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Sábado, 25 de março de 2023 II Série-B — Número 72
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Votos (n.os 51 a 55/2023): N.º 51/2023 — De saudação pela prestação portuguesa no Campeonato Europeu de Atletismo em Pista Coberta, em Istambul. N.º 52/2023 — De congratulação ao município de Monção pela distinção do filme promocional Monção Deixa Marca com o prémio de Melhor Filme de Turismo do Mundo na categoria «Tourism Destination City». N.º 53/2023 — De pesar pelo falecimento de Custódio Freitas. N.º 54/2023 — De pesar pelo falecimento de Rui Nabeiro. N.º 55/2023 — De saudação pelo centenário de Alda Nogueira. Projetos de Voto (n.os 302 a 306/XV/1.ª): N.º 302/XV/1.ª (Deputados membros das Delegações da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo e à Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo) — De saudação pelo Dia do Mediterrâneo. N.º 303/XV/1.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de
Custódio Freitas. N.º 304/XV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do PCP, do BE, do L e do PSD) — De saudação pelo centenário de Alda Nogueira. N.º 305/XV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do CH, da IL, do BE, do L e do PSD) — De pesar pelo falecimento de Rui Nabeiro. N.º 306/XV/1.ª (Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e Deputados membros do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Israel) — De pesar em evocação ao Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição, 31 de março. Interpelação n.º 4/XV/1.ª (BE): Sobre preços abusivos de bens essenciais e empobrecimento da população. Petição n.º 117/XV/1.ª (Filipe Ferreira Rocha e outros): Pelo direito a um regime de mobilidade de docentes por motivo de doença para todos os professores.
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VOTO N.º 51/2023
DE SAUDAÇÃO PELA PRESTAÇÃO PORTUGUESA NO CAMPEONATO EUROPEU DE ATLETISMO
EM PISTA COBERTA, EMISTAMBUL
A Assembleia da República saúda a Seleção Portuguesa de Atletismo, desde atletas, equipa técnica e
staff, pela melhor prestação de sempre no Campeonato Europeu de Atletismo em Pista Coberta, com especial
destaque para os atletas medalhados com a medalha de ouro nas modalidades de Lançamento de Peso e
Triplo Salto Masculino e bicampeões Auriol Dongmo e Pedro Pablo Pichardo, e a vencedora da medalha de
bronze no Triplo Salto Feminino, Patrícia Mamona, destacando que este notável desempenho é motivo de
orgulho nacional, bem como um exemplo, um estímulo e uma inspiração para participações futuras.
Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 21 de março de
2023.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.
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VOTO N.º 52/2023
DE CONGRATULAÇÃO AO MUNICÍPIO DE MONÇÃO PELA DISTINÇÃO DO FILME PROMOCIONAL
MONÇÃO DEIXA MARCA COM OPRÉMIO DE MELHOR FILME DE TURISMO DO MUNDO NA
CATEGORIA «TOURISM DESTINATION CITY»
A Assembleia da República associa-se ao sentimento de reconhecimento internacional e à honrosa
distinção atribuída ao município de Monção, ao seu património e às suas gentes, saudando os autarcas de
Monção e realizador do filme premiado, Lionel Vieira.
Apreciado e votado na Comissão de Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 21 de
março de 2023.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE.
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VOTO N.º 53/2023
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CUSTÓDIO FREITAS
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de
Custódio João Vilela Maldonado Freitas e apresenta sentidas condolências à sua família e amigos.
Aprovado em 24 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 54/2023
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE RUI NABEIRO
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Rui
Nabeiro, recordando a figura ímpar como empresário e cidadão e endereçando à sua família, amigos, bem
como às gentes de Campo Maior, as mais sentidas condolências.
Aprovado em 24 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 55/2023
DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE ALDA NOGUEIRA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca nesta data Alda Nogueira, resistente
antifascista, mulher de Abril e Deputada, saudando, na data em que se comemora o centenário do seu
nascimento, o seu percurso cívico e político.
Aprovado em 24 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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PROJETO DE VOTO N.º 302/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELO DIA DO MEDITERRÂNEO
Desde 2008, o dia 21 de março é adotado como o Dia do Mediterrâneo. Em 2023, esta data tem como
tema «Parlamentares contra os crimes ambientais».
O crime ambiental representa uma grave ameaça para a vida quotidiana, para o planeta e para as
gerações futuras. As fronteiras não restringem os crimes ambientais, que vão desde o tráfico de marfim e a
pesca excessiva de espécies protegidas, ao abate ilegal de árvores e ao despejo de resíduos perigosos.
As rotas utilizadas para o contrabando de vida selvagem são frequentemente empregadas para o tráfico de
armas, drogas e pessoas. De facto, os crimes ambientais ocorrem frequentemente a par de outros delitos, tais
como a falsificação de documentos, corrupção e a lavagem de ativos.
Ao contrário do comércio ilegal de drogas e outros bens ilícitos, os recursos naturais são finitos e não
podem ser reconstituídos em laboratório. Como tal, é urgente combater os crimes ambientais. O ecossistema
do Mediterrâneo está em grave perigo de deterioração e estes crimes só têm vindo a agravar ainda mais esta
situação.
Os Deputados signatários, membros das delegações da Assembleia da República à Assembleia
Parlamentar do Mediterrâneo e à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo, congratulam-se com
a participação reforçada do Parlamento português nestes espaços de diálogo interparlamentar.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, decide:
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1 – Apelar a que todos os Estados, em ambas as margens do Mediterrâneo, adotem políticas concretas de
combate aos crimes ambientais, focadas na luta contra as alterações climáticas, na preservação da vida
selvagem e no respeito pela fauna e pela flora da região mediterrânica.
2 – Apelar às Assembleias Parlamentares para que promovam uma cooperação sensível à particularidade
da região, cujo futuro assenta, de forma determinante, no combate a este tipo de crimes e na promoção da
biodiversidade natural da região.
Assembleia da República, 21 de março de 2023.
Deputados membros das Delegações da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da União
para o Mediterrâneo (AP-UpM) e à Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM): Bruno Coimbra (PSD) —
Joana Lima (PS) — Pedro Roque (PSD) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Emília Cerqueira (PSD) —
Francisco Rocha (PS) — Jorge Botelho (PS) — Lúcia Araújo da Silva (PS) — Ana Isabel Santos (PS) —
Firmino Marques (PSD) — António Monteirinho (PS) — Nathalie Oliveira (PS) — Carla Madureira (PSD).
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PROJETO DE VOTO N.º 303/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CUSTÓDIO FREITAS
Faleceu no dia 15 de março de 2023, nas Caldas da Rainha, Custódio João Vilela Maldonado Freitas.
Nascido em Peniche a 11 de março de 1942, por, nessa altura, seu pai se encontrar preso em regime de
residência fixa naquela cidade, por oposição ao regime de Salazar, desde os dois anos de idade sempre viveu
na cidade de Caldas da Rainha e ali fez a instrução primária. Frequentou o Colégio Ramalho Ortigão, o Liceu
de Leiria, o Colégio Moderno, em Lisboa, e estudou na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Desde muito cedo, seguindo o exemplo da sua família (de seu avô e tios e, muito em particular, de seu
pai), envolve-se cívica, cultural e politicamente na vida da sua cidade, da sua região e do seu País.
Ainda novo, assume-se como antifascista, participando nos Congressos da Oposição Democrática, nos
quais integra a Comissão da Juventude Contestatária. Foi membro da Pró-Associação, chegando a ser detido
à saída do Instituto Superior Técnico. Acompanhou a tentativa de golpe do 16 de março, com particular
envolvimento no apoio às mulheres dos capitães e na informação, prestando um depoimento sobre este
movimento à televisão belga.
Foi membro da Associação 31 de Janeiro, da Associação 5 de Outubro e da Associação 25 de Abril,
contribuindo para a preservação e valorização dos ideais políticos que nortearam estes marcos históricos.
Inscreve-se no Partido Socialista em 1974, integrando por várias vezes as comissões políticas concelhias e
distritais, bem como a Comissão Nacional e a Comissão Política Nacional do partido.
Exerceu funções como Deputado à Assembleia da República na V Legislatura, eleito pelo círculo de Leiria,
integrando a Comissão Parlamentar de Saúde.
A luta pelos ideais em que sempre acreditou é uma das marcas distintivas de todo o seu percurso. Sempre
soube afirmar e defender os seus princípios e convicções com argúcia e firmeza, sem nunca perder, contudo,
a urbanidade e a elevação.
Todo o seu percurso foi marcado pela fidelidade aos valores da liberdade, da igualdade e da fraternidade
que iluminaram toda a sua vida e pelos quais sempre se bateu.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de
Custódio João Vilela Maldonado Freitas e apresenta sentidas condolências à sua família e amigos.
Palácio de São Bento, 16 de março de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PS: Sara Velez — António Sales — Eurico Brilhante Dias — Salvador
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Formiga — Jorge Gabriel Martins — Jorge Seguro Sanches — Lúcia Araújo da Silva — Jamila Madeira —
Francisco Rocha — Carla Sousa — Eurídice Pereira — Fátima Correia Pinto — Ana Isabel Santos — Rosário
Gambôa — Maria João Castro — António Monteirinho — Agostinho Santa — Catarina Lobo — Irene Costa —
Diogo Cunha — José Rui Cruz — Dora Brandão — Romualda Nunes Fernandes — Cristina Mendes da Silva
— Norberto Patinho — Rui Lage — João Azevedo — Clarisse Campos — Cristina Sousa — Marta Freitas —
Sérgio Monte — Sérgio Ávila — Gilberto Anjos — António Pedro Faria — Rosa Venâncio — Hugo Oliveira —
Alexandra Leitão — Pedro Coimbra — Anabela Real — Fernando José — Paulo Araújo Correia — Francisco
Pereira de Oliveira — Paula Reis — José Carlos Alexandrino — Miguel Matos — João Paulo Rebelo —
Susana Correia — Carlos Brás — Tiago Brandão Rodrigues — Edite Estrela — Eduardo Oliveira — Pedro
Cegonho — Jorge Botelho — Ana Bernardo — Vera Braz — Rita Borges Madeira — Paulo Marques — Luís
Soares — Raquel Ferreira — Tiago Estevão Martins — Miguel Cabrita — Luís Graça — Eunice Pratas —
Patrícia Faro — Susana Amador — Nelson Brito — Maria da Luz Rosinha — André Pinotes Batista — Pompeu
Martins — Palmira Maciel — Ricardo Pinheiro — João Azevedo Castro.
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PROJETO DE VOTO N.º 304/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE ALDA NOGUEIRA
No passado dia 19 de março completaram-se cem anos sobre o nascimento de Alda Nogueira, militante e
dirigente do Partido Comunista Português, resistente antifascista e Deputada à Assembleia Constituinte e à
Assembleia da República.
Filha de operários, Maria Alda Nogueira formou-se em Físico-Químicas, área em que foi professora e
investigadora. Os tempos na Faculdade de Ciências, em Lisboa, contribuem decisivamente para definir a vida
de Alda Nogueira, avultando o seu ativismo em associações de mulheres e a sua entrada e participação ativa
nas estruturas organizativas comunistas.
Militante do PCP desde 1942, dedicou, com grande coragem, parte importante da sua vida à luta pelos
direitos das mulheres e à resistência à ditadura, o que a levaria, no final dos anos 40, à clandestinidade.
Integrando o Comité Central do PCP, acabaria por ser detida, em 1959, pela polícia política do regime
fascista, a PIDE. Num julgamento que não respeitou princípios elementares de justiça («uma farsa», como
tantos outros, diria Alda Nogueira mais tarde), foi a primeira mulher em Portugal a ser condenada por motivos
políticos à pesada pena de oito anos (passaria, na realidade, nove anos e três meses na prisão). De Caxias,
testemunhou em várias cartas a rotina de privações em que se declina a falta de liberdade no cárcere: «Não
posso beijar o meu filho de cinco anos e a minha velha mãe de 70. Gestos naturais de carinho têm de ser
recalcados, conversas íntimas estancadas, porque no parlatório as redes e a distância nos separam da família
e um guarda escuta-nos de perto e ostensivamente», escrevia numa delas.
Com a democracia de Abril, regressa a Portugal (exilara-se, entretanto, no estrangeiro), sendo eleita
Deputada para a Assembleia Constituinte de 1975 e, depois, para as primeiras quatro legislaturas da
Assembleia da República, onde deu continuidade à sua luta em prol da igualdade e da dignidade da mulher,
nomeadamente enquanto Presidente da Comissão Parlamentar da Condição Feminina.
Em 1988, Alda Nogueira foi condecorada com a Ordem da Liberdade pelo Presidente da República.
Veio a falecer em 1998, aos 74 anos.
No claustro do Palácio de São Bento, um busto em pedra lembra Alda Nogueira como uma das insignes
parlamentares do regime democrático.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca nesta data Alda Nogueira, resistente
antifascista, mulher de Abril e Deputada, saudando, na data em que se comemora o centenário do seu
nascimento, o seu percurso cívico e político.
Palácio de São Bento, 22 de março de 2023.
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O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Outros subscritores: Agostinho Santa (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Alexandra Leitão (PS) — Ana
Bernardo (PS) — Ana Isabel Santos (PS) — Anabela Real (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes
Batista (PS) — António Monteirinho (PS) — António Pedro Faria (PS) — António Sales (PS) — Berta Nunes
(PS) — Bruno Aragão (PS) — Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Catarina Lobo
(PS) — Clarisse Campos (PS) — Cláudia Santos (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Cristina Sousa (PS)
— Diogo Cunha (PS) — Diogo Leão (PS) — Dora Brandão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Alves (PS)
— Eduardo Oliveira (PS) — Eunice Pratas (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — Eurídice Pereira (PS) —
Fátima Correia Pinto (PS) — Fernando José (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco César (PS) —
Francisco Dinis (PS) — Francisco Pereira de Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Gil Costa (PS) —
Gilberto Anjos (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Irene Costa (PS) —
Isabel Alves Moreira (PS) — Isabel Guerreiro (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana
Lima (PS) — Joana Sá Pereira (PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo
Rebelo (PS) — João Torres (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Jorge Botelho (PS) — Jorge Gabriel Martins (PS)
— Jorge Seguro Sanches (PS) — José Carlos Alexandrino (PS) — José Carlos Barbosa (PS) — José Pedro
Ferreira (PS) — José Rui Cruz (PS) — Lúcia Araújo da Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça
(PS) — Luís Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Lagriminha Coelho (PS) — Marcos
Perestrello (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da Luz Rosinha
(PS) — Maria de Fátima Fonseca (PS) — Maria João Castro (PS) — Marta Freitas (PS) — Marta Temido (PS)
— Miguel Cabrita (PS) — Miguel dos Santos Rodrigues (PS) — Miguel Iglésias (PS) — Miguel Matos (PS) —
Nathalie Oliveira (PS) — Nelson Brito (PS) — Norberto Patinho (PS) — Palmira Maciel (PS) — Patrícia Faro
(PS) — Paula Reis (PS) — Paulo Araújo Correia (PS) — Paulo Marques (PS) — Paulo Pisco (PS) — Pedro
Anastácio (PS) — Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do
Carmo (PS) — Pompeu Martins (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Ricardo Lima (PS) —
Ricardo Lino (PS) — Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Nunes Fernandes (PS)
— Rosa Venâncio (PS) — Rosário Gambôa (PS) — Rui Lage (PS) — Salvador Formiga (PS) — Sara Velez
(PS) — Sérgio Ávila (PS) — Sérgio Monte (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sobrinho Teixeira (PS) — Sofia
Andrade (PS) — Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago
Brandão Rodrigues (PS) — Tiago Estevão Martins (PS) — Tiago Soares Monteiro (PS) — Vera Braz (PS) —
Alma Rivera (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Duarte Alves (PCP) — João Dias (PCP) — Manuel Loff (PCP) —
Paula Santos (PCP) — Catarina Martins (BE) — Isabel Pires (BE) — Joana Mortágua (BE) — Mariana
Mortágua (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Rui Tavares (L) — Sara Madruga da Costa (PSD).
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PROJETO DE VOTO N.º 305/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE RUI NABEIRO
Faleceu, no dia 19 de março, Rui Nabeiro, extraordinário empresário, dotado de uma invulgar sensibilidade
social, que granjeou o respeito e a admiração dos portugueses.
Manuel Rui Azinhais Nabeiro nasceu a 28 de março de 1931, em Campo Maior, tendo vindo a falecer em
Lisboa, aos 91 anos. Entre estes dois eventos, e com apenas o ensino primário concluído, Rui Nabeiro
construiu um dos negócios mais bem-sucedidos em Portugal (a Delta Cafés), fortemente implantado na sua
terra natal. Já isto seria suficiente motivo de reconhecimento público. Mas Rui Nabeiro era muito mais do que
um tradicional homem de negócios. Era alguém que tinha uma genuína consciência social e que entendia (e
praticava) a atividade empresarial como um esforço pelo bem comum.
Rui Nabeiro foi um grande empregador, amigo dos seus trabalhadores, autarca (foi presidente da Câmara
Municipal de Campo Maior) e um cidadão exemplar. Uma figura cujo percurso de vida é, desde há muito,
motivo de admiração, que a todos deve inspirar.
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Assumia-se socialista, em grande parte por ter crescido numa região, o Alentejo da sua infância, onde,
dizia, «as pessoas sentiam que não existia futuro para os filhos». Isto moldou o seu perfil humanista e
solidário, a sua preocupação pelo próximo, em particular pelos filhos da sua terra, que serviu como
empresário, autarca e cidadão.
Como foi público e notório desde a notícia da sua morte, Rui Nabeiro deixa saudades junto de tantos os
que tiveram o privilégio de o conhecer e de ser tocados pelo seu profissionalismo e generosidade.
O reconhecimento da sua atividade empresarial e cívica revela-se em múltiplas distinções públicas, como
na atribuição, em 1995, pelo Presidente da República Mário Soares, do grau de Comendador da Ordem Civil
do Mérito Agrícola, Industrial e Comercial – Classe Industrial, ou, em 2006, pelo Presidente Jorge Sampaio, do
grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique. Também foi distinguido com o Doutoramento Honoris
Causa pela Universidade de Évora, pela Universidade Lusófona e, mais recentemente, pela Universidade de
Coimbra.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Rui
Nabeiro, recordando a figura ímpar como empresário e cidadão, e endereçando à sua família, amigos, bem
como às gentes de Campo Maior, as mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 22 de março de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Outros subscritores: Alexandra Leitão (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ana Bernardo (PS) — Ana
Isabel Santos (PS) — Anabela Real (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes Batista (PS) — António
Monteirinho (PS) — António Pedro Faria (PS) — António Sales (PS) — Berta Nunes (PS) — Bruno Aragão
(PS) — Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Catarina Lobo (PS) — Clarisse
Campos (PS) — Cláudia Avelar Santos (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Cristina Sousa (PS) — Diogo
Cunha (PS) — Diogo Leão (PS) — Dora Brandão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Alves (PS) —
Eduardo Oliveira (PS) — Eunice Pratas (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fátima
Correia Pinto (PS) — Fernando José (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco César (PS) — Francisco
Dinis (PS) — Francisco Pereira de Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Gil Costa (PS) — Gilberto Anjos
(PS) — Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Irene Costa (PS) — Isabel Alves
Moreira (PS) — Isabel Guerreiro (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana Lima (PS) —
Joana Sá Pereira (PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo Rebelo (PS)
— João Torres (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Jorge Botelho (PS) — Jorge Gabriel Martins (PS) — Jorge
Seguro Sanches (PS) — José Carlos Alexandrino (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — José Pedro Ferreira
(PS) — José Rui Cruz (PS) — Lúcia Araújo da Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça (PS) —
Luís Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Lagriminha Coelho (PS) — Marcos Perestrello
(PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria
De Fátima Fonseca (PS) — Maria João Castro (PS) — Marta Freitas (PS) — Marta Temido (PS) — Miguel
Cabrita (PS) — Miguel dos Santos Rodrigues (PS) — Miguel Iglésias (PS) — Miguel Matos (PS) — Nathalie
Oliveira (PS) — Nelson Brito (PS) — Norberto Patinho (PS) — Palmira Maciel (PS) — Patrícia Faro (PS) —
Paula Reis (PS) — Paulo Araújo Correia (PS) — Paulo Marques (PS) — Paulo Pisco (PS) — Pedro Anastácio
(PS) — Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) —
Pompeu Martins (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Ricardo Lima (PS) — Ricardo Lino (PS)
— Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Nunes Fernandes (PS) — Rosa Venâncio
(PS) — Rosário Gambôa (PS) — Rui Lage (PS) — Salvador Formiga (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Ávila
(PS) — Sérgio Monte (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sobrinho Teixeira (PS) — Sofia Andrade (PS) —
Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) — Tiago Brandão Rodrigues (PS) — Tiago Estevão Martins (PS)
— Tiago Soares Monteiro (PS) — Vera Braz (PS) — André Ventura (CH) — Bruno Nunes (CH) — Diogo
Pacheco de Amorim (CH) — Filipe Melo (CH) — Gabriel Mithá Ribeiro (CH) — Jorge Galveias (CH) — Pedro
dos Santos Frazão (CH) — Pedro Pessanha (CH) — Pedro Pinto (CH) — Rita Matias (CH) — Rui Afonso (CH)
— Rui Paulo Sousa (CH) — Bernardo Blanco (IL) — Carla Castro (IL) — Carlos Guimarães Pinto (IL) — Joana
Cordeiro (IL) — João Cotrim Figueiredo (IL) — Patrícia Gilvaz (IL) — Rodrigo Saraiva (IL) — Rui Rocha (IL) —
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Catarina Martins (BE) — Isabel Pires (BE) — Joana Mortágua (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Pedro Filipe
Soares (BE) — Rui Tavares (L) — Sara Madruga da Costa (PSD).
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PROJETO DE VOTO N.º 306/XV/1.ª
DE PESAR EM EVOCAÇÃO AO DIA NACIONAL DA MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA INQUISIÇÃO, 31 DE
MARÇO
Em 2020, a Assembleia da República consagrou o dia 31 de março como Dia Nacional da Memória das
Vítimas da Inquisição, através da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2020, de 26 de março. Como
afirmou o historiador Jorge Martins, este dia configura-se num «resgate da memória das várias vítimas da
Inquisição, desde os judeus a seguidores de outros credos».
A Inquisição entrou em Portugal em 1536 e terminou em 1821, um ano depois da Revolução Liberal. As
perseguições aos considerados «hereges» duraram 285 anos e, dos registos que existem, sabemos que entre
1543 e 1684 a Inquisição condenou em Portugal 19 247 pessoas, das quais 1379 foram queimadas e
centenas morreram na prisão enquanto esperavam julgamento. A heresia mais frequentemente perseguida
pelo tribunal eram as alegadas práticas judaicas dos chamados «cristãos-novos».
Desde a formação da nacionalidade portuguesa, há sinais da presença dos judeus e de comunidades
judaicas. No entanto, a trajetória desta minoria em Portugal nem sempre foi pacífica. Na época de D. Manuel I
os judeus conversos ao cristianismo foram chamados de cristãos-novos, numa clara demonstração de
desigualdade com os demais cristãos. Os três séculos de Inquisição destruíram o judaísmo português, tendo
contribuído decisivamente para um quase total apagamento da memória coletiva. Esta memória tem de ser
recuperada e é necessário garantir que o passado não se repete.
As Deputadas e os Deputados signatários, membros do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Israel,
congratulam a consagração pela Assembleia da República do Dia da Memória das Vítimas da Inquisição, 31
de março.
Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário decide:
1 – Congratular todas as iniciativas nacionais que permitam que o passado da Inquisição não seja
esquecido, tais como a inauguração, este mês de março, da Casa da Inquisição em Castelo de Vide, o Museu
Damião de Góis e das Vítimas da Inquisição, em Alenquer, assim como, a evocação e celebração recente pela
Assembleia da República dos 200 anos da Constituição de 1822 que marcou definitivamente o fim da
Inquisição em Portugal.
2 – Para que o passado não se repita, apelam às Sr.as Deputadas e Srs. Deputados desta Câmara que
combatam ativamente o preconceito e o antissemitismo.
Palácio de São Bento, 24 de março de 2023.
Autores: Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e Deputados membros do
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Israel: Alexandre Poço (PSD) — Pedro dos Santos Frazão (CH) —
Ricardo Pinheiro (PS) — Tiago Estevão Martins (PS) — Maria de Fátima Fonseca (PS) — Pedro Delgado
Alves (PS) — Carlos Brás (PS) — Jorge Seguro Sanches (PS) — Maria João Castro (PS) — João Miguel
Nicolau (PS) — Hugo Carneiro (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Tiago Moreira de Sá (PSD) — Nuno
Carvalho (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Edite Estrela (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD).
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INTERPELAÇÃO N.º 4/XV/1.ª
SOBRE PREÇOS ABUSIVOS DE BENS ESSENCIAIS E EMPOBRECIMENTO DA POPULAÇÃO
Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para os devidos efeitos, informar que o tema da
Interpelação ao Governo no dia 29 de março será sobre preços abusivos de bens essenciais e
empobrecimento da população.
Assembleia da República, 24 de maio de 2023.
O Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
(Pedro Filipe Soares)
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PETIÇÃO N.º 117/XV/1.ª
PELO DIREITO A UM REGIME DE MOBILIDADE DE DOCENTES POR MOTIVO DE DOENÇA PARA
TODOS OS PROFESSORES
A presente petição serve de meio de contacto dos professores vinculados a um quadro de agrupamento,
quadro de escola não agrupada ou quadro de zona pedagógica para consideração das regras do regime de
mobilidade de docentes por motivo de doença.
Contactamos VV. Ex.as e convidamo-los a que façam parte desta reflexão e nos ajudem a dar voz a um
regime de mobilidade de docentes por motivo de doença justo e com regras claras.
Os subscritores pretendem dar voz à injustiça criada pela aprovação deste regime.
O nosso pedido de intervenção tem por base a nossa convicção de que o Decreto-Lei n.º 41/2022 enferma
em si diversos tipos de ilegalidades, má-fé e cumprimento doloso de funções de Estado conducentes ao
prejuízo efetivo de cidadãos nacionais.
Esta nossa interpretação fundamenta-se no facto de, entre outros que discriminamos em seguida, o texto
legal referido concretizar uma inegável ação dolosa e premeditada por parte do Governo da República
Portuguesa em geral e do seu Ministério da Educação em particular, cuja consequência é colocar em possível
risco efetivo a vida de cidadãos nacionais e/ou atentar contra a sua integridade física e mental. Direito que
para além de ser protegido pela nossa constituição é também protegido pela Declaração Universal dos Direitos
Humanos da qual Portugal é signatário. Qualquer evocação futura de «interesse público» não pode, não deve,
afrontar direitos legalmente consagrados nos documentos acima mencionados. O direito à vida é, por si só,
inalienável e absoluto e colocá-lo em risco ou afrontar a integridade física e mental de pessoas é inaceitável.
Não podemos esquecer de mencionar que o crescente envelhecimento da classe docente, o aumento da
idade de reforma e o aumento generalizado da esperança de vida conduzem e conduzirão no futuro a um
aumento significativo de docentes que, por motivos próprios e/ou por necessidade de acompanhamento de
familiares, recorrerão a este mecanismo. Pelo que o aumento generalizado do número de pedidos para este
tipo de mobilidade tem tendência a aumentar de ano para ano, também como consequência da deficiente
composição dos quadros de cada escola/agrupamento, situação que o Governo se tem mostrado incapaz de
resolver, mas cujo ónus não pode, em circunstância alguma, recair nos docentes mais debilitados por
condições de saúde.
Finalmente, e antes de detalhar os nossos argumentos, é necessário clarificar que a mobilidade por doença
nunca foi um procedimento concursal e nunca aceitaremos que se torne num, dada a especificidade das
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situações de cada docente que nunca poderão ser objeto de graduação e sujeitos a «quota de vagas» em
escolas de acolhimento.
Face ao exposto, alegamos:
1 – As colocações nos quadros de origem de muitos quadros de agrupamento/quadros de escola não
agrupada, doravante designados por QA/QE, e de quadros de zona pedagógica, doravante designados por
QZP, é, em virtude da ação do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual incorporada no
Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março (conjuntamente com todos os regimes de recrutamento anteriores,
entretanto revogados), obtida de forma compulsiva, pois são obrigados a concorrer por vezes a extensas
áreas geográficas – este ponto contraria o senso comum que sustenta o facto de a colocação original de um
grande número de docentes ser voluntária (verificar, a título de exemplo, o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º
132/2012, e outros). Também por isto consideramos existir neste decreto-lei evidente afronta aos princípios
subjacentes à criação deste regime de mobilidade.
2 – Relativamente ao Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, enferma alguns ataques deliberados e
dolosos, a saber:
a) Apesar de reconhecer a veracidade de que o atual mecanismo geral de recrutamento de professores
não dá resposta adequada às necessidades do sistema, um novo regime de mobilidade por doença,
preconizado no Decreto-Lei n.º 41/2022, não pode, em caso algum, colocar em causa o direito à preservação
da vida de pessoas e da sua integridade física e mental, como penso ser o caso deste.
b) A introdução de critérios para hierarquizar, seja qual for o critério usado para esse efeito, a gravidade de
situações de doença descritas no, ainda em vigor, Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 setembro 1989,
é insultuosa para quem delas padece ou tem familiares diretos doentes. Neste particular, devem ser
consideradas não só as doenças em si mas também a onerosidade dos tratamentos e efeitos secundários dos
tratamentos a que a maioria dos pacientes com estas patologias é sujeita e que na sua maioria são, por si só,
impeditivos de efetuarem grandes deslocações (nem que seja utilizando transportes públicos), quer por via de
provocarem um concreto agravamento das condições de saúde, quer por via de, em situações limite, abrirem a
possibilidade de potencial risco de vida de docentes e sua integridade física. E, aqui, a insistência do Governo
em aprovar o decreto-lei e a conivência demonstrada pelo Sr. Presidente da República ao promulgá-lo
(considerando-o como regime «experimental» e sendo este o seu único argumento tornado público através da
página da Presidência da República) constituem, no limite, um atentado contra a vida ou contra a integridade
física de docentes já debilitados. Jamais estes órgãos de soberania poderão evocar desconhecimento destes
motivos, pois foram para eles alertados pelas organizações sindicais representativas dos docentes, aquando
na negociação coletiva pelo Conselho de Escolas, no parecer emitido a 1 de junho e por variados docentes em
nome individual.
c) «[…] a melhor utilização dos recursos humanos […] garantir à escola pública os professores
necessários à prossecução da sua missão.» Neste particular, um argumento aparentemente lógico, pois os
docentes são obviamente recursos humanos. No entanto, são, antes de tudo, pessoas que merecem ser
tratadas com dignidade no exercício de funções profissionais. A melhor «utilização» (os professores são
pessoas, não coisas…) de recursos humanos alegada pelo Ministério da Educação não pode conduzir a um
normativo legal, cuja existência é resultante, apenas e só, da incompetência e ineficácia demonstradas pela
tutela na fiscalização de situações anómalas (que jamais defenderei), apesar de facilmente detetáveis pelos
serviços centrais, uma vez que os pedidos de mobilidade por doença são realizados, nos últimos anos, através
de plataforma eletrónica. Assim, colocar nos docentes doentes ou com familiares doentes o ónus da
responsabilidade de uma falha, que é, efetivamente, da tutela, é, para nós, também inaceitável.
d) Este diploma resulta de uma atitude autoritária, intransigente e de má-fé por parte do Ministério da
Educação, que se limitou a tentar impor aos parceiros negociais uma proposta por todos considerada
inaceitável, mesmo tendo sido incorporadas algumas melhorias desde o início das negociações.
3 – O mencionado no artigo 2.º deveria ser mais ambicioso, podendo incorporar os docentes com contrato
de trabalho em funções públicas a termo certo, numa situação equiparada à existente para gravidez de risco.
Os docentes sem vínculo definitivo também adoecem, também têm descendentes e/ou ascendentes a cargo.
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4 – No artigo 4.º considero ser urgente a atualização da lista já acima mencionada por se tratar de uma
listagem com 33 anos e, portanto, desatualizada, considerando os pareceres emitidos pela Organização
Mundial de Saúde. Também considero que, na alínea iii) deste artigo, a tipologia dos familiares deveria ser
alargada até, pelo menos, ao 3.º grau com inclusão da linha colateral, pois, pelo dito no n.º 2 desta exposição,
existem professores que são cuidadores de pais/filhos/irmãos/netos/avós e que, mesmo não residindo na
mesma morada fiscal, necessitam de apoio quotidiano, inadiável e imprescindível.
5 – No referente à alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, não é irrelevante perceber que, dada a geografia do País,
50 km em linha reta resultam em média numa viagem de 100 km (200 km ida e volta). Mais uma vez, e tendo
por base o mencionado na introdução do decreto-lei em análise, esta solução proposta pelo Governo não é
condição específica para melhorar o quadro de saúde de qualquer docente, principalmente se sofrer de
esclerose múltipla, artrite reumatoide, fizer hemodiálise, estiver a recuperar de quimioterapia ou radioterapia,
tratar de um filho com deficiência profunda, de um pai/mãe com Alzheimer, entre outras. No entanto, o aspeto
mais gravoso é um docente de QA/QE ser impedido de solicitar a mobilidade por doença no caso de a sua
escola de origem se localizar a menos de 20 km em linha reta da escola para a qual deseja a mobilidade. Esta
é claramente mais uma discriminação laboral a todos os títulos inconcebível e/ou aceitável.
6 – Relativamente ao n.º 2 do artigo 5.º, representa clara discriminação laboral existente entre docentes
com vínculos iguais, apesar de subcategorias diferentes (QA/QE e QZP), o que, no meu entendimento, é
claramente inconstitucional, já que a Constituição não preconiza políticas cujo espírito seja o de criar
discriminações de qualquer tipo.
7 – Em relação ao n.º 2 do artigo 6.º, no regime anterior, era possível não ter componente letiva (nos casos
em que a situação clínica o exigisse através da apresentação de relatório médico), tendo neste caso que
cumprir 35 horas presenciais na escola, perdendo assim o direito de cumprir a componente individual de
trabalho na localização que entendesse. Assim, o desrespeito pela concreta necessidade de apoio é inerente
ao pedido de mobilidade por doença.
8 – O artigo 7.º viola o princípio inerente a este tipo de mobilidade, a situação de doença, não pode, nem
deve, estar sujeita a situação de vaga, sendo ainda desconhecido se o mapa de vagas por agrupamento é
conhecido antes ou depois do pedido de mobilidade por doença. Aqui, reforço que o pedido de mobilidade por
doença não é, nem pode ser, sujeito a vagas por não se tratar de um concurso.
8 – No que concerne ao n.º 1 do artigo 8.º, volta-se ao número anterior, chegando ao ponto de, no meu
entendimento, existir outra discriminação – novamente inconstitucional – de considerar possível que a doença
de um professor A do grupo X possa ter benefício maior que a doença do professor B do grupo Y, mesmo que
a doença seja a mesma e B tenha um grau de incapacidade igual ou superior a A, visto que a cota de
acolhimento do grupo X poder ser diferente da do grupo Y, podendo até ser inexistente.
9 – Relativamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, a questão prende-se com a forma de proporcionar, a
quem não tem, atestado multiusos, sendo que os serviços de saúde pública estão com atrasos de cerca dois
anos em consequência da COVID-19 – mesmo em situações «normais» um atestado multiusos nunca demora
menos de 3 a 4meses a conseguir. Claro que podemos juntar à inconstitucionalidade a discriminação entre
colegas com a mesma doença, um com atestado multiusos e outro sem, tendo em conta que, no regime em
vigor até 17/6/2022, este documento não era obrigatório.
10 – No que respeita às alíneas b) e c) do n.º 1 e a totalidade do n.º 2, a idade dos docentes também não
pode ser um fator de seriação, já que a gravidade das situações clínicas não depende exclusivamente deste
fator. Também a indicação, por ordem de preferência, de escolas de extensa área geográfica pressupõe a
ideia de concurso, e isto é inaceitável para nós. A saúde dos professores e dos seus familiares não pode ser
condicionada pela «lotaria» de resultados de concursos. Logo são, por força do que já aqui foi exposto,
inaceitáveis.
11 – No referente ao artigo 10.º, pode, na situação limite, acontecer que, durante o primeiro ano, um
docente em mobilidade por doença possa obter colocação a uma distância de 20 km – em linha reta – e, no
segundo ano, a colocação ocorrer a 30 km, o que é sempre uma melhoria. No entanto, e não menos
importante, o inverso também pode ocorrer, colocando-se a questão de que não está garantida a equidade e
estabilidade necessária a quem dela necessita por questões de saúde, é que, num ano, o docente X do grupo
A pode ter vaga no agrupamento 1 e, no ano seguinte, o docente X do grupo A pode não ter vaga no
agrupamento 1. Assim, é nosso entendimento que é colocada em risco a saúde e bem-estar dos docentes e,
não menos importante, a continuidade pedagógica (argumento tão caro ao Ministério da Educação).
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12 – O artigo 11.º abrange a razão funcional pela qual o Ministério da Educação decidiu intervir, de forma
tão precipitada, incisiva, incoerente e desrespeitosa para com professores com os quais tem o dever de
proteção, sobre o mecanismo de mobilidade por doença, com efeitos imediatos. O artigo 11.º revela a
necessidade de verter em letra de lei aquela que é a sua função, fiscalizar e fazer cumprir a legalidade nos
procedimentos que encara como seus. Portanto, a necessidade da inclusão deste artigo, apesar de
clarificadora, revela o que correu menos bem no processo em vigor até 17/06/2022 e, com isso, o
reconhecimento da incapacidade e incompetência em cumprir os princípios legais subjacentes a qualquer tipo
de mobilidade docente. Portanto, que se faça uma fiscalização efetiva das situações declaradas pelos órgãos
competentes, sem fazer recair as consequências da incapacidade e ineficiência dos processos de fiscalização
nas pessoas que dele efetivamente necessitam.
13 – Finalmente o artigo 12.º, que está na base do fundamento da promulgação, no nosso entender,
precipitada por parte do Sr. Presidente da República, que jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição, para
além de ser Presidente de todos os portugueses. Consideramos que não é constitucional promover «períodos
experimentais» quando se trata da saúde de pessoas, nem sequer períodos transitórios, com a agravante de
não ser do conhecimento público quem, quando e de que forma seria avaliado este decreto-lei. A menção
«tendo em vista a apreciação da sua implementação e eventual revisão» é, por si só, reveladora de tudo e de
nada em simultâneo. É uma clara promoção à quebra de confiança entre os professores e o Ministério que os
rege, não sendo indicador daquilo que um Estado de direito deveria ser: uma pessoa de bem.
No passado dia 28 de outubro de 2022, e na sequência de várias queixas apresentadas por estes docentes
à Sr.ª Provedora de Justiça, esta endereçou ao Ministro da Educação uma primeira apreciação deste regime,
solicitando-lhe que se pronuncie, designadamente, sobre a conveniência de este ser integrado num quadro
geral adequado de proteção dos docentes em situação de doença.
«Esta sugestão decorreu da verificação da inexistência de um regime geral de proteção na doença
adaptado às especiais exigências da função, que tem levado a que docentes recorram à mobilidade por
doença porque apenas por esta via podem eventualmente vir a obter uma adequação da carga letiva ao seu
estado de saúde.
Quanto ao regime de mobilidade, e no pressuposto da sua aplicação futura, a Provedora de Justiça aponta,
no mesmo pedido de pronúncia, alguns aspetos que suscitam especial preocupação. Em particular, a
exigência de apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos (AMIM) para efeitos de ordenação
no concurso com base no grau de incapacidade e a não atualização da lista de doenças a que se aplica o
regime de mobilidade.
Relativamente a estes dois pontos, a Provedora salienta que são bem conhecidos os persistentes atrasos
da Administração na concessão dos AMIM e que a lista de doenças elegíveis data de 1989, tendo sido então
elaborada para fins completamente diversos.»
Vamos continuar a aceitar todas estas injustiças e provocações que lesam o futuro e liberdade do País?
Não será altura de obrigar todos estes senhores ilustríssimos a assumirem os seus enormes erros e a pedirem
desculpa aos professores e, acima de tudo, às nossas famílias?
Se concordas que são políticas que desrespeitam todos e demais cidadãos portugueses, assina e todos
daremos uma resposta repleta de aprendizagens de cidadania.
Acima de tudo, pretende-se criar um sistema de mobilidade justo, transparente e exequível, pautado por
critérios de transparência e justiça.
Data de entrada na Assembleia da República: 10 de março de 2023.
Primeiro peticionário: Filipe Ferreira Rocha.
Nota: Desta petição foram subscritores 1191 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.