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II SÉRIE-B — NÚMERO 90

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profissionais cumpram as regras de segurança, a sua exposição à radiação é muito baixa, conforme corroboram vários estudos realizados em diversos países. Acrescentou ainda que, no caso português, a sua medição feita por intermédio dos dosímetros usados pelos profissionais, cujos registos demonstram que as doses acumuladas de radiação têm sido consistentemente baixas.

Prosseguiu referindo que o Decreto-Lei (DL) n.º 108/2018, teve origem em diretiva europeia (Diretiva 2013/59/Euratom), cuja premissa era a de que a avaliação global de risco, para a sociedade, permaneceria igual ao risco conhecido, ou seja, não tinha como premissa tornar as regras mais exigentes. Sustentou ainda que esse risco até tem vindo a reduzir-se por via da inovação tecnológica. Notou igualmente que diretiva europeia só alude à medicina veterinária no capítulo relativo aos fármacos radiativos, que ainda não são utilizados em Portugal nos animais.

Referiu-se, adicionalmente, à alegada incoerência entre o Decreto-Lei n.º 108/2018 e a Portaria n.º 293/2019, que fixa as taxas por licenciamentos, quando esta faz referência, pela primeira vez, aos «equipamentos radiológicos veterinários», que não têm enquadramento naquele diploma. Acresce que este DL remove a tutela da proteção radiológica da DGS passando-a para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Prosseguiu indicando que, o balanço que os peticionários fazem, volvidos quatro anos após a aprovação daquele DL, é negativo. Sustentou que, quando a tutela passou para a APA, se registou um aumento da carga burocrática sem contrapartida no aumento significativo de segurança, as exigências passaram a ser desproporcionais e o mercado de serviços (segurança, formação, entre outros) deixou de funcionar e «colapsou», impedindo até as clínicas veterinárias de cumprirem a lei. Deu nota de que, ainda antes da pandemia, um ano após a transição da tutela para a APA, não havia nenhuma entidade reconhecida para radioprotecção.

Segundo afirmou, o artigo 172.º do mencionado DL destruiu a lógica operacional destas empresas ao tornar incompatíveis entre si as suas múltiplas prestações de serviços. Transmitiu ainda a queixa recorrente dos técnicos que referem uma «penosa morosidade na emissão/renovação de licenças».

Referiu também que nesse período começou o que apelidou de «febre de ações inspetivas», levadas a efeito pelo IGAMAOT, e que levou à instauração de inúmeras contraordenações, muitas de elevado valor e até, alegadamente, sem fundamento. Deu o exemplo de uma clínica que acumulou 3 contraordenações, num valor global que ascendeu a 72 000 €. Saúdam, por isso, a publicação, ao fim de três anos e meio, do Decreto-Lei n.º 81/2022 que pretende resolver a inoperabilidade do mercado, eliminando incompatibilidades na prestação dos serviços (exigindo apenas que se garanta uma separação interna operacional) e corrigindo erros relacionados com a instauração de contraordenações ambientais.

Pretendem que, no futuro, o diploma inclua regulamentação especifica para medicina veterinária, com regras justas para a radiologia veterinária, estando disponíveis para construir com o Governo um enquadramento regulatório que seja baseado nas melhores evidencias científicas.

No período de debate, interveio primeiramente o Deputado Diogo Cunha (PS) que depois de cumprimentar o peticionário e saudar a iniciativa apresentada, colocou três questões: 1) sobre os impactos que a COVID-19 terá tido na disponibilidade de serviços técnicos especializados e que dificuldades, no seu acesso, foram criadas; 2) se o referidos constrangimentos já foram ultrapassados; 3) se, atualmente, persistem os prejuízos nos cuidados de saúde e bem-estar dos animais, tendo em conta a publicação do referido DL.

Prosseguiu o Deputado João Marques (PSD) que cumprimentou o peticionário, aqui representando a APMVEAC. Notou que o problema trazido por esta petição é idêntico ao dos médicos dentistas, sublinhando o seu impacto nos custos dos atos médicos, os quais são agravados neste caso dos atos médico-veterinários. Lembrou que ainda há pouco tempo, foi discutido no parlamento um projeto de resolução apresentado pelo PSD prevendo a possibilidade de criação de um hospital veterinário visando, nomeadamente através do estabelecimento de protocolos com faculdades, com as câmaras municipais, com os CRO e com as clínicas privadas, reduzir os custos das consultas veterinárias para as famílias de menores rendimentos. Salientou observar que estes custos dos cuidados veterinários, agravados ainda por esta crise inflacionária, têm vindo a crescer, podendo conduzir ao aumento do abandono de animais e até ao crescimento dos maus-tratos animais e questionou se a publicação do Decreto-Lei n.º 81/2022 veio resolver os problemas identificados, corrigindo os seus erros.

Afirmou ainda que, do que lhe foi dado a perceber, as imposições e a burocracia acrescida têm origem na APA, não constando da Lei n.º 108/2018, nem da diretiva europeia de 2013, nem existindo qualquer base

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