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II SÉRIE-B — NÚMERO 83

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que 3 % da população vacinada tinha agora lesões cardíacas e que a Pfizer era a farmacêutica mais corrupta

a nível mundial.

Joana Amaral Dias referiu que o Tratado Internacional em discussão não tinha contado com qualquer

debate ou com a devida auscultação prévia da população. Sublinhou que estava em causa uma matéria

delicada e que a OMS estava sujeita a influências de parcerias público-privadas e subordinada a vários

interesses financeiros. Denunciou que o acordo previa que a OMS decretasse pandemias de forma unilateral e

que tal colocava em causa a soberania nacional.

O Deputado Paulo Marques (PS) começou por saudar as peticionárias e referir que Portugal colaborava há

vários anos com a OMS. Assegurou que a cooperação internacional era necessária e permitira que o país

conseguisse ter ao seu dispor mecanismos que, durante a pandemia, tornaram possível evitar uma

mortalidade superior à verificada. A este propósito, afirmou ser necessário aguardar pelos resultados do

estudo sobre os efeitos das vacinas que estava a ser elaborado pelo Instituto Ricardo Jorge, no entanto, era

claro que as vacinas tinham contribuído para reduzir a mortalidade associada à COVID-19.

Referiu que, no momento em que foi decretada a pandemia, Portugal não tinha cobertura legal para a

restrição de liberdades e que tal foi conseguido com a cooperação dos órgãos de soberania e com a aceitação

por parte dos cidadãos, uma vez que estava em causa um valor maior: a vida das pessoas.

Informou que fora constituída recentemente a Subcomissão de Saúde Global, no âmbito da Comissão de

Saúde, e que a mesma teria competências para analisar este assunto e analisar os vários pontos de vista.

A Deputada Fernanda Velez (PSD) agradeceu a presença das peticionárias, enalteceu o direito de

cidadania e referiu que um dos pontos que se solicitava no texto da petição era a realização de um referendo,

o que, tendo em conta que foram escassas as ocasiões em que tal se verificou em Portugal, era um objetivo

ambicioso. Posto isto, questionou as peticionárias sobre quais os motivos que consideravam mais importantes

para propor a realização de um referendo e se não concordavam que a cooperação entre os diferentes países

era uma mais-valia para o País.

A Deputada Rita Matias (CH) afirmou que todas as medidas decretadas durante a pandemia foram

compreendidas e aceites pelos cidadãos porque não estavam em liberdade. Acrescentou que os cidadãos

foram obrigados a tomar vacinas como única forma de obterem o certificado de vacinação, o qual permitiria

frequentar diversos espaços, entre eles, os espaços de lazer. Frisou que cooperação era um conceito diverso

de receber ordens de organizações externas e que as decisões tomadas pela União Europeia durante a

pandemia tiveram origem em recomendações da OMS. Referiu que existiam organizações que anteriormente

eram financiadas pela União Europeia e que, neste momento, eram financiadas por empresas privadas. Posto

isto, questionou as peticionárias sobre como poderiam os cidadãos confiar nestas organizações que tem

interesses menos claros e se consideravam que seria fundamental para reabilitar a confiança, a verificação de

um processo de clarificação dos efeitos adversos das vacinas.

Marta Gameiro referiu que era a favor da União Europeia, e defendeu que os cidadãos têm direito a

questionar. Afirmou que Portugal é um país que tem iliteracia científica e uma confiança muito grande nos

média. Referiu que deverá existir cooperação, porém deverá ser sempre garantida a transparência.

Joana Amaral Dias mencionou que as medidas decretadas durante a pandemia eram medidas ilegais e

inconstitucionais e que as pessoas que não cumpriram as regras estavam a exercer as suas liberdades,

direitos e garantias. Acrescentou que tais medidas foram um atentado à democracia e que contribuíram para o

enriquecimento de muitas pessoas. Indicou que estava em causas a imposição de medidas pela OMS a um

Estado soberano como Portugal e defendeu que a realização de um referendo era fundamentar, uma vez que

estavam em causa aspetos nevrálgicos da democracia portuguesa. Por fim, saudou a disponibilidade para a

análise destes aspetos pela Subcomissão de Saúde Global.

Posto isto, o Deputado relator agradeceu as informações prestadas, informou sobre os passos

subsequentes e deu por encerrada a audição pelas 14h50.

Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da LEDP, a Comissão de Saúde solicitou que

o Governo informasse e tomasse posição sobre a petição em apreço, assim como acerca da pretensão dos

peticionários, pedido que, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito, «tem prioridade sobre quaisquer outros

serviços da Administração Pública, devendo ser efetuado no prazo máximo de 20 dias.»

Sucede que, apesar de a informação ao Ministro da Saúde ter sido solicitada a 31 de janeiro de 2023, ou

seja, há mais de três meses, até à presente data a Comissão de Saúde não obteve ainda qualquer resposta