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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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dia 4 de janeiro, terá como tema a degradação do poder de compra dos trabalhadores e dos reformados, o

agravamento das desigualdades e a injusta distribuição da riqueza.

Lisboa, 27 de dezembro de 2023.

A Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Paula Santos.

–——–

PETIÇÃO N.º 63/XV/1.ª

PELA LEGISLAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E EMENTAS NOS BERÇÁRIOS E CRECHES EM PORTUGAL

Texto da petição e relatório final da Comissão de Saúde

Texto da petição

Pretendemos que a alimentação nos berçários e creches seja objeto de regulação, considerando que a

alimentação oferecida em grande parte destes estabelecimentos vai contra todas as recomendações da Direção-

Geral de Saúde (DGS), Organização Mundial da Saúde (OMS) e principais órgãos de saúde mundiais.

No seu mais recente «Guia alimentar para crianças dos 0 aos 6 anos», de 2019, a DGS é muito clara em

dizer que o açúcar não deve ser introduzido antes dos 12 meses (1). A OMS refere que o açúcar não deve entrar

na alimentação de bebés antes dos dois anos (2).

O Comité da American Heart Association também concluiu que se deve evitar completamente os açúcares

adicionados em crianças com menos de dois anos de idade (3).

Nascemos com uma preferência inata por sabores doces e salgados. (4, 5) Estudos mostram que é possível

contrariar esta preferência com a exposição a uma variedade de sabores diferentes e evitando a oferta de

açúcares adicionados até aos dois anos. Outros estudos concluem que a preferência por alimentos saudáveis

pode ser desenvolvida. Por exemplo, a exposição precoce e repetida ao sabor de alguns vegetais, aumenta a

preferência por esses vegetais com efeitos que persistem por até seis anos. (6)

O período de alimentação complementar que vai dos seis aos 24 meses é por isso crucial para definir as

preferências alimentares e a atitude das crianças em relação aos alimentos e as refeições, uma vez que pode

modificar ou reforçar esta preferência inata pelos sabores doces e salgados.

O consumo precoce de açúcares livres e/ou bebidas contendo açúcar, aumentam o risco de excesso de

peso/obesidade e cáries dentárias. Esse consumo pode resultar no consumo deficiente de nutrientes e em

redução da diversidade alimentar, os quais podem estar associados ao aumento do risco de diabetes mellitus

tipo 2 e de doença cardiovascular, além de outros efeitos nocivos à saúde. (7)

Em relação ao sal, a Geração XXI (G21), uma análise de coorte de bebés nascidos em 2005 e 2006 em

maternidades públicas na Área Metropolitana do Porto, concluiu que a quase totalidade das crianças entre os

três e seis anos consumiam níveis elevados de sal (mais especificamente, 6,1 g de sal por dia). A recomendação

do Sistema de Saúde Nacional Britânico é para essa quantidade ser no máximo 3 g de sal por dia. (8)

«Os alimentos processados, por diversas razões, mas também por conterem elevado teor de sódio, não

devem integrar uma dieta saudável.» – DGS (1)

Enquanto os jardins de infância e escolas têm diretrizes bem definidas no que diz respeito à alimentação –

as «Orientações sobre ementas e refeitórios escolares» da Direção-Geral da Educação (DGE) (9), que incluem,

nomeadamente, uma lista extensa de alimentos permitidos nas ementas – para os berçários e creches, apenas

existe uma série de regras (vagas) integradas no módulo «PCO6 – Nutrição e Alimentação» do Manual de

Processos-chave da Segurança Social. Esta ausência de orientações é suscitada pela própria DGS, no seu Guia

de Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos, de 2019 (1).

O que vemos neste momento nas creches é a inexistência de diretrizes sobre o tipo de alimentação oferecida,

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