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Sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 II Série-B — Número 20
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
S U M Á R I O
Votos (n.os 1 a 3/2024): N.º 1/2024 — De pesar pelo falecimento de Vasco Manuel Teixeira da Cunha Brazão.
N.º 2/2024 — De pesar pelo falecimento de Maria Odete dos Santos.
N.º 3/2024 — De pesar pelo falecimento de Jacques Delors. Projetos de Voto (n.os 538 e 541 a 545/XV/2.ª):
N.º 538/XV/2.ª (De pesar pelo falecimento de Vasco Manuel Teixeira da Cunha Brazão):
— Segunda alteração do texto inicial do projeto de voto. N.º 541/XV/2.ª (PCP e subscrito por Deputadas do PS) — De pesar pelo falecimento de Maria Odete dos Santos.
N.º 542/XV/2.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do PSD, do CH, da IL e do L) — De pesar pelo falecimento de
Jacques Delors. N.º 543/XV/2.ª (BE) — De pesar pelo falecimento de Filomena Marona Beja.
N.º 544/XV/2.ª (PS) — De pesar pelo falecimento do sociólogo e economista Albano Cordeiro.
N.º 545/XV/2.ª (PS) — De saudação ao Grupo Desportivo «Os Nazarenos» pela celebração do seu 1.º centenário.
Interpelação n.º 11/XV/2.ª (PCP): A degradação do poder de compra dos trabalhadores e dos
reformados, o agravamento das desigualdades e a injusta distribuição da riqueza.
Petições (n.os 63, 124, 135 e 199/XV/1.ª e 212, 228 e 253/XV/2.ª):
N.º 63/XV/1.ª (Ana Carolina Marques de Almeida e outros) — Pela legislação da alimentação e ementas nos berçários e creches em Portugal:
— Texto da petição; — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 124/XV/1.ª (Em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais — Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal):
— Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias.
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N.º 135/XV/1.ª (Enfermeiros reclamam a correta
contabilização de pontos no descongelamento de carreira): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 199/XV/1.ª (Avelino José Pinto de Oliveira e outros) — Contra o Retrocesso na Arquitetura: — Texto da petição;
— Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.
N.º 212/XV/2.ª (Pela Faia. Pela consagração constitucional do bem estar animal enquanto bem jurídico tutelado. Por um direito animal justo e consequente):
— Vide Petição n.º 124/XV/1.ª.
N.º 228/XV/2.ª (Solicitam alteração/revisão constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos
animais não humanos na Constituição da República Portuguesa): — Vide Petição n.º 124/XV/1.ª.
N.º 253/XV/2.ª (Thereza Margarida Bastos de Morais Sarmento Ramalho Aires de Campos e outros) — Não
queremos que as crianças e jovens sejam obrigados a partilhar os WC e balneários com pessoas fisicamente do sexo oposto.
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VOTO N.º 1/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VASCO MANUEL TEIXEIRA DA CUNHA BRAZÃO
Reunida em sessão plenária, ao abrigo do n.º 1 do artigo 75.º do seu Regimento, a Assembleia da República
expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Vasco Manuel Teixeira da Cunha Brazão, e expressa as
mais sinceras condolências à sua família e amigos.
Aprovado em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 2/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MARIA ODETE DOS SANTOS
A Assembleia da República, reunida em Plenário em 5 de janeiro de 2024, expressa o seu pesar pelo
falecimento de Maria Odete dos Santos e apresenta aos seus familiares e ao Partido Comunista Português
sentidas condolências.
Aprovado em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 3/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JACQUES DELORS
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de
Jacques Delors, transmitindo à sua família e à Comissão Europeia as mais sentidas condolências.
Aprovado em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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PROJETO DE VOTO N.º 538/XV/2.ª (*)
(DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VASCO MANUEL TEIXEIRA DA CUNHA BRAZÃO)
É com profundo pesar e respeito que se regista o falecimento do Capitão-de-Mar-e-Guerra Vasco Manuel
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Teixeira da Cunha Brazão, ocorrido a 7 de dezembro de 2023.
Nascido em Lisboa a 6 de abril de 1944, Vasco Brazão dedicou inteiramente a sua vida ao serviço da Marinha
e do nosso País.
Distinguiu-se durante as suas comissões de serviço como oficial do Destacamento de Fuzileiros Especiais
n.º 13, na Guiné, e ainda como Comandante do Destacamento n.º 11, em Moçambique, onde foi ferido em
combate.
A sua carreira foi marcada por posições de elevada responsabilidade e competência, culminando com a
promoção a Capitão-de-Mar-e-Guerra.
Como Primeiro-Tenente, foi Comandante da Companhia de Fuzileiros n.º 1, ocupou o cargo de oficial de
operações do BF 2 e Chefe da Divisão de Operações do Estado-Maior do Corpo de Fuzileiros.
Com o posto de Capitão-de-Fragata, comandou o Batalhão de Fuzileiros n.º 3, foi Adjunto do Comandante
da Força de Fuzileiros do Continente e Chefe do Estado-Maior do Corpo de Fuzileiros.
Em 1987, após a sua promoção a Capitão-de-Mar-e-Guerra, foi comandante da Escola de Fuzileiros,
Promotor de Justiça do Tribunal Militar da Marinha, Adido de Defesa junto da Embaixada de Portugal na
República de Cabo Verde e Juiz no Tribunal de 1.ª Instância, em Lisboa, Comandante do Corpo de Fuzileiros.
Na Associação de Fuzileiros, desempenhou o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral entre março
de 2018 e março de 2022.
Foi agraciado com diversas condecorações, incluindo o Distintivo da Ordem Militar de Torre e Espada de
Valor Lealdade e Mérito, a Medalha Militar da Cruz de Guerra de 2.ª Classe, a Medalha Militar de Serviços
Distintos, grau ouro, três Medalhas Militares de Serviços Distintos, grau prata (uma com palma), as Medalhas
Militares de Mérito Militar de 1.ª e 3.ª classes, Medalha Militar de Comportamento Exemplar, grau ouro e as
Medalhas Comemorativas das Campanhas de África (Guiné e Moçambique).
Regista-se, assim, o seu exemplar percurso de vida, dedicação ao serviço militar e os seus contributos
inestimáveis ao nosso País.
Finalmente, anote-se que foi casado com Dona Maria Aparecida da Cunha Brazão, com quem teve três filhos,
tendo tido ainda mais quatro filhos de outras duas uniões.
A sua dedicação à família foi, assim, tão notável como o seu compromisso inabalável com a nação
portuguesa.
Pelo exposto, reunida em sessão plenária, ao abrigo do n.º 1 do artigo 75.º do seu Regimento, a Assembleia
da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Vasco Manuel Teixeira da Cunha Brazão, e
expressa as mais sinceras condolências à sua família e amigos.
Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
(*) O texto inicial do projeto de voto e a primeira alteração foram publicados no DAR II Série-B n.º 18 (2023.12.23) e o texto foi substituído
novamente, a pedido do autor, em 3 de janeiro de 2024.
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PROJETO DE VOTO N.º 541/XV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MARIA ODETE DOS SANTOS
Maria Odete dos Santos, faleceu em Setúbal no passado dia 27 de dezembro com 82 anos de idade.
Nascida a 26 de abril de 1941, na freguesia de Pêga, concelho da Guarda, licenciou-se em Direito na
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e exerceu advocacia em Setúbal.
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Desde muito jovem teve intervenção cultural e antifascista em associações de cultura e recreio do distrito de
Setúbal, o que suscitou a sua perseguição pela PIDE/DGS.
Logo a seguir ao 25 de Abril integrou a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Setúbal e aderiu
ao Partido Comunista Português em 1974, tendo sido membro do seu Comité Central entre 2000 e 2012.
Foi Deputada à Assembleia da República de novembro de 1980 a abril de 2007. Destacou-se pela sua
intervenção na área dos direitos, liberdades e garantias, na defesa dos direitos dos trabalhadores e dos direitos
das mulheres. Teve particular significado a sua intervenção pela despenalização da interrupção voluntária da
gravidez e na criação dos julgados de paz, sendo reconhecida como a sua principal impulsionadora. A sua
intervenção parlamentar, marcada pela elevada qualificação e pela combatividade com que defendia os seus
pontos de vista, fazem com que Odete Santos seja reconhecida como uma das Deputadas mais marcantes da
democracia portuguesa.
Foi vereadora da Câmara Municipal de Setúbal e membro da Assembleia Municipal Setúbal de 1979 a 2009,
órgão a que presidiu entre janeiro de 2002 e novembro de 2009.
Integrou o Conselho Nacional do Movimento Democrático de Mulheres e a Associação de Amizade Portugal-
Cuba.
Dotada de uma grande capacidade de trabalho, Odete Santos desenvolveu, a par da sua intensa atividade
política, uma relevante intervenção cultural, na escrita, com a autoria dos livros Em Maio há cerejas de 2003 e
A Bruxa Hipátia – o cérebro tem sexo? de 2010, e na representação, com a sua participação no Teatro Animação
de Setúbal, a cuja criação esteve ligada, e no Teatro de Revista em 2004 e 2005.
Foi agraciada pelo Presidente da República com o Grau de Grande Oficial da Ordem do Infante Dom
Henrique e pela Câmara Municipal de Setúbal com a Medalha de Honra da Cidade.
A Assembleia da República, reunida em Plenário em 5 de janeiro de 2024, expressa o seu pesar pelo
falecimento de Maria Odete dos Santos e apresenta aos seus familiares e ao Partido Comunista Português
sentidas condolências.
Assembleia da República, 3 de janeiro de 2024.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Duarte Alves — João Dias — Alfredo
Maia.
Outras subscritoras: Susana Correia (PS) — Edite Estrela (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 542/XV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JACQUES DELORS
Faleceu, no passado dia 27 de dezembro, aos 98 anos, Jacques Delors, figura maior da construção e da
integração europeia e um exemplo do que a Europa tem de melhor.
Jacques Delors foi presidente da Comissão Europeia entre 1985 e 1995, altura em que a CEE e, depois, a
União Europeia, acolheu na sua família cinco novos Estados, entre os quais Portugal.
Foi um período de mudanças tectónicas na política do continente europeu, como o fim da União Soviética,
da política de blocos que marcou a Guerra Fria, a queda do Muro de Berlim e a reunificação da Alemanha, ou a
guerra na Jugoslávia.
Delors deixou um legado impressionante ao leme europeu, ajudando a transformar um espaço económico e
aduaneiro, com forte vínculo à democracia e à paz, numa comunidade política, de cidadãos europeus, livres de
circularem dentro do território dos Estados-Membros.
As políticas que ajudou a moldar são conhecidas, como o Ato Único Europeu, que levou à criação do Mercado
Único Europeu; o Tratado de Maastricht, que aprofundou a integração política e económica da União Europeia
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e levou à criação do euro; a área Schengen, que permite hoje a cerca de 400 milhões de cidadãos circular, sem
fronteiras, por 27 Estados; ou programas como o Erasmus, que criaram condições inéditas para a mobilidade
dos jovens estudantes europeus.
Estes são nomes de instrumentos políticos que enformam a União Europeia de hoje e que têm a marca
indelével de Jacques Delors, que os colocou ao serviço daquilo que verdadeiramente o mobilizava: a construção
de uma Europa para todos os seus cidadãos, mais justa, promovendo a coesão social e crescimento económico
como faces de uma única moeda.
Estas marcas deixam entrever o forte vínculo social de Delors, o qual, enquanto esteve à frente dos destinos
da Comissão, pautou a sua ação por uma sábia mistura de arrojo visionário e pragmatismo, recorrendo às
poderosas armas do compromisso, do diálogo, da persuasão e da aproximação.
Hoje, o Parlamento português presta homenagem à memória de Jacques Delors e ao seu notável legado,
que deixou a União Europeia mais justa, forte e solidária. Foi um grande amigo de Portugal, justamente
espelhado no luto nacional decretado pelo Governo português pela sua morte.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de
Jacques Delors, transmitindo à sua família e à Comissão Europeia as mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Outros subscritores: Agostinho Santa (PS) — Alexandra Leitão (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ana
Bernardo (PS) — Ana Isabel Santos (PS) — Anabela Real (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes
Batista (PS) — António Monteirinho (PS) — António Pedro Faria (PS) — António Sales (PS) — Bárbara Dias
(PS) — Berta Nunes (PS) — Bruno Aragão (PS) — Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS)
— Catarina Lobo (PS) — Clarisse Campos (PS) — Cláudia Santos (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) —
Cristina Sousa (PS) — Diogo Cunha (PS) — Diogo Leão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Alves (PS) —
Eduardo Oliveira (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fátima Correia Pinto (PS) —
Fernando José (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco César (PS) — Francisco Dinis (PS) — Francisco
Pereira de Oliveira (PS) — Gil Costa (PS) — Gilberto Anjos (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) —
Hugo Oliveira (PS) — Irene Costa (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Isabel Guerreiro (PS) — Ivan Gonçalves
(PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Sá Pereira (PS) — João Azevedo (PS) — João
Azevedo Castro (PS) — João Galamba (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo Rebelo (PS) — João
Torres (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Jorge Botelho (PS) — Jorge Gabriel Martins (PS) — Jorge Seguro
Sanches (PS) — José Carlos Alexandrino (PS) — José Carlos Barbosa (PS) — José Pedro Ferreira (PS) —
José Rui Cruz (PS) — Lúcia Araújo da Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça (PS) — Luís
Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Lagriminha Coelho (PS) — Marcos Perestrello (PS) —
Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria de Fátima
Fonseca (PS) — Maria João Castro (PS) — Marta Freitas (PS) — Marta Temido (PS) — Miguel Cabrita (PS) —
Miguel dos Santos Rodrigues (PS) — Miguel Iglésias (PS) — Miguel Matos (PS) — Nathalie Oliveira (PS) —
Nelson Brito (PS) — Norberto Patinho (PS) — Palmira Maciel (PS) — Patrícia Faro (PS) — Paula Reis (PS) —
Paulo Araújo Correia (PS) — Paulo Pisco (PS) — Pedro Anastácio (PS) — Pedro Cegonho (PS) — Pedro
Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Pedro Nuno Santos (PS) — Pompeu
Martins (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Ricardo Lima (PS) — Ricardo Lino (PS) — Ricardo
Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Nunes Fernandes (PS) — Rosário Gambôa (PS) —
Rui Lage (PS) — Salvador Formiga (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Ávila (PS) — Sérgio Monte (PS) — Sérgio
Sousa Pinto (PS) — Sobrinho Teixeira (PS) — Sofia Andrade (PS) — Susana Amador (PS) — Susana Barroso
(PS) — Susana Correia (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Brandão Rodrigues (PS) — Tiago Estevão
Martins (PS) — Tiago Soares Monteiro (PS) — Vera Braz (PS) — Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) —
Alexandre Poço (PSD) — Alexandre Simões (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — Andreia Neto (PSD) —
António Cunha (PSD) — António Maló de Abreu (PSD) — António Topa Gomes (PSD) — Artur Soveral Andrade
(PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD)
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— Catarina Rocha Ferreira (PSD) — César Vasconcelos (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia
André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) — Cristiana Ferreira (PSD) — Dinis Faísca (PSD) — Dinis Ramos (PSD)
— Duarte Pacheco (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Fernanda Velez (PSD) —
Fernando Negrão (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Firmino Pereira (PSD) — Francisco Pimentel (PSD) —
Gabriela Fonseca (PSD) — Germana Rocha (PSD) — Guilherme Almeida (PSD) — Helga Correia (PSD) —
Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Maravilha (PSD) — Hugo Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira
(PSD) — Inês Barroso (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD) — Joana Barata Lopes (PSD) —
João Barbosa de Melo (PSD) — João Dias Coelho (PSD) — João Marques (PSD) — João Montenegro (PSD)
— João Moura (PSD) — João Prata (PSD) — Joaquim Miranda Sarmento (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD)
— Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Maria Emília Apolinário (PSD)
— Miguel Santos (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Carvalho (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga
Silvestre (PSD) — Patrícia Dantas (PSD) — Paula Cardoso (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Mota Pinto
(PSD) — Paulo Ramalho (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Melo Lopes (PSD) — Pedro Roque
(PSD) — Ricardo Sousa (PSD) — Rosina Ribeiro Pereira (PSD) — Rui Cristina (PSD) — Rui Cruz (PSD) — Rui
Vilar (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sofia Matos (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Tiago Moreira de
Sá (PSD) — André Ventura (CH) — Diogo Pacheco de Amorim (CH) — Filipe Melo (CH) — Gabriel Mithá Ribeiro
(CH) — Jorge Galveias (CH) — Pedro Pinto (CH) — Pedro dos Santos Frazão (CH) — Pedro Pessanha (CH)
— Rita Matias (CH) — Rui Afonso (CH) — Rui Paulo Sousa (CH) — Bernardo Blanco (IL) — Carla Castro (IL)
— Carlos Guimarães Pinto (IL) — Joana Cordeiro (IL) — João Cotrim Figueiredo (IL) — Patrícia Gilvaz (IL) —
Rodrigo Saraiva (IL) — Rui Rocha (IL) — Rui Tavares (L).
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PROJETO DE VOTO N.º 543/XV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FILOMENA MARONA BEJA
Faleceu no dia 29 de dezembro de 2023 a escritora Filomena Marona Beja, aos 79 anos.
Nascida em Lisboa, no dia 9 de junho de 1944, Filomena Marona Beja estudou no Lycée Français Charles
Lepierre e na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. Profissional na área da documentação técnico-
científica, atividade que desenvolveu até 2008, estreou-se como escritora com o romance As Cidadãs em 1998.
Residente no concelho de Sintra desde 1967, trazia consigo o gosto pela leitura e pela escrita desde
pequena, entusiasmando-se com a pesquisa e com a descoberta, interesses que transportou para a produção
literária. Entre 1996 e 1998, a obra As Cidadãs foi ganhando forma. Neste primeiro livro, aclamado pela crítica
e pelos leitores, Filomena Marona Beja retrata não só a vida de Júlia, uma mulher excecional, mas também a
condição das mulheres portuguesas na viragem da monarquia para a República no início do Século XX.
Com As Cidadãs, romance que seria reeditado a propósito do centenário da República, Filomena Marona
Beja iniciou um percurso literário que resultou na publicação de cerca de duas dezenas de obras, em Portugal
e no estrangeiro, de géneros tão diferentes como o romance, o conto, a novela ou a crónica.
Entre outras obras, publicou o romance Bute Daí, Zé! (editado em 2010 em homenagem ao dirigente do PSR
Zé da Messa, assassinado em 1989 por um grupo de skinheads), o livro de contos Histórias Vindas a Conto (em
2011, ilustrado com fotografias de André Beja), e a coletânea de novelas Franceses Marinheiros e Republicanos
(em 2014, ilustrada pela artista plástica Maria José Ferreira). Ao longo dos anos, colaborou também com várias
publicações, das quais se destacam edições promovidas pela associação Abril em Maio e pela Casa da Achada.
Entre outras distinções, Filomena Marona Beja ganhou o Grande Prémio de Literatura DST em 2006 com a
publicação do livro A sopa (2004) e o Grande Prémio de Romance e Novela da APE/DGLB com a publicação
de A Cova do Lagarto (2007), romance biográfico que resultou de uma recolha de dados ao longo de vinte anos
sobre Duarte Pacheco.
Como regista a nota conjunta da família e das Edições Parsifal, Filomena Marona Beja deixou-nos um legado
literário e humano que caracteriza «um grito vivo de defesa dos ideais de liberdade e de solidariedade, pelos
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quais sempre lutou e que abnegadamente defendeu».
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento da
escritora Filomena Marona Beja e transmite as suas condolências aos seus familiares e amigos.
Assembleia da República, 5 de janeiro de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Joana Mortágua — Isabel Pires — José Moura
Soeiro — Mariana Mortágua.
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PROJETO DE VOTO N.º 544/XV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SOCIÓLOGO E ECONOMISTA ALBANO CORDEIRO
Morreu no passado dia 30 de dezembro, em Paris, com 85 anos, o sociólogo e economista Albano Cordeiro,
uma referência maior da presença portuguesa em França pela sua intervenção cívica, pela relevância do seu
trabalho académico e pela dinamização do movimento associativo.
Em Albano Cordeiro podemos ver um verdadeiro cidadão do mundo, pela adoção das suas várias
identidades: português, francês, mas também moçambicano e italiano, o que só comprova o seu sentido
humanista. Foi um académico «engagé», professor e investigador no Centre National de Recherche Scientifique,
em Grenoble, na Universidade Denis Diderot, em Paris VII e laureado em economia e demografia pela
Universidade La Sapienza, de Roma.
Foi autor de vários trabalhos sobre a imigração portuguesa e sobre o movimento associativo e um ativista
dos direitos humanos e defensor dos migrantes.
Foi um homem de convicções e de causas e também um grande dinamizador do movimento associativo,
tendo estado na origem da fundação de várias associações e movimentos cívicos.
Atento à situação dos portugueses em França e à sua intervenção na sociedade, manifestou sempre uma
grande preocupação pela participação cívica e política, procurando incentivá-la para que a comunidade tivesse
maior visibilidade.
Albano Cordeiro, era uma referência incontornável para os portugueses em França, com o seu percurso
denso e a sua atividade multifacetada, com uma perspetiva lúcida e humanista das migrações, que marcou a
perceção sobre a imigração portuguesa em França. O seu contributo é inestimável. A sua perda deixa um grande
vazio.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta a sua mais sentida homenagem a
Albano Cordeiro, manifestando as suas condolências a familiares e amigos.
Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2024.
Os Deputados do PS: Paulo Pisco — Francisco César — Nathalie Oliveira — Berta Nunes — Romualda
Nunes Fernandes — Francisco Pereira de Oliveira — Pompeu Martins — Lúcia Araújo da Silva — Cristina Sousa
— Susana Barroso — Sara Velez — Susana Amador — Dora Brandão — Pedro Coimbra — Fernando José —
Jorge Gabriel Martins — Anabela Real — Tiago Brandão Rodrigues — Maria da Luz Rosinha — Sérgio Monte
— Clarisse Campos — Edite Estrela — Maria João Castro — Rosário Gambôa — António Monteirinho — Patrícia
Faro — Ivan Gonçalves — Irene Costa — Catarina Lobo — Palmira Maciel — Eurídice Pereira — Pedro Cegonho
— António Sales — Eduardo Oliveira — Raquel Ferreira — Cristina Mendes da Silva — Jorge Botelho — Diogo
Cunha — José Rui Cruz — Agostinho Santa — Norberto Patinho — Gilberto Anjos — Ana Isabel Santos —
Bárbara Dias — Fátima Correia Pinto — Luís Capoulas Santos — Nelson Brito — Miguel Iglésias — Tiago
Estevão Martins — Tiago Barbosa Ribeiro — José Pedro Ferreira — Pedro do Carmo — Paula Reis — Joaquim
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Barreto — Ricardo Lima — André Pinotes Batista — Miguel Cabrita — Carlos Brás.
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PROJETO DE VOTO N.º 545/XV/2.ª
DE SAUDAÇÃO AO GRUPO DESPORTIVO «OS NAZARENOS» PELA CELEBRAÇÃO DO SEU 1.º
CENTENÁRIO
O Grupo Desportivo «Os Nazarenos» completa 100 anos desde sua fundação em janeiro de 1924. Este é
um momento extraordinário na história do desporto e da nossa comunidade.
Ao longo destes 100 anos, o GDN provou ser mais do que um simples clube desportivo, tornou-se uma parte
essencial da identidade e da tradição da nossa comunidade.
No papel crucial que desempenhou na formação de muitos jovens nazarenos que vestiram o seu
equipamento, e que seguiram a carreira de futebolista em grandes clubes portugueses e os representaram nas
importantes competições europeias. Que tiveram ainda, honra de envergar a camisola da seleção nacional, e o
quanto isso significou no orgulho de todos os nazarenos.
Agradecemos a todos, que ao longo destas décadas, contribuíram para moldar este legado. A cada atleta
que vestiu orgulhosamente as cores dos nazarenos, a cada treinador que guiou com sabedoria, aos dirigentes
que lideraram com visão, e a todos os que, de alguma forma, fizeram parte desta jornada extraordinária.
Neste centenário, celebramos não apenas as realizações do passado, mas também olhamos para o futuro
com expectativa e entusiasmo. Que os próximos 100 anos sejam marcados por ainda mais sucessos, momentos
emocionantes e uma continuação da forte união,tradição, garra e paixão, que caracteriza o Grupo Desportivo
«Os Nazarenos».
Assim, a Assembleia da República saúda o Grupo Desportivo «Os Nazarenos» pelo seu centenário, nesta
saudação incluindo os seus atletas, os seus técnicos, os seus dirigentes, os seus trabalhadores, os seus
associados e todos aqueles que, direta ou indiretamente, ao longo destes 100 anos, contribuíram para a
afirmação desta inconfundível marca desportiva local.
Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2024.
Os Deputados do PS: Salvador Formiga — António Sales — Eurico Brilhante Dias — Sara Velez — Jorge
Gabriel Martins — Lúcia Araújo da Silva — Cristina Sousa — Susana Barroso — Susana Amador — Dora
Brandão — Romualda Nunes Fernandes — Pedro Coimbra — Fernando José — Anabela Real — Tiago Brandão
Rodrigues — Maria da Luz Rosinha — Sérgio Monte — Clarisse Campos — Edite Estrela — Maria João Castro
— Rosário Gambôa — António Monteirinho — Patrícia Faro — Ivan Gonçalves — Irene Costa — Catarina Lobo
— Palmira Maciel — Eurídice Pereira — Pedro Cegonho — Eduardo Oliveira — Raquel Ferreira — Cristina
Mendes da Silva — Jorge Botelho — Diogo Cunha — José Rui Cruz — Agostinho Santa — Gilberto Anjos —
Ana Isabel Santos — Bárbara Dias — Fátima Correia Pinto — Nelson Brito — Miguel Iglésias — Tiago Estevão
Martins — Francisco Pereira de Oliveira — José Pedro Ferreira — Pedro do Carmo — Paula Reis — Joaquim
Barreto — Ricardo Lima — André Pinotes Batista — Carlos Brás.
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INTERPELAÇÃO N.º 11/XV/2.ª
A DEGRADAÇÃO DO PODER DE COMPRA DOS TRABALHADORES E DOS REFORMADOS, O
AGRAVAMENTO DAS DESIGUALDADES E A INJUSTA DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA
Nos termos regimentais, venho informar V. Ex.ª que a interpelação ao Governo, já agendada para o próximo
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dia 4 de janeiro, terá como tema a degradação do poder de compra dos trabalhadores e dos reformados, o
agravamento das desigualdades e a injusta distribuição da riqueza.
Lisboa, 27 de dezembro de 2023.
A Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Paula Santos.
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PETIÇÃO N.º 63/XV/1.ª
PELA LEGISLAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E EMENTAS NOS BERÇÁRIOS E CRECHES EM PORTUGAL
Texto da petição e relatório final da Comissão de Saúde
Texto da petição
Pretendemos que a alimentação nos berçários e creches seja objeto de regulação, considerando que a
alimentação oferecida em grande parte destes estabelecimentos vai contra todas as recomendações da Direção-
Geral de Saúde (DGS), Organização Mundial da Saúde (OMS) e principais órgãos de saúde mundiais.
No seu mais recente «Guia alimentar para crianças dos 0 aos 6 anos», de 2019, a DGS é muito clara em
dizer que o açúcar não deve ser introduzido antes dos 12 meses (1). A OMS refere que o açúcar não deve entrar
na alimentação de bebés antes dos dois anos (2).
O Comité da American Heart Association também concluiu que se deve evitar completamente os açúcares
adicionados em crianças com menos de dois anos de idade (3).
Nascemos com uma preferência inata por sabores doces e salgados. (4, 5) Estudos mostram que é possível
contrariar esta preferência com a exposição a uma variedade de sabores diferentes e evitando a oferta de
açúcares adicionados até aos dois anos. Outros estudos concluem que a preferência por alimentos saudáveis
pode ser desenvolvida. Por exemplo, a exposição precoce e repetida ao sabor de alguns vegetais, aumenta a
preferência por esses vegetais com efeitos que persistem por até seis anos. (6)
O período de alimentação complementar que vai dos seis aos 24 meses é por isso crucial para definir as
preferências alimentares e a atitude das crianças em relação aos alimentos e as refeições, uma vez que pode
modificar ou reforçar esta preferência inata pelos sabores doces e salgados.
O consumo precoce de açúcares livres e/ou bebidas contendo açúcar, aumentam o risco de excesso de
peso/obesidade e cáries dentárias. Esse consumo pode resultar no consumo deficiente de nutrientes e em
redução da diversidade alimentar, os quais podem estar associados ao aumento do risco de diabetes mellitus
tipo 2 e de doença cardiovascular, além de outros efeitos nocivos à saúde. (7)
Em relação ao sal, a Geração XXI (G21), uma análise de coorte de bebés nascidos em 2005 e 2006 em
maternidades públicas na Área Metropolitana do Porto, concluiu que a quase totalidade das crianças entre os
três e seis anos consumiam níveis elevados de sal (mais especificamente, 6,1 g de sal por dia). A recomendação
do Sistema de Saúde Nacional Britânico é para essa quantidade ser no máximo 3 g de sal por dia. (8)
«Os alimentos processados, por diversas razões, mas também por conterem elevado teor de sódio, não
devem integrar uma dieta saudável.» – DGS (1)
Enquanto os jardins de infância e escolas têm diretrizes bem definidas no que diz respeito à alimentação –
as «Orientações sobre ementas e refeitórios escolares» da Direção-Geral da Educação (DGE) (9), que incluem,
nomeadamente, uma lista extensa de alimentos permitidos nas ementas – para os berçários e creches, apenas
existe uma série de regras (vagas) integradas no módulo «PCO6 – Nutrição e Alimentação» do Manual de
Processos-chave da Segurança Social. Esta ausência de orientações é suscitada pela própria DGS, no seu Guia
de Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos, de 2019 (1).
O que vemos neste momento nas creches é a inexistência de diretrizes sobre o tipo de alimentação oferecida,
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sendo que muitas creches não têm sequer nutricionista no preparo das ementas.
Em grande parte das creches, as ementas mudaram pouco nas últimas décadas e baseiam-se numa oferta
de alimentos que já não está de acordo com as novas recomendações da OMS, European Society for Paediatric
Gastroenterology, Hepatology and Nutrition (ESPGHAN) e DGS.
As refeições são pouco variadas, são pobres em vegetais (frequentemente só aparecem na sopa) e muitas
vezes os bebés comem pão ou bolacha várias vezes por dia.
Há ainda açúcar presente na alimentação de bebés com menos de dois anos numa base diária,
ocasionalmente em quantidades elevadas. Alguns exemplos desses produtos são:
- Papa Cerelac (33 g de açúcar por 100 g) (A);
- Iogurte de aromas (10 g por 100 g) (B);
- Bolacha Maria (14,8 g por 100 g) (C);
- Gelatina (14 g por 100 g) (D);
- Cereais de pequeno-almoço (24,7 g por 100 g) (E);
- Marmelada (60 g por 100 g) (F).
Além de produtos com açúcar adicionado, é comum ver nas ementas de creches produtos ultraprocessados
e com níveis elevados de sal e outros aditivos, tais como:
- Fiambre ou chourição (2,3 g de sal por 100 g) (G);
- Douradinhos (1,1 g por 100 g) (H);
- Salsichas (1,6 g por 100 g) (I);
- Creme vegetal (1,4 g por 100 g) (J);
- Bolachas de água e sal (1,9 g por 100 g) (K).
Os bebés portugueses fazem pelo menos 50 % das refeições em ambiente escolar. Para bebés com menos
de 12 meses, que ainda não introduziram o jantar, 100 % das refeições são feitas em ambiente escolar. A
alimentação nas creches tem por isso um peso muito grande no desenvolvimento de hábitos alimentares e na
saúde das crianças.
Como podemos esperar que bebés que não veem vegetais no prato, que comem papas e outros alimentos
cheios de açúcar numa base diária e que têm lanches tão pobres nutricionalmente (como já foi reconhecido pela
própria DGS) (10) venham posteriormente tornar-se adultos que seguem uma dieta saudável, quando não foram
esses os hábitos alimentares que lhes foram incutidos nos primeiros anos de vida?
Como podemos ter tantas creches, que são fiscalizadas, com ementas tão desatualizadas e tão pobres em
termos nutricionais?
Com os níveis de obesidade infantil a rondar os 12 % (e 30 % se falarmos de sobrepeso) (11), a alimentação
nas creches portuguesas é um assunto de saúde pública, que merece a atenção que lhe é devida.
É inaceitável que a legislação não tenha evoluído com as diretrizes e recomendações da OMS, DGS e
principais órgãos de saúde mundiais.
Considerando tudo o exposto, pedimos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao
Ministério da Saúde que seja criada uma legislação sobre alimentação nas creches com diretrizes claras que
incluam:
- Proibição de produtos com açúcar e sal adicionados nas ementas (incluindo lanches) e nos alimentos
vindos nas lancheiras dos berçários e creches portugueses (IPSS, creches privadas e amas);
- Obrigatoriedade de um nutricionista no desenvolvimento de ementas (incluindo lanches).
Fontes:
(1) Guia Alimentar da criança 0 aos 6 anos – DGS;
(2) Complementary Feeding – WHO;
(3) Added Sugars and Cardiovascular Disease Risk in Children: A Scientific Statement from the American
Heart Association;
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(4) Alison K. Ventura, John Worobey, Early Influences on the Development of Food Preferences, Current
Biology, Volume 23, Issue 9, 2013, Pages R401-R408, ISSN 0960-9822;
(5) Birch LL, Fisher JO. Development of eating behaviors among children and adolescents. Pediatrics. 1998
Mar;101(3 Pt 2):539-49. PMID: 12224660;
(6) Complementary Feeding: A Position Paper by the European Society for Paediatric Gastroenterology,
Hepatology, and Nutrition (ESPGHAN) Committee on Nutrition;
(7) Sugar in Infants, Children and Adolescents: A Position Paper of the European Society for Paediatric
Gastroenterology, Hepatology and Nutrition Committee on Nutrition;
(8) Salt: the facts – NHS;
(9) Orientações sobre ementas e refeitórios escolares. Ministério da Educação – Direção-Geral da
Educação;
(10) Guia para Lanches Escolares Saudáveis – DGS;
(11) Infográfico INSA: Obesidade Infantil.
Produtos de referência:
(A) Papa láctea (https://www.nestlebebe.pt/cerelac-farinha-lactea);
(B) Iogurte aromas (https://mimosa.com.pt/media/106747/essencial_solido_aroma.pdf);
(C) Bolacha Maria Vieira (https://vieiradecastro.pt/products/bolachas-maria-200g);
(D) Gelatina Continente (https://www.continente.pt/produto/gelatina-pronta-morango-pack-poupanca-
continente-7368462.html);
(E) Estrelitas (https://www.nestle-cereals.com/pt/produtos-promocoes/marcas/marca-estrelitas/estrelitas);
(F) Marmelada (https://www.continente.pt/produto/marmelada-extra-ferbar-4546868.html);
(G) Fiambre da perna (https://www.auchan.pt/pt/produtos-frescos/charcutaria/fiambre-de-porco/fiambre-da-
perna-extra-auc han-fatias-200-g/2179834.html);
(H) Douradinhos (https://www.auchan.pt/pt/alimentacao/congelados/peixe/barritas-e-panados/douradinhos-
iglo-peixe-15un-420g/3120279.html);
(I) Salsichas (https://www.auchan.pt/pt/alimentacao/mercearia/conservas/salsichas-porco/salsichas-nobre-
lata-6-uni-250%28120%29g/14161.html);
(J) Creme vegetal (https://www.auchan.pt/pt/alimentacao/produtos-lacteos/manteigas-e-cremes/cremes-
para-barrar/creme-planta-vegetal-para-barrar-original-450g/2836.html);
(K) Bolacha de água e sal (https://www.auchan.pt/pt/alimentacao/mercearia/bolachas-e-bolos/bolachas-
agua-sal-e-cream-crackers/bolacha-vieira-de-castro-agua-e-sal-125g/8235.html).
Data de entrada na Assembleia da República: 27 de setembro de 2022.
Primeiro peticionário: Ana Carolina Marques de Almeida.
Nota: Desta petição foram subscritores 14 593 cidadãos.
Relatório final
I – Nota prévia
A presente petição foi subscrita por 14 593 cidadãos e tem como primeira subscritora a cidadã Ana Carolina
Marques de Almeida. A mesma deu entrada na Assembleia da República a 27 de setembro de 2022 e, tendo
sido admitida, foi remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, com conhecimento à Comissão de Trabalho,
Segurança Social e Inclusão, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.
A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designado, como
relator, o Deputado Eduardo Oliveira.
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II – Objeto da petição
Os subscritores desta iniciativa pretendem que seja criada uma legislação específica, com diretrizes claras,
sobre alimentação, nos berçários e creches, que inclua a proibição de produtos alimentares com açúcar e sal
adicionados nas ementas e nos alimentos bem como a obrigatoriedade de participação de um nutricionista no
desenvolvimento das respetivas ementas.
Os peticionários começam por referir que a alimentação complementar que compreende o período entre os
seis e os 24 meses de vida da criança é de extrema importância para definir as suas preferências alimentares,
chamando a atenção para o facto de o consumo precoce de açúcares livres ou bebidas com açúcar, aumentar
o risco de excesso de peso ou obesidade, de cáries dentárias, de diabetes mellitus tipo 2, de doença
cardiovascular, entre outros efeitos nocivos para a saúde.
Alertam, no que se refere ao consumo de sal, que é comum constar nas ementas de creches produtos
ultraprocessados e com níveis elevados de sal e questionam como é possível ter tantas creches fiscalizadas
mas com ementas desatualizadas e tão pobres em termos nutricionais.
Terminam considerando inaceitável que a legislação não tenha evoluído com as diretrizes e recomendações
da Organização Mundial de Saúde e da Direção-Geral da Saúde.
III – Análise da petição
A presente petição deu entrada a 27 de setembro de 2022 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão
Parlamentar de Saúde (com conexão à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão), tendo sido
designado como relator o Deputado Eduardo Oliveira, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GP PS).
Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários
encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º
da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e
republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.
Consultada a base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que não foi localizada qualquer petição
sobre a matéria em apreço.
Dado que a petição conta com 14 593 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado relator (de
acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é subscrita
por mais de 100 cidadãos).
É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da
LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000
cidadãos].
É também obrigatória a sua publicação no Diário da Assembleia da República, conforme estatuído no artigo
26.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que a petição
seja subscrita por mais de 1000 cidadãos, acompanhada do relatório correspondente, ao abrigo da alínea a) do
n.º 1 do artigo 26.º da LEDP, ficando a sua apreciação concluída com a aprovação do relatório final devidamente
fundamentado.
Por último, a petição deverá ser apreciada em Plenário [segundo o disposto nos termos conjugados dos
artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, este último na redação que lhe foi dada pela Lei
n.º 63/2020, de 29 de outubro, tal apreciação ocorre sempre que a petição seja subscrita por mais de 7500
cidadãos].
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,
de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição
dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições
regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 16 de março de 2023.
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Nesta audição estiveram presentes o Deputado Eduardo Oliveira (PS), relator da petição, as Deputadas Ana
Isabel Santos, Irene Costa e Susana Correia (PS) e os Deputados Dinis Ramos (PSD) e Jorge Galveias (CH).
Os peticionários estiveram representados pela primeira subscritora, Ana Carolina de Almeida.
A peticionária Ana Carolina de Almeida começou por referir que é fundadora do sítio comidabebe.pt, tendo
explicado que a génesis da petição está na problemática de obesidade, nomeadamente, na infantil. Sublinhou
que a petição tinha como intuito pedir ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao
Ministério da Saúde, legislação sobre a alimentação saudável nas creches, que proíba produtos que contenham
açúcar e sal nos menus dos berçários, creches, na instituição particular de solidariedade social (IPSS) e que
também abranja a profissão de ama.
Salientou que a alimentação nos primeiros meses de vida de um bebé tem um grande impacto no
desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis e na obesidade infantil e que atendendo a que entre 50 % a
100 % das crianças se alimenta nas escolas esta intervenção legislativa é fundamental.
De seguida, referiu que a DGS e a OMS já alertaram sobre o risco para a saúde da inclusão do açúcar na
alimentação infantil, especialmente nos menores de dois anos, tendo aludido ao último relatório da DGS sobre
o assunto.
Concluiu dizendo que nas creches, a partir dos 12 meses, os lanches são na maioria compostos por alimentos
ultraprocessados, com elevados níveis de açúcar e sal, referindo que estão acessíveis alimentos que estão
interditos nas escolas.
A Deputada Susana Correia (PS) questionou de que forma as autarquias podem ajudar a instituição particular
de solidariedade social (IPSS) a expandir um programa de prevenção de saúde para todos.
O Deputado Jorge Galveias (CH) perguntou que medidas poderão ser implementadas; qual o plano de ação,
a curto, médio e longo prazo a adotar para combater a obesidade infantil; o que poderia ser criado para que o
SNS possa intervir; se o elo entre produtores locais e creches pode ser benéfico; se existem creches que não
dominam as necessidades nutricionais das crianças e se estas escolhem um menu menos saudável por sua
iniciativa, ou por desconhecimento ou necessidade; como poderiam as creches dar um contributo maior na
literacia da saúde e nutrição infantil e se os refeitórios das creches públicas deveriam estar associados ao
sistema de compras públicas anexadas à produção local.
Em resposta, a peticionária referiu que é necessário que existam nutricionistas nestes estabelecimentos, não
tendo conhecimento que exista departamento de nutrição em todas as escolas. Referiu que os nutricionistas
fazem sugestões, mas que não são concretizadas por falta de dinheiro ou pela não aceitação por parte das
crianças. A peticionária recomendou que a legislação fosse ao encontro da lei atual sobre a alimentação nos
jardins de infância e nas escolas que proíbe alimentos menos saudáveis nas ementas. Sugeriu, ainda, a
formação em nutrição nas escolas, a distribuição de guia com as diretrizes atuais da DGS nos centros de saúde
e a criação de uma regulamentação direcionada para os preços e promoções dos produtos ultraprocessados.
De acordo com o já referido, e no sentido de se habilitar com mais informação, o Deputado relator solicitou a
audição da Professora Maria João Gregório – Diretora do Programa Nacional para Promoção da Alimentação
Saudável (DGS) e da Dr.ª Alexandra Bento – Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, tendo sido ambas ouvidas
no dia 14 de setembro.
A professora Maria João Gregório, diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação
Saudável, que se fez acompanhar pela Dr.ª Inês Castela, membro da equipa técnica do Programa Nacional para
a Promoção da Alimentação Saudável, começou por referir que a existência de uma legislação própria e clara
sobre a alimentação nos berçários e creches seria de uma grande oportunidade para fazer promoção da saúde
e prevenção da doença, uma vez que falamos de um período crítico dos primeiros anos de vida, em particular,
nos primeiros mil dias de vida, de grande vulnerabilidade porque, na verdade, as necessidades nutricionais estão
aumentadas e são relativamente mais elevadas do que as necessidades energéticas.
Considerou que é nesta fase do ciclo de vida que se estabelecem os hábitos alimentares e, portanto, têm um
peso muito relevante naquilo que poderão ser as preferências das crianças e dos adultos no futuro, e na sua
relevância para otimizar o crescimento e o desenvolvimento das crianças e na programação metabólica da
saúde, em termos de prevenção do desenvolvimento de doenças crónicas como a obesidade e outras doenças
crónicas associadas à alimentação inadequada, como diabetes, doenças cardiovasculares e outras.
Considerou que seria fundamental que as instituições que prestam apoio a estas crianças (até aos três anos
de idade) tivessem uma acentuada intervenção, no que diz respeito à promoção de hábitos alimentares
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saudáveis, uma vez que as crianças com esta idade passam uma grande parte do seu tempo nestas instituições
e nelas fazem grande parte das suas refeições, sendo uma oportunidade única porque permite chegar a um
número significativo de crianças.
Sublinhou que o excesso de peso infantil e a obesidade são um problema sério de saúde pública em Portugal,
onde uma em cada três crianças tem excesso de peso, que inclui a obesidade e, se falarmos só da obesidade,
temos cerca de 13 % das crianças que vivem com obesidade. No nosso País, e apesar da obesidade ser uma
doença de etiologia multifatorial e a par daquilo que é o sedentarismo e a inatividade física das crianças, os
hábitos alimentares têm aqui um peso muito importante e os dados disponíveis revelam que uma elevada
percentagem de crianças portuguesas nesta faixa etária, têm hábitos alimentares inadequados, nomeadamente
no que diz respeito ao baixo consumo de hortofrutícolas e um elevado consumo de produtos que têm grande
teor de açúcar e de sal, com destaque para as bebidas açucaradas, como os refrigerantes (embora exista quanto
a este último exemplo, medidas já implementadas, como o imposto especial de consumo).
Referiu também que a Direção-Geral da Saúde desenvolveu um projeto que foi financiado com o objetivo de
fazer uma análise do diagnóstico da oferta alimentar nas creches, onde foram identificadas lacunas
significativas, nomeadamente associadas à baixa oferta de produtos hortícolas no prato e nas refeições das
merendas uma presença regular de alguns produtos com elevado teor de açúcar ou com açúcar que não são
de todo aconselhados para esta faixa etária.
Destacou ainda a publicação de um manual, por parte da DGS, que tinha um conjunto de orientações para
a oferta alimentar dirigida para as crianças mais pequenas, e a preocupação em incluir regras para a elaboração
de refeições e ementas adequadas no que diz respeito a refeições confecionadas que depois são fornecidas em
diversas instituições, incluindo também nas creches.
Embora tenha considerado que estas iniciativas não são suficientes, também considera que nem todas as
instituições abordadas são idênticas, existindo instituições com oferta alimentar muito distinta e cumpridoras das
orientações da Direção-Geral da Saúde. Outro dado que considerou pertinente é que este trabalho direcionado
tem vindo a ser mais difícil de implementar nas creches e berçários do que nas escolas, e que esta dificuldade
se encontra associada àquela que é a natureza das instituições que asseguram estas respostas sociais, serem
maioritariamente asseguradas pelo setor social, solidário e privado, onde os mecanismos utilizados são mais
difíceis de implementar.
Por fim, considerou bastante positivo e importante o facto de esta petição colocar este tema em discussão
na Assembleia da República, porque, se as instituições de saúde já têm este tema na agenda, é também
importante que sejam os cidadãos a apelar à intervenção nesta área.
A Professora Dr.ª Alexandra Bento, Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, foi ouvida de seguida,
começando por agradecer a oportunidade de clarificar esta temática absolutamente essencial, que é a
alimentação de crianças até aos três anos.
Salientou o facto de se tratar, na sua opinião, de uma petição muito bem redigida e bem argumentada,
percebendo-se que terá sido redigida por um conjunto de pessoas que só poderão ser da área da saúde. Esta
petição refere preocupações a ter nos cuidados em estabelecimentos que acolhem crianças em tenra idade,
peticionando para que seja criada legislação com diretrizes claras sobre alimentação nas creches, sublinhando
a proibição de produtos como o açúcar e o sal, entendendo que tal deveria ser extensível a todos os espaços
onde há creches, incluindo as que estão sobre a alçada das instituições particulares de solidariedade social,
mas também as creches privadas e até das amas. Salienta também a necessidade de se colocar a questão da
obrigatoriedade da presença de nutricionista no desenvolvimento de ementas.
Referiu que há um conjunto de orientações e diretivas internacionais e nacionais em termos gerais e,
especificamente para escolas, mas existe também uma certa ausência de documentos focados para esta idade.
Tal revela que, se por um lado o Ministério da Educação tem feito um bom caminho com a produção de vários
normativos e documentos orientadores para a oferta alimentar em espaço escolar, no que diz respeito a estas
idades, estas orientações já não existem o que, na sua opinião, se deve ao facto de existirem tutelas diferentes.
Salientou que é importante a elaboração de normas, mas é também essencial a supervisão do cumprimento
das mesmas, dando como exemplo o que se passa nas escolas portuguesas, onde se tem feito um caminho
muito interessante na produção de orientações para a oferta alimentar e que nos compara muito bem com outros
países, mas depois, e no que diz respeito à supervisão do seu cumprimento e à capacidade para as pôr em
prática, começam a surgir as dificuldades, concluindo que produzir apenas normas orientadoras, sem assegurar
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a sua aplicação e cumprimento, será manifestamente insuficiente e que tal deveria ser feito, por nutricionistas e
equipas multidisciplinares, através das comunidades intermunicipais, que se vão preocupar com a adequação
nutricional da alimentação que é fornecida às crianças, por um lado, e desenhar normas, em articulação com as
diferentes tutelas.
Revelou que a Ordem dos Nutricionistas é claramente a favor de uma iniciativa legislativa por parte do
Parlamento, dirigida ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que terá de assumir esta
responsabilidade, cabendo ao Parlamento o desencadear de todo o processo para que a alimentação nas
creches seja a devida. Caso contrário, poder-se-á vir a assistir àquilo que claramente já se assiste, que é as
creches privadas, com muito mais cuidado, e com nutricionistas contratados, não só para fazer as ditas ementas,
mas para supervisionar o seu cumprimento e até para fazer ações de formação e de literacia junto daqueles que
trabalham nas creches, os educadores mas também os pais, e portanto, vamos ter dois mundos, vamos ter o
mundo de quem tem possibilidade de pagar e tem uma creche que claramente pode estar muito atenta e
respeitar os princípios de uma alimentação saudável e outras creches que não o façam. Este não será
certamente o resultado que todos desejam, até porque todos nós temos os mesmos direitos e a alimentação,
não estando claramente na Constituição, como um direito, não deixa de ser um direito. E não deixa de ser um
direito, porque se nós não nos alimentarmos corretamente, nós vamos, de facto, incumprir como cidadãos um
conjunto de outros direitos que são imprescindíveis, desde logo o direito à saúde.
Para terminar desejou que fosse mesmo possível ver surgir uma lei em que determinasse uma alimentação
nas creches do nosso País claramente saudável e sustentável, utilizando produtos de proximidade, com os
mesmos critérios, em termos de qualidade.
Para terminar, dar nota que a primeira subscritora desta petição enviou, no dia 11 de outubro de 2023, por
correio eletrónico, uma mensagem dirigida ao Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde, com o seguinte
teor:
«Ao conhecimento do Sr. Presidente da Comissão de Saúde, o Sr. Deputado António Maló de Abreu,
Excelentíssimo Sr. Deputado,
Antes de mais, queria agradecer-lhe pelo interesse e esforço dedicado a este tema tão importante. Vi e revi
ambas as audições e fiquei muito feliz por saber que todos estão preocupados e cientes da urgência deste tema.
É sim, uma gota no oceano, como mencionou a Professora Dr.ª Alexandra Bento, mas quis que esta petição
tivesse apenas o papel de levantar o pano e ser o ponto de mudança. Espero ter conseguido.
Fui eu que fiz toda a investigação e redigi toda a petição, sem ajuda de nenhum(a) nutricionista ou profissional
de saúde. Foi precisamente por sentir que o sistema nos estava a falhar, que criei o Comida de Bebé, e
posteriormente esta petição.
Temos um problema estrutural em Portugal, que vai muito além das creches, e é a razão pela qual vemos
números de obesidade tão alarmantes.
Mas é pelo impacto que o trabalho em creches e berçários pode ter, e no número de pessoas que pode
atingir, que quis tocar neste tema.
E, se me permitisse, gostaria apenas de acrescentar algumas coisas, que considero relevantes:
1) A supervisão das creches e berçários feita pela Segurança Social é geral, e não específica às cozinhas.
Recebi vários relatos de creches em que me foi dito que os supervisores não entram sequer na cozinha. Acho
que isto foi confirmado pela Bastonária.
2) A falta de tempo nas famílias é um problema real, associado à falta de literacia. A acrescentar a isso,
temos muitas vezes produtos ultraprocessados vendidos a preços inferiores às suas versões naturais (exemplo:
douradinho vs pescada congelada). Além disso, há ainda muitas promoções associadas a esses produtos
ultraprocessados. Se juntarmos a falta de conhecimento e capacidade de escolha dos pais à falta de tempo e
agora, aos aumentos de preços, temos uma tempestade perfeita.
3) Esta idade é tão importante, precisamente porque o paladar é maleável e está em desenvolvimento.
Começar desde cedo a oferecer alimentos saudáveis em ambiente escolar e sem açúcar, sal e outros aditivos,
é essencial. Especialmente, porque é nas famílias com baixo rendimento que se come pior e que se comem
mais ultraprocessados. Além disso, as escolas ajudam a nivelar o consumo de alimentos saudáveis. Os miúdos
que já comem bem continuam a comer bem na escola, e os que têm uma má alimentação em casa podem pelo
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menos comer bem na escola.
4) Para as escolas, o problema muitas vezes não está no preço ou no orçamento, mas, sim, em quem faz o
planeamento das compras e refeições. O fiambre por exemplo é mais caro que manteiga de amendoim. Assar
peito de peru inteiro é uma opção muito barata e viável para os lanches. Leguminosas em conserva são quatro
vezes mais caras que leguminosas secas, e as últimas raramente são opção nas escolas. É muito importante
olhar para este tema também.
Formação das cozinhas é essencial. Ensinar a otimizar orçamentos, a fazer refeições nutritivas e saborosas
sem recorrer a ultraprocessados é essencial. Ensinar sobre alternativas aos produtos tão comuns como a
bolacha Maria, as papas lácteas com açúcar, o fiambre, entre outros.
Temos um exemplo muito atual: a proibição dos alimentos ultraprocessados nos buffets da escola resultou,
apenas em parte. Já não vemos esses produtos à venda, mas o que está à venda é tão pouco apelativo que as
crianças escolhem não comer na escola. É muito importante a escola ser o local que mostra às crianças desde
cedo que comer bem pode ser bom!
5) Os pais precisam de linhas diretas para onde podem reportar problemas nas creches e fazer denúncias.
Recebi centenas de relatos no início deste ano letivo, e o comum a todos é os pais sentirem-se impotentes. Não
querem que os filhos tenham uma alimentação à base de produtos cheios de açúcar, e muitas vezes as creches
passam por cima da decisão dos pais ou proíbem que os pais levem alternativas de casa, deixando-os sem
qualquer opção.
Por fim, deixo aqui outras considerações que estão fora do âmbito da petição, mas que são muito relevantes:
– Limitar as promoções de produtos ultraprocessados ou com elevado teor de açúcar ou sal. O exemplo do
UK que proibiu a promoção de cereais de pequeno-almoço (link aqui).
– Criar uma nova rotulação de produtos ultraprocessados, onde aparece claramente a informação de que o
produto tem excesso de açúcar, sal ou óleo refinado na capa do produto. Ver o exemplo do Brasil, que criou um
novo sistema de rótulos (link aqui)
– Mais controlo da publicidade de produtos direcionados para crianças. Voltamos a ver cada vez mais
anúncios, tanto na televisão como nas redes sociais, de produtos ultraprocessados: Coca-Cola e McDonalds
são dois exemplos.
Estou disponível para qualquer contribuição adicional que sintam ser necessária.
Com os melhores cumprimentos,
Carolina Almeida».
Face ao exposto, e tendo em conta o já referido, considera-se que está reunida a informação suficiente para
apreciação desta petição em Plenário.
V – Conclusões
1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de
outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;
2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,
em Diário da Assembleia da República;
3 – Conforme o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, e tendo em conta
o número de assinaturas que reúne, a discussão desta petição será feita, obrigatoriamente, em Plenário;
4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das
medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;
5 – Deverá ser dado conhecimento do texto da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados
únicos representantes de partido para, querendo, ponderarem a adequação e oportunidade de medida legislativa
ou resolutiva no sentido apontado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;
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6 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.
O Deputado relator, Eduardo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.
Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 3 de janeiro de 2024.
–——–
PETIÇÃO N.º 124/XV/1.ª
(EM DEFESA DA LEI QUE CRIMINALIZA OS MAUS-TRATOS A ANIMAIS — MALTRATAR UM ANIMAL
TEM DE SER CRIME EM PORTUGAL)
PETIÇÃO N.º 212/XV/2.ª
(PELA FAIA. PELA CONSAGRAÇÃO CONSTITUCIONAL DO BEM ESTAR ANIMAL ENQUANTO BEM
JURÍDICO TUTELADO. POR UM DIREITO ANIMAL JUSTO E CONSEQUENTE)
PETIÇÃO N.º 228/XV/2.ª
(SOLICITAM ALTERAÇÃO/REVISÃO CONSTITUCIONAL QUE APROVE A INCLUSÃO EXPLÍCITA E
INEQUÍVOCA DA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PORTUGUESA)
Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias
Índice
I. Nota prévia
II. Objeto e conteúdo da petição
III. Análise da petição
IV. Diligências efetuadas
V. Opinião do relator
VI. Conclusão e parecer
VII. Anexos
I – NOTA PRÉVIA
Elaboração de relatório conjunto
Em primeiro lugar, cumpre dar nota que, por terem objeto conexo, e conforme despacho do Ex.mo Sr.
Presidente da Assembleia da República, datado de 10 de outubro de 2023, foi decidido apreciar, num único
processo de tramitação, as Petições n.os 124/XV/1.ª – Em defesa da Lei que criminaliza os maus-tratos a animais
– maltratar um animal tem de ser crime em Portugal, subscrita por Coletivo Animal, com 92 589 assinaturas, e
212/XV/2.ª – Pela Faia. Pela consagração constitucional do bem-estar animal enquanto bem jurídico tutelado,
com 9471 assinaturas.
Posteriormente, a 11 de outubro de 2023, deu entrada a Petição n.º 228/XV/2.ª – Solicitam alteração/revisão
constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não humanos na
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Constituição da República Portuguesa, subscrita por Rita Isabel Duarte Silva, com 30 085 assinaturas, tendo
baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a 18 de outubro de 2023.
Nessa senda, a 26 de outubro de 2023, foi solicitado ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,
nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a
junção da Petição n.º 228/XV/2.ª às Petições n.os 124/XV/1.ª e 212/XV/2.ª, considerando a similitude dos
respetivos objetos e pretensões formuladas, tendo em vista a sua apreciação conjunta num único processo de
tramitação, tendo sido a referida junção autorizada por despacho datado de 1 de novembro de 2023.
Apresentação sumária das petições
A primeira petição em análise, a Petição n.º 124/XV/1.ª «Em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a
animais – maltratar um animal tem de ser crime em Portugal», com 92 589 assinaturas, deu entrada na
Assembleia de República a 21 de março de 2023, estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da
República. A 22 de março de 2023, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Adão Silva,
foi a mesma remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG),
para apreciação, tendo chegado ao conhecimento desta a 31 de março de 2023. Na reunião da referida
Comissão de 12 de abril de 2023 esta petição foi definitivamente admitida e nomeado relator o signatário do
presente relatório.
A segunda petição sob análise, a Petição n.º 212/XV/2.ª deu entrada na Assembleia da República a 20 de
setembro de 2023, estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República. A 27 de setembro de
2023, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Adão Silva, a petição foi remetida à
CACDLG para apreciação, tendo chegado ao conhecimento desta a 29 de setembro de 2023. Na reunião da
referida Comissão de 4 de outubro de 2023 esta petição foi definitivamente admitida e nomeado relator o
signatário do presente relatório.
Finalmente, a Petição n.º 228/XV/2.ª deu entrada na Assembleia da República a 11 de outubro de 2023,
estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República. A 18 de outubro de 2023, por despacho da
Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia, Deputada Edite Estrela, a petição foi remetida à CACDLG para apreciação,
tendo chegado ao conhecimento desta a 19 de outubro de 2023. Na reunião da Comissão de 25 de outubro de
2023 esta petição foi definitivamente admitida e nomeado igualmente relator o signatário do presente relatório.
II. OBJETO E CONTEÚDO DAS PETIÇÕES
No que respeita à primeira petição, com o n.º 124/XV/1.ª, os peticionantes dirigem-se à Assembleia da
República (AR) requerendo o aprofundamento do regime penal em vigor, nomeadamente o alargamento da
tutela de proteção a todos os animais sencientes, e não apenas aos animais de companhia, a consagração da
responsabilidade de pessoas coletivas e por condutas negligentes, bem como a inclusão expressa da proteção
animal no texto da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Relatam casos de maus tratos a animais e alertam para a forma discrepante como o Tribunal Constitucional
(TC) se tem pronunciado quanto aos recursos fundados na eventual inconstitucionalidade do artigo 387.º do
Código Penal (CP), verificando que essa discrepância se tem repercutido nas decisões judiciais, motivando
arquivamentos e deixando impune quem, sem qualquer motivo, dá tratamento cruel ou mata um animal de
companhia.
Recordam ainda os peticionários que a Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, que criminalizou os maus tratos a
animais de companhia, teve origem na Petição n.º 173/XII/2.ª – Solicitam a aprovação de uma nova lei de
proteção dos animais –, com 41 511 assinaturas, defendendo a sua importância para a defesa do valor intrínseco
de cada animal, seja pela sua senciência (…), seja pela ligação estreita que têm com o ser humano, seja pela
ligação comprovada que existe entre violência entre animais e a sua escalada para a violência contra humanos,
seja pelo entendimento de que os animais fazem parte da natureza, como um todo ou até pelo facto de serem
considerados parte integrante da família, devendo ser, por essa via, protegidos.
Citam ainda os peticionários o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 19 de fevereiro de 2015, proferido
no âmbito do Processo n.º 1813/12.6TBPNF.P1, e afirmam que é indiscutível que é consensual para todos que
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a violência injustificada e gratuita para com os animais é crime, criticando um entendimento mais formalista da
CRP que leve à declaração da inconstitucionalidade das normas que criminalizam os maus tratos a animais de
companhia e pugnando por uma clarificação do texto da lei fundamental no sentido de se reconhecer com maior
dignidade o bem-estar animal.
Os peticionários juntam ainda ao texto da petição o manifesto (que se anexa), subscrito por um grupo de
juristas de renome, que defende sustentação da conformidade constitucional do tipo legal de crime que prevê e
pune os maus tratos a animais de companhia, criticando a decisão da 3.ª Secção do TC e invocando o progresso
civilizacional alcançado pela ordem jurídica portuguesa, bem como a necessidade de garantir a sua estabilidade,
num quadro legal com oito anos de vigência, consolidado e socialmente aceite, com centenas de decisões
judiciais proferidas sem quaisquer entraves à validade normativa desses tipos de crime ou dificuldades na
interpretação dos seus elementos. Nesse manifesto frisam, por um lado, que a censura da violência gratuita,
seja qual for a vítima, é um valor consensual, e, por outro, que a proteção dos animais é regida por um abundante
acervo normativo de fonte interna, comunitária e internacional.
No que respeita à segunda petição, com o n.º 212/XV/2.ª, os peticionantes dirigem-se à Assembleia da
República (AR) requerendo:
«1. A consagração do bem-estar animal na Constituição da República Portuguesa enquanto bem jurídico
dignificado e tutelado pelo nosso diploma fundamental;
2. A alteração da redação da lei de maus-tratos e abandono de animais de companhia em ordem a uma
melhor clareza e concretização dos vários conceitos plasmados na mesma;
3. A revisão da moldura penal aplicável aos crimes de maus-tratos e abandono a animais de companhia de
como a cumprir cabalmente os fins das penas.»
De forma a enquadrar a respetiva motivação para a elaboração da petição e recolha de assinaturas, relatam
os peticionários os acontecimentos ocorridos no dia 10 de agosto de 2023, em Lisboa, e que terminaram com a
morte da cadela Faia, da raça podengo, na sequência de um ataque por esfaqueamento, que provocou também
ferimentos graves ao respetivo passeador. Neste contexto, expressam a sua indignação pelo facto de o autor
da agressão permanecer em liberdade enquanto decorre o respetivo procedimento criminal e constatam que o
ódio demonstrado através do ataque à Faia espelha o ódio e o preconceito existente relativamente a pessoas
numa situação de fragilidade social, como seria o caso do passeador, cidadão que à data se encontrava em
situação de sem abrigo.
Os peticionários questionam a razão pela qual a legislação de criminalização de maus-tratos e abandono aos
animais, tendo nove anos, não é ainda aplicada eficazmente para proteger aqueles a quem se destina, frisando
a necessidade de articular a legislação com os vários estudos existentes que demonstram que a violência contra
animais está estreitamente ligada à violência contra as pessoas e de reconhecer que o bem-estar animal e o
bem-estar humano se encontram indelevelmente conexos. Consideram que as «conquistas» legislativas em
Portugal no que respeita aos direitos dos animais têm sido muito poucas e lentas e carecem de aplicabilidade
real, tornando difícil a concretização a Justiça.
Por último, no que respeita à terceira petição, com o n.º 228/XV/2.ª, os peticionantes dirigem-se à Assembleia
da República requerendo que, em sede de revisão constitucional, se «aprove a inclusão explícita e inequívoca
da proteção dos animais não humanos na Constituição da República Portuguesa». Fundamentam a pretensão
afirmando ser um dever manifesto dos humanos o respeito pelos animais e a sua proteção, dever esse cada
vez mais reconhecido e prezado pela sociedade e que tem motivado medidas legislativas e a adoção de práticas
de proteção de animais noutros ordenamentos jurídicos e, citando o artigo 13.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia, que dispõe que «(…) A União e os EM terão plenamente em conta as
exigências em matéria de bem-estar dos animais sencientes (…)».
Reconhecendo que o Estado português atuou no sentido da proteção animal, os peticionários assinalam,
porém, que as medidas legislativas adotadas se revelaram ineficazes, o que ficou patente nos acórdãos do
Tribunal Constitucional, os quais colocaram em causa a constitucionalidade da legislação que criminaliza os
maus-tratos a animais de companhia.
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III. ANÁLISE DA PETIÇÃO
Conforme é referido nas respetivas notas de admissibilidade, disponíveis no site da Assembleia da República,
o objeto das petições encontra-se devidamente especificado, os textos são inteligíveis e o 1.º signatário de cada
uma das petições está devidamente identificado, mostrando-se ainda presentes os demais requisitos formais e
de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90,
de 10 de agosto (na redação atual).
As petições cumprem, ainda, os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei
de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual).
As referidas notas esclarecem ainda quais as petições, bem como as iniciativas sobre matéria conexa,
mencionando a nota de admissibilidade da primeira e segunda petições que, no que toca a iniciativas
parlamentares pendentes, apontando-se, em linha com o peticionado, o Projeto de Lei n.º 6/XV/1.ª (PAN) –
Alarga a tutela criminal dos animais, procedendo à quinquagésima sexta alteração do Código Penal, o qual foi
discutido na sessão plenária de 29-09-2022, conjuntamente com os Projetos de Lei n.os 260/XV/1.ª (PAN) –
Regula o acorrentamento e o alojamento em varandas e espaços afins dos animais de companhia e prevê a
implementação de um Plano Nacional de Desacorrentamento, e 301/XV/1.ª (CH) – Altera o Decreto-Lei n.º
276/2001, de 17 de outubro, aumentando a proteção dos animais de companhia, e a Petição n.º 210/XIV/2.ª –
Solicitam o agravamento das molduras penais previstas para os crimes contra animais de companhia, tendo o
mesmo, a 20 de janeiro de 2023, baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias para nova apreciação na generalidade.
No que respeita à petição mais recente petição, igualmente incluída no presente relatório, a nota de
admissibilidade refere que se encontram em apreciação também nesta Comissão as demais petições em análise
no presente relatório, as quais, tal como já suprarreferido, estão a ser tramitadas conjuntamente num único
processo, conforme despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, e cujo relator é o aqui signatário.
As notas de admissibilidade dão ainda nota de que se encontra em curso um processo de revisão
constitucional, tendo sido constituída, para o efeito, a respetiva Comissão Eventual para a Revisão
Constitucional, a qual tomou posse a 4 de janeiro de 2023, e no âmbito da qual se apreciariam as propostas
contidas nos seguintes projetos de revisão constitucional:
• Projeto de Revisão Constitucional n.º 2/XV/1.ª (BE) – Novos direitos, solidariedade e clima: uma
Constituição para o Século XXI;
• Projeto de Revisão Constitucional n.º 3/XV/1.ª (PS) – Projeto de Revisão Constitucional;
• Projeto de Revisão Constitucional n.º 4/XV/1.ª (IL) – Uma reforma liberal da Constituição;
• Projeto de Revisão Constitucional n.º 5/XV/1.ª (L) – Aumentar direitos, proteger o planeta, alargar o regime
democrático;
• Projeto de Revisão Constitucional n.º 6/XV/1.ª (PCP) – Projeto de Revisão Constitucional;
• Projeto de Revisão Constitucional n.º 7/XV/1.ª (PSD) – Um projeto de revisão constitucional realista,
reformista e diferenciador – 40 propostas nos 40 anos da revisão constitucional de 1982; e
• Projeto de Revisão Constitucional n.º 8/XV/1.ª (PAN) – Aprova a oitava revisão da Constituição da
República Portuguesa, de 2 de abril de 1976.
A matéria da proteção e do bem-estar animal é objeto de propostas de alteração, no âmbito dos respetivos
projetos de revisão constitucional, dos Grupos Parlamentares do PS, (através de alteração ao artigo 66.º), do
CH, (também através de alteração ao artigo 66.º), do BE (através de alterações ao artigo 66.º e de aditamento
de um novo artigo 72.º-A), e da DURP do PAN (através de alterações aos artigos 1.º, 9.º, 52.º, 66.º e 90.º).
IV. DILIGÊNCIAS EFETUADAS
Audição dos peticionários
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos
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peticionários é obrigatória, uma vez que o número de subscritores da petição excede os 1000. As súmulas das
três audições constam do anexo ao presente relatório.
Assim, a 15 de setembro de 2023, realizou-se a audição do primeiro subscritor da Petição n.º 124/XV/1.ª, o
Coletivo Animal, apresentando a pretensão de que haja um aprofundamento do regime penal em vigor,
nomeadamente o alargamento da tutela de proteção a todos os animais sencientes, e não apenas dos de
companhia, e a consagração da responsabilidade de pessoas coletivas e por condutas negligentes, bem como
a inclusão expressa da proteção animal no texto da Constituição da República Portuguesa (CRP).
A 24 de outubro de 2023, foi ouvida a primeira subscritora da Petição n.º 212/XV/2.ª, igualmente requerendo
a consagração do bem estar animal na CRP enquanto bem jurídico dignificado e tutelado pelo nosso diploma
fundamental, a clarificação da lei de maus tratos e abandono de animais de companhia e a revisão da moldura
penal aplicável aos crimes de maus tratos e abandono a animais de companhia.
A 14 de dezembro de 2023 foi ouvida a primeira subscritora da Petição n.º 228/XV/2.ª, Rita Isabel Duarte
Silva, que deu nota das diligências realizadas ao longo dos anos com vista à aprovação, por via de uma
alteração/revisão constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não
humanos na Constituição da República Portuguesa.
V. OPINIÃO DO RELATOR
Nota de enquadramento
O conjunto das três petições analisadas no presente relatório suscita junto da Assembleia da República duas
preocupações principais em torno do bem-estar animal, ambas, direta ou indiretamente, relacionadas com o
recurso à tutela penal como forma de assegurar a proteção do referido bem jurídico: a pretensão de realização
de uma futura revisão das normas do Código Penal que criminalizam os maus-tratos contra animais de
companhia, com vista quer à melhoria técnico-jurídica das soluções em vigor, quer do alargamento dos animais
objeto de proteção, por um lado, e a previsão expressa no texto da Constituição do bem-estar animal, por outro.
Não deve deixar de ser sublinhado que a introdução na legislação nacional de um ilícito criminal de maus-
tratos contra animais de companhia em 2014 resultou precisamente da apresentação de iniciativas legislativas
motivadas por uma petição dirigida à Assembleia da República. Também no que respeita à revisão de 2015 (que
aditou a possibilidade de aplicação de sanções acessórias aos agentes condenados pelo crime de maus-tratos)
conheceu esse impulso, tendo muitos debates parlamentares subsequentes sido mobilizados igualmente por
essa via.
Com o mesmo contributo cidadão (por vezes através até de iniciativas legislativas de cidadãos) contaram
também os diploma legais aprovados no Parlamento que, ao longo dos anos, foram transformando o quadro do
direito animal em vigor e que conheceram marcos tão relevantes com a consagração de um estatuto jurídico
próprio para os animais em 2016, na revisão do Código Civil, o que erradicaram o abate de animais em canis,
regularam a utilização de animais em circos e espetáculos, introduziram regras sobre compra e venda de animais
ou que baniram práticas incompatíveis com a salvaguarda do bem-estar animal, como o tiro em voo.
A título de nota inicial cumpre, ainda, sublinhar que os avanços realizados na última década não devem inibir
o legislador de emendar a mão em relação às soluções que se revelaram insuficientes ou inadequadas. O caso
da criminalização dos maus-tratos, aliás, foi objeto de revisão em 2020 precisamente para ir ao encontro das
preocupações dos agentes judiciários e das associações zoófilas, que trouxeram os seus contributos para a
melhoria da legislação. Ainda que algumas questões tenham sido superadas, subsistem ainda, como as petições
evidenciam, alguns pontos abertos neste domínio que devem ser objeto de revisão.
Ademais, não obstante a segunda questão peticionada, a da constitucionalização do bem estar animal, poder
ser objeto de análise de forma autónoma da primeira, o contexto no qual surge perante a Assembleia resulta
diretamente da realidade decorrente da jurisprudência do Tribunal Constitucional que, a partir de 2021, em
sucessivos acórdãos, tem julgado inconstitucionais as disposições do artigo 387.º do Código Penal (quer na
redação introduzida em 2014, quer na que resulta da revisão da lei em 2020). Consequentemente, cumpre
avaliar as duas questões neste quadro.
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Questões relativas ao crime de maus-tratos a animais de companhia
Sem prejuízo das melhorias de redação, que podem revelar-se importantes na superação de dificuldades
técnico-jurídicas identificadas em relação ao tipo penal, a principal alteração de substância que é solicitada na
revisão do Código Penal prende-se com o pedido de alargamento a todos os animais sencientes do regime
sancionatório penal, que assim deixaria de se circunscrever aos animais de companhia.
Trata-se de matéria que foi já objeto de iniciativas legislativas do PAN e do Bloco de Esquerda na anterior
Legislatura e com a qual o autor do relatório está genericamente de acordo. Aliás, no quadro dos trabalhos
legislativos finais da XIV Legislatura, chegou o Grupo Parlamentar do Partido Socialista a apresentar um texto
de substituição em relação ao Projeto de Lei n.º 1001/XIV, do PAN, que contemplava uma solução de
alargamento dos animais objeto da tutela penal, em termos similares às soluções de outros ordenamentos
jurídicos.
A proposta do Partido Socialista alterava o conceito de animal (deixando de o circunscrever aos animais de
companhia) através de uma nova redação para o n.º 1 do artigo 389.º do Código Penal com o seguinte teor:
«Artigo 389.º
Conceito de animal
1 – Para efeitos do disposto no presente Título entende-se por animal:
a) Os animais domésticos ou domesticados;
b) Os animais das espécies que habitualmente estão domesticados;
c) Os animais que temporária ou permanentemente se encontrem sob controlo humano;
d) Os animais que não se encontrem em estado selvagem.»
Adicionalmente, propunha-se o aditamento de um artigo 390.º identificando as situações em que outro
interesse determinante e com relevo legal seria reconhecido como causa de justificação na utilização de animais:
«Artigo 390.º
Motivos legítimos de utilização de animais
O disposto no presente título não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para:
a) Fins agrícolas, pecuários, agroindustriais ou de pesca, aquacultura e transformação de pescado;
b) Espetáculos comerciais;
c) Atividades cinegéticas;
d) Atividades culturais e desportivas;
e) Atos médico-veterinários;
f) Investigação científica;
g) Salvaguarda da saúde pública;
h) Exercício da liberdade religiosa;
i) Outros fins legalmente previstos.»
Esta solução permitia, pois, alcançar uma solução coerente no plano concetual (ao invés da atual redação
do n.º 2 do artigo 389.º, que se presta a equívocos ao excluir do conceito de animal determinadas condutas
relativas a animais, que não delimitam o conceito). Todavia, o final da XIV Legislatura não permitiu dar por
concluído o procedimento legislativo então em curso. Perante o exposto, entendemos ser este um ponto de
partida de relevo para um eventual retomar do debate em sede parlamentar.
Adicionalmente, acrescente-se ainda que as referidas melhorias técnicas ao diploma poderiam passar pela
densificação de quais as condutas que consubstanciam a ocorrência de maus-tratos, mas será matéria a abordar
na secção seguinte uma vez que se encontra conexa com a discussão sobre a constitucionalidade das normas
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em análise.
Consagração do bem-estar animal na Constituição
A discussão em torno da expressa previsão do bem-estar animal no texto constitucional decorre já há largos
anos, em grande parte inspirada pela realidade comparada. Efetivamente, seja através de previsão expressa e
autónoma, seja através da sua previsão no quadro da tutela ambiental, são já muitas as Constituições que
acompanharam a evolução da respetiva legislação ordinária e consagraram a matéria – no plano europeu, por
exemplo, destacam-se os casos da Alemanha e da Suíça.
Todavia, o debate adquiriu uma nova centralidade e atualidade na sequência do Acórdão n.º 867/2021, do
Tribunal Constitucional, que, no quadro de um processo de fiscalização concreta da constitucionalidade, julgou
inconstitucional a norma incriminadora do artigo 387.º do Código Penal abrindo um debate jurídico-constitucional
em torno de dois argumentos fundamentais: a impossibilidade de criminalização da conduta por ausência de
bem jurídico expressamente consagrado na lei fundamental (determinando, consequentemente, a ausência de
credencial para restringir direitos fundamentais conforme exigida numa determinada leitura do n.º 2 do artigo
18.º da Constituição) e/ou a ausência de determinabilidade dos conceitos constantes da norma incriminadora (o
que ditaria uma violação do princípio da legalidade criminal, exigido pelo n.º 1 do artigo 29.º da Constituição).
Quanto ao primeiro problema, a leitura algo rigidificante de que a proteção do bem-estar animal prevista no
artigo 66.º se revelaria insuficiente para evidenciar um bem jurídico com relevo na ordem axiológica da
Constituição Portuguesa não mereceu o acolhimento unânime dos conselheiros que participaram na decisão da
3.ª secção (registando-se dois votos de vencido afastando-se daquele entendimento). Posteriormente, no
Acórdão n.º 843/2022, esse entendimento já não seria acolhido pela 1.ª secção do Tribunal na decisão proferida
sobre a mesma norma. Todavia, na ausência de uma decisão em sede de fiscalização abstrata sucessiva que
afaste a leitura redutora da Constituição, apenas uma intervenção do legislador constituinte poderá servir uma
clarificação definitiva da matéria. Nesse sentido, as propostas apresentadas no processo de revisão
constitucional em curso (que se antevê venha a ser dado por caducado no momento da dissolução da
Assembleia da República anunciada para o próximo dia 15 de janeiro) supririam em definitivo a dificuldade,
correspondendo ao solicitado pelos peticionários. Ainda que possa uma intervenção do Tribunal vir a clarificar a
matéria é, pois, desejável que em futuro processo de revisão constitucional a matéria possa ser definitivamente
inscrita no texto da Constituição (no artigo 66.º ou no quadro de normativo autónomo). Sublinhe-se, aliás, que
também outras forças políticas que não incluíram a matéria nos seus projetos de revisão mostraram a sua
adesão à solução proposta.
Quanto ao segundo problema de constitucionalidade, transversal a todas as decisões produzidas pela 1.ª e
pela 3.ª secções (Acórdãos n.os 867/2021, 781/2022, 843/2022, 9/2023 e 217/2023), ainda que com a presença
de votos de vencido, o mesmo assentaria na identificação de uma ausência de determinabilidade de alguns dos
conceitos usados na norma incriminadora ao nível do objeto e dos comportamentos a reconduzir ao tipo,
conduzindo a um juízo de inconstitucionalidade por violação da tipicidade penal constitucionalmente exigida pelo
n.º 1 do artigo 29.º. Ora, confirmando-se um entendimento estabilizado nesta sede, estaríamos nesta
circunstância perante uma necessidade de densificação dos conceitos, por via de uma revisão dos artigos 387.º
e seguintes do Código Penal nos termos já aludidos supra, a saber, o conceito de animal (em particular de
animal errante caso o conceito subsista na lei), a definição das condutas reconduzíveis a maus tratos ou
clarificação dos motivos legítimos para utilização de um animal. Em suma, também quanto a esta segunda
dimensão as petições vêm ao encontro do problema principal com o qual se depara a tutela penal dos animais,
sendo desejável que na próxima legislatura o tema possa ser retomado e encerrado nos dois planos.
VI. CONCLUSÕES E PARECER
1 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias admitiu, respetivamente, a
21 de março de 2023, a Petição n.º 124/XV/1.ª – Em defesa da Lei que criminaliza os maus-tratos a animais –
Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal, subscrita por Coletivo Animal, com 92 589 assinaturas, a 20
de setembro de 2023, a Petição n.º 212/XV/2.ª – Pela Faia. Pela consagração constitucional do bem estar animal
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enquanto bem jurídico tutelado, com 9471 assinaturas e, a 11 de outubro de 2023, a Petição n.º 228/XV/2.ª –
Solicitam alteração/revisão constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais
não humanos na Constituição da República Portuguesa, subscrita por Rita Isabel Duarte Silva, com 30 085
assinaturas.
2 – O objeto das petições é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os primeiros
peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.
3 – Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi realizada a
audição dos peticionários, respetivamente nos dias 15 de setembro de 2023, 24 de outubro de 2023 e 14 de
dezembro de 2023.
4 – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, sendo as
petições subscritas por mais de 7500 peticionários, no caso, respetivamente, 92 589, 9471 e 30 085
peticionários, preenchem os requisitos para apreciação no Plenário da Assembleia da República.
5 – Deve ser dado conhecimento do teor das presentes petições e do respetivo relatório final aos grupos
parlamentares, aos Deputados únicos representes de partido e ao Governo para os efeitos previstos na alínea
d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
6 – Tendo em conta que as petições foram admitidas na pendência de um processo de revisão constitucional
e que, em parte, solicitam a alteração do texto constitucional, deve o teor do presente relatório ser igualmente
comunicado à respetiva Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
7 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
8 – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição, deve
dar-se conhecimento do presente relatório aos peticionários.
Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.
O Deputado relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: O relatório foi aprovado na reunião da Comissão do dia 3 de janeiro de 2024.
VII. ANEXOS
• Manifesto «A tutela penal dos animais não é inconstitucional»;
• Súmulas das três audições (1, 2, 3) realizadas com os peticionários;
• Acórdão n.º 867/2021 do Tribunal Constitucional;
• Acórdão n.º 843/2022 do Tribunal Constitucional.
–——–
PETIÇÃO N.º 135/XV/1.ª
(ENFERMEIROS RECLAMAM A CORRETA CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS NO
DESCONGELAMENTO DE CARREIRA)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – NOTA PRÉVIA
A presente petição, subscrita por 7970 cidadãos e que tem como primeira subscritora a cidadã Rosa Sandra
do Souto Carvalho e Castro, deu entrada na Assembleia da República a 4 de abril de 2023 e, tendo sido admitida,
foi a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo
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relatório final.
A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designado
inicialmente, como relator, o Deputado Paulo Marques. Com a cessação de funções deste Deputado a 14 de
novembro de 2023, foi a petição redistribuída à Deputada Irene Costa, do mesmo grupo parlamentar.
II – OBJETO DA PETIÇÃO
Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, que seja consagrado o tratamento igual para todos os
enfermeiros e que exista uma normal contabilização dos pontos para progressão na carreira desde 2004, em
linha com o que se verifica com os restantes profissionais de enfermagem promovidos à categoria de Enfermeiro
Especialista, por transição direta e sem necessidade de concurso público.
Na sua exposição, os peticionários começam por lamentar a falta de reconhecimento dos sucessivos
Governos à classe profissional dos enfermeiros, o que «provocou um emaranhado de situações de inequívoca
injustiça, sendo que o processo de descongelamento decorrente da LOE2018 e posterior aplicação do
consagrado com o Decreto-Lei n.º 80-B/2022, veio agravar a situação».
Referem que entre 2006 e 2009, foram abertos concursos para progressão de enfermeiros para a categoria
de Enfermeiro Especialista e que o congelamento da contagem de tempo de serviço, para efeitos de progressão
na administração pública, determinou que os enfermeiros que transitassem para Enfermeiro Especialista não
progredissem na respetiva grelha salarial da carreira em vigor.
Denunciam que de modo diferente, o Decreto-Lei n.º 80-B/2022, de 28 de novembro, determina que os
enfermeiros que transitam de forma automática para as categorias de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro
Gestor têm alteração remuneratória.
Consideram, pois, que esta situação constitui uma violação grosseira do princípio da igualdade, uma vez que
«os enfermeiros que fizeram concurso para as categorias de Enfermeiro Especialista entre 2006 e 2009, ao
abrigo do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, foram ultrapassados pelos colegas que concorreram com
eles e não ficaram colocados, e ainda, por colegas com o mesmo tempo de serviço, sendo estes menos
qualificados.»
Apelam a que seja reposta a igualdade constitucionalmente consagrada para os casos em que, «quando o
trabalho prestado for igual em quantidade, natureza e qualidade, seja igual a respetiva remuneração.», e que a
remuneração deve ser «diferente quando os trabalhadores têm mais habilitações e mais tempo de serviço»,
corrigindo-se as inversões remuneratórias resultantes da aplicação de normativos legais desajustados.
III – ANÁLISE DA PETIÇÃO
A presente petição deu entrada no dia 4 de abril de 2023 e baixou à Comissão de Saúde a 28 do mesmo
mês. Em virtude da ocorrência de uma falha informática cuja origem concreta não foi até ao momento possível
apurar, esta petição apenas foi detetada no correio eletrónico da Comissão de Saúde no dia 20 de julho de 2023.
Tendo a mesma sido admitida, foi distribuída à Comissão Parlamentar de Saúde, e foi designado inicialmente
como relator o Deputado Paulo Marques, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GP PS). Em virtude da
cessão de funções deste Deputado, foi a mesma redistribuída à Deputada Irene Costa, do mesmo grupo
parlamentar.
Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários
encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º
da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e
republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.
Consultada a base de dados da atividade parlamentar, verifica-se que baixou à Comissão de Saúde, no dia
14 de fevereiro de 2022, a Petição n.º 34/XV/1.ª, «Pela valorização dos enfermeiros», que reúne 301 assinaturas
e peticiona a revisão dos valores remuneratórios associados à carreira dos enfermeiros.
Dado que a petição em análise conta com 7944 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado
relator (de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é
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subscrita por mais de 100 cidadãos).
É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da
LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000
cidadãos], devendo também ser apreciada em Plenário dado ser subscrita por mais de 7500 cidadãos, conforme
previsto no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP.
É também obrigatória a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído
no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que
a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos].
IV – DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELA COMISSÃO
Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,
de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição
dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições
regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 3 de outubro, de 2023.
Estiveram presentes o Deputado Paulo Marques (PS), relator da petição, as Deputadas Helga Correia (PSD),
Inês Barroso (PSD), Irene Costa (PS) e Isabel Pires (BE) e os Deputados João Dias (PCP), João Dias Coelho
(PSD) e Pedro dos Santos Frazão (CH).
Os peticionários estiveram representados por Alvara Silva, Lúcia Maria Colaço Oliveira Leite, Presidente da
Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros, Marta Inácio e Ricardo Rio.
Os peticionários começaram por reafirmar as suas pretensões, afirmando que a Lei do Orçamento do Estado
para 2018, consagrou o descongelamento das carreiras da Administração Pública e abrangeu os trabalhadores
de todas as carreiras que reuniam os requisitos legais para a alteração obrigatória do posicionamento
remuneratório, nos termos das respetivas carreiras. Frisaram que apesar disto, esta alteração não contemplou
as especificidades da carreira de enfermagem e na carreira especial de enfermagem, alteradas em 2009 e em
2019. Com efeito, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGFP) prevê que a progressão na carreira por
concurso faça «apagar» os pontos anteriormente adquiridos, consequentemente reiniciando a contagem dos
pontos. Pretendiam os peticionários assim, o tratamento igual perante a alteração remuneratória decorrente da
aprovação em concursos públicos durante o período compreendido entre 2006 a 2009, incluindo as situações
previstas no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, para a existente categoria de
enfermeiro especialista, permitindo, desta forma, a normal contabilização dos pontos desde 2004, como se
verifica no caso dos restantes profissionais de enfermagem promovidos à mesma categoria de enfermeiro
especialista, por transição direta. Concluíram afirmando que o processo de descongelamento permitiu
contabilizar os pontos deste 2004 (para enfermeiros especialistas e enfermeiros gestores), sendo que cerca de
500 enfermeiros especialistas que ingressaram em concursos público anteriores reiniciaram a contagem de
pontos, enquanto os enfermeiros que progrediram automaticamente foram beneficiados por auferirem mais.
Manifestaram o seu sentimento de injustiça, revolta e tristeza e reforçando o esforço pessoal e profissional
que fizeram na sua carreira, e a frustração que sentiram face às expetativas de progressão profissional que não
foram atingidas. Acrescentaram casos pessoais em que a especialidade, concluída em 2007, num valor entre
€7000 a €8000 foi paga pelas próprias, o que significou um esforço financeiro avultado e um acréscimo de horas
de trabalho. Afirmaram que alguns casos houve situações em que os enfermeiros, que ajudaram a formar,
auferem mais do que os formadores, o que consideram ser de uma profunda injustiça. Concluíram referindo que
esta profissão era altamente desgastante, e reclamaram o descongelamento da carreira e avaliação de
desempenho igual aos enfermeiros da Região Autónoma da Madeira, como solução para este problema.
O Deputado relator questionou então os peticionários sobre se já havia sido solicitado informação ao Ministro
da Saúde através dos sindicatos, ao que a enfermeira Lúcia Leite informou que a resposta do Governo refere
sempre que o problema está a ser analisado e que é a ACSS que terá de resolver o problema.
A Deputada Irene Costa reconheceu a luta dos peticionários e reconheceu-a como meritória. Referiu que o
Ministro da Saúde, o Secretário de Estado da Saúde e o GP do PS estão atentos a esta questão, que não existe
uma porta fechada e que persistem particularidades que são essenciais reconhecer. Por fim questionou os
peticionários se consideravam que o Decreto Legislativo Regional da Região Autónoma da Madeira englobava
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uma boa solução para os enfermeiros.
A Deputada Inês Barroso lamentou que não se tenha verificado qualquer progresso desde a última vez que
este tema foi analisado pela Assembleia da República. Frisou que o GP do PSD compreende o sofrimento destes
profissionais e que irá acompanhar este assunto com muita insistência, tratando-se de uma situação que perdura
há mais de 10 anos. Afirmou que este assunto não recai apenas sob a alçada do Ministro da Saúde, mas também
sobre as competências da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Afirmou que a
desvalorização de um assunto, apenas porque afeta 500 profissionais não carece de qualquer sentido, e que,
para o GP do PSD, desde que haja uma pessoa em situação de injustiça é necessário acompanhar a sua
situação. Por fim, agradeceu às peticionárias pela clareza na exposição dos problemas e pediu desculpa por
Portugal ainda não ter conseguido resolver a questão que as trouxe ao Parlamento.
O Deputado Pedro dos Santos Frazão agradeceu à primeira peticionária que estava em missão na Guiné e
sublinhou que a petição reunia mais de 7 mil assinaturas, o que significava que os referidos 500 enfermeiros
conseguiram mobilizar muitas pessoas no sentido de apoiarem a sua pretensão. Acrescentou que 500
enfermeiros representavam apenas 1 % dos enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde, pelo que, se são
poucos, não existe razão para que o Governo não resolva este problema. Concluiu afirmando que o GP do CH
iria acompanhar esta petição com uma iniciativa legislativa.
O Deputado João Dias congratulou os peticionários pelo número de assinaturas recolhido e recordou que,
no ano anterior, na primeira audição regimental do Ministro da Saúde, o GP do PCP colocou uma pergunta sobre
o erro na contagem dos pontos na carreira de enfermagem. Reforçou que esta situação era absolutamente
injusta e tão fácil de compreender como de resolver, acusando o Governo de não apresentar uma solução por
não o pretender. Os profissionais a quem foram «zerados» os pontos quando foram aprovados num concurso
público, no dia em que virem a sua situação resolvida, referiu, também terão direito aos retroativos. Frisou que
a situação destes profissionais está bem identificada, o Governo refere que está a analisar a situação, mas nada
será oferecido a estes enfermeiros, pois trata-se de um direito.
A Deputada Isabel Pires referiu que o GP do BE já apresentou propostas com vista à resolução deste
problema e que não se compreende por que razão esta situação persiste, apontando que a mesma era um erro
e que se devia a falta de vontade política. Concluiu afirmando que esperava que a posição dos peticionários
possa chegar a quem pode resolver esta questão e defendeu que era inegável a necessidade de profissionais
de saúde numa altura tão critica para o SNS.
As peticionárias congratularam-se pela unanimidade manifestada pelos Deputados no sentido de resolver
esta questão e afirmaram que os enfermeiros também já estavam cansados de palavras e queriam uma solução
para o seu problema. Respondendo à questão do GP do PS, mencionou que a Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira (RAM) aprovou dois decretos legislativos regionais, um deles não foi ao encontro de todas
as reivindicações, pelo que, em 2021, foram corrigidas todas as situações que estavam por regularizar no
SESARAM. Vincou que a solução encontrada pela RAM foi muito inteligente, por um lado respeitando o que
está plasmado na LGTFP e por outro, garantindo que era contabilizado todo o tempo de serviço para efeitos de
contagem dos pontos. Sugeriu que, sendo o problema a LGTFP, o Governo só poderá resolver todas as
situações pendentes com uma autorização legislativa neste sentido, considerando que seria em sede de
discussão do Orçamento do Estado, a ocasião ideal para a resolução deste problema, aventando que se
seguisse o exemplo da RAM, o trabalho já estava todo feito.
Face ao exposto, e tendo em conta o já referido, considera-se que está reunida a informação suficiente para
apreciação desta petição em Plenário.
V – CONCLUSÕES
1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de
outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;
2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,
em Diário da Assembleia da República;
3 – Conforme o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, e tendo em conta
o número de assinaturas que reúne, a discussão desta petição será feita, obrigatoriamente, em Plenário;
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4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das
medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;
5 – Deverá ser dado conhecimento do texto da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados
únicos representantes de partido para, querendo, ponderarem a adequação e oportunidade de medida legislativa
ou resolutiva no sentido apontado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;
6 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.
A Deputada relatora, Irene Costa — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.
Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 3 de janeiro de 2024.
–——–
PETIÇÃO N.º 199/XV/1.ª
CONTRA O RETROCESSO NA ARQUITETURA
Texto da petição e relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Texto da petição
Hoje é reconhecida a importância da arquitetura no contexto da eficiência e sustentabilidade das edificações,
no planeamento urbano e na regulação do território.
A arquitetura desempenha um papel crucial no combate às alterações climáticas, à transição energética
e à sustentabilidade das cidades e do ambiente construído, e esses objetivos estão no centro das políticas
públicas.
O reconhecimento que a arquitetura deve ser realizada por arquitetos foi um desiderato recente, onde após
um longo e difícil debate público, se demonstrou a importância dos arquitetos na definição da paisagem e do
todo construído.
No entanto, a Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª, que visa alterar os Estatutos de Associações Públicas
Profissionais, compromete o desempenho dos atos próprios dos arquitetos. A proposta abre a possibilidade
para que profissionais não registados na Ordem dos Arquitetos possam elaborar estudos, planos e projetos de
arquitetura, além de permitir a intervenção, avaliação e emissão de pareceres por parte de cidadãos com outras
competências profissionais ou fora do escopo regulatório da Ordem.
Essa falta de responsabilização profissional na arquitetura é manifestamente um retrocesso na
implementação das políticas públicas e na defesa nacional da arquitetura e da paisagem.
A proposta estatutária em questão representa, portanto, um risco para a qualidade de vida dos
portugueses e uma regressão na sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural, assim como, na
promoção da competitividade territorial.
Além disso, a proposta apresenta uma postura de desigualdade em relação a outras associações
profissionais, como a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos, que têm a salvaguarda
dos atos próprios preservada. Essa diferença de tratamento é injustificada e acentua a desigualdade com que é
tratada a associação profissional específica dos arquitetos.
Assim, os abaixo assinados peticionam que a Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª seja alterada para incluir a
garantia de que os atos reservados aos arquitetos dependam de inscrição na Ordem, conforme estabelecido na
Lei n.º 2/2013, e que os trabalhadores dos serviços e organismos públicos, que realizam atos de arquiteto e
atividades de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização de atos de arquitetura, também devam ser
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membros efetivos da respetiva ordem profissional.
Data de entrada na Assembleia da República: 19 de julho de 2023.
Primeiro peticionário: Avelino José Pinto de Oliveira.
Nota: Desta petição foram subscritores 3090 cidadãos.
Relatório final
Índice
Parte I – Considerandos
1. Nota prévia
2. Objeto da petição
3. Análise da petição e diligências efetuadas
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1. Nota prévia
A Petição n.º 199/XV/1.ª – Contra o Retrocesso na Arquitetura – conta com 3090 assinaturas, tendo como
primeiro peticionário Avelino José Pinto de Oliveira.
A presente petição deu entrada no Parlamento a 19 de julho de 2023, tendo sido posteriormente remetida,
para apreciação, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI), tendo chegado ao
conhecimento desta no dia seguinte, tendo sido nomeado relator o Deputado Nuno Carvalho, signatário do
relatório.
2. Objeto da petição
Através da presente petição, os subscritores criticam a Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª (GOV) — Altera os
Estatutos de Associações Públicas Profissionais, no que respeita às alterações preconizadas para o Estatuto da
Ordem dos Arquitetos.
Em concreto, manifestam o seu desacordo com a alteração que, segundo afirmam, «abre a possibilidade
para que profissionais não registados na Ordem dos Arquitetos possam elaborar estudos, planos e projetos de
arquitetura, além de permitir a intervenção, avaliação e emissão de pareceres por parte de cidadãos com outras
competências profissionais ou fora do escopo regulatório da Ordem».
Chamando a atenção para a «importância da arquitetura no contexto da eficiência e sustentabilidade das
edificações, no planeamento urbano e na regulação do território», os peticionários consideram que as alterações
propostas quanto aos atos próprios da profissão representam um «retrocesso» na defesa da arquitetura e da
paisagem e uma «regressão na sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural», colocando em risco a
qualidade de vida dos portugueses.
Acrescentam, ainda, que a proposta em causa configura um tratamento desigual em relação a outras Ordens,
como a dos Engenheiros e a dos Engenheiros Técnicos, que têm, nas suas palavras, «a salvaguarda dos atos
próprios preservada».
Terminam a petição apelando a que a proposta de lei seja revista, garantindo que os atos próprios da
profissão de arquiteto dependem de inscrição na Ordem, bem como que «os trabalhadores dos serviços e
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organismos públicos, que realizam atos de arquiteto e atividades de verificação, aprovação, auditoria ou
fiscalização de atos de arquitetura, também devam ser membros efetivos da respetiva Ordem profissional».
3. Análise da petição e diligências efetuadas
O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se corretamente
identificado, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação
constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), refere a nota de
admissibilidade da presente petição. Não parecendo ainda verificar-se causa para o indeferimento liminar, a
petição foi admitida.
Com interesse para a apreciação desta petição, começamos por referir que a Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª
(GOV) – Altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais – deu entrada na Assembleia da República
a 19 de junho de 2023, tendo sendo discutida na generalidade no mês seguinte, a 19 de julho.
Aprovada na generalidade, a iniciativa baixou, para a especialidade, à Comissão de Trabalho, Segurança
Social e Inclusão. Para o efeito da apreciação da proposta de lei, a Comissão deliberou reativar o Grupo de
Trabalho – Ordens Profissionais, que já tinha sido responsável pela discussão e votação indiciárias dos projetos
de lei que estiveram na origem da Lei n.º 12/2023, de 28 de março, que alterou o regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
É precisamente desse diploma – Lei n.º 12/2023, de 28 de março – que parte o impulso legiferante quanto à
Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª (GOV), uma vez que aí se previa a futura revisão dos estatutos das associações
públicas profissionais, que deviam adequar-se às alterações que essa mesma lei fazia entrar em vigor.
É no artigo 26.º da referida proposta de lei que se encontram as alterações ao Estatuto da Ordem dos
Arquitetos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, que foi alterado e republicado pela Lei n.º
113/2015, de 28 de agosto. Entre outras, é proposta a alteração do artigo 44.º do Estatuto da Ordem dos
Arquitetos, respeitante aos atos próprios da profissão.
Importa ainda referir que a Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República
acompanhada dos pareceres que resultaram da audição pública promovida pelo Governo, aquando da sua
elaboração, entre os quais figura o contributo da Ordem dos Arquitetos. Nesse contributo, a Ordem dos
Arquitetos toma posição idêntica à dos peticionários quanto à concreta questão dos atos próprios da profissão.
No que respeita a antecedentes parlamentares, foi possível apurar a apreciação de duas petições que
versavam, embora em contexto distinto, sobre a temática dos atos próprios dos arquitetos, a saber:
– Petição n.º 22/IX/1.ª — «Apelam à Assembleia da República para que tome as medidas legislativas que se
impõem com vista à revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, salvaguardando o princípio de
que os actos próprios da profissão de arquitecto competem exclusivamente a arquitectos; e que solicite
ao Governo a definição, de modo compatível com a reserva da actividade de arquitecto aos arquitectos,
do regime da qualificação profissional exigível aos restantes agentes no sector da construção,
contribuindo-se desse modo para a regulação imprescindível de um sector de actividade de importância
vital para o país»; e
– Petição n.º 348/XIII/2.ª — «Solicitam a adoção de medidas com vista a garantir que a arquitectura seja
realizada por arquitectos».
A par das petições acima identificadas, cumpre assinalar o Projeto de Lei n.º 183/X/1.ª (Cidadãos) –
«Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto n.º 73/73,
de 28 de Fevereiro)», iniciativa que esteve na origem da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que «aprova o regime
jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e
subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação
especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro».
Por se tratar de petição subscrita por número superior a 100 subscritores foi designado um Deputado relator
ora signatário, de acordo com o disposto n.º 5 do artigo 17.º da LEDP.
Verifica-se a obrigatoriedade da sua publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea
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a) do n.º 1 do artigo 26.º. Contudo, a presente petição não será objeto de apreciação em Plenário, nos termos
da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, mas sim apreciada pela CTSSI, em debate e apresentação do respetivo
relatório, ao abrigo do artigo 24.º-A, todos da LEDP.
Realizou-se a audição de peticionários – conforme preceituado no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP – no dia 12
de dezembro de 2023, tendo sido recebida uma delegação de representantes dos subscritores da petição. Desde
logo o primeiro peticionário, Arquiteto Avelino José Pinto de Oliveira, Presidente do Conselho Diretivo da Ordem
dos Arquitetos e, a acompanhá-lo, a Arquiteta Paula Torgal, Vice Presidente da Ordem dos Arquitetos; o
Arquiteto Pedro Novo, Presidente da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo da Ordem dos Arquitetos; a
Arquiteta Andreia Oliveira, Presidente da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitetos; o Arquiteto
Ricardo Latoeiro, Presidente da Secção Regional do Algarve da Ordem dos Arquitetos; o Arquiteto Nuno Costa,
Presidente da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitetos; e a Dr.ª Helena Almeida e a Dr.ª Eduarda
Ferraz, Juristas da Ordem dos Arquitetos.
Na sua exposição, o Arquiteto Avelino de Oliveira começou por explicar a dupla condição em que se
encontrava, enquanto primeiro subscritor da petição, mas também enquanto Presidente do Conselho Diretivo
da Ordem dos Arquitetos, eleito já após a apresentação da petição em apreço. Quis sublinhar que a preocupação
expressa na petição era subscrita por um leque muito abrangente de cidadãos e tinha a adesão institucional da
Ordem, sendo acolhida de forma unânime. Relativamente ao Decreto da Assembleia da República n.º 112/XV
— Alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos, recordou as diligências encetadas junto de S. Ex.ª o
Presidente da República, considerando que influenciaram a decisão de veto que recaiu sobre o diploma. Criticou
as alterações que se pretendiam introduzir com o Decreto, em particular, as respeitantes aos atos próprios e
partilhados da profissão de arquiteto, afirmando que as mesmas geravam equívocos e ambiguidades. A este
propósito, destacou a redação do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, deixando uma
proposta de alteração1 ao artigo, para ser tida em conta na reapreciação do Decreto. Mais acrescentou, que as
alterações que se pretendiam introduzir no Estatuto geravam um tratamento desigual entre arquitetos e
engenheiros, pois em relação a estes últimos havia a exigência de inscrição na respetiva ordem para os técnicos
que praticassem atos da profissão na Administração direta e indireta do Estado, o que não se verificava em
relação aos arquitetos. Segundo defendeu, essa diferença colocava em causa o interesse público do País e
demonstrava uma intenção de desregulação. Apelou a que a proposta de alteração apresentada fosse
considerada, caracterizando-a de cirúrgica e importante, e referiu que existiam outras matérias orgânicas,
incluídas no Decreto, que prejudicavam a Ordem, contudo, julgaram mais oportuno focar aquela ação na questão
dos atos próprios e partilhados, pela sua relevância, deixando os outros aspetos para um debate futuro.
PARTE II – Opinião do Deputado relator
Sendo a opinião do Deputado relator de emissão facultativa, exime-se o signatário do presente relatório de
a manifestar nesta sede.
PARTE III – Conclusões
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
(CTSSI) conclui o seguinte:
1 – A Petição n.º 199/XV/1.ª – «Contra o retrocesso na arquitetura», foi objeto de apreciação pela Comissão
de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, nos termos do presente relatório.
2 – A petição sub judice não deve ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1
1 https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c63793959566b786c5a7
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do artigo 24.º, mas foi apreciada pela CTSSI, tendo sido ouvidos os peticionários em audição no dia 12 de
dezembro de 2023, conforme preceituado no n.º 1 do artigo 21.º, e ora se apresenta o respetivo relatório, ao
abrigo do artigo 24.º-A todos da LEDP.
3 – O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se
corretamente identificado, mostrando-se genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação
estabelecidos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), não parecendo ainda verificar-se causa para o
indeferimento liminar.
4 – Deve ser dado conhecimento do texto da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e
Deputados únicos representantes de partido para conhecimento e adoção das medidas que considerarem
adequadas, no âmbito do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, bem como à Sr.ª Ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para os efeitos tidos por convenientes, ao abrigo do disposto na
alínea e) da norma mencionada.
5 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 12 do artigo 17.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.
O Deputado relator, Nuno Carvalho — A Vice-Presidente da Comissão, Ana Bernardo.
Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,
tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 3 de janeiro de 2024.
PARTE IV – Anexos
Nota de admissibilidade.
–——–
PETIÇÃO N.º 253/XV/2.ª
NÃO QUEREMOS QUE AS CRIANÇAS E JOVENS SEJAM OBRIGADOS A PARTILHAR OS WC E
BALNEÁRIOS COM PESSOAS FISICAMENTE DO SEXO OPOSTO
Discutem-se neste momento no parlamento português diversos projetos de lei de alteração da Lei n.º 38/2018
(lei do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das
características sexuais de cada pessoa).
Não queremos que os nossos filhos e filhas sejam obrigados a partilhar os WC e balneários com pessoas
fisicamente do sexo oposto.
Somos radicalmente contra uma lei que permite que adolescentes e crianças a partir dos seis anos decidam
que instalações sanitárias e balneários querem usar; que escolham o género e o nome pelo qual querem ser
tratados na escola, independentemente do sexo com que nasceram ou do nome que os seus pais lhes deram e
que consta na sua documentação; e que obriga a que tenham um «responsável» escolhido pela escola para
estas questões.
Queremos defender os nossos filhos e alunos de uma lei que consideramos abusiva e perigosa e para a qual
não mandatámos nenhum governo, nem os partidos nos quais votámos.
Nesses termos, solicitamos a V. Ex.ª que sejam levadas em conta no processo legislativo as experiências
que já tiveram lugar em outros países e que mostram os perigos das mesmas, e que sejam retiradas da lei todas
aquelas medidas que se mostram nocivas ao são desenvolvimento psíquico-social das novas gerações,
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nomeadamente as acima mencionadas. Mais pedimos que este nosso protesto seja ouvido em Plenário, bem
como dele seja dado conhecimento a todos os Deputados.
Data de entrada na Assembleia da República: 12 de dezembro de 2023.
Primeiro peticionário: Thereza Margarida Bastos de Morais Sarmento Ramalho Aires de Campos.
Nota: Desta petição foram subscritores 21 122 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.