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Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 II Série-B — Número 65
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Votos (n.os 27 a 29/2023): N.º 27/2023 — De pesar pelo falecimento de Jorge Constante Pereira. N.º 28/2023 — De pesar pelas vítimas dos sismos na Turquia e na Síria. N.º 29/2023 — De pesar pelo falecimento de José Athayde Carvalhosa. Projetos de Voto (n.os 262 a 266/XV/1.ª): N.º 262/XV/1.ª (BE) — De saudação ao Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina. N.º 263/XV/1.ª (CH) — De congratulação aos atletas portugueses medalhados no Campeonato da Europa de Ciclismo de Pista. N.º 264/XV/1.ª (PSD) — De saudação pela celebração do 100.º aniversário da Casa do Alentejo. N.º 265/XV/1.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento de José Athayde Carvalhosa.
N.º 266/XV/1.ª (PS) — De saudação pela celebração do 100.º aniversário da Casa do Alentejo. Petições (n.os 333/XIV/3.ª e 56 e 106/XV/1.ª): N.º 333/XIV/3.ª (Agricultores e outros rurais devem ser ressarcidos dos prejuízos na agricultura provocados por javalis e outros animais selvagens, pelo controlo sanitário e da densidade das populações destes animais): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Pescas. N.º 56/XV/1.ª (Criação do Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 106/XV/1.ª (APTAS – Associação Portuguesa dos Técnicos Auxiliares de Saúde) — Sobre a discriminação, pluralismo, equidade e igualdade de oportunidades nos órgãos de comunicação social.
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VOTO N.º 27/2023
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JORGE CONSTANTE PEREIRA
A Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Jorge Constante Pereira e
apresenta as suas condolências aos seus familiares e amigos.
Aprovado em 10 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 28/2023
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DOS SISMOS NA TURQUIA E NA SÍRIA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta às autoridades e ao povo da Turquia e
da Síria o seu sentido pesar pelas vítimas e a sua total solidariedade perante esta tragédia.
Aprovado em 10 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 29/2023
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ ATHAYDE CARVALHOSA
A Assembleia da República endereça os mais sentidos sentimentos à família enlutada.
Aprovado em 17 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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PROJETO DE VOTO N.º 262/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DE TOLERÂNCIA ZERO À MUTILAÇÃO GENITAL
FEMININA
O dia 6 de fevereiro foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas como Dia Internacional de
Tolerância Zero para a Mutilação Genital Feminina através da Resolução A/RES/67/146, de 20 de dezembro de
2012, com o objetivo de usar essa data para intensificar campanhas de conscientização e tomar medidas
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concretas contra a mutilação genital feminina.
As consequências destes atos nefastos incidem negativamente sobre a vivência sexual e o bem-estar
psicológico das mulheres e raparigas, tendo também consequências negativas a nível obstétrico e uro-
ginecológico. Em 1997, respondendo aos apelos de organizações feministas e de defesa dos direitos humanos,
a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Fundo das Nações Unidas para a Infância e o Fundo de População
das Nações Unidas adotaram o termo mutilação genital feminina (MGF), como forma de reconhecimento da
gravidade desta prática.
De acordo com a OMS, mais de 200 milhões de meninas e mulheres foram sujeitas a MGF, prevendo a
mesma organização que, até 2030, mais 68 milhões de meninas e mulheres estejam em risco de sofrer mutilação
genital. Esta prática não é circunscrita ao contexto africano e asiático. A Resolução do Parlamento Europeu, de
24 de março de 2009, sobre a luta contra as mutilações genitais femininas praticadas na UE [2008/2071(INI)]
estimava, então, a existência de cerca de 500 mulheres a viver na União Europeia que tinham sido submetidas
à MGF, bem como a existência de 180 mil raparigas em risco todos os anos.
Em 2015, o crime de mutilação genital feminina foi autonomizado no Código Penal português (artigo 144.º-
A), sendo punido com pena de prisão de dois a 10 anos, uma punição que pode ir até três anos de prisão, no
caso de atos preparatórios. A prevenção e o combate à mutilação genital feminina estão também previstos no
Plano nacional de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e violência doméstica
(PNAVMVD), que integra a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 (Resolução
do Conselho de Ministros n.º 61/2018).
Entre janeiro de 2018 e dezembro de 2021, de acordo com a Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil
e Juvenil da Direção-Geral da Saúde, foram registados 433 casos de MGF em Portugal. Em média, de acordo
com o mesmo relatório, a mutilação ocorreu aos 8,4 anos, sendo que a maioria dos casos só foram detetados,
mais tarde, pelo Serviço Nacional de Saúde no contexto da vigilância da gravidez. Dos casos identificados, a
maioria dos atos foram praticados na Guiné-Bissau e na Guiné-Conacri, sendo que apenas um ocorreu em
Portugal. Este é, por isso, um fenómeno transnacional e difícil de enfrentar, que exige intervenção em múltiplas
frentes, nomeadamente na prevenção e no trabalho comunitário.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda as iniciativas do Dia de Tolerância
Zero à Mutilação Genital Feminina e o trabalho das associações, organizações não governamentais,
movimentos e serviços sociais do Estado que apoiam as mulheres e raparigas vítimas de mutilação genital
feminina e que promovem a erradicação desta prática.
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Catarina Martins — José Moura Soeiro.
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PROJETO DE VOTO N.º 263/XV/1.ª
DE CONGRATULAÇÃO AOS ATLETAS PORTUGUESES MEDALHADOS NO CAMPEONATO DA
EUROPA DE CICLISMO DE PISTA
O Campeonato da Europa de Ciclismo de Pista de Elite decorreu entre 8 e 12 de fevereiro, em Grenchen, na
Suíça.
O contingente português liderado pelo selecionador nacional de pista, Gabriel Mendes, foi composto por seis
atletas que participaram em 11 provas distintas. No setor masculino, Portugal esteve representado por Rui
Oliveira, Iurí Leitão, João Matias, Diogo Narciso e Rodrigo Caxias. No setor feminino foi representado pela atleta
Maria Martins.
O campeonato que já se previa de intensa competição pelos vários títulos em disputa no Tissot Velodrome,
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contou com a habitual presença dos melhores ciclistas do mundo na disciplina de pista.
No arranque da competição, Portugal brilhou ao arrecadar duas medalhas. Rui Oliveira alcançou a prata na
prova de eliminação, enquanto Maria Martins, na prova de scratch, arrecadou a medalha de ouro.
O atleta de 26 anos e de Vila Nova de Gaia, Rui Oliveira, que atualmente corre pela conceituada equipa UAE
Team Emirates repetiu assim, na pista suíça, o estatuto de Vice-Campeão europeu na prova de «eliminação»,
que alcançara em Glasgow.
Já a atleta escalabitana de 23 anos, Maria Martins, triunfou na prova de scratch,sagrando-se assim Campeã
Europeia. Mais um feito histórico por parte da atleta, que já no passado mês se tornou a primeira atleta feminina
portuguesa a integrar o World Tour.
Assim, e pelo exposto, o Grupo Parlamentar do Chega congratula todos os portugueses que participaram no
Campeonato Europeu de Ciclismo de Pista de Elite, em especial a consagração de Rui Oliveira como Vice-
Campeão europeu em «eliminação», e a Maria Martins como Campeã europeia de scratch, assim como os seus
percursos desportivos e excelentes resultados alcançados ao longo da carreira, que muito orgulham Portugal,
ambicionando que todas as competições futuras continuem a espelhar o empenho e a dedicação ao desporto.
Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE VOTO N.º 264/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO 100.º ANIVERSÁRIO DA CASA DO ALENTEJO
Em 1923, um grupo de notáveis alentejanos — comerciantes, farmacêuticos, homens de vários ofícios, como
por exemplo, barbeiros, que tinham vindo do Alentejo para Lisboa — constituiu a Casa do Alentejo formalizada
juridicamente a 10 de Junho, data em que se celebra a sua fundação.
A Casa do Alentejo está instalada na Rua Portas de Santo Antão, 58, em Lisboa, local que é, desde 1932, a
sede da Associação Regionalista alentejana, fundada com o objetivo de responder à vontade de reunir na baixa
lisboeta uma «colónia alentejana em Lisboa».
Definitivamente instalada em um antigo palácio dos finais do Século XVII, o edifício sofreu profundas
alterações no princípio do Século XX, pelas mãos do arquiteto Silva Júnior, que o transformou no edifício único
e incrível, arquitetonicamente bastante apreciado, hoje considerado imóvel de interesse público.
Foi ali que funcionou o primeiro casino de Lisboa, antes dos jogos de fortuna e de azar terem sido proibidos
por Salazar. Mas, com o passar dos anos, aumentaram a atividade cultural, recreativa e assistencial ao serviço
dos alentejanos, criaram grupos corais, promoveram bailes de domingo, organizaram apresentação de livros e
mostras de artesanato, quase sempre com a colaboração de autarquias do Alentejo.
Com a criação de uma «Biblioteca social» de apoio à educação, cultura e lazer, dinamizaram a leitura de
livros e de jornais junto daqueles que não podiam adquiri-los. Desde então, tem sido habitual receberem doações
de livros por parte de entidades e pessoas individuais.
Ao longo dos últimos 100 anos, a Casa do Alentejo revelou-se fundamental na promoção e defesa da região
alentejana, através do desenvolvimento de inúmeras e diversificadas atividades que constituem um valioso
«contributo para a dinamização, promoção e preservação da cultura alentejana, atuando como espaço cultural
polivalente onde acolhe várias vertentes, tais como, apresentações de livros, sessões de poesia, exposições
temporárias, conferências temáticas, semanas gastronómicas, concursos nas áreas das artes plásticas, letras
e fotografia, exposições de artesanato, semanas dedicadas aos concelhos do Alentejo, tardes culturais aos
sábados e bailes sociais aos domingos» (https://casadoalentejo.pt/historia)
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A Casa do Alentejo também é um ponto de encontro para a gastronomia desta região do País, onde se
podem provar algumas das melhoras iguarias alentejanas. O restaurante da Casa do Alentejo ocupa duas salas
de grande beleza, uma ornamentada com painéis de azulejos da autoria de Jorge Colaço (início do Século XX),
a outra revestida com painéis de azulejos do antigo palácio do Século XVII.
Prova da sua importante atividade centenária é a concessão de louvores e condecorações, entre os quais se
destacam: (i) Em 29 de julho de 1939, o agraciamento com o Grau de Oficial da Ordem de Benemerência,
atribuído pelo Ministério da Educação Nacional; (ii) Em 30 de setembro de 1970, a concessão do Diploma de
Federada, atribuído pela Federação Portuguesa das Coletividades de Cultura e Recreio; (iii) Em 1991, a
atribuição do estatuto de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77.
«Por Amor ao Alentejo» é o mote de um vasto programa cultural organizado pela Casa do Alentejo para
celebrar o centenário da instituição, como demonstração da sua vitalidade como polo cultural, social, económico,
gastronómico e associativista.
A Comissão de Honra destas celebrações é composta por cem personalidades e entidades distintas e tem o
Alto Patrocínio de S. Ex.ª o Presidente da República.
Assim, a Assembleia da República evoca os 100 anos da Casa do Alentejo e saúda todos os seus dirigentes
e associados, registando o contributo desta instituição para o desenvolvimento e promoção social e cultural da
região alentejana e dos alentejanos na cidade de Lisboa.
Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Maria Emília Apolinário — Alexandre
Poço — Carla Madureira — Cláudia Bento — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — João Prata — Inês
Barroso — João Barreiras Duarte — Cristiana Ferreira — Firmino Marques — João Montenegro — Paulo Rios
de Oliveira — Pedro Melo Lopes — Rui Vilar — Cláudia André — Ricardo Baptista Leite — José Silvano —
Isabel Meireles — Duarte Pacheco — Lina Lopes — Tiago Moreira de Sá — Pedro Roque — Joana Barata
Lopes — António Prôa — Alexandre Simões — Sónia Ramos.
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PROJETO DE VOTO N.º 265/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ ATHAYDE CARVALHOSA
José Filipe de Mendonça Athayde de Carvalhosa faleceu no passado dia 13 de fevereiro, aos 86 anos.
Militante do PSD desde 1982 e membro do seu Conselho Nacional entre 1992 e 1995, a sua vida foi marcada
por um vasto percurso político, cívico e profissional, tendo pautado cada uma dessas vertentes por um exemplo
de correção e excelência.
Entre outras funções, foi membro da Assembleia Municipal de Lisboa entre 1983 e1994 e entre 1998 e 2013
e presidente da direção da bancada do PSD, nessa Assembleia Municipal. Foi vereador da Câmara Municipal
de Lisboa entre 1994 e 1998, tendo sido o último Presidente da Junta de Freguesia de São Francisco Xavier,
cargo que exerceu entre 2002 e 2013.
Foi Deputado à Assembleia da República na IV Legislatura entre 1985 e 1987.
Foi, ainda, membro da Direção Diocesana e da Direção Nacional da Juventude Universitária Católica (JUC)
(1958-1960) e membro fundador e dirigente (até 1980) do Secretariado Nacional das Associações de Pais
(SNAP).
Nascido em 2 de março de 1936, licenciado pelo Instituto Superior Técnico em Engenharia Mecânica, iniciou
em 1966 a sua carreira profissional na refinaria de Lisboa da SACOR, posteriormente nacionalizada e integrada
na Petrogal, empresa onde veio a desempenhar as funções de Diretor-Geral dos Quadros (1979-1995) e Vogal
da Comissão de Fiscalização (1977-1980).
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Foi Administrador da EDP (1987-1997) e da Norpedip — Sociedade para o Desenvolvimento Industrial (1989-
1990) e Presidente do Conselho de Administração da CENEL — Eletricidade do Centro, S.A. (1994-1997), da
HIDROCENEL — Energia do Centro, S.A. (1994-1997), da Sãvida — Medicina Apoiada, S.A. (1994-1997) e da
DESREAL — Desenvolvimento Regional de Albufeiras, S.A. (1995-1997)
Interveio ainda na sociedade desempenhando cargos como Administrador da Fundação do Desporto (1995-
1996), Vice-Presidente do Conselho de Fundadores da Fundação da Juventude (1996-1997) e Presidente do
Conselho Fiscal da FUNDETEC — Fundo para o Desenvolvimento do Ensino da Engenharia e da Tecnologia
Eletrotécnica, Eletrónica e dos Computadores (1995-1997).
Aqueles que com ele conviveram não esquecem José Athayde Carvalhosa — o político, o profissional e o
ser humano de referência.
O Grupo Parlamentar do PSD endereça os mais sentidos sentimentos à família enlutada.
Lisboa, 14 de fevereiro de 2023.
Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Joana Barata Lopes — António Prôa — Maria Emília
Apolinário — Isabel Meireles — Lina Lopes — Alexandre Poço — Alexandre Simões — Tiago Moreira de Sá —
Pedro Roque — Sara Madruga da Costa.
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PROJETO DE VOTO N.º 266/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO 100.º ANIVERSÁRIO DA CASA DO ALENTEJO
Depois de uma primeira tentativa, sem sucesso, para erguer uma associação representativa da comunidade
alentejana em Lisboa em 1912, um núcleo de notáveis fundou o Grémio Alentejano em 10 de junho de 1923.
Por força da legislação que obrigou à mudança de nome, em 1939 a agremiação passou a denominar-se Casa
do Alentejo.
Depois de ter funcionado, primeiro em Alcântara e depois no Bairro Alto, a Casa do Alentejo instalou-se em
1932 num emblemático edifício — o Palácio Alverca — sito na Rua das Portas de Santo Antão.
Construído no final do Século XVII, pertença de uma família aristocrática, o antigo Palácio Alverca foi alvo de
profundas modificações, sob a direção do Arquiteto Silva Júnior, no princípio do Século XX e aí funcionou o
luxuoso casino Magestic Club. Este imóvel, classificado como Monumento de Interesse Público, foi adquirido
pela associação em 1982 e tem sido alvo de uma atenção especial por parte dos órgãos sociais da Casa do
Alentejo que, com enorme esforço, o tem preservado e restaurado, contribuindo inestimavelmente para a
valorização da cidade de Lisboa nas suas dimensões histórica, patrimonial e turística.
Ao longo dos seus 100 anos de existência, a Casa do Alentejo tem desempenhado um importante papel em
prol da cultura e do associativismo. É reconhecida a intensa atividade cultural, social, assistencial e recreativa,
sempre ao serviço dos alentejanos e do Alentejo, em particular dos alentejanos radicados na cidade de Lisboa
e periferia, constituindo uma verdadeira embaixada do Alentejo na capital.
A Casa do Alentejo é conhecida pelas suas conferências, festas e bailes. As tardes alentejanas, as tardes
dançantes, exposições, o teatro, a música, o cante, o restaurante e a gastronomia alentejana proporcionam um
contacto regular entre os membros da comunidade transtagana. Marco importante na história da Casa do
Alentejo foi a criação de uma biblioteca social de apoio à educação, cultura e lazer, dando à leitura livros e
jornais para aqueles que não podiam adquiri-los.
Ao longo da sua história, a Casa do Alentejo foi merecedora de inúmeros louvores e condecorações, em que
se destacam o agraciamento com o Grau de Oficial da Ordem de Benemerência, atribuído pelo Ministério da
Educação Nacional, em 29 de julho de 1939, o reconhecimento, em 1991, como Pessoa Coletiva de Utilidade
Pública e o Diploma de Federada, concedido em 30 de setembro de 1970 pela Federação Portuguesa das
Coletividades de Cultura e Recreio.
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Hoje, as atividades na Casa do Alentejo continuam a representar um forte contributo para a dinamização,
promoção e preservação da cultura alentejana.
A apresentação de livros, sessões de poesia, exposições, conferências, semanas gastronómicas, concursos,
mostras de artesanato, semanas dedicadas aos concelhos do Alentejo, tardes culturais e bailes sociais ao
domingo, mantêm uma intensa e dinâmica atividade desenvolvida pela Casa do Alentejo.
Assim, a Assembleia da República saúda a Casa do Alentejo pela comemoração do seu centenário
englobando nessa saudação todos os seus associados e dirigentes, e assinala o importantíssimo papel
desempenhado pela Casa do Alentejo, enquanto embaixada da região alentejana na capital do País e como
parceiro fundamental no desenvolvimento e promoção da região.
Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2023.
Os Deputados do PS: Norberto Patinho — Luís Capoulas Santos — Pedro do Carmo — Nelson Brito —
Ricardo Pinheiro — Eduardo Alves — Clarisse Campos.
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PETIÇÃO N.º 333/XIV/3.ª
(AGRICULTORES E OUTROS RURAIS DEVEM SER RESSARCIDOS DOS PREJUÍZOS NA
AGRICULTURA PROVOCADOS POR JAVALIS EOUTROS ANIMAIS SELVAGENS, PELO CONTROLO
SANITÁRIO E DA DENSIDADE DAS POPULAÇÕES DESTES ANIMAIS)
Relatório final da Comissão de Agricultura e Pescas
I – Nota Prévia
A Petição n.º 333/XIV/3.ª iniciativa da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), ao abrigo do artigo 9.º
da lei de exercício do direito de petição (LEDP), aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da
Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro), deu entrada na Assembleia da República a 4 de novembro de 2021, tendo
baixado à Comissão de Agricultura e Mar a 21 de dezembro de 2021. Terminada a XIV Legislatura a presente
petição transitou para a XV Legislatura, tendo baixado à Comissão de Agricultura e Pescas a 13 de abril de
2022. A Petição n.º 333/XIV/3.ª é subscrita por 1085 peticionários.
II – Objeto da Petição
Conforme nota de admissibilidade, «A presente petição tem como preocupação central a ocorrência de
prejuízos resultantes da ação de javalis e outros animais selvagens, em especial no contexto da pequena e
média agricultura. Em face da regularidade das referidas ocorrências e do impacto dos prejuízos registados
pelos agricultores e outros rurais — que, segundo a peticionante, conduzem à distribuição das colheitas, mas
também a danos nas infraestruturas de apoio à produção —, é intenção da petição em apreço, a adoção de um
conjunto de medidas orientadas para a mitigação da frequência deste tipo de eventos e dos respetivos impactos
económicos.»
Ainda, segundo a nota de admissibilidade, os peticionantes pretendem «a atribuição de indemnizações aos
agricultores visados pelos prejuízos indicados, bem como pelos prejuízos resultantes de acidentes rodoviários
provocados pelos animais; reivindicam a competente realização do controlo das populações de animais
selvagens, designadamente o seu controlo sanitário, designadamente pelo ICNF — Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, IP; e uma alteração legislativa que se traduza numa maior responsabilização dos
Ministérios com as pastas da agricultura e do ambiente pelos prejuízos resultantes da ação de animais
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selvagens, bem como na tutela do incumprimento por parte de outras entidades.»
III – Análise da Petição
Como referido na nota de admissibilidade:
• «No respeitante aos requisitos formais, o pedido em causa reveste a forma de petição; foi apresentado por
escrito, tendo sido apresentado perante a entidade a quem é dirigida; os peticionantes estão corretamente
identificados, o texto é inteligível e o objeto adequadamente especificado.»
• «Estão preenchidos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e artigos 4.º, 9.º e 10.º da LEDP
(na redação da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro), e não ocorrendo nenhuma das causas de indeferimento
liminar previstas no artigo 12.º da mesma lei, a petição deve ser admitida.»
• «Nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 17.º da LEDP, a comissão parlamentar competente, no
caso em apreço, a Comissão de Agricultura e Pescas, nomeou um Deputado relator, dado a presente
petição ser subscrita por mais de 100 cidadãos. A atribuição do relator coube ao Grupo Parlamentar do
Partido Socialista que indicou o Deputado Norberto Patinho.»
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do regime jurídico de exercício do direito de petição, aprovado pela LEDP
(na redação da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro), foi, a 29 de novembro de 2022, efetuada a audição aos
peticionários, representados pelos Srs. João Dinis e António Ferraria.
Para além do relator, Deputado Norberto Patinho (PS), estiveram presentes na audição os Srs. Deputados
João Marques (PSD), Pedro dos Santos Frazão (CH) e João Dias (PCP).
Na condução dos trabalhos, o relator deu as boas-vindas e felicitou os peticionários, explicou os
procedimentos relativos à audição e deu a palavra ao Sr. João Dinis para apresentar a petição e dar os
contributos julgados necessários.
O peticionário começou por agradecer, em nome da CNA, a oportunidade de estar presente na Comissão de
Agricultura e Pescas para apresentar a petição, relembrando que este processo se iniciou em 2019, atravessou
a pandemia e, seguidamente, apresentou as principais razões que levaram à sua apresentação:
Desde logo, referiu que:
• «Enquanto aqui estamos os javalis estão a invadir áreas agrícolas e a provocarem estragos. […] Os javalis
são uma máquina da natureza, e as porcas com os porquitos tudo fazem para lhes dar de comer, […] mas os
agricultores não são obrigados a alimentar os javalis à custa da sua exploração, do seu rendimento e do seu
trabalho. Esta é a questão central»
Prosseguiu, fazendo o enquadramento histórico, dizendo que:
• «Nós, CNA, com os lesados, já fizemos várias manifestações públicas para alertar para este tema: a 31
julho 2019, fizemos uma concentração nacional em Lisboa, frente ao Ministério, houve oportunidade de falar
com o então Secretário de Estado das Florestas, Eng.º Miguel Freitas. […] Já nessa altura havia deliberações
do Ministério para que o ICNF procedesse a estudos de densidades de animais selvagens e dar relato de
prejuízos para depois o Ministério da Agricultura poder decidir de medidas corretivas. […] Passados estes anos
todos continuamos sem conhecer o resultado desses estudos. Há deliberações da Assembleia da República
nesse sentido.»
Continuou, afirmando que:
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• «O contexto legal é que a lei em vigor1 diz, no seu artigo 114.º, que a responsabilidade dos prejuízos cabe
às associações de caçadores a quem foram atribuídas, por delegação, a gestão das espécies cinegéticas. Mas
a realidade é que isto falhou e não se pode insistir no falhanço. Os animais cada vez provocam mais estragos,
os animais não fazem autocontrolo, os animais causam prejuízos e afastam anualmente centenas de
agricultores. As associações de caçadores, por sistema em minifúndio, alegam que não têm dinheiro. A caça
normal também está em crise. Paradoxalmente, estas associações realizam algum dinheiro quando fazem uma
montaria aos javalis. Como não têm dinheiro, não pagam. […] Os animais não comem só plantas, árvores,
também destroem infraestruturas.»
Clarificou a intervenção, afirmando que:
• «A questão é a atribuição das indemnizações: o Estado tem de resolver este problema. Compete ao Estado
gerir os animais selvagens, neste caso espécies cinegéticas. O sistema não funciona; portanto, numa situação
destas, de falta de controlo, tem de haver medidas excecionais que acudam a uma situação de crise. Os
agricultores, respeitando a natureza, não podem ser obrigados a alimentar os animais selvagens à custa do seu
investimento, do seu trabalho, à custa da sua exploração.»
Continuou, sugerindo que:
• «Se proceda à alteração do já referido artigo 114.º, que remete para as associações de caçadores a
responsabilidade das indemnizações e que, pelo menos numa fase transitória, em que o ICNF recebe mais de
11 milhões de euros de receitas da caça, pode adiantar o dinheiro para as indemnizações aos agricultores.»
Concluiu, dizendo que:
• «São centenas os agricultores que todos os anos abandonam a atividade e cada exploração abandonada
é mais mato, mais silvas, mais incêndios, mais falta de água.»
Na continuação dos trabalhos, o relator deu a palavra ao Sr. Deputado João Marques (PSD), que
cumprimentou a CNA e os seus diretores subscritores desta petição e iniciou a sua intervenção, dizendo que o
PSD se revê em tudo aquilo que foi apresentado.
Seguidamente, o Sr. Deputado João Marques informou que, na anterior Legislatura, o PSD colocou uma
pergunta à Sr.ª Ministra da Agricultura sobre quem tinha a obrigação de indemnizar os agricultores e sobre o
controlo das populações destes animais. Informou que a resposta do MA (Ministério da Agricultura) foi a de que
a responsabilidade sobre essa matéria é do MAAC (Ministério do Ambiente e Ação Climática) e que a mesma
pergunta colocada ao Ministério do Ambiente recebeu como resposta que o ICNF estava a fazer todos os
esforços no sentido de controlar o excesso de população de javalis.
O Sr. Deputado João Marques prosseguiu a sua intervenção, referindo ser oriundo de uma zona em que os
pequenos agricultores têm tido grandes prejuízos com os javalis e acrescentou que estes agricultores são
aqueles que mais rapidamente desistem quando há este tipo de situações, levando ao abandono das
propriedades com consequências no que diz respeito aos fogos florestais e à sua aproximação das zonas de
alto risco das aldeias. Disse, ainda, concordar que estas indemnizações não podem ser atribuídas pelos
caçadores, pois a esmagadora maioria não tem condições financeiras para tal.
O Sr. Deputado João Marques disse que entende que deve ser feito algo para controlar o excesso de
população que existe, principalmente de javalis e veados. Na zona da Lousã, referiu, para além da agricultura,
também as árvores de fruto são completamente destruídas pelos veados. Este controlo de população tem de
ser feito com os caçadores e não contra os caçadores, porque parece que muitas vezes o ICNF, em vez de
estar e dar as mãos aos caçadores para poderem resolver este problema, está contra os caçadores.
O Sr. Deputado João Marques concluiu, dizendo que o PSD acompanha totalmente as preocupações dos
peticionários e estará disponível para colaborar, nomeadamente na alteração à legislação, para, de alguma
forma, melhorar ou minimizar os problemas causados aos agricultores portugueses por estes animais selvagens.
1 Nota do relator: Decreto-Lei n.º 202/2004.
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De seguida o relator deu a palavra ao Sr. Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH) que cumprimentou a CNA
por trazer um assunto de grande importância e informou que, em sede de OE (Orçamento do Estado) de 2023,
o seu grupo parlamentar apresentou um aditamento para haver um cabimento orçamental com uma verba
mínima de três milhões de euros, para as indemnizações a agricultores e produtores florestais lesados pela
destruição causada nas suas produções por animais selvagens.
O Sr. Deputado Pedro dos Santos Frazão considerou que este problema advém do facto de termos passado
dois anos em que, ao abrigo das medidas da pandemia, foram proibidas as montarias; portanto, nós tivemos o
ano de 2020 e de 2021 em que, no chapéu das medidas sanitárias no combate à pandemia da COVID-19, o
Estado, ao abrigo do estado de emergência e da limitação das liberdades de movimentação, limitou também a
liberdade de caça, o que promoveu um enorme aumento, principalmente, dos javalis.
O Sr. Deputado dos Pedro dos Santos Frazão referiu que, para combater o que não fizemos durante estes
dois anos, é necessário potenciar a atividade cinegética, pelo que apresentaram um projeto de lei também para
diminuir as taxas que são aplicadas aos caçadores, para que cada vez mais pessoas queiram caçar e queiram
entrar nessa atividade, porque, tanto o preço das taxas como a dificuldade na legislação das armas, na lei das
armas, dificulta cada vez mais os pequenos caçadores.
Seguidamente o Sr. Deputado Pedro dos Santos Frazão colocou duas questões aos peticionários:
• Pedido de indicação de dois ou três casos concretos de prejuízos causados pelos javalis;
• Comentário sobre o controle sanitário da população de javalis, pois esta espécie é vetor de transmissão de
muitas doenças que podem atingir a espécie humana – tuberculose, brucelose –, como podem
comprometer o estatuto sanitário das explorações.
De seguida o relator deu a palavra ao Sr. Deputado João Dias (PCP), que começou por cumprimentar os
representantes dos peticionários, saudou a CNA pela luta que tem desenvolvido em defesa dos agricultores,
quanto aos prejuízos causados pelos javalis e veados, e relembrou que o PCP apresentou uma resolução neste
sentido e que, em sua opinião, contém a solução para o problema.
O Sr. Deputado João Dias afirmou que o PCP tem acompanhado de muito próximo a situação e, mais do
que fazer perguntas, quis deixar uma reflexão:
• Existe ou não existe um descontrolo das populações de animais selvagens? Existe e é conhecido, disse;
• Existem ou não existem muitos prejuízos provocados por perdas de produção causadas por estes animais?
Existem e também são conhecidos, disse;
• Faltam ou não, respostas, nomeadamente indemnizações atempadas aos produtores? Faltam, disse.
Face a estas considerações, o Sr. Deputado João Dias concluiu que a resolução deste problema é uma
opção política, que, se não resolvido, no fim leva ao abandono da atividade agrícola. A principal atingida é a
pequena agricultura e a agricultura familiar que agora está confrontada com dificuldades acrescidas,
nomeadamente devido ao aumento dos preços dos fatores de produção. A não resposta leva a que muitos
agricultores acabem por abandonar a atividade agrícola. Isso leva a todas as consequências e ao círculo vicioso
do despovoamento e dos incêndios. Mas também ao círculo vicioso da acumulação da terra.
O Sr. Deputado João Dias questionou: Quais são as soluções? Em sua opinião, a resolução2 de 2019 que
pressionou o Governo a anunciar um estudo, do qual não há resultados conhecidos. As soluções são o controlo
sanitário — relembrou que a peste suína africana poderá pôr em risco a fileira — e o controlo da densidade das
populações. Concluiu, afirmando que a solução passa pela manutenção da atividade produtiva, com apoios aos
agricultores e a justa e atempada indemnização pelos prejuízos e, nesse sentido, propuseram que o ICNF
fizesse um sistema simplificado que permita que assuma a responsabilidade atribuída às zonas de caça.
O Deputado relator Norberto Patinho (PS), em representação do PS, interveio, informando que mais
importante do que expressar opiniões — essas podem ser em Plenário — é ouvir as opiniões dos peticionários.
Contudo, disse que quem vive no interior tem uma perfeita consciência dos relatos trazidos e que, apesar dos
principais prejudicados serem os pequenos e médios agricultores, os estragos são diversos: há relatos de
2 Resolução da Assembleia da República n.º 186/2019 – Recomenda ao Governo que apresente e publique um estudo sobre a população de javalis em Portugal
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destruição em tubos de rega gota a gota, fios elétricos ou novas plantações. É algo preocupante e que nos
obriga a encontrar uma solução. A petição foca-se principalmente na questão das indemnizações pelos prejuízos
causados aos agricultores e produtores florestais. Em matéria de população de animais selvagens não há
estudos, censos ou números, mas é evidente que o javali está em todo o território e que o número de animais
tem crescido, o que contribui para o agudizar das ocorrências relatadas. Uma espécie sem predadores naturais,
a sua população aumenta ano após ano. Tem de se arranjar uma forma de corrigir a densidade das populações
de javalis.
Finalmente pediu aos peticionários que, de forma clara, explicassem:
- a forma como entendem que devem ser feitas as indemnizações pelos prejuízos;
- se o estudo da Universidade de Aveiro poderá contribuir para a noção exata da população de javalis;
- os aspetos da lei que se devem alterar.
Para ouvir novamente os peticionários, o Deputado relator deu a palavra ao peticionário António Ferraria,
que, em resposta às questões levantadas, disse que no distrito de Leiria tem relatos de que nos diversos
concelhos destruíram as culturas e deitaram abaixo os muros; na área do Parque Natural da Serra de Aires e
Candeeiros, o próprio parque queria interditar a caça aos javalis durante dois ou três meses, situação que foi
alterada por pressão dos agricultores e que agora tem a mesma legislação do que no resto do País; que as
associações de caça contactadas já têm poucos caçadores, alguns também são agricultores. O problema é que
o ICNF diz que o problema da destruição e das indemnizações é com as associações de caçadores. Do que
precisamos é de que seja encontrada uma solução para que os agricultores possam continuar a cultivar.
Seguidamente, o peticionário João Dinis referiu um outro problema colateral que são os acidentes
rodoviários, que são frequentes, com grandes prejuízos materiais e com sequelas graves nos ocupantes dos
veículos. Nestes casos ainda é mais difícil o debate, na medida em que as autarquias locais não assumem que
os animais causadores dos acidentes sejam do concelho.
Referiu, ainda, que se pretende um outro sistema, que não este que causa os prejuízos referidos, que têm
levado ao abandono por parte de centenas de agricultores todos os anos. Estes agricultores fazem falta à
economia regional e fazem falta à qualidade alimentar do núcleo populacional pelos produtos da agricultura
familiar que produzem, mas os agricultores não podem ser obrigados a alimentar os javalis.
Continuou chamando a atenção para os problemas que podem advir pelas discussões entre agricultores e
caçadores motivadas pela destruição das culturas e a impossibilidade pagamento dos prejuízos pelas
associações de caçadores já que o previsto nos artigos 114.º e 115.º da Lei da Caça não se consegue aplicar.
Estima que os prejuízos causados são superiores a 1 milhão de euros por ano sem contar com as
explorações maiores. Pretende que se apurem os prejuízos e se trate do assunto de forma expedita. Deste
modo, sugere que o ICNF, que recebe 11 milhões de euros por ano de receitas da caça, proceda à indemnização
e posteriormente discuta com o ministro da tutela a forma de ser ressarcido.
O registo da audição aos peticionários da Petição n.º 333/XIV/3.ª – Agricultores e outros Rurais devem ser
ressarcidos dos prejuízos na Agricultura provocados por javalis e outros animais selvagens. Pelo controlo
sanitário e da densidade das populações destes animais –está em:
https://srvsgap/#/activities/committeeActivities/hearings/127796/details
V – Opinião do relator
O Deputado relator exime-se, nesta fase, de emitir a sua opinião.
VI – Conclusões e parecer
A Comissão de Agricultura e Pescas conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção
nesta matéria.
A Comissão de Agricultura e Pescas emite o seguinte parecer:
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1 – O objeto da Petição n.º 333/XIV/3.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o
primeiro peticionário e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo
9.º da lei do exercício do direito de petição (LEDP);
2 – Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP foi realizada audição aos peticionários;
3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório final aos grupos parlamentares, aos
Deputados únicos representantes de partidos e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa
ou tomadas outras medidas, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;
4 – O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, nos
termos do n.º 11 do artigo 17.º da LEDP;
5 – Concluídas as supracitadas diligências deve proceder-se ao arquivamento da petição e ser dado
conhecimento do presente relatório aos peticionários, nos termos da alínea m), do n.º 1, do artigo 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2023.
O Deputado relator, Norberto Patinho — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.
———
PETIÇÃO N.º 56/XV/1.ª
(CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL)
Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Índice
Parte I – Nota prévia
Parte II – Objeto da petição
Parte III – Análise da petição
Parte IV – Opinião da Deputada relatora
Parte V – Conclusões
I – Nota prévia
A presente petição deu entrada no Parlamento a 8 de setembro de 2022, sendo dirigida ao Sr. Presidente da
Assembleia da República. A 20 de setembro, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia, Deputada
Edite Estrela, a petição foi remetida à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI), para
apreciação, tendo chegado ao seu conhecimento no dia seguinte, 21 de setembro.
Trata-se de uma petição simultaneamente coletiva e em nome coletivo, nos termos do estatuído no n.º 5 do
artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 4.º da lei do exercício do direito de petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de
10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007,
de 24 de agosto, da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou, e ainda da Lei n.º 63/2020, de 29 de
outubro).
Importa assinalar que a petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º
1 do artigo 24.º, por se tratar de petição coletiva subscrita por 10 248 (dez mil duzentos e quarenta e oito)
cidadãos. Pressupõe igualmente a audição de peticionários, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, e a publicação
do respetivo texto no Diário da Assembleia da República, segundo o preceituado pelo n.º 1 do artigo 26.º, todos
da LEDP, ambas já concretizadas.
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II – Objeto da petição
Depois de descrever a ação, a representatividade e os objetivos da primeira peticionária, e bem assim as
entidades de que é membro, a petição advoga a celebração anual do dia nacional da pessoa com deficiência
intelectual, a 10 de maio, que corresponde à data de nascimento do pintor norte-americano Dwight Mackintosh.
A consagração deste dia visaria assim atribuir maior relevância e visibilidade às pessoas com deficiência
intelectual e suas famílias, incrementando a mobilização e sensibilização da sociedade civil, o respeito e a sua
inclusão social, tendo em vista a melhoria da sua qualidade de vida e os princípios da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência. Faz-se ainda referência a ações de consciencialização e de informação
a nível nacional e à sensibilização de profissionais de várias áreas, tendo em vista a mudança de mentalidades.
Por fim, alude-se ainda a dados da Pordata de 2015 sobre pessoas com deficiência, em especial sobre pessoas
com deficiência intelectual, citando-se o artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: «Todos os
seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem
agir uns para com os outros em espírito de fraternidade».
III – Análise da petição
Cumpre recordar que os dias nacionais são, em regra, objeto de criação por via de resolução, tanto da
Assembleia da República (artigo 166.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa) como do Conselho de
Ministros [artigo 199.º, alínea g), também da Constituição].
Refira-se ainda que, na anterior Legislatura, deram entrada na Assembleia da República, igualmente
peticionando a criação de dias nacionais, a Petição n.º 55/XIV/1.ª — Petição para instituição do dia do
nutricionista, a Petição n.º 151/XIV/2.ª — Dia Nacional do Enfermeiro de Reabilitação, a Petição n.º 346/XIV/3.ª
— Criação do Dia Nacional da Luta contra as Queimaduras e a Petição n.º 211/XIV/2.ª — Criação do Dia
Nacional das Acessibilidades, que esteve na origem do Projeto de Resolução n.º 1481/XIV/3.ª (BE) — Institui o
dia 20 de outubro como o Dia Nacional das Acessibilidades e do Projeto de Resolução n.º 1491/XIV/3.ª (PAN)
— Recomenda a criação do Dia Nacional das Acessibilidades, que resultariam na Resolução da Assembleia da
República n.º 297/2021, de 25 de novembro, que consagra o dia 20 de outubro como Dia Nacional das
Acessibilidades. Já na atual Legislatura foi apresentada a Petição n.º 12/XV/1.ª — Criação do Dia Nacional dos
Jardins/25 de maio, que correu termos na Comissão de Ambiente e Energia, e foi entretanto arquivada, e que
redundou no Projeto de Resolução n.º 98/XV/1.ª (PSD) — Consagrar o dia 25 de maio como «Dia Nacional dos
Jardins» e celebrar o legado de Gonçalo Ribeiro Telles na proteção do ambiente e na promoção da qualidade
de vida, no Projeto de Resolução n.º 126/XV/1.ª (PS) — Institui o dia 25 de maio como o Dia Nacional dos
Jardins e no Projeto de Resolução n.º 145/XV/1.ª (PAN) — Consagra o dia 25 de maio como Dia Nacional dos
Jardins, que, por sua vez, estiveram na base da Resolução da AR n.º 193/2022, de 6 de outubro, que institui o
dia 25 de maio como Dia Nacional dos Jardins.
IV – Opinião da Deputada relatora
Sendo facultativa a sua emissão nesta sede, a Deputada autora do presente relatório exime-se de aqui
manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.
V – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que:
a) A Petição n.º 56/XV/1.ª — Criação do dia nacional da pessoa com deficiência intelectual, foi objeto de
apreciação pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, nos termos do presente relatório;
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b) Por se tratar de petição subscrita por 10 248 (dez mil duzentos e quarenta e oito) cidadãos, pressupõe a
sua apreciação em Plenário, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, como também a audição de
peticionários, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, e a publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia
da República, segundo o preceituado pelo n.º 1 do artigo 26.º, todos da lei do exercício do direito de petição
(LEDP);
c) Foi elaborado o respetivo relatório final desta petição e entende-se que estão genericamente cumpridos
os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP;
d) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 56/XV/1.ª — Criação do dia nacional da pessoa com
deficiência intelectual e do presente relatório aos grupos parlamentares e ao Governo, para ponderação de
eventual apresentação de iniciativa legislativa ou para tomada de medidas que entenderem como pertinentes,
bem como aos peticionários, conforme disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2023.
A Deputada relatora, Carla Madureira — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.
———
PETIÇÃO N.º 106/XV/1.ª
SOBRE A DISCRIMINAÇÃO, PLURALISMO, EQUIDADE E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NOS
ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Desde que esta associação foi constituída, que tem como objetivo principal a defesa dos profissionais de
saúde, p. ex.: auxiliares de ação médica, que, desde 2008, ficaram sem uma carreira profissional e foram
alocados a uma categoria generalista, inserida nas carreiras gerais do SNS, equiparados a um qualquer
assistente operacional, de um qualquer organismo público (p. ex. coveiro, varredor de rua, etc.)
Tem-se esta associação pautado pelo superior interesse do Serviço Nacional de Saúde, onde se insere os
interesses dos seus associados, pois os mesmos, sentindo-se valorizados e escutados, decerto terão uma
atitude profissional, ainda mais com sentido de missão.
Deste modo, queremos alertar este órgão de soberania nacional para uma recorrente desvalorização
profissional para com os técnicos auxiliares de saúde, conhecidos por assistentes operacionais, votados ao
esquecimento por parte desta comunicação social que discrimina uma instituição legalmente constituída.
A falta de pluralismo, equidade e igualdade de tratamento tem sido aberrante perante estes profissionais que,
todos os dias, a par de outras classes profissionais na saúde, dão de si em prol dos outros. E não falamos de
um número reduzido, mas sim do terceiro maior grupo de profissionais no SNS. Se juntarmos o privado e o setor
social, provavelmente seremos cerca de 150 mil profissionais.
Estes profissionais, alcunhados pelos parentes pobres da saúde, ou os outros, exigem o mesmo tratamento,
exigem que os escutem e lhes deem voz, os nossos eventos têm de ter igual tratamento, as nossas intervenções
perante a comunidade têm de ter igual cobertura noticiosa, em especial pelo canal público, pois é com os nossos
impostos que o mesmo vai sobrevivendo.
Desde que esta associação foi constituída, em 2020, constantemente enviamos comunicados e pedidos para
intervirmos nos vários programas que discutem a temática da saúde em Portugal. Quando programamos algum
evento ou intervenção, os mesmos são convidados, contudo, somos constantemente ignorados. Apesar de
algumas queixas já efetuadas às entidades competentes, nomeadamente à ERC e à Provedoria dos
Telespectadores da RTP, obtemos como respostas estas: que a responsabilidade editorial é unicamente da
competência das direções, referindo que não interferem nestas questões. O que na realidade acabam por
demonstrar é que são mais uma figura jurídica sem efeitos reais como entidades reguladoras.
Nada temos contra estas empresas, muitas fazedoras de notícias, e querendo passar a visão de que a
verdade por elas difundida tem um sentido altruísta. Contudo, não podemos esquecer as ajudas estatais que
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vão recebendo, em especial em tempos de crise, valores que são dos nossos impostos, enquanto os
profissionais de saúde tiveram como ajuda alguns euros, e nem todos, ficando-se no seu grosso modo, pelas
palmas de janela em janela, e uma final da Liga dos Campões, visionada pela TV, que a mesma lá lucrou mais
uns milhões de euros com a passagem desenfreada de publicidade.
Para justificarmos esta tomada de posição, podíamos expor vários factos que, desde 2020, a APTAS vem
tentando para ser escutada e para que deem voz a estes profissionais, mas relembramos duas situações de
maior relevo, para expor tudo aquilo que aqui relatamos.
Em janeiro de 2021, dia 8, foi debatida na Assembleia da República uma petição sobre a criação da carreira
de técnico auxiliar de saúde, tendo a mesma gerado dois projetos de lei, tendo os mesmos sido aprovados pela
maioria dos Deputados.
Em virtude da pandemia, respeitando as diretrizes da DGS, a APTAS cumprindo com as regras, fez-se
representar com poucos associados, para manter o respetivo afastamento, informou os órgãos de comunicação
social, só um se dignou aparecer, referindo que não seria passada nenhuma reportagem, apesar de terem
entrevistado o Presidente da Direção, porque estavam poucas pessoas no protesto.
No dia 20 de maio de 2020, a APTAS organizou o 1.º Encontro Nacional e Regiões Autónomas dos TAS, no
Grande Auditório da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, evento esse que teve
convidados e oradores de renome nacional, preenchendo quase o referido auditório, à volta de 450 pessoas,
tendo sido informados, mais uma vez, todos os órgãos de comunicação social e, mais uma vez, fomos
completamente ignorados.
Citando Joseph Pulitzer, o mesmo que dá nome ao grande prémio de jornalismo americano, «Com o tempo,
uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma». A
APTAS não quer de forma alguma ser protagonista ou heróis de situação alguma, apenas não queremos ficar
de fora das questões que nos são caras e de suma importância, sempre lutaremos para que os nossos colegas
profissionais tenham aquilo que lhes é devido e merecido.
Assim sendo, solicitamos ao Parlamento uma intervenção de forma que todas as instituições que se reveem
nesta petição, mesmo grupos organizados, que também sintam esta falta de pluralismo, sintam que a liberdade
de expressão ainda é uma realidade em Portugal, sendo que para isso é necessário que a mesma seja debatida
em Plenário no Parlamento.
Data de entrada na Assembleia da República: 30 de janeiro de 2023.
Primeiro peticionário: APTAS – Associação Portuguesa dos Técnicos Auxiliares de Saúde.
Nota: Desta petição foram subscritores 2501 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.