões parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;
̶ Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a
conhecer;
̶ Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um
dever dos Deputados;
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na
alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a
constituição imediata de uma comissão parlamentar de inquérito, com o objetivo de:
1 https://www.jn.pt/nacional/marcelo-diz-que-indemnizacao-de-meio-milhao-da-tap-causa-incompreensao-15547973.html. 2 https://rr.sapo.pt/noticia/politica/2022/12/26/alexandra-reis-e-a-indeminizacao-de-meio-milhao-de-euros/313245/. 3 https://dre.tretas.org/dre/4975149/despacho-7997-2022-de-30-de-junho.
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̶ Fiscalizar a gestão da TAP e a utilização dos fundos públicos que lhe foram atribuídos, nomeadamente o
pagamento de bónus e indemnizações aos titulares de cargos de gestão e administração da empresa;
̶ Esclarecer de forma cabal os contornos que conduziram a TAP, uma empresa em dificuldades financeiras
e alvo de um processo de reestruturação, financiada e controlada pelo Estado português, a pagar uma
indemnização de 500 mil euros; as circunstâncias do pagamento da referida indemnização; se houve ou
não conhecimento ou intervenção por parte dos Ministérios com tutela neste âmbito.
Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
———
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/XV/1.ª
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DA TAP
A presença do Estado Português na TAP
A privatização da TAP, desencadeada pelo Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, foi decidida
nos últimos meses do Governo PSD/CDS e concretizado nos seus últimos dias, já depois do ato eleitoral em
que estes partidos perderam a maioria (Resolução n.º 91-A/2015, de 12 de novembro). A partir desse
momento, o consórcio Atlantic Gateway, representado por Humberto Pedrosa (Grupo Barraqueiro) e David
Neeleman (Azul Linhas Aéreas Brasileiras), passou a deter 61 % das ações representativas do capital social
da holding do Grupo TAP. Os restantes 39 % das ações permaneceram detidos pelo Estado português,
através da Parpública.
Em 2017, num processo de recompra de capital social por parte do Estado português, teve lugar nova
alteração na composição acionista, passando o Estado a deter 50 % do capital social da TAP. O consórcio
Atlantic Gateway passou a deter 45 % do capital social e os restantes 5 % ficaram dispersos por compradores
individuais do universo de trabalhadores do grupo TAP. A nova composição acionista levou a alterações nos
órgãos sociais da TAP, com a indicação de vários administradores por parte do Estado. A estrutura acionista
da TAP manteve-se inalterada até ao período da pandemia COVID-19.
No ano de 2020, após a quase total paragem do transporte aéreo devido às restrições impostas pelo
combate à pandemia, os Estados foram chamados em auxílio das companhias de transporte aéreo. Ao longo
daquele ano, o Estado português providenciou 1200 milhões de euros para que a TAP mantivesse liquidez até
à formalização de um auxílio de Estado. A primeira tranche desse apoio foi transferida a 17 de julho de 2020.
No dia anterior, com a publicação do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, tinha sido desencadeado o
processo para a aquisição de participações sociais na TAP por parte do Estado. Esta operação foi
concretizada em outubro de 2020, com a aquisição da parte detida pela Atlantic Gateway. A figura 1 apresenta
a estrutura acionista da TAP no final de 2020.
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Figura 1 – Estrutura acionista da TAP no final de 2020. Fonte: Relatório e Contas da TAP.
A estrutura do grupo TAP está indicada na Figura 2.
Figura 2 – Estrutura do grupo TAP no final de 2020. Fonte: Relatório e Contas 2020 da TAP.
No segundo semestre de 2020 foi elaborado um plano de reestruturação da TAP, submetido à Comissão
Europeia em 10 de dezembro. Este plano, baseado num estudo encomendado pela TAP à Boston Consulting
Group, previa despedimentos de centenas de trabalhadores, cortes salariais que poderiam chegar a 50 %,
reduções no horário de trabalho e alienação de frota e slots aéreos. Contrariando as promessas do próprio
Governo, o plano de reestruturação nunca foi dado a conhecer integralmente às estruturas representativas dos
trabalhadores ou à Assembleia da República. Quase um ano depois, a Comissão Europeia deu aval ao plano
de reestruturação, que previa 3200 milhões de euros em injeções de capital e empréstimos convertíveis em
capital até ao fim de 2022.
No contexto do auxílio de Estado à TAP, foram realizados dois aumentos de capital, em maio e em
dezembro de 2021. Em maio, com o aumento de capital de 462 milhões de euros, o Estado português, através
da DGTF, aumentou a sua participação para 92 %. Em dezembro, com novo aumento de capital de 563
milhões de euros da TAP, S.A., o Estado torna-se acionista único da empresa, dona do negócio da aviação,
que deixou de pertencer à holding TAP, SGPS. No final de 2021, Humberto Pedrosa cede a sua posição na
TAP, SGPS, ao Estado, ficando o Estado detinha 95 % do capital social, através da Parpública (50 %) e da
DGTF (45 %).
Em suma, desde 2020 que o Estado tem participação maioritária no Grupo TAP, posição que o
responsabiliza superiormente pelas escolhas realizadas na empresa.
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As exceções para a TAP
O Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, não continha apenas disposições relativas à compra de
participações sociais na TAP, SGPS. Ele isentava também a TAP, SGPS, e «sociedades por si, direta ou
indiretamente, detidas» de obrigações previstas no regime jurídico do setor público empresarial e no estatuto
do gestor público (EGP). No primeiro caso, a TAP foi dispensada de cumprir as normas relativas ao
endividamento (artigos 27.º e 29.º). No segundo caso, excluiu-se a Comissão de Recrutamento e Seleção para
a Administração Pública (CRESAP) do processo de seleção de gestores (artigo 12.º e os n.os 3 a 5 do artigo
13.º) e retirou-se limites às remunerações na empresa (Capítulo VI). Uma conclusão resulta destes factos: o
Governo não tinha dúvidas de que a TAP estava integrada no setor público empresarial e de que os seus
gestores se enquadravam no EGP, relativamente ao qual o Estado se limitou a abrir exceções.
A sujeição ao EGP foi, aliás, a razão apresentada publicamente para a renúncia dos administradores
Humberto Pedrosa e David Pedrosa. É na sequência destas saídas que o Conselho de Administração coopta
os novos vogais José Manuel Silva Rodrigues e Alexandra Margarida Vieira Reis, com efeitos a 30 de
setembro de 2020, deliberação ratificada na Assembleia Geral de 10 de novembro seguinte. Relembre-se que,
nesta Assembleia Geral, o Estado já tinha a maioria que o tornava determinante das decisões tomadas.
A 24 de junho de 2021, a Assembleia Geral anual da TAP aprovou, por unanimidade – sendo acionistas: o
Estado, através da DGTF, e a TAP, SGPS (detida pelo Estado em 75 %) –, um voto de confiança nos órgãos
de administração em funções e a eleição dos órgãos sociais para o quadriénio de 2021-2024. Alexandra Reis
é reconduzida como membro do Conselho de Administração e da Comissão Executiva. Integra então a
Comissão de Vencimentos Pedro Ventura, subdiretor da DGTF e representante da Parpública.
Dias depois, a 8 de julho, a TAP anuncia a abertura de um processo de despedimento coletivo de 124
trabalhadores, que tinha sido já antecedido de «um conjunto de medidas laborais de cariz voluntário e
consensual para os seus colaboradores, nomeadamente rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas,
pré-reformas, trabalho a tempo parcial, licenças sem vencimento, bem como candidaturas a vagas disponíveis
na Portugália».
As regalias em período de cortes
Os salários dos administradores da TAP eram pagos pela holding TAP, SGPS, detida, entre 2020 e 2021,
pelo Estado. Excluir os administradores da TAP dos limites aos vencimentos previstos no EGP foi a intenção
primordial do Governo, inclusive durante o mandato em que já detinha a maioria do capital da empresa (2021-
2024). A decisão foi justificada sob o argumento do contexto concorrencial em que a TAP exerce a sua
atividade. Sucede que o EGP prevê e regula estas circunstâncias especiais. Ainda assim, o Governo impôs a
exceção.
Os estatutos da TAP, SGPS, encarregam a Assembleia Geral de «deliberar sobre as remunerações dos
membros dos órgãos sociais e definir a política de remunerações dos membros dos órgãos de administração,
incluindo os critérios e os parâmetros de avaliação de desempenho para aferição da componente variável da
remuneração, no caso dos administradores com funções executivas, podendo para o efeito, designar uma
comissão de vencimentos» (artigo 11.º). É clara a responsabilidade do Governo, enquanto acionista maioritário
da TAP, na definição da política remuneratória da companhia.
A informação disponível nos relatórios e contas indica que Alexandra Reis, e parte dos outros
administradores, recebiam o valor anual de 245 000 euros, decisão assumida pela Comissão de Vencimentos
e aceite pela Assembleia Geral. A presidente da Comissão Executiva (CEO, do inglês Chief Executive Officer)
recebe-a uma remuneração de 504 000 euros, tendo sido noticiado que Christine Ourmières-Widener beneficia
ainda de um regime fiscal mais favorável, associado ao regime do residente não habitual.
Fica assim exposta a desigualdade injustificável entre os valores milionários das remunerações dos
administradores da TAP e a realidade salarial da esmagadora maioria dos trabalhadores do grupo. Igualmente
claro é que o Estado, pela tutela que exercia na TAP, promoveu esta desigualdade. No entanto, não é só nas
folhas de vencimento que se constata o privilégio concedido à administração da TAP. É também conhecida a
decisão de renovar a frota de carros com veículos de luxo enquanto os salários dos trabalhadores eram
cortados e a empresa continuava em situação económica difícil e dependente de auxílios de Estado.
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Será esse regime de privilégio que explica o pagamento de uma indemnização milionária a Alexandra Reis
pela sua saída da TAP? Nos últimos três anos, desde que a TAP é maioritariamente detida pelo Estado, houve
dez renúncias de membros do conselho de administração. Foram estes processos resolvidos com o mesmo
prémio milionário de Alexandra Reis? Têm sido aplicadas aos restantes administradores as regras do estatuto
do gestor público?
O caminho de Alexandra Reis da TAP ao Governo
Ao longo de 2021, a DGTF assume a totalidade do capital social da TAP, S.A., passando a ser a única
acionista. Ao mesmo tempo, é cortada a relação entre a TAP, SGPS, e a TAP, S.A. Essas mudanças
transferem para a TAP, S.A., a responsabilidade pelas remunerações do Conselho de Administração, que
integrava Alexandra Reis como vogal executiva e, a partir de 28 de junho de 2021, Christine Ourmières-
Widener como CEO.
Segundo as notícias vindas a público, divergências entre a CEO e Alexandra Reis levou à saída da
segunda da administração da TAP, S.A. Não é conhecido o conteúdo dessas divergências, mas existem duas
versões sobre o processo de cessação do vínculo entre a TAP e Alexandra Reis. No Relatório de Governo
Societário de 2021, é indicado que «a administradora Alexandra Margarida Vieira Reis apresentou renúncia no
dia 4 de fevereiro de 2022, com efeitos a 28 de fevereiro de 2022». Esta informação é secundada pelo
comunicado que a própria TAP, S.A., tornou público e enviou à CMVM. Na sequência da polémica que levou à
demissão de Alexandra Reis do Governo, esta versão foi abandonada, tanto pela ex-Secretária de Estado do
Tesouro como pela TAP, que passaram a afirmar ter sido a companhia a dispensar a administradora.
Segundo notícias confirmadas pelo Governo e pela TAP, a saída de Alexandra Reis motivou o pagamento
à administradora de 500 000 euros a título de indemnização. Como foi calculado este valor? Como se
compagina este valor com o EGP (o Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, apenas isenta a TAP de limites
no pagamento de remunerações, mas não no pagamento de indemnizações)? Houve envolvimento dos
serviços jurídicos e da Comissão de Vencimentos da TAP no processo?
A falta de resposta às perguntas anteriores é acompanhada por muitas incoerências. Como foram
enquadradas estas decisões na Assembleia Geral, o órgão estatutário que deve ratificá-las? Quais as razões
para o afastamento de Alexandra Reis da Comissão Executiva? Teve o acionista Estado um papel nessa
decisão ou abdicou de exercer os seus poderes?
Tendo o Estado a última palavra sobre a admissão ou demissão dos membros do Conselho de
Administração da TAP, como se justifica que, meses depois, Alexandra Reis seja indicada novamente como
gestora pública, desta feita na NAV Portugal, EPE, detida a 100 % pelo Estado através da DGTF? À luz do
contexto da saída de Alexandra Reis da TAP e da indemnização paga, esta nomeação carece de explicação,
pois admite-se que configure uma compensação adicional à indemnização paga pela TAP.
Segue-se a nomeação de Alexandra Reis como Secretária de Estado do Tesouro sem que, alegadamente,
o Ministro das Finanças ou o Primeiro-Ministro tivessem conhecimento da indemnização milionária com que
saíra da TAP. Será a passagem pela administração da TAP, empresa que recebeu 3200 milhões de euros
públicos nos últimos três anos, apenas uma linha de rodapé num curriculum vitae, dispensando o
esclarecimento das razões de um mandato interrompido?
Falta de controlo político sobre uma empresa pública que recebeu 3.200 milhões de euros
A negligência com que parecem ter sido tratados os dinheiros públicos no percurso de Alexandra Reis
levanta enormes preocupações. A TAP tem tutela conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério das
Infraestruturas. Às entidades do Ministério das Finanças que representam o acionista Estado, como a DGTF,
compete o acompanhamento próximo da empresa, que parece não ter acontecido. A dureza e a exigência das
condições impostas aos trabalhadores contrastam flagrantemente com a normalização do privilégio do
Conselho de Administração.
A gestão de qualquer entidade do Estado, sobretudo no caso da TAP, exige outro controlo por parte das
entidades competentes. A presente proposta de comissão parlamentar de inquérito tem como objetivo o
escrutínio das decisões que mantiveram um regime de privilégio na administração da TAP pública, que vigorou
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em paralelo com um plano de austeridade imposto aos trabalhadores. Os poderes alargados e o acesso a
informação relevante são essenciais para compreender o funcionamento dos órgãos de gestão da TAP, para
intimar os responsáveis políticos a explicar as suas decisões, para escrutinar o cumprimento da lei e o respeito
pelo interesse público nas decisões tomadas pela Administração da TAP, nomeadamente nos pagamentos
aos administradores.
Assim, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º
1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição
imediata e obrigatória de uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP, SGPS, e
da TAP, S.A., que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 90 dias, com o seguinte objeto:
Avaliar o exercício da tutela política da gestão da TAP, SGPS, S.A., e da TAP, S.A., em particular no
período entre 2020 e 2022, sob controlo público, nomeadamente:
● O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis para a administração da TAP,
SGPS, e da TAP, S.A., e dos restantes administradores e os termos da aplicação do respetivo
enquadramento jurídico;
● O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o Conselho de Administração da NAV e a
eventual conexão com o processo de saída do Conselho de Administração da TAP;
● O processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS, e da TAP, S.A., e a prática
quanto a pagamentos indemnizatórios;
● As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS, e da TAP, S.A., nas suas
várias componentes;
● A qualidade da informação prestada ao acionista e o envolvimento dos decisores públicos na tomada de
decisão na TAP, SGPS, e na TAP, S.A.;
● As decisões de gestão da TAP, SGPS, e TAP, S.A., que possam ter lesado os interesses da companhia
e, logo, o interesse público;
● As responsabilidades da tutela, quer do Ministério das Finanças quer do Ministério das Infraestruturas,
nas decisões tomadas na TAP, SGPS, e na TAP, S.A.
Assembleia da República, 6 de janeiro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins —
Joana Mortágua — José Moura Soeiro.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/XV/1.ª
(DECRETO-LEI N.º 50-A/2022, DE 25 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME REMUNERATÓRIO
DO TRABALHO SUPLEMENTAR REALIZADO POR MÉDICOS EM SERVIÇOS DE URGÊNCIA)
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Administração Pública,
Ordenamento do Território e Poder Local
Tendo a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local procedido na sua
reunião de ontem, dia 17 de janeiro, à discussão e votação das propostas de alteração apresentadas pelos
Grupos Parlamentares do PSD e do BE, no âmbito da apreciação parlamentar supra-identificada, remete-se o
respetivo relatório da votação na especialidade.
Usaram da palavra dos Srs. Deputados Rui Cristina (PSD, Paulo Marques (PS); Bruno Nunes (CH) e Paula
Santos (PCP).
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Informa-se que, da votação na especialidade, artigo a artigo, resultou que todas as propostas de alteração
apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do BE foram rejeitadas, com o seguinte resultado:
• Artigo 1.º: a proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos
contra do PS e votos a favor do PSD, do CH e do PCP;
• Artigo 1.º-A: a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi
rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do PCP e a abstenção do PSD;
• Artigo 3.º: a proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos
contra do PS e votos a favor do PSD, do CH e do PCP;
• Artigo 6.º: a proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos
contra do PS, votos a favor do CH e do PCP e a abstenção do PSD;
• Artigo 6.º-A: a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD,
foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH e do PCP;
• Artigo 7.º: a proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos
contra do PS, votos a favor do CH e do PCP e a abstenção do PSD;
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia da República, deve ser
considerado caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho,
devendo o Plenário ser informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respetiva
declaração.
Palácio de São Bento, em 17 de janeiro de 2023.
A Presidente da Comissão, Isaura Morais.
———
PETIÇÃO N.º 225/XIV/2.ª
(SOLICITAM QUE OS DESCONTOS PARA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DA GNR
INCIDAM SOBRE 12 MESES DE REMUNERAÇÃO BASE)
Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
I – Nota prévia
A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 24 de março de 2021, tendo sido
distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação.
A petição foi admitida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 26
de março de 2021, tendo transitado para a XV Legislatura, de acordo com o artigo 25.º da Lei do Exercício do
Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações subsequentes, doravante
abreviadamente designada, LEDP), segundo o qual «As petições não apreciadas na legislatura em que foram
apresentadas não carecem de ser renovadas na legislatura seguinte», uma vez que a sua apreciação não
ficou concluída na XIV Legislatura.
Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de 20 de abril de
2022, foi nomeada relatora a signatária do presente relatório, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo
17.º da LEDP.
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II – Da Petição
a) Objeto da petição
Através da presente petição, os subscritores, em número de 10 2801, vêm solicitar que os descontos para o
Serviço de Assistência na Doença dos profissionais da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR) passem a
incidir sobre 12 e não sobre 14 meses.
Fundamentam a sua pretensão nos seguintes argumentos:
1 – O Serviço de Assistência na Doença dos Profissionais da GNR (SAD/GNR)2 é um subsistema de
saúde da Administração Pública, cujo fim é análogo ao regime da ADSE, para o qual, tal como sucede neste
subsistema, os profissionais da GNR descontam da sua remuneração bruta mensal uma percentagem de
3,5 %;
2 – Embora os beneficiários da SAD/GNR usufruam da assistência da doença durante os 12 meses do
ano, os descontos para este subsistema incidem sobre 14 meses, já que se consideram, para o efeito, os
valores dos subsídios de férias e de Natal;
3 – Assim, consideram «abusivo e manifestamente ilegal» o desconto obrigatório de 14 meses, sobre os
referidos subsídios, sustentando que estes descontos não integram o conceito de remuneração plasmado no
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro3, e sublinhando que é neste sentido que vai a
recomendação do Tribunal de Contas, no seu Relatório n.º 22/2019, de outubro de 20194, relativamente aos
descontos para a ADSE;
4 – Acrescem ainda que o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, não prevê que os descontos
incidam sobre 14 meses, estatuindo o artigo 24.º o desconto mensal do vencimento ou da pensão do
beneficiário;
b) Análise da petição
Conforme referido na respetiva nota de admissibilidade elaborada pelos serviços, o objeto da petição em
análise está especificado, o texto é inteligível, os peticionários encontram-se corretamente identificados,
mostrando-se ainda genericamente presentes os demais requisitos formais e de tramitação estatuídos nos
artigos 9.º e 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na
redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto,
da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, e da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro).
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do atrás referenciado regime
jurídico, a presente petição pressupõe a audição dos peticionantes, bem como a publicação em Diário da
Assembleia da República, ambas já concretizadas.
Cumpre ainda referir que conforme estabelecido no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, a presente
petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário da Assembleia da República, em virtude de ter mais de
7500 subscritores.
Quanto ao enquadramento legal e factual da matéria em apreço remete-se para a nota de admissibilidade
da Petição n.º 225/XIV/2.ª elaborada pelos serviços, destacando-se, no entanto, o seguinte:
O regime remuneratório dos militares da GNR encontra-se plasmado no Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de
outubro, com as alterações subsequentes, sendo que é o seu artigo 3.º que estabelece que a remuneração
dos militares é composta pela remuneração base e pelos suplementos remuneratórios.
O artigo 4.º do mesmo diploma procede à definição de remuneração base prevendo no seu n.º 2 que «a
remuneração base é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao
1 Trata-se de uma petição coletiva, cujo primeiro subscritor é a Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR. 2 v. Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro – Regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP. 3 Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro – Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana. 4 cfr. pág. 61, link: Auditoria de Seguimento à ADSE – Tribunal de Contas
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subsídio de férias, nos termos da lei».5
Nestes termos, a afirmação dos peticionantes de que os referidos subsídios não integram o conceito de
remuneração plasmado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, não tem em conta o
disposto no n.º 2 do artigo 4.º deste diploma, conforme acima reproduzido.
Por seu lado, é o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que estabelece o regime jurídico de
assistência na doença da GNR e PSP. No preâmbulo do decreto-lei considera-se ser «indispensável a
reformulação da disciplina normativa dos subsistemas de saúde da GNR e da PSP, no sentido da sua
convergência com as normas legais que regulamentam o subsistema da ADSE».
No espírito da convergência destes subsistemas com a ADSE, no artigo 8.º deste diploma prevê-se que «O
direito de assistência na doença ao pessoal da GNR e PSP e seus familiares e equiparados abrange as
modalidades definidas para a proteção na doença da ADSE».
No que toca aos descontos, dispõe o n.º 4 do artigo 24.º daquele diploma que «Os beneficiários associados
[…], ficam obrigados ao pagamento de uma contribuição de 3,5%, a descontar mensalmente no vencimento,
na pensão de aposentação ou na pensão de reforma do beneficiário titular […].»
E por seu lado, o artigo 46.º (Descontos nas remunerações) do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro6,
que aprovou o «Funcionamento e esquema de benefícios do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP
(ADSE, IP)», no mesmo sentido, dispõe que «A remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao
desconto de 3,50 % […]».
A este propósito, pela sua relevância para a matéria em análise, refira-se ainda o Relatório n.º 22/2019 do
Tribunal de Contas – Auditoria de Seguimento à ADSE que menciona «o facto de a taxa de desconto de 3,5 %
incidir sobre 14 meses (isto é, para além dos 12 meses do ano, recai ainda sobre o subsídio de férias e
subsídio de Natal), significa que os beneficiários titulares da ADSE estão a contribuir para este sistema de
saúde sem a correspondente contraprestação de serviços durante mais 2 meses do que o ano civil. A
definição de uma taxa de desconto cobrada 12 meses ao ano, e que tenha em conta o salário líquido do
quotizado, contribuiria para uma maior transparência quanto ao esforço financeiro associado à inscrição na
ADSE, […]».
Concluindo o Tribunal de Contas, na recomendação n.º 5 aos Ministros das Finanças e da Saúde, que se
deve «Diligenciar para que a cobrança do desconto mensal para a ADSE se reporte aos 12 meses do ano em
que os beneficiários utilizam a ADSE, e não a 14 meses, contribuindo para a transparência na perceção dos
quotizados sobre a quota mensal que suportam, que efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08 % da
remuneração base mensal bruta.»
c) Audição dos peticionantes
De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 13 de dezembro de 2022, teve lugar a
audição (obrigatória) dos representantes dos peticionantes, a Associação dos Profissionais da Guarda –
APG/GNR, através do seu Presidente, César Augusto de Almeida Nogueira, e Vice-Presidente, José Miguel.
A audição ocorreu no âmbito do Grupo de Trabalho – Audições de peticionantes e audiências, e estiveram
presentes o coordenador do grupo de trabalho, Deputado Bruno Aragão (PS), a relatora, Deputada Lina Lopes
(PSD), a Deputada Alma Rivera (PCP) e o Deputado Paulo Araújo Correia (PS).
Para uma melhor perceção dos argumentos ali explanados e das posições expressas, anexa-se o
documento relativo à intervenção inicial do Presidente da APG e o link da audição (disponível no Canal
Parlamento):
5 O conceito de remuneração base encontra-se definido na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no artigo 150.º (Conceito de remuneração base) 1 – A remuneração base é o montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da posição remuneratória onde o trabalhador se encontra na categoria de que é titular ou do cargo exercido em comissão de serviço. 2 – A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, nos termos da lei. 6 Com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 90/98, de 14 de abril, 279/99, de 26 de julho, e 234/2005, de 30 de dezembro, pelas Leis n.os 53-D/2006, de 29 de dezembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 161/2013, de 22 de novembro, pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 124/2018, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 58
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de-assisten
III – Parecer
Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é de
parecer:
a) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 225/XIV/2.ª e do presente relatório, acompanhado pelos
respetivos anexos, aos grupos parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido, para a
apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição;
b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 225/XIV/2.ª e do presente relatório ao Sr. Ministro da
Administração Interna, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do
Exercício do Direito de Petição;
c) Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)
do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
d) Deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para
agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do
Exercício do Direito de Petição.
Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.
A Deputada relatora, Lina Lopes — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.