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Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 II Série-B — Número 60

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Votos (n.os 20 a 25/2023): N.º 20/2023 — De saudação pelo 100.º aniversário do Sport Clube Beira-Mar. N.º 21/2023 — De saudação ao União Futebol Clube Moitense pelo seu 100.º aniversário. N.º 22/2023 — De saudação ao 100.º aniversário da Sociedade 1.º de Janeiro Torranense. N.º 23/2023 — De saudação pela nomeação do filme português Ice Merchants candidato ao Óscar de Melhor Curta-Metragem de Animação. N.º 24/2023 — De saudação à vitalidade do cinema de animação português. N.º 25/2023 — De pesar pelo falecimento de Luís Moita. Projetos de Voto (n.os 251 a 253/XV/1.ª): N.º 251/XV/1.ª (PS) — De saudação à vitalidade do cinema de animação português. N.º 252/XV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do

PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L) — De pesar pelo falecimento de Luís Moita. N.º 253/XV/1.ª (PS) — De saudação pelo Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina. Petições (n.os 312/XIV/3.ª e 24 e 83/XV/1.ª): N.º 312/XIV/3.ª (Pela proteção dos direitos constitucionais do povo de Malpica do Tejo): — Relatório final da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local. N.º 24/XV/1.ª (Pelo fim da empresa intermunicipal de Águas do Alto Minho): — Relatório final da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local. N.º 83/XV/1.ª (Pela atribuição do complemento excecional a pensionistas a todos os trabalhadores bancários reformados): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

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VOTO N.º 20/2023

DE SAUDAÇÃO PELO 100.º ANIVERSÁRIO DO SPORT CLUBE BEIRA-MAR

A Assembleia da República saúda o Sport Clube Beira-Mar pela passagem do seu 100.º aniversário e felicita

os seus atletas, os seus técnicos, os seus dirigentes, os seus trabalhadores, os seus associados e todos aqueles

que, direta ou indiretamente, contribuíram para este percurso de 100 anos do clube, tão relevante para a cidade

de Aveiro e a região.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 1 de fevereiro de 2023.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.

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VOTO N.º 21/2023

DE SAUDAÇÃO AO UNIÃO FUTEBOL CLUBE MOITENSE PELO SEU 100.º ANIVERSÁRIO

A Assembleia da República saúda o União Futebol Clube Moitense pelo seu centenário e saúda os seus

dirigentes, associados, atletas e simpatizantes, bem como todos aqueles que direta ou indiretamente, no

decurso destes 100 anos, contribuíram para o desenvolvimento do desporto, registando a longevidade e o

contributo desta instituição para o prestígio e dignificação do desporto e do movimento associativo

desempenhado em prol do concelho, da região e do País.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 1 de fevereiro de 2023.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.

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VOTO N.º 22/2023

DE SAUDAÇÃO AO 100.º ANIVERSÁRIO DA SOCIEDADE 1.º DE JANEIRO TORRANENSE

A Assembleia da República evoca os 100 anos da fundação da Sociedade 1.º de Janeiro Torranense e saúda

os seus dirigentes, maestros e executantes, registando o contributo desta coletividade para o prestígio e

dignificação da música e da formação musical e pelo percurso e o papel relevante que tem desempenhado na

região e no País.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 1 de fevereiro de 2023.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.

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VOTO N.º 23/2023

DE SAUDAÇÃO PELA NOMEAÇÃO DO FILME PORTUGUÊS ICE MERCHANTS CANDIDATO AO

ÓSCAR DE MELHOR CURTA-METRAGEM DE ANIMAÇÃO

A Assembleia da República saúda o realizador português João Gonzalez, bem como toda a equipa envolvida

no filme Ice Merchants, pelo reconhecimento internacional alcançado. A nomeação desta curta-metragem de

animação para os Óscares de 2023 constitui um momento pioneiro do cinema nacional, que poderá ser um forte

incentivo à produção cinematográfica portuguesa.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 1 de fevereiro de 2023.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.

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VOTO N.º 24/2023

DE SAUDAÇÃO À VITALIDADE DO CINEMA DE ANIMAÇÃO PORTUGUÊS

A Assembleia da República saúda todo o cinema português de qualidade, em particular o cinema de

animação, que no ano do seu centenário alcança, pela primeira vez na história do cinema português, o expoente

máximo do impulso de criação que a animação portuguesa tem revelado nos últimos tempos, através do

percurso de excelência do filme Mercadores de Gelo, de João Gonzalez, que culmina na sua nomeação para

os Óscares de 2023.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 1 de fevereiro de 2023.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.

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VOTO N.º 25/2023

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LUÍS MOITA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

Luís Moita, transmitindo à sua família e amigos, à comunidade científica em geral, e à Universidade Autónoma

de Lisboa em especial, as mais sentidas condolências.

Aprovado em 3 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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PROJETO DE VOTO N.º 251/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO À VITALIDADE DO CINEMA DE ANIMAÇÃO PORTUGUÊS

Na semana em que ocinema português de animação cumpre cem anos, o filme Ice Merchants, em português

Mercadores de Gelo, de João Gonzalez, encontra-se, pela primeira vez na história do cinema nacional, nomeado

para os Óscares da Academia Americana, na categoria de Melhor Curta-Metragem de Animação.

A nomeação desta curta-metragem de animação para os Óscares 2023 não será alheia à enorme vitalidade

e qualidade de que a animação portuguesa tem dado provas, destacando-se que no último ano tem marcado

presença em inúmeros festivais internacionais e tem obtido mais distinções, prémios e reconhecimento do que

em qualquer momento anterior.

Mercadores de Gelo é o terceiro filme de João Gonzalez e desde a sua estreia mostra um enorme potencial,

tendo-se tornado, logo na sua estreia mundial, a primeira animação portuguesa a ser distinguida na semana da

crítica do Festival de Cinema de Cannes, em 2022, tendo ainda marcado presença em mais de uma centena de

festivais de cinema, nomeadamente nos mais importantes festivais de animação do mundo, como Guadalajara,

Chicago, Toronto ou Melbourne.

Se o ano de 1923 marca simbolicamente o início da história da animação portuguesa, com a estreia de O

pesadelo de António Maria, de Joaquim Guerreiro, 2023 ficará na história como um marco no percurso que o

cinema de animação nacional tem percorrido, através do reconhecimento internacional da excelência da

produção cinematográfica portuguesa.

Assim, a Assembleia da República saúda todo o cinema português de qualidade, em particular o cinema de

animação, que no ano do seu centenário alcança, pela primeira vez na história do cinema português, o expoente

máximo do impulso de criação que a animação portuguesa tem revelado nos últimos tempos, através do

percurso de excelência do filme MercadoresdeGelo, de João Gonzalez, que culmina na sua nomeação para

os Óscares de 2023.

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2023.

Os Deputados e as Deputadas do PS: Rosário Gambôa — Carla Sousa — Pedro Delgado Alves — António

Pedro Faria — Catarina Lobo — Cristina Sousa — Eduardo Oliveira — Maria João Castro — Paulo Marques —

Pompeu Martins — Sara Velez — António Sales — Lúcia Araújo da Silva — Maria Begonha — Palmira Maciel

— Jamila Madeira — Francisco Rocha — Tiago Brandão Rodrigues — Tiago Barbosa Ribeiro — Fátima Correia

Pinto — Dora Brandão — Sofia Andrade — Salvador Formiga — Irene Costa — Cristina Mendes da Silva —

João Azevedo — Ricardo Pinheiro — Sérgio Ávila — Eunice Pratas — José Rui Cruz — Gilberto Anjos — Ana

Isabel Santos — Pedro do Carmo — Jorge Botelho — Agostinho Santa — Eurídice Pereira — Carlos Brás —

João Paulo Rebelo — Mara Lagriminha Coelho — Pedro Coimbra — Carlos Pereira — Ricardo Lima — Paula

Reis — Rita Borges Madeira — Susana Amador — Edite Estrela — Norberto Patinho — Anabela Real — Ana

Bernardo — Marta Temido — Miguel Matos — António Monteirinho — Berta Nunes — Rosa Venâncio — José

Carlos Alexandrino — Ivan Gonçalves — Jorge Gabriel Martins — Anabela Rodrigues — André Pinotes Batista

— Clarisse Campos — Joaquim Barreto — Vera Braz — Tiago Estevão Martins — Marta Freitas — Paulo Pisco

— Romualda Nunes Fernandes — Raquel Ferreira — Patrícia Faro — Maria da Luz Rosinha.

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PROJETO DE VOTO N.º 252/XV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LUÍS MOITA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

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Luís Moita, transmitindo à sua família e amigos, à comunidade científica em geral, e à Universidade Autónoma

de Lisboa em especial, as mais sentidas condolências.

Aprovado em 3 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Outros subscritores: Agostinho Santa (PS) — Alexandra Leitão (PS) — Ana Bernardo (PS) — Ana Isabel

Santos (PS) — Anabela Real (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes Batista (PS) — António

Monteirinho (PS) — António Pedro Faria (PS) — António Sales (PS) — Berta Nunes (PS) — Bruno Aragão (PS)

— Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Catarina Lobo (PS) — Clarisse Campos (PS)

— Cláudia Santos (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Cristina Sousa (PS) — Diogo Cunha (PS) — Diogo

Leão (PS) — Dora Brandão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Alves (PS) — Eduardo Oliveira (PS) — Eunice

Pratas (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fátima Correia Pinto (PS) — Fernando

José (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco César (PS) — Francisco Dinis (PS) — Francisco Pereira de

Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Gil Costa (PS) — Gilberto Anjos (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Hugo

Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Irene Costa (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Isabel Guerreiro (PS) —

Ivan Gonçalves (PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Sá Pereira (PS) — João Azevedo

(PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo Rebelo (PS) — João Torres (PS)

— Joaquim Barreto (PS) — Jorge Botelho (PS) — Jorge Gabriel Martins (PS) — Jorge Seguro Sanches (PS) —

José Carlos Alexandrino (PS) — José Carlos Barbosa (PS) — José Pedro Ferreira (PS) — José Rui Cruz (PS)

— Lúcia Araújo da Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça (PS) — Luís Soares (PS) — Manuel

Dos Santos Afonso (PS) — Mara Lagriminha Coelho (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Maria Antónia de

Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria de Fátima Fonseca (PS)

— Maria João Castro (PS) — Marlene Teixeira (PS) — Marta Freitas (PS) — Marta Temido (PS) — Miguel

Cabrita (PS) — Miguel Dos Santos Rodrigues (PS) — Miguel Iglésias (PS) — Miguel Matos (PS) — Nathalie

Oliveira (PS) — Nelson Brito (PS) — Norberto Patinho (PS) — Palmira Maciel (PS) — Patrícia Faro (PS) —

Paula Reis (PS) — Paulo Araújo Correia (PS) — Paulo Marques (PS) — Paulo Pisco (PS) — Pedro Anastácio

(PS) — Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) —

Pompeu Martins (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Ricardo Lima (PS) — Ricardo Lino (PS)

— Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Nunes Fernandes (PS) — Rosa Venâncio

(PS) — Rosário Gambôa (PS) — Rui Lage (PS) — Salvador Formiga (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Ávila

(PS) — Sérgio Monte (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sobrinho Teixeira (PS) — Sofia Andrade (PS) —

Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Brandão Rodrigues (PS)

— Tiago Estevão Martins (PS) — Tiago Soares Monteiro (PS) — Vera Braz (PS) — Adão Silva (PSD) — Afonso

Oliveira (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Alexandre Simões (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — António

Cunha (PSD) — António Maló de Abreu (PSD) — António Prôa (PSD) — António Topa Gomes (PSD) — Artur

Soveral Andrade (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Carlos

Eduardo Reis (PSD) — Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD)

— Cláudia Bento (PSD) — Cristiana Ferreira (PSD) — Dinis Ramos (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Emília

Cerqueira (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Firmino

Marques (PSD) — Firmino Pereira (PSD) — Francisco Pimentel (PSD) — Gabriela Fonseca (PSD) — Germana

Rocha (PSD) — Guilherme Almeida (PSD) — Helga Correia (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Maravilha

(PSD) — Hugo Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Inês Barroso (PSD) — Isabel

Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD) — Joana Barata Lopes (PSD) — João Barbosa de Melo (PSD) — João

Barreiras Duarte (PSD) — João Marques (PSD) — João Montenegro (PSD) — João Moura (PSD) — João Prata

(PSD) — Joaquim Miranda Sarmento (PSD) — Joaquim Pinto Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) —

Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Gomes (PSD) — Márcia

Passos (PSD) — Maria Emília Apolinário (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno

Carvalho (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Patrícia Dantas (PSD) — Paula Cardoso

(PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Ramalho (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Melo Lopes

(PSD) — Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Ricardo Sousa (PSD) — Rosina Ribeiro Pereira

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(PSD) — Rui Cristina (PSD) — Rui Cruz (PSD) — Rui Vilar (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sofia

Matos (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Tiago Moreira de Sá (PSD) — André Ventura (CH) — Bruno Nunes (CH)

— Diogo Pacheco de Amorim (CH) — Filipe Melo (CH) — Gabriel Mithá Ribeiro (CH) — Jorge Galveias (CH) —

Pedro Dos Santos Frazão (CH) — Pedro Pessanha (CH) — Pedro Pinto (CH) — Rita Matias (CH) — Rui Afonso

(CH) — Rui Paulo Sousa (CH) — Bernardo Blanco (IL) — Carla Castro (IL) — Carlos Guimarães Pinto (IL) —

Joana Cordeiro (IL) — João Cotrim Figueiredo (IL) — Patrícia Gilvaz (IL) — Rodrigo Saraiva (IL) — Rui Rocha

(IL) — Alfredo Maia (PCP) — Alma Rivera (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Duarte Alves (PCP) — João Dias

(PCP) — Paula Santos (PCP) — Catarina Martins (BE) — Joana Mortágua (BE) — José Moura Soeiro (BE) —

Mariana Mortágua (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Inês de Sousa Real (PAN) — Rui Tavares (L).

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PROJETO DE VOTO N.º 253/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DE TOLERÂNCIA ZERO À MUTILAÇÃO GENITAL

FEMININA

Anualmente, o dia 6 de fevereiro, Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina,

declarado, através da Resolução n.º 67/146 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de dezembro de

2012, é celebrado com o objetivo de alertar e sensibilizar a sociedade civil para a necessidade de erradicação

desta prática.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a mutilação genital feminina refere-se a todos os

procedimentos «que envolvem a remoção (parcial ou total) ou lesão dos órgãos genitais femininos externos ou

quaisquer danos infligidos aos órgãos genitais femininos por motivos não médicos».

A mutilação genital feminina (MGF) ocorre mais frequentemente em jovens até aos 15 anos, em observância

de rituais regionais, que se pretendem justificar como práticas ancestrais, erradamente relacionadas com

crenças religiosas, e que não podem ser toleradas por atentarem gravemente contra o livre desenvolvimento e

a dignidade humana de meninas e mulheres. Segundo dados das Nações Unidas, existem no mundo mais de

200 milhões de mulheres e raparigas vítimas desta prática e, se nada for feito, até 2030 serão mais 15 milhões.

A mutilação genital feminina é, pois, uma prática lesiva da saúde física e psicológica de várias mulheres e

meninas, com resultados dramáticos sobre a saúde sexual e reprodutiva das vítimas. Constitui uma grave

manifestação de violação dos direitos humanos, das que devem ser combatidas firmemente.

Segundo um estudo realizado no País sobre a prevalência desta prática nefasta, estima-se que, em Portugal,

existam cerca de 6 000 mulheres e meninas sobreviventes, submetidas à MGF. Portugal tem, desde 2007,

planos de ação de combate à MGF, agora integrados na Estratégia Nacional para a Igualdade e não

Discriminação 2018-2030 (Portugal + Igual), enquadrando esta prática no conceito alargado de violência de

género.

O Parlamento português continua ativamente envolvido no combate contra a MGF, nomeadamente através

da Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação, onde se procura dar visibilidade e voz, designadamente,

às meninas e mulheres membros de comunidades associadas a esta prática que se encontram empenhadas na

sua erradicação. Destaca-se a recente audição conjunta de diversas entidades sobre o tema da mutilação genital

feminina.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda o assinalar do Dia Internacional de

Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina e todos os esforços envidados para pôr fim a esta prática nefasta,

que prejudica, de diversas formas, meninas e mulheres e viola os seus direitos humanos fundamentais, e

reafirma o seu firme compromisso em prosseguir com o seu contributo para a erradicação da mutilação genital

feminina, no cumprimento da Agenda 2030 das Nações Unidas, com vista à erradicação da mutilação genital

feminina.

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Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2023

Os Deputados e as Deputadas do PS: Romualda Nunes Fernandes — Susana Amador — Isabel Alves

Moreira — Patrícia Faro — Marta Freitas — Pedro Delgado Alves — Francisco Rocha — Berta Nunes —

Fernando José — Sérgio Monte — Palmira Maciel — Maria da Luz Rosinha — Luís Capoulas Santos —

Alexandra Leitão — António Sales — Ana Isabel Santos — Paula Reis — Dora Brandão — Agostinho Santa —

Ricardo Pinheiro — Lúcia Araújo da Silva — Tiago Brandão Rodrigues — Tiago Barbosa Ribeiro — Pedro

Coimbra — Mara Lagriminha Coelho — Tiago Estevão Martins — Eunice Pratas — Maria João Castro —

Catarina Lobo — José Rui Cruz — Eduardo Oliveira — Sara Velez — Anabela Real — Ricardo Lima — Sérgio

Ávila — Carla Sousa — Irene Costa — Susana Correia — Gilberto Anjos — João Paulo Rebelo — João Miguel

Nicolau — Luís Graça — Pedro do Carmo — Fátima Correia Pinto — Rita Borges Madeira — Ana Bernardo —

João Azevedo — Jorge Gabriel Martins — Anabela Rodrigues — Cristina Mendes da Silva — José Carlos

Alexandrino — António Monteirinho — Rui Lage — Joaquim Barreto — Norberto Patinho — Eurídice Pereira —

Ivan Gonçalves — Tiago Soares Monteiro — Raquel Ferreira — Salvador Formiga — André Pinotes Batista —

Paulo Marques — Jamila Madeira — Rosa Venâncio — Isabel Guerreiro — João Azevedo Castro — Vera Braz

— Cristina Sousa — António Pedro Faria — Carlos Pereira — Pompeu Martins — Paulo Araújo Correia — Miguel

Cabrita — Eduardo Alves — Rosário Gambôa — Miguel Matos — Paulo Pisco — Maria Begonha — Jorge

Seguro Sanches — Edite Estrela — Sofia Andrade — Luís Soares — Pedro Anastácio — Joana Sá Pereira —

Miguel dos Santos Rodrigues — Clarisse Campos — Marta Temido — Francisco Pereira de Oliveira.

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PETIÇÃO N.º 312/XIV/3.ª

(PELA PROTEÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO POVO DE MALPICA DO TEJO)

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Iniciativas pendentes

V. Diligências efetuadas

VI. Opinião do Deputado relator

VII. Conclusões

VIII. Anexos

I. Nota prévia

A presente petição, de que é primeiro subscritor Domingos Joaquim Diogo Correia, deu entrada na

Assembleia da República, a 30 de setembro de 2021, dirigida ao Presidente da Assembleia da República.

Em 2 de novembro de 2021, por despacho do então Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado

António Filipe, a petição foi remetida à então Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local para apreciação, tendo chegado ao conhecimento desta no dia 3 de novembro

de 2021.

Com a dissolução da Assembleia da República, decretada pelo Presidente da República, a 5 de dezembro

de 2021, bem como os resultados das eleições legislativas, ocorridas a 30 de janeiro de 2022, e as subsequentes

tomada de posse deste órgão de soberania, a 29 de março de 2022, e instalação das comissões parlamentares

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permanentes só no passado dia 13 de abril de 2022, é este o momento certo para aferir da admissibilidade da

Petição n.º 312/XIV/3.ª, a qual já foi objeto de redistribuição à Comissão Parlamentar de Administração Pública,

Ordenamento do Território e Poder Local, por despacho do Presidente da Assembleia da República.

Após a sua admissão, foi nomeado relator o Deputado João Paulo Barbosa de Melo, do Grupo Parlamentar

do Partido Social Democrata (PSD), no dia 20 de julho de 2022.

II. Objeto da petição

Esta petição coletiva, apresentada por Domingos Joaquim Diogo Correia alerta que na freguesia de Malpica

do Tejo, sita no concelho de Castelo Branco, cujos limites são definidos a sul, com o rio Tejo e que definem a

fronteira com Espanha (Herrera de Alcantara), existem dois caminhos públicos de acesso ao rio Tejo, um

caminho denominado por «Caminho de Negrais», usado desde o século XVI, e um caminho denominado por

«Caminho do Bradadouro», usado pelo menos desde o século XVII.

Contudo, há cerca de três anos que os proprietários do Monte de Negrais vedaram o acesso ao rio Tejo

através do suprarreferido «Caminho de Negrais».

Por seu lado, há cerca de dois anos, o proprietário do Monte do Bradadouro, Francisco Almeida Garrett,

vedou o acima mencionado «Caminho do Bradadouro», impedindo o acesso de pessoas e bens ao porto de

Malpica. De acordo com os subscritores, este proprietário terá ainda, em junho de 2021, sem que para tal tivesse

sido autorizado pela Câmara Municipal de Castelo Branco, aberto uma vala no caminho, com mais de um metro

de altura. Existem igualmente testemunhos da presença de máquinas naquela propriedade, com o propósito de

destruir o caminho preexistente. Referem ainda os subscritores que tal caminho se situa em plena zona do

Parque Natural do Tejo Internacional e que nele podem ser encontrados vários monumentos pré-históricos

assinalados na Carta Arqueológica do Tejo Internacional.

De acordo com os subscritores, a barreira implementada no caminho público Malpica do Tejo — Porto Novo

de Malpica é causadora de danos patrimoniais e não patrimoniais, concretizados sobretudo no impedimento de

acesso às áreas limítrofes e na livre circulação de pessoas e bens.

Nesta sequência, os peticionários solicitam:

i) A declaração como vias públicas das vias de acesso de Malpica do Tejo ao rio Tejo supramencionadas,

legitimadas pelo costume local e pelo uso oficial e secular das ditas vias;

ii) A restauração imediata do direito de passagem e acesso aos referidos caminhos públicos;

iii) Que a Assembleia da República promova os procedimentos legais necessários no sentido de intimar

Francisco Almeida Garrett a restaurar, nas condições anteriores, o caminho que terá mandado destruir em julho

de 2021;

iv) Que a Assembleia da República interceda junto das autoridades competentes no sentido:

– Do apuramento da responsabilidade civil e criminal de Francisco Almeida Garrett e pagamento de uma

indemnização ao povo de Malpica por cada dia de impedimento de acesso ao rio Tejo, tendo como

representação a Junta de Freguesia de Malpica do Tejo;

– Do apuramento da responsabilidade pela movimentação ilegal de terras no parque natural;

– Da averiguação em relação à eventual destruição dos sítios arqueológicos de referência na Carta

Arqueológica Tejo Internacional;

– Do pagamento de uma indemnização aos proprietários dos terrenos, aos pescadores e aos operadores

turísticos a quem foi negado o acesso à via de acesso aqui em causa.

III. Análise da petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, o objeto da presente petição está especificado e o texto é

inteligível, o primeiro peticionário encontra-se corretamente identificado, mostrando-se genericamente

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cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Por outro lado, não se verifica qualquer uma das causas para o indeferimento liminar previstas no artigo 12.º

dessa lei.

De facto, a presente petição não só não comporta a dedução de uma pretensão ilegal, como também não

visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso. Para além

disso, não almeja a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do

exercício do direito de petição, assim como não foi apresentada a coberto de anonimato, não carecendo ainda

integralmente de fundamento. Assim sendo, compete à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do

Território e Poder Local, apreciar a presente petição.

Tendo em conta a circunstância de se tratar de uma petição coletiva com mais de 2500 assinaturas, a sua

apreciação terá lugar em comissão (artigo 24.º-A, n.º 1 da LEDP), em debate que tem lugar logo a seguir à

apresentação deste relatório, pressupondo a audição prévia dos peticionários pela comissão (artigo 21.º, n.º 1,

da LEDP), bem como a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República, acompanhada do relatório

correspondente (n.º 1 do artigo 26.º da LEDP).

IV. Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (AP),

verificou-se que, sobre esta matéria, foram apresentadas as seguintes perguntas ao Governo:

– Pergunta n.º 2670/XIV/2.ª (BE) – Esclarecimentos sobre a proibição da passagem nos caminhos públicos

de Malpica do Tejo ao rio Tejo (não respondida pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação);

– Pergunta n.º 2669/XIV/2.ª (BE) – Esclarecimentos sobre a proibição da passagem nos caminhos públicos

de Malpica do Tejo ao rio Tejo, a qual obteve resposta por parte do Ministro do Ambiente e Ação Climática;

– Pergunta n.º 249/XIV/3.ª (PCP) – Interdição do acesso ao rio Tejo em Malpica do Tejo, a qual obteve

resposta por parte do Ministro do Ambiente e Ação Climática.

V. Diligências efetuadas

a) Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 6 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4

e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LEDP:

– Câmara Municipal de Castelo Branco;

– Freguesia de Malpica do Tejo;

– Ministro do Ambiente e Ação Climática.

Relativamente aos pedidos de informação acima mencionados, foram recebidas as respostas, que

constituem anexos ao presente relatório.

b) Audição dos peticionários

No dia 29 de setembro de 2022, às 14 horas, teve lugar no Palácio de São Bento, a audição dos três

peticionários presentes — Domingos Correia, Rita Caldeira e Jorge Manuel Ferreirinho Diogo, Presidente da

Junta de Freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco — em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º

da LEDP, cuja ata se anexa a este relatório final.

Estiveram presentes o Deputado João Barbosa de Melo (PSD), na qualidade de relator da petição,

juntamente com os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD Cláudia André, Maria Gabriela Fonseca, Firmino

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Marques e Guilherme Almeida, os Deputados do Grupo Parlamentar do PS Maria de Fátima Fonseca, Paula

Reis e Tiago Soares Monteiro, e a Deputada do Grupo Parlamentar do PCP Paula Santos.

Não obstante dar-se por integralmente reproduzido o teor da referida ata, cumpre destacar o seguinte:

Pelos peticionários foram indicados os limites territoriais da freguesia de Malpica do Tejo e que desde que

há memória, os vizinhos de Malpica, entidades municipais, nacionais e internacionais sempre se serviram de

dois caminhos públicos de acesso ao rio Tejo:

– O «Caminho de Negrais», com documentos históricos que provam ser usado desde o século XVI;

– O «Caminho do Bradadouro», com documentos históricos que provam ser usado pelo menos desde o

século XVII.

Explicitaram que, há cerca de três anos, os proprietários do Monte de Negrais decidiram unilateralmente

colocar portões no «Caminho de Negrais», vedando totalmente o acesso ao rio Tejo pelo Porto Velho de Malpica,

e há cerca de dois anos o proprietário do monte, Francisco Almeida Garrett, colocou um portão no «Caminho do

Bradadouro», impedindo, também por aqui, o acesso livre de pessoas e bens ao porto de Malpica, e entregaram

um dossiê com alguma da evidência documental referida.

Salientaram que o facto de estes caminhos públicos terem sido vedados por particulares coloca vários

problemas de segurança para o Estado, na medida em que impede o acesso de entidades competentes como

o ICNF, a Proteção Civil e os bombeiros ao parque natural, em caso de catástrofe natural ou incêndio, bem

como o acesso da GNR a uma zona extensa de fronteira. Os subscritores não compreendem como pode deixar

de ser possível ao Estado aceder, através de via pública, a um edifício que é património do Estado, situado junto

ao Tejo e no qual funcionou um posto de controlo e vigilância da fronteira fluvial e, em apoio à sua tese,

apresentaram a certidão predial do referido edifício que atesta a sua posse pública.

Intervieram, de seguida, os Deputados Paula Reis (PS), Firmino Marques (PSD) e Paula Santos (PCP).

No final, intervieram, novamente, os peticionários, que reiteraram a argumentação aduzida anteriormente.

No final da audição, o Deputado relator agradeceu a presença de todos e deu por concluída a audição,

reconhecendo todo o trabalho na busca de provas que legitimam o costume local e o uso oficial secular dos dois

referidos caminhos e disse acompanhar a perplexidade do povo de Malpica em relação a alguns procedimentos

relatados.

VI. Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, o Deputado relator do presente parecer exime-se de manifestar nesta sede a sua opinião sobre a

petição em apreço.

VII. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

a) Que, tratando-se de petição coletiva com mais de 2500 assinaturas, a sua apreciação terá lugar em

comissão (artigo 24.º-A, n.º 1 da LEDP), em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação deste relatório,

pressupondo a audição prévia dos peticionários pela comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP);

b) Que a referida petição é objeto de publicação integral em Diário da Assembleia da República,

acompanhada do relatório correspondente, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;

c) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de partido (DURP) e ao Governo, para tomada das

medidas que entendam pertinentes, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da LEDP;

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d) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

VIII. Anexos

Anexam-se ao presente relatório:

– A única resposta aos pedidos de informações realizados;

– A ata da reunião da CAPOTPL de dia 29 de setembro de 2022, onde ocorreu a audição dos peticionários;

– Elementos adicionais enviados pelos peticionários para os serviços da Comissão de Administração Pública,

Ordenamento do Território e Poder Local:

• Folheto informativo sobre a petição pública;

• Caderneta predial rústica.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, João Barbosa de Melo — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

———

PETIÇÃO N.º 24/XV/1.ª

(PELO FIM DA EMPRESA INTERMUNICIPAL DE ÁGUAS DO ALTO MINHO)

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Iniciativas pendentes

V. Diligências efetuadas

VI. Opinião do relator

VII. Conclusões

IX. Anexos

I. Nota prévia

A presente petição, de que é primeira subscritora Cláudia Sofia da Costa Narciso Labrujó, deu entrada na

Assembleia da República a 23 de maio de 2022, dirigida ao Presidente da Assembleia da República.

No dia 2 de junho, por despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Edite Estrela do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, esta petição foi remetida à Comissão de Administração Pública,

Ordenamento do Território e Poder Local, onde chegou no dia seguinte.

Após a sua admissão, foi nomeado relator o Deputado Guilherme Almeida, do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata (PSD), no dia 20 de setembro de 2022.

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II. Objeto da petição

Esta petição coletiva, apresentada por Cláudia Sofia da Costa Narciso Labrujó e demais peticionários, alerta

que os valores faturados pela empresa Águas do Alto Minho, S.A., relativos aos consumos de água nos

municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, e

Vila Nova de Cerveira, sofreram aumentos exponenciais.

Atribuem este aumento às seguintes causas:

i) À cobrança de taxa de saneamento em zonas onde a rede pública ainda não chegou, como por exemplo,

no lugar de Oliveira, freguesia de Arcos de Valdevez;

ii) À falta ou deficiente contagem de água, que tem resultado numa subida do escalão de pagamento da

água;

iii) Ao aumento da taxa fixa de saneamento;

iv) A «procedimentos pouco transparentes» nas relações contratuais entre a empresa Águas do Alto Minho,

S.A. e as autarquias locais que dela fazem parte, cujos custos indiretos acham que são repercutidos nos custos

da água faturados e suportados pelos consumidores.

Consideram que o custo da água numa região do interior, considerada das mais pobres do País, constituiu

um fator desmotivador para a atração e fixação de pessoas numa região cada vez mais despovoada, sendo a

água um bem essencial à vida.

Os peticionários entendem que devem ser os municípios a garantir os fatores básicos e fundamentais, onde

se incluem as questões relacionadas com a água, motivo pelo qual solicitam o retorno da exploração e gestão

da água destes concelhos para os seus municípios, mediante a cessação do contrato de concessão celebrado

com a Águas do Alto Minho, S.A.

III. Análise da petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, o objeto da presente petição está especificado e o texto é

inteligível, o primeiro peticionário encontra-se corretamente identificado, mostrando-se genericamente

cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Por outro lado, não se verifica qualquer uma das causas para o indeferimento liminar previstas no artigo 12.º

dessa lei.

De facto, a presente petição não só não comporta a dedução de uma pretensão ilegal, como também não

visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso. Para além

disso, não almeja a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do

exercício do direito de petição, assim como não foi apresentada a coberto de anonimato, não carecendo ainda

integralmente de fundamento. Assim sendo, compete à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do

Território e Poder Local apreciar a presente petição.

Tendo em conta a circunstância de se tratar de uma petição coletiva com mais de 7500 assinaturas, a sua

apreciação terá lugar em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LEDP], pressupondo a audição prévia dos

peticionários pela comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP), bem como a sua publicação integral no Diário da

Assembleia da República, acompanhada do relatório correspondente (n.º 1 do artigo 26.º da LEDP).

De notar ainda que a nota técnica refere que «as Águas de Portugal foram constituídas em 1993 com o

objetivo de desenvolver Sistemas Multimunicipais de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas

Residuais que procuravam encontrar soluções supramunicipais, que geravam economias de escala e permitiam

uma utilização mais eficiente dos recursos.

Compete à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) regular os serviços de

abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos,

em Portugal.

A ERSAR defende os direitos dos utilizadores dos serviços e assegura a sustentabilidade económica das

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entidades gestoras, devendo os serviços de águas pautar-se pelos princípios de universalidade no acesso, de

continuidade e qualidade de serviço, de eficiência e equidade dos preços».

IV. Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (AP),

verificou-se que, sobre esta matéria, não se encontram neste momento iniciativas pendentes.

V. Diligências efetuadas

a) Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 6 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades, para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4

e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LEDP:

– Águas do Alto Minho, S.A.;

– Câmara Municipal de Paredes de Coura;

– Câmara Municipal de Ponte de Lima;

– Câmara Municipal de Valença;

– Câmara Municipal de Viana do Castelo;

– Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira;

– ERSAR;

– Município de Arcos de Valdevez;

– Município de Caminha;

– Ministro do Ambiente e da Ação Climática;

– Ministra da Coesão Territorial.

Relativamente aos pedidos de informação acima mencionados, foram recebidas as respostas, que

constituem anexos ao presente relatório.

b) Audição dos peticionários

No dia 20 de outubro de 2022, às 14 horas, teve lugar no Palácio de São Bento, a audição dos quatro

peticionários presentes — Cláudia Labrujó (primeira peticionária), Pedro Costa, Guilherme Manuel e o advogado

Paulo da Cunha Esteves — em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, cuja ata se anexa a este relatório

final.

Estiveram presentes o Deputado Guilherme Almeida (PSD), na qualidade de relator da petição, juntamente

com os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD Sofia Matos, Emília Cerqueira, Maria Gabriela Fonseca,

Firmino Marques, os Deputados do Grupo Parlamentar do PS Isabel Guerreiro, João Azevedo e Castro, Palmira

Maciel, o Deputado do Grupo Parlamentar do Chega Bruno Nunes, o Deputado do Grupo Parlamentar do BE

Pedro Filipe Soares e a Deputada do Grupo Parlamentar do PCP Paula Santos.

Não obstante dar-se por integralmente reproduzido o teor da referida ata, cumpre destacar nas intervenções

dos peticionários a referência ao facto de haver munícipes com dois débitos diretos, sem que para isso tenham

dado autorização, para pagamento de faturas relacionadas com a água, acionados pelo município de Valença,

no seu caso, e pela Águas do Alto Minho, o que consideram incompreensível.

Intervieram de seguida os Deputados Palmira Maciel (PS), Emília Cerqueira (PSD), Bruno Nunes (CH) e

Pedro Filipe Soares (BE).

No final, intervieram de novo os peticionários que reiteraram a argumentação aduzida anteriormente.

No final da audição, o Deputado relator agradeceu os esclarecimentos dados, assim como a presença e

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disponibilidade de todos e deu por concluída a audição.

VI. Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, o Deputado relator do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre

a petição em apreço.

VII. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

a) Que, tratando-se de petição coletiva com mais de 7500 assinaturas, a sua apreciação terá lugar em

Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LEDP], pressupondo a audição prévia dos peticionários pela Comissão

(artigo 21.º, n.º 1, da LEDP);

b) Que a referida petição é objeto de publicação integral em Diário da Assembleia da República,

acompanhada do relatório correspondente, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;

c) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de partido (DURP) e ao Governo, para tomada das

medidas que entendam pertinentes, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da LEDP;

d) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

VIII. Anexos

Anexam-se ao presente relatório:

– As respostas aos pedidos de informação realizados:

• Resposta ao pedido de informação da Águas do Alto Minho;

• Resposta ao pedido de informação do município de Ponte de Lima;

• Resposta da Câmara Municipal de Valença;

• Resposta da Ministra da Coesão Territorial;

• Resposta da ERSAR;

• Resposta do município de Arcos de Valdevez;

• Resposta do município de Viana do Castelo.

– A ata da reunião da CAPOTPL de dia 20 de outubro de 2022, onde ocorreu a audição dos peticionários;

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Guilherme Almeida — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

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PETIÇÃO N.º 83/XV/1.ª

(PELA ATRIBUIÇÃO DO COMPLEMENTO EXCECIONAL A PENSIONISTAS A TODOS OS

TRABALHADORES BANCÁRIOS REFORMADOS)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota prévia

2. Objeto da petição

3. Análise da petição e diligências efetuadas

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota prévia

A Petição n.º 83/XV/1.ª — Pela atribuição do complemento excecional a pensionistas a todos os

trabalhadores bancários reformados conta com 8857 assinaturas, tendo como primeiro peticionário o Sindicato

Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB).

A petição, simultaneamente coletiva e em nome coletivo, deu entrada na Assembleia da República, a 14 de

novembro de 2022, tendo sido posteriormente remetida à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Foi admitida no dia 30 do mesmo mês, data em que foi igualmente nomeada relatora a Deputada Rosa Venâncio,

signatária do relatório.

2. Objeto da petição

A petição em apreço começa por referir que o complemento excecional a pensionistas, previsto no Decreto-

Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, «visou a compensação do aumento conjuntural da inflação e do custo de

vida que afeta todos os reformados e pensionistas». Acrescenta depois que os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do referido

diploma, que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação, «não

contemplou milhares de bancários reformados, que assim não se encontram abrangidos ou são parcialmente

excluídos desse apoio».

«Efetivamente, grande parte dos bancários reformados (contribuintes e eleitores tal como os demais cidadãos

portugueses) foram excluídos da aplicação de uma medida financiada pelo Orçamento do Estado», refere o

texto da petição, frisando que tal «constitui uma evidente e injustificada desigualdade, ao arrepio dos princípios

e preceitos constitucionais e, acima de tudo, não promove a solidariedade que se impõe nos tempos que

atravessamos».

Os peticionários apelam assim a que se «atue, promova e aprovem medidas que assegurem a aplicação

universal do complemento excecional a pensionistas a todos os bancários reformados».

3. Análise da petição e diligências efetuadas

O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionante encontra-se corretamente

identificado, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

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constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP)1, refere a nota de

admissibilidade, disponível em anexo. Não parecendo também verificar-se causa para o indeferimento liminar,

conforme indica a mesma nota, a petição foi admitida.

Face ao número de assinaturas, esta petição coletiva deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, sendo também obrigatória a publicação em Diário da

Assembleia da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 26.º da referida lei.

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, a petição pressupõe ainda audição de peticionários, tendo esta

decorrido a 11 de janeiro de 2023 e cuja súmula pode ser consultada na Parte IV — Anexos deste relatório. A

Deputada Rosa Venâncio (PS), na qualidade de relatora da petição supra identificada, juntamente com os

Deputados Lina Lopes (PSD), Filipe Melo (CH), Rui Rocha (IL), Alfredo Maia (PCP) e José Moura Soeiro (BE),

recebeu o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), representado na audição pelos

seguintes elementos: Dr. Paulo Marcos, Dr. Joaquim Casa Nova, Dr. Luís Botelho, Dr. Pedro Brito, Dr. Manuel

Ramos Lopes e Dr.ª Eva Santo António.

Face ao teor da presente petição, foi remetido pedido de informação à Ministra do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social.

Refira-se ainda que, durante o processo legislativo orçamental, foram apresentadas propostas de alteração

à Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2023, que contendem diretamente

com este assunto, rejeitadas na especialidade. Atualmente, encontra-se pendente o Projeto de Lei n.º 316/XV/1.ª

(CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, alargando o complemento excecional a

pensionistas não residentes em território nacional e aos reformados inseridos em fundos de pensões privados.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de

a manifestar nesta sede.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

corretamente identificado, mostrando-se genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

estabelecidos na Lei do Exercício do Direito de Petição, não parecendo ainda verificar-se nenhuma das causas

para o indeferimento liminar;

2. Face ao número de assinaturas, a presente petição deve ser objeto de apreciação em Plenário, nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da referida lei;

3. Deve ser dado conhecimento da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e Deputados

únicos representantes de partido, bem como ao Governo, para eventual exercício do direito de iniciativa

legislativa ou outra.

4. O presente relatório deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.

A Deputada relatora, Rosa Venâncio — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

1 Aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou, e ainda da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

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PARTE IV – Anexos

– Nota de admissibilidade;

– Súmula da audição de peticionários.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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