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Sábado, 15 de abril de 2023 II Série-B — Número 76

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Votos (n.os 64 a 67/2023): N.º 64/2023 — De saudação pela celebração do 100.º aniversário da Casa do Alentejo. N.º 65/2023 — De pesar pelo falecimento de Manuel Baptista. N.º 66/2023 — De pesar, em memória das vítimas dos massacres perpetrados pela Federação Russa na Ucrânia. N.º 67/2023 — De congratulação pela adesão da República da Finlândia à Organização do Tratado do Atlântico Norte. Projetos de Voto (n.os 320 a 322/XV/1.ª): N.º 318/XV/1.ª (De pesar, em memória das vítimas dos massacres perpetrados pela Federação Russa na Ucrânia): — Alteração do texto inicial e do autor. N.º 320/XV/1.ª (CH) — De pesar pelo falecimento de Joaquim Manuel Guerreiro Baptista. N.º 321/XV/1.ª (Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas) — De congratulação pela adesão da República da Finlândia à Organização do Tratado do Atlântico Norte. N.º 322/XV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS e do

PCP) — De pesar pelo falecimento de Manuel Baptista. Petições (n.os 106, 114, 118 e 124 a 126 e 128/XV/1.ª): N.º 106/XV/1.ª (Discriminação, pluralismo, equidade e igualdade de oportunidades nos órgãos de comunicação social): — Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto. N.º 114/XV/1.ª (Vera Lúcia Domingos de Almeida e outros) — Para revisão da decisão — Programa de acesso precoce ao pembrolizumab. N.º 118/XV/1.ª (Paulo Espírito Santo e outros) — Construção de um novo hospital central do Oeste nas Caldas da Rainha. N.º 124/XV/1.ª (Movimento Direito Animal) — Em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais — Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal. N.º 125/XV/1.ª (Liga de Amigos do Hospital Arcebispo João Crisóstomo) — Em defesa do Hospital Arcebispo João Crisóstomo — Hospital de Cantanhede. N.º 126/XV/1.ª (Movimento 2030) — Ovar: Urgências para Aveiro, NÃO! N.º 128/XV/1.ª (José Augusto Clemente de Carvalho) — Um hospital para todo o Oeste.

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VOTO N.º 64/2023

DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO 100.º ANIVERSÁRIO DA CASA DO ALENTEJO

A Assembleia da República evoca os 100 anos da Casa do Alentejo e saúda todos os seus dirigentes e

associados, assinalando o importantíssimo papel desempenhado pela Casa do Alentejo enquanto embaixada

da região alentejana na capital do País e enaltece os elevados serviços que ao longo da sua existência a Casa

do Alentejo tem prestado à região Alentejo e ao seu povo enquanto promotora da cultura, história e costumes

do povo alentejano e fiel defensora do desenvolvimento e progresso da região Alentejo.

Sem prejuízo das competências próprias do órgão decisor, a Assembleia da República sugere a atribuição

de uma medalha honorífica à Casa do Alentejo.

Apreciado e votado na Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 4 de

abril de 2023.

Nota: Aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CH, votos contra do CH e a abstenção

da IL.

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VOTO N.º 65/2023

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL BAPTISTA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento do pintor

Manuel Baptista, recordando a singularidade da sua obra e endereçando à sua família e amigos as mais

sentidas condolências.

Aprovado em 14 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 66/2023

DE PESAR, EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DOS MASSACRES PERPETRADOS PELA FEDERAÇÃO

RUSSA NA UCRÂNIA

A Assembleia da República, no momento em que se assinala um ano da libertação de Bucha, Irpin e

Hostomel, lembra com profundo pesar o massacre de Bucha e todos os massacres que aconteceram em solo

ucraniano desde o início da invasão da Ucrânia pela Federação Russa, manifestando ao povo ucraniano todo

o seu apoio e solidariedade e condenando veementemente todas as barbaridades e crimes de guerra

cometidos pelos militares russos em território ucraniano.

Aprovado em 14 de abril de 2023.

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O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 67/2023

DE CONGRATULAÇÃO PELA ADESÃO DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA À ORGANIZAÇÃO DO

TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE

A Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pela adesão da Finlândia à NATO,

reconhecendo o papel fundamental da Aliança para a estabilidade e segurança na Europa e para a

salvaguarda dos valores da democracia e da paz.

Aprovado em 14 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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PROJETO DE VOTO N.º 318/XV/1.ª (*)

(DE PESAR, EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DOS MASSACRES PERPETRADOS PELA FEDERAÇÃO

RUSSA NA UCRÂNIA)

Aos primeiros dias de abril de 2022, sensivelmente um mês depois do início da invasão militar da Ucrânia

pela Federação Russa, o mundo foi assolado e assistiu em choque às imagens do massacre na cidade de

Bucha, nos arredores de Kiev, território que esteve sob ocupação de tropas russas.

A comunidade internacional e também a Assembleia da República têm denunciado reiteradamente, desde

o início da guerra, as atrocidades cometidas contra civis, entre os quais mulheres e crianças, apelando

inclusive à ação do Tribunal Penal Internacional para apuramento de responsabilidades.

Há um ano, nesta Assembleia, em defesa dos direitos humanos, do valor fundamental da vida humana e do

direito internacional humanitário, condenou-se com veemência a invasão e os massacres perpetrados na

cidade ucraniana de Bucha. O número exato de pessoas que foram assassinadas é ainda desconhecido. Se

há um ano as estimativas apontavam para pelo menos 300 pessoas, encontradas imediatamente após o

ataque, sabe-se hoje que seguramente mais de mil civis foram mortos e torturados em toda a região do Oblast

de Kiev.

As imagens de Bucha chocaram o mundo, mas não menos chocantes são as dos massacres também

cometidos em regiões ou cidades como Mariupol, Borodyanka, Zaporíjia e Donetsk, assim como outros

lugares que continuam a ser marcados pela brutalidade da violência e por violações flagrantes de direitos

humanos. Relatos de atrocidades que continuam a vir a público e incluem tortura, mutilação, decapitação,

estupro e abuso sexual, assim como deportações e deslocações forçadas de civis, incluindo milhares de

crianças.

Quando se assinala um ano do massacre de Bucha, é momento para uma vez mais condenar

veementemente estes atos e todos os que aconteceram e continuam a acontecer até aos dias de hoje nas

várias cidades e regiões ucranianas, manifestando ao povo ucraniano o nosso profundo pesar e solidariedade,

e apelando novamente à responsabilização e punição dos seus autores.

Assim, a Assembleia da República, no momento em que se assinala um ano da libertação de Bucha, Irpin e

Hostomel, lembra com profundo pesar o massacre de Bucha e todos os massacres que aconteceram em solo

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ucraniano desde o início da invasão da Ucrânia pela Federação Russa, manifestando ao povo ucraniano todo

o seu apoio e solidariedade e condenando veementemente todas as barbaridades e crimes de guerra

cometidos pelos militares russos em território ucraniano.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Sérgio Sousa Pinto.

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD).

(*) O texto e o autor iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-B n.º 74 (2023.04.06) e substituídos em 11 de abril de 2023.

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PROJETO DE VOTO N.º 320/XV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM MANUEL GUERREIRO BAPTISTA

Serve este voto para evocar a história, e a memória, do pintor Joaquim Manuel Guerreiro Baptista, um dos

mais importantes nomes das artes plásticas em Portugal, nascido na cidade de Faro, em 1936, e que morreu,

no passado dia 8, em Lisboa.

Manuel Baptista não só teve uma carreira longa e reconhecida, como artista plástico, como trabalhou, entre

1990 e 2003, na gestão da Galeria Trem e da Galeria Arco, funções que lhe foram cometidas pela Câmara

Municipal de Faro.

Entre 1964 e 1972 desempenhou funções docentes na ESBAL, atual Faculdade de Belas-Artes de Lisboa,

onde teve como alunos, entre outros, nomes como Eduardo Batarda, Cristina Reis, Fátima Vaz e Helena

Lapas.

Em 1963, em Paris, seria bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian e, em 1968, seria, igualmente, em

Ravena, bolseiro do Instituto Italiano.

Viveu, em diversos momentos e épocas, em Lippstadt e Schmallenberg, na República Federal da

Alemanha, país no qual, entre 1977 e 1980, criou importantes ligações com galerias e colecionadores.

A sua obra ganhou merecido destaque e lugar, nas coleções dos mais relevantes museus portugueses,

marcando, igualmente, presença, em galerias, e no mercado de arte, expondo, com regularidade, desde 1958.

Manuel Batista desenvolveu técnicas pouco convencionais, como a colagem e apropriação de imagens, as

quais trabalha, estilizando-as e aplicando-as em telas com geometrias originais, recorrendo a uma paleta

cromática vibrante e, por contraste, recorrendo ao branco integral, num exercício de depuração radical.

Integra a coleção da Fundação EDP na qual protagonizou, em 2012, uma marcante exposição, na Central

Tejo, intitulada «Fora de Escala».

Manuel Baptista ganhou diversos prémios, sendo de destacar o 1.º lugar do Prémio Guérin de Artes

Plásticas, em 1968, o Prémio Soquil, no ano de 1970, o Prémio de Pintura na IV Bienal de Cerveira, em 1984,

e o Prémio de pintura BANIF, em 1993.

Pelo exposto, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo

falecimento de Joaquim Manuel Guerreiro Baptista e transmite as mais profundas condolências aos seus

familiares e amigos.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

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Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 321/XV/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA ADESÃO DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA À ORGANIZAÇÃO DO

TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE

No passado dia 4 de abril, a República da Finlândia tornou-se oficialmente no 31.º Estado-Membro da

Organização do Tratado do Atlântico Norte (na sigla inglesa NATO).

Tal como referiu o secretário-geral da Aliança no seu discurso de então, «a Finlândia obterá uma garantia

de segurança com blindagem férrea: o artigo 5.º, a nossa cláusula de defesa coletiva, todos por um, aplicar-

se-á a partir de agora à Finlândia».

Passados 74 anos desde a sua fundação, nunca nenhum país pertencente à NATO foi invadido ou

ocupado de forma permanente nem teve de passar por uma devastação semelhante à que verificamos hoje na

Ucrânia. Assim, enquanto projeto de segurança e defesa coletiva, a NATO assume hoje uma relevância

fundamental na afirmação do primado do Estado de direito e na garantia da soberania territorial dos seus

membros, com enfoque nos de menor dimensão, privilegiando o recurso à diplomacia para resolução de

eventuais conflitos e dissuadindo potenciais focos de agressão por parte de potências com intenções hostis.

Partilhando com a Rússia cerca de 1340 km de fronteira, a Finlândia é uma das democracias mais

desenvolvidas do mundo e, por tal motivo, apesar do seu histórico de neutralidade do pós Segunda Guerra,

nunca prescindiu de umas Forças Armadas bem preparadas e capacitadas, cuja experiência e produto

operacional podem agora reverter a favor da aliança como um todo e assim colocado ao serviço dos valores

da paz, da democracia e do respeito pelos direitos humanos, preservando a estabilidade a segurança

internacionais.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pela adesão da Finlândia à NATO,

reconhecendo o papel fundamental da Aliança para a estabilidade e segurança na Europa e para a

salvaguarda dos valores da democracia e da paz.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Sérgio Sousa Pinto.

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD).

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PROJETO DE VOTO N.º 322/XV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL BAPTISTA

No passado dia 8 de abril, faleceu, aos 87 anos, Manuel Baptista, artista multifacetado que desenvolveu

obra no campo da pintura, do desenho, da escultura ou da instalação.

Natural de Faro, onde nasceu em 1936, Joaquim Manuel Guerreiro Baptista concluiu, em 1962, o curso de

Pintura na Escola de Belas-Artes, em Lisboa, onde chegou a lecionar.

Ainda antes de se formar, participou em mostras coletivas, expôs nos salões de Arte Moderna da

Sociedade Nacional de Belas Artes, realizou a sua primeira exposição individual, na Galeria do Diário de

Notícias, e esteve presente na II Exposição de Artes Plásticas da Fundação Calouste Gulbenkian.

Em 1962, foi para Paris, com uma bolsa da Fundação Gulbenkian e, em 1968, para Ravena, como bolseiro

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do Instituto de Alta Cultura. O seu percurso desenvolve-se em vários países, nomeadamente na Alemanha,

onde, no final dos anos 70, fez algum do seu trabalho.

Na sua cidade natal, dirigiu, na década de 1990, duas galerias municipais, a Trem e a Arco, onde

expuseram nomes maiores das artes plásticas nacionais, a par de jovens emergentes.

A obra que deixa é variada e de classificação complexa, manifestando-se em vários campos (pintura,

desenho, escultura e instalação), numa tensão frequente entre o figurativo e o abstrato, a paisagem (deixando

tantas vezes entrever o seu Algarve) e o ornamento, o erudito e o prosaico.

Manuel Baptista era um artista excecional, distinguido com diversos prémios. Nunca deixou de

experimentar e de criar até ao fim dos seus dias, estando a sua obra representada nas principais coleções

museológicas do País. Tinha uma personalidade generosa, cultivando com facilidade cumplicidades artísticas,

que não raro transformava em amizade.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento do pintor

Manuel Baptista, recordando a singularidade da sua obra e endereçando à sua família e amigos as mais

sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 13 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Outros subscritores: Agostinho Santa (PS) — Alexandra Leitão (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ana

Bernardo (PS) — Ana Isabel Santos (PS) — Anabela Real (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes

Batista (PS) — António Monteirinho (PS) — António Pedro Faria (PS) — António Sales (PS) — Bárbara Dias

(PS) — Berta Nunes (PS) — Bruno Aragão (PS) — Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira

(PS) — Catarina Lobo (PS) — Clarisse Campos (PS) — Cláudia Santos (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS)

— Cristina Sousa (PS) — Diogo Cunha (PS) — Diogo Leão (PS) — Dora Brandão (PS) — Edite Estrela (PS)

— Eduardo Alves (PS) — Eduardo Oliveira (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — Eurídice Pereira (PS) —

Fátima Correia Pinto (PS) — Fernando José (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco César (PS) —

Francisco Dinis (PS) — Francisco Pereira de Oliveira (PS) — Gil Costa (PS) — Gilberto Anjos (PS) — Hugo

Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Irene Costa (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) —

Isabel Guerreiro (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Sá Pereira

(PS) — João Azevedo (PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo Rebelo

(PS) — João Torres (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Jorge Gabriel Martins (PS) — Jorge Seguro Sanches

(PS) — José Carlos Alexandrino (PS) — José Carlos Barbosa (PS) — José Pedro Ferreira (PS) — José Rui

Cruz (PS) — Lúcia Araújo da Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça (PS) — Luís Soares (PS)

— Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Lagriminha Coelho (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Maria

Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria de Fátima

Fonseca (PS) — Maria João Castro (PS) — Marta Freitas (PS) — Marta Temido (PS) — Miguel Cabrita (PS)

— Miguel dos Santos Rodrigues (PS) — Miguel Iglésias (PS) — Miguel Matos (PS) — Nathalie Oliveira (PS) —

Nelson Brito (PS) — Norberto Patinho (PS) — Palmira Maciel (PS) — Patrícia Faro (PS) — Paula Reis (PS) —

Paulo Araújo Correia (PS) — Paulo Marques (PS) — Paulo Pisco (PS) — Pedro Anastácio (PS) — Pedro

Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Pompeu

Martins (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Ricardo Lima (PS) — Ricardo Lino (PS) —

Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Nunes Fernandes (PS) — Rosa Venâncio

(PS) — Rosário Gambôa (PS) — Rui Lage (PS) — Salvador Formiga (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Ávila

(PS) — Sérgio Monte (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sobrinho Teixeira (PS) — Sofia Andrade (PS) —

Susana Amador (PS) — Susana Barroso (PS) — Susana Correia (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago

Brandão Rodrigues (PS) — Tiago Estevão Martins (PS) — Tiago Soares Monteiro (PS) — Vera Braz (PS) —

Alma Rivera (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Duarte Alves (PCP) — João Dias (PCP) — Manuel Loff (PCP) —

Paula Santos (PCP) — Jorge Botelho (PS).

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PETIÇÃO N.º 106/XV/1.ª

(DISCRIMINAÇÃO, PLURALISMO, EQUIDADE E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NOS ÓRGÃOS

DE COMUNICAÇÃO SOCIAL)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião da relatora

VI. Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A Petição n.º 106/XV/1.ª, subscrita por 2503 peticionários, que tem como primeiro subscritor a Associação

Portuguesa dos Técnicos Auxiliares de Saúde (APTAS), deu entrada na Assembleia de República a 30 de

janeiro de 2023 e baixou à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto a 3 de fevereiro de

2023, na sequência de despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Edite Estrela, para

apreciação e elaboração do respetivo relatório.

Na reunião da referida Comissão, de 14 de fevereiro de 2023, esta petição foi definitivamente admitida e

nomeado a relatora signatária do presente relatório, a Deputada Mara Lagriminha Coelho.

A referida petição foi publicada no Diário da Assembleia República (DAR) II Série-B n.º 65, de 17 de

fevereiro de 2023.

II – Objeto e conteúdo da petição

Os peticionários solicitam que a Assembleia da República se pronuncie sobre a alegada discriminação e

falta de pluralismo, equidade e igualdade de oportunidades no tratamento noticioso dado aos técnicos

auxiliares de saúde, exigindo que lhes seja dado o mesmo tratamento que a outras profissões, em especial

pelo canal público de televisão.

Os peticionários já dirigiram vários pedidos de intervenção aos órgãos de comunicação social, ao Provedor

do Telespetador da Rádio e Televisão de Portugal (RTP), bem como à Entidade Reguladora da Comunicação

Social (ERC), que entendeu que o regulador não condiciona os critérios jornalísticos dos operadores.

III – Análise da petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado,

o texto inteligível e o 1.º signatário encontra-se devidamente identificado, bem como o respetivo domicílio, para

além de cumprir os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º do RJEDP, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto,

51/2017, de 13 de julho, e 63/2020, de 29 de outubro.

A referida nota de admissibilidade entende que, nos termos do artigo 12.º da RJEDP, não se verificam

razões para o indeferimento liminar da petição.

Esclarecendo, ainda, que não encontra na base de dados da AP quaisquer antecedentes parlamentares

sobre matéria idêntica ou conexa.

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IV – Diligências efetuadas

• Audição dos peticionários

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da lei do exercício do direito de petição, a audição dos

peticionários é obrigatória, uma vez que o número de subscritores da petição excede os 1000.

Assim, no dia 21 de março, pelas 16h00, por videoconferência, teve lugar a audição dos subscritores da

petição em análise, que contou com a presença de João Faiel e Adão Rocha, que fizeram uma intervenção

inicial apresentando a petição.

De seguida, usaram da palavra para colocar algumas questões os Srs. Deputados Mara Lagriminha Coelho

(PS), Pedro Melo Lopes (PSD) e Jorge Galveias (CH), tendo os peticionários respondido no fim às questões

colocadas.

V – Opinião da relatora

A Deputada relatora, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputado e de cada Deputada e/ou Grupo Parlamentar.

VI – Conclusões e parecer

1 – A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto admitiu, a 14 de fevereiro de 2023, a

Petição n.º 106/XV/1.ª – Discriminação, pluralismo, equidade e igualdade de oportunidades nos órgãos de

comunicação social.

2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.º peticionário e

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.

3 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da lei do exercício do direito de petição, foi realizada a

audição dos peticionários.

4 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares e ao Governo para os devidos efeitos.

5 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º da lei do exercício do direito de petição, na redação em vigor à data de entrada desta

petição.

6 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida lei do

exercício do direito de petição.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Mara Lagriminha – O Presidente da Comissão, Luís Graça.

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PETIÇÃO N.º 114/XV/1.ª

PARA REVISÃO DA DECISÃO — PROGRAMA DE ACESSO PRECOCE AO PEMBROLIZUMAB

Somos um grupo de profissionais de saúde e vimos por este meio manifestar o nosso apoio a Dr.ª Vera

Lúcia Domingos de Almeida, médica pediatra no Hospital Espírito Santo, de Évora, diagnosticada em

setembro de 2022 com cancro da mama triplo negativo localmente avançado (Estadio III) na mama esquerda.

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Foi-lhe proposto o caminho terapêutico convencional de quimioterapia, cirurgia e radioterapia.

Adicionalmente haveria a hipótese de realizar imunoterapia, um fármaco com efeitos potenciadores do

tratamento convencional comprovados e diferenciadores de prognóstico a curto-médio prazo, a sua melhor

hipótese face ao diagnóstico. No entanto, ainda a aguardar a aprovação do Infarmed neste tipo específico de

tumor em Portugal e cujo acesso ao programa de acesso precoce (PAP) foi indeferido em julho de 2022. Por

isso, ainda indisponível para doentes do Serviço Nacional de Saúde.

Trata-se de um fármaco já utilizado noutros tipos de cancro, chamado pembrolizumab (KEYTRUDA®).

Aprovado pela Agência Americana do Medicamento (FDA) e pela Agência Europeia do Medicamento (EMA)

desde 13 de abril de 2022, em combinação com quimioterapia neoadjuvante e depois em monoterapia, no

tratamento de doentes adultos com cancro da mama triplo negativo, localmente avançado ou localizado com

alto risco de recidiva. E a ser já utilizado em vários países da Europa e restante mundo no tratamento deste

subgrupo de doentes.

O ensaio clínico de fase 3, KEYNOTE-522, multicêntrico, com ocultação dupla e randomizado, avaliou a

utilização do pembrolizumab (anti-PD-1) vs Placebo ambos em combinação com quimioterapia neoadjuvante

composta por sequência de antraciclinas seguido de combinação com paclitaxel e carboplatina semanais no

tratamento de carcinoma da mama triplo negativo recém-diagnosticado localmente avançado ou em estádio

precoce com elevado risco de recorrência (>1 cm com envolvimento ganglionar ao diagnóstico; ou >2 cm

independentemente de envolvimento ganglionar). Incluiu 1174 doentes que foram aleatorizadas para os dois

braços de estudo, independentemente da pesquisa de PD-L1 [Schmid P. et al, N Engl J Med. 2020;382(9):810-

821] e teve como objetivo verificar diferenças ao nível dos dois objetivos (parâmetros de avaliação primária de

eficácia): a taxa de resposta completa patológica (pCR) definida com ypT0/isN0 e a sobrevivência livre de

eventos (EFS). Com o uso de pembrolizumab em combinação com quimioterapia neoadjuvante, verificou-se

um aumento, clínica e estatisticamente relevante da taxa de resposta patológica completa. As taxas de pCR

foram de 64.8 % (IC 95 %: 59,9 %; 69,5 %) no braço de pembrolizumab e 51,2 % (IC 95 %: 44,1 %; 58,3 %) no

braço placebo, com uma diferença de tratamento de 13,6 % (IC 95 %: 5,4 %; 21,8 %; valor-p 0,00055), na

primeira avaliação interina de resultados. Com a adição de pembrolizumab adjuvante, verificou-se também um

aumento, clínica e estatisticamente relevante, da sobrevivência livre de eventos aos 36 meses no braço de

pembrolizumab (84,5 vs. 76,8 %). A toxicidade reportada é gerível e a expectável para esta imunoterapia.

No subtipo de cancro de mama com o pior prognóstico em termos de recidivas e expectativa de

sobrevivência, novas opções terapêuticas, que demonstrem eficácia e garantam segurança para estes

doentes, são uma necessidade emergente.

Contestamos por isso a decisão de 21/07/2022 relativamente ao programa de acesso precoce ao

pembrolizumab, em combinação com quimioterapia como tratamento neoadjuvante e, de seguida, continuado

em monoterapia como tratamento adjuvante após cirurgia.

No dia 20 de outubro a Dr.ª Vera preencheu o formulário de contacto com o ticket #NL2YEWLP a pedir

esclarecimento sobre o assunto e a resposta de 27 de outubro foi: «tendo por base estes critérios, e após

avaliação pericial efetuada por peritos especialistas da área, considerou-se que a situação clínica em que é

proposta a utilização do fármaco pembrolizumab na indicação terapêutica mencionada por V. Ex.ª não se

inscreve no quadro legal para o qual foi criada a exceção contemplada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei

n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua atual redação, não se considerando cumpridos os pressupostos para a sua

utilização excecional (ausência de alternativa terapêutica em que o doente corra risco imediato de vida ou de

sofrer complicações graves)», pela Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde (DATS).

A resposta ficou aquém do razoável. Não é aceitável, nem ética nem moralmente, que uma medicação que

se mostra como uma nova terapêutica eficaz e segura, e que melhora globalmente o prognóstico desta

doença, seja recusada às muitas mulheres que neste momento travam a luta da sua vida e injustamente a

desconhecem por completo. Igualmente inaceitável a justificação que fundamenta a recusa do PAP. Não há

alternativa terapêutica equivalente a este medicamento em termos prognósticos. Sem pembrolizumab o

doente corre efetivamente o risco de sofrer complicações graves face à maior probabilidade de recorrência da

doença e à menor sobrevida. E de maior gravidade e incredulidade se reveste esta temática, quando se

percebe que todos e quaisquer custos envolvidos podem ser inteiramente suportados pela farmacêutica, não

recaindo sobre o Infarmed ou o Serviço Nacional de Saúde.

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Foi enviada carta registada ao Infarmed a 24/11/2022 pela Dr.ª Vera Almeida, com conteúdo semelhante a

este, que aguarda ainda resposta.

Pretendemos com este abaixo-assinado, organizado por profissionais de saúde e extensível à restante

população, apelar a que a decisão do PAP seja revertida, ou que em última instância seja este fármaco

aprovado o quanto antes, para que as mulheres portuguesas a sofrer com o mesmo diagnóstico, possam

efetivamente ter acesso a este novo tratamento e obter melhores hipóteses de sobrevida, paralelamente às

restantes que já o fazem a título particular ou noutros países.

Data de entrada na Assembleia da República: 8 de março de 2023.

Primeiro peticionário: Vera Lúcia Domingos de Almeida.

Nota: Desta petição foram subscritores 29 457 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 118/XV/1.ª

CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL CENTRAL DO OESTE NAS CALDAS DA RAINHA

O Centro Hospitalar do Oeste, após a fusão do antigo Centro Hospitalar Oeste Norte e do antigo Centro

Hospitalar de Torres Vedras, é atualmente constituído pelas seguintes unidades hospitalares:

̶ Hospital das Caldas da Rainha,

̶ Hospital de Peniche,

̶ Hospital de Torres Vedras.

O Centro Hospitalar do Oeste encontra-se numa situação de rotura, não dando resposta às necessidades

da região. As fracas infraestruturas e falta de recursos humanos não garantem as condições mínimas para a

prestação dos necessários cuidados de saúde aos utentes.

A região Oeste encontra-se em risco, uma vez que não existe resposta hospitalar adequada, nem

infraestruturas condignas e recursos humanos suficientes. O tempo de resposta ao atendimento vai muito para

além do aceitável, colocando em causa o pronto auxílio a quem dele necessita.

Este quadro adquire maior gravidade na zona norte da região do Oeste, nomeadamente, no concelho das

Caldas da Rainha, desde logo, porque os habitantes desta região estão mais distantes de outros hospitais

recentemente edificados, como é o caso dos novos hospitais públicos construídos nos concelhos a sul da

região Oeste, nomeadamente, em Vila Franca de Xira e Loures. Acresce o facto da oferta privada de cuidados

de saúde hospitalar, também ser notoriamente mais forte a sul do que a norte da região Oeste.

Efetivamente, os habitantes a sul da região Oeste, são servidos por mais unidades hospitalares, do que os

da zona norte, onde residem mais de 170 mil habitantes.

É urgente a construção de um novo hospital do Oeste, um hospital com infraestruturas adequadas às

necessidades da região, capaz de fixar profissionais de saúde.

Os cuidados de saúde estão na génese das Caldas da Rainha, fundada com a edificação do Hospital

Termal em 1485 pela Rainha D. Leonor.

Caldas da Rainha como polo dinamizador da região por via da sua centralidade, com uma oferta

significativa e diversificada de serviços e comércio, tem capacidade de atração e fixação de capital humano,

nomeadamente, médicos e enfermeiros.

As circunstâncias que levaram à construção e existência de um hospital nas Caldas da Rainha não

desapareceram, muito pelo contrário, mantém-se até de forma mais vincada, pelo que urge a construção de

um novo hospital no concelho que possa voltar a prestar os melhores cuidados de saúde à população e assim

continuar a servir a região.

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Assim, tem de ser construído um novo hospital do Oeste nas Caldas da Rainha, tendo presente a

necessidade de garantir o investimento adequado à melhoria das condições de funcionamento do atual

Hospital das Caldas da Rainha, até que o novo hospital seja uma realidade.

Data de entrada na Assembleia da República: 16 de março de 2023.

Primeiro peticionário: Paulo Espírito Santo.

Nota: Desta petição foram subscritores 11 920 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 124/XV/1.ª

EM DEFESA DA LEI QUE CRIMINALIZA OS MAUS-TRATOS A ANIMAIS — MALTRATAR UM ANIMAL

TEM DE SER CRIME EM PORTUGAL

Há mais de um ano, o caso de um homem que esventrou a sua cadela grávida, que a deixou a morrer e

que colocou as suas crias no lixo, desencadeou a primeira declaração de inconstitucionalidade da lei que

criminaliza e pune os maus-tratos a animais de companhia.

Tem sido divulgado nos órgãos de comunicação social que, os Srs. Juízes Conselheiros do Tribunal

Constitucional reconhecem que a criminalização dos maus-tratos é um imperativo ético e civilizacional e que

uma sociedade justa e solidária será uma sociedade que se preocupa com o bem-estar animal. Contudo,

pronunciaram-se de forma discrepante sobre vários recursos que alegavam a inconstitucionalidade do artigo

387.º do Código Penal. Em causa, estão casos como o processo de um homem que esfaqueou um cão na

cabeça, quando ao passar junto a uma propriedade onde o animal se encontrava, resolveu voltar atrás e

atacar o animal, bem como o caso do detentor que atou uma corda ao pescoço da sua cadela e que,

prendendo a outra ponta ao seu automóvel, arrastou o animal na via pública, o caso de um cão que sofreu um

prolapso intestinal grave por o detentor não lhe ter prestado quaisquer cuidados, ou ainda, o caso mais

recente, o de uma mulher que mantinha um cão de seis meses preso com uma corrente de 63 centímetros,

onde em alguns pontos do pescoço do animal a corrente tinha criado ferida e sido absorvida por esta. Neste

último caso, o juiz ao qual o processo foi distribuído invocando anteriores decisões do Tribunal Constitucional

– nenhuma delas com força obrigatória geral –, arquivou o processo e mandou devolver a corrente à arguida.

São estas as consequências que têm implicado as declarações de inconstitucionalidade da norma que

criminaliza os maus-tratos a animais: arquivamentos e total impunidade para quem, sem qualquer motivo, dá

um tratamento cruel ou mata um animal de companhia.

Como refere o teor do Acórdão Tribunal da Relação do Porto de 19 de fevereiro de 2015, Processo n.º

1813/12.6TBPNF.P1 «constitui um dado civilizacional adquirido nas sociedades europeias modernas o

respeito pelos direitos dos animais, a aceitação de que os animais são seres vivos carecidos de atenção,

cuidados e proteção do homem, e não coisas de que o homem possa dispor a seu bel-prazer, pelo que a

relação do homem com os seus animais de companhia possui já hoje um relevo à face da ordem jurídica que

não pode ser desprezado».

A Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto – que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais de

companhia – completou, em 2022, 8 anos de vigência. Uma lei que nasceu de uma petição de cidadãos

(https://peticaopublica.com/psign.aspx?pi=AANIMAL) que reuniu mais de 60 mil assinaturas quando foi

entregue e que hoje reúne mais de 100 mil assinaturas, da iniciativa e impulso da sociedade civil em prol da

defesa e bem-estar animal, e que por ela se deve manter. E as razões são inúmeras. Seja pela defesa do

valor intrínseco de cada animal, seja pela sua senciência (comprovada cientificamente e validada pela lei),

seja pela ligação estreita que têm com o ser humano, seja por serem parte integrante da família, seja pela

ligação comprovada que existe entre a violência contra animais e a sua escalada para a violência contra

humanos seja pelo entendimento de que os animais fazem parte da natureza, como um todo ou até pelo facto

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de serem considerados como parte integrante da família, e que, por esta via, devem ser protegidos. Seja qual

for a posição que, concretamente, se adote, é indiscutível que é consensual para todos que a violência

injustificada e gratuita para com os animais é crime.

A sociedade civil não compreende que se deixe impune quem maltrata ou mata animais ou os trata

cruelmente, a seu bel-prazer, consequência que um entendimento mais formalista da lei fundamental terá,

caso se declare a inconstitucionalidade das normas que criminalizam os maus-tratos praticados contra os

mesmos.

Os maus-tratos a animais de companhia estão na lei e a proteção animal, na Constituição para quem a

quiser ver com os olhos de quem vive numa sociedade evoluída, justa e solidária, para com pessoas ou

animais. Neste sentido, veja-se o Manifesto subscrito por mais de 40 renomadas personalidades do nosso

direito (www.manifestoanimais.wordpress.com), que saíram em defesa da manutenção da tutela penal que

protege os animais de companhia, defendendo a sua constitucionalidade. Declarar inconstitucional, e como tal

inaplicável, a tutela penal que criminaliza os maus-tratos aos animais é retroceder mais de 8 anos de um

quadro legal de proteção e bem-estar consolidado, aceite socialmente e falhar nos propósitos mais

elementares em direito, em particular do direito penal: a prevenção e reparação.

Ainda que sempre se entenda que a tutela penal dos animais é conforme à nossa lei fundamental, a sua

clarificação e maior dignidade constitucional, mormente reconhecendo o bem-estar animal, deverá, ainda

assim, ser defendida e promovida. Existem já várias iniciativas de revisão constitucional em curso, no âmbito

do projeto de revisão constitucional a decorrer na Assembleia da República, mas qual levará o seu tempo, pelo

que pode o legislador de forma expressa, e por via de tal processo legislativo, promover a inclusão no texto da

Lei Fundamental da proteção dos animais, acompanhando a Petição – Pela inclusão da proteção dos animais

na Constituição da República Portuguesa: Petição Pública (peticaopublica.com).

Por todas as razões supracitadas e atendendo à relevância desta matéria e das suas implicações práticas,

que causam enorme revolta e perplexidade, os peticionários abaixo assinados, no exercício do seu direito de

petição, vêm por este meio apelar:

1 – Ao Tribunal Constitucional que promova uma interpretação ética e atualista da nossa lei fundamental,

adequada a uma sociedade civilizada, europeia e dos tempos modernos e, consequentemente, solicitar a

garantia da conformidade constitucional do tipo legal de crime que prevê e pune os maus-tratos a animais de

companhia, evitando aumentar ainda mais as consequências e os danos irreparáveis que esta situação de

incerteza tem estado a causar na nossa sociedade quer aos animais, quer aos cidadãos que se preocupam

ativamente com o bem estar animal;

2 – À Assembleia da República que aprofunde o regime penal em vigor, incluindo o alargamento da sua

tutela de proteção aos demais animais sencientes, que não apenas os animais de companhia e que inclua no

regime existente a punição das pessoas coletivas e das condutas negligentes, acompanhando as

preocupações já expressas pelo Tribunal Constitucional, quanto a estas e demais questões ou lacunas

apontadas.

3 – Sem prejuízo do entendimento supra exposto e com vista a clarificar a proteção já existente que, tal

como previsto em várias iniciativas de revisão constitucional já em curso, promovam a inclusão dos animais,

de forma expressa, no texto da Constituição da República Portuguesa.

Data de entrada na Assembleia da República: 21 de março de 2021.

Primeiro peticionário: Movimento Direito Animal.

Nota: Desta petição foram subscritores 92 589 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 125/XV/1.ª

EM DEFESA DO HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO — HOSPITAL DE CANTANHEDE

Os abaixo assinados, considerando o processo de fusão do HAJC no CHUC, vêm sensibilizar VV. Ex.as

para a importância de manter a identidade deste hospital enquanto hospital de proximidade, que serve as

populações dos concelhos de Cantanhede e Mira, sendo urgente a criação de uma resposta não programada

a doença aguda que permita o atendimento dos cidadãos a qualquer hora do dia, e eventualmente da noite, e

evite a sua deslocação para Coimbra por situações de pouca gravidade. O HAJC para além de manter o seu

perfil assistencial, deverá alargar as especialidades da consulta externa, passar a ter um internamento de

medicina interna e passar a ter uma resposta a doentes agudos, dando assim resposta cabal às necessidades

da população, extremamente envelhecida.

Data de entrada na Assembleia da República: 22 de março de 2023.

Primeiro peticionário: Liga de Amigos do Hospital Arcebispo João Crisóstomo.

Nota: Desta petição foram subscritores 2231 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 126/XV/1.ª

OVAR: URGÊNCIAS PARA AVEIRO, NÃO!

Pela rejeição da inclusão do município de Ovar na futura Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro –

porque não queremos ficar a uma hora (ou mais) da prestação de cuidados de saúde, sejam urgentes,

emergentes ou programados!

A 9 de dezembro de 2022 foi deliberado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde a criação do

grupo de trabalho com a missão de elaborar o plano de negócios da futura «Unidade Local de Saúde da

Região de Aveiro, EPE».

De acordo com a informação disponível, nesta futura Unidade Local de Saúde (ULS) serão integradas

todas unidades de prestação de cuidados de saúde do município de Ovar, incluindo o Hospital Dr. Francisco

Zagalo e as unidades de saúde familiar do concelho de Ovar.

Esta alteração profunda na organização da prestação dos cuidados de saúde aos munícipes do concelho

de Ovar resultará na referenciação dos utentes, num primeiro nível, para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga,

nomeadamente para o Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, nas diversas valências, incluindo, serviço de

urgência, consultas externas, exames complementares de diagnóstico, etc. Num segundo nível, a

referenciação poderá inclusivamente ser efetuada para o Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra!

Caso venha a ser concretizada, esta modificação organizativa resultará para os nossos munícipes em

enormes desvantagens, transtornos e riscos, nomeadamente, em maiores distâncias a percorrer, em tempos

de viagem muito mais longos, em custos muito mais elevados, mas sobretudo em riscos acrescidos quando

necessitarem de aceder a cuidados de saúde urgentes ou emergentes, ou mesmo quando necessitarem da

maior parte das consultas de especialidade ou exames de diagnóstico. Assim, os signatários desta petição:

– rejeitam a inclusão do município de Ovar na futura Unidade Local de Saúde da região de Aveiro, e

consequente referenciação dos nossos munícipes, num primeiro nível para o Centro Hospitalar do

Baixo Vouga/Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, e num segundo nível para o Centro Hospitalar da

Universidade de Coimbra.

– defendem que os munícipes do concelho de Ovar continuem a ter como referência, para todas as

valências, o Hospital de S. Sebastião (Santa Maria da Feira) e o Centro Hospitalar de Entre Douro e

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Vouga.

– exigem uma nova deliberação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, no sentido dos

representantes das unidades de saúde do concelho de Ovar serem integrados no grupo de trabalho

com a missão de elaborar o plano de negócios da futura «Unidade Local de Saúde de Entre Douro e

Vouga», com vista à integração do município de Ovar nesta ULS.

Vamos corrigir os erros do passado em matéria de cuidados de saúde em Ovar e não os agravar ainda

mais!

Data de entrada na Assembleia da República: 22 de março de 2023.

Primeiro peticionário: Movimento 2030.

Nota: Desta petição foram subscritores 1775 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 128/XV/1.ª

UM HOSPITAL PARA TODO O OESTE

Há mais de 20 anos que a população do Oeste se manifesta, pelas mais diversas formas, contra os

deficientes cuidados de saúde aqui prestados, especialmente, a nível hospitalar. Tem sido um caminho longo,

penoso e sofrido.

Unidades hospitalares com instalações inadequadas e envelhecidas, equipamentos tecnologicamente

ultrapassados e falta de profissionais, com excessiva rotatividade do pessoal médico, em grande parte

tarefeiro e com manifesta sobrelotação na acessibilidade.

Oeste: uma área geográfica de 2500 km2 e 422 mil residentes sem que disponha de qualquer serviço de

cuidados intensivos e em que os recursos humanos, demonstradamente insuficientes, para cúmulo, se

encontram dispersos por três polos (Peniche, Torres e Caldas), com a ineficiência resultante.

Os residentes em Alenquer e Arruda dos Vinhos que recorrem ao Hospital de Vila Franca de Xira,

consideram-no sobrelotado e com falta de profissionais, beneficiando do futuro hospital, em especial, a

população do alto concelho de Alenquer.

Anote-se, a propósito, que os concelhos do sul do Oeste se confrontam com assinalável expansão

demográfica, tal como a vizinha área metropolitana, pelo que é pura falácia afirmar que os respetivos

habitantes podem utilizar os hospitais de Vila Franca de Xira e Loures já deveras congestionados, como o

demonstram recentes ocorrências divulgadas pela comunicação social.

Ao invés, concelhos como Caldas e Alcobaça registaram um decréscimo populacional significativo na

última década.

Perante tal quadro, o Ministério da Saúde e a Comunidade Intermunicipal do Oeste (CIM/Oeste), cujos

órgãos são integrados de todos os presidentes de câmara e de eleitos das assembleias municipais, acordaram

na realização de um estudo técnico para a localização de um, e só um, novo hospital para todo o Oeste –

trabalho isento, objetivo, técnica e cientificamente inatacável, encomendado a peritos da Universidade Nova.

Concluído o estudo, foi o mesmo entregue pessoalmente ao Ministro da Saúde, num clima de unanimidade

quanto às conclusões apuradas.

Afastadas as divisões de décadas anteriores, que só prejudicaram o desenvolvimento do Oeste, era

manifesto um inequívoco sentido de responsabilidade num trabalho comum quanto ao virar de página no

âmbito dos cuidados hospitalares que todos os habitantes do Oeste ambicionam, merecem e têm direito.

Lamentavelmente, porém, foi sol de pouca dura.

Os representantes de dois municípios do norte do Oeste deram o dito por não dito, mandando às urtigas os

compromissos que livremente todos haviam assumido, numa atitude divisionista, demagógica e irresponsável.

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Agora, corre-se o risco de este processo transparente e consensual, laboriosa e pacientemente conduzido,

regressar ao ponto zero.

Quem sofre? As populações!

Na gravidade deste contexto, mais de duas centenas de eleitos membros das assembleias municipais de

Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Lourinhã, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres

Vedras, nos últimos dias, deliberaram em reuniões dos respetivos órgãos, que, após o caminho percorrido,

não é hora de voltar atrás, devendo o Ministério da Saúde acolher as conclusões do sobredito estudo, técnica

e cientificamente inatacável – repete-se.

Deliberações das assembleias municipais que só não o foram por unanimidade porque houve um voto de

abstenção. Um em mais de duzentos!

Em consequência do que antecede e do mais que fica omisso, por dever de cidadania, sentido de

responsabilidade e defesa do direito fundamental à saúde, vimos subscrever a presente petição dirigida à

Assembleia da República e ao Governo no sentido de:

– Ser reconhecida a extrema necessidade e urgência na construção e entrada em funcionamento do novo

hospital do Oeste;

– Ser reconhecida a validade do processo em curso conducente à concretização de tal objetivo;

– Serem reconhecidas as conclusões, porque técnica e cientificamente sustentadas, do estudo da AD Nova

IMS – Associação para o Desenvolvimento da Nova Informação Management School, da Universidade

Nova de Lisboa;

– Consequentemente, ser aprovada pelo Ministério da Saúde a localização do hospital a construir no prazo

previsto e divulgado pelo Ministro da Saúde, ou seja, até 31 de março, e

– Ser definido e tornado público o calendário das ações subsequentes até ao lançamento do concurso da

correspondente obra.

Os subscritores estão determinados por um imperativo de justiça e equidade na salvaguarda de direitos

básicos mas fundamentais das populações de toda a região Oeste.

Data de entrada na Assembleia da República: 29 de março de 2023.

Primeiro peticionário: José Augusto Clemente de Carvalho.

Nota: Desta petição foram subscritores 29 029 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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