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23 DE DEZEMBRO DE 2023

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Considerando que, perante a inexistência de projeto elétrico, os clientes não terão perceção do resultado, de

forma a negociar orçamentos pela ausência de definição técnica e lista de materiais, ficando sempre limitados

e expostos à vontade de quem executa a obra e de falhas dela resultantes, com custos acrescidos nas

necessárias correções, bem como a inexistência de qualquer informação cadastral que resultará em elevados

custos em futuras intervenções.

Considerando que a inexistência de um técnico responsável pelo projeto de instalações elétricas para

potências inferiores a 41,4 kVA é lesiva para a atividade da engenharia eletrotécnica, que se empenha

diariamente no desenvolvimento do País e no aumento das condições de segurança e eficiência das instalações

elétricas.

Os signatários vêm, assim, requerer à Assembleia da República o seguinte:

1 – Providencie o reconhecimento da importância da obrigatoriedade da existência de projeto elaborado por

projetista, para efeitos de execução de instalações elétricas, com vista à salvaguarda dos máximos interesses

em matéria de segurança de pessoas, animais e bens, revogando-se o disposto na Proposta de Lei n.º 77/XV/1.ª

sobre a referida matéria;

2 – Aprove as disposições legislativas necessárias para que seja obrigatória a existência de projeto elétrico,

para qualquer valor de potência, nas instalações elétricas de serviço particular.

Data de entrada na Assembleia da República: 25 de agosto de 2023.

Primeiro peticionário: António José Vilas Boas Ribeiro.

Nota: Desta petição foram subscritores 1473 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 219/XV/2.ª

(SOLICITAM MEDIDAS CONTRA A VIOLÊNCIA NA ESCOLA E REFORÇO DA PAZ E SEGURANÇA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota prévia

A Petição n.º 219/XV/2.ª, subscrita por 7703 cidadãos, sendo o 1.º peticionante Luís Miguel Sottomaior Braga

Baptista, deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de outubro de 2023, estando endereçada ao Ex.mo.

Sr. Presidente da Assembleia da República.

No dia 5 de outubro, por despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Edite Estrela,

baixou à Comissão de Educação e Ciência para apreciação.

Posteriormente, nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, doravante designada

LEDP, foi nomeado relator o Deputado Diogo Cunha, signatário deste relatório.

II. Da petição

a) Objeto da petição

A Petição n.º 219/XV/2.ª argumenta que existe uma multiplicidade crescente de episódios de agressão e

injúrias a docentes e trabalhadores não docentes em contexto escolar. A petição coletiva em questão, defende

que esta situação exige a promoção de um debate alargado para abordar de forma mais eficaz o problema da

violência e falta de segurança em meio escolar. Reforça ainda que este tema tem um forte enquadramento social

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