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5 DE JANEIRO DE 2024

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do artigo 24.º, mas foi apreciada pela CTSSI, tendo sido ouvidos os peticionários em audição no dia 12 de

dezembro de 2023, conforme preceituado no n.º 1 do artigo 21.º, e ora se apresenta o respetivo relatório, ao

abrigo do artigo 24.º-A todos da LEDP.

3 – O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

corretamente identificado, mostrando-se genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

estabelecidos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), não parecendo ainda verificar-se causa para o

indeferimento liminar.

4 – Deve ser dado conhecimento do texto da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e

Deputados únicos representantes de partido para conhecimento e adoção das medidas que considerarem

adequadas, no âmbito do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, bem como à Sr.ª Ministra do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para os efeitos tidos por convenientes, ao abrigo do disposto na

alínea e) da norma mencionada.

5 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.

O Deputado relator, Nuno Carvalho — A Vice-Presidente da Comissão, Ana Bernardo.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 3 de janeiro de 2024.

PARTE IV – Anexos

Nota de admissibilidade.

–——–

PETIÇÃO N.º 253/XV/2.ª

NÃO QUEREMOS QUE AS CRIANÇAS E JOVENS SEJAM OBRIGADOS A PARTILHAR OS WC E

BALNEÁRIOS COM PESSOAS FISICAMENTE DO SEXO OPOSTO

Discutem-se neste momento no parlamento português diversos projetos de lei de alteração da Lei n.º 38/2018

(lei do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das

características sexuais de cada pessoa).

Não queremos que os nossos filhos e filhas sejam obrigados a partilhar os WC e balneários com pessoas

fisicamente do sexo oposto.

Somos radicalmente contra uma lei que permite que adolescentes e crianças a partir dos seis anos decidam

que instalações sanitárias e balneários querem usar; que escolham o género e o nome pelo qual querem ser

tratados na escola, independentemente do sexo com que nasceram ou do nome que os seus pais lhes deram e

que consta na sua documentação; e que obriga a que tenham um «responsável» escolhido pela escola para

estas questões.

Queremos defender os nossos filhos e alunos de uma lei que consideramos abusiva e perigosa e para a qual

não mandatámos nenhum governo, nem os partidos nos quais votámos.

Nesses termos, solicitamos a V. Ex.ª que sejam levadas em conta no processo legislativo as experiências

que já tiveram lugar em outros países e que mostram os perigos das mesmas, e que sejam retiradas da lei todas

aquelas medidas que se mostram nocivas ao são desenvolvimento psíquico-social das novas gerações,

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