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Sábado, 30 de dezembro de 2023 II Série-B — Número 19

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Voto n.º 204/2023: De saudação do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Petições (n.os 68, 119, 165 e 206/XV/1.ª): N.º 68/XV/1.ª (Petição contra empresas de subscrições de jogos, APP, vídeos, música e wallpapers que faturam nos operadores sem consentimento dos clientes): — Relatório final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

N.º 119/XV/1.ª (Direito a habitação para todos): — Relatório final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. N.º 165/XV/1.ª (Respeito pelos bombeiros): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 206/XV/1.ª (Pela segurança das instalações elétricas): — Relatório final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

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VOTO N.º 204/2023

DE SAUDAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, associa-se ao Dia Internacional das Pessoas com

Deficiência, saudando as pessoas com deficiência, as suas famílias e as organizações representativas de

defesa dos seus direitos, manifestando a necessidade de prosseguir um caminho de inclusão e integração, e

compromete-se a contribuir continuamente para o aprofundamento, reconhecimento e garantia dos direitos

das pessoas com deficiência.

Aprovado em 21 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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PETIÇÃO N.º 68/XV/1.ª

(PETIÇÃO CONTRA EMPRESAS DE SUBSCRIÇÕES DE JOGOS, APP, VÍDEOS, MÚSICA E

WALLPAPERS QUE FATURAM NOS OPERADORES SEM CONSENTIMENTO DOS CLIENTES)

Relatório final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A Petição n.º 68/XV/1.ª, cujo primeiro peticionário é Rui Martins, com 1157 assinaturas, deu entrada na

Assembleia da República em 20 de outubro de 2022, tendo baixado a 26 de outubro à Comissão Parlamentar

de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

Em reunião ordinária da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o

Deputado signatário.

II – Objeto da petição

A petição denuncia a inclusão de serviços adicionais desconhecidos e não contratados na fatura de

comunicações, solicitando a adoção de medida legislativa no sentido de impedir abusos dos operadores de

comunicações e das empresas de subscrições de jogos, APP, vídeos, música e wallpapers, tornando por

defeito estes serviços uma escolha do cliente, obrigando todos os operadores a permitirem este barramento a

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todos os clientes.

Os subscritores da petição solicitam uma medida legislativa que permita pôr fim ao que denominam abusos

dos operadores de comunicações e das empresas de subscrições de jogos, APP, vídeos, música e

wallpapers, que são frequentemente subscritos sem conhecimento e autorização dos clientes de

telecomunicações, permitindo que a subscrição dos mesmos passe a depender da autorização do cliente e

que passe a ser obrigatório o barramento deste tipo de serviços por todos os operadores de

telecomunicações, uma vez que, indicam os peticionários, de momento, apenas alguns o permitem.

Consideram ainda tratar-se de um fenómeno em expansão, que alcançará a generalidade dos clientes de

serviços de telecomunicações num prazo de apenas 3 meses.

III – Análise da petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação regimentalmente aplicáveis.

IV – Diligências efetuadas

a) Audição de peticionários

No dia 4 de outubro de 2023, pelas 14 horas, procedeu-se à audição do peticionário, o Sr. Rui Martins, e da

Sr.ª Sílvia Cardoso.

Estiveram presentes os Srs. Deputados, Deputado relator Hugo Costa (PS), Fátima Correia Pinto (PS),

Patrícia Dantas (PSD), António Topa Gomes (PSD) e Filipe Melo (CH).

O relato da audição está disponível na página da iniciativa assim como o relatório da audição em anexo.

Link da audição:

• vídeo

• relatório

V – Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em

análise.

VI – Conclusõese parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação emite as

seguintes conclusões e parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que se encontram preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

na Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

2 – Face ao número de subscritores (1157) não é obrigatória a apreciação da presente petição em

Plenário – cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP.

3 – Face ao número de subscritores (1157), a presente petição deverá ser publicada na íntegra em Diário

da Assembleia da República – cfr. artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

4 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 12, da LEDP, o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

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da Assembleia da República.

5 – Ao abrigo do artigo 19.º da LEDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a S.

Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto das Infraestruturas, aos grupos parlamentares e aos peticionários.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2023.

O Deputado relator, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 20 de dezembro de 2023.

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PETIÇÃO N.º 119/XV/1.ª

(DIREITO A HABITAÇÃO PARA TODOS)

Relatório final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A Petição n.º 119/XV/1.ª, cuja primeira peticionária é Ana Matos, com 1087 assinaturas, deu entrada na

Assembleia da República em 19 de março de 2023, tendo baixado a 22 de março à Comissão Parlamentar de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

Em reunião ordinária da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o

Deputado signatário.

II – Objeto da petição

A presente petição, apresentada por Ana Paula dos Santos Matos, tem por finalidade chamar a atenção

para o reconhecimento do direito à habitação enquanto direito humano universalmente aplicável e

reconhecido, pela adoção, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os peticionários alegam que os preços atualmente praticados no mercado de arrendamento são

incompatíveis com a retribuição mínima mensal garantida em Portugal, no valor de 705 €, conforme

estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, pelo que muitas famílias não têm

possibilidade económica de suportar tais preços.

Neste contexto, considera-se relevante referir que o direito a uma habitação condigna está consagrado em

diversos instrumentos jurídicos internacionais, nomeadamente no n.º 1 do artigo 25.º da Declaração Universal

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dos Direitos Humanos, no n.º 1 do artigo 11.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e

Culturais das Nações Unidas, entre outros.

Acresce ainda que «o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas já

respondeu afirmativamente à questão de saber se, no plano dos princípios jurídicos, estes direitos,

nomeadamente o direito a uma habitação condigna, deviam poder ser invocados perante os tribunais ou objeto

de recursos internos. Segundo o Comité, tais vias de recurso são aplicáveis, nomeadamente nos seguintes

casos:

a. Recursos interpostos perante os tribunais para obter a proibição, mediante decisão nesse sentido, de

expulsões ou demolições;

b. Processos jurídicos destinados a obter uma indemnização após uma expulsão ilegal;

c. Queixas contra medidas ilegais tomadas por proprietários (Estado ou particulares) ou por estes

apoiadas, em matéria de arrendamento, manutenção da habitação, discriminação racial e outras formas de

discriminação;

d. Denúncias de qualquer forma de discriminação na atribuição e acesso à habitação;

e. Queixas contra os proprietários, relativas a condições de habitação insalubres ou inadequadas;

f. Ações judiciais coletivas decorrentes do aumento significativo do número de pessoas sem abrigo».

Deste modo, os peticionários dirigem a presente petição à Assembleia da República requerendo a revisão

do regime de arrendamento urbano, mais concretamente no que à limitação do valor das rendas diz respeito.

III – Análise da petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação regimentalmente aplicáveis.

IV – Diligências efetuadas

a) Audição de peticionários

No dia 18 de outubro de 2023, pelas 14 horas, procedeu-se à audição das peticionárias, a Sr.ª Ana Matos e

a Sr.ª Ana Ervedoso.

Estiveram presentes os Srs. Deputados, Deputado relator Salvador Formiga (PS), Tiago Monteiro (PS),

Márcia Passos (PSD), António Topa Gomes (PSD), Filipe Melo (CH) e Bruno Dias (PCP).

O relato da audição está disponível na página da iniciativa assim como o relatório da audição em anexo.

Link da audição:

• vídeo

• relatório

V – Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em

análise.

VI – Conclusõese parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação emite as

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seguintes conclusões e parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que se encontram preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

na Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

2 – Face ao número de subscritores (1087), não é obrigatória a apreciação da presente petição em

Plenário – cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP.

3 – Face ao número de subscritores (1087), a presente petição deverá ser publicada na íntegra em Diário

da Assembleia da República – cfr. artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

4 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 12, da LEDP, o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

da Assembleia da República.

Ao abrigo do artigo 19.º da LEDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a S. Ex.ª a

Ministra da Habitação, aos grupos parlamentares e aos peticionários.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2023.

O Deputado relator, Salvador Formiga — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 20 de dezembro de 2023.

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PETIÇÃO N.º 165/XV/1.ª

(RESPEITO PELOS BOMBEIROS)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 5484 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 26 de maio

de 2023, tendo sido remetida, em 31 de maio de 2023, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, para apreciação.

A petição vertente foi admitida liminarmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias em 5 de julho de 2023, data em que foi nomeada relatora a signatária do presente

relatório.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu, no dia 7 de dezembro

de 2023, à audição (obrigatória) dos peticionários, representados na pessoa do seu primeiro subscritor,

António Manuel Marques Nunes, Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses; Carlos Jaime Santos, Vice-

Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses; e Clemente Mitra, Comandante do Quadro de Honra, tendo

sido ouvidos em audição presencial.

Esta audição encontra-se documentada na súmula, elaborada pelos serviços da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se junta como Anexo I ao presente relatório.

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II – Da petição

a) Objeto da petição

Esta petição «pretende que os Bombeiros portugueses tenham um adequado enquadramento jurídico

sendo por isso necessário que:

1. Seja dado cumprimento pelo Governo do artigo 35.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto;

2. Seja dado cumprimento pelo Governo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 45/2029, de 1 de abril;

3. A Assembleia da República crie legislação que considere a existência de um Comando Nacional

Operacional de Bombeiros, por ser o único agente de proteção civil que não dispõe de autonomia operacional;

4. A defesa das Associações Humanitárias de Bombeiros, do associativismo e dos Bombeiros Voluntários.»

Pretendem ainda os peticionários que «a Assembleia da República […] possa dar corpo a uma estrutura de

Bombeiros que possa responder, com qualidade, às ameaças resultantes de riscos cada vez mais frequentes

pela implicação nas vulnerabilidades do nosso País em resultado das alterações climáticas».

b) Exame da petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 6, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, n.º 51/2017, de 13 de julho, e n.º

63/2020, de 29 de outubro (Lei do Exercício do Direito de Petição), verifica-se que não ocorre nenhuma das

causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma

observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente

admitida.

Assim sendo, compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciar

a Petição n.º 165/XV/1.ª.

Esta petição funda-se na necessidade de adotar medidas que se traduziriam em melhores condições para

os bombeiros e o desempenho da sua missão, o que é fundamental para a sobrevivência das associações

humanitárias e, nessa medida, a petição assume o mote «respeito pelos bombeiros».

O primeiro ponto defendido pela petição(1. Seja dado cumprimento pelo Governo do artigo 35.º da Lei

n.º 32/2007, de 13 de agosto) prende-se com o facto de o regime jurídico das associações humanitárias de

bombeiros no seu artigo 35.º (Regime laboral) prever que «O regime jurídico dos contratos de trabalho entre

as associações humanitárias de bombeiros e o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro ativo do

respetivo corpo de bombeiros que exerce funções remuneradas é definido em diploma próprio, a publicar no

prazo de 180 dias após a publicação da presente lei». Assim, a petição insta à regulamentação de um regime

geral.

No segundo ponto (2. Seja dado cumprimento pelo Governo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 45/2029, de 1

de abril),a petição requer igualmente o cumprimento do que resulta da Lei Orgânica da Autoridade Nacional

de Emergência e Proteção Civil, no seu artigo 29.º (Apoio à atividade dos bombeiros): «1 – As receitas e

despesas de suporte à atividade dos bombeiros, no âmbito da proteção e socorro às populações, constam de

orçamento autonomizado, constituído pela respetiva discriminação e consignação no orçamento da ANEPC; 2

– A preparação da proposta de orçamento da ANEPC consignada à atuação dos corpos de bombeiros,

cometida à Direção Nacional de Bombeiros, é precedida de audição da Liga dos Bombeiros Portugueses.»

O texto da petição inclui ainda um terceiro ponto (3. A Assembleia da República crie legislação que

considere a existência de um Comando Nacional Operacional de Bombeiros, por ser o único agente de

proteção civil que não dispõe de autonomia operacional) que se prende com a orgânica do sistema de

proteção civil e a ausência de reconhecimento da sua própria organização operacional, com «bombeiros

comandados por bombeiros».

Por fim, num quarto ponto (4. A defesa das Associações Humanitárias de Bombeiros, do associativismo e

dos Bombeiros Voluntários) é colocada a necessidade de salvaguardar a dimensão associativa que marca a

realidade portuguesa, considerando a vantagem que significa para o Estado, pelo que é fundamental encontrar

mecanismos que incentivem a continuidade das associações humanitárias e do próprio voluntariado.

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c) Audição dos peticionários

Conforme previsto no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado

pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e alterado pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho,

45/2007, de 24 de agosto, e 63/2020, de 29 de outubro, procedeu-se no dia 7 de dezembro de 2023 à audição

dos representantes dos subscritores da petição, António Manuel Marques Nunes – Presidente da Liga dos

Bombeiros Portugueses, Carlos Jaime Santos – Vice-Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses e

Clemente Mitra – Comandante do Quadro de Honra.

Estiveram presentes o Sr. Deputado Bruno Aragão, Coordenador do Grupo de Trabalho, a Sr.ª Deputada

Alma Rivera (PCP), na qualidade de relatora da petição, e as Sr.as e Srs. Deputados Eurídice Pereira (PS),

Francisco Pereira de Oliveira (PS) e Cristiana Ferreira (PSD).

Nos exatos termos da súmula da audição, que se anexa, António Manuel Marques Nunes, após

cumprimentar os presentes, começou por explicitar as motivações da Petição n.º 165/XV/1.ª – Respeito pelos

Bombeiros – e por referir que, no Congresso da Liga dos Bombeiros Portugueses, realizado a 11 e 12 de

março de 2023, tinham constatado que existia um conjunto de reivindicações que dependia de decisão

política. Em primeiro lugar, a necessidade de ser regulamentado por diploma próprio o artigo 35.º da Lei

n.º 32/2007, de 13 de agosto, que deveria regular as relações laborais entre o pessoal integrado no quadro de

comando e no quadro ativo do respetivo corpo de bombeiros que exerce funções remuneradas e as

associações humanitárias de bombeiros (AHB). Deu nota de que tal norma já tinha sido regulamentada na

Região Autónoma dos Açores e que a intervenção dos corpos de bombeiros voluntários obrigava à existência

de equipas de bombeiros com contrato de trabalho e que tal contrato não estava regulado e que apenas

algumas AHB regulavam aquela relação laboral através de «acordos de empresa», existindo falta de equidade

entre todos os que desempenhavam funções como bombeiros voluntários, mas durante alguns períodos como

bombeiros profissionais. Recordou que, há cerca de 12 anos, tinham sido criadas as equipas de intervenção

rápida, subsidiadas em 50 % pela administração central, através da Autoridade Nacional de Proteção Civil, e

50 % pelas autarquias, sendo que a decisão quanto à existência de equipas de intervenção rápida cabia aos

municípios. Lembrou que os bombeiros não tinham uma tabela remuneratória, sendo remunerados de acordo

com a capacidade financeira das AHB, algumas das quais apoiadas pelos municípios, dando exemplos de

situações divergentes de AHB, algumas apoiadas por municípios e outras que não beneficiavam de apoio das

autarquias. A propósito da uniformização das condições das AHB, reiterou a necessidade de regulamentação

do artigo 35.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, assim como das equipas de intervenção permanente,

referindo que os bombeiros que integravam estas equipas não estavam integrados numa carreira e que, aos

50 ou 55 anos, caso não conseguissem cumprir as provas físicas poderiam ser despedidos. Em segundo

lugar, a apresentação da petição tinha sido motivada pela necessidade de ser dado cumprimento pelo

Governo ao artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, norma que previa que as receitas e despesas

de suporte à atividade dos bombeiros, no âmbito da proteção e socorro às populações, constavam de

orçamento autonomizado, constituído pela respetiva discriminação e consignação no orçamento da Autoridade

Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e que a preparação da proposta de orçamento da ANEPC

consignada à atuação dos corpos de bombeiros, cometida à Direção Nacional de Bombeiros, era precedida de

audição da Liga dos Bombeiros Portugueses. Nesse sentido, relatou que o incumprimento de tal norma já

tinha sido relatado à Direção Nacional de Bombeiros, mas que a situação não se alterara. Recordou que as

verbas do orçamento da ANEPC destinadas aos bombeiros, provenientes da taxa inscrita na Lei n.º 10/79, de

20 de março e das receitas dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, eram aplicadas diretamente

na atividade dos bombeiros, mas que, desde o ano 2000, com a extinção do Serviço Nacional de Bombeiros,

tal deixou de ocorrer, prejudicando o financiamento das AHB. Em terceiro lugar, a questão relativa ao

Comando Nacional Operacional de Bombeiros, que a Liga de Bombeiros Portugueses considerava que

competiria aos bombeiros, que deveriam ter a sua autonomia operacional e tática. Por último, referiu que as

AHB tinham mais de 150 anos e que era necessário encontrar mecanismos de financiamento daquelas, bem

como dos bombeiros voluntários, sob pena de poderem desaparecer no curto/médio prazo e, por conseguinte,

o Estado poderá necessitar de alocar uma verba de cerca de 2,5 mil milhões de euros para financiar um corpo

nacional de bombeiros, tendo explicado o cálculo que fundamentava aquele montante por comparação com o

valor necessário para o funcionamento dos postos da Guarda Nacional Republicana.

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As diversas intervenções fizeram menção às iniciativas legislativas e propostas de alteração ao Orçamento

do Estado para 2024 que versavam sobre as diversas questões. Foram ainda colocadas questões no sentido

de que fossem explicitados aspetos específicos sobre as regulamentações em falta e uma vontade de refletir a

proteção civil de uma forma mais ampla.

Na sua intervenção final, o Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses considerou que o diagnóstico

dos problemas dos bombeiros estava feito, mas que existia um conjunto de legislação para resolução

daqueles problemas que não era cumprido. Considerou importante a estabilização de um conjunto de

profissionais que se dedicasse a tempo inteiro à profissão de bombeiro para a defesa dos cidadãos e realçou

que nas grandes cidades existiam bombeiros profissionais há mais de 200 anos. Reconheceu o papel do

voluntariado para a resposta às ocorrências, mas sublinhou que em muitos casos a resposta teria de ser dada

por bombeiros profissionais, que tivessem uma carreira e se fixassem. Lamentou a rotatividade existente nas

equipas de intervenção permanente, que perdiam os profissionais para ouras áreas de atividade em virtude

dos baixos salários. Considerou que numa situação de pleno emprego era necessário criar carreiras e salários

atrativos para reter os profissionais, bem como encurtar as diferenças entre os bombeiros voluntários e os

bombeiros sapadores, nomeadamente através de contratos programa, que definissem quais os valores a

serem pagos pelo Estado, pelos municípios e pelas AHB, dando segurança às carreiras e às remunerações.

Lamentou que os bombeiros não tivessem um plano de reequipamento no curto/médio prazo e que aquele

dependesse sempre de fundos europeus. Nesse sentido, salientou que os bombeiros tinham mais de 1200

viaturas com mais de 35 anos a prestar socorro às populações e que metade das viaturas tinha mais de 25

anos, pugnando pela criação de um plano de reequipamento dos bombeiros. Relativamente ao Comando

Nacional Operacional dos Bombeiros referiu que todos os agentes de proteção civil, à exceção dos bombeiros,

tinham um comando próprio, e lamentou que os responsáveis pelas operações de proteção civil fossem

políticos, o Governo ou os presidentes de câmara. Lembrou que a proteção civil tinha de comandar as

operações do ponto de vista estratégico, mas discordou que o comando das operações de socorro fosse

entregue a elementos da proteção civil, que podiam não ser bombeiros. Defendeu a existência de uma direção

nacional de bombeiros, integrada na proteção civil, mas com autonomia, modelo que tinha vigorado até ao ano

2000, com o Serviço Nacional de Bombeiros. Lembrou os bons resultados das negociações entre os

bombeiros e o Ministério da Saúde a propósito do transporte de doentes e recordou as dificuldades de

financiamento das AHB.

Posto isto, é útil que se dê conhecimento da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados

únicos representantes de um partido, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição para apresentação de eventual iniciativa e ao Governo, nos termos da alínea e) do n.º 1 do

artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Atendendo a que a petição em análise é subscrita por 5484 cidadãos, aplica-se-lhe o disposto no n.º 1 do

artigo 24.º-A da Lei do Exercício do Direito de Petição, pelo que se torna obrigatória a sua apreciação em

Comissão.

III – Opinião da relatora

É entendimento da Deputada relatora que as questões que foram trazidas por esta petição merecem a

melhor atenção, assim como a tomada de medidas que visem reconhecer social e profissionalmente os

bombeiros. Na opinião da relatora, não é aceitável que não exista uma carreira e estatuto remuneratório

próprio estipulado, tal como resulta da lei. No mesmo sentido, a dotação destinada às AHB deve ser clara.

Considera ainda que a autonomia operacional e tática dos bombeiros, evidentemente integrada na

estrutura da proteção civil, é uma pretensão justa e que traria vantagens no teatro das operações.

É ainda de preservar a dimensão associativa e voluntária que sustém a realidade dos bombeiros em

Portugal, permitindo mais estabilidade no financiamento e um conjunto de incentivos ao voluntariado que faça

jus à importância destes voluntários no sistema de proteção civil.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que a Petição n.º 165/XV/1.ª deve ser apreciada em sede de comissão, nos termos do n.º 1 do artigo

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24.º-A, da Lei do Exercício do Direito de Petição, por se tratar de uma petição subscrita por mais de 2500

cidadãos e até 7500 cidadãos;

b) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 165/XV/1.ª e do presente relatório aos grupos

parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual

iniciativa, no caso por via de projeto de resolução, sem prejuízo dos demais instrumentos de fiscalização

política da atividade do Governo pela Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1

do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 165/XV/1.ª e do presente relatório ao membro do

Governo competente, incasu o Ministro da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo

19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea

m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

e) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

IV – Anexos

Anexa-se ao presente relatório, como Anexo I, a súmula da audição do primeiro subscritor da petição.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2023.

A Deputada relatora, Alma Rivera — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado as ausências do CH, da IL, do PCP, do

BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 20 de dezembro de 2023.

Anexo I

Audição dos primeiros subscritores da Petição n.º 165/XV/1.ª – Respeito pelos Bombeiros

Súmula

No dia 7 de dezembro de 2023, às 9 horas e 30 minutos, teve lugar, na Sala 6 do Palácio de S. Bento, no

âmbito do Grupo de Trabalho – Audições de Peticionantes e Audiências, a audição dos representantes dos

subscritores da petição identificada em epígrafe, António Manuel Marques Nunes – Presidente da Liga dos

Bombeiros Portugueses, Carlos Jaime Santos – Vice-Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses e

Clemente Mitra – Comandante do Quadro de Honra, conforme previsto no n.º 1 do artigo 21.º do Regime

Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e alterado pelas Leis

n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 63/2020, de 29 de outubro.

Estavam presentes o Sr. Deputado Bruno Aragão, Coordenador do Grupo de Trabalho, a Sr.ª Deputada

Alma Rivera (PCP), na qualidade de relatora da petição, e as Sr.as e os Srs. Deputados Eurídice Pereira (PS),

Francisco Pereira de Oliveira (PS) e Cristiana Ferreira (PSD).

O Sr. Deputado Coordenador cumprimentou os representantes dos subscritores da petição e explicou a

metodologia da audição, enquadrando-a no âmbito da Petição n.º 165/XV/1.ª – Respeito pelos Bombeiros –,

dando de seguida a palavra a António Manuel Marques Nunes.

Na sua intervenção inicial, António Manuel Marques Nunes cumprimentou os Deputados presentes e

iniciou a explicação dos motivos que conduziram à apresentação da petição. Nessa sequência, referiu que, no

Congresso da Liga dos Bombeiros Portugueses, realizado a 11 e 12 de março de 2023, tinham constatado que

existia um conjunto de reivindicações que dependia de decisão política. Em primeiro lugar, a necessidade de

ser regulamentado por diploma próprio o artigo 35.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, que deveria regular

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as relações laborais entre o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro ativo do respetivo corpo de

bombeiros que exerce funções remuneradas e as associações humanitárias de bombeiros (AHB). Deu nota de

que tal norma já tinha sido regulamentada na Região Autónoma dos Açores e que a intervenção dos corpos de

bombeiros voluntários obrigava à existência de equipas de bombeiros com contrato de trabalho e que tal

contrato não estava regulado e que apenas algumas AHB regulavam aquela relação laboral através de

«acordos de empresa», existindo falta de equidade entre todos os que desempenhavam funções como

bombeiros voluntários mas durante alguns períodos como bombeiros profissionais. Recordou que há cerca de

12 anos tinham sido criadas as equipas de intervenção rápida, subsidiadas em 50% pela administração

central, através da Autoridade Nacional da Proteção Civil, e 50% pelas autarquias, sendo que a decisão

quanto à existência de equipas de intervenção rápida cabia aos municípios. Lembrou que os bombeiros não

tinham uma tabela remuneratória, sendo remunerados de acordo com a capacidade financeira das AHB,

algumas das quais apoiadas pelos municípios, dando exemplos de situações divergentes de AHB, algumas

apoiadas por municípios e outras que não beneficiavam de apoio das autarquias. A propósito da uniformização

das condições das AHB, reiterou a necessidade de regulamentação do artigo 35.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de

agosto, assim como das equipas de intervenção permanente, referindo que os bombeiros que integravam

estas equipas não estavam integrados numa carreira e que, aos 50 ou 55 anos, caso não conseguissem

cumprir as provas físicas poderiam ser despedidos. Em segundo lugar, a apresentação da petição tinha sido

motivada pela necessidade de ser dado cumprimento pelo Governo ao artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 45/2019,

de 1 de abril, norma que previa que as receitas e despesas de suporte à atividade dos bombeiros, no âmbito

da proteção e socorro às populações, constavam de orçamento autonomizado, constituído pela respetiva

discriminação e consignação no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

e que a preparação da proposta de orçamento da ANEPC consignada à atuação dos corpos de bombeiros,

cometida à Direção Nacional de Bombeiros, era precedida de audição da Liga dos Bombeiros Portugueses.

Nesse sentido, relatou que o incumprimento de tal norma já tinha sido relatado à Direção Nacional de

Bombeiros, mas que a situação não se alterara. Recordou as verbas do orçamento da ANEPC destinadas aos

bombeiros, provenientes da taxa inscrita na Lei n.º 10/79, de 20 de março, e das receitas dos jogos da Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa, eram aplicadas diretamente na atividade dos bombeiros, mas que desde o

ano 2000, com a extinção do Serviço Nacional de Bombeiros, tal deixou de ocorrer, prejudicando o

financiamento das AHB. Em terceiro lugar, a questão relativa ao Comando Nacional Operacional de

Bombeiros, que a Liga de Bombeiros Portugueses considerava que competiria aos bombeiros, que deveriam

ter a sua autonomia operacional e tática. Por último, referiu que as AHB tinham mais de 150 anos e que era

necessário encontrar mecanismos de financiamento daquelas, bem como dos bombeiros voluntários, sob pena

de poderem desaparecer no curto/médio prazo e, por conseguinte, o Estado poderá necessitar de alocar uma

verba de cerca de 2,5 mil milhões de euros para financiar um corpo nacional de bombeiros, tendo explicado o

cálculo que fundamentava aquele montante por comparação com o valor necessário para o funcionamento dos

postos da Guarda Nacional Republicana.

Seguiu-se uma ronda de intervenções, iniciada pela Sr.ª Deputada relatora, que cumprimentou os

representantes dos subscritores da petição e os Deputados presentes e agradeceu que tivessem exercido o

direito de petição como forma de fazer chegar à Assembleia da República às preocupações do setor.

Sublinhou que era premente enquadrar a atividade laboral dos bombeiros de forma que lhes concedesse

estabilidade e os valorizasse. Realçou que a «delegação de competências» do Estado para os bombeiros não

tinha correspondência ao nível da transferência de verbas para o exercício dessas competências, confiando

que os bombeiros conseguissem encontrar formas de financiamento complementares. Salientou que o Grupo

Parlamentar do PCP tinha dado entrado de várias iniciativas para melhorar o financiamento e as condições

sociais dos bombeiros, designadamente o projeto de lei que pretendia consagrar o estatuto social do

bombeiro, propondo um valor diferente no Orçamento do Estado para 2024 para financiamento dos bombeiros

e outras propostas que iam ao encontro das reivindicações constantes da petição. Quanto ao ponto 1 do

peticionado, questionou que diferenças poderiam existir ao nível do serviço público que era prestado com a

valorização profissional dos bombeiros. No que respeitava ao Comando Nacional Operacional dos Bombeiros,

questionou quais seriam as implicações práticas de aquele ser comandado por bombeiros. Relativamente ao

mecanismo de financiamento das AHB, e atenta a disparidade da capacidade financeira dos municípios,

perguntou se deveria existir um reforço do financiamento por parte do Estado. Terminou a sua intervenção,

solicitando aos peticionantes que relatassem eventuais dificuldades de financiamento no que tocava à

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manutenção de equipamentos e instalações.

Seguidamente, interveio a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira (PS), que cumprimentou os representantes dos

subscritores da petição e sublinhou que o exercício do direito de petição era importante para conhecer os

problemas que afetavam a atividade dos bombeiros. Referiu que era manifesto o atraso na regulamentação do

artigo 35.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, e a necessidade premente de o mesmo ser regulamentado,

sublinhando que tal deveria ocorrer em simultâneo com a revisão da carreira dos bombeiros voluntários,

devendo a Liga dos Bombeiros Portugueses e as AHB ser ouvidas nesse processo, porquanto aquelas

matérias teriam impacto nas AHB. Prosseguiu, questionando se os peticionantes concordavam que a

regulamentação do artigo 35.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, deveria ocorrer conjuntamente com a

revisão da carreira dos bombeiros voluntários, bem como quais as matérias que pretendiam ver refletidas na

regulamentação. Relativamente ao modelo de financiamento das AHB, solicitou que esclarecessem dúvidas

quanto ao modelo de financiamento das AHB, designadamente porque as receitas consignadas à atividade

dos bombeiros estavam previstas no diploma orgânico da ANEPC, bem como em outros diplomas legais e na

diretiva financeira relativamente à qual a Liga dos Bombeiros Portugueses era ouvida. No tocante ao Comando

Nacional Operacional dos Bombeiros, disse que compreendia que a Liga dos Bombeiros Portugueses

quisesse ver valorizado o papel dos bombeiros, mas que a configuração do sistema resultava da

compatibilização entre a legislação que regulava a atividade operacional dos bombeiros e a legislação do

sistema de proteção civil e questionou como a Liga dos Bombeiros Portugueses pretendia compatibilizar a

autonomia operacional e tática desses e o sistema de proteção civil. No tocante ao ponto 4 da petição,

salientou que as verbas alocadas aos bombeiros tinham vindo a ser sucessivamente aumentadas e

considerou que o peticionado nesse ponto era demasiado vago e deixava passar a ideia de que não tinha sido

dada atenção às AHB, algo que considerava que não correspondia à verdade.

A Sr.ª Deputada Cristiana Ferreira (PSD) cumprimentou os representantes dos subscritores da petição,

enalteceu que tivessem exercido o direito de petição na sequência do Congresso da Liga dos Bombeiros

Portugueses e das reivindicações dos bombeiros. Considerou que as questões suscitadas na petição se

enquadravam na necessidade de repensar toda a proteção civil, bem como a autonomia operacional e

financeira dos bombeiros. Relativamente ao peticionado, concordou com a necessidade de regulação das

relações laborais no setor, bem como com a necessidade de definição de níveis remuneratórios e questionou

como o modelo atual de financiamento contribuía para subfinanciamento crónico dos bombeiros. No

respeitante ao ponto 3 da petição, mencionou que era justo os bombeiros serem comandados por bombeiros e

questionou quais eram as dificuldades geradas pela ausência desse comando operacional. Considerou que

deveria ser repensado o sistema de financiamento das AHB. Sublinhou que o Grupo Parlamentar do PSD

tinha acompanhado todas as questões suscitadas na petição e que na discussão da Proposta de Lei n.º

109/XV/2.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2024 – tinha sinalizado um conjunto de situações

que considerava importantes, designadamente a necessidade de reforço dos incentivos ao voluntariado,

reforço da ajuda face ao aumento do preço dos combustíveis, que impactava na atividade dos bombeiros,

assim como a atribuição da pensão de preço de sangue para os profissionais e a equiparação da idade de

acesso à reforma dos bombeiros do quadro das associações e corpos de bombeiros ao regime dos bombeiros

sapadores. Deu nota de que todas essas propostas tinham sido rejeitadas. Terminou a sua intervenção,

referindo que todas as questões suscitadas na audição, das quais o Grupo Parlamentar do PSD tomara boa

nota, deveriam conduzir a uma reflexão sobre o que o País pretendia para o futuro dos bombeiros.

Na sua intervenção final, o Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses considerou que o diagnóstico

dos problemas dos bombeiros estava feito mas que existia um conjunto de legislação para resolução daqueles

problemas que não era cumprido. Considerou importante a estabilização de um conjunto de profissionais que

se dedicasse a tempo inteiro à profissão de bombeiro para a defesa dos cidadãos e realçou que nas grandes

cidades existiam bombeiros profissionais há mais de 200 anos. Reconheceu o papel do voluntariado para a

resposta às ocorrências, mas sublinhou que em muitos casos a resposta teria de ser dada por bombeiros

profissionais, que tivessem uma carreira e se fixassem. Lamentou a rotatividade existente nas equipas de

intervenção permanente, que perdiam os profissionais para outras áreas de atividade em virtude dos baixos

salários. Considerou que numa situação de pleno emprego era necessário criar carreiras e salários atrativos

para reter os profissionais, bem como encurtar as diferenças entre os bombeiros voluntários e os bombeiros

sapadores, nomeadamente através de contratos-programa, que definissem quais os valores a serem pagos

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pelo Estado, pelos municípios e pelas AHB, dando segurança às carreiras e às remunerações. Lamentou que

os bombeiros não tivessem um plano de reequipamento no curto/médio prazo e que aquele dependesse

sempre de fundos europeus. Nesse sentido, salientou que os bombeiros tinham mais de 1200 viaturas com

mais de 35 anos a prestar socorro às populações e que metade das viaturas tinha mais de 25 anos, pugnando

pela criação de um plano de reequipamento dos bombeiros. Relativamente ao Comando Nacional Operacional

dos Bombeiros referiu que todos os agentes de proteção civil, à exceção dos bombeiros, tinham um comando

próprio, e lamentou que os responsáveis pelas operações de proteção civil fossem políticos, o Governo ou os

presidentes de câmara. Lembrou que a proteção civil tinha de comandar as operações do ponto de vista

estratégico, mas discordou que o comando das operações de socorro fosse entregue a elementos da proteção

civil, que podiam não ser bombeiros. Defendeu a existência de uma direção nacional de bombeiros, integrada

na proteção civil, mas com autonomia, modelo que tinha vigorado até ao ano 2000, com o Serviço Nacional de

Bombeiros. Lembrou os bons resultados das negociações entre os bombeiros e o Ministério da Saúde a

propósito do transporte de doentes e recordou as dificuldades de financiamento das AHB.

O Deputado relator agradeceu a presença dos representantes dos subscritores da petição, explicou a

tramitação subsequente e deu por encerrada a audição.

A reunião terminou às 10 horas e 30 minutos.

———

PETIÇÃO N.º 206/XV/1.ª

(PELA SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS)

Relatório final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 206/XV/1.ª, cujo primeiro peticionário é António Ribeiro, com 1473 assinaturas, deu entrada

na Assembleia da República em 25 de agosto de 2023, tendo baixado a 6 de setembro à Comissão

Parlamentar de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

Em reunião ordinária da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o

Deputado signatário.

II – Objeto da petição

A petição demonstra descontentamento com a intenção eliminar a obrigatoriedade de existência de projeto

elétrico, na execução de instalações elétricas de serviço particular para potências inferiores a 41,4 kVA,

apresentada na Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a proceder à reforma e

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simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território.

De realçar que a proposta de lei em apreço deu origem à autorização legislativa, que entrou em vigor a 29

de agosto de 2023, expressa através da Lei n.º 50/2023, de 28 de agosto – Autoriza o Governo a proceder à

reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território.

Destacam que, até recentemente, o limite a partir do qual era obrigatória a elaboração de projeto por

projetista era 10,35 kVA, contudo, salientam que projeto de decreto-lei autorizado propõe a eliminação, através

da alteração do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de outubro, da obrigatoriedade de existência de

projeto elaborado por projetista para efeitos de execução de instalações elétricas abaixo de 41,4 kVA.

No texto da petição os peticionários abordam os motivos para a sua pretensão, observam que o setor da

energia elétrica tem desempenhado um papel crucial no processo de descarbonização do País,

designadamente através de investimentos no âmbito da eficiência energética e da promoção de energias

renováveis, e no combate às alterações climáticas.

Defendem, ainda, que a exigência de um projeto promove a defesa do interesse público, evitando que os

clientes fiquem condicionados à vontade de quem executa as obras e desprotegidos perante falhas de

execução, o que certamente originará custos acrescidos, a necessidade de correções e a prejudicial ausência

de informação cadastral.

Argumentam que o impulso legislativo em apreço é lesivo para a atividade da engenharia eletrotécnica, que

a redução de custos defendida é falaciosa, e que contribui para a redução das condições de segurança e

eficiência das instalações elétricas.

Recomendam os peticionários que urge aprovar disposições legislativas que reconhecem a

obrigatoriedade, para efeitos de execução de instalações elétricas de serviço particular, da existência de

projeto elaborado por técnico responsável, independente do valor de potência.

III – Análise da petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação regimentalmente aplicáveis.

IV – Diligências efetuadas

a) Audição de peticionários

No dia 27 de setembro de 2023, pelas 14 horas, procedeu-se à audição dos peticionários, Eng.º António

José Vilas Boas Ribeiro, acompanhado pelo Eng.º Luís Pizarro e pelo Eng.º Francisco Pinto.

Estiveram presentes os Srs. Deputados, Deputado Relator Hugo Carvalho (PS), José Carlos Barbosa (PS),

Paulo Moniz (PSD) e Patrícia Dantas (PSD).

O relato da audição está disponível na página da iniciativa assim como o relatório da audição em anexo.

Link da audição:

• vídeo

• relatório

V – Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em

análise.

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VI – Conclusõese parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação emite as

seguintes conclusões e parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que se encontram preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

na Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

2 – Face ao número de subscritores (1473) não é obrigatória a apreciação da presente petição em

Plenário – cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP.

3 – Face ao número de subscritores (1473), a presente petição deverá ser publicada na íntegra em Diário

da Assembleia da República – cfr. artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

4 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 12, da LEDP, o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

da Assembleia da República.

Ao abrigo do artigo 19.º da LEDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a S. Ex.ª o

Ministro das Infraestruturas, a S. Ex.ª a Ministra da Habitação, a S. Ex.ª o Secretário de Estado da

Digitalização e Modernização Administrativa, aos grupos parlamentares e aos peticionários.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2023.

O Deputado relator, Hugo Carvalho — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 20 de dezembro de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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