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Sábado, 24 de junho de 2023 II Série-B — Número 90
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Votos (n.os 98 a 100/2023): N.º 98/2023 — De saudação a João Almeida pela brilhante prestação no Giro de Itália 2023. N.º 99/2023 — De saudação ao arqueólogo Cláudio Torres pela distinção na categoria «Campeões do Património», no âmbito dos Prémios Europeus do Património Cultural/Prémios Europa Nostra 2023. N.º 100/2023 — De saudação pelo Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso. Projetos de Voto (n.os 368, 374 e 378 a 384/XV/1.ª): N.º 368/XV/1.ª (De condenação pelo ataque à barragem ucraniana de Kakhovka, na decorrência da invasão perpetrada pela Rússia): — Alteração do texto inicial do projeto de voto. N.º 374/XV/1.ª (De pesar pela morte de Silvio Berlusconi) — Alteração do texto inicial do projeto de voto. N.º 378/XV/1.ª (PS) — De pesar pelas mortes de migrantes no naufrágio recente no Mar Mediterrâneo. N.º 379/XV/1.ª (CH) — De pesar por Manuel do Laço, famoso adepto do Boavista. N.º 380/XV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L) — De saudação pelo Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso.
N.º 381/XV/1.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Manuel Silva e Sousa, Manuel do Laço. N.º 382/XV/1.ª (PCP) — De saudação ao Professor Doutor Claúdio Torres, pela distinção no âmbito dos Prémios Europeus do Património Cultural/Prémios Europa Nostra 2023, na categoria «Campeões do Património». N.º 383/XV/1.ª (CH) — De condenação pela vandalização do Padrão dos Descobrimentos. N.º 384/XV/1.ª (PSD) — De solidariedade para com o povo ucraniano face ao ecocídio de que a Ucrânia é vítima. Interpelação n.º 6/XV/1.ª (PCP): Centrada no agravamento das condições de vida, no combate às desigualdades e injustiças sociais, e na degradação do acesso a serviços públicos que asseguram o cumprimento de direitos fundamentais. Petições (n.os 323/XIV/3.ª e 64, 89, 142, 147, 150, 163, 167 e 168/XV/1.ª): N.º 323/XIV/3.ª (Regras justas para a radiologia veterinária): — Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia. N.º 64/XV/1.ª (Travar o Tratado que bloqueia o Acordo de Paris): — Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia. N.º 89/XV/1.ª (Salvem o perímetro florestal das dunas de Ovar):
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— Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia. N.º 142/XV/1.ª (Associação Jornada Principal) — Pelo encerramento do aterro existente na vila de Sobrado. N.º 147/XV/1.ª (Carlos Alexandre de Carvalho Caetano e outros) — Criação de um SUB (serviço de urgência básica) no Centro de Saúde da Marinha Grande. N.º 150/XV/1.ª (Cláudia Pinheiro de Figueiredo Biscaya Fraga e outros) — Nenhuma mulher portuguesa com cancro do ovário deixada para trás.
N.º 163/XV/1.ª (Ana Margarida Ferreira Mendes Soares Menezes Barbosa e outros) — Direito à saúde — Criação de uma urgência pediátrica na Unidade Local de Saúde do Nordeste — Unidade Hospitalar de Bragança. N.º 167/XV/1.ª (Comissão de Utentes do Centro de Saúde do Bombarral) — Acesso aos cuidados de saúde no Bombarral – Uma situação dramática que carece de solução urgente. N.º 168/XV/1.ª (Anabela Henriques Pereira e outros) — Por médicos de família no Centro de Saúde Ourém e nos seus polos.
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VOTO N.º 98/2023
DE SAUDAÇÃO A JOÃO ALMEIDA PELA BRILHANTE PRESTAÇÃO NO GIRO DE ITÁLIA 2023 A Assembleia da República saúda João Almeida que, ao alcançar o 3.º lugar na volta a Itália 2023, torna-se,
aos 24 anos, o primeiro ciclista nacional, desde Joaquim Agostinho, a terminar entre os três melhores de uma grande volta e o primeiro português de sempre a subir ao pódio no conceituado Giro. Este notável desempenho é motivo de orgulho nacional e constitui um exemplo, um estímulo e uma inspiração para participações futuras.
Assembleia da República, 21 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 99/2023
DE SAUDAÇÃO AO ARQUEÓLOGO CLÁUDIO TORRES PELA DISTINÇÃO NA CATEGORIA
«CAMPEÕES DO PATRIMÓNIO», NO ÂMBITO DOS PRÉMIOS EUROPEUS DO PATRIMÓNIO
CULTURAL/PRÉMIOS EUROPA NOSTRA 2023
A Assembleia da República saúda e felicita Cláudio Torres pela distinção internacional que recebeu na
categoria «Campeões do Património», no âmbito dos Prémios Europeus do Património Cultural/Prémios Europa Nostra 2023, traduzindo o reconhecimento do magnífico trabalho que desenvolveu em prol do património integrante no território de Mértola, engrandecendo as suas gentes e o nosso País.
Assembleia da República, 21 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 100/2023
DE SAUDAÇÃO PELO DIA NACIONAL DA LIBERDADE RELIGIOSA E DO DIÁLOGO INTER-
RELIGIOSO
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda o Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do
Diálogo Inter-religioso, reiterando o empenho na promoção dos valores da tolerância e da liberdade religiosa, no contexto de respeito, cooperação e diálogo inter-religioso que tem caracterizado e distinguido a democracia portuguesa.
Aprovado em 22 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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PROJETO DE VOTO N.º 368/XV/1.ª (*)
(DE CONDENAÇÃO PELO ATAQUE À BARRAGEM UCRANIANA DE KAKHOVKA, NA DECORRÊNCIA
DA INVASÃO PERPETRADA PELA RÚSSIA)
No passado dia 6 de junho a barragem da central hidroelétrica de Kakhovka, localizada perto da cidade de
Nova Kakhovka, no território temporariamente ocupado da região de Kherson, foi alvo de um bárbaro e perigoso ataque.
A barragem de Kakhovka, construída em betão e em terra, tem 3273 metros de comprimento e é uma das maiores infraestruturas críticas civis deste género na Ucrânia. O ataque, que aconteceu durante a madrugada, levou à implosão de várias estruturas da central hidroelétrica de Kakhovka, através de uma detonação interna, deixando em risco centenas de milhares de civis em cerca de 80 povoações que se encontram em zonas de elevado risco de inundação, nas duas margens do rio Dniepre. São já milhares os civis que estão a sofrer com as consequências deste ato, nomeadamente com a subida do nível das águas.
Por outro lado, a diminuição do nível da água nos reservatórios de Kakhovka, provocada pelo descontrolo do fluxo da barragem, poderá afetar o acesso à necessária água de resfriamento utilizada para o arrefecimento dos reatores das usinas do complexo nuclear de Zaporizhzhia. Este ataque pode ter sérias consequências em matéria de segurança nuclear, colocando em risco o funcionamento adequado dos sistemas de segurança e proteção deste complexo nuclear, numa atitude irresponsável e totalmente inaceitável.
Além de agravar a já terrível situação humanitária nessas áreas, a destruição desta barragem representa igualmente uma grave ameaça de catástrofe ambiental, em especial na região do sul da Ucrânia. Estima-se que 150 toneladas de óleo de motor foram derramadas no rio Dniepre na sequência da explosão, havendo elevado risco de novas fugas, o que constitui um grave atentado ambiental.
Segundo o Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, o ataque à barragem de Kakhovka representa uma nova dimensão das atrocidades russas na Ucrânia.
Este é já considerado um dos ataques mais graves contra infraestruturas civis na Ucrânia desde fevereiro de 2022, data da invasão da Ucrânia pela Federação Russa, que merece a mais firme condenação da Assembleia da República.
Assim, a Assembleia da República condena veementemente o ataque à barragem da central hidroelétrica de Kakhovka e as suas dramáticas consequências humanitárias e ambientais, manifestando a sua profunda solidariedade e apoio ao povo e à nação ucraniana.
Palácio de São Bento, 7 de junho de 2023.
Os Deputados e as Deputadas do PS: Diogo Leão — Francisco César — Paulo Pisco — Luís Capoulas Santos — Nathalie Oliveira — Maria da Luz Rosinha — Susana Correia — Anabela Real — Francisco Pereira de Oliveira — Rui Lage — Hugo Oliveira — Sara Velez — Manuel dos Santos Afonso — António Sales — Ana Bernardo — Cristina Mendes da Silva — Fernando José — José Rui Cruz — Paula Reis — Jorge Gabriel Martins — Bárbara Dias — Diogo Cunha — Cristina Sousa — Irene Costa — Ana Isabel Santos — Agostinho Santa — Catarina Lobo — Miguel Cabrita — André Pinotes Batista — António Pedro Faria — Norberto Patinho — Palmira Maciel — Marta Freitas — António Monteirinho — Rosa Venâncio — Rosário Gambôa — Patrícia Faro — Fátima Correia Pinto — Paulo Marques — Raquel Ferreira — Tiago Brandão Rodrigues — Maria João Castro — Carla Sousa — Clarisse Campos — Susana Barroso — Ricardo Lima — Pedro Cegonho — Miguel Iglésias — Isabel Guerreiro — Sérgio Monte — Dora Brandão — Romualda Nunes Fernandes — Pompeu Martins — Tiago Estevão Martins — Pedro Coimbra — João Azevedo Castro — João Paulo Rebelo — José Carlos Alexandrino — José Carlos Barbosa — Luís Soares — Carlos Brás — Jorge Seguro Sanches — Eurídice Pereira — Jorge Botelho — Lúcia Araújo da Silva — Eduardo Oliveira — Nelson Brito — Susana Amador — Rita Borges Madeira — Salvador Formiga — Maria Begonha — Ivan Gonçalves — João Azevedo — Jamila Madeira.
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(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-B n.º 87 (2023.06.09) e substituído, a pedido do autor, em 21 de junho de 2023.
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PROJETO DE VOTO N.º 374/XV/1.ª (**)
(DE PESAR PELA MORTE DE SILVIO BERLUSCONI)
No passado dia 12 de junho, morreu aos 86 anos Silvio Berlusconi, no Hospital San Raffaele, em Milão,
vítima de doença oncológica. Silvio Berlusconi nasceu na cidade de Milão, a 29 de setembro de 1936, filho de Luigi Berlusconi e Rosa
Berlusconi, um casal italiano de classe média. Estudou direito na Università Statale de Milão tendo concluído com louvor a sua licenciatura em direito
comercial em 1961. Um homem do povo, mas com uma visão empreendedora à frente da sua época, que mesmo antes de
concluir a licenciatura lançava já os seus primeiros negócios fundando mesmo a sua primeira empresa no ramo imobiliário.
No ano de 1962 inicia a sua atividade profissional no sector da construção civil, com grande sucesso, fruto da sua visão única e a grande capacidade de trabalho, o que o fez chegar ao primeiro lugar dos operadores italianos na construção de centros residenciais e centros comerciais.
Fundador em 1975 da Holding Fininvest, criou em 1978 o Canale 5, a primeira rede privada de televisão nacional, desenvolvendo um projeto empresarial de comunicação global.
No ano de 1986 assumiu a presidência do clube de futebol AC Milan, colocando o clube de Milão na liderança do futebol Italiano e Mundial.
Em 26 de janeiro de 1994 toma uma das decisões mais importantes da sua vida, renuncia a todos os cargos por si exercidos no universo do Grupo Fininvest, e abraça a causa pública, entrando na vida política ativa.
Assim que abraçou a vida política não mais a abandonou, tornando-se inclusivamente o político italiano que ocupou por mais tempo o cargo de primeiro-ministro no pós-guerra, num total de nove anos, entre 1994-1995, 2001-2006 e 2008-2011, dando um contributo decisivo para a defesa da democracia em Itália e na Europa.
Foi ainda Deputado europeu entre 1999-2001 e 2019-2022, integrando a família política dos democratas-cristãos, membro da Câmara dos Deputados entre 1994 e 2013, eleito membro do Senado em 2013 e posteriormente em 2022.
Foi agraciado em 2005 com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique de Portugal, pelo, então, Presidente da República Jorge Sampaio.
Silvio Berlusconi foi um dos estadistas mais marcantes da história recente. De uma irreverência inconfundível, marcou de forma profunda a vida política de Itália e da Europa, tendo mesmo sido o grande obreiro por recolocar a democracia-cristã na cena política.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Silvio Berlusconi, transmitindo ao povo italiano e aos seus familiares e amigos as suas condolências.
Palácio de São Bento, 21 de junho de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
(**) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-B n.º 89 (2023.06.17) e substituído, a pedido do autor, em 21 de junho de
2023.
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PROJETO DE VOTO N.º 378/XV/1.ª
DE PESAR PELAS MORTES DE MIGRANTES NO NAUFRÁGIO RECENTE NO MAR MEDITERRÂNEO
Os naufrágios no Mediterrâneo sucedem-se e as vítimas mortais avolumam-se nesse crescente drama
humano onde se busca a esperança longe de casa, ainda que a viagem possa ser de risco, porque em risco estão também as suas vidas e das suas famílias. O mais recente e mortífero naufrágio vitimou pelos menos 78 pessoas em águas internacionais no sudeste da Grécia.
Há relatos desencontrados quanto à fita do tempo dos acontecimentos e as buscas por sobreviventes continuam ao largo da costa sul da Grécia após um dos maiores naufrágios de sempre no mar Mediterrâneo.
Segundo as agências de noticias, as autoridades gregas detiveram entretanto nove indivíduos acusados de tráfico de pessoas e ligados ao naufrágio do pesqueiro que transportava mais de 750 pessoas, incluindo 210 crianças, admitindo-se que poderão ter morrido mais de 600 migrantes, cuja maioria de passageiros seriam mulheres e crianças.
O Alto-Comissário da ONU para os direitos humanos, Volker Turk, solicitou já um inquérito sobre este naufrágio trágico e pediu aos países «que abram mais rotas de migração regular». Mais uma vez fica evidente que não se está a conseguir garantir migrações regulares, ordenadas e seguras, tal como define o Pacto Global para as Migrações, ao invés persiste o crime parasitário do tráfico de seres humanos que se aproveita da vulnerabilidade de quem foge da guerra, da fome ou de perseguições diversas.
O pacto global, que integra a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, é um instrumento essencial para todos os países em particular os europeus. Nesse pacto global, cada Estado-Membro da ONU compromete-se a fortalecer a cooperação para facilitar a migração segura, ordenada e regular, por isso, a Assembleia da República sublinha a importância da participação ativa e construtiva no esforço europeu de acolhimento aos refugiados, no sentido da construção de uma política europeia de asilo comum, assente nos princípios da responsabilidade e solidariedade, no respeito pela dignidade humana, pugnando por um firme combate ao tráfico de seres humanos e ao auxílio à imigração ilegal.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelas vítimas deste mortífero naufrágio, endereça as mais sentidas condolências a todos os que perderam de forma dolorosa os seus familiares, comprometendo-se a lutar por um sistema de proteção internacional aos migrantes, mais seguro, solidário e humano à luz do direito internacional humanitário.
Palácio de São Bento, 19 de junho de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Susana Amador — Miguel Matos — Paulo Pisco — Patrícia Faro — Cristina Mendes da Silva — Maria Antónia de Almeida Santos — Romualda Nunes Fernandes — Pedro Delgado Alves — Sérgio Monte — Clarisse Campos — Ricardo Lima — Lúcia Araújo da Silva — Sara Velez — José Pedro Ferreira — Tiago Brandão Rodrigues — Susana Barroso — António Sales — Diogo Cunha — Fátima Correia Pinto — Salvador Formiga — Bárbara Dias — Pedro Coimbra — Tiago Barbosa Ribeiro — Rosário Gambôa — João Azevedo — Paulo Araújo Correia — Catarina Lobo — Berta Nunes — Paula Reis — Ivan Gonçalves — José Carlos Alexandrino — Gilberto Anjos — Agostinho Santa — Palmira Maciel — Isabel Guerreiro — Irene Costa — António Pedro Faria — Eduardo Oliveira — Miguel Iglésias — Rosa Venâncio — Susana Correia — Paulo Marques — Cristina Sousa — Rui Lage — Luís Capoulas Santos — Eurídice Pereira — Fernando José — Jorge Botelho — Ricardo Pinheiro — Dora Brandão — João Azevedo Castro — João Paulo Rebelo — Norberto Patinho — Eduardo Alves — João Miguel Nicolau — José Rui Cruz — Hugo Costa — Sofia Andrade — António Monteirinho — Jamila Madeira — Jorge Gabriel Martins — Jorge Seguro Sanches — Francisco Pereira de Oliveira — Maria João Castro — Ana Bernardo — Pedro do Carmo — Anabela Real — Luís Soares — Tiago Estevão Martins — Miguel Cabrita — Carlos Brás — Raquel Ferreira — Alexandra Leitão — José Carlos Barbosa — Vera Braz — Luís Graça.
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PROJETO DE VOTO N.º 379/XV/1.ª
DE PESAR POR MANUEL DO LAÇO, FAMOSO ADEPTO DO BOAVISTA
No passado dia 18 de junho, faleceu Manuel do Laço, mítico adepto do Boavista Futebol Clube. O famoso «boavisteiro» e figura icónica, histórica e carismática não só do Boavista, mas do futebol nacional
era conhecido pelo seu famoso laço e por se vestir dos pés à cabeça com as cores preta e branca, sempre «axadrezado».
Nascido a 27 de agosto de 1947, afirmava que desde logo se tornou boavisteiro, tal como a sua mãe pelo que para ele fora o natural.
Aos 4/5 anos de idade já usava o seu característico laço e eram já constantes as fugidas para o Bessa onde ajudava o clube em tudo o fosse preciso, desde levar equipamentos para os jogadores até ao marcar do campo.
Católico confesso e uma das pessoas mais conhecidas da cidade do Porto, cuja bondade e paz que transmitia não deixavam ninguém indiferente, foi emigrante nos Estados Unidos da América, mas tinha um só grande amor, o Boavista.
Jurou que se o Boavista fosse campeão nunca mais tiraria a roupa preta e branca, e assim foi, após a conquista do campeonato em 2000/2001, Manuel do Laço passou vestir-se sempre da mesma maneira, dizia que era para se recordar de um dos dias mais felizes da sua vida.
Com cerca de 40 laços diferentes, sua imagem de marca, passou também por momentos muito difíceis nomeadamente em 2008 quando o Boavista desceu de divisão e quase acabou. Foram várias a noites sem dormir tendo inclusivamente realizado uma greve de fome em frente à sede da Liga. Foram os dias mais difíceis da sua vida e que reiteradamente desejava que não se voltassem a repetir.
Manuel do Laço é o exemplo de amor ao clube, ao desporto e sobretudo, um exemplo para as gerações futuras de adeptos.
Assim pelo exposto, reunida em sessão plenária, a Assembleia da Républica manifesta o seu pesar pelo falecimento de Manuel do Laço, o exemplo de adepto e de dedicação ao seu Boavista e transmite as mais profundas condolências aos seus familiares, amigos e família axadrezada.
Palácio de São Bento, 20 de junho de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE VOTO N.º 380/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELO DIA NACIONAL DA LIBERDADE RELIGIOSA E DO DIÁLOGO INTER-
RELIGIOSO
Neste dia 22 de junho celebra-se o Dia Nacional da Liberdade e do Diálogo Inter-religioso, uma efeméride
instituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 86-A/2019. Esta resolução foi aprovada por unanimidade, refletindo o chão comum que partilhamos, enquanto comunidade, quanto a este tema, onde religião rima, cada vez mais, com liberdade e com diálogo. Um chão que faz de Portugal um dos países com maior liberdade religiosa no mundo.
O dia 22 de junho evoca a data da publicação, em 2001, da Lei da Liberdade Religiosa, a qual representou uma reforma fundamental no plano jurídico nacional.
Até essa data, além da Constituição, os dois diplomas fundamentais sobre a matéria – a Concordata de 1940 e a chamada Lei de Liberdade Religiosa de 1971 – denunciavam, como notava o projeto de lei que deu origem à lei de 2001, a marca do regime antidemocrático em que tinham sido concebidas. Deste modo, preconizavam
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um entendimento da liberdade religiosa e da separação entre o Estado e as religiões inconciliável com a Constituição democrática e, também, com a doutrina católica do Concílio Vaticano II (sem prejuízo de algumas das inconstitucionalidades mais evidentes da Concordata terem sido removidas a partir de 1975, como a não aplicação do divórcio aos casamentos católicos, ou a obrigatoriedade, salvo pedido de dispensa, do ensino da religião católica nas escolas públicas).
A Lei da Liberdade Religiosa exprime bem a compatibilidade entre a natureza laica do Estado e a importância espiritual, cultural e social do fenómeno religioso, reconhecendo e valorizando plenamente a liberdade de fé. Uma garantia devida a todas as religiões em condições de igualdade, independentemente da sua representatividade, com o único limite do respeito pelos valores constitutivos da sociedade democrática.
O Estado português reconhece o pluralismo das expressões religiosas, assim como o diálogo dentre elas. Assim entendido, isto mais não é, aliás, do que a emanação da essência da própria democracia: reconhecer e respeitar as diferenças e a pluralidade que nos distingue e enriquece enquanto comunidade, incentivando e promovendo os consensos.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda o Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso, reiterando o empenho na promoção dos valores da tolerância e da liberdade religiosa, no contexto de respeito, cooperação e diálogo inter-religioso que tem caracterizado e distinguido a democracia portuguesa.
Palácio de São Bento, 22 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Outros subscritores: Maria da Luz Rosinha (PS) — Agostinho Santa (PS) — Alexandra Leitão (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ana Bernardo (PS) — Ana Isabel Santos (PS) — Anabela Real (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes Batista (PS) — António Monteirinho (PS) — António Pedro Faria (PS) — António Sales (PS) — Bárbara Dias (PS) — Berta Nunes (PS) — Bruno Aragão (PS) — Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Catarina Lobo (PS) — Clarisse Campos (PS) — Cláudia Santos (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Cristina Sousa (PS) — Diogo Cunha (PS) — Diogo Leão (PS) — Dora Brandão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Alves (PS) — Eduardo Oliveira (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fátima Correia Pinto (PS) — Fernando José (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco César (PS) — Francisco Dinis (PS) — Francisco Pereira de Oliveira (PS) — Gil Costa (PS) — Gilberto Anjos (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Irene Costa (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Isabel Guerreiro (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Sá Pereira (PS) — João Azevedo (PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo Rebelo (PS) — João Torres (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Jorge Botelho (PS) — Jorge Gabriel Martins (PS) — Jorge Seguro Sanches (PS) — José Carlos Alexandrino (PS) — José Carlos Barbosa (PS) — José Pedro Ferreira (PS) — José Rui Cruz (PS) — Lúcia Araújo da Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça (PS) — Luís Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Lagriminha Coelho (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria de Fátima Fonseca (PS) — Maria João Castro (PS) — Marta Freitas (PS) — Marta Temido (PS) — Miguel Cabrita (PS) — Miguel dos Santos Rodrigues (PS) — Miguel Iglésias (PS) — Miguel Matos (PS) — Nathalie Oliveira (PS) — Nelson Brito (PS) — Norberto Patinho (PS) — Palmira Maciel (PS) — Patrícia Faro (PS) — Paula Reis (PS) — Paulo Araújo Correia (PS) — Paulo Marques (PS) — Paulo Pisco (PS) — Pedro Anastácio (PS) — Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Pompeu Martins (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Ricardo Lima (PS) — Ricardo Lino (PS) — Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Nunes Fernandes (PS) — Rosa Venâncio (PS) — Rosário Gambôa (PS) — Rui Lage (PS) — Salvador Formiga (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Ávila (PS) — Sérgio Monte (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sobrinho Teixeira (PS) — Sofia Andrade (PS) — Susana Amador (PS) — Susana Barroso (PS) — Susana Correia (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Brandão Rodrigues (PS) — Tiago Estevão Martins (PS) — Tiago Soares Monteiro (PS) — Vera Braz (PS) — Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Alexandre Simões (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — Andreia Neto (PSD) — António Cunha (PSD) — António Maló de Abreu (PSD) — António Prôa (PSD)
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— António Topa Gomes (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) — Cristiana Ferreira (PSD) — Dinis Ramos (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Firmino Pereira (PSD) — Francisco Pimentel (PSD) — Gabriela Fonseca (PSD) — Germana Rocha (PSD) — Guilherme Almeida (PSD) — Helga Correia (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Maravilha (PSD) — Hugo Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Inês Barroso (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD) — Joana Barata Lopes (PSD) — João Barbosa de Melo (PSD) — João Dias Coelho (PSD) — João Marques (PSD) — João Montenegro (PSD) — João Moura (PSD) — João Prata (PSD) — Joaquim Miranda Sarmento (PSD) — Joaquim Pinto Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Gomes (PSD) — Márcia Passos (PSD) — Maria Emília Apolinário (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Carvalho (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Patrícia Dantas (PSD) — Paula Cardoso (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Mota Pinto (PSD) — Paulo Ramalho (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Melo Lopes (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Ricardo Sousa (PSD) — Rui Cristina (PSD) — Rui Cruz (PSD) — Rui Vilar (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sofia Matos (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Tiago Moreira de Sá (PSD) — André Ventura (CH) — Bruno Nunes (CH) — Diogo Pacheco de Amorim (CH) — Filipe Melo (CH) — Gabriel Mithá Ribeiro (CH) — Jorge Galveias (CH) — Pedro dos Santos Frazão (CH) — Pedro Pessanha (CH) — Pedro Pinto (CH) — Rita Matias (CH) — Rui Afonso (CH) — Rui Paulo Sousa (CH) — Bernardo Blanco (IL) — Carla Castro (IL) — Carlos Guimarães Pinto (IL) — Joana Cordeiro (IL) — João Cotrim Figueiredo (IL) — Patrícia Gilvaz (IL) — Rodrigo Saraiva (IL) — Rui Rocha (IL) — Alma Rivera (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Duarte Alves (PCP) — João Dias (PCP) — Manuel Loff (PCP) — Paula Santos (PCP) — Isabel Pires (BE) — Joana Mortágua (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Inês de Sousa Real (PAN) — Rui Tavares (L).
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PROJETO DE VOTO N.º 381/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL SILVA E SOUSA, MANUEL DO LAÇO
Faleceu no passado dia 18 de junho Manuel Silva e Sousa, conhecido carinhosamente como Manuel do
Laço. Carismática figura da cidade do Porto, adepto fervoroso do Boavista Futebol Clube, tornou-se conhecido pela
forma tão apaixonada quando amistosa como sempre expressou o seu fervor clubístico, ganhando projeção nacional entre adeptos de todos os clubes.
Sócio n.º 14 do Boavista, clube de que chegou a ser dirigente na década de 1960, nunca deixou de marcar presença nos jogos. Mesmo durante o período em que esteve emigrado nos EUA durante cerca de 30 anos, chegava a viajar de propósito para a cidade invicta para assistir aos jogos das «panteras». Após a conquista do campeonato de futebol de 2000/2001 por parte do Boavista, passou a vestir-se com a icónica roupa que nunca mais tirou em público.
Paralelamente, e enquanto figura que se tornou carismática no Porto, empenhou-se ao longo da sua vida em diferentes causas cívicas e sociais. Pela sua forma de viver o desporto, Manuel do Laço foi um exemplo de desportivismo e construção de pontes entre adeptos.
Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de Manuel Silva e Sousa e endereça à família, aos amigos e ao Boavista Futebol Clube as suas condolências.
Palácio de São Bento, 22 de junho de 2023.
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As Deputadas e os Deputados do PS: Rosário Gambôa — Tiago Barbosa Ribeiro — Sérgio Monte — Diogo Cunha — Lúcia Araújo da Silva — Eduardo Oliveira — José Carlos Alexandrino — Cristina Mendes da Silva — Ivan Gonçalves — Sara Velez — Rita Borges Madeira — Gilberto Anjos — Agostinho Santa — António Sales — Jorge Gabriel Martins — Ana Isabel Santos — António Pedro Faria — Pedro Coimbra — Cristina Sousa — Sofia Andrade — Raquel Ferreira — Irene Costa — Rosa Venâncio — Dora Brandão — Pedro do Carmo — José Rui Cruz — Fernando José — Maria da Luz Rosinha — Joaquim Barreto — Paulo Araújo Correia — Edite Estrela.
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PROJETO DE VOTO N.º 382/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO AO PROFESSOR DOUTOR CLAÚDIO TORRES, PELA DISTINÇÃO NO ÂMBITO DOS
PRÉMIOS EUROPEUS DO PATRIMÓNIO CULTURAL/PRÉMIOS EUROPA NOSTRA 2023, NA
CATEGORIA «CAMPEÕES DO PATRIMÓNIO»
A Comissão Europeia e a Europa Nostra distinguiram no passado dia 13 de junho, o Professor Doutor Cláudio
Torres no âmbito dos Prémios Europeus do Património Cultural/Prémios Europa Nostra 2023, na categoria «Campeões do Património», reconhecendo o seu ímpar trabalho de promoção do património e desenvolvimento local que aquele renomado cidadão tem levado a cabo no concelho de Mértola.
Este importante prémio, que, recorde-se, surge na sequência de outros de âmbito internacional e nacional com que esta personalidade já foi agraciada, com destaque para o Prémio Pessoa no ano de 1991, decorre não só da elevada dimensão cientifica da equipa que lidera e que tem desenvolvido um destacado trabalho no domínio da presença islâmica em Portugal e das cumplicidades históricas do nosso País, em particular do sul, com o mundo mediterrânico, mas também do modelo absolutamente pioneiro de desenvolvimento, que sob a sua liderança, se instalou no concelho de Mértola desde os princípios da década de oitenta do século passado, e onde o património arqueológico e museológico, vieram dar vida e esperança a um território adormecido pelo despovoamento e pela debilidade socioeconómica.
De facto, a ação e visão de Claúdio Torres, foi determinante para que num tempo em que os concelhos do interior apresentavam ainda carências a nível de infraestruturas básicas, e em estreita articulação com outras entidades locais, nomeadamente o Campo Arqueológico de Mértola e o município, se tenha implementado naquele concelho um modelo de valorização territorial, que não só dignificou a identidade das populações locais, como permitiu o surgimento de um conjunto de dinâmicas económicas no campo do alojamento turístico, da restauração ou das empresas de animação, e que têm funcionado como um importante dinamizador socioeconómico de um concelho, que apesar de tudo, sofre ainda dos endémicos problemas do restante interior do país, e que os sucessivos governos têm sido incapazes de inverter.
O prémio agora atribuído a Claúdio Torres, é apenas um dos muitos exemplos comprovativos de que no interior do País, sobrevivem projetos e programas de elevada craveira científica e cultural, com reconhecimento para além das nossas fronteiras, e que não têm tido sido apoiados de uma forma continuada e consistente pelos governos do país. Os problemas de sustentabilidade económico-financeira que o Campo Arqueológico de Mértola atravessa, que não sendo novas, comprovam a necessidade de investimento no campo do património, elemento relevante para a coesão e desenvolvimento do País.
A Assembleia da República reunida em Plenário saúda o Professor Doutor Claúdio Torres, pela distinção no âmbito dos Prémios Europeus do Património Cultural/Prémios Europa Nostra 2023, na categoria «Campeões do Património» e pelo seu contributo inestimável de toda uma vida dedicada ao estudo e à investigação histórica e às causas do património cultural e da arqueologia e enquanto impulsionador do que de melhor tem acontecido no concelho de Mértola nas últimas décadas.
Assembleia da República, 22 de junho de 2023.
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Os Deputados PCP: Paula Santos — João Dias — Alma Rivera — Bruno Dias — Manuel Loff — Duarte Alves.
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PROJETO DE VOTO N.º 383/XV/1.ª
DE CONDENAÇÃO PELA VANDALIZAÇÃO DO PADRÃO DOS DESCOBRIMENTOS
O Padrão dos Descobrimentos é uma obra de arte de valor inquestionável e inestimável, e um importante
monumento cultural, que representa a história e a identidade portuguesas, bem como a riqueza da história global das navegações e descobertas.
De acordo com notícias veiculadas esta semana por diversos órgãos de comunicação social, o Padrão dos Descobrimentos, cuja classificação como monumento nacional está a ser ultimada pela Direção-Geral do Património Cultural1, depois de vandalizado há dois anos, em agosto de 20212, voltou a ser vandalizado esta passada terça-feira.3
O Padrão dos Descobrimentos é mais do que um mero monumento, constituindo um testemunho vital da nossa história, da nossa cultura e da nossa identidade enquanto povo, que representa o período da expansão marítima portuguesa, uma época de descobertas e intercâmbios que marcaram profundamente o nosso País e o mundo.
Cada pedra, cada detalhe do Padrão dos Descobrimentos transporta-nos para uma época de coragem, de curiosidade intelectual e de busca do desconhecido.
O passado é inegável, com os seus momentos de luz e sombras, mas vandalizar um monumento não muda a história, não contribui para um diálogo construtivo sobre o nosso passado, e não promove a justiça ou a reconciliação.
Pelo contrário, só serve para gerar divisões, ódios e ressentimentos na sociedade portuguesa. Apesar de se entender que possa haver diferentes interpretações e sentimentos em relação a este importante
monumento, também não pode deixar de se considerar que a nossa resposta a tais diferenças deve ser o diálogo, a educação e o entendimento mútuo, não a destruição cega e sem sentido de um monumento de inegável importância histórica, cultural e artística4, destruição esta que não passa de uma delapidação de património, que é de todos nós, sem qualquer sentido e justificação.
Pelo exposto, reunida em sessão plenária, ao abrigo do n.º 1 do artigo 75.º do seu Regimento, a Assembleia da República manifesta a sua mais forte condenação deste ato de vandalismo, que viola não só o nosso património cultural, mas também os princípios básicos do respeito, do diálogo e da convivência pacífica numa sociedade democrática.
Palácio de São Bento, 23 de junho de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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1 Vide https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/a-nacao-que-matou-africa-wakanda4ever-padrao-dos-descobrimentos-vandalizado-depois-de-a nuncio-de-classificacao-como-monumento-nacional. 2 Vide https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/padrao-dos-descobrimentos-tera-sido-vandalizado-por-mulher-francesa e https://www.dn.pt/ sociedade/padrao-dos-descobrimento-vandalizado-com-mensagem-em-ingles-14017081.html#error=login_required&state=35b07bc2-7d23 -47b5-8f23-4e506dbee32b. 3 Vide https://observador.pt/2023/06/22/a-nacao-que-matou-africa-padrao-dos-descobrimentos-volta-a-ser-vandalizado-com-graffiti/ e https: //sicnoticias.pt/pais/2023-06-23-A-nacao-que-matou-Africa-Padrao-dos-Descobrimentos-novamente-vandalizado-c9eb9f6d. 4 Sobre este monumento vide https://padraodosdescobrimentos.pt/padrao-dos-descobrimentos/ e https://www.e-cultura.pt/patrimonio_i tem/7067.
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PROJETO DE VOTO N.º 384/XV/1.ª
DE SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO UCRANIANO FACE AO ECOCÍDIO DE QUE A UCRÂNIA É
VÍTIMA
A data de 6 de junho de 2023, um dia após as comemorações do Dia Mundial do Ambiente, criado pela
Assembleia Geral das Nações Unidas em 1972, ficará manchada pelo sangue do povo ucraniano, vítima de um bárbaro atentado que levou ao colapso da Barragem de Kakhovka, no contexto da guerra resultante da invasão russa de 24 de fevereiro de 2022.
Este ato militar bárbaro levou a que milhões de hectómetros de água, disponível para consumo humano e rega agrícola, provocassem que milhares de hectares de terrenos agrícolas, áreas protegidas e parques naturais, bem como zonas húmidas classificadas ao abrigo da Convenção da Biodiversidade, ficassem submergidas.
Não foi só a cidade de Kherson que foi vítima da inundação provocada pela saída do leito do rio Dnipro, o mais importante do país, que invadiu ambas as margens, destruindo cerca de 80 povoações e arrasando áreas edificadas. Foi também afetada uma extensa área agrícola com consequências para as populações, numa destruição irreversível, eliminando de forma brutal e chocante centenas de espécies naturais e animais, flora e espécies classificadas, conforme manifestou publicamente o Ministério da Proteção Ambiental e Recursos Naturais da Ucrânia através do seu Vice-Ministro, Oleksand Krasnolutskyi.
No quadro das ameaças à natureza, o sistema de arrefecimento da central nuclear de Zaporijia está igualmente afetado pela destruição da albufeira que existia a montante da barragem de Kakhovka, criando um sério e acrescido risco a prazo.
Os danos ambientais em causa afetam os ecossistemas fluviais e terrestres, destruindo a biodiversidade existente numa área estratégica da Ucrânia e afetando a reserva da biofera classificada do Mar Negro.
A reserva de água de Kakhovk, a montante da barragem, criava uma zona húmida utilizada por aves migratórias na região, que permitia a sua nidificação e que agora estão obrigadas a transferir os seus habitats. A contaminação da água resultante desta destruição prejudica o abastecimento de água potável às populações, bem como contamina gravemente todo um largo território, arrastando e dispersando metais pesados e minas terrestres espalhadas de forma incontrolada por toda esta área.
Cerca de 70 % do território da Ucrânia possui fins agrícolas, sendo aliás conhecido por ser «o celeiro do mundo», com forte importância global, resultando que a flora e a fauna se concentram em redor dos seus rios, algo hoje alterado pela destruição da barragem. Esta situação contribui para a extinção de inúmeras espécies em risco, classificadas ao abrigo da lista de espécies protegidas e ameaçadas da União Internacional para a Conservação da Natureza.
A «lista vermelha», referida para espécies no território visado, classifica as espécies ameaçadas ou em vias de extinção pela UICN que possui critérios precisos para tal. Esta instituição, constituída em 1948, e hoje participada por cerca de 1250 organizações, 160 países, 112 agências governamentais e inúmeras ONG, com cerca de 10 000 investigadores e cientistas individuais, sendo uma organização civil dedicada à conservação da natureza com enquadramento internacional, tendo relação com a ONU na redação do texto base e como entidade responsável pela Convenção sobre a Diversidade Biológica, e acompanha o Programa para o Meio Ambiente das Nações Unidas.
Segundo as autoridades ucranianas, diversos especialistas, entre outros o caso dos investigadores do Centro de Biologia Molecular e Ambiental da Escola de Ciências da Universidade do Minho e várias ONGA nacionais e internacionais, referem que os elevados impactos ambientais estão a conduzir a um ecocídio na Ucrânia, por ação humana deliberada ou negligente, sendo este o dano ambiental mais grave desde o início da invasão russa em larga escala e aos sucessivos bombardeamentos a que o território tem estado sujeito, contribuindo a inundação agora provocada para a destruição da biodiversidade e de parte relevante dos recursos naturais do País.
No dramático quadro descrito, e face à ausência de manifestações de auxílio concreto de instâncias internacionais, condicionadas pelo quadro de guerra, há que transmitir conforto e confiança no presente e no futuro às presentes e novas gerações de ucranianos e suas autoridades, a Assembleia da República não pode alhear-se destes factos.
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Assim, pelo exposto acima, a Assembleia da República, reunida em Plenário, aprova um voto de solidariedade para com o povo ucraniano, transmitindo o seu apoio e esperança na vontade da proteção natural, recuperação e restauro ambiental a concretizar com a máxima urgência e com o necessário auxílio da comunidade internacional.
Assembleia da República, 23 de junho de 2023. Os Deputados do PSD: João Dias Coelho — Paula Cardoso — Tiago Moreira de Sá — Pedro Roque — Olga
Silvestre — António Maló de Abreu — Francisco Pimentel — João Montenegro — Paulo Ramalho — Afonso Oliveira — Bruno Coimbra — Isabel Meireles — Hugo Patrício Oliveira.
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INTERPELAÇÃO N.º 6/XV/1.ª
CENTRADA NO AGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES DE VIDA, NO COMBATE ÀS DESIGUALDADES E
INJUSTIÇAS SOCIAIS, E NA DEGRADAÇÃO DO ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS QUE ASSEGURAM O
CUMPRIMENTO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Nos termos regimentais, venho informar V. Ex.ª que a interpelação ao Governo, já agendada para o próximo
dia 28 de junho, será centrada no «centrada no agravamento das condições de vida, no combate às desigualdades e injustiças sociais, e na degradação do acesso a serviços públicos que asseguram o cumprimento de direitos fundamentais».
Lisboa, 20 de junho de 2023.
A Presidente do Grupo Parlamentar do PCP,
(Paula Santos)
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PETIÇÃO N.º 323/XIV/3.ª
(REGRAS JUSTAS PARA A RADIOLOGIA VETERINÁRIA)
Relatório final Comissão de Ambiente e Energia
Índice
Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do relatório final Parte III – Conclusões
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PARTE I – Considerandos
1. Nota preliminar
Apresentada por Rafael Pratas Lourenço, em representação da Associação Portuguesa de Médicos
Veterinários Especialistas em Animais de Companhia – APMVEAC (primeiro peticionário) e subscrita por 3631 cidadãos, a Petição n.º 323/XIV/3.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 6 de novembro de 2021, estando endereçada ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.
Considerando os trâmites previstos na lei que regula o exercício do direito de petição (LEDP), por despacho do Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Fernando Negrão, foi remetida à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, competente em razão da matéria.
Na sequência da dissolução da Assembleia da República, a petição não foi objeto de tramitação na XIV Legislatura, ficando a aguardar pela subsequente.
Em 13 de abril de 2022, data de instalação das comissões parlamentares, a petição transitou para a presente Legislatura, nos termos previstos no artigo 25.º da LEDP, tendo sido redistribuída à Comissão de Ambiente e Energia.
Após apreciação da nota de admissibilidade, que conclui não se verificar qualquer causa de indeferimento liminar, a Petição n.º 323/XIV/3.ª foi definitivamente admitida no dia 31 de maio de 2022, em reunião ordinária da 11.ª Comissão, tendo sido nomeada relatora a signatária do presente relatório.
2. Objeto, conteúdo e motivação
Através do instrumento conferido pela LEDP, vêm os peticionários solicitar regras justas para a radiologia
veterinária. Pretendem, em concreto: 1 – A elaboração e publicação de um estudo oficial de análise de risco das práticas radiológicas veterinárias
portuguesas, efetuada por entidade competente e independente, que suporte cientificamente a revisão do enquadramento regulatório;
2 – A revisão do enquadramento regulatório executado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre as práticas radiológicas veterinárias repondo a justiça e evitando mais os danos à saúde dos animais e também (potencialmente) à saúde humana;
3 – A alteração do artigo 172.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica ou, em sendo suficiente, a revisão da interpretação que a APA faz do referido artigo em relação às atividades radiológicas do setor veterinário, com o objetivo de devolver a este mercado de serviços a sua eficiência.
Em síntese, fundamentam a sua pretensão os seguintes argumentos: a) Que os cuidados de saúde e o bem-estar dos animais estão a ser prejudicados em consequência da
aplicação do enquadramento regulatório que a APA decidiu aplicar às práticas radiológicas veterinárias; b) Que a APA entendeu enquadrar todas as práticas veterinárias na modalidade mais exigente
(licenciamento) e não na menos exigente (registo), que é, no entendimento dos peticionários, a mais adequada, por serem baixos os riscos destas práticas e que tal interpretação permitiria ainda a redução da burocracia e diminuição dos custos da assistência médica aos animais;
c) Que esse entendimento está em consonância com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021, a qual prevê, na alínea d) do n.º 2, que se proceda a um «recenseamento, até 30 de novembro de 2021, dos custos de contexto relacionados com as atividades económicas na área dos animais de companhia e que sejam suscetíveis de ser eliminados através de medidas de simplificação administrativa ou de alteração legislativa»;
d) Que o acréscimo dos custos burocráticos que decorrem da aplicação das regras impostas pela APA tem prejudicado financeiramente várias clínicas veterinárias que já desativaram o seu serviço de diagnóstico radiológico, especialmente nas regiões economicamente mais desfavorecidas;
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e) Que não existe evidência científica que sustente a imposição de tais regras pela APA, sublinhando-se igualmente que não encontram fundamento no Decreto-Lei n.º 108/2018, nem na Diretiva europeia 2013/59 EURATOM transposta para o referido diploma;
f) Que se estima que é agora quatro vezes mais dispendioso, licenciar uma prática para radiografia dentária de animais do que licenciar uma prática de radiografia dentária para seres humanos. Com efeito, os centros de atendimento médico-veterinários recorrem a empresas privadas de proteção radiológica para preencher os pedidos de licenciamento e executar os testes às instalações. As exigências de credenciação destas empresas, a que se associa a interpretação que a APA faz das incompatibilidades descritas na lei, levou à escassez da oferta de serviços o que, por sua vez, inflacionou o peço destes serviços em cerca de 200 % a 400 %. E que são os animais das pessoas economicamente mais desfavorecidas os mais prejudicados com esta situação;
g) Acresce que as taxas dos serviços de licenciamento prestados pela APA aumentaram 200 %, não se descortinando qual a sua justificação ou qual a correspondente contrapartida no serviço prestado, nomeadamente ao nível da melhoria ou incremento da segurança radiológica;
h) Que a situação atual está a exercer discriminação sobre as atividades económicas porque o seu impacto económico afeta mais as empresas de menor o volume de negócios, gerando distorções no mercado e afetando a sã concorrência.
3. Análise da petição
A nota de admissibilidade da Petição n.º 323/XIV/3.ª faz referência, a propósito da análise preliminar sobre a
respetiva admissibilidade, que esta cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Verificado, também, o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da LEDP, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à Assembleia da República, a citada nota de admissibilidade conclui que não existe qualquer causa para o indeferimento liminar da petição em análise.
4. Diligências efetuadas
Cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, no dia 27 de abril de
2023, teve lugar no Palácio de São Bento a audição de peticionários, cuja gravação está disponível em vídeo. Na referida audição foram ouvidos os seguintes peticionários: Rafael Pratas Lourenço em representação da
Associação Portuguesa de Médicos Veterinários Especialistas em Animais de Companhia (APMVEAC). A audição contou com a presença da Deputada Raquel Ferreira, relatora da petição, e pelos Deputados
Diogo Cunha (PS), João Marques (PSD) e Pedro Frazão (CH). Nesta sede, a Deputada Raquel Ferreira, na qualidade de relatora, deu as boas-vindas aos peticionários e
descreveu o modo de condução dos trabalhos, após o que passou a palavra ao primeiro peticionário para uma exposição inicial.
O peticionário Rafael Pratas Lourenço começou por agradecer, em representação da APMVEAC, a realização da presente audição, agradecendo também ao Sindicato dos Médicos Veterinários e à Ordem dos Médicos Veterinário o apoio a esta causa, bem como aos restantes signatários da petição.
Enquadrou depois o tema da petição com algumas notas prévias, nomeadamente que: a) está em debate a radiação ionizante, que tem normas de segurança próprias com vista à proteção dos seres humanos de doses excessivas de radicação que poderiam afetar a sua saúde; b) que esta radiação é útil, tanto no diagnóstico de doenças, como no seu tratamento; c) nas aplicações de medicina humana, quem recebe a radiação primária, ou principal, é o ser humano, enquanto que na medicina veterinário é o animal; d) assim, o foco da proteção radiológica no primeiro caso é o próprio paciente, enquanto no segundo, são os profissionais; e) trata-se, neste caso, de um problema de saúde ocupacional, cuja tutela está na Direção Geral de Saúde (DGS); f) esclareceu que há exames radiológicos realizados em salas blindadas, que são monitorizados a distancia, e portanto, sem qualquer risco para os profissionais, havendo outros, com radiação mais baixa, em que os profissionais usam equipamento de proteção individual que os protege da radiação. Consideram, pois, que, desde que os
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profissionais cumpram as regras de segurança, a sua exposição à radiação é muito baixa, conforme corroboram vários estudos realizados em diversos países. Acrescentou ainda que, no caso português, a sua medição feita por intermédio dos dosímetros usados pelos profissionais, cujos registos demonstram que as doses acumuladas de radiação têm sido consistentemente baixas.
Prosseguiu referindo que o Decreto-Lei (DL) n.º 108/2018, teve origem em diretiva europeia (Diretiva 2013/59/Euratom), cuja premissa era a de que a avaliação global de risco, para a sociedade, permaneceria igual ao risco conhecido, ou seja, não tinha como premissa tornar as regras mais exigentes. Sustentou ainda que esse risco até tem vindo a reduzir-se por via da inovação tecnológica. Notou igualmente que diretiva europeia só alude à medicina veterinária no capítulo relativo aos fármacos radiativos, que ainda não são utilizados em Portugal nos animais.
Referiu-se, adicionalmente, à alegada incoerência entre o Decreto-Lei n.º 108/2018 e a Portaria n.º 293/2019, que fixa as taxas por licenciamentos, quando esta faz referência, pela primeira vez, aos «equipamentos radiológicos veterinários», que não têm enquadramento naquele diploma. Acresce que este DL remove a tutela da proteção radiológica da DGS passando-a para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Prosseguiu indicando que, o balanço que os peticionários fazem, volvidos quatro anos após a aprovação daquele DL, é negativo. Sustentou que, quando a tutela passou para a APA, se registou um aumento da carga burocrática sem contrapartida no aumento significativo de segurança, as exigências passaram a ser desproporcionais e o mercado de serviços (segurança, formação, entre outros) deixou de funcionar e «colapsou», impedindo até as clínicas veterinárias de cumprirem a lei. Deu nota de que, ainda antes da pandemia, um ano após a transição da tutela para a APA, não havia nenhuma entidade reconhecida para radioprotecção.
Segundo afirmou, o artigo 172.º do mencionado DL destruiu a lógica operacional destas empresas ao tornar incompatíveis entre si as suas múltiplas prestações de serviços. Transmitiu ainda a queixa recorrente dos técnicos que referem uma «penosa morosidade na emissão/renovação de licenças».
Referiu também que nesse período começou o que apelidou de «febre de ações inspetivas», levadas a efeito pelo IGAMAOT, e que levou à instauração de inúmeras contraordenações, muitas de elevado valor e até, alegadamente, sem fundamento. Deu o exemplo de uma clínica que acumulou 3 contraordenações, num valor global que ascendeu a 72 000 €. Saúdam, por isso, a publicação, ao fim de três anos e meio, do Decreto-Lei n.º 81/2022 que pretende resolver a inoperabilidade do mercado, eliminando incompatibilidades na prestação dos serviços (exigindo apenas que se garanta uma separação interna operacional) e corrigindo erros relacionados com a instauração de contraordenações ambientais.
Pretendem que, no futuro, o diploma inclua regulamentação especifica para medicina veterinária, com regras justas para a radiologia veterinária, estando disponíveis para construir com o Governo um enquadramento regulatório que seja baseado nas melhores evidencias científicas.
No período de debate, interveio primeiramente o Deputado Diogo Cunha (PS) que depois de cumprimentar o peticionário e saudar a iniciativa apresentada, colocou três questões: 1) sobre os impactos que a COVID-19 terá tido na disponibilidade de serviços técnicos especializados e que dificuldades, no seu acesso, foram criadas; 2) se o referidos constrangimentos já foram ultrapassados; 3) se, atualmente, persistem os prejuízos nos cuidados de saúde e bem-estar dos animais, tendo em conta a publicação do referido DL.
Prosseguiu o Deputado João Marques (PSD) que cumprimentou o peticionário, aqui representando a APMVEAC. Notou que o problema trazido por esta petição é idêntico ao dos médicos dentistas, sublinhando o seu impacto nos custos dos atos médicos, os quais são agravados neste caso dos atos médico-veterinários. Lembrou que ainda há pouco tempo, foi discutido no parlamento um projeto de resolução apresentado pelo PSD prevendo a possibilidade de criação de um hospital veterinário visando, nomeadamente através do estabelecimento de protocolos com faculdades, com as câmaras municipais, com os CRO e com as clínicas privadas, reduzir os custos das consultas veterinárias para as famílias de menores rendimentos. Salientou observar que estes custos dos cuidados veterinários, agravados ainda por esta crise inflacionária, têm vindo a crescer, podendo conduzir ao aumento do abandono de animais e até ao crescimento dos maus-tratos animais e questionou se a publicação do Decreto-Lei n.º 81/2022 veio resolver os problemas identificados, corrigindo os seus erros.
Afirmou ainda que, do que lhe foi dado a perceber, as imposições e a burocracia acrescida têm origem na APA, não constando da Lei n.º 108/2018, nem da diretiva europeia de 2013, nem existindo qualquer base
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científica para tal. Questionou ainda o peticionário sobre a existência de mais entidades reconhecidas pela APA para prestar
serviços de apoio ao licenciamento e se o novo DL veio ou não alterar o artigo 172.º do anterior Decreto-Lei n.º 108/2018.
Interveio por fim, o Deputado Pedro Frazão (CH), que além de cumprimentar o peticionário e a Associação de representa, saudou também o Sindicato Médicos Veterinários e a Ordem dos Médicos Veterinários por se associaram a esta luta. Considerou que o Decreto-Lei n.º 108/2018 foi um diploma muito mal feito, desde logo porque a proteção da saúde humana deveria ter como autoridade responsável a DGS, no quadro, aliás, da Lei de Bases da Saúde. Considera assim haver uma inconformidade legal, admitindo, no limite, que a responsabilidade fosse partilhada. Aproveitou para solicitar ao peticionário para que se pronunciasse sobre esta questão.
Prosseguiu realçando que, na sua perspetiva, o Governo acabou por admitir que tinha errado, que o mercado estava inoperacional e que a APA nunca deveria ter entrado nesta área médica até porque «nada percebem de radiologia médica». Sublinhou, a propósito, que o próprio site da APA refere que o mais prejudicial à saúde, enquanto ameaça radiológica, é o gás radão, não existindo nenhuma menção às grandes fontes de emissão de radiação, concluindo ainda que a ação da APA, nesta matéria, carece de base científica.
Considerou que este licenciamento burocrático e caro constituiu mais um mecanismo de o Estado para arrecadar receitas, criticando igualmente os critérios de seleção das inspeções levadas a efeito pelo IGAMAOT. Ilustrou o problema dos custos dando exemplos de contraordenações a clínicas que ascenderam ou até ultrapassaram os 70 000 €. Criticou o Governo também por não baixar o IVA dos medicamentos nem dos tratamentos médicos veterinários. Defendeu tratar-se de uma «perseguição» a este importante setor da economia.
Finalizou voltando a criticar a redação do artigo 172.º do mencionado DL e a norma de incompatibilidade, bem como a carga burocrática que daí resulta afirmando ainda que uma clínica, para cumprir a lei, vê-se obrigada a preencher cerca de 17 anexos. Por este motivo, disse, o CH acompanha esta iniciativa propondo mesmo a revogação do Decreto-Lei n.º 108/2018.
Na sua intervenção final, o peticionário respondeu às várias questões colocadas anteriormente pelos Deputados dos diferentes Grupos Parlamentares (GP). Sobre a primeira questão levantada pelo Deputado do GP do PS disse que não cabia aos peticionários proceder à avaliação o impacto da COVID-19, sugerindo endereçar esta pergunta à entidade credencia e emite licenças, que é APA. Respondendo ao GP do CH sobre a possibilidade de uma eventual responsabilidade partilhada com a APA, disse que não lhe parecia adequado, mas que a questão poderia ser endereçada à DGS.
Relativamente à atual situação do mercado (disponibilidade de serviços), na sua opinião, melhorou. Todavia, disse, ter-se registado uma espécie de reset nos preços que anteriormente se situavam, em média, entre os 300 e os 350 €, e agora ascendem a 1200 €, duvidando que se voltem aos preços antigos. Em síntese, e em resposta ao GP do PSD, o Decreto-Lei n.º 81/2022 veio tentar restituir alguma operacionalidade ao mercado, havendo agora mais oferta, mas a preços diferentes. Frisou ainda que o referido diploma, além de contribuir para o restabelecimento da operacionalidade do mercado, veio eliminar a figura das «contraordenações ambientais» que nunca o foram. Deixou uma nota final sobre situações pendentes, uma vez que não houve nenhuma comunicação, por parte do IGAMAOT, sobre o eventual arquivamento dos processos que foram instaurados.
Por fim, tendo presente a publicação do Decreto-Lei n.º 81/2022 e a perspetiva da sua regulamentação, disse acreditar na melhoria da situação que esteve na base desta petição.
A Deputada relatora agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelo peticionário, tendo de seguida encerrado a audição e dado por concluídos os trabalhos.
PARTE II – Opinião da Deputada autora do relatório final
Sendo de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da
República, a Deputada relatora do presente relatório final reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço.
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PARTE III – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia conclui que: a) O objeto da Petição n.º 323/XIV/3.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente
identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LEDP, tendo, por isso, sido deliberada a sua admissão;
b) Considerando que a petição é subscrita por mais de 100 cidadãos, a Comissão de Ambiente e Energia deliberou a nomeação de relator, em conformidade com o n.º 5 do artigo 17.º da LEDP;
c) Em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º da mesma lei, foi promovida a audição dos peticionários, bem como a publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia da República, cumprindo o preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;
d) Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º-A da LEDP, a petição será apreciada na 11.ª Comissão, competente em razão da matéria, «em debate que terá lugar logo a seguir à apresentação do relatório final»;
e) Não havendo outra diligência útil, o presente relatório deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, em conformidade com o n.º 12 do artigo 17.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 15 de junho de 2023.
A Deputada relatora, Raquel Ferreira — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.
———
PETIÇÃO N.º 64/XV/1.ª
(TRAVAR O TRATADO QUE BLOQUEIA O ACORDO DE PARIS)
Relatório final Comissão de Ambiente e Energia
Índice
Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do relatório final Parte III – Conclusões PARTE I – Considerandos
1. Nota preliminar
Apresentada por Maria da Conceição Labão Antunes Alpiarça (primeira peticionária) e subscrita por 2050
cidadãos, a Petição n.º 64/XV/1.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 3 de outubro de 2022, estando endereçada ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.
Considerando os trâmites previstos na lei que regula o exercício do direito de petição (LEDP), por despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República Deputada Edite Estrela foi remetida à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, competente em razão da matéria.
Após apreciação da nota de admissibilidade, que conclui não se verificar qualquer causa de indeferimento liminar, a Petição n.º 64/XV/1.ª foi definitivamente admitida no dia 29 de novembro, em reunião ordinária da 11.ª Comissão, tendo sido nomeada relatora a signatária do presente relatório.
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2. Objeto, conteúdo e motivação
A Petição n.º 64/XV/1.ª atualmente em análise tem como foco o Tratado da Carta de Energia (TCE) e os
efeitos considerados pelos peticionários como negativos, decorrentes desse instrumento jurídico internacional, em vigor em Portugal desde 1998.
Segundo os peticionários, este instrumento jurídico cria um «sistema de justiça privada (ISDS)» que, de forma excessiva, protege o investimento direto estrangeiro das empresas de combustível fóssil, sobrepondo-se à jurisdição dos Estados soberanos.
Os signatários desta petição alertam para o potencial deste Tratado como obstáculo à ação climática dos governos. Explicam que tal decorre do efeito dissuasor que um possível recurso ao ISDS por parte das empresas pode ter, nomeadamente na intimidação dos governos face à tomada de «medidas de redução da utilização de combustíveis fósseis».
Referem ainda existir uma incompatibilidade entre o TCE e o Acordo de Paris, por o primeiro proteger «mais emissões do que as possíveis para a UE cumprir o seu orçamento para alcançar o alvo de 1,5 ºC».
Além dos argumentos apresentados, são mencionadas na petição, medidas adotadas por instituições internacionais e pela sociedade civil sobre o TCE:
• Proposta apresentada pela Comissão Europeia, no início de 2020, que considera o TCE ultrapassado e
incompatível com o Acordo de Paris. • Emenda 143/Artigo 8.º-A) à lei do Clima apresentada pelo Parlamento Europeu. • Carta aberta aos signatários do TCE, assinada por 428 cientistas, a apelar à sua retirada do Tratado. Pelo exposto, requerem: 1) A realização de um debate no Plenário da Assembleia da República sobre os obstáculos que o Tratado
da Carta de Energia (TCE) representa para Portugal, no que respeita à concretização dos seus objetivos de neutralidade carbónica;
2) A tomada de posição do Governo português no sentido de seguir o pedido feito pelo Governo francês à Comissão Europeia, de uma saída coordenada dos Estados-Membros da EU do TCE.
3. Análise da petição
A nota de admissibilidade da Petição n.º 64/XV/1.ª faz referência, a propósito da análise preliminar sobre a
respetiva admissibilidade, que esta cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Verificado, também, o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da lei que regula o exercício do direito de petição, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à Assembleia da República, a citada nota de admissibilidade conclui que não existe qualquer causa para o indeferimento liminar da petição em análise.
4. Diligências efetuadas
Cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, no dia 5 de abril de
2023, pelas 14 horas, teve lugar no Palácio de São Bento a audição de peticionários, cuja gravação está disponível em vídeo.
Foram ouvidos os seguintes peticionários: Maria da Conceição Labão Antunes Alpiarça (primeira peticionária), Ana Moreno, Pedro Nunes e João Gama.
A audição contou com a presença da Deputada Vera Braz (PS), relatora da petição, e dos Deputados António Monteirinho, José Pedro Ferreira, Rui Lage e Bárbara Dias (PS), Hugo Martins de Carvalho (PSD), Bruno Nunes (CH), Duarte Alves (PCP) e Inês de Sousa Real (PAN).
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Nesta sede, a Deputada Vera Braz, na qualidade de relatora, deu as boas-vindas aos peticionários e descreveu o modo de condução dos trabalhos, após o que passou a palavra à primeira peticionária para uma exposição inicial.
Seguidamente, a peticionária Maria Conceição Alpiarça, representando também a Plataforma Troca, agradeceu e salientou a oportunidade desta audição, numa altura em que o Governo português terá de tomar uma posição quanto ao Tratado da Carta Europeia (TCE). Aproveitou ainda para realçar que este movimento representa um coletivo apartidário que apenas se rege pela defesa do interesse público. Finalizou apresentando os restantes peticionários presentes nesta audição.
Prosseguiu, o peticionário João Gama salientado que a Assembleia da República aprovou em 03/02/2021 uma resolução recomendando ao Governo uma reformulação profunda do TCE, nomeadamente no que se refere ao mecanismo ISDS, o que, como se viu, não veio a suceder. Sustentam ainda que a saída coordenada do Tratado é a forma mais adequada de responder à vontade expressa pelo Parlamento.
Na sua perspetiva, os argumentos que têm sido invocados para justificar a permanência de Portugal no TCE, carecem de fundamento. Contestam por exemplo, que o Tratado promova a atração de Investimento em energias renováveis. Aludiu, a esse respeito, às conclusões do relatório de 2022, do IPCC, quando refere que este Tratado constitui um verdadeiro obstáculo à mitigação dos efeitos do aquecimento global.
Consideram assim os peticionários que o TCE é um Tratado muito perigoso, notando que ao abrigo do ISDS já foram desencadeados muitos casos, mais de 130, condenando vários países a pagar avultadas quantias por «supostos lucros futuros». Deu vários exemplos de processos em que o mecanismo ISDS funcionou contra medidas governamentais de redução do uso de combustíveis fósseis.
Referiu também os danos causados pela inibição regulatória imposta pelo Tratado, referidos também pelo IPCC. Concluem assim que o TCE é incompatível com os compromissos de política ambiental da UE. Consideram ainda que o TCE também não promove o combate à pobreza nem às rendas excessivas. Mencionou, em particular, o conflito de interesses que decorre do sistema de justiça privada (ISDS), com decisões desfavoráveis aos Estados, propiciando indemnizações incomportáveis que conduzem ao encarecimento dos preços energéticos que prejudicam toda a sociedade.
Interveio depois, o peticionário Pedro Nunes, representando a Zero, que veio enquadrar e sintetizar a situação europeia face ao TCE. Realçou o facto de haver um conjunto de países europeus que abandonaram o Tratado nos últimos 7 meses, sendo que a Itália já o tinha feito em 2016. Assim sendo, disse, oito países da UE, que representam 70 % da população da UE, já abandonaram o Tratado. Recordou ainda que a via, que estava a ser tentada, da modernização do Tratado, acabou por não avançar e, como tal, foi retirada da Agenda. Concluiu, referindo que o Parlamento Europeu aprovou, por uma ampla maioria, uma resolução instando a Comissão a promover uma retirada, em bloco, do Tratado, notando ainda que o único partido que votou contra foi o de extrema-direita.
A peticionária Ana Moreno fechou a ronda de intervenções dos peticionários. Começou por referir que a Comissão Europeia emitiu em 07/02/2023, um non-paper que analisou três opções possíveis no que respeita às próximas etapas do TCE, recomendando a primeira opção, que consideraram inevitável, de retirada coordenada da UE, da Euratom e dos Estados-Membros do TCE. Defendeu também que, ao contrário do que é invocado, a cláusula de caducidade, não justifica a permanência de um país no Tratado. Conforme é defendido por vários juristas especialistas, existe a possibilidade acordo, neutralizando a obrigação que decorre do ISDS (artigo 41.º da Convenção de Viena), como sucedeu com Espanha.
Entendem assim que aquela opção é a única compatível para com as ambições climáticas do Acordo de Paris e com a Resolução do Parlamento Europeu, respeitando o Planeta, a soberania dos Estados e as pessoas.
Deixam, por fim, o apelo para que Portugal, que é depositário do Tratado, tome posição anunciando a saída do TCE.
A Deputada relatora anunciou o início do período de debate com a indicação que iria intervir no final, na qualidade de Deputada do Grupo Parlamentar do PS.
Interveio primeiramente o Deputado Hugo Martins de Carvalho (PSD) que depois de saudar os peticionários, enquadrou historicamente o TCE destacando também as suas virtudes, na medida em que já apoiou também investimentos na descarbonização. Deu nota de que o seu partido, no Parlamento Europeu, pediu a modernização do TCE, defendendo também que, sempre que possível, os países devem deixar de usar o carvão. De qualquer modo, conforme foi já dito, essa opção, de modernização do Tratado, já não se coloca e
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como tal, o PSD está a favor de um debate sério sobre este assunto, posicionando-se do lado das energias renováveis. Defende que em termos de política energética, teremos, de facto, de seguir outra via. Concluiu renovando os cumprimentos aos peticionários pelo seu trabalho empenhado e pelos estudos que têm desenvolvido sobre o assunto.
De seguida, o Deputado Bruno Nunes (CH) começou por comentar a afirmação inicial deste movimento, que se diz apartidário, mas que acabou por fazer alusão à existência de um partido da extrema-direita no Parlamento Europeu. Sustentou que o citado grupo parlamentar, onde se integra o CH, é de direita, e conservador, mas não de extrema-direita. Consideram que o Tratado deve ser revisitado, mas defendem que não deve ser seguido o caminho da Espanha, que, face a uma insuficiência energética, decidiu unilateralmente reabrir algumas centrais de carvão. Concluindo, disse que a posição do Grupo Parlamentar do CH não é o de rasgar o Tratado, defendendo, todavia, a necessidade de salvaguardar a autodeterminação e a autonomia dos Estados. Terminou afirmando que o seu grupo parlamentar defende as energias renováveis.
O Deputado Duarte Alves (PCP) registou a posição agora assumida pelo PSD, de concordância, que contrasta com o seu sentido de voto na última votação sobre este tema, que foi contra. Recordou ainda que o PCP votou a favor. Teceu algumas considerações sobre o contexto e origem deste Tratado, referindo que surge na sequência da dissolução da União Soviética, para garantir investimentos privados, favorecendo a formação de oligarquias nesses países, situação que foi, no seu entender, particularmente nefasta para esses povos. Defende, assim, que cada país deve ser soberano para decidir seguir a política energética que entender, não devendo sujeitar-se às imposições de um Tratado. De entre os vários aspetos negativos deste Tratado, destacou as «garantias invertidas», permitindo que as grandes multinacionais do setor obtenham avultadas indemnizações, no que designou ser uma clara subordinação do poder político ao poder económico, violando até o princípio constitucional que prevê exatamente o oposto. Terminou colocando duas questões aos peticionários: a) exemplos de casos de litigância com referência aos montantes de indemnizações; b) pedido de reflexão sobre a eventual relação entre este processo e a revisão do modelo de formação dos preços no mercado da eletricidade da UE que não ocorreu, mantendo a atual lógica marginalista.
Prosseguiu a Deputada Inês Sousa Real (PAN) saudando os peticionários e agradecendo o seu contributo para esta discussão. Sublinhou que, quando este Tratado foi aprovado, já era conhecido o impacto negativo da energia fóssil. Defendeu também que Portugal já devia ter abandonado o Tratado e que se não o fizer, o país correrá ser o risco de ficar sozinho. Aproveitou ainda para recordar que o PAN apresentou iniciativas sobre este tema que foram rejeitadas pelo PS e PSD. Acompanha a posição de que este Tratado constitui, de facto um entrave ao Acordo de Paris, dizendo ainda que nos deveríamos concentrar no Pacote das Energias Limpas e na implementação da Lei de Bases do Clima. Abordou, por fim, o problema do condicionamento da ação dos Governos por causa da litigância, que tem conduzido a elevados montantes de indemnizações, afirmando ainda que há pagamentos à indústria, em processos desta natureza, na ordem dos 51 mil milhões de euros.
Interveio finalmente, a Deputada Vera Braz (PS), na qualidade de Deputada do Grupo Parlamentar do PS, recordando o contexto em que foram apresentadas as iniciativas do PAN e do Livre, numa altura em que estava ainda em curso a tentativa de revisão do Tratado. Tal circunstância, disse, terá influenciado os sentidos de voto de cada partido. Destacou o papel de Portugal enquanto depositário do Tratado, o que é significativo e deverá ser levado em linha de conta na sua posição sobre esta matéria. Notou, porém, que Portugal está alinhado com a abordagem europeia, coerente com a posição assumida durante a presidência Portuguesa do Conselho da UE, em que defendeu a modernização do Tratado. Afirmou que Portugal pretende estar na linha de frente, no cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris e do roteiro para a neutralidade carbónica. Admitiu, contudo, que chegados a este ponto, parece não haver outra solução senão a seguir a opção da saída coordenada. Terminou agradecendo os contributos dos peticionários para a discussão desta matéria.
Na sua intervenção final, a peticionária Maria Conceição Alpiarça começou por referir que o movimento não contra o comércio internacional, mas defende um comércio justo que coloque o «Planeta à frente dos lucros».
Prosseguindo, o peticionário João Gama saudou a mudança da posição da Comissão que agora recomenda uma saída concertada dos Estados-Membros da UE do TCE. Relativamente às preocupações com as energias renováveis, referiu que a Federação Europeia das Energias Renováveis já veio afirmar que a saída do Tratado favorece a transição energética. No que respeita aos valores das indemnizações, referiu, a título de exemplo, uma no valor de 50 mil milhões de euros. Entende, porém, que há uma preocupação ainda maior, com as medidas legislativas que não avançam por causa das ameaças de litigância. Referiu a este propósito, um
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ambicioso projeto em França, que visava pôr fim à exploração de combustíveis fósseis e que, face às ameaças do ISDS, acabou por ficar completamente desvirtuado, levando até à demissão do ministro francês que liderou o projeto.
Consideram que este é um momento crucial para Portugal, que se encontra agora numa posição particular, porque «está no meio de uma balança equilibrada». Assim, a posição do País tomar pode fazer a diferença, fazendo pender a balança para um dos lados. Concluiu assim que poderemos ter um papel preponderante à escala europeia, que de outro modo não teríamos.
O peticionário Pedro Nunes, em resposta ao Deputado Duarte Alves, sobre a eventual relação entre este processo e a inexistência de reforma no modelo de formação de preços dos combustíveis, disse não dispor de dados concretos que confirmem tal correlação.
Seguidamente, a peticionária Ana Moreno salientou a ausência de alinhamento das políticas europeias de investimento externo, uma vez que o TCE outorga aos investidores privilégios extraordinários. Referiu ainda que é particularmente grave a clausula das «expectativas legitimas» do Tratado, que integra o cálculo do valor da indemnização, e que fundamentou também a condenação de Itália: foi processada por uma empresa a pagar uma indemnização cujo valor é sete vezes maior que o valor investido. Consideram assim, que o Tratado está obsoleto, deixando o apelo para que Portugal assuma a posição de líder climático. Consideram, por fim, que seria importante que o Governo português tomasse uma posição antes das próximas negociações europeias sobre esta matéria, nomeadamente antes da reunião que se prevê realizar nos próximos dias 18 e 19 do corrente mês.
A Deputada relatora agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelos peticionários solicitando ainda que partilhassem a informação disponível remetendo-a para os serviços de apoio à Comissão. Deu nota das diligencias subsequentes, tendo de seguida encerrado a audição e dado por concluídos os trabalhos.
PARTE II – Opinião da Deputada autora do relatório final
Sendo de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da
República, a Deputada relatora do presente relatório final reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço.
PARTE III – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia conclui que: a) O objeto da Petição n.º 64/XV/1.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente
identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, tendo, por isso, sido deliberada a sua admissão;
b) Considerando que a petição é subscrita por mais de 100 cidadãos, a Comissão de Ambiente e Energia deliberou a nomeação de relator, em conformidade com o n.º 5 do artigo 17.º da LEDP;
c) Em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º da mesma lei, foi promovida a audição dos peticionários, bem como a publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia da República, cumprindo o preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;
d) Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente Petição não carece de ser discutida em Plenário;
e) Não havendo outra diligência útil, o presente relatório deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, em conformidade com o n.º 12 do artigo 17.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 6 de junho de 2023.
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A Deputada relatora, Vera Braz — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.
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PETIÇÃO N.º 89/XV/1.ª
(SALVEM O PERÍMETRO FLORESTAL DAS DUNAS DE OVAR)
Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia
Índice
Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do relatório final Parte III – Conclusões PARTE I – Considerandos
1. Nota preliminar
Apresentada pelo Movimento 2030 (primeiro peticionário) e subscrita por 18 877 cidadãos, a Petição
n.º 89/XV/1.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 25 de novembro de 2022, estando endereçada ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.
Considerando os trâmites previstos na lei que regula o exercício do direito de petição (LEDP), por despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República Deputada Edite Estrela foi remetida à Comissão de Ambiente e Energia, competente em razão da matéria.
Após apreciação da nota de admissibilidade, que conclui não se verificar qualquer causa de indeferimento liminar, a Petição n.º 89/XV/1.ª foi definitivamente admitida no dia 10 de janeiro de 2023, em reunião ordinária da 11.ª Comissão, tendo sido nomeada relatora a signatária do presente relatório.
2. Objeto, conteúdo e motivação
A Petição n.º 89/XV/1.ª atualmente em análise visa a reversão da decisão de abate de pinheiro-bravo no
Perímetro Florestal das Dunas de Ovar. De acordo com os 18 877 subscritores da petição, a decisão em questão, aprovada pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e com conhecimento da Câmara Municipal de Ovar (CMO), determinou o abate de uma área aproximada de 2 500 00 m2 de pinheiro-bravo no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar.
A oposição a esta medida de abate no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar baseia-se na importância desta área como «um pulmão muito importante para o município de Ovar», com «capacidade para fornecer oxigénio e capturar gás carbónico», por constituir um «legado de muitos séculos», por ser fundamental «na preservação de diversas espécies de fauna e da flora», na proteção da costa, bem como pelo seu «potencial económico associado ao turismo ambiental».
Pelo exposto, requerem: 1. A reversão da decisão de abate integral de pinheiro-bravo, planeado para ocorrer entre 2016 e 2026; 2. Reversão da tutela do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar para a Câmara Municipal de Ovar; 3. Garantia de que o abate de pinheiro-bravo é pontual e criterioso; 4. Proibição da resinagem intensiva; 5. Proibição da urbanização em toda a área do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, exceto no
estritamente necessário e pontual.
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3. Análise da Petição
Nota de admissibilidade da Petição n.º 89/XV/1.ª faz referência, a propósito da análise preliminar sobre a
respetiva admissibilidade, que esta cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Verificado, também, o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da lei que regula o exercício do direito de petição, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à Assembleia da República, a citada nota de admissibilidade conclui que não existe qualquer causa para o indeferimento liminar da petição em análise.
4. Diligências efetuadas
Cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, no dia 26 de abril de
2023, teve lugar no Palácio de São Bento a audição de peticionários, cuja gravação está disponível em vídeo. Foram ouvidos os seguintes peticionários: Arnaldo Oliveira, Henrique Araújo, Patrícia Santos e António
Guimarães. A audição contou com a presença da Deputada Rosa Venâncio (PS), na qualidade de relatora, e ainda os
Deputados Diogo Cunha, Francisco Dinis e Bárbara Dias (PS), Carla Madureira (PSD), Rita Matias (CH) e Pedro Filipe Soares (BE).
Nesta sede, a Deputada Rosa Venâncio, na qualidade de relatora, deu as boas-vindas aos peticionários presentes, em representação do Movimento 2030, e descreveu o modo de condução dos trabalhos, após o que passou a palavra ao primeiro peticionário para uma exposição inicial.
Entretanto, a documentação fornecida pelos peticionários foi distribuída a todos os Deputados. O peticionário Arnaldo Oliveira começou por expressar sua gratidão pelo agendamento desta audição e
compartilhou algumas notas prévias relacionadas à atividade do Movimento 2030. Enquadrou a sua exposição inicial sobre o tema com a apresentação de fotografias do perímetro florestal
das dunas de Ovar (PFDO) e dos cortes rasos que aí se têm realizado. Começou por explanar a recomendação que fizeram ao executivo da Câmara Municipal de Ovar (CMO), de reversão da tutela da gestão do PFDO para o município, a qual se sustentou na presente petição pública, subscrita por quase 19 000 peticionários, e que inclui os representantes de várias forças políticas, incluindo a do representante do executivo municipal. Anunciou ainda trazer a esta audição factos novos que complementam os argumentos aduzidos na petição.
Sintetizou, aquelas que são as principais ações reivindicadas na petição: a) reversão da decisão do corte de pinheiro-bravo em cerca de 30 talhões do PFDO, correspondendo a uma área de praticamente 250 ha, a executar entre 2016 e 2026. b) garantir que qualquer corte realizado no PFDO, seja pontual e criterioso, substituindo apenas as árvores em fim de vida ou portadoras de algum tipo de doença, visando a adequada manutenção desta mancha florestal; c) travar a resinagem intensiva, à morte, a que se tem vindo assistir nesta área.
Apresentou depois os dados que fundamentam o peticionado: a) em fevereiro 2016 foi concluído o Plano de Gestão Florestal do perímetro florestal das Dunas de Ovar (PGF) ao qual se refere (pág. 44) que o Plano Diretor Municipal (PDM) de Ovar classifica aquele perímetro florestal como espaço florestal de produção, classificação essa que está na base de todo o plano de cortes; b) todavia, no e-mail que o executivo remeteu em 19/01/2023, e conforme dispõe o PDM de Ovar, o referido perímetro está classificado como solo rural, espaço florestal de conservação. Os peticionários concluem assim que o PGF «partiu de uma premissa errada e falaciosa que fere de nulidade o mencionado Plano com elevado prejuízo para o município de Ovar e seus munícipes». Parece-lhes ainda existir um conflito entre o PGF e o Plano Regional de Ordenamento Florestal Centro Litoral (PROFCL), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2006, onde se estabelece que a área do perímetro florestal, no seu polígono norte, está dividida em duas sub-regiões com diferentes classificações: a sub-região da ria e foz do Vouga (funções de conservação e habitat de fauna e flora, recreio, estética de paisagem e proteção) e a sub-região entre Vouga e Mondego (funções de produção, proteção, silvo pastorícia, caça e pesca).
Todavia, segundo disse, no PGF ambas as sub-regiões são tratadas da mesma forma, desrespeitando o PDM de Ovar, que classifica toda a área como espaço florestal de conservação. Sustentam, assim, existir uma
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inconsistência entre o PGF, o PROFCL e o PDM (em vigor desde 2015). Houve abates rasos nos talhões 7, 14 e 74, estando previstos, no PGF, abates em mais 28 talhões (conforme documento 3 distribuído). Aproveitou ainda para recordar as principais características do PFDO, quanto à sua dimensão, delimitação dos polígonos, os equipamento e atividades que lá ocorrem.
Além de peticionarem a paragem do abate de pinheiro-bravo (impedindo a perda de um substancial património natural), pretendem também a reversão da tutela de todo o PDFO para a CMO, devendo qualquer intervenção nesta área florestal ser aprovada por uma maioria qualificada da Assembleia Municipal de Ovar, e impedir a urbanização em toda a sua atual área, exceto a estritamente necessária e pontual, com o objetivo de construir infraestruturas para proteção da própria floresta e costa atlântica. Destacam, sobre este último ponto, que o património ambiental traz valor económico, cultural, ecológico, paisagístico, histórico e social, devendo ser preservado para futuras gerações. Defendem ainda a criação de um parque natural, nos cerca de 1300 ha disponíveis no polígono Norte, delimitado por áreas que abrangem 80 % da população do município de Ovar, as quais se deslocam, com regularidade, a essa área (perímetro florestal) para usufruir do contacto com a natureza. Concluiu, reiterando a necessidade de que sua gestão venha a ser assumida pela CMO.
A Deputada relatora anunciou então o início do período de debate tendo intervindo primeiramente Deputada Bárbara Dias (PS) que começou por saudar os peticionários, posto o que recordou que o PFDO é, desde 1920, área submetida ao regime florestal parcial, abrange o território de várias freguesias, que também enumerou, e está sob a gestão direta do ICNF.
Referiu ainda que no PGF há critérios exigentes para a gestão desta área, estando previstas diversas ações como sejam a resinagem à morte, cortes culturais, controlo de invasoras, limpeza do povoamento e plantação. Segundo referiu, estes cortes que estão a ser executados pelo ICNF no PFDO constituem procedimentos normais. Lembrou que nesta área o pinheiro-bravo é dominante, mas há uma forte presença de espécies vegetais exóticas invasoras, como é o caso das acácias. Notou aliás que o ICNF iniciou, em outubro de 2022, um projeto de investimento que termina em março de 2024, visando o controlo das invasoras lenhosas. Referiu ainda que houve uma suspensão dos trabalhos no âmbito de um processo de inquérito interno, sobre cortes de árvores neste perímetro, com o objetivo de apurar os factos ocorridos e eventuais incumprimentos na execução do referido plano florestal.
Em relação ao corte massivo de árvores, o ICNF veio esclarecer que a questão foi enquadrada em processo de inquérito interno que concluiu pela inexistência de obrigação de manutenção de número mínimo de árvores por ha, em determinadas situações devidamente tipificadas. Concomitantemente, o ICNF veio esclarecer a opinião pública informando que aquelas ações se basearam nas melhores práticas de gestão sustentável da floresta. Esclareceu que os talhões 3 e 7, embora se localizem na faixa de 500 metros de proximidade à costa, não possuem funções de proteção contra a erosão da linha de costa, porque entre estes talhões e o mar existe área urbana consolidada, que assume, por si, a função de proteção, não sendo, deste modo, aplicável a regra de exclusão.
Lembrou ainda que as árvores em final de vida, estando próximas da fase de senescência, são mais suscetíveis a pragas e doenças. Tal circunstância justifica a adotação de medidas visando o rejuvenescimento da cobertura arbórea deste perímetro florestal, sob pena de haver declínio biológico e perda de competitividade com as espécies invasoras (povoamentos com menos de 20 anos apenas representam 12 % do total). Referiu ainda que o ICNF vem sublinhar que a capacidade de sequestro de carbono está limitada à longevidade dos exemplares arbóreos, devendo o modelo de gestão florestal adotar as medidas consideradas adequadas, identificando a idade de corte adequada. Sobre a resinagem à morte, esclareceu que resulta das características do povoamento.
Afirmou que todo o processo está a ser devidamente acompanhada pelos técnicos do ICNF que, na sua opinião, são capazes de avaliar melhor a situação, defendendo assim que deve ser dado um voto de confiança ao seu trabalho e à sua competência para avaliar e acompanhar estes sistemas.
Seguidamente, a Deputada Carla Madureira (PSD) endereçou um cumprimento especial aos peticionários, sublinhando que são seus conterrâneos e que este assunto, que bem conhece, é merecedor de especial atenção. Agradeceu a participação cívica, recordando que este assunto já mereceu discussão parlamentar, conduzindo à aprovação de uma Resolução que recomenda ao Governo a proteção e valorização do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, havendo, portanto, um amplo consenso sobre esta matéria visando, nomeadamente, a proteção dos areais móveis e travando a erosão costeira.
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Também referiu que esta intervenção florestal já foi explicada pelo ICNF que é a entidade que detém competências atribuídas na gestão desta área. Recordou que sendo propriedade municipal, está sujeita a servidão pública do regime florestal parcial, estando sob gestão do ICNF, com a exceção da área de uso militar. Admitiu questionar os pressupostos técnicos e fitossanitários que fundamentaram o corte da mancha arbórea até porque, sustentou, houve défice de comunicação que terá gerado «algum alarmismo e até populismo», razão pela qual advoga um esforço acrescido de melhoria na comunicação.
Notou que há riscos que tem de ser mitigados (como o risco de incêndios ou a propagação de espécies invasoras) para salvaguardar a funções destes sistemas dunares, defendendo, igualmente, que os instrumentos de ordenamento do território devem incorporar as questões relacionadas com a pressão urbana. O PSD defende o reforço do investimento e da capacidade de gestão neste perímetro, tendo em conta os vários desafios que aqui se colocam, nomeadamente o da necessidade de rejuvenescimento das árvores. Considerando que se peticiona uma reversão total do corte de árvores, questionou como é que, só através apenas de cortes pontuais, se conseguem prevenir riscos de incêndios ou fitossanitários.
Tendo presente que se defende a reversão da tutela da gestão para a CMO, que ficaria a assim responsável pela gestão florestal de cerca de 2000 ha de território (excluindo a área militar), questionou também os peticionários sobre se a autarquia disporia dos meios e das condições para fazer melhor que a autoridade florestal nacional (ICNF). Se sim, com que competências, meios e recursos humanos?
Concluiu, manifestando a posição do Grupo Parlamentar do PSD, que aposta na proteção e valorização deste perímetro e que por isso, estão atentos às intervenções em curso. Contudo, disse, não preconizam soluções que ponham em risco o futuro desta área e a segurança das populações.
Depois de cumprimentar os peticionários, a Deputada Rita Matias (CH) assinalou que o elevado número de assinaturas é bom indicador da importância e preocupação que esta temática suscita junto, nomeadamente da população. Assinalou, de igual modo, a importância da preservação deste importante património natural, realçando a necessidade de se aproximar o discurso das realidades locais. Prosseguiu com o enquadramento legislativo do trabalho que está a ser desenvolvido no parlamento dizendo que o Grupo Parlamentar do CH, à semelhança do BE, apresentou um projeto de resolução (PJR) sobre esta matéria. Referiu que a primeira iniciativa agendada para discussão foi a do BE, mas que o CH remeterá a discussão da sua própria iniciativa para mais tarde, através de arrastamento para Plenário.
Expressou ainda a opinião de que o PJR pode ser melhorado, incorporando as novas informações partilhadas hoje, nesta audição. Apelou aos peticionários para que esclarecessem e contribuíssem para desmistificar a questão dos cortes das árvores, associada à mitigação das alterações climáticas. Considera o CH que o ICNF utiliza esse argumento para justificar uma ação que configura um crime ambiental, lesando não só o meio ambiente como também o património histórico, cultural e patrimonial daquele território, através de um processo que apelidou de «eutanásia das árvores».
Defendeu que as árvores mais velhas continuam a proporcionar benefícios (sumidouros de carbono), contestando assim o uso do pretexto das alterações climáticas para justificar a destruição de património florestal, que devia ser preservado. Recordou a recomendação que consta no PJR do CH no sentido de dar mais meios à CMO para a gestão desta área, reconhecendo que o ICNF está depauperado, em termos de recursos humanos e materiais, até por inação do próprio governo.
Pede também a revisão do PGF com a especificação das ações a realizar, nomeadamente no que respeita ao uso do solo. Preconiza ainda que as receitas provenientes da venda de arvoredo sejam aplicadas na manutenção florestal, na prevenção e redução risco de incêndios e na valorização dos resíduos, com aplicações na economia circular. O excedente dessa receita poderia ainda, no entender do CH, ser utilizado para investimento e qualificação sustentável deste perímetro florestal, através de um protocolo a estabelecer entre o ICNF e os municípios. Disse, por fim, que estão disponíveis para discutir com os peticionários o conteúdo deste PJR, adequando-o às suas preocupações.
O Deputado Pedro Filipe Soares (BE) cumprimentou os peticionários enquanto representantes do Movimento 2030, e ainda, como representantes do Espaço Cidadão, saudando o seu trabalho e a dinâmica que imprimiram no debate público sobre a conservação deste perímetro florestal que é, na sua opinião, o «cartão de visita» de Ovar. Destacou ainda a dinâmica positiva que aquela área verde promove, na medida em que, além da vertente estritamente ambiental, há uma relevante e crescente dimensão de fruição.
Manifestou a sua opinião de que as escolhas que agora estão a ser feitas parecem contrariar o investimento público que foi realizado nas últimas décadas para promover a fruição nesta área. Por esse motivo, o BE decidiu
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apresentar uma iniciativa inspirada na luta que os peticionários estavam a travar em Ovar, a que o seu partido também se associou, para trazer esse debate à Assembleia da República, recomendando ao Governo que fiscalizasse melhor o trabalho do ICNF e que assumisse as suas responsabilidades. Elaborou sobre este último ponto destacando, desde logo, a obrigação de financiamento, frisando que o benefício desta área vai além do território de Ovar, questão que também não poderá ser dissociada dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, na promoção da biodiversidade. Referiu-se também ao papel do Estado enquanto mediador de interesses, sublinhando a necessidade de relacionamento com a sociedade civil assim como com as entidades municipais (municípios e juntas de freguesias), ou seja, na sua opinião, Estado (central) não pode alhear-se totalmente das questões locais. Disse ainda, este respeito, que a atitude dos sucessivos Governos se tem pautado pela distância e inércia, dificultando em vez de facilitar a resolução dos problemas (não faz nem deixa fazer), sendo que este afastamento tem criado mais problemas do que soluções.
Recordou que a iniciativa do BE foi aprovada e resumiu os vários pontos da resolução que traduzem, segundo referiu, as mesmas preocupações trazidas pelos peticionários. Terminou, exprimindo a sua expectativa de esta Resolução venha a ter consequência na ação do executivo.
O primeiro peticionário Arnaldo Oliveira iniciou a ronda de intervenções finais concordando com a afirmação de que há neste perímetro florestal não apenas uma componente ambiental como também de fruição. Reiterou os fundamentos que sustentam a opção defendida pelos peticionários, de reversão dos cortes, contestando especialmente o abate raso: admitiu, porém, o corte seletivo, apenas às árvores que necessitam de ser substituídas.
Sobre a existência ou não de condições para o município assumir a gestão desta área, argumentou que a existência de inúmeros casos de descentralização de competências, em vários domínios, vem justificar que, também neste caso, até por envolver uma gestão de proximidade, se estabeleça um protocolo para esse efeito. Também referiu que a limpeza que tem sido executada pelo ICNF, por ser em grande escala, elimina não apenas as invasoras como também outra vegetação, como por exemplo as camarinhas. Sobre a execução do PGF, realçou que está prevista a sua revisão bem como a elaboração de relatórios de execução, os quais, tanto quanto sabe, não foram elaborados. Expressou as suas dúvidas quanto à execução do Plano bem como sobre os seus pressupostos, nomeadamente sobre o que é a floresta de produção e o que é a floresta de conservação e como é que se conjugam os três planos (PGF, PDM e PROFCL).
Seguidamente, a peticionária Patrícia Santos referiu que, se aparentemente tudo parece «bem no papel», é «assustador» o que se observa realmente no terreno, aproveitando ainda para mostrar e comentar algumas fotos. Disse por exemplo que o PGF não prevê a utilização de maquinaria pesada, mas que as marcas da sua utilização são bem visíveis nas fotos que mostrou.
Voltando à questão da gestão do perímetro pela CMO, expressou a sua opinião de que existirá, da parte da autarquia disponibilidade para aceitar essa incumbência, notando até que foi a própria autarquia que contratou um técnico, para, em conjunto com o ICNF elaborar o PGF. Reiterou a opinião dos peticionários de que o PGF não está a ser cumprido até porque assenta em pressupostos errados, referindo a floresta de produção quando se deveria referir a floresta de conservação, como o identifica a própria CMO. Na sua opinião, se o Plano não for travado, «vamos todos perder muito».
Seguidamente, o peticionário Henrique Araújo veio afirmar que o que está em causa é, na sua perspetiva, a coragem política. Teceu algumas considerações sobre o tema do populismo argumentando que é uma expressão infelizmente muito utilizada, que, no seu entender, desvaloriza quem trabalha em prol do coletivo, ou seja, da causa pública. Ainda sobre a eventual falta de recursos do município para assumir esta responsabilidade, frisou que, na última década, se estima que a receita da venda de madeira tenha alcançado o valor de 1 milhão de euros, sendo que, 40 % reverte para o ICNF e 60 % para o município. Argumenta assim que, com aquela verba seria possível garantir o acompanhamento permanente do perímetro florestal. Acresce que a CMO dispõe mais de 800 funcionários, isto é, meios para a gestão do PFDO, assinalando ainda que a petição prevê a necessidade de aprovação por maioria qualificada na assembleia municipal, precisamente para assegurar o debate e a participação.
A última intervenção coube ao peticionário Arnaldo Oliveira que agradeceu a disponibilidade para a audição e a iniciativa dos grupos parlamentares, mostrando-se disponível para voltar a reunir com os grupos parlamentares e para contribuir com ideias, nomeadamente a ideia e a visão que os peticionários têm sobre a floresta.
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Segundo o peticionário Arnaldo Oliveira, o Movimento 2030, entende que a forma como esta assunto está a ser conduzido não poderá continuar, pese embora se reconheça que a limpeza das invasoras, por via da pressão e da mobilização que esta petição gerou, até melhorou um pouco nos últimos tempos. Concluiu reiterando a necessidade de mudar a gestão desta floresta.
A Deputada Rosa Venâncio agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelos peticionários, tendo de seguida encerrado a audição e dado por concluídos os trabalhos.
PARTE II – Opinião da Deputada autora do relatório final
Sendo de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da
República, a Deputada relatora do presente relatório final reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço.
PARTE III – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia conclui que: a) O objeto da Petição n.º 89/XV/1.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente
identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LEDP, tendo, por isso, sido deliberada a sua admissão;
b) Considerando que a petição é subscrita por mais de 100 cidadãos, a Comissão de Ambiente e Energia deliberou a nomeação de relator, em conformidade com o n.º 5 do artigo 17.º da LEDP;
c) Em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º da mesma lei, foi promovida a audição dos peticionários; d) De acordo com o estatuído pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDPE, face ao número de subscritores,
a petição deverá ser agendada e debatida em plenário devendo proceder-se ainda à sua publicação no Diário da Assembleia da República, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;
e) Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos parlamentares e ao Ministério do Ambiente e Ação Climática para os devidos efeitos ao abrigo do disposto no artigo 19.º da LEDP;
f) Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2023.
A Deputada relatora, Rosa Venâncio — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.
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PETIÇÃO N.º 142/XV/1.ª
PELO ENCERRAMENTO DO ATERRO EXISTENTE NA VILA DE SOBRADO
Introdução
A presente petição deu entrada na Assembleia da República a 4 de maio de 2023, nos termos do estatuído
na Lei do Exercício do Direito de Petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, a Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, a Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, a Lei n.º 51/2017, de 11 de julho, e a Lei 63/2020, de 29 de outubro, doravante designada por LEDP.
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A petição foi endereçada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, tendo sido despachada, pela Vice-Presidente da Assembleia da República Deputada Edite Estrela (PS), em 4 de maio de 2023, à Comissão de Ambiente e Energia, com vista à sua tramitação, nos termos definidos por lei.
I. A petição
A petição ora em análise visa o encerramento imediato do aterro situado na vila de Sobrado, na União de
Freguesias de Campo e Sobrado, no concelho de Valongo. Os peticionários fundamentam esta pretensão no elevado risco para a saúde pública, para a sustentabilidade agrícola e concomitante sustentabilidade económica daquela região.
O aterro em causa, que se situa no Vale da Cobra, afeta a população de todo o concelho, mas em especial a da vila de Sobrado, dada a proximidade desta localidade ao aterro, o qual tem uma dimensão equivalente a «doze campos de futebol» e recebe «sem o devido tratamento, 300 toneladas de resíduos por dia».
O efeito pernicioso do depósito de tamanha quantidade de resíduos manifesta-se não só na poluição atmosférica e «cheiro repulsivo e nauseabundo», mas também na contaminação das águas e dos solos, bem como na existência de pragas de insetos, o que, inclusivamente, obriga à procura de cuidados médicos, por parte daquela população.
Referem ainda os subscritores da petição que este aterro se situa nas imediações de escolas, de um complexo desportivo, bem como das habitações de Vila Sobral. Os peticionários caracterizam a localidade afetada como «zona muito rural», informando que «toda a população fez questão de assinar, a referida petição», o que reflete o descontentamento geral dos seus habitantes.
Finalmente, informam os peticionários que deram conhecimento desta realidade ao Comissário Europeu responsável pela pasta do ambiente, oceanos e pescas, Virginijus Sinkevičius.
II. Análise da petição
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, os subscritores encontram-se especificados,
estando também respeitados os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP. De acordo com o estatuído no artigo 17.º da mencionada lei, deve a Comissão competente deliberar sobre a
admissão da petição e apreciar a existência de alguma das causas legalmente previstas que determinem o indeferimento liminar da petição, nos termos do artigo 12.º da LEDP. Considerando que não se verificam motivos que justifiquem o seu indeferimento liminar, propõe-se a admissão da petição.
Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade (AP) verificamos que não foram apresentadas, na presente Legislatura, iniciativas legislativas ou petições sobre matéria conexa.
III. Tramitação subsequente
Considerando que a presente petição foi subscrita por 5543 cidadãos, será nomeado um Deputado relator,
de acordo com o n.º 5 do artigo 17.º da LEDP, a audição dos peticionários e posterior apreciação da petição ocorrerá perante a Comissão, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 24.º-A, ambos da LEDP e proceder-se-á à sua publicação no Diário da Assembleia da República, tal como previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP.
Sugere-se ainda que, finda a tramitação, a Comissão pondere a remessa da cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares, aos Deputados únicos representantes de partido (DURP) e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativas legislativas ou para tomada das medidas que entendam pertinentes, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da LEDP.
A Comissão deve apreciar e deliberar sobre a petição no prazo de 60 dias a contar da data da sua admissão, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República, em cumprimento do
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estabelecido no n.º 9 do artigo 17.º da citada lei. IV. Conclusão
1. A petição em apreço deve ser admitida; 2. Uma vez admitida a petição, é obrigatória a audição dos peticionários; 3. Não sendo obrigatória a sua apreciação em Plenário, é obrigatório nomear um Deputado relator, que
elaborará o relatório final a aprovar pela Comissão. Palácio de São Bento, 30 de maio de 2023.
A Assessora da Comissão, Cátia Duarte.
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PETIÇÃO N.º 147/XV/1.ª
CRIAÇÃO DE UM SUB (SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA) NO CENTRO DE SAÚDE DA MARINHA
GRANDE
A Marinha Grande insere-se num aglomerado urbano contínuo, centralizado na cidade de Leiria, o que
constitui uma área metropolitana de facto, embora tal figura não exista formalmente. Assim, não é possível organizar e pensar esta região sem ter em conta a enorme interdependência entre
todos os diferentes municípios e freguesias que a compõem. Neste contexto, a cidade da Marinha Grande é, sem quaisquer dúvidas, um dos polos de maior influência e
peso no todo regional, quer pela sua crescente população quer pela sua indústria. Importa ter em conta que, em termos populacionais, quer a Marinha Grande quer Leiria, foram dos poucos
municípios e cidades de todo o País a registar um aumento populacional nos Censos de 2021. Relativamente à indústria da Marinha Grande, além do enorme contributo que representa para o PIB e para
as exportações de Portugal, tem a particularidade de oferecer postos de trabalho a cidadãos de todos os municípios da região, o que faz aumentar em muito a sua população presente a todas as horas do dia, aumentando em muito a população a apoiar para lá da residente.
Esta particularidade, verifica-se nas 24 horas do dia, uma vez que muitas das indústrias marinhenses têm laboração contínua de 24 sobre 24 horas, nos 365 dias do ano.
Perante estas características da Marinha Grande, torna-se imperioso assegurar a existência de assistência médica de urgência com proximidade e eficácia a qualquer hora do dia, pelo que é imprescindível a criação de um SUB – Serviço de Urgência Básica no Centro de Saúde da Marinha Grande, que permita a existência de uma série de valências, fundamentais à qualidade da assistência que os cidadãos exigem e às expectativas dos profissionais de saúde.
Sendo o SUB o primeiro nível de acolhimento a situações de urgência, constitui o nível de cariz médico não cirúrgico, à exceção de pequena cirurgia, dispondo dos seguintes recursos mínimos: dois médicos e dois enfermeiros, um técnico superior de diagnóstico e terapêutica de radiologia, um técnico superior de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas, um auxiliar de ação médica e um administrativo, por equipa.
Relativamente ao equipamento, garante a existência de material para assegurar a via aérea, oximetria de pulso, monitor com desfibrilhador automático e marca passo externo, eletrocardiógrafo, equipamento para imobilização e transporte de traumatizados, condições e material para pequena cirurgia, radiologia digital (para esqueleto, tórax e abdómen) e patologia química/química seca.
Além do suprarreferido e não menos importante, importa salientar que os SUB devem dispor de atendimento de urgência pediátrica, de acordo com o artigo 8.º do Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto.
O SUB a criar, poderá, e deverá, dispor de uma ambulância de suporte imediato de vida (SIV) do Instituto
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Nacional de Emergência Médica (INEM) com o propósito de melhorar a assistência pré-hospitalar às vítimas de acidente e doença súbita, bem como assegurar um adequado transporte inter-hospitalar aos doentes críticos assistidos no SUB – serviço de urgência básica.
As ambulâncias SIV partilham recursos humanos entre o INEM e os serviços de urgência, potenciando-se sinergias existentes nestes dois serviços. Os enfermeiros que constituem a tripulação das ambulâncias SIV desempenham também funções nas urgências onde o meio está sedeado.
Com este modelo, obtêm-se ganhos de eficiência dos meios e melhora-se a manutenção das competências técnicas dos profissionais. Assegura-se também uma ligação mais eficaz entre o pré e o intra-hospitalar, ao garantir não só a capacidade de resposta das equipas de emergência na vertente do pré-hospitalar, mas também uma intervenção ativa e significativa nos serviços de urgência.
As ambulâncias SIV têm por missão garantir cuidados de saúde diferenciados, designadamente manobras de reanimação, até estar disponível uma equipa com capacidade de prestação de suporte avançado de vida.
Os promotores desta petição estão convictos que a criação de um SUB no Centro de Saúde da Marinha Grande se enquadra perfeitamente nas orientações existentes para a criação deste tipo de estruturas, porquanto a sua área de influência é muito superior a 40 000 habitantes e, apesar de se encontrar a menos de 60 minutos do ponto de urgência/emergência mais próximo, localizado no Hospital de Santo André, em Leiria, este serve uma população superior a 200 000 habitantes, aproximando-se mesmo dos 500 000.
Importa referir que o Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto, prevê a existência de mais de um SUMC (serviço de urgência médico cirúrgica) a menos de 60 minutos entre si, desde que o hospital da região sirva uma população superior a 200 000 habitantes.
Ora, permitindo-se a existência de dois SUMC nestas condições, não se compreende que não possam coexistir a menos de 60 minutos entre si, um SUMC e um SUB.
Esta incongruência do Despacho n.º 10319/2014, só se compreende se o mesmo tiver sido feito à luz de uma base meramente estatística, cega e desligada da realidade, que não teve em conta as particularidades regionais, o que parece ser o caso.
Assim, a criação de um SUB no Centro de Saúde da Marinha Grande permitirá o apoio às dezenas de milhar de cidadãos residentes e aos que aqui se deslocam para trabalhar, como constituirá uma linha avançada que retirará da urgência/emergência do hospital de Leiria, muitos milhares de atendimentos anuais, deixando aos cidadãos de toda a região o usufruto de um melhor e mais rápido serviço no atendimento em Leiria.
Desta forma, consideramos imperioso, urgente e da maior justiça, a criação de um SUB no Centro de Saúde da Marinha Grande, pelo que peticionamos à Assembleia da República, ao Ministério da Saúde e ao Ministério das Finanças, que iniciem todos os procedimentos necessários e da responsabilidade de cada um, que levem à sua rápida implementação.
Data de entrada na Assembleia da República: 14 de maio de 2023.
Primeiro peticionário: Carlos Alexandre de Carvalho Caetano.
Nota: Desta petição foram subscritores 1223 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 150/XV/1.ª
NENHUMA MULHER PORTUGUESA COM CANCRO DO OVÁRIO DEIXADA PARA TRÁS
O cancro do ovário é o sétimo tipo de cancro mais comum entre as mulheres, com cerca de 314 mil novos
casos por ano. É a quinta causa de morte por doença oncológica entre as mulheres, sendo o cancro ginecológico com maior taxa de mortalidade.
Não existe um registo nacional de cancro do ovário, no entanto, a estimativa é que tenham sido diagnosticados cerca de 560 novos casos em 2020. Mais de 8 em cada 10 casos são descobertos (82 %) numa
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fase avançada, quando o prognóstico é mais reservado, uma vez que já apresenta metástases para outros órgãos.
De acordo com evidência clínica, 85 % das mulheres com cancro do ovário vão ter uma recaída/recidiva após a cirurgia e a quimioterapia com platina, sendo que a maioria acabará por falecer nos cinco anos seguintes (30 %). No caso deste cancro, o acesso a um tratamento de manutenção em primeira linha pode significar mais anos de vida e melhor qualidade de vida.
Até há pouco tempo, Portugal era dos únicos países da Europa sem uma alternativa de tratamento de manutenção em primeira linha para o cancro do ovário, financiada e disponível no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Neste momento, já existe essa opção, mas apenas para doentes com mutação (sBRCA ou Gbrca).
Essa decisão não é democrática, nem compreensível. As doentes sem mutação, além de serem a maior parte dos casos de cancro do ovário (mais de 75 %), são as que apresentam maiores necessidades médicas, devido ao pior prognóstico.
Nas situações que o médico considere existir benefício para a doente com uma opção ainda não financiada e disponível no SNS, pode solicitar um pedido de autorização de utilização excecional (AUE) à Autoridade Nacional do Medicamento (lnfarmed). Têm existido pedidos de AUE para utilização de fármacos aprovados internacionalmente para tratamento de manutenção em primeira linha de mulheres com cancro do ovário sem mutação BRCA, sendo que o lnfarmed tem indeferido os mesmos, com a justificação de que as doentes não estão em risco de vida. No entanto, de acordo com evidência clínica, 85 % das mulheres com cancro do ovário vão ter uma recaída/recidiva após a cirurgia e a quimioterapia com platina, sendo que a maioria acabará por falecer nos cinco anos seguintes (30 %).
As doentes com capacidade financeira podem ter acesso a este tratamento nos hospitais privados, o que revela uma clara desigualdade no acesso à saúde.
O Movimento Cancro do Ovário e outros Cancros Ginecológicos (MOG) apela a que nenhuma mulher com cancro do ovário seja deixada para trás em Portugal e que o nosso País considere o exemplo e a posição dos restantes países europeus, que decidiram pelo financiamento público deste tratamento tendo por base o benefício imediato das doentes, ao contrário do Infarmed.
As mulheres com cancro do ovário, suas famílias e cuidadores não podem esperar mais. Vivem verdadeiras corridas contra o tempo, em que todos os dias contam. Falamos de mães, filhas, esposas, irmãs, mulheres, pilares das suas famílias e das comunidades em que se inserem.
Data de entrada na Assembleia da República: 15 de maio de 2023.
Primeiro peticionário: Cláudia Pinheiro de Figueiredo Biscaya Fraga.
Nota: Desta petição foram subscritores 27 581 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 163/XV/1.ª
DIREITO À SAÚDE — CRIAÇÃO DE UMA URGÊNCIA PEDIÁTRICA NA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE
DO NORDESTE — UNIDADE HOSPITALAR DE BRAGANÇA
O direito à saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa como um direito fundamental,
sendo que as crianças têm direito à especial proteção do Estado, nos termos – respetivamente – dos artigos 64.º e 63.º da Constituição da República Portuguesa.
Na Unidade Hospitalar de Bragança, sem prejuízo de acontecer o mesmo com outras especialidades, vive-se uma situação insustentável e inadmissível no que diz respeito ao atendimento de crianças no serviço de urgência, uma vez que as mesmas são atendidas por um médico de clínica geral e familiar e, não havendo uma triagem especificamente pediátrica, as mesmas geralmente aguardam várias horas até serem atendidas, uma vez que nem sequer há um clínico afeto especificamente ao seu atendimento. Cada vez mais surgem relatos,
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queixas e reclamações de pais desesperados, que nem resposta privada (os que podem) conseguem ter. Quantos relatos, reclamações, protestos – tão constantes e convergentes – podem ser ignorados? Conscientes dos seus direitos e deveres de cidadãos, os ora signatários não se acomodam com respostas banais e vazias de reclamações apresentadas, pelo que se dirigem às mais altas instâncias do Estado exigindo que esta situação insustentável, e de direito, seja alterada com a máxima brevidade! A atual situação dos cuidados hospitalares para crianças, necessitados de cuidados de serviço de urgência é inaceitável, sendo particularmente gravoso porquanto não há quaisquer alternativas, bem como dada a abrangência geográfica desta unidade hospitalar e os difíceis acessos rodoviários, não só de acesso à mesma como desta para outras unidades de saúde com urgência pediátrica, uma vez que nem no mesmo distrito existem! Estamos a falar de uma realidade que é banalmente criticada em toda a região. Estamos a falar de crianças que são a prioridade das famílias e o futuro do País. Estamos a falar num território sempre fustigado pela desigualdade e onde o Estado afirma querer investir, em particular no apoio à fixação de jovens, no apoio às famílias e à natalidade. E onde, sem esse real investimento, em especial na saúde e no atendimento às crianças, essas afirmações não passam de meras demagogias. Pedimos a quem de direito que olhe para o que está a acontecer e altere esta realidade, com a máxima rapidez, pelo interesse do próprio Centro Hospitalar do Nordeste, pelo Sistema Nacional de Saúde, pela nossa região, pela saúde das nossas crianças. Senão por mais, por uma questão de acesso à saúde e igualdade, baluartes constitucionais do nosso País!
Assim, os ora signatários, requerem que a Assembleia da República, com a articulação necessária com a respetiva tutela ministerial da saúde, ordene a alteração da gestão dos recursos hospitalares, porquanto diretamente prejudiciais dos cuidados de saúde a que as crianças residentes no nordeste transmontano têm direito. Nesta conformidade, requer-se, com a máxima urgência:
a) Criação de uma urgência pediátrica na Unidade Local do Nordeste – Unidade Hospitalar de Bragança,
sendo que não existe nenhuma no distrito de Bragança; b) Atendimento, após triagem, por médico pediatra, uma vez que – de forma inconcebível – existe clínico de
especialidade pediátrica 24 h/dia na unidade hospitalar, mas que apenas é chamado quando o médico de clínica geral e familiar assim o entende (muitas vezes depois de horas de tratamentos inúteis e sem resultados);
c) Criação de sala de espera com condições para receber um número maior de crianças, devidamente equipada, que não exija que, não raras vezes, famílias tenham de aguardar com crianças no corredor;
d) Monitorização real da gravidade/tempo de espera das crianças que entram no serviço de urgência. Data de entrada na Assembleia da República: 25 de maio de 2023.
Primeiro peticionário: Ana Margarida Ferreira Mendes Soares Menezes Barbosa.
Nota: Desta petição foram subscritores 2736 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 167/XV/1.ª
ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE NO BOMBARRAL – UMA SITUAÇÃO DRAMÁTICA QUE
CARECE DE SOLUÇÃO URGENTE
A cada dia que passa, as condições do Centro de Saúde do Bombarral pioram e a população deste concelho
vê-se limitada e muitas vezes privada do acesso aos cuidados de saúde primários. O Centro de Saúde do Bombarral, na sua atual situação e organização, não dá resposta à população do
concelho. Neste momento, existem cerca de 2 médicos afetos ao centro de saúde, que não podem dar resposta aos
mais de 12 000 utentes do concelho. Semana após semana, assistimos a tentativas falhadas de colmatar uma situação que se agrava por, entre outras coisas, falta de incentivos para que profissionais de saúde se fixem no
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concelho, falta de condições para realizar um trabalho com qualidade, e outras dificuldades várias, que vão desde a excessiva carga horária, a equipas com poucos profissionais, e à falta de materiais e meios para dar resposta às necessidades dos utentes.
Após vários meses de contestação dos utentes, por dificuldades em marcar consultas, mesmo que com outro médico que não o de família (uma vez que a maioria das pessoas não tem médico de família!), reduziram a marcação de consultas (exceto agudas) ao serviço telefónico, o que é uma dificuldade acrescida.
A tentativa de colmatar a falta de profissionais com médicos tarefeiros, a recibos verdes, tem sido uma fraude, uma vez que não resolve o problema de fundo e cria uma enorme instabilidade e rotatividade nos profissionais e nos utentes. Além disso, a contratação, nestes moldes, é paga muitas vezes a preço de ouro, o que é mais uma falta de respeito para com os outros profissionais que fazem parte do quadro.
Esta situação perverte completamente o objetivo dos cuidados de saúde primários e destrói o papel do médico de família, tal como foi pensado.
O acesso à saúde é um direito universal, fundamental para garantir uma sociedade livre, igualitária e democrática, e não pode ser visto com um negócio capaz de gerar lucro. Caminhamos no sentido do retrocesso, de destruição do Serviço Nacional de Saúde, desmantelando a cada dia esta resposta, despindo-a de recursos materiais e humanos, limitando a sua capacidade de ação.
A situação do Bombarral é disso exemplo. Não nos conformamos com esta situação, e exigimos que seja rapidamente revertida e solucionada.
É fundamental a colocação de médicos, enfermeiros e funcionários em número suficiente no concelho. É fundamental a reabertura do serviço de atendimento permanente, dotados dos respetivos meios de
diagnóstico. É necessário garantir meios técnicos e condições de trabalho aos profissionais do centro de saúde. Agora, mais do que nunca, é urgente garantir o funcionamento do centro de saúde, e dar resposta aos utentes
do concelho. Não o fazer é assumir que se vai deixar adoecer e morrer muitas pessoas. Data de entrada na Assembleia da República: 31 de maio de 2023.
Primeiro peticionário: Comissão de Utentes do Centro de Saúde do Bombarral.
Nota: Desta petição foram subscritores 2856 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 168/XV/1.ª
POR MÉDICOS DE FAMÍLIA NO CENTRO DE SAÚDE OURÉM E NOS SEUS POLOS
Os abaixo assinados, população utente do concelho de Ourém inscritos na UCSP Ourém e USF Auren, vêm
por este meio exigir o acesso a médicos de família. Esta unidade tem 13 polos locais nas freguesias do concelho. A UCSP Ourém e USF Auren, integradas no ACES Media Tejo (ARS-LVT), possivelmente poderá integrar a
Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, Entidade Pública Empresarial (ULS da RL, EPE). Esta possibilidade tem levantado muitas incertezas, face a diversos estudos, que demonstram a não eficácia deste modelo, em termos práticos.
A UCSP Ourém e USF Auren têm inscritos 32 753 utentes, segundo os dados mais recentes do bilhete de identidade dos cuidados de saúde primários. De acordo com mesma fonte 14 724 utentes estão de momento sem médico de família, o que corresponde a 44,95 % dos utentes. A situação irá sofrer um forte agravamento, dado que alguns médicos estão na idade da reforma e outros estão a pedir mobilidade e/ou a rescindir contrato.
Referimos que muitos polos estão sem nenhum médico, noutros polos apenas trabalha um médico, em todos, o horário e os recursos humanos, são claramente insuficientes. Os profissionais de saúde têm listas de utentes claramente sobredimensionadas e muitas pessoas não conseguem ter acesso aos cuidados de saúde primários,
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em tempo e com qualidade razoáveis. A média nacional de número de utentes por medico de família (MF) é de 1639,95, se considerarmos o número de utentes inscritos nestas unidades estão nove médicos em falta, sem considerar a saída prevista para breve, de pelo menos três médicos de família.
Na verdade, a situação é caótica! A região abrangida é deficitária em transportes públicos e na grande maioria é caracterizada por um
povoamento disperso e com um elevado índice de envelhecimento e de dependentes. Cabe-nos exigir o que está consagrado na Constituição da República Portuguesa, artigo 64.º,
nomeadamente: «1 – Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover. 2 – O direito à proteção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e
sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito; b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a
proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.»
Data de entrada na Assembleia da República: 31 de maio de 2023.
Primeiro peticionário: Anabela Henriques Pereira.
Nota: Desta petição foram subscritores 8784 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.