O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Segunda-feira, 5 de junho de 2023 II Série-B — Número 86

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Inquéritos Parlamentares (n.os 8 e 9/XV/1.ª): N.º 8/XV/1.ª (IL) — Comissão Eventual de Inquérito à Atuação do Serviço de Informações de Segurança (SIS). N.º 9/XV/1.ª (CH):

— Título inicial – Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação responsabilidade política e eventualmente

criminal da atuação do Serviço de Informações de Segurança. — Alteração do título e texto iniciais do inquérito parlamentar – Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da atuação do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), bem como da tutela política governamental destas instituições.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 86

2

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 8/XV/1.ª

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À ATUAÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE

SEGURANÇA (SIS)

Exposição de motivos

Nos últimos dias o Serviço de Informações de Segurança (SIS) tornou-se notícia pelos piores motivos.

Os serviços de informações são uma linha fundamental de defesa e salvaguarda da segurança e da

independência nacionais. São garante do Estado de direito democrático, aquém e além-fronteiras, identificando

ameaças e oportunidades em diversas vertentes — seja no quadro puramente securitário, no político, no social

ou no económico.

No entanto, no atual contexto de instabilidade governativa, é essencial garantir que a atuação do SIS se

pauta pelo estrito cumprimento da legalidade. O SIS não poderá ser instrumentalizado pelo Governo para seu

proveito próprio, em atropelo à lei e aos direitos fundamentais dos cidadãos.

De acordo com as declarações do Ministro das Infraestruturas, João Galamba, no dia 29 de abril de 2023,

este declarou ter contactado o Serviço de Informações de Segurança para recuperar um computador portátil na

sequência de uma série de contactos dentro do Governo, em primeiro junto do Primeiro-Ministro e seguidamente

por recomendação do Ministério da Justiça.

De acordo com o comunicado do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República

Portuguesa, emitido a 3 de maio de 2023, o computador foi entregue na via pública ao SIS, que atuou «numa

lógica de prevenção de riscos».

De acordo com notícias publicadas a 4 de maio de 2023, o ex-Adjunto do Ministro das Infraestruturas,

Frederico Pinheiro, foi contactado, na noite de 26 de abril, por um agente dos serviços de informação, que lhe

transmitiu que tinha ordens «de cima» para recolher o aparelho.

Até à data de hoje, o Primeiro-Ministro, que tem a responsabilidade legal de controlar, tutelar e orientar a

ação dos serviços de informações, não esclareceu os portugueses quanto à intervenção do SIS nesta matéria

e o envolvimento da Secretária-Geral (SG) do SIRP.

Nos termos do artigo 4.º da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84,

de 5 de setembro), denominado «Delimitação do âmbito de atuação»:

«1 – Os funcionários ou agentes, civis ou militares, dos serviços de informações previstos na presente lei

não podem exercer poderes, praticar atos ou desenvolver atividades do âmbito ou competência específica dos

tribunais ou das entidades com funções policiais».

Segundo o artigo 33.º da Lei n.º 9/2007, que estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança,

cabe ao SIS «promover, por forma sistemática, a pesquisa, a análise e o processamento de notícias e a difusão

e arquivo das informações produzidas».

Cabe ao SIS, segundo a alínea d) do mesmo artigo, «Comunicar às entidades competentes para a

investigação criminal e para o exercício da ação penal os factos configuráveis como ilícitos criminais,

salvaguardado o que na lei se dispõe sobre segredo de Estado».

Segundo a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, «O SIS é um serviço público que se integra no SIRP e depende

diretamente do Primeiro-Ministro».

E segundo o n.º 2 do artigo 6.º da mesma lei, «Aos membros do Gabinete e aos funcionários e agentes

referidos no número anterior é vedado exercer poderes, praticar atos ou desenvolver atividades do âmbito ou

da competência específica dos tribunais, do Ministério Público ou das entidades com funções policiais».

O SIS não exerce funções policiais, que consistem na prevenção do perigo concreto e no combate ao crime

e à criminalidade. A atuação do SIS, nos termos da lei nacional referida, encontra-se limitada à pesquisa, análise

e ao processamento de informações.

O esclarecimento cabal da atuação do Governo, do SIS e da SG do SIRP nesta matéria impõe a constituição,

por parte da Assembleia da República, de uma Comissão Eventual de Inquérito à Atuação do Serviço de

Informações de Segurança (SIS).

Página 3

5 DE JUNHO DE 2023

3

Assim, os Deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º

da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição imediata e

obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Atuação do Serviço de Informações de Segurança

(SIS), que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 90 dias, com o seguinte objeto:

Apurar as responsabilidades políticas, legais ou de outra ordem relativas à atuação do Serviço de

Informações de Segurança (SIS) na presente Legislatura, nomeadamente:

– O contacto ao SIS, por parte do Ministério das Infraestruturas, a propósito da recuperação de um

computador portátil, na data de 26 de abril de 2023;

– Eventuais orientações, diretivas ou ordens emitidas que deram origem à atuação do SIS no sentido de

recuperação do computador portátil;

– A prática do atual Governo para com os serviços de informações, nomeadamente se é habitual ou comum

a emissão de orientações, ordens, indicações ou diretivas, para que estes pratiquem atos próprios e exclusivos

das entidades com funções policiais.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2023.

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

———

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/XV/1.ª

(Título e texto iniciais)

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA AVALIAÇÃO RESPONSABILIDADE

POLÍTICA E EVENTUALMENTE CRIMINAL DA ATUAÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE

SEGURANÇA

Exposição de motivos

Segundo a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de

Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de

Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30 de setembro,

o SIS «é um serviço público que se integra no SIRP e depende diretamente do Primeiro-Ministro» e «é o único

organismo incumbido da produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a

prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar

ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido».

A lei é também clara quando dispõe que «os serviços de informações não dispõem de competências policiais,

estando os seus funcionários, civis ou militares proibidos de exercer poderes, praticar atos ou desenvolver

atividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais, sendo-

lhes expressamente proibido proceder à detenção de qualquer indivíduo ou instruir processos penais». Mais, se

no âmbito da sua atividade o SIS se deparar com alguma prática que mereça a censura criminal, deve

imediatamente comunicar tal facto aos órgãos de polícia criminal, esses sim aptos a tomar as diligências

necessárias para a investigação.

Foi, por isso, com surpresa que se tomou conhecimento do envolvimento do SIS na recuperação de um

portátil que estava na posse de Frederico Pinheiro, na altura Adjunto do Ministério das Infraestruturas. Segundo

o que foi noticiado, «Frederico Pinheiro terá, já depois de lhe ter sido comunicada a exoneração, entrado nas

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 86

4

instalações do ministério para levar o portátil, que continha informação confidencial relacionada com questões

levantadas na Comissão de Inquérito à Tutela Política da TAP»1. Ora, salvo melhor opinião, tal prática poderá

consubstanciar a prática de um crime de furto ou de abuso de confiança, pelo que, desde logo, se afastaria a

possibilidade de atuação por parte do SIS, ainda que fosse alegado que o referido portátil teria informação

confidencial.

Aliás, o próprio Ministro das Infraestruturas, João Galamba, deu declarações nesse sentido «”Perante o facto

de esse computador ter um amplo acervo de documentos classificados, a minha Chefe de Gabinete fez o que

lhe competia. Reportou às autoridades competentes esse facto: Foi roubado do Ministério das Infraestruturas

um equipamento do Estado que contém documentos classificados e é meu dever reportar esse facto”, tinha dito

anteriormente»2.

Por outro lado, segundo foi noticiado, a PSP apenas foi chamada ao local devido às alegadas agressões que

terão ocorrido na noite em que o ex-Adjunto se dirigiu ao local de trabalho, após ser informado da sua

exoneração. Ou seja, nessa altura nada foi referido, neste caso ao órgão de polícia criminal competente, sobre

o alegado furto do portátil3. A isto acresce que, «Como o Expresso contou, a Polícia Judiciária foi só avisada

mais tarde para a situação, pelo que quando tentou recuperar o computador já o SIS o tinha recuperado e

entregue ao centro informático do Estado, o CEGER».

António Costa, por sua vez, terá dito, em entrevista à RTP3, que não foi informado do envolvimento do SIS

na recuperação do computador e que ninguém do Governo deu ordens aos serviços de informação para fazerem

o que quer que fosse. Mais, «O SIS não foi chamado a intervir. Há um roubo de um computador que tem

documentação classificada: O Gabinete do ministro fez o que lhe competia fazer, dar o alerta às autoridades, e

as autoridades agiram em conformidade. Não fui informado e não tinha de o ser. Ninguém no Governo deu

ordens ao SIS para fazer isto ou aquilo; o SIS agiu em função do alerta que recebeu e no quadro das suas

competências legais», revelou António Costa4.

Após o caso ser tornado público, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República emitiu

comunicado referindo que «Os elementos recolhidos não permitem concluir, pois, no sentido de ter havido uma

atuação ilegal por parte do SIS, mormente qualquer violação de direitos, liberdades e garantias»5.

E ainda, «O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP)

esclareceu nesta terça-feira que foi por sua iniciativa que pediu informações sobre a intervenção do Serviço de

Informações e Segurança (SIS) na recuperação do computador de Frederico Pinheiro, ex-Adjunto de João

Galamba, que teria informação confidencial»6.

Verifica-se, assim, um conjunto de informação contraditória, não consentânea com as disposições legais

aplicáveis e que gera uma dúvida legítima junto da comunidade. É preciso apurar quem deu conhecimento ao

SIS do sucedido; a que título este foi contactado; houve ou não houve furto do portátil; que tipo de informação

aquele continha para justificar uma atuação estranha àquele que deveria ser o procedimento normal; porque

não foram contactados os órgãos de polícia criminal para efeitos de recuperação do portátil em tempo útil; o que

dizem os relatórios policiais, tanto da PSP que foi chamada ao local, como da PJ que quando tentou recuperar

o referido portátil, este já estaria recuperado; se há ou não responsabilidade criminal e há ou não

responsabilidade política. Finalmente, as declarações prestadas pelo Diretor do SIS e pelo Diretor do SIRP

parecem evidenciar uma preocupação inaceitável com a defesa e proteção dos titulares políticos do Governo,

facto que também importa esclarecer.

A Assembleia da República não se pode alhear da eventualidade de ter ocorrido uma violação grave do

princípio da separação de poderes, bem como é fundamental garantir a independência e o prestígio do Serviço

de Informações de Segurança da República.

Assim:

⎯ Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as

1 Fiscalização das secretas não detetou atuação ilegal do SIS na recuperação de portátil – SIC Notícias (sicnoticias.pt). 2 Costa diz que «não foi nem tinha de ser informado» sobre ação do SIS no caso Galamba (tsf.pt). 3 Semanário – PSP só foi avisada do portátil depois de ex-Adjunto ter saído do ministério (expresso.pt). 4 SIRP pediu informações ao SIS sobre recuperação de computador de ex-Adjunto de Galamba (onovo.pt). 5 Portátil da polémica devolvido na via pública. SIS alega ter agido por ser caso de urgência – Empresas – Jornal de Negócios (jornaldenegocios.pt). 6 SIRP pediu informações ao SIS sobre recuperação de computador de ex-Adjunto de Galamba (onovo.pt).

Página 5

5 DE JUNHO DE 2023

5

comissões parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

⎯ Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

⎯ Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um

dever dos Deputados.

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Chega, requerem, ao abrigo do disposto na alínea

a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

constituição imediata de uma comissão parlamentar de inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias,

com o seguinte objeto:

⎯ Avaliar a legalidade e a responsabilidade política associada a todo o processo relativo à recuperação do

portátil que se encontrava na posse de Frederico Pinheiro, ex-Adjunto do Ministério das Infraestruturas;

⎯ Atendendo à leviandade com que o Primeiro-Ministro encarou todo este processo, avaliar se este terá

sido um caso pontual ou se, por outro lado, terão existido outras situações de interferência política na gestão da

atividade do SIS na atual Legislatura, assim como na XIII e XIV.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(Título e texto substituídos a pedido do autor)

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DO

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) E SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA

PORTUGUESA (SIRP), BEM COMO DA TUTELA POLÍTICA GOVERNAMENTAL DESTAS INSTITUIÇÕES

Exposição de motivos

Segundo a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de

Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de

Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30 de setembro,

o SIS «é um serviço público que se integra no SIRP e depende diretamente do Primeiro-Ministro» e «é o único

organismo incumbido da produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a

prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar

ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido».

A lei é também clara quando dispõe que «os serviços de informações não dispõem de competências policiais,

estando os seus funcionários, civis ou militares proibidos de exercer poderes, praticar atos ou desenvolver

atividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais, sendo-

lhes expressamente proibido proceder à detenção de qualquer indivíduo ou instruir processos penais». Mais, se

no âmbito da sua atividade o SIS se deparar com alguma prática que mereça a censura criminal, deve

imediatamente comunicar tal facto aos órgãos de polícia criminal, esses sim aptos a tomar as diligências

necessárias para a investigação.

Foi, por isso, com surpresa que se tomou conhecimento do envolvimento do SIS na recuperação de um

portátil que estava na posse de Frederico Pinheiro, na altura Adjunto do Ministério das Infraestruturas. Segundo

o que foi noticiado, «Frederico Pinheiro terá, já depois de lhe ter sido comunicada a exoneração, entrado nas

instalações do ministério para levar o portátil, que continha informação confidencial relacionada com questões

levantadas na Comissão de Inquérito à Tutela Política da TAP». Ora, salvo melhor opinião, tal prática poderá

consubstanciar a prática de um crime de furto ou de abuso de confiança, pelo que, desde logo, se afastaria a

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 86

6

possibilidade de atuação por parte do SIS, ainda que fosse alegado que o referido portátil teria informação

confidencial.

Aliás, o próprio Ministro das Infraestruturas, João Galamba, deu declarações nesse sentido «Perante o facto

de esse computador ter um amplo acervo de documentos classificados, a minha Chefe de Gabinete fez o que

lhe competia. Reportou às autoridades competentes esse facto: Foi roubado do Ministério das Infraestruturas

um equipamento do Estado que contém documentos classificados e é meu dever reportar esse facto”, tinha dito

anteriormente».

Por outro lado, segundo foi noticiado, a PSP apenas foi chamada ao local devido às alegadas agressões que

terão ocorrido na noite em que o ex-Adjunto se dirigiu ao local de trabalho, após ser informado da sua

exoneração. Ou seja, nessa altura nada foi referido, neste caso ao órgão de polícia criminal competente, sobre

o alegado furto do portátil. A isto acresce que, «Como o Expresso contou, a Polícia Judiciária foi só avisada mais

tarde para a situação, pelo que quando tentou recuperar o computador já o SIS o tinha recuperado e entregue

ao centro informático do Estado, o CEGER».

António Costa, por sua vez, terá dito, em entrevista à RTP3, que não foi informado do envolvimento do SIS

na recuperação do computador e que ninguém do Governo deu ordens aos serviços de informação para fazerem

o que quer que fosse. Mais, «o Gabinete do Ministro fez o que lhe competia fazer, dar o alerta às autoridades,

e as autoridades agiram em conformidade. Não fui informado e não tinha de o ser. Ninguém no Governo deu

ordens ao SIS para fazer isto ou aquilo; o SIS agiu em função do alerta que recebeu e no quadro das suas

competências legais», revelou António Costa.

Após o caso ser tornado público, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República emitiu

comunicado referindo que «Os elementos recolhidos não permitem concluir, pois, no sentido de ter havido uma

atuação ilegal por parte do SIS, mormente qualquer violação de direitos, liberdades e garantias».

E ainda, «O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP)

esclareceu nesta terça-feira que foi por sua iniciativa que pediu informações sobre a intervenção do Serviço de

Informações e Segurança (SIS) na recuperação do computador de Frederico Pinheiro, ex-Adjunto de João

Galamba, que teria informação confidencial».

Verifica-se, assim, um conjunto de informação contraditória, não consentânea com as disposições legais

aplicáveis e que gera uma dúvida legítima junto da comunidade. É preciso apurar quem deu conhecimento ao

SIS do sucedido; A que título este foi contactado; houve ou não houve furto do portátil; que tipo de informação

aquele continha para justificar uma atuação estranha àquele que deveria ser o procedimento normal; porque

não foram contactados os órgãos de polícia criminal para efeitos de recuperação do portátil em tempo útil; o que

dizem os relatórios policiais, tanto da PSP, que foi chamada ao local, como da PJ, que quando tentou recuperar

o referido portátil, este já estaria recuperado; se há ou não responsabilidade criminal e há ou não

responsabilidade política.

Finalmente, as declarações prestadas pelo Diretor do SIS e pelo Diretor do SIRP — ambas no sentido de

assumir a responsabilidade pela decisão tomada, em evidente contradição — parecem evidenciar uma

preocupação inaceitável com a defesa e proteção dos titulares políticos do Governo, facto que também importa

esclarecer.

Na verdade, podemos estar perante um uso inaceitável e indevido, um recurso inadmissível aos Serviços de

Informações da República Portuguesa para proteger, cobrir ou auxiliar membros específicos do Governo, o que

colocaria indelevelmente em causa a sua imparcialidade e prestígio enquanto órgãos do Estado e não de um

determinado Governo.

A Assembleia da República não se pode alhear da eventualidade de ter ocorrido uma violação grave do

princípio da separação de poderes, bem como é fundamental garantir a independência e o prestígio do Serviço

de Informações de Segurança e do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Assim:

⎯ Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as

comissões parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

⎯ Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

Página 7

5 DE JUNHO DE 2023

7

⎯ Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever

dos Deputados;

⎯ Considerando a sensibilidade da matéria, a necessidade de proteger eventuais segredos de Estado e o

prestígio intocável dos serviços de informações da República Portuguesa.

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Chega, requerem, ao abrigo do disposto na

alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

constituição imediata de uma comissão parlamentar de inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias,

com o seguinte objeto:

⎯ Avaliar a legalidade e a responsabilidade política associada a todo o processo relativo à recuperação do

portátil que se encontrava na posse de Frederico Pinheiro, ex-Adjunto do Ministério das Infraestruturas;

⎯ Atendendo à leviandade com que o Primeiro-Ministro encarou todo este processo, avaliar se este terá sido

um caso pontual ou se, por outro lado, terão existido outras situações de interferência política na gestão da

atividade do SIS e eventualmente do SIRP, na atual Legislatura, assim como na XIII e XIV, quando o atual

Primeiro-Ministro encabeçou os respetivos Governos.

⎯ Avaliar o recurso indevido, no espaço temporal e institucional acima mencionado, dos serviços de

informações da República Portuguesa, para fins de condicionamento ou auxílio político governativo ou partidário.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×