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Sábado, 29 de abril de 2023 II Série-B — Número 78

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Votos (n.os 68 a 70/2023): N.º 68/2023 — De saudação pelo centenário de Fernando Dias de Carvalho Conceição. N.º 69/2023 — Pelo quinto aniversário do reconhecimento da região do Barroso como património agrícola mundial, pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). N.º 70/2023 — De pesar pelo falecimento de Joaquim Pessoa. Projeto de Voto n.º 326/XV/1.ª (PCP): De pesar pelo falecimento de Joaquim Pessoa.

Petições (n.os 37, 60 e 87/XV/1.ª): N.º 37/XV/1.ª (Enfermeiros – Pelo direito do acesso ao estatuto de profissão de alto risco e de desgaste rápido): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 60/XV/1.ª (Defesa da especialidade de medicina geral e familiar e dos cuidados de saúde primários em Portugal): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 87/XV/1.ª (Comparticipação da dieta completa em pó Modulen IBD para doentes/pacientes com doença de Crohn): — Relatório final da Comissão de Saúde.

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VOTO N.º 68/2023

DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE FERNANDO DIAS DE CARVALHO CONCEIÇÃO

A Assembleia da República manifesta ao Dr. Fernando Conceição e família a sua saudação pelo seu

centenário.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 26 de abril de 2023.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, da IL, do PCP e do BE.

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VOTO N.º 69/2023

PELO QUINTO ANIVERSÁRIO DO RECONHECIMENTO DA REGIÃO DO BARROSO COMO

PATRIMÓNIO AGRÍCOLA MUNDIAL, PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A

ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA (FAO)

A Assembleia da República congratula-se pelo quinto aniversário do reconhecimento da região do Barroso

como património agrícola mundial, pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura

(FAO).

Apreciado e votado na Comissão de Agricultura e Pescas, em 26 de abril de 2023.

Nota: Aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP.

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VOTO N.º 70/2023

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM PESSOA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Joaquim

Pessoa e dirige, à sua família e amigos, as mais sentidas condolências.

Aprovado em 28 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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PROJETO DE VOTO N.º 326/XV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM PESSOA

Joaquim Pessoa, poeta de Abril, letrista, artista plástico e publicitário, falecido no passado dia 17 de março,

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aos 75 anos de idade, deixa um importante legado artístico que o coloca como uma relevante personalidade da

cultura portuguesa do nosso tempo.

Nascido no Barreiro em 1948 e criado na Moita, concelho que instituiu em seu nome um prémio bianual de

poesia, Joaquim Pessoa foi um importante letrista de canções, tendo trabalhado com alguns dos mais

destacados compositores e cantores portugueses, de onde se destacam Amélia dos olhos doces e Lisboa,

menina e moça, criada em parceria com José Carlos Ary dos Santos e Fernando Tordo.

Em 1975, Joaquim Pessoa, juntamente com Fernando Tordo, Paulo de Carvalho, José Carlos Ary dos

Santos, Luís Villas-Boas, entre outros, fundou a cooperativa de artistas chamada Toma Lá Disco, que,

empenhada no espírito transformador saído do 25 de Abril de 1974, procurava editar canções de intervenção,

de cariz progressista, de apoio às aspirações sociais das classes trabalhadoras.

A sua obra literária foi galardoada em 1981 com o Prémio da Associação Portuguesa de Escritores e da

Secretaria de Estado da Cultura e ainda com o Prémio de Literatura António Nobre e com o Prémio Cidade de

Almada, contando com mais de 30 livros de originais publicados, desde 1975 a 2019, para além de figurar em

inúmeras antologias de poesia portuguesa.

Joaquim Pessoa foi diretor criativo e diretor-geral de várias agências de publicidade e autor ou coautor de

diversos programas de televisão, como 1000 Imagens, Rua Sésamo e 45 Anos de Publicidade em Portugal,

entre outros.

Joaquim Pessoa foi também diretor da Sociedade Portuguesa de Autores, entre 1988 e 1994, diretor literário

da Litexa Editora, diretor do jornal Poetas & Trovadores, colaborador das revistas Sílex e Vértice e do jornal A

Bola. Editou, ainda, discos onde diz poesia de sua autoria.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Joaquim

Pessoa e dirige, à sua família e amigos, as mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 26 de abril de 2023.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias — Manuel Loff — Paula

Santos.

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PETIÇÃO N.º 37/XV/1.ª

(ENFERMEIROS – PELO DIREITO DO ACESSO AO ESTATUTO DE PROFISSÃO DE ALTO RISCO E

DE DESGASTE RÁPIDO)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota prévia

2. Objeto da petição

3. Análise da petição

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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PARTE I – Considerandos

1. Nota prévia

A Petição n.º 37/XV/1.ª — Enfermeiros – Pelo direito do acesso ao estatuto de profissão de alto risco e de

desgaste rápido conta com 31 875 assinaturas, tendo como primeiro peticionário Eduardo Bernardino.

A petição deu entrada na Assembleia da República a 19 de julho de 2022, sendo dirigida ao Presidente da

Assembleia da República. A 28 de julho foi remetida para apreciação à Comissão de Administração Pública,

Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª Comissão). A 10 de fevereiro de 2023, a 13.ª Comissão solicitou

ao Presidente da Assembleia da República a redistribuição da petição à Comissão de Trabalho, Segurança

Social e Inclusão (10.ª Comissão) e, tendo o pedido sido deferido, a petição chegou ao conhecimento desta

Comissão no dia 14 de fevereiro de 2023. Indica a nota de admissibilidade da presente petição, disponível em

anexo, que, no lapso temporal decorrido entre a baixa da petição à 13.ª Comissão e o pedido de redistribuição,

não se conhece a adoção de qualquer diligência, não tendo essa Comissão deliberado sobre a admissibilidade

da petição.

A petição foi admitida no dia 1 de março, tendo sido nomeada relatora a Deputada Ana Isabel Santos,

signatária do relatório.

2. Objeto da petição

Os peticionários entendem que a profissão de enfermeiro deve ser considerada como de desgaste rápido,

defendendo ainda a atribuição de subsídio de risco.

Salientando que a pandemia da COVID-19 veio confirmar que esta é uma profissão de alto risco e de

desgaste rápido, os subscritores recordam que foi então atribuído um subsídio de caráter temporário. Entendem

os peticionários que, «tendo em conta o contexto laboral profissional», deve ser atribuído este «mesmo estatuto,

de forma definitiva e respetivas medidas compensatórias», identificando, para tal, um conjunto de aspetos que

caracterizam a carreira de enfermeiro, como é o caso de pressão e stress, desgaste emocional ou físico,

condições de trabalho adversas e situações de violência.

«Por tudo o exposto anteriormente, solicitamos que à profissão de enfermeiro seja atribuído o estatuto oficial

de profissão de desgaste rápido e consequente subsídio de risco em Portugal, legislando urgentemente sobre

este tema», conclui o texto da petição em apreço.

3. Análise da petição

O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se corretamente

identificado, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP)1, refere a nota de

admissibilidade da presente petição. Não parecendo ainda verificar-se causa para o indeferimento liminar, a

petição foi admitida.

Ainda assim, refira-se que a nota de admissibilidade levanta dúvidas quanto à distribuição desta petição à

10.ª Comissão, salientando que cabe à Comissão da Saúde (9.ª Comissão), nomeadamente, o

acompanhamento e fiscalização das áreas tuteladas pelo Ministério da Saúde, entre as quais se encontra a

atividade dos enfermeiros.

Face ao número de assinaturas, esta petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da

alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, sendo também obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da

República, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da referida lei.

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, a petição pressupõe ainda a audição de peticionários, tendo

esta decorrido a 23 de março de 2023. Em representação dos peticionários estiveram os enfermeiros Pedro

Costa, Tiago Cunha, Ivone Santos e Rui Cavaleiro. O enfermeiro Pedro Costa começou a sua intervenção por

relatar dois casos de agressões a enfermeiros, tendo ainda chamado a atenção para o papel destes profissionais

no período da pandemia da COVID-19 e para a atribuição de subsídio de risco na altura. Abordou ainda outros

1 Aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou, e da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro).

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aspetos da atividade que entende que demonstram a pertinência da qualificação como profissão de desgaste

rápido e defendeu a necessidade de rever a legislação no sentido de tipificar como crime público a agressão a

profissionais de saúde. A súmula desta audição pode ser consultada em anexo.

No âmbito da petição em apreço, importa destacar o subsídio de risco mencionado pelos subscritores,

consagrado na Portaria n.º 67-A/2021, de 17 de março, depois revogada pela Portaria n.º 69/2021, de 24 de

março.

É ainda de referir que os peticionários retomam agora uma iniciativa apresentada na Legislatura anterior

(Petição n.º 19/XIV/1.ª — Enfermeiros – Pela criação de um estatuto oficial de profissão de desgaste rápido e

atribuição de subsídio de risco), sendo que o texto em apreço não continha a menção ao período da pandemia

da COVID-19, o que se explica por ter sido apresentado em data anterior, frisa a nota de admissibilidade. A

petição em causa foi apreciada pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, tendo sido aprovado o relatório

sobre a mesma a 15 de julho de 2020.

Com objeto conexo, também na XIV Legislatura foi apresentada a Petição n.º 310/XIV/3.ª — Enfermeiros –

Pelo direito do acesso à reforma com pelo menos 55 anos de idade, apreciada na Comissão de Administração

Pública, Ordenamento do Território e Poder Local. Já no que diz respeito a projetos de lei ou projetos de

resolução sobre matéria idêntica ou conexa, foram apresentados nesta Legislatura:

• Projeto de Lei n.º 501/XV/1.ª (CH) – Reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e

antecipa a idade de reforma;

• Projeto de Lei n.º 496/XV/1.ª (BE) – Criação de um estatuto de risco e penosidade para os profissionais

de saúde;

• Projeto de Resolução n.º 460/XV/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento de

todas as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido;

• Projeto de Resolução n.º 398/XV/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo a realização de um estudo para

definir os critérios que identifiquem profissões de desgaste rápido, bem como a sua regulamentação;

• Projeto de Resolução n.º 396/XV/1.ª (PCP) – Definição e regulamentação de um regime laboral e de

aposentação específico para os enfermeiros;

• Projeto de Resolução n.º 323/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que proceda à criação de um grupo

de trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios

para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo de tais profissões.

De referir ainda que se encontra em apreciação, na Comissão de Saúde, a Petição n.º 34/XV/1.ª –

Valorização dos enfermeiros e enfermagem.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de

a manifestar nesta sede.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1. O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

corretamente identificado, mostrando-se genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

estabelecidos na Lei do Exercício do Direito de Petição, não parecendo ainda verificar-se causa para o

indeferimento liminar;

2. Face ao número de assinaturas, a presente petição deve ser objeto de apreciação em Plenário, nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da referida lei;

3. Deve ser dado conhecimento do texto da petição e do respetivo relatório à Ministra do Trabalho,

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Solidariedade e Segurança Social, ao Ministro da Saúde e aos grupos parlamentares e Deputados únicos

representantes de um partido, para os efeitos tidos por convenientes;

4. O presente relatório deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12

do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 26 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Ana Isabel Santos — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

PARTE IV – Anexos

 Nota de admissibilidade.

 Súmula da audição de peticionários.

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PETIÇÃO N.º 60/XV/1.ª

(DEFESA DA ESPECIALIDADE DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR E DOS CUIDADOS DE SAÚDE

PRIMÁRIOS EM PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 60/XV/1.ª, que preconiza a «Defesa da especialidade de medicina geral e familiar e dos

cuidados de saúde primários em Portugal»,deu entrada na Assembleia da República a 21 de setembro de 2022,

nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante

designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde, por

determinação do Presidente da Assembleia da República, a 22 de setembro seguinte.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição, subscrita por 15 154 cidadãos, com assinaturas validadas pelos competentes

serviços da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 5 do artigo 17.º da LEDP, a Petição n.º 60/XV/1.ª foi distribuída à signatária, para efeitos

de elaboração do presente relatório.

Considerando ainda o número de subscritores da Petição n.º 60/XV/1.ª, é obrigatória a audição dos

peticionários, conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, preenchendo

a mesma ainda os requisitos para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a)

do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP.

II – Objeto da petição

Os peticionários começam por realçar que a medicina geral e familiar (MGF) é uma especialidade médica

que contempla um internato de formação médica específica de 4 anos.

Como tal, referem ter sido com muito desagrado que os médicos com a especialidade de MGF, em particular

os que exercem as funções de médicos de família, acolheram a entrada em vigor do n.º 9 do artigo 206.º da Lei

n.º 12/2022, de 27 de junho, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, por ali se admitir –

sustentam –, que as funções de um médico de família possam ser desempenhadas por médicos indiferenciados

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ou quaisquer outros sem esta especialidade.

E, com efeito, a referida disposição legal prevê que «Enquanto não houver condições para assegurar médico

de família a todos os utentes dos ACES identificados no despacho a que se refere o n.º 6, os órgãos máximos

de gestão dos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS podem, a título excecional, celebrar contratos de

trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou contratos de trabalho a termo resolutivo incerto,

consoante o caso, na proporção de um médico por cada 1900 utentes sem médico de família, incluindo os que

a ele não tenham direito por sua própria opção, com médicos habilitados ao exercício autónomo da profissão,

aos quais compete assegurar consulta médica, especialmente em caso de doença aguda, aos utentes inscritos

numa lista pela qual ficam responsáveis».

Nesta conformidade, os peticionários pretendem a revogação da referida previsão legal.

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Cumprindo os dispositivos regimentais e legais aplicáveis, foi requerida a audição dos peticionários, tendo a

mesma sido realizada no dia 24 de janeiro de 2023, estando presentes, além da signatária, as Deputados

Anabela Rodrigues (PS), Berta Nunes (PS), Fernanda Velez (PSD), Inês Barroso (PSD) e Sofia Andrade (PS).

Os peticionários estiveram representados por Joana Teixeira e Silva, primeira peticionária, Nuno Jacinto,

Presidente da Direção da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF), Paula Broeiro, Vice-

Presidente da Direção da APMGF, e Mário Santos, Vogal da Direção da APMGF.

Os serviços da Comissão de Saúde elaboraram o seguinte sumário das questões abordadas:

«A Deputada Cláudia Bento (PSD) cumprimentou os peticionários, agradecendo a sua disponibilidade,

apresentou os Deputados presentes, e deu de seguida a palavra aos peticionários para uma intervenção inicial.

Nuno Jacinto, Presidente da Direção da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF),

agradeceu a oportunidade e começou por mencionar que o número de portugueses sem médico de família tem

vindo a aumentar e elencou várias razões que, na sua perspetiva, justificavam o abandono dos profissionais de

saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Referiu que muitos médicos de família estavam descontentes com

as suas carreiras, sendo necessário garantir que existe uma remuneração digna e adequada à sua função, que

os colegas que terminam a sua carreira por aposentação são substituídos, de forma a não sobrecarregar os

serviços, e que sejam devidamente colocados os colegas especialistas em medicina familiar que existem em

Portugal. Lamentou a disparidade que se verifica entre os profissionais que trabalham em unidades de saúde

familiar (USF) do Modelo B e as unidades de saúde local (USL).

Indicou como fatores que contribuiriam para a melhoria nas condições de trabalho dos profissionais de saúde:

a carreira médica, a flexibilidade e organização da equipa médica e a valorização e respeito pelo trabalho dos

médicos de família.

A Deputada Berta Nunes (PS), agradeceu o trabalho realizado pela APMFG e concordou que o trabalho dos

médicos de família deve ser valorizado. Defendeu que deveria ser feito um impulso na reforma dos cuidados de

saúde, de forma a acautelar alguns aspetos que careciam de melhoria. No que se refere à melhoria das

instalações e equipamentos, referiu que estava prevista uma verba significativa no Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR) para este efeito.

Questionou então os presentes se existiam médicos não especialistas que estavam integrados em equipas

de cuidados primários e, em caso afirmativo, em que moldes e se os peticionários consideravam que existia

forma de os integrar. Em conclusão, perguntou qual a opinião dos peticionários sobre a melhor forma de atribuir

médico de família a todos os portugueses.

A Deputada Claúdia Bento (PSD), referiu que iria intervir nesta fase em representação do GP do PSD.

Questionou os peticionários sobre se consideravam que a colocação de médicos sem especialidade nos

cuidados primários poderia comprometer a qualidade dos cuidados de saúde ou aumentar a desigualdade entre

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os profissionais de saúde. A este propósito, questionou se garantir autonomia de contratação aos agrupamentos

de centros de saúde (ACES) poderia acautelar o problema de colocação de profissionais, especialmente no

interior do País e quais as razões que justificavam a saída de médicos especializados do SNS.

Paula Broeiro, Vice-Presidente da Direção da APMGF, esclareceu que o objetivo principal da petição, a

assunção de funções de um médico de família por médicos indiferenciados, já tinha sido solucionado pelo

Governo, porém continuava a ser uma boa ocasião para versar sobre a qualidade dos serviços de saúde. Referiu

que Lisboa era das piores zonas do País em termos de falta de médicos de família e sublinhou que um dos

fatores que estão na origem deste problema é a falta de atratividade da carreira para os jovens, que preferem

trabalhar em regime de avença. Denunciou a falta de visão estratégica e de futuro, particularmente no que se

refere aos cuidados de saúde primários que se diferenciaram, aos movimentos migratórios que colocavam muita

pressão sobre o desiderato de garantir um médico de família para todos.

Joana Teixeira, afirmou que era recém-especialista e que vivia na cidade do Porto, porém foi colocada em

Lamego, aceitando este facto uma vez que seria a única oportunidade para trabalhar no SNS. Apontou como

fatores de baixa atratividade para os profissionais médicos jovens: a instabilidade e o facto de sentirem que a

sua vida está indefinida e a crescente probabilidade de terem de se deslocar vários quilómetros da sua zona de

residência para trabalhar no SNS. Frisou que era necessário pensar nos trabalhadores médicos como pessoas

e criar condições para que estes estejam bem no seu lugar de trabalho e tenham condições de trabalho.

Mário Santos, Vogal da Direção da APMGF, referiu que os médicos de família sentem que a especialidade

perdeu muitas condições que antes tinha e que, na sua opinião, o SNS era “hospitalocêntrico”. Referiu que, no

futuro, o País teria uma população cada vez mais idosa e tal colocaria uma pressão adicional sobre os cuidados

primários e sobre os cuidados paliativos. Sublinhou que muitas unidades de saúde não tinham o equipamento

mínimo que permita aos profissionais trabalhar com condições adequadas à sua função.

Novamente no uso da palavra, Nuno Jacinto mencionou que os colegas médicos sem especialidade a

trabalhar sem acompanhamento compromete a qualidade dos serviços prestados, defendendo que os mesmos

devem ser integrados e supervisionados, não podendo em caso algum ter uma lista de utentes atribuída de

forma autónoma. Lamentou que os profissionais de saúde não tenham sido ouvidos sobre a falta de

equipamentos ou serviços, mesmo que esteja prevista uma verba no PRR para o efeito.

Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas, informou sobre os passos

subsequentes, e deu por encerrada a audição pelas 17h59».

Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da LEDP, a Comissão de Saúde solicitou que

o Governo informasse e tomasse posição sobre a petição em apreço, assim como acerca da pretensão dos

peticionários, pedido que, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito, «tem prioridade sobre quaisquer outros

serviços da Administração Pública, devendo ser efetuado no prazo máximo de 20 dias».

Sucede que, apesar de a referida informação e tomada de posição ao Gabinete do Ministro da Saúde terem

sido solicitadas a 27 de janeiro de 2023, ou seja, há quase três meses – o quádruplo do prazo legalmente

previsto –, até à presente data a Comissão de Saúde não obteve ainda qualquer resposta do executivo.

V – Opinião da relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de,

nesta sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço.

VI – Parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que o objeto da Petição n.º 60/XV/1.ª, que preconiza a «Defesa da especialidade de medicina geral e

familiar e dos cuidados de saúde primários em Portugal»,está bem especificado, encontrando-se inteiramente

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho,

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e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP);

2. Que a Petição n.º 60/XV/1.ª, sendo assinada por um total de 15 154 peticionários, preenche os requisitos

para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da

LEDP;

3. Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto no artigo 8.º da LEDP;

4. Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório ao Ministro da Saúde, para os efeitos

previstos no n.º 3 do artigo 23.º da LEDP;

5. Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 26.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 24 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Cláudia Bento — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

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PETIÇÃO N.º 87/XV/1.ª

(COMPARTICIPAÇÃO DA DIETA COMPLETA EM PÓ MODULEN IBD PARA DOENTES/PACIENTES

COM DOENÇA DE CROHN)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 87/XV/1.ª, que preconiza a «Comparticipação da dieta completa em pó Modulen IBD para

doentes/pacientes com doença de Crohn», deu entrada na Assembleia da República a 21 de novembro de 2022,

nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante

designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde, por

determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a 22 de novembro de 2022.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição, subscrita por 10 510 cidadãos, com assinaturas validadas pelos competentes

serviços da Assembleia da República.

A Petição n.º 87/XV/1.ª foi distribuída à signatária, para a elaboração do presente relatório, a 7 de dezembro

de 2022, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Considerando ainda o número de subscritores da Petição n.º 87/XV/1.ª, é obrigatória a audição dos

peticionários, conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, preenchendo

a mesma ainda os requisitos para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a)

do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP.

II – Objeto da petição

Os peticionários começam por enfatizar que a doença de Crohn consiste numa inflamação crónica que pode

afetar qualquer parte do tubo digestivo e cujo tratamento requer uma dieta alimentar adequada e individualizada,

que considere as necessidades nutricionais de cada doente, bem como a fase em que a doença se encontra.

Os peticionários sustentam que, de entre os suplementos específicos para a nutrição clínica, apenas o

produto Modulen IBD da Nestlé Health Science é concebido especificamente para os doentes de Crohn.

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De acordo com a informação dos peticionários, o preço do referido suplemento, por lata, nas farmácias

comunitárias, atinge os 25 € e mesmo os 50 €, em termos unitários, sendo que, para uma alimentação em

exclusivo com Modulen IBD, são necessárias, diariamente, 3 a 4 latas, o que acarreta custos incomportáveis

para o doente.

Com a apresentação da Petição n.º 87/XV/1.ª, os peticionários pretendem a adoção das medidas necessárias

para a comparticipação do produto Modulen IBD a todos os doentes com doença de Crohn em Portugal, os

quais se estima ascenderem a cerca de uma dezena de milhar.

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Cumprindo os dispositivos regimentais e legais aplicáveis, foi requerida a audição dos peticionários, tendo a

mesma sido realizada no dia 26 de janeiro de 2023, estando presentes, além da signatária, as seguintes

Deputadas: Ana Isabel Santos (PS), Fátima Correia Pinto (PS), Fátima Ramos (PSD), Inês Barroso (PSD), Irene

Costa (PS) e Lúcia Araújo da Silva (PS).

Os peticionários estiveram representados por Marta Manuel Dias Neves de Vasconcelos Marques e João

Carlos Santana Parreira.

Os serviços da Comissão de Saúde elaboraram o seguinte sumário das questões abordadas:

«A Deputada Sónia Ramos (PSD) cumprimentou os peticionários, agradecendo a sua disponibilidade e

apresentou os Deputados presentes, dando de seguida a palavra aos peticionários para fazerem uma

intervenção inicial.

João Parreira agradeceu a oportunidade e começou por referir que teve dificuldade em aceitar a sua doença,

que necessitava de consumir 3 a 4 latas da dieta completa em pó Modulen IBD por dia. Sublinhou que cada lata

tinha um custo associado de 54 euros, o que perfazia um total de cerca de 4 mil euros por mês. Referiu que este

suplemento é mais caro em Portugal do que em vários países da União Europeia.

Marta Vasconcelos mencionou que, em casos graves de doença de Crohn, é necessário este suplemento,

que é o único especialmente concebido especificamente para doentes de Crohn. Afirmou que sem este

suplemento o João Parreira não consegue ter uma vida com qualidade e que o seu caso é excecional em

Portugal. Referiu, no entanto, que o objetivo da petição era garantir o acesso a este suplemento para todos os

doentes de Crohn.

A Deputada Fátima Correia Pinto (PS) começou por saudar os peticionários e agradecer a oportunidade para

refletir sobre uma doença que não é muito conhecida da população portuguesa. Questionou os peticionários

sobre: i) qual o número de pessoas que tinham casos mais graves de doença de Crohn e que necessitavam de

uma alimentação exclusiva à base de Modulen IBD, ii) se existiam casos de remissão depois da utilização deste

suplemento; iii) qual a necessidade diária e a frequência deste suplemento para doentes não graves; iv) quais

as condições em que este suplemento é necessário; v) se tinham conhecimento de algum pedido que a Nestlé

tenha realizado junto do Infarmed — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, com vista

à comparticipação deste produto; vi) se tinham conhecimento de outros países da União Europeia nos quais o

Modulen IBD fosse comparticipado; vii) se existiam estudos clínicos sobre este suplemento alimentar. No fim,

garantiu que o seu GP estaria atento a este tema.

A Deputada Inês Barroso (PSD) afirmou que a questão em apreço merecia igualmente a atenção do GP do

PSD e que era sempre relevante conhecer um testemunho real. Questionou então os peticionários sobre: i) se,

não havendo no mercado medicamentos que possam minimizar estes sintomas, este produto torna-se essencial;

ii) se, em termos de suplementos alimentares, a ligação é feita junto do Infarmed; iii) se, tratando-se de um

suplemento de natureza clínica, já tinha sido realizada alguma verificação por parte do Infarmed; iv) se os

peticionários tinham manifestado esta pretensão junto do Ministério da Saúde; v) de que forma é comparticipado

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29 DE ABRIL DE 2023

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o suplemento Modulen IBD nos outros países; vi) qual a esperança média de vida de doentes de Crohn; vii) de

que forma é possível obter este produto no estrangeiro a preços mais reduzidos.

João Parreira esclareceu então que os doentes com casos graves são internados no hospital para receber

tratamento e, após 3 semanas, recebem alta hospitalar e algumas latas de Modulen IBD. Quando os doentes

se dirigem à farmácia para comprar mais latas deparam-se com o preço elevado e voltam à alimentação anterior.

Por esta razão, não era possível ter uma perceção mais alargada dos benefícios deste suplemento a longo

prazo. Acrescentou que em Itália este suplemento é comparticipado a 100%.

Marta Vasconcelos afirmou que não existem muitos doentes graves em Portugal, uma vez que a doença de

Crohn é predominantemente diagnosticada na infância. Por esta razão, muitos estudos clínicos são feitos tendo

em vista doentes em idade pediátrica. Referiu que era importante apostar na remissão da doença na infância e

que o ideal seria tratar o doente de Crohn com outros medicamentos e só em casos graves complementar com

o Modulen IBD.

Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas, desejando que o assunto que trouxe

os peticionários a esta audição conheça uma solução em breve, informou sobre os passos subsequentes e deu

por encerrada a audição pelas 14h50».

Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da LEDP, a Comissão de Saúde solicitou que

o Governo informasse e tomasse posição sobre a petição em apreço, assim como acerca da pretensão dos

peticionários, pedido que, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito, «tem prioridade sobre quaisquer outros

serviços da Administração Pública, devendo ser efetuado no prazo máximo de 20 dias».

Sucede que, apesar de a referida informação e tomada de posição ao Gabinete do Ministro da Saúde terem

sido solicitadas a 16 de janeiro de 2023, ou seja, há mais de 90 dias, até à presente data a Comissão de Saúde

não obteve ainda qualquer resposta do executivo.

V – Opinião da relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de,

nesta sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço.

VI – Parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que o objeto da Petição n.º 87/XV/1.ª, que preconiza a «Comparticipação da dieta completa em pó

Modulen IBD para doentes/pacientes com doença de Crohn», está bem especificado, encontrando-se

inteiramente preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de

4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP);

2. Que a Petição n.º 87/XV/1.ª, sendo assinada por um total de 10 510 peticionários, preenche os requisitos

para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da

LEDP;

3. Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto no artigo 8.º da LEDP;

4. Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório ao Ministro da Saúde, para os efeitos

previstos no n.º 3 do artigo 23.º da LEDP;

5. Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 26.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 21 de abril de 2023.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 78

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A Deputada relatora, Sónia Ramos — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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