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1 DE ABRIL DE 2023

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alguns exemplares da flora do período Jurássico (gentileza do Prof. Fernando catarino); um centro de

interpretação por adaptação de antigo edifício da pedreira; Intervenção nas pegadas por recurso ao

branqueamento (clarear as pegadas deu mais visibilidade aos trilhos, mas apagou-lhes o relevo);

• Refere-se, ainda, a algumas ideias a serem consideradas num futuro projeto, destacando-se: o restauro e

consolidação da camada de calcário que contém as pegadas, obtidos que sejam os ensinamentos dos

ensaios em curso; construção de uma estufa a envolver todo o Jardim Jurássico, com simulação de um

ambiente tropical ameno; centro de interpretação com o equipamento adequado (auditório, biblioteca e

arquivo, salas de exposições); exposição de réplicas e de esqueletos montados, num pavilhão concebido

para o efeito; espetáculos noturnos de luz e som; comboio do tempo onde o visitante possa recuar à pré-

história; jardim infantil concebido com base em estilizações dos dinossauros; restaurante-cafetaria com

área coberta e esplanada; parque de merendas convenientemente equipado; pousada; albergue de

juventude; bem como um parque automóvel para ligeiros e pesados.

• Na posse de um património com tais potencialidades, Portugal pode e deve dar-lhe o tratamento que se

impõe.

Assim, os peticionantes solicitam o seguinte:

• Numa primeira fase, se mande fazer um projeto (por entidade competente), envolvendo, em especial, as

componentes científica, pedagógica, lúdica e turística de superior qualidade, a nível internacional; e

• Numa segunda fase, se proceda à sua concretização, na certeza da sua rendibilidade económica,

potenciada pela proximidade (10 km) ao Santuário de Fátima.

Usaram da palavra os Srs. Deputados João Moura (PSD), Francisco Dinis (PS) e Joana Cordeiro (IL), que

agradeceram a exposição feita e os esclarecimentos prestados, após o que o Sr. Presidente da Comissão deu

por encerrada a audição.

• Pedidos de informação

Os serviços da comissão solicitaram pedidos de informação ao Ministro da Cultura, a 4 de janeiro de 2023,

sem que tenha sido recebida até à data do presente relatório qualquer resposta.

V – Opinião do relator

O Deputado relator, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputado e de cada Deputada e/ou grupo parlamentar.

VI – Conclusões e parecer

1 – A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto admitiu, a 3 de janeiro de 2023, a Petição

n.º 96/XV/1.ª – Monumento natural das pegadas de dinossauros de Ourém-Torres Novas.

2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o primeiro peticionário

e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.

3 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi realizada a

audição dos peticionários.

4 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares e ao Governo para os devidos efeitos.

5 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação em vigor à data de entrada desta

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