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II SÉRIE-B — NÚMERO 60

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Marques e Guilherme Almeida, os Deputados do Grupo Parlamentar do PS Maria de Fátima Fonseca, Paula

Reis e Tiago Soares Monteiro, e a Deputada do Grupo Parlamentar do PCP Paula Santos.

Não obstante dar-se por integralmente reproduzido o teor da referida ata, cumpre destacar o seguinte:

Pelos peticionários foram indicados os limites territoriais da freguesia de Malpica do Tejo e que desde que

há memória, os vizinhos de Malpica, entidades municipais, nacionais e internacionais sempre se serviram de

dois caminhos públicos de acesso ao rio Tejo:

– O «Caminho de Negrais», com documentos históricos que provam ser usado desde o século XVI;

– O «Caminho do Bradadouro», com documentos históricos que provam ser usado pelo menos desde o

século XVII.

Explicitaram que, há cerca de três anos, os proprietários do Monte de Negrais decidiram unilateralmente

colocar portões no «Caminho de Negrais», vedando totalmente o acesso ao rio Tejo pelo Porto Velho de Malpica,

e há cerca de dois anos o proprietário do monte, Francisco Almeida Garrett, colocou um portão no «Caminho do

Bradadouro», impedindo, também por aqui, o acesso livre de pessoas e bens ao porto de Malpica, e entregaram

um dossiê com alguma da evidência documental referida.

Salientaram que o facto de estes caminhos públicos terem sido vedados por particulares coloca vários

problemas de segurança para o Estado, na medida em que impede o acesso de entidades competentes como

o ICNF, a Proteção Civil e os bombeiros ao parque natural, em caso de catástrofe natural ou incêndio, bem

como o acesso da GNR a uma zona extensa de fronteira. Os subscritores não compreendem como pode deixar

de ser possível ao Estado aceder, através de via pública, a um edifício que é património do Estado, situado junto

ao Tejo e no qual funcionou um posto de controlo e vigilância da fronteira fluvial e, em apoio à sua tese,

apresentaram a certidão predial do referido edifício que atesta a sua posse pública.

Intervieram, de seguida, os Deputados Paula Reis (PS), Firmino Marques (PSD) e Paula Santos (PCP).

No final, intervieram, novamente, os peticionários, que reiteraram a argumentação aduzida anteriormente.

No final da audição, o Deputado relator agradeceu a presença de todos e deu por concluída a audição,

reconhecendo todo o trabalho na busca de provas que legitimam o costume local e o uso oficial secular dos dois

referidos caminhos e disse acompanhar a perplexidade do povo de Malpica em relação a alguns procedimentos

relatados.

VI. Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, o Deputado relator do presente parecer exime-se de manifestar nesta sede a sua opinião sobre a

petição em apreço.

VII. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

a) Que, tratando-se de petição coletiva com mais de 2500 assinaturas, a sua apreciação terá lugar em

comissão (artigo 24.º-A, n.º 1 da LEDP), em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação deste relatório,

pressupondo a audição prévia dos peticionários pela comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP);

b) Que a referida petição é objeto de publicação integral em Diário da Assembleia da República,

acompanhada do relatório correspondente, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;

c) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de partido (DURP) e ao Governo, para tomada das

medidas que entendam pertinentes, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da LEDP;

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