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Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 II Série-B — Número 45
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Votos (n.os 212 a 231/2024): N.º 212/2024 — De congratulação ao Seminário de Nossa Senhora da Conceição, na comemoração do seu 100.º aniversário. N.º 213/2024 — De saudação pelo Dia Internacional dos Direitos Humanos. N.º 214/2024 — De saudação pelos 480 anos da atribuição da Carta de Vila a Grândola. N.º 215/2024 — De congratulação pela atribuição do Prémio Sakharov 2024 a María Corina Machado e Edmundo González Urrutia. N.º 216/2024 — De pesar pelo falecimento de André Freire. N.º 217/2024 — De pesar pelo falecimento de Carlos Tuta. N.º 218/2024 — De pesar pelo falecimento de Manuel da Gama. N.º 219/2024 — De pesar pelo falecimento do Major-General Luís Augusto Sequeira. N.º 220/2024 — De pesar pelo falecimento de Teresa Portugal. N.º 221/2024 — De pesar pelo falecimento de Celeste Caeiro. N.º 222/2024 — De pesar pelo falecimento de Belmiro Moita da Costa. N.º 223/2024 — De pesar pelo falecimento de Joaquim Pagarete.
N.º 224/2024 — De pesar pelo falecimento de Camilo Mortágua. N.º 225/2024 — De pesar pelo falecimento de António Fernandes. N.º 226/2024 — De pesar pelo falecimento de José Barahona. N.º 227/2024 — De pesar pelo falecimento de Odair Moniz. N.º 228/2024 — De pesar pela morte do Juiz Conselheiro Pedro Machete. N.º 229/2024 — De saudação pelos 510 anos da Carta de Foral de Terras de Bouro. N.º 230/2024 — De saudação pelo Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. N.º 231/2024 — De congratulação pelo reconhecimento da Arte Equestre Portuguesa como Património Imaterial da Humanidade. Projetos de voto (n.os 464 a 477/XVI/1.ª): N.º 464/XVI/1.ª (CDS-PP) — De saudação pela sagração de Marta Paço a tetracampeã mundial de surf adaptado. N.º 465/XVI/1.ª (PS) — De saudação a Henrique Correia pela vitória no Campeonato Europeu de Bilhar. N.º 466/XVI/1.ª (CH) — De saudação a Martim Costa, distinguido pela Federação Europeia de Andebol (EHF) como o melhor jovem andebolista europeu da época 2023/24.
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N.º 467/XVI/1.ª (PS) — De saudação ao Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. N.º 468/XVI/1.ª (CH) — De saudação à surfista Marta Paço pela conquista do quarto título mundial consecutivo de surf adaptado. N.º 469/XVI/1.ª (PS) — De congratulação à cidade de Guimarães pela conquista do título de Capital Verde Europeia 2026. N.º 470/XVI/1.ª (PSD) — De saudação pelo Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. N.º 471/XVI/1.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e subscrito por uma Deputada do PS) — De pesar pelo falecimento de Odair Moniz. N.º 472/XVI/1.ª (Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão e subscrito por uma Deputada do PS) — De saudação pelo Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. N.º 473/XVI/1.ª (CH) — De saudação pela conquista da Taça do Mundo de Todo-o-Terreno por João Ferreira e Filipe Palmeiro. N.º 474/XVI/1.ª (CH) — De saudação pela elevação da Arte Equestre Portuguesa a Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO. N.º 475/XVI/1.ª (PSD) — De congratulação à cidade de Braga, pela distinção como «Cidade Europeia Inovadora em Ascensão». N.º 476/XVI/1.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de António Fernandes.
N.º 477/XVI/1.ª (PAR e subscrito por uma Deputada do PS) — De congratulação pelo reconhecimento da Arte Equestre Portuguesa como Património Imaterial da Humanidade. Petições (n.os 42, 62, 79, 107, 109, 113 e 117/XVI/1.ª): N.º 42/XVI/1.ª (Pelo desbloqueio do sistema de acesso ao registo no portal da CPLP para cidadãos não portadores de visto consular): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 62/XVI/1.ª (Contra lei injusta que impede a atualização das pensões, de forma irreparável): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 79/XVI/1.ª (Autorização de residência para estudantes do ensino pré-escolar ou básico): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 107/XVI/1.ª (António Samuel da Silva Couto Reis e outros) — Pela alteração do período de 15 minutos para 1 hora do net metering. N.º 109/XVI/1.ª (Movimento 2030) — Demolição do Cine Teatro de Ovar, não! N.º 113/XVI/1.ª (FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue) — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue. N.º 117/XVI/1.ª (Alain Vachier e outros) — Pela classificação da obra de José Mário Branco como de interesse público nacional.
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VOTO N.º 212/2024
DE CONGRATULAÇÃO AO SEMINÁRIO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA
COMEMORAÇÃO DO SEU 100.º ANIVERSÁRIO
A Assembleia da República saúda o seminário de Nossa Senhora da Conceição pela passagem do seu
100.º aniversário, bem como todos os seus dirigentes, antigos e atuais alunos e as comunidades envolventes.
Apreciado e votado na Comissão de Educação e Ciência em 3 de dezembro de 2024.
Nota: Aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-se registado a
ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP.
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VOTO N.º 213/2024
DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
A Assembleia da República saúda o Dia Internacional dos Direitos Humanos e reitera o seu compromisso
na promoção e no respeito dos direitos humanos em todas as suas dimensões, pugnando pela defesa de uma
sociedade mais livre e mais digna.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 2 de
dezembro de 2024.
Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do L, do CDS-PP e do PAN.
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VOTO N.º 214/2024
DE SAUDAÇÃO PELOS 480 ANOS DA ATRIBUIÇÃO DA CARTA DE VILA A GRÂNDOLA
A Assembleia da República assinala os 480 anos da Carta de Vila e saúda a elevação de Grândola ao
estatuto de vila e a sua instituição como concelho, consagrações obtidas em 22 de outubro de 1544.
Apreciado e votado na Comissão de Poder Local e Coesão Territorial em 3 dezembro de 2024.
Nota: Aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE e do PCP, tendo-se
registado a ausência da IL, do CDS-PP e do L.
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VOTO N.º 215/2024
DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO SAKHAROV 2024 A MARÍA CORINA
MACHADO E EDMUNDO GONZÁLEZ URRUTIA
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se pela decisão do Parlamento
Europeu de atribuir o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento 2024, a María Corina Machado,
candidata impedida de concorrer às eleições presidenciais de 28 de julho e Edmundo González Urrutia, que
veio a ser o candidato da oposição a essas eleições, em representação de todos os venezuelanos que lutam
pela restauração da liberdade e da democracia na Venezuela.
Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 29 de outubro
de 2024.
Nota: Aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP, tendo-se
registado a ausência do BE, do PCP e do L.
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VOTO N.º 216/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANDRÉ FREIRE
A Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de
André Freire, reconhecido e admirado professor e investigador português, e endereça aos seus familiares,
amigos, colegas e alunos as mais sinceras condolências.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 217/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CARLOS TUTA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta a sua homenagem à memória de Carlos
Alberto dos Santos Tuta e endereça os seus mais sentidos votos de condolências à sua família e amigos, à
Câmara Municipal de Monchique e ao seu povo.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 218/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL DA GAMA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento
de Manuel da Gama e endereça à sua família, amigos e colaboradores as suas sentidas condolências.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 219/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO MAJOR-GENERAL LUÍS AUGUSTO SEQUEIRA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca o legado do Capitão de Abril, Major-
General Luís Augusto Sequeira, manifesta profundo pesar pelo seu falecimento e endereça à sua família,
amigos e camaradas as suas mais sentidas condolências.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 220/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE TERESA PORTUGAL
A Assembleia da República reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo desaparecimento de
Teresa Alegre Portugal e presta homenagem ao seu legado cívico e cultural e endereça aos seus familiares e
amigos, ao Partido Socialista e ao município de Coimbra as suas sentidas condolências.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 221/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CELESTE CAEIRO
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Celeste
Caeiro e expressa à sua filha, neta e demais familiares e ao Partido Comunista Português sentidas
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condolências.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 222/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE BELMIRO MOITA DA COSTA
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de
Belmiro Moita da Costa e transmite à sua família e amigos, ao município de Condeixa-a-Nova, bem como ao
Partido Socialista, as suas mais sentidas condolências.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 223/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM PAGARETE
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de
Joaquim Pagarete e transmite as suas condolências aos seus familiares, amigos e camaradas.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 224/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CAMILO MORTÁGUA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento
de Camilo Mortágua e presta a sua homenagem pelo seu legado e endereça aos seus familiares, amigos e
camaradas as suas sentidas condolências.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
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O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 225/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO FERNANDES
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera manifestar o seu profundo pesar pelo
falecimento de António Fernandes, no reconhecimento pela sua vida dedicada aos portugueses pelo mundo
fora, endereçando as mais sentidas condolências à sua família e amigos.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 226/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ BARAHONA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento
de José Barahona e transmite as suas condolências aos seus familiares e amigos.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 227/2024
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ODAIR MONIZ
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Odair Moniz e
expressa sinceras condolências aos seus familiares e amigos e solidariedade com toda a população do Bairro
do Zambujal e do concelho da Amadora.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 228/2024
DE PESAR PELA MORTE DO JUIZ CONSELHEIRO PEDRO MACHETE
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar pela partida prematura
do Juiz Conselheiro Pedro Machete. À família, aos amigos, aos admiradores, aos colegas e aos alunos
endereça votos de sentidas condolências. Enaltece, por fim, o seu testemunho de vida, na certeza de que o
seu legado cívico, jurídico e académico perdurará na memória daqueles que com ele contactaram e marcará a
nossa consciência coletiva.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 229/2024
DE SAUDAÇÃO PELOS 510 ANOS DA CARTA DE FORAL DE TERRAS DE BOURO
A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda as autoridades municipais de Terras de Bouro,
assim como todos os cidadãos terra-bourenses pela ocorrência deste aniversário. Felicita ainda a decisão de
comemorar a data, na certeza de que a evocação do passado constitui um modo eficaz de preservação da
identidade cultural e da memória cívica. A recordação do passado é imprescindível para a construção de um
bom futuro.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 230/2024
DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Ao assinalar a data, a Assembleia da República consolida o seu compromisso em continuar a trabalhar
para a construção de uma sociedade onde todas as pessoas, sem exceção, possam viver com dignidade,
respeito e igualdade de oportunidades.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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VOTO N.º 231/2024
DE CONGRATULAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA ARTE EQUESTRE PORTUGUESA COMO
PATRIMÓNIO IMATERIAL DA HUMANIDADE
A Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula todos os praticantes e amantes da arte
equestre portuguesa pela obtenção deste reconhecimento internacional. Cumprimenta, em particular, a
Associação Portuguesa de Criadores do Puro-Sangue Lusitano, a Parques de Sintra e o município da Golegã,
entidades cuja sinergia permitiu levar a bom termo esta candidatura.
Aprovado em 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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PROJETO DE VOTO N.º 464/XVI/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA SAGRAÇÃO DE MARTA PAÇO A TETRACAMPEÃ MUNDIAL DE SURF
ADAPTADO
Marta Paço sagrou-se, no passado dia 9 de novembro, campeã mundial de surf adaptado pela quarta vez
consecutiva na categoria feminina VI 1, que se destina a atletas invisuais.
A jovem atleta alcançou o quarto título consecutivo com 10,83 pontos e voltou a sair de Huntingon Beach,
na Califórnia, com uma Medalha de Ouro.
A surfista portuguesa de apenas 19 anos dedica-se à modalidade desde os 12 anos de idade e, desde
então, tem demonstrado uma capacidade única de adaptação à adversidade: além dos seus quatros títulos
mundiais, tem ainda dois europeus e inúmeros provenientes de etapas do circuito mundial de surf adaptado.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda a atleta portuguesa Marta Paço pela quarta
conquista mundial de surf adaptado e pelo exemplo de superação e resiliência que representa para todos os
atletas, bem como o seu treinador, federação e todos os familiares que, diariamente, contribuem para a
obtenção dos seus resultados.
Palácio de São Bento, 27 de novembro de 2024.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE VOTO N.º 465/XVI/1.ª
DE SAUDAÇÃO A HENRIQUE CORREIA PELA VITÓRIA NO CAMPEONATO EUROPEU DE BILHAR
Henrique Correia, natural de Viana do Castelo, jogador de pool e snooker há 29 anos, atleta federado que
já integrou 11 clubes nacionais onde se destacam o SL Benfica, o FC Porto, o SC Braga, a Académica de
Coimbra, o Viana Taurino Clube e o Sport Clube Vianense, que representa atualmente.
Recentemente, sagrou-se campeão de bilhar da Europa em Antalya na Turquia, na modalidade 14+1
(straigh pool), na categoria de veteranos +55, conquistando, também, uma segunda Medalha de Ouro,
arrecadando o título europeu de Bola 8. O atleta vianense foi ainda vice-campeão europeu de pool Bola 9 e
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pool Bola 10.
Estas foram, pois, mais duas Medalhas de Ouro e duas Medalhas de Prata, em três competições do
campeonato da europa de veteranos, que acontece na Turquia, conquistadas por Henrique Correia, que já
acumulou 37 medalhas ao longo de uma carreira de sucesso, sendo o atleta veterano de pool com mais
medalhas oficiais da Europa.
A nível nacional o atleta Henrique Correia, na sua longa carreira desportiva, já conquistou 45 títulos
nacionais individuais e por equipas.
Assim, a Assembleia da República saúda Henrique Correia pela recente vitória no Europeu de bilhar da
Europa, em Antalya, bem como pelo feito de ser, atualmente, o atleta veterano de pool com mais medalhas
oficiais da Europa, saudando, ainda, pelo apoio e dedicação o seu clube, o centenário Sport Clube Vianense.
Palácio de São Bento, 27 de novembro de 2024.
Os Deputados do PS: José Costa — Miguel Matos — Mara Lagriminha Coelho — Rosário Gambôa —
Manuel Pizarro — José Carlos Barbosa — Pedro Sousa — Fernando José — Pedro Coimbra — André Rijo —
Patrícia Caixinha — Carlos Silva — Clarisse Campos — Tiago Barbosa Ribeiro — Palmira Maciel — José Luís
Carneiro — Luís Dias — Raquel Ferreira — Sofia Andrade — Sofia Canha — Nuno Fazenda — José Rui Cruz
— Eurico Brilhante Dias — Susana Correia — Irene Costa — Ana Bernardo — Lia Ferreira — Miguel Iglésias
— Ana Mendes Godinho — Ricardo Lima — Isabel Ferreira — João Paulo Rebelo — Marina Gonçalves —
Gilberto Anjos — António Mendonça Mendes — Ricardo Costa — Ana Abrunhosa — Fátima Correia Pinto —
Eduardo Pinheiro — Eurídice Pereira — Hugo Costa — João Torres — Edite Estrela — Jamila Madeira —
Nelson Brito — Paulo Pisco — Walter Chicharro — André Pinotes Batista — Elza Pais — Jorge Botelho —
Isabel Oneto.
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PROJETO DE VOTO N.º 466/XVI/1.ª
DE SAUDAÇÃO A MARTIM COSTA, DISTINGUIDO PELA FEDERAÇÃO EUROPEIA DE ANDEBOL
(EHF) COMO O MELHOR JOVEM ANDEBOLISTA EUROPEU DA ÉPOCA 2023/24
Serve este voto para expressar o mais profundo reconhecimento e congratulação a Martim Costa, que, aos
22 anos, foi distinguido pela Federação Europeia de Andebol (EHF) como o melhor jovem andebolista europeu
da época 2023/24, sendo considerado o melhor lateral esquerdo e, bem assim, o melhor marcador do último
Men’s EHF EURO 2024.
Martim Costa distinguiu-se, igualmente, no Sporting Clube de Portugal, onde desempenhou um papel
decisivo ao conduzir a equipa até aos quartos de final da última EHF European League.
Natural de Vila Nova de Gaia, o jovem atleta alcançou, pelo terceiro ano consecutivo, a marca de mais de
50 golos, totalizando 62 remates certeiros na segunda competição europeia de maior prestígio, tendo sido
peça fundamental nas conquistas do Campeonato Placard Andebol 1 e da Taça de Portugal na temporada
2023/2024 pelos leões.
A recente distinção de Martim Costa como melhor jovem andebolista europeu não só enaltece o desporto
nacional mas também serve de inspiração para todos os jovens atletas portugueses, evidenciando que, com
dedicação e talento, é possível alcançar os mais elevados patamares do desporto internacional.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera saudar calorosamente Martim
Costa pela sua extraordinária conquista, desejando-lhe ininterrupto sucesso na sua carreira desportiva e
agradecendo-lhe por elevar o nome de Portugal no panorama desportivo internacional.
Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2024.
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Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia
Monteiro.
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PROJETO DE VOTO N.º 467/XVI/1.ª
DE SAUDAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS
MULHERES
A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1999, proclamou o dia 25 de novembro como o Dia
Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. Essa data tem permitido dar visibilidade a um
fenómeno que durante muito tempo permaneceu silenciado e ainda permanece muito oculto, bem como
sensibilizar e mobilizar a sociedade e todos os agentes políticos para a eliminação das violências contra as
mulheres e raparigas em todas as partes do mundo.
As estatísticas mostram um retrato indesmentível desta realidade. De acordo com as Nações Unidas, um
terço das mulheres no mundo sofrem violência física ou sexual durante a sua vida. Metade das mulheres
mortas em todo o mundo foram assassinadas por parceiros ou familiares.
Estamos perante diferentes tipos de criminalidade violenta, que se manifesta através de atos de violência
física, psicológica ou sexual, no âmbito da violência doméstica e violência no namoro, mutilação genital
feminina, homicídios em relações de intimidade, tráfico de seres humanos, violação e outros tipos de
violências sexuais, casamentos forçados, entre outros. Estamos perante uma violência de género, que resulta,
segundo o Conselho da Europa, de desigualdades civilizacionais e estruturais, e de um desequilíbrio de poder
entre homens e mulheres, que leva a uma grave discriminação contra elas tanto na sociedade como na
família.
Um estudo realizado pela Agência Europeia dos Direitos Humanos (FRA), em 2014 (primeiro e último
inquérito à vitimação contra as mulheres realizado na Europa), dá-nos conta que uma em cada três mulheres é
vítima de violência física e/ou sexual depois dos 15 anos de idade, o que corresponde a 62 milhões de
mulheres europeias vítimas de um qualquer tipo de violência de género. Segundo o mesmo estudo, estima-se
que a violência denunciada corresponda apenas a um terço dos atos efetivamente praticados. Ou seja,
estamos perante um fenómeno que precisamos de continuar a desocultar até que toda a violência praticada
seja efetivamente denunciada e punida.
Em Portugal, segundo os últimos dados do RASI, 2023, a violência doméstica é o crime contra as pessoas
mais praticado, tendo sido registadas 30 461 participações, e, dentro desta tipologia, a violência doméstica
contra cônjuges ou análoga assume 85,5 % de toda a violência doméstica. O crime de tráfico de seres
humanos aumentou 68 %, o que corresponde a um acréscimo de 158 % no período em análise. O crime de
violação, segundo dados recentes da PJ, este ano já atingiu 344 mulheres, sendo que a maioria dos casos
(51,4 %), ocorre no contexto de relações familiares, enquanto espaço de relacionamento entre autor e vítima
(RASI, 2023). Dados da UMAR dão-nos conta que este ano já foram assassinadas 25 mulheres e que
existiram no mesmo período 53 tentativas de homicídio, das quais 30 são tentativas de femicídio, ou seja,
tentativas de matar mulheres em contexto de violência de género.
A verdade é que a violência contra mulheres, independentemente da idade, continua a existir nas nossas
sociedades e, em muitas partes do mundo, a ser tolerada e mesmo normalizada. Muitas vezes, os casos de
violência não chegam a ser denunciados, devido a uma cultura de impunidade, vergonha e desigualdade de
género.
É, por isso, urgente uma maior eficácia, quer ao nível da prevenção, sensibilização e intervenção, como ao
nível da criação de condições para uma justiça mais célere e eficaz, que proteja as mulheres vítimas destes
tipos de violências, que representam uma grave violação dos seus direitos humanos.
Assim, a Assembleia da República saúda o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as
Mulheres e reitera o seu compromisso para com a prevenção, sensibilização e intervenção, bem como para
com a criação de condições para uma justiça mais célere e eficaz, que proteja as mulheres destes graves tipos
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de violência.
Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2024.
Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Elza Pais — Pedro Delgado Alves — Isabel Alves Moreira —
Patrícia Faro — Ana Sofia Antunes — André Rijo — Lia Ferreira — Eurídice Pereira — Pedro Vaz — Isabel
Oneto — Raquel Ferreira — Miguel Matos — João Paulo Rebelo — Isabel Ferreira — Maria Begonha — Hugo
Costa — Ana Bernardo — Manuel Pizarro — José Carlos Barbosa — Pedro Sousa — Fernando José — Pedro
Coimbra — Patrícia Caixinha — Carlos Silva — Clarisse Campos — Tiago Barbosa Ribeiro — Palmira Maciel
— José Luís Carneiro — Luís Dias — Sofia Andrade — Sofia Canha — Nuno Fazenda — José Rui Cruz —
Eurico Brilhante Dias — Susana Correia — Irene Costa — Miguel Iglésias — Ana Mendes Godinho — Ricardo
Lima — José Costa — Rosário Gambôa — Marina Gonçalves — Gilberto Anjos — António Mendonça Mendes
— Ricardo Costa — Ana Abrunhosa — Fátima Correia Pinto — Eduardo Pinheiro — João Torres — Edite
Estrela — Jamila Madeira — Nelson Brito — Paulo Pisco — Walter Chicharro — André Pinotes Batista —
Jorge Botelho.
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PROJETO DE VOTO N.º 468/XVI/1.ª
DE SAUDAÇÃO À SURFISTA MARTA PAÇO PELA CONQUISTA DO QUARTO TÍTULO MUNDIAL
CONSECUTIVO DE SURF ADAPTADO
Serve este voto para expressar o mais profundo reconhecimento e congratulação à atleta Marta Paço, que,
aos 19 anos, se sagrou tetracampeã mundial de surf adaptado na Categoria VI-1, destinada a atletas com
deficiência visual.
Esta notável conquista ocorreu no Campeonato Mundial ISA de para surfing de 2024, realizado em
Huntington Beach, Califórnia, onde Marta demonstrou uma vez mais a sua excelência e determinação.
Natural de Viana do Castelo, Marta Paço iniciou a sua jornada no surf adaptado aos 12 anos, rapidamente
ascendendo ao topo da modalidade, com uma trajetória marcada por uma série de êxitos, incluindo quatro
títulos mundiais consecutivos e dois títulos europeus, o que a viria a consolidar como uma referência
internacional no surf adaptado.
A recente vitória de Marta Paço não só enaltece o desporto nacional mas também serve de inspiração para
todos, evidenciando que, com resiliência e paixão, é possível superar quaisquer obstáculos.
Na verdade, a sua dedicação e espírito de superação constituem um exemplo notável para a sociedade
portuguesa, em especial para as gerações mais jovens.
Será imperioso reconhecer, ainda, o papel fundamental do treinador e selecionador nacional de para
surfing, Tiago Prieto, e do Surf Clube de Viana, que têm sido pilares no desenvolvimento e sucesso de Marta
Paço.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera saudar calorosamente Marta
Paço pela sua extraordinária conquista, desejando-lhe contínuo sucesso na sua carreira desportiva e
agradecendo-lhe por elevar o nome de Portugal no panorama desportivo internacional.
Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia
Monteiro — Eduardo Teixeira.
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PROJETO DE VOTO N.º 469/XVI/1.ª
DE CONGRATULAÇÃO À CIDADE DE GUIMARÃES PELA CONQUISTA DO TÍTULO DE CAPITAL
VERDE EUROPEIA 2026
Guimarães tem demonstrado uma ação constante e incansável no desenvolvimento de políticas ambientais
inovadoras, sempre com a visão de criar uma cidade mais verde, inclusiva e resiliente. Este percurso, iniciado
há mais de uma década, culmina agora num merecido reconhecimento europeu, que distingue Guimarães, a
nível internacional, como um exemplo de boas práticas no domínio da sustentabilidade ambiental.
O título de Capital Verde Europeia 2026 resulta do extraordinário cometimento encetado pelo Presidente da
Câmara Municipal de Guimarães, Domingos Bragança, e pelas suas equipas políticas e técnicas. A sua
liderança tem sido crucial para transformar Guimarães num modelo de cidade verde, capaz de enfrentar os
desafios ambientais contemporâneos com soluções inovadoras e eficazes, um trabalho que mereceu um
compromisso importante, através da subscrição da declaração de consenso político pelos representantes de
todos os partidos políticos, pelos vereadores eleitos da câmara municipal e pelos líderes dos grupos
parlamentares com representação na Assembleia Municipal de Guimarães.
A distinção agora atribuída pela Comissão Europeia deve-se ainda, e sobretudo, ao envolvimento direto da
comunidade vimaranense, como disso são exemplo as brigadas verdes, grupos de cidadãos voluntários que
se uniram com o objetivo comum de preservar e melhorar o ambiente local, tornando-se num exemplo claro de
como o espírito cívico e o trabalho conjunto podem fazer a diferença na consolidação das cidades como
sustentáveis e inovadoras, onde todos se sentem parte ativa da mudança.
Para o caminho de futuro que Guimarães preconiza revela-se fundamental o programa educativo Pegadas,
uma ação educativa desenvolvida nas escolas do concelho, que tem contribuído significativamente para
sensibilizar e mobilizar as novas gerações para a importância da preservação ambiental e da construção de
uma sociedade mais consciente e responsável, assim como para a importância da adoção de práticas
sustentáveis no quotidiano da comunidade.
Para o título de Capital Verde Europeia 2026 contribuiu ainda, de forma decisiva, o trabalho desenvolvido
pelo Laboratório da Paisagem de Guimarães, uma plataforma de inovação que alia a investigação científica à
implementação de práticas de gestão sustentável dos recursos naturais, posicionando-se enquanto centro de
investigação e boas práticas ambientais com reconhecimento nacional e internacional. Esta estrutura foi a
responsável pela constituição do Pacto Climático de Guimarães, uma iniciativa que visa envolver os cidadãos,
empresas, instituições e o município numa ação colaborativa para a descarbonização do território, tendo em
vista a neutralidade climática em 2030.
Assim, a Assembleia da República congratula Guimarães pela conquista do título de Capital Verde
Europeia 2026, destacando o trabalho e dedicação do seu executivo municipal e equipas técnicas e de todos
os vimaranenses no reforço do compromisso da cidade com a defesa do ambiente. Esta não é apenas uma
conquista de Guimarães, mas de todo o País, que vê na cidade um exemplo de como é possível avançar
coletivamente na construção de um futuro mais verde e sustentável.
Palácio de São Bento, 2 de dezembro 2024.
Os Deputados do PS: Ricardo Costa — Ricardo Pinheiro — Manuel Pizarro — José Carlos Barbosa —
Pedro Sousa — Fernando José — Pedro Coimbra — André Rijo — Patrícia Caixinha — Carlos Silva —
Clarisse Campos — Tiago Barbosa Ribeiro — Palmira Maciel — José Luís Carneiro — Luís Dias — Raquel
Ferreira — Sofia Andrade — Sofia Canha — Nuno Fazenda — José Rui Cruz — Eurico Brilhante Dias —
Susana Correia — Irene Costa — Ana Bernardo — Lia Ferreira — Miguel Iglésias — Ana Mendes Godinho —
Ricardo Lima — José Costa — Isabel Ferreira — João Paulo Rebelo — Marina Gonçalves — Gilberto Anjos —
António Mendonça Mendes — Ana Abrunhosa — Fátima Correia Pinto — Eduardo Pinheiro — Eurídice
Pereira — Hugo Costa — João Torres — Edite Estrela — Jamila Madeira — Nelson Brito — Ana Sofia
Antunes — Paulo Pisco — Walter Chicharro — André Pinotes Batista — Elza Pais — Jorge Botelho — Isabel
Oneto.
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PROJETO DE VOTO N.º 470/XVI/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS
MULHERES
O dia 25 de novembro assinala o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, com o
intuito de denunciar e condenar todos os tipos de violência contra as mulheres no mundo e com o objetivo de
mobilizar toda a sociedade pela prevenção e combate a este flagelo.
A violência contra mulheres e meninas é uma das violações de direitos humanos mais persistentes e
devastadoras a nível mundial. De acordo com os dados veiculados pelas Nações Unidas, globalmente, cerca
de 736 milhões de mulheres já sofreram alguma forma de violência física e/ou sexual.
É um problema estrutural e um estigma para a nossa sociedade. Com uma crescente visibilidade na esfera
pública, traduzida num claro aumento das denúncias, a violência doméstica tem sido, nas últimas décadas,
objeto de diversas políticas dirigidas à sua prevenção e combate, à sua criminalização e ao apoio às vítimas.
No entanto, apesar dos inegáveis avanços ocorridos no domínio das políticas públicas, o fenómeno
persiste e os números continuam a ser intoleráveis: o crime de violência doméstica continua a ser a tipologia
criminal mais participada em Portugal com 30 461 participações em 2023, e desde o início de 2024,
lamentamos já a morte de 15 mulheres.
Este flagelo tem igualmente vindo a assumir novas dimensões, como é o caso das formas de violência
ligadas à utilização das tecnologias da informação e da comunicação: ciberperseguição, ciberassédio, partilha
não consensual de imagens íntimas e incitamento à violência e ao ódio online. Neste domínio, estima-se que
16 % a 58 % das mulheres em todo o mundo sofrem violência de género através da internet, afetando
sobretudo as novas gerações, nomeadamente a Geração Z e a Geração millennials.
São novas realidades que desafiam os poderes públicos e toda a sociedade a unirem-se para o seu
combate.
Neste sentido, a Assembleia da República saúda o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a
Mulher e reafirma o seu empenho e compromisso na prevenção e combate desta grave violação dos direitos
humanos, exortando toda a sociedade para se unir na erradicação deste flagelo e, em especial, na proteção
das vítimas mais vulneráveis.
Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2024.
Os Deputados do PSD: Andreia Neto — Pedro Neves de Sousa — Nuno Jorge Gonçalves — Emília
Cerqueira — António Rodrigues.
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PROJETO DE VOTO N.º 471/XVI/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ODAIR MONIZ
Odair Moniz, cidadão residente no Bairro do Zambujal, no concelho da Amadora, foi morto na madrugada
da passada segunda-feira, vítima de alvejamento numa perseguição policial.
Importa que as autoridades competentes determinem as circunstâncias da grave e infeliz ocorrência e que
sejam apuradas todas as responsabilidades.
É isso que é devido à família e à população do Bairro do Zambujal.
Nestas circunstâncias, importa ouvir o sentimento da população, garantir que a atuação policial seja
adequada e proporcional e prevenir e condenar quaisquer atos violentos e de incitamento à violência.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Odair Moniz e
expressa sinceras condolências aos seus familiares e amigos e solidariedade com toda a população do Bairro
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do Zambujal e do concelho da Amadora.
Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.
A Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Cláudia
Santos.
Outra subscritora: Edite Estrela (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 472/XVI/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, instituído pela Organização das Nações Unidas em 1992
e celebrado a 3 de dezembro, constitui um marco na promoção dos direitos humanos, mais concretamente
pessoas com deficiência e incapacidade. Sublinha a importância do tema e sensibiliza a sociedade para a
necessidade de implementar políticas públicas promotoras da efetivação dos direitos e bem-estar das pessoas
com deficiência, em todas as esferas da sociedade e do desenvolvimento. A data reforça a necessidade de
assegurar medidas que visem suprimir os enormes desafios, bem como todas as formas de exclusão e de
segregação, enfrentados pelas pessoas com deficiência na vida social, cultural e económica. Com a
assinatura e a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
Portugal reafirmou o seu compromisso nesta temática.
Portugal alcançou avanços positivos na concretização dos direitos das pessoas com deficiência, na
promoção da sua participação social, igualdade de oportunidades, acessibilidade e dignidade de inclusão.
Ainda assim, subsistem constrangimentos e limitações à plena participação. Muitas pessoas continuam a
enfrentar diariamente barreiras físicas, sociais e económicas, sendo limitadas no acesso a oportunidades de
educação, formação, emprego, saúde, cultura, desporto, lazer e participação cívica.
A consciência desta realidade evidencia a importância da data e de reforçar o trabalho, conjunto e
articulado, para a eliminação das barreiras que impedem ou dificultam a realização do potencial das pessoas
com deficiência e dos seus projetos de vida.
A Assembleia da República presta homenagem a todas as pessoas com deficiência e suas famílias,
expressando solenemente o seu compromisso com a promoção de uma sociedade mais inclusiva, valorizando
e respeitando a diversidade. Saudamos igualmente todas as associações, organizações e personalidades que,
com o seu trabalho incansável, têm contribuído para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência,
promovendo a igualdade e o respeito pela dignidade humana.
Ao assinalar a data, a Assembleia da República consolida o seu compromisso em continuar a trabalhar
para a construção de uma sociedade onde todas as pessoas, sem exceção, possam viver com dignidade,
respeito e igualdade de oportunidades.
Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2024.
O Presidente da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, Eurico Brilhante Dias.
Outra subscritora: Edite Estrela (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 473/XVI/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA CONQUISTA DA TAÇA DO MUNDO DE TODO-O-TERRENO POR JOÃO
FERREIRA E FILIPE PALMEIRO
Serve o presente voto para expressar a mais efusiva saudação pela notável conquista da Taça do Mundo
de Todo-o-Terreno pela dupla portuguesa composta pelo piloto João Ferreira e o navegador Filipe Palmeiro,
alcançada 21 anos após o último triunfo lusitano nesta competição, protagonizado por Carlos Sousa em 2003.
João Ferreira, natural de Leiria, e Filipe Palmeiro, de Portalegre, ao comando de um Mini John Cooper
Works T1+, asseguraram o título mundial ao terminarem a Baja do Dubai, a última prova do campeonato, na
segunda posição, consolidando, desta forma, toda uma época de excelência que, recorde-se, incluiu, também,
as conquistas do Campeonato de Portugal e da Taça da Europa de Bajas em 2024.
Este feito histórico não só vem enaltecer o desporto motorizado nacional, como, de igual forma, vem
projetar no quadro internacional a competência e dedicação dos nossos desportistas, servindo de inspiração
para futuras gerações de pilotos e navegadores portugueses.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera saudar calorosamente João
Ferreira e Filipe Palmeiro pela sua brilhante conquista da Taça do Mundo de Todo-o-Terreno, reconhecendo o
seu contributo inestimável para o prestígio do desporto português no panorama internacional.
Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia
Monteiro.
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PROJETO DE VOTO N.º 474/XVI/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA ELEVAÇÃO DA ARTE EQUESTRE PORTUGUESA A PATRIMÓNIO CULTURAL
IMATERIAL DA HUMANIDADE PELA UNESCO
Serve este voto para expressar o mais profundo louvor, reconhecimento e congratulação pela elevação da
arte equestre portuguesa a Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, distinção esta que
acentua a importância desta expressão cultural enquanto símbolo identitário de Portugal.
Na verdade, a arte equestre portuguesa é uma tradição secular que espelha a relação histórica entre o
homem e o cavalo lusitano, cuja criação e treino têm raízes profundas no território nacional.
Este reconhecimento internacional reflete não só a beleza e técnica da equitação portuguesa mas também
a sua relevância no panorama cultural mundial.
A elevação a património cultural imaterial da humanidade reconhece o valor universal desta prática, que
tem sido preservada ao longo dos séculos por cavaleiros, tratadores e criadores dedicados a manter viva esta
herança cultural, simbolizando, ainda, o papel do cavalo lusitano como um embaixador da identidade
portuguesa, exaltando a importância de transmitir esta arte às gerações futuras.
Reafirma-se, por via desta elevação da arte equestre portuguesa a Património Cultural Imaterial da
Humanidade, o compromisso de Portugal a proteger o seu património cultural, promovendo a arte equestre
como um elemento central da nossa identidade nacional e uma marca distintiva de Portugal no mundo.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda calorosamente a elevação da arte
equestre portuguesa a Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, congratulando todos os
envolvidos neste marco histórico e reconhecendo o contributo inestimável desta arte para a identidade e
projeção de Portugal no mundo.
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Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia
Monteiro.
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PROJETO DE VOTO N.º 475/XVI/1.ª
DE CONGRATULAÇÃO À CIDADE DE BRAGA, PELA DISTINÇÃO COMO «CIDADE EUROPEIA
INOVADORA EM ASCENSÃO»
A cidade de Braga foi distinguida, a 13 de novembro do corrente ano, como «Cidade Europeia Inovadora
em Ascensão», na 10.ª Edição dos Prémios Capital Europeia de Inovação (iCapital Awards) 2024.
Os prémios Capital Europeia de Inovação celebram cidades europeias que se destacam pela criação de
ecossistemas de inovação inclusivos, capazes de conectar o público, a academia, o setor empresarial e o
setor público.
A iniciativa, promovida em Portugal pela Agência Nacional de Inovação, no âmbito da rede PERIN
(Portugal in Europe Research and Innovation Network), é uma demonstração do reconhecimento da União
Europeia às cidades que lideram a transformação urbana em prol da sociedade. Este prémio, apoiado pelo
Conselho Europeu de Inovação, no âmbito do programa Horizonte Europa, destaca o papel das cidades na
promoção de inovações transformadoras, em alinhamento com os objetivos da Nova Agenda Europeia de
Inovação.
O anúncio da distinção foi feito pela Comissária Europeia para a Inovação, Iliana Ivanova, durante a
cerimónia de entrega dos prémios, realizada na última Web Summit, em Lisboa.
Esta distinção premiou Braga com 500 mil euros, reconhecendo o seu forte compromisso com a inovação,
colaboração e inclusão no desenvolvimento urbano.
Braga destacou-se entre as cidades finalistas, competindo com Linz (Áustria) e Oulu (Finlândia) e foi
escolhida pelo seu trabalho no estabelecimento de um ecossistema de inovação robusto e sustentável.
Braga juntou-se assim ao grupo de cidades europeias de referência em inovação, sendo convidada a
integrar o grupo de trabalho do Fórum do Conselho Europeu de Inovação, composto por antigos finalistas dos
iCapital Awards. Esta rede de cidades pioneiras permite uma colaboração contínua para partilhar boas práticas
e desenvolver novas soluções que respondam aos desafios urbanos do presente e do futuro.
Esta distinção «é o reconhecimento internacional do compromisso que Braga tem com a inovação e com o
desenvolvimento sustentável, sendo o fruto de um trabalho conjunto entre a Autarquia, a comunidade
académica, as empresas e o setor público, traduzindo-se no reflexo da visão de Braga como uma cidade
inclusiva e orientada para o futuro».
Assim, a Assembleia da República saúda e congratula a cidade de Braga bem como todos os bracarenses,
pela distinção como «Cidade Europeia Inovadora em Ascensão», distinção que Braga como cidade que
valoriza o desenvolvimento sustentável e o bem-estar dos cidadãos, apostando em soluções inovadoras.
Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.
Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Ana Santos — Joaquim Barbosa — Carlos Cação — Carlos
Eduardo Reis — Emídio Guerreiro — Jorge Paulo Oliveira — Ricardo Araújo.
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PROJETO DE VOTO N.º 476/XVI/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO FERNANDES
António Fernandes faleceu em Paris, aos 69 anos de idade, deixando um grande vazio e consternação
entre a comunidade portuguesa. Era apreciado por todos pela sua generosidade, cordialidade e solidariedade,
mas também pela sua frontalidade.
Nascido na freguesia de Argozelo, no concelho de Bragança, em 1955 e tendo emigrado para França ainda
jovem, é também na sua terra natal que ficará em repouso eterno, o que atesta a sua profunda ligação às
origens.
Teve um percurso de trabalho duro, como muitos portugueses que deixaram o País em busca de uma vida
melhor, tendo vencido na vida, tornando-se um empresário de sucesso no setor da limpeza, com sentido de
justiça para com os seus empregados e todos os que o rodeavam. A simplicidade no relacionamento com os
outros era uma das marcas da sua personalidade, bem como a procura de consensos entre os membros da
comunidade. Procurava sempre a união e a concórdia entre os concidadãos e era por isso também muito
apreciado. Prova disso foi a imensa multidão de compatriotas que se reuniu na Igreja de Saint-Honoré d’Eylau
para lhe prestar homenagem e no funeral na sua terra natal.
O seu espírito solidário e generoso e de dedicação à comunidade levou-o a ser presidente da Academia do
Bacalhau de Paris, sendo-lhe atribuído o título de presidente honorário, aprovado por todas as academias do
mundo. Posteriormente, foi Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Paris, sempre com o mesmo espírito
generoso e altruísta, sempre com grande dedicação à comunidade.
Assim, reunida em Plenário, a Assembleia da República lamenta o falecimento de António Fernandes e
manifesta-lhe o seu reconhecimento e gratidão pela sua dedicação à comunidade portuguesa em França e
envia aos seus familiares e amigos as mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2024.
O Deputado do PS, Paulo Pisco.
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PROJETO DE VOTO N.º 477/XVI/1.ª
DE CONGRATULAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA ARTE EQUESTRE PORTUGUESA COMO
PATRIMÓNIO IMATERIAL DA HUMANIDADE
No passado dia 3 de dezembro, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(UNESCO) anunciou a inserção da arte equestre portuguesa na lista do património imaterial da humanidade.
A arte equestre portuguesa é um elemento muito relevante da tradição cultural do nosso País. Nela,
expressam-se as vivências do mundo rural português, a interação entre a paisagem natural e o engenho
humano, as linhas de contacto entre a funcionalidade e a arte.
O reconhecimento internacional da arte equestre portuguesa e do seu valor cultural constitui uma vitória
inequívoca para o País e para a sua cultura. Significa também um contributo significativo para a preservação,
ensino e projeção internacional da arte equestre portuguesa.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula todos os praticantes e amantes da arte
equestre portuguesa, pela obtenção deste reconhecimento internacional. Cumprimenta, em particular, a
Associação Portuguesa de Criadores do Puro-Sangue Lusitano, a Parques de Sintra e o município da Golegã,
entidades cuja sinergia permitiu levar a bom termo esta candidatura.
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Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Outra subscritora: Edite Estrela (PS).
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PETIÇÃO N.º 42/XVI/1.ª
(PELO DESBLOQUEIO DO SISTEMA DE ACESSO AO REGISTO NO PORTAL DA CPLP PARA
CIDADÃOS NÃO PORTADORES DE VISTO CONSULAR)
Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
I – Nota prévia
A presente petição deu entrada na Assembleia da República a 19 de junho de 2024, tendo sido distribuída
à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação.
A petição foi admitida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a 3 de
julho de 2024.
Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de 3 de julho de
2024, foi nomeado relator o signatário do presente relatório, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo
17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
A petição n.º 42/XVI/1.ª foi subscrita por 1346 peticionários, sendo o primeiro subscritor Célio César Sauer
Júnior.
II – Da petição
a) Objeto da petição
Através da presente petição, intitulada «Pelo desbloqueio do sistema de acesso ao registo no portal da
CPLP para cidadãos não portadores de visto consular», os peticionários consideram não existir qualquer razão
atendível para que os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), isentos de visto
para entrada em Portugal, não possam solicitar o título de residência CPLP, nos termos do artigo 87.º-A da Lei
n.º 23/2007, de 4 de julho (Regime de Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território
nacional).
Os peticionários referem que o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, o qual procedeu à extinção dos
processos de manifestação de interesse, levou os cidadãos de países da CPLP a solicitar o seu título de
residência CPLP, algo que não tem sido possível por falha do sistema informático.
A impossibilidade do registo deve-se, segundo os peticionários, ao bloqueio no sistema informático de
registo da CPLP, sendo que, em seu entendimento, não se encontra a ser cumprido o disposto no artigo 14.º
do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro1.
Perante a ausência de funcionamento do registo eletrónico, e não existindo outros meios de registo
manuais, os peticionários advogam que tal implica uma «restrição ao acesso, de forma discriminatória» dos
cidadãos da CPLP que ingressam em Portugal com vistos de curta duração.
Para evitar que milhares de cidadãos permaneçam ilegalmente em Portugal, com os respetivos
empregadores sujeitos à aplicação de coimas (o que poderá, inclusive, levá-los a dispensar os trabalhadores
1 Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, «os órgãos e serviços da Administração Pública devem utilizar meios eletrónicos no desempenho da sua atividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados».
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de forma injustificada), os peticionários pretendem que aqueles cidadãos possam solicitar a referida
autorização ou, em alternativa, que seja revogada ou temporariamente suspensa a aplicação dos artigos 198.º
e 198.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
b) Análise da petição
Conforme referido na respetiva nota de admissibilidade elaborada pelos serviços, o objeto da petição em
análise está especificado e é inteligível.
Os peticionários estão devidamente identificados, encontrando-se ainda cumpridos os demais requisitos
formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, aprovada
pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de
junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, e da Lei n.º 63/2020, de 29 de
outubro).
Considerando que a presente petição cumpre os requisitos formais exigidos para o efeito, entendeu-se não
existir motivo que justificasse o seu indeferimento liminar, nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição, pelo que esta foi admitida.
Adicionalmente, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição cumpre os requisitos para a audição dos
peticionários, bem como para a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
No que respeita ao enquadramento legal e factual da matéria em apreço, através da Resolução da
Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro, foi aprovado o Acordo sobre a Mobilidade entre os
Estados-Membros da CPLP, assinado em Luanda, a 17 de julho de 2021. A Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto,
criou as condições necessárias para a implementação do referido Acordo.
A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (estabelece o regime jurídico da entrada, permanência, saída e
afastamento de estrangeiros do território nacional), foi alterada pela última vez pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024,
de 3 de junho.
O disposto no artigo 87.º-A, n.º 1, da Lei n.º 23/2007 prevê que os cidadãos nacionais de Estados em que
esteja em vigor o acordo CPLP, que sejam titulares de visto de curta duração, de visto de estadia temporária
ou que tenham entrado legalmente em Portugal possam requerer em território nacional, junto da Agência para
a Integração, Migrações e Asilo – (AIMA, IP), a autorização de residência CPLP.
A norma em apreço carece de exequibilidade quanto à solicitação da autorização de residência, algo que
não se encontra a ser cumprido devido à ausência de funcionamento do respetivo sistema informático. Assim,
enquanto este problema não for sanado, requerem os peticionários, com a presente petição, que não sejam
aplicáveis as normas contraordenacionais relativas aos cidadãos em situação ilegal. Refira-se, ainda assim,
que a pretensão constitui uma medida administrativa, algo que será da competência do Governo e não da
Assembleia da República.
c) Audição dos peticionários
Tendo em conta a circunstância de se tratar de uma petição coletiva com mais de 1000 subscritores,
procedeu-se à audição (obrigatória) dos representantes dos peticionários, Célio César Sauer Júnior (primeiro
subscritor) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
A audição ocorreu no âmbito do Grupo de Trabalho – Audição de peticionários e audiências. Estiveram
presentes a Coordenadora do Grupo de Trabalho, Deputada Ana Santos (PSD), o relator, Deputado Pedro
Neves de Sousa (PSD), a Deputada Patrícia Faro (PS), o Deputado Manuel Magno Alves (CH), a Deputada
Cristina Rodrigues (CH), o Deputado Nuno Gabriel (CH), o Deputado João Paulo Graça (CH) e a Deputada
Inês Sousa Real (PAN).
Após a intervenção inicial de Célio César Sauer Júnior (primeiro subscritor), teve lugar uma ronda de
intervenções, iniciada com a intervenção do Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD), seguida da intervenção
do Deputado Manuel Magno Alves (CH), da Deputada Inês Sousa Real (PAN) e da Deputada Patrícia Faro
(PS).
A intervenção final dos representantes dos peticionários foi realizada por Célio César Sauer Júnior
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(primeiro subscritor).
Para uma melhor perceção dos argumentos ali explanados e das posições expressas, anexa-se o link da
audição (disponível no Canal Parlamento):
III – Opinião do Deputado relator
O Deputado relator exime-se de emitir qualquer consideração sobre a petição em apreço, deixando essa
apreciação e análise política ao critério dos Grupos Parlamentares e à Deputada única representante de um
partido (DURP).
IV – Parecer
Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, conclui
que:
a) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 42/XVI/1.ª e do presente relatório, acompanhado pelos
respetivos anexos, aos grupos parlamentares e à DURP para a apresentação de eventual iniciativa legislativa,
nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
b) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do
n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
c) Deve ser dado conhecimento do texto da presente petição, através do Primeiro-Ministro, ao Ministro
competente em razão da matéria – o Ministro da Presidência –, para ponderação de eventual medida
administrativa, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição.
Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.
O Deputado relator, Pedro Neves de Sousa — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.
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PETIÇÃO N.º 62/XVI/1.ª
(CONTRA LEI INJUSTA QUE IMPEDE A ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES, DE FORMA IRREPARÁVEL)
Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião da Deputada relatora
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1. Nota prévia
A Petição n.º 62/XVI/1.ª – Contra lei injusta que impede a atualização das pensões, de forma irreparável –
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conta com 3957 assinaturas, tendo como primeira peticionária a FENPROF – Federação Nacional de
Professores.
A petição deu entrada na Assembleia da República a 17 de julho de 2024 e foi admitida a 11 de setembro
de 2024, tendo sido nomeada relatora a signatária do relatório.
2. Objeto da petição
A petição em apreço procura alterar a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que, à data de entrada desta
petição, limitava a atualização das pensões, abrangendo as que, à data de produção de efeitos do aumento
anual, tivessem sido iniciadas há mais de um ano. Em causa está a lei que cria o indexante dos apoios sociais
e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.
Entendem os peticionários que aquela norma impedia a atualização das pensões «não só no ano da
reforma ou da aposentação, mas também no ano seguinte, o que causa uma perda de poder de compra a
todos os pensionistas e ameaça os trabalhadores no ativo».
A propósito do objeto em análise, importa dar nota de que, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei
n.º 74/2024, de 21 de outubro, o artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, já foi alterado, passando
a prever a atualização anual das pensões «a partir do ano seguinte ao da sua atribuição», com efeitos a 1 de
janeiro de cada ano.
3. Análise da petição e diligências efetuadas
O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível e, sendo o primeiro peticionário uma pessoa
coletiva, encontra-se corretamente identificada uma das signatárias da petição, mostrando-se ainda
genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei
do Exercício do Direito de Petição (LEDP)1, refere a nota de admissibilidade da presente petição, disponível
em anexo. Não parecendo ainda verificar-se causa para o indeferimento liminar, a petição foi admitida.
A petição foi subscrita por 3957 cidadãos, número superior ao que apresentava à data da elaboração, por
parte dos serviços da Assembleia da República, da nota de admissibilidade da petição. Face ao número de
subscritores, não é obrigatória a apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da
LEDP, mas, sim, pela Comissão, de acordo com o artigo 24.º-A da referida lei.
Sendo obrigatória a publicação do respetivo texto em Diário da Assembleia da República, em cumprimento
do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP, bem como a audição dos peticionários, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º
da mesma lei, os representantes da FENPROF – José Feliciano Costa, Maria Helena Gonçalves e Bráulio
Martins – foram recebidos em audição no dia 17 de outubro de 2024, encontrando-se a súmula da audição
disponível em anexo.
A legislação e antecedentes no âmbito da matéria em apreço pode igualmente ser consultada na nota de
admissibilidade, que se encontra em anexo. Neste âmbito, acrescenta-se que, na atual Legislatura, registam-
se as seguintes iniciativas com escopo semelhante ao objeto da petição: Projeto de Lei n.º 205/XVI/1.ª (BE) –
Altera o regime de atualização anual das pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, e
Projeto de Lei n.º 313/XVI/1.ª (PCP) – Melhora as condições de atribuição do complemento solidário para
idosos e altera a regra do mecanismo de atualização anual das pensões, ambos rejeitados na reunião plenária
de 18 de outubro; Projeto de Lei n.º 305/XVI/1.ª (PAN) – Assegura a atualização das pensões no ano seguinte
ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do complemento da prestação social
para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de
outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e Projeto de Lei n.º 316/XVI/1.ª (L) – Estende aos novos
pensionistas a atualização anual das pensões do regime da Segurança Social e da Caixa Geral de
Aposentações, aprovados na mesma reunião plenária. Deram ainda entrada o Projeto de Resolução
n.º 3/XVI/1.ª (PCP) – Aumento das reformas e pensões no ano de 2024, e o Projeto de Lei n.º 294/XVI/1.ª (PS)
– Atualiza o valor de referência do complemento da prestação social para a inclusão, procedendo à sua
1 Aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei
n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou, e da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro).
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equiparação permanente ao valor de referência do complemento solidário para idosos, e garante a atualização
das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição.
Como já referido no ponto anterior, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2024, de 21 de outubro, veio
alterar o artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, passando a prever-se a atualização anual das
pensões «a partir do ano seguinte ao da sua atribuição», com efeitos a 1 de janeiro de cada ano. É ainda de
referir que foram apresentadas propostas de alteração (designadamente pelo PCP, BE e L) em sede de
Orçamento do Estado para 2025 que visavam estender a nova regra a pensões iniciadas antes de 2024,
rejeitadas em votação na especialidade.
PARTE II – Opinião da Deputada relatora
Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório
de a manifestar nesta sede.
PARTE III – Conclusões
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
conclui o seguinte:
1. Os requisitos formais e de tramitação estabelecidos na Lei do Exercício do Direito de Petição mostram-
se genericamente cumpridos;
2. Deve ser remetido o texto da petição e respetivo relatório final à Ministra do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social e aos grupos parlamentares e Deputada única representante de partido, para conhecimento;
3. O primeiro peticionário deve ser notificado do teor das deliberações tomadas;
4. O presente relatório deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
PARTE IV – Anexos
– Nota de admissibilidade.
– Súmula da audição.
Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.
A Deputada relatora, Ana Bernardo — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.
———
PETIÇÃO N.º 79/XVI/1.ª
(AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ESTUDANTES DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR OU BÁSICO)
Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
I – Nota prévia
A presente petição deu entrada na Assembleia da República a 2 de setembro 2024, tendo sido distribuída à
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Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação.
A petição foi admitida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a 18 de
setembro de 2024.
Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de 18 de setembro
de 2024, foi nomeado relator o signatário do presente relatório, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo
17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
A Petição n.º 79/XVI/1.ª foi subscrita por 1099 peticionários, sendo o primeiro subscritor Célio César Sauer
Júnior.
II – Da petição
a) Objeto da petição
Através da presente petição, intitulada «Autorização de Residência para estudantes dos ensinos pré-
escolar ou básico», os peticionários requerem a alteração do artigo 92.º do Regime Jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4
de julho (na sua redação atual), com o objetivo de introduzir um procedimento de regularização para
estudantes dos ensinos pré-escolar e básico, destinados a jovens imigrantes que se encontram em situação
irregular em território nacional.
Pretendem, por isso, que seja concedida a autorização de residência a estes estudantes, colocando-os
numa situação semelhante aos estudantes do ensino secundário.
Os peticionários alegam, ainda, que muitas crianças e jovens estrangeiros (que vivem e estudam em
Portugal) têm a sua situação de regularização limitada à opção do reagrupamento familiar, considerando que
em muitos casos tal possibilidade não será a mais adequada.
Para o efeito, os peticionários propõem a seguinte redação para o disposto no artigo 92.º da Lei
n.º 23/2007, de 4 de julho:
«Artigo 92.º
Autorização de residência para estudantes
1 – Ao estudante do ensino pré-escolar, básico, ou secundário titular de um visto de residência emitido nos
termos do artigo 62.º, que preencha as condições gerais estabelecidas no artigo 77.º, é concedida autorização
de residência, desde que se encontre matriculado em estabelecimento de ensino, cumpra o estabelecido no
n.º 6 do artigo 62.º e esteja abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou por um seguro de saúde.
2 – […]
3 – Pode ser concedida autorização de residência ao estudante do ensino pré-escolar, básico, ou
secundário que não seja titular de visto de residência emitido nos termos do artigo 62.º, se tiver entrado e
permanecido legalmente em território nacional e cumpra o previsto no presente artigo.»
Os peticionários requerem, igualmente, que haja uma alteração ao artigo 57.º do Decreto Regulamentar
n.º 84/2007, de 5 de novembro (regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de
entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros), propondo a seguinte redação:
«Artigo 57.º
Pedido de concessão de autorização de residência para estudo, investigação, estágio ou voluntariado
1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de concessão de autorização de residência para
estudo em estabelecimento de ensino pré-escolar, básico, secundário ou superior ou para frequência de
cursos de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) ou cursos de formação profissional
ministrados por estabelecimentos de ensino ou de formação profissional deve ser acompanhado dos
documentos dos quais constem os seguintes elementos:
[…]
9 – Ao estudante do ensino pré-escolar, básico, secundário, pós-secundário ou profissional pode ser
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dispensado, mediante requerimento, visto de residência desde que demonstre a entrada e permanência legais
em território nacional».
b) Análise da petição
Conforme referido na respetiva nota de admissibilidade elaborada pelos serviços, o objeto da petição em
análise está especificado e é inteligível.
Os peticionários estão devidamente identificados, encontrando-se ainda cumpridos os demais requisitos
formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, aprovada
pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de
junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, e da Lei n.º 63/2020, de 29 de
outubro).
Considerando que a presente petição cumpre os requisitos formais exigidos para o efeito, entendeu-se não
existir motivo que justificasse o seu indeferimento liminar, nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição, pelo que esta foi admitida.
Adicionalmente, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição cumpre os requisitos para a audição dos
peticionários, bem como para a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
No que respeita ao enquadramento legal e factual da matéria em apreço, o Regime Jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional foi aprovado pela Lei n.º 23/2007, de
4 de julho (na sua versão atual), prevendo, no artigo 92.º, a concessão de autorização de residência a
estudantes no ensino secundário, quer sejam titulares de visto de residência (n.º 1 do artigo 92.º) ou não (n.º 3
do artigo 92.º), conquanto preencham os seguintes requisitos:
(i) Sejam observadas as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos
termos do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007;
(ii) Encontrem-se matriculados em estabelecimento de ensino;
(iii) Cumpram o disposto no n.º 6 do artigo 62.º, isto é, tenham idade mínima e não excedam a idade
máxima fixada, para o efeito, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das migrações e
da educação [alínea a)], tenham sido aceites num estabelecimento de ensino, podendo a sua admissão
realizar-se no âmbito de um programa de intercâmbio de estudantes, por uma organização reconhecida pelo
membro do governo responsável pela área da educação, para esse efeito ou no âmbito de um projeto
educativo [alínea b)]; e sejam acolhidos, durante o período da estada, por família ou tenham alojamento
assegurado em instalações adequadas, dentro do estabelecimento de ensino ou noutras, desde que cumpram
as condições fixadas no programa de intercâmbio de estudantes ou no projeto educativo [alínea c)]; e
(iv) Encontrem-se abrangidos pelo Serviço Nacional de Saúde ou por um seguro de saúde.
Conforme resulta expressamente da lei, esta autorização apenas será aplicável aos estudantes do ensino
secundário, não englobando, por isso, os estudantes do ensino pré-escolar e do ensino básico.
Adicionalmente, e considerando a exposição de motivos da petição em apreço, importa mencionar o
disposto no artigo 98.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, quanto ao direito de reagrupamento familiar.
De acordo com o n.º 1 do artigo 98.º, o cidadão com autorização de residência válida terá direito ao
reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele
tenham vivido noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitem, independentemente de os laços
familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente. Será, igualmente, reconhecido o direito ao
reagrupamento familiar aos membros da família que tenham entrado legalmente em território nacional e que
dependam ou coabitem com o titular de uma autorização de residência válida (n.º 2 do artigo 98.º). À luz do
n.º 3 do artigo 98.º, o refugiado terá direito ao reagrupamento familiar com os membros da sua família que se
encontre no território nacional ou fora dele.
Por sua vez, o artigo 99.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procede à concretização de quem são
considerados membros da família para efeitos do reagrupamento familiar.
A Petição n.º 79/XVI/1.ª refere, igualmente, a necessidade de se proceder à alteração do Decreto
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Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, na sua redação atual, diploma que regulamenta a Lei
n.º 23/2007, de 4 de julho.
Importa, todavia, referir que a alteração do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, é da
competência do Governo e não da Assembleia da República, alteração essa que só deverá ser promovida se
o legislador entender por bem proceder à modificação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e
afastamento de estrangeiros do território nacional.
d) Audição dos peticionários
Tendo em conta a circunstância de se tratar de uma petição coletiva com mais de 1000 subscritores,
procedeu-se à audição (obrigatória) dos representantes dos peticionários, Célio César Sauer Júnior (primeiro
subscritor) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
A audição ocorreu no âmbito do Grupo de Trabalho – Audição de peticionários e audiências. Estiveram
presentes a Coordenadora do grupo de trabalho, Deputada Ana Santos (PSD), o relator, Deputado Pedro
Neves de Sousa (PSD), a Deputada Patrícia Faro (PS), o Deputado Manuel Magno Alves (CH), a Deputada
Cristina Rodrigues (CH), o Deputado Nuno Gabriel (CH), o Deputado João Paulo Graça (CH) e a Deputada
Inês Sousa Real (PAN).
Após a intervenção inicial de Célio César Sauer Júnior (primeiro subscritor), teve lugar uma ronda de
intervenções, iniciada com a intervenção do Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD), seguida da intervenção
do Deputado Manuel Magno Alves (CH), da Deputada Inês Sousa Real (PAN) e da Deputada Patrícia Faro
(PS).
A intervenção final dos representantes dos peticionários foi realizada por Célio César Sauer Júnior
(primeiro subscritor).
Para uma melhor perceção dos argumentos ali explanados e das posições expressas, anexa-se o link da
audição (disponível no Canal Parlamento).
III – Opinião do Deputado relator
O Deputado relator exime-se de emitir qualquer consideração sobre a petição em apreço, deixando essa
apreciação e análise política ao critério dos grupos parlamentares e à Deputada única representante de um
partido (DURP).
IV – Parecer
Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, conclui
que:
a) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 79/XVI/1.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares
e à DURP, para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1
do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
b) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do
n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
c) Deve ser dado conhecimento do texto da presente petição, através do Primeiro-Ministro, ao Ministro
competente em razão da matéria – o Ministro da Presidência –, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1
do artigo 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.
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O Deputado relator , Pedro Neves de Sousa — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.
———
PETIÇÃO N.º 107/XVI/1.ª
PELA ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE 15 MINUTOS PARA 1 HORA DO NET METERING
1) São conhecidas por todos as dificuldades causadas às famílias pelo aumento do preço da eletricidade
em Portugal e na Europa, bem como a necessidade de promover as energias renováveis no nosso mix
energético;
2) A produção descentralizada de energia elétrica nas habitações (UPAC), através de energias de fontes
renováveis, tem ajudado a mitigar o aumento do preço da eletricidade para os autoconsumidores individuais;
3) O Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, aprovou o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de
energia renovável, que transpõe parcialmente a Diretiva 2018/2001;
4) A alínea p) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, definiu energia excedente da
produção para autoconsumo como «a energia produzida e não consumida ou armazenada, em cada período
de 15 minutos»;
5) A alínea n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, definiu que «Para efeitos de
cálculo do balanço (Net-Metering) de autoconsumo individual ou repartição pelos consumidores, no caso do
autoconsumo coletivo, e para efeitos da respetiva faturação de uso das redes, considera-se a agregação da
energia consumida proveniente da UPAC, do excedente injetado na rede e do consumo importado da RESP,
em cada período de 15 minutos»;
6) O OMIE é o operador de mercado elétrico para a gestão do mercado da eletricidade na Península
Ibérica, sendo todos dias definidos os preços da eletricidade para cada hora do dia seguinte;
7) Atendendo que os autoconsumidores têm como objetivo que a sua energia produzida seja o mais
otimizada possível para os consumos das suas residências, e que ao mesmo tempo desejam que seja injetada
o mínimo de energia na rede, será importante a alteração para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo
de períodos de 15 minutos para 1 hora;
8) A alteração para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo para períodos de 1 hora não prejudicará
os distribuidores e comercializadores de energia.
9) Eis um exemplo prático, simplificado, da vantagem da alteração para efeitos de cálculo do balanço do
autoconsumo para períodos de 1 hora em relação ao de 15 minutos:
9.1) Uma UPAC está a produzir de forma constante, entre as 12h00 e as 13h00, 1000 W de energia
elétrica.
9.2) O forno da residência onde está inserida a UPAC, trabalhou entre as 12h20m e as 12h50m, com uma
potência de 2000 W.
9.3) Considerando que, para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo, é utilizado períodos de 1
hora, houve uma produção de 1000 Wh entre as 12h00 e as 13h00 e houve um consumo de 1000 Wh
[(30/60*2000) = 1000 Wh], ou seja, o balanço entre o consumido e o produzido dará 0 Wh consumidos
da rede e 0 Wh injetados na rede.
9.4) Considerando que, para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo, é utilizado períodos de 15
minutos, entre as 12h e 12h15 houve um balanço de 250 Wh (1000 W 15min/4) de energia injetada na
rede, entre as 12h15 e as 12h30 houve um balanço 83Wh (333W 15min/4) de energia consumida da
rede, entre as 12h30 e 12h45 houve um balanço de 250 Wh (1000 W 15min/4) de energia consumida
da rede, entre as 12h45 e as 13h houve um balanço de 83 Wh (333 W 15min/4) de energia injetada na
rede, perfazendo na totalidade dos 4 períodos de 15 minutos de 333 Wh consumidos da rede e 333
Wh injetados na rede.
10) Em suma, a alteração para efeitos de cálculo do balanço do autoconsumo para períodos de 1 hora
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seria equilibrada, justa e lógica, atendendo que 1 hora é o período utilizado pelo mercado grossista do OMIE
para definições de preços da eletricidade, além da possibilidade da otimização das instalações UPAC e a
possibilidade de diminuição para 25 % do número de dados a ser tratados pelo distribuidor, bem como a
poupança de recursos em baterias que por vezes são utilizadas para evitar excedentes, poupando desta forma
o planeta.
As cidadãs e os cidadãos que subscrevem esta petição vêm pedir à Assembleia da República e ao
Conselho de Ministros o seguinte:
– Para efeitos de cálculo do balanço (Net-Metering) de autoconsumo individual ou repartição pelos
consumidores, no caso do autoconsumo coletivo, seja considerado períodos de 1 hora, em vez de períodos de
15 minutos.
Data de entrada na Assembleia da República: 16 de outubro de 2024.
Primeiro peticionário: António Samuel da Silva Couto Reis.
Nota: Desta petição foram subscritores 1094 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 109/XVI/1.ª
DEMOLIÇÃO DO CINE TEATRO DE OVAR, NÃO!
O Cine Teatro de Ovar é um marco fundamental na história e cultura da cidade de Ovar, que, neste ano de
2024, atinge a distinta marca dos 80 anos. No entanto, por conta de uma decisão da exclusiva
responsabilidade do atual executivo da Câmara Municipal de Ovar, assistimos hoje à iminência da
liquidação/demolição de um edifício que se encontra ao abandono, por opção da própria câmara, desde 2018.
Na reunião de câmara de 18 de julho de 2024, o executivo municipal assumiu estar prevista a demolição
total e definitiva do histórico edifício, para dar lugar a uma praça de entrada para o parque urbano de Ovar.
Esta proposta implica a perda irreversível do património edificado e a eliminação de um edifício com um
importante valor sentimental para muitas gerações de ovarenses.
Os subscritores desta petição vêm por este meio:
— Rejeitar liminarmente este atentado contra um exemplar histórico e simbólico do património construído
da cidade de Ovar;
— Defender a conservação e reabilitação do edificado existente, enquanto símbolo maior da identidade da
cidade e do município de Ovar, pela sua história, pela memória, pelo valor da sua preservação e pelo respeito
da herança do passado.
O Cine Teatro de Ovar foi inaugurado a 30 de dezembro de 1944 e ocupou um lugar central na cidade,
situado entre a igreja matriz e o mercado municipal. Mais do que um espaço de entretenimento, tornou-se um
símbolo da cultura local, tendo sido palco de diversas atividades, desde sessões de cinema e apresentações
teatrais, bailes e eventos sociais, como o caso do tradicional encontro reiseiro do «Cantar dos Reis», várias
edições do «Festovar» e do «Ovarvídeo», o «Festival da Canção de Ovar», programações do carnaval e do
orfeão, entre tantos outros eventos. Foi, durante décadas, um local de encontro e convívio da comunidade, um
polo dinamizador da cidade, e um espaço de lazer que marcou a vida de muitas gerações.
Fechado desde os anos 2000, o imponente edifício do cine teatro foi parcialmente demolido em 2016,
devido ao seu lamentável estado de abandono, e encontra-se na posse da Câmara Municipal de Ovar desde
2018.
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A 26 de junho do presente ano, a câmara municipal adjudicou, através de um ajuste direto no valor de
19 500 €, a «Elaboração do Projeto de Arquitetura de Requalificação do Espaço Público – Entrada Principal do
Parque Urbano – Ovar», que sentencia a destruição definitiva do que resta deste importante símbolo cultural
da cidade.
Manifestando a absoluta discordância em relação a esta decisão camarária, os subscritores desta petição
pública defendem que:
— O que resta do saudoso Cine Teatro de Ovar permanece esteticamente relevante, pelo seu princípio de
funcionalidade, simplicidade, elegância intemporal e beleza singular, devendo ser protegido;
— Tal como outros municípios do nosso País têm compreendido o potencial de edifícios equiparados ao
Cine Teatro de Ovar, avançando com obras de reabilitação, revitalizando-os e adaptando-os para novos usos
com assinalável sucesso, promovendo a regeneração urbana e a sustentabilidade, também o Cine Teatro de
Ovar deve ser merecedor de uma segunda vida;
— A robustez estrutural e a localização central fazem do antigo Cine Teatro de Ovar o candidato ideal para
a reconversão e para uma renovada oportunidade como espaço cultural, devendo ser exemplo de
conservação, reparação e renovação do património.
A decisão de destruir o património existente é um ataque e desrespeito à memória dos milhares de
ovarenses que, durante décadas, frequentaram aquele espaço e contribuíram para dinamizar a vida cultural do
concelho. Lançamos e subscrevemos esta petição como forma veemente de protesto contra um desfecho
lamentável e irreversível que, para os subscritores, não é o destino desejável para o cine teatro. O projeto que
esta câmara municipal se propõe executar não teve em conta a opinião nem a vontade dos munícipes, e
constitui uma perda irreparável para a comunidade.
Apesar do aspeto pouco digno do edifício subsistente, em pleno centro da cidade, não podemos resumir
este imóvel a um mero conjunto de pedras e tijolos. A sua relevância reside na história riquíssima, nas
memórias que guarda e nas histórias que ainda poderá contar. É um espaço que representa a identidade
vareira; local de encontro, reflexão e celebração da nossa cultura.
O Cine Teatro é um património da comunidade – e para a comunidade.
Juntos, podemos salvá-lo e garantir que a sua história e o seu papel como agente dinamizador da cidade
de Ovar continuem a ser relevantes para as próximas gerações.
Data de entrada na Assembleia da República: 22 de outubro de 2024.
Primeiro peticionário: Movimento 2030.
Nota: Desta petição foram subscritores 1031 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 113/XVI/1.ª
DISPENSA DE SERVIÇO EM DIA DE DÁDIVA BENÉVOLA DE SANGUE
Ao contrário do que acontece em outros países, em Portugal a dádiva de sangue não é remunerada.
Alimenta-se do altruísmo dos dadores benévolos de sangue, das federações e das associações que em
colaboração com o Instituto Português de Sangue organizam a dádiva diariamente e muitas vezes organizam
campanhas de dádiva extraordinárias sempre que se regista um aumento das necessidades ou a diminuição
do banco de sangue disponível. Ou seja, não há sangue sem dadores e a alternativa a este modelo de dádiva
passa pela compra de unidades de sangue para fazer face às necessidades do País. Por esta razão é
importante refletir sobre a evolução do número de dadores, o seu perfil e as suas características. E esta é uma
realidade que preocupa a FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue. Desde
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logo, porque os dadores de sangue tendem a diminuir. Entre 2011 e 2021 perderam-se cerca de 40 mil
dadores de sangue regulares. Por outro lado, os dadores estão mais envelhecidos. Em 2021 a idade média
dos dadores é 48 anos, quando em 2011 registava-se nos 42 anos. Acresce, ainda que há cada vez mais
novas doenças incapacitantes da dádiva.
É verdade que a Assembleia da República, pela Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, aprovou o Estatuto do
Dador de Sangue definindo o conceito de dador e dádiva de sangue e estabeleceu os direitos e deveres dos
dadores de sangue. Mas também é verdade que não acautelou a isenção das taxas moderadoras no acesso à
prestação do serviço nacional de saúde, reconhecimento que existiu até 2011, o direito ao dia para os dadores
se ausentarem das suas atividades a fim de darem sangue, por solicitação de qualquer dos serviços da rede
nacional de transfusão de sangue ou por iniciativa própria, conforme estabelecia o artigo 26.º do Decreto-Lei
n.º 294/90, que regulamenta o Instituo Português do Sangue (IPS).
Se no que concerne à isenção das taxas moderadoras foi possível, através da Lei n.º 7/2016, de 30 de
março, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2016, alterar o Decreto-Lei n.º 113/2011, de
29 de novembro, tendo-se procedido à isenção do pagamento de taxas moderadores para os dadores
benévolos de sangue, importa referir que não se tratou da já referida direito ao dia para os dadores se
ausentares das suas atividades a fim de darem de sangue sem que tal circunstância determine a perda de
quaisquer direito ou regalias, situação que urge recuperar.
Durante todo ano, diariamente são necessárias cerca de 1000 a 1100 unidades de sangue, há nesta
matéria, questões que urge refletir e alterar.
Os dadores tendem a diminuir, estão mais envelhecidos, há mais doenças incapacitantes da dádiva e os
próprios grupos dinamizadores da recolha também têm uma faixa etária cada vez mais envelhecida.
Ora, o Estatuto do Dador de Sangue diz, no n.º 2 do seu artigo 2.º (Princípios gerais), que «É dever cívico
de todo o cidadão saudável contribuir para a satisfação das necessidades de sangue da comunidade,
nomeadamente através da dádiva». Se é um dever cívico, esse dever tem de ser de fácil concretização pelo
cidadão saudável, até porque é cumulativamente um dever solidário e de cidadania responsável. Ao mesmo
tempo que consagra o «dever cívico de todo o cidadão saudável», o artigo 6.º que consagra os direitos do
dador de sangue dificulta esse dever. Como e porquê? Por vários motivos. Porque na alínea g) o cumprimento
do dever de dar sangue «é limitado pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas
de direitos ou regalias do trabalhador dador». Aparentemente pacífico? Não. É que esta formulação subjetiva
do tempo necessário torna discricionária pela entidade patronal a aplicação do dever cívico do seu
trabalhador, mais: dificulta a própria organização do trabalho nas empresas.
Mas mais ainda: há situações em que entidades patronais consideram-se insuficientemente avisadas com
antecedência e aplicam faltas injustificadas aos seus trabalhadores; podendo essas entidades patronais vir a
beneficiar precisamente dessa dádiva benévola de sangue pois quando o sangue é dado de forma anónima e
destina-se a todas as pessoas sem exceção. Em consequência, nenhuma pessoa, sem qualquer exceção,
pode ser prejudicada pelo dever solidário colocado na lei.
O artigo 7.º (Ausência das atividades profissionais), no seu n.º 3, reforça dizendo: «O dador considera-se
convocado desde que decorrido o intervalo mínimo fixado entre as dádivas». Ou seja, teoricamente, a pessoa
dadora pode ser castigada sucessivamente por ser dadora solidária. Todos sabemos que ninguém é castigado
por faltar a uma convocatória de dádiva de sangue, mas que está errado está.
Estatuto militar da GNR
O Estatuto dos Militares da GNR prevê dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue, assim
como o gozo de licença de mérito após três dádivas de sangue, como refere o artigo 175.º do Estatuto dos
Militares da GNR.
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/M
A ausentar-se das suas atividades profissionais, de formação ou em programas ocupacionais, a fim de dar
sangue, pelo período consecutivo de dois dias, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador
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dador, podendo o médico determinar o alargamento do período até à retoma da atividade normal, quando a
situação clínica assim o exija, desde que devidamente justificado.
Mas a questão não é só da formulação legislativa, importa defender a saúde da pessoa dadora. É
necessário reconhecer que ninguém, depois de dar meio litro de sangue, está capaz de ir trabalhar nas obras
ou fazer esforços.
Entendemos que se deve regulamentar dois pontos do estatuto do dador
1 – A dispensa de comparência ao serviço dos dadores de sangue durante o dia da sua dádiva, com
legislação homogénea para todos os dadores de sangue;
2 – Assistência médica e hospitalar, com prioridades nas listas de espera para consultas médicas.
Os dadores são fundamentais. Não há sangue sem dadores. Na ausência de componentes sanguíneos
artificiais, não há nenhuma alternativa ao sangue de dador. Até à data, na Europa, o papel da gestão dos
dadores de sangue não foi seriamente avaliado; apenas algumas práticas foram efetivamente identificadas. Ao
longo dos últimos anos houve um aumento da necessidade de cooperação europeia na área da gestão de
dadores.
Todas estas propostas têm benefícios «laterais» importantes e positivos: ajuda no aumento da dádiva de
sangue, ajuda na integração dos mais jovens e ajuda na economia.
O movimento associativo tem sido o depósito do essencial do ónus do esforço de recolhas de dádivas de
sangue nos grupos e associações que o fazem em voluntariado.
Data de entrada na Assembleia da República: 4 de novembro de 2024.
Primeiro peticionário: FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue.
Nota: Desta petição foram subscritores 7563 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 117/XVI/1.ª
PELA CLASSIFICAÇÃO DA OBRA DE JOSÉ MÁRIO BRANCO COMO DE INTERESSE PÚBLICO
NACIONAL
O percurso cívico e humano do cidadão José Mário Monteiro Guedes Branco, que todos conhecemos como
José Mário Branco, ajudou a formar e a alimentar a corrente de arte que foi a quase totalidade da sua vida.
José Mário Branco, para além da sua obra pessoal, uma corajosa sementeira de novidade que mudou a
nossa canção logo desde as primeiras gravações, no final da década de 60, e que foi vertida em numerosos
trabalhos discográficos, no teatro e no cinema, foi também responsável por uma irreversível viragem estética
na música popular portuguesa, de que é exemplo máximo o disco Cantigas do Maio (1971), de José Afonso.
Este trabalho, vestido instrumentalmente pelo jovem JMB, tornou-se um marco e inspiração para todos os
criadores de canções e arranjadores musicais.
Anos mais tarde, JMB viria a protagonizar outra viragem musical, desta vez no universo do fado. Essa nova
abordagem estética tornar-se-ia rapidamente numa forma diferente de produzir fado em estúdio, mudando
arranjos musicais e até a interpretação vocal, embora sempre com um profundo respeito pelas raízes.
Várias canções do «Zé Mário» foram e são ainda hinos que fizeram a banda sonora do nosso caminho
coletivo até abril de 74 e tudo o que se lhe seguiu. A sua obra é, sem qualquer dúvida, um património cultural
português. A classificação desta será um passo importante para o seu conhecimento e preservação, assim
como um impulso decisivo para a divulgação futura.
Estamos em crer que, à beira da comemoração dos 50 anos desse momento tão decisivo para a história do
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País que é o 25 de Abril de 1974, este reconhecimento oficial será também uma forma de mostrar o papel
basilar da cultura na educação da sociedade.
Tomando isto em consideração, os cidadãos abaixo assinados, em conformidade com o artigo 25.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro, pedem a V. Ex.ª a classificação da obra de José Mário Branco como de
interesse nacional.
Data de entrada na Assembleia da República: 20 de novembro de 2024.
Primeiro peticionário: Grupo de cidadãos associados à música.
Nota: Desta petição foram subscritores 5077 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.