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Sábado, 15 de fevereiro de 2025 II Série-B — Número 58

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Votos (n.os 34 a 42/2025): N.º 34/2025 — De pesar com o povo dos Estados Unidos da América pelos incêndios de Los Angeles, no Estado da Califórnia. N.º 35/2025 — De pesar pela morte de Maria Teresa Horta. N.º 36/2025 — De pesar pela morte de Sua Alteza o Príncipe Aga Khan IV. N.º 37/2025 — De solidariedade com Parastoo Ahmadi e todos os artistas que ousam desafiar a opressão no Irão. N.º 38/2025 — De saudação pelos 100 anos da Associação Atlética Portuguesa – Rio de Janeiro. N.º 39/2025 — De saudação pelos 95 anos da Casa dos Poveiros – Rio de Janeiro. N.º 40/2025 — De congratulação pela assinatura do acordo de cessar-fogo entre Israel e o Hamas. N.º 41/2025 — De saudação pelos 25 anos da Casa das Beiras – Toronto. N.º 42/2025 — De saudação pelo Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto. Projetos de voto (n.os 562 a 565/XVI/1.ª): N.º 562/XVI/1.ª (CDS-PP e PSD) — De congratulação pela vitória de Jéssica Rodrigues no Campeonato do Mundo de Patinagem de Velocidade no Gelo. N.º 563/XVI/1.ª (CH) — De saudação à Seleção Nacional de Andebol pela participação histórica no Mundial.

N.º 564/XVI/1.ª (CH) — De saudação pelo centenário do nascimento de Manuel dos Santos. N.º 565/XVI/1.ª (PCP) — De congratulação pelo centenário do nascimento de Carlos Paredes. Petições (n.os 282/XIV/2.ª, 267/XV/2.ª e 28 e 124/XVI/1.ª): N.º 282/XIV/2.ª (STCDE – Sindicato dos Trabalhadores Consulares, das Missões Diplomáticas e dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros) — Entrega de contribuições à Segurança Social: — Texto da petição; — Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. N.º 267/XV/2.ª (Não às atividades de mineração no concelho de Tábua!): — Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia. N.º 28/XVI/1.ª (Pela proteção da mata da Quinta dos Ingleses): — Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia. N.º 124/XVI/1.ª (Pela criação de carreiras especiais para os trabalhadores não docentes das escolas da rede pública e dotar as escolas dos trabalhadores efetivamente necessários à prossecução da sua função pública com qualidade e segurança): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

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VOTO N.º 34/2025

DE PESAR COM O POVO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PELOS INCÊNDIOS DE LOS ANGELES,

NO ESTADO DA CALIFÓRNIA

A Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu profundo pesar pela destruição de bens e

vidas americanas nos incêndios que têm afetado o Estado da Califórnia, bem como a solidariedade da nação

portuguesa para com este povo que se encontra, neste momento, a passar por uma fase muito difícil.

Aprovado em 7 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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VOTO N.º 35/2025

DE PESAR PELA MORTE DE MARIA TERESA HORTA

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar pela morte de Maria Teresa

Horta, figura cuja obra e cujo empenho cívico criaram lastro na cultura do País. O legado que nos deixa – na

literatura e na poesia, no jornalismo e na causa pública – continuará a marcar a nossa vida comum. À família,

aos amigos e aos admiradores, endereçamos votos de sentidas condolências.

Aprovado em 7 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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VOTO N.º 36/2025

DE PESAR PELA MORTE DE SUA ALTEZA O PRÍNCIPE AGA KHAN IV

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar pela morte de Sua Alteza,

o Príncipe Aga Khan IV, reconhecendo-o como um amigo de Portugal e um convicto parceiro do universalismo

português. Endereça sentidas condolências à comunidade ismaelita e a todos os admiradores do Príncipe Aga

Khan, na certeza de que o seu relevante trabalho em favor da paz, do diálogo inter-religioso e da dignidade

humana permanecerá como legado.

Aprovado em 7 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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VOTO N.º 37/2025

DE SOLIDARIEDADE COM PARASTOO AHMADI E TODOS OS ARTISTAS QUE OUSAM DESAFIAR A

OPRESSÃO NO IRÃO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta homenagem à coragem de Parastoo Ahmadi

e de todos os artistas, homens e mulheres, que no Irão e em tantas outras partes do mundo enfrentam a

opressão com coragem e criatividade. Reiteramos o nosso compromisso com os valores universais de liberdade,

igualdade de género e direitos humanos, e expressamos a nossa solidariedade com todos os que continuam a

lutar por um futuro livre da opressão e da censura.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 11 de fevereiro

de 2025.

Nota: Aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do BE, tendo-se

registado a ausência do PCP, do L e do CDS-PP.

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VOTO N.º 38/2025

DE SAUDAÇÃO PELOS 100 ANOS DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PORTUGUESA – RIO DE JANEIRO

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República saúda a Associação Atlética Portuguesa pelo seu

100.º aniversário, incluindo nessa saudação todos aqueles que contribuíram, direta ou indiretamente, para todos

estes anos de glória.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 11 de fevereiro

de 2025.

Nota: Aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do L, tendo-se

registado a ausência do BE, do PCP e do CDS-PP.

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VOTO N.º 39/2025

DE SAUDAÇÃO PELOS 95 ANOS DA CASA DOS POVEIROS – RIO DE JANEIRO

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República saúda a Casa dos Poveiros no Rio de Janeiro pelo

seu 95.º aniversário, incluindo nessa saudação todos aqueles que, no decurso deste período, contribuíram para

o sucesso desta instituição.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 11 de fevereiro

de 2025.

Nota: Aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do L, tendo-se

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registado a ausência do BE, do PCP e do CDS-PP.

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VOTO N.º 40/2025

DE CONGRATULAÇÃO PELA ASSINATURA DO ACORDO DE CESSAR-FOGO ENTRE ISRAEL E O

HAMAS

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua congratulação pelo acordo de

cessar-fogo em Gaza, alcançado entre Israel e o Hamas, apelando às partes envolvidas que se empenhem na

sua concretização plena, de modo a permitir a consolidação da paz e da segurança no Médio Oriente e o fim do

sofrimento das populações envolvidas.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 11 de fevereiro

de 2025.

Nota: Aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do L, tendo-se

registado a ausência do BE, do PCP e do CDS-PP.

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VOTO N.º 41/2025

DE SAUDAÇÃO PELOS 25 ANOS DA CASA DAS BEIRAS – TORONTO

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República saúda a Casa das Beiras em Toronto pelo seu 25.º

aniversário, incluindo nessa saudação todos aqueles que, no decurso deste período, contribuíram para o

sucesso desta instituição.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 11 de fevereiro

de 2025.

Nota: Aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do L, tendo-se

registado a ausência do BE, do PCP e do CDS-PP.

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VOTO N.º 42/2025

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta homenagem a todas as vítimas do

Holocausto, defendendo a memória do que representaram os crimes do nazismo e promovendo os valores da

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liberdade, da democracia e da paz, associando-se à comemoração desta data.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 11 de fevereiro

de 2025.

Nota: Aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP e do L,

tendo-se registado a ausência do CDS-PP.

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PROJETO DE VOTO N.º 562/XVI/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA VITÓRIA DE JÉSSICA RODRIGUES NO CAMPEONATO DO MUNDO DE

PATINAGEM DE VELOCIDADE NO GELO

No dia 9 de fevereiro de 2025, Jéssica Rodrigues fez história ao sagrar-se campeã mundial júnior de

patinagem de velocidade no gelo, na disciplina de mass start, durante os campeonatos do mundo realizados em

Collalbo, Itália. Esta conquista representa a primeira Medalha de Ouro para Portugal em desportos de inverno,

um feito extraordinário que eleva o nome do País no panorama desportivo internacional.

Com apenas 18 anos, a patinadora madeirense completou as 10 voltas de 400 m em 7 minutos e 10

segundos, acumulando 32 pontos e superando adversárias de renome, como a espanhola Rodríguez Cornejo e

a norte-americana Marley Soldan. Este triunfo é o culminar de um percurso marcado pela dedicação e

excelência, depois de, em dezembro de 2024, Jéssica ter alcançado a 4.ª posição numa prova da Taça do

Mundo de Juniores na Polónia, o melhor resultado de sempre para um patinador português nessa competição.

Mais recentemente, em janeiro de 2025, obteve o primeiro diploma olímpico para Portugal nos Jogos Olímpicos

da Juventude de Inverno, na Coreia do Sul, ao terminar em 6.º lugar na mesma disciplina.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula Jéssica Rodrigues pelo seu feito

histórico, enaltecendo o seu talento, dedicação e perseverança, que a tornaram um exemplo de excelência

desportiva e inspiração para futuras gerações de atletas portugueses.

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2025.

Autores: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida — Ricardo Araújo — Sofia Carreira — Alexandre Poço —

Andreia Bernardo — Clara de Sousa Alves — Eva Brás Pinho — Paulo Cavaleiro — Ana Gabriela Cabilhas —

Andreia Neto — Carlos Reis — Dinis Faísca — Emídio Guerreiro — Inês Barroso — João Antunes dos Santos.

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PROJETO DE VOTO N.º 563/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO À SELEÇÃO NACIONAL DE ANDEBOL PELA PARTICIPAÇÃO HISTÓRICA NO

MUNDIAL

Serve o presente voto para saudar a Seleção Nacional de Andebol pelo histórico 4.º lugar alcançado no

Mundial de Andebol, realizado em Oslo, na Noruega.

A Seleção Nacional de Andebol alcançou um magnífico e honroso 4.º lugar no mundial da modalidade,

conquistando aquela que é a melhor posição de sempre de Portugal na prova. Os Heróis do Mar, como são

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apelidados, superaram a melhor classificação de Portugal, em 2021, com um 10.º lugar, nesta que foi a sexta

participação da seleção na competição, depois das participações nos Campeonatos do Mundo de 1997, 2001,

2003, 2021 e 2023.

Desta participação histórica ficarão eternizados na memória e na história do desporto nacional grandes jogos

e momentos, como a vitória contra a gigante Alemanha, num jogo de muita entrega e devoção, que culminou

numa vitória amplamente celebrada. Apesar das derrotas, as prestações contra a Dinamarca, uma das melhores

seleções do mundo, e contra a França, na disputa pelo Bronze, demonstraram todo o talento dos atletas

nacionais em jogos de constante recuperação e emoção, que fizeram vibrar todos os portugueses.

A enorme prestação da seleção lusitana demonstra toda a qualidade não só do andebol, mas de todo o

desporto nacional, muitas vezes com pouco investimento face a outras modalidades, mas de igual nível de

qualidade e representação das cores nacionais.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda a Seleção Nacional de Andebol pela sua

honrosa prestação no Mundial de Andebol, que em muito orgulha o desporto português e toda a Nação.

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

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PROJETO DE VOTO N.º 564/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DO NASCIMENTO DE MANUEL DOS SANTOS

Serve o presente voto para saudar o centenário do nascimento de Manuel dos Santos, a 11 de fevereiro de

1925, em Lisboa, onde viria a falecer a 18 de fevereiro de 1973.

Figura incontornável da tauromaquia portuguesa, Manuel dos Santos foi um dos mais notáveis matadores de

touros do Século XX, com uma aptidão excecional para a arte tauromáquica, tomando a alternativa de

bandarilheiro, na praça do Campo Pequeno, em Lisboa, em 26 de julho de 1944, e a sua alternativa como

matador na Real Maestranza de Cabellería de Sevilha, em 15 de agosto de 19481.

Com um percurso repleto de triunfos em Espanha, França, México, Colômbia e Venezuela, Manuel dos

Santos inscreveu o seu nome entre os maiores intérpretes da tauromaquia mundial, sendo líder do escalafón

internacional em 1950, ano em que atuou no maior número de corridas entre os seus pares e ganhou, no México,

o Troféu Rosa Guadalupana, um dos mais importantes para qualquer toureiro.

Para além da sua maestria na arena, Manuel dos Santos assumiu um papel preponderante na promoção e

gestão da tauromaquia em Portugal, exerceu funções como empresário e gestor de praças de toiros, incluindo

o emblemático Campo Pequeno e a Praça de Algés, fundou a sua própria ganadaria e participou em filmes,

contribuindo para a preservação e evolução desta tradição enraizada na cultura nacional.

Tendo sido condecorado com as insígnias da Ordem de Isabel, a Católica, por José Ibáñez Martín,

embaixador de Espanha em Portugal2, o seu nome é sinónimo de coragem, técnica e dedicação à festa brava.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda o centenário do nascimento de

Manuel dos Santos, enaltecendo o seu contributo para a cultura tauromáquica portuguesa e prestando

homenagem a uma figura incontornável da história desta nobre arte.

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2025.

1 Vide https://www.cm-golega.pt/casa-relvas/item/175-manuel-dos-santos e https://mcnbiografias.com/app-bio/do/santos-pires-manuel-dos 2 Vide https://arquivos.rtp.pt/conteudos/condecoracao-de-manuel-dos-santos/

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Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro — Rodrigo Alves Taxa.

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PROJETO DE VOTO N.º 565/XVI/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO CENTENÁRIO DO NASCIMENTO DE CARLOS PAREDES

Assinala-se no dia 16 de fevereiro o centenário do nascimento de Carlos Paredes.

Nascido em Coimbra em 1925 no seio de uma família de grandes guitarristas, começou a tocar guitarra aos

quatro anos. Foi com o seu pai, Artur Paredes, que deu os primeiros acordes e que acompanhou durante algum

tempo.

Mudou-se aos nove anos para Lisboa, onde estudou no Liceu Passos Manuel e no Instituto Superior Técnico.

Em 1949, tornou-se funcionário administrativo do Hospital de São José, função que exerceu até ao fim da vida.

Foi preso a 26 de setembro de 1958 por pertencer ao Partido Comunista Português, no qual começara a

militar nesse mesmo ano, tendo passado 15 meses no Aljube e em Caxias antes de ir a julgamento. Condenado

a 20 meses de prisão com pena suspensa durante três anos, viu os seus direitos políticos suspensos por três

anos e foi expulso da função pública.

Carlos Paredes é o exemplo inequívoco de um artista comprometido com o seu povo, com quem nunca

deixou de estar, antes e depois do 25 de Abril de 1974, e que foi fonte de inspiração para a sua obra.

Artista de fortíssima e única personalidade, cidadão fraterno do dia a dia das nossas vidas, Carlos Paredes

foi também um artista generoso, de inteligência e sensibilidade aberta a tudo e a todos. Tocou com praticantes

e deslumbrou virtuosos, aceitou diálogos com linguagens diversas, ligou a música popular à inovação estilística.

Carlos Paredes legou uma obra reconhecida como genial, no País e internacionalmente. Após o 25 de Abril

de 74, percorreu o País de norte a sul, participando em inúmeros encontros de trabalhadores, eventos populares,

iniciativas de organizações sindicais e cooperativas, unidades coletivas de produção e comissões de moradores.

Isto fez, nas suas palavras, com que aprendesse «a conhecer, na prática, o que verdadeiramente deve entender-

se por democracia, liberdade, espírito criador coletivo, revolução, socialismo»(1976).

Atuou também em grandes palcos do circuito internacional, como o Bobino de Paris ou a Ópera de Frankfurt,

entre outros grandes palcos. Por cá, contribuiria ainda para o panorama artístico mais alargado, tendo composto

para cinema, bailado e teatro.

Além da sua música profundamente imbricada na vida, deixou-nos importantes reflexões escritas que

traduzem um entendimento da arte como fator determinante para a transformação social e que muito

contribuíram para compreendermos as expressões musicais urbanas e o seu papel na construção do Portugal

democrático.

Na passagem do centenário do seu nascimento, a Assembleia da República homenageia a figura de Carlos

Paredes e saúda todos aqueles que ao longo dos anos têm tido uma intervenção no sentido de preservar e

divulgar o seu legado.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe — Alfredo Maia.

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PETIÇÃO N.º 282/XIV/2.ª

ENTREGA DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL

Texto da petição

Perante a Assembleia da República, requerendo a apreciação da mesma pela competente Comissão

Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

EXPOSIÇÃO

1. A trabalhadora Germana Panarra, cidadã portuguesa, natural de Fornos de Algodres, exerceu funções

públicas nos Serviços Periféricos Externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), junto do

Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque, desde 1 de outubro de 2005.

2. Sendo trabalhadora em funções públicas nos SPE do MNE, é-lhe aplicável o regime jurídico-laboral destes

trabalhadores – Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2019,

de 28 de maio e, ainda, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho, cuja última redação lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

3. Nesse período, o MNE – entidade empregadora – não declarou nem entregou os descontos que devia ter

realizado para nenhum sistema de proteção social, seja nos EUA (que teria de ser um sistema privado), seja em

Portugal (através do Instituto da Segurança Social, IP);

4. Como a tanto obriga o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos SPE do MNE (Decreto-Lei

n.º 47/2013), no seu artigo 19.º, que ora se transcreve:

«Artigo 19.º

Proteção social e sistema de saúde

1 – Os trabalhadores dos SPE do MNE ficam abrangidos, sempre que possível, pelo regime de segurança

social local, sem prejuízo do disposto nos regulamentos comunitários ou instrumentos internacionais a que

Portugal está vinculado, cabendo ao Estado português suportar os encargos por conta da entidade

empregadora.

2 – Quando não for admitida a inscrição em sistema de segurança social local ou este não preveja a proteção

nas eventualidades que integram o âmbito material do regime geral de segurança social português dos

trabalhadores por conta de outrem (RGSS), bem como acidentes de trabalho, é, sempre que possível, celebrado

seguro para cobertura das eventualidades não abrangidas, sendo os correspondentes encargos suportados pelo

trabalhador e pelo Estado português nas mesmas percentagens estabelecidas para as contribuições e

quotizações para o RGSS.

3 – A comparticipação do trabalhador para a formação do prémio de seguro a que se refere o número anterior,

bem como relativamente a eventuais franquias, não pode exceder o montante correspondente a quotizações

que teria de despender se estivesse inscrito no RGSS, tendo por referência o valor da sua retribuição, de acordo

com a respetiva percentagem que serve de base para efeitos de retenção na fonte.

4 – Nos países onde não haja ou não seja possível o acesso a um sistema de saúde, a entidade empregadora

comparticipa as despesas dos trabalhadores, nos termos de portaria a aprovar pelos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros.»

5. E, ainda, o fundamental direito à proteção social e na velhice, estatuído no artigo 63.º da Constituição da

República Portuguesa que, no seu n.º 1, declara indubitável e perentoriamente que «Todos têm direito à

segurança social» e, no n.º 3, que «O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice,

invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição

de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.»

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Pois bem:

6. Chegada a idade de 70 anos, a Sr.ª Germana Panarra não tinha qualquer proteção social, nomeadamente

pensão de velhice, referente aos anos de serviço nos SPE do MNE.

7. A ex-trabalhadora do Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque encontra-se numa situação

desesperante:

- Munida de parcos meios económicos, isto é, as poupanças que conseguiu fazer e do apoio familiar que lhe

é possível dispensar;

- Com a avançada idade de 71 anos;

- E com graves problemas de saúde, nomeadamente asma e constrangimentos de mobilidade.

8. A Sr.ª Germana Panarra só tem conseguido subsistir por intermédio da solidariedade de pessoas

próximas, bem como pelas parcas poupanças que logrou fazer, as possíveis, num contexto de custo de vida

elevado que é o dos Estados Unidos da América.

9. Só continua a viver no quarto que arrendava em Nova Iorque por caridade do seu proprietário, que não

tem coragem para a despejar e pô-la a dormir na rua ou num local de acolhimento para os sem-abrigo!

Por outras palavras,

10. A Sr.ª Germana Panarra encontra-se desprotegida e desamparada, privada do gozo do fundamental

direito à proteção social, por grave omissão imputável à sua entidade patronal, o MNE;

11. O que é INADMISSÍVEL no Estado de direito democrático nos termos em que a nossa Lei Fundamental

o enquadra e institui!

12. A Sr.ª Germana Panarra tem conseguido pugnar pelos seus direitos tão-somente graças ao apoio do

STCDE, em quem recai a competência e a missão de representação coletiva dos direitos individuais dos seus

associados como consagrado no artigo 56.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

13. O STCDE tem, assim, sindicado pelo direito à proteção desta trabalhadora, por via do diálogo e

negociação sindical junto do MNE, de modo que a trabalhadora possa aceder à pensão de velhice através do

regime de segurança social português.

Neste sentido,

14. O ISS, IP, notificou o MNE para entregar as declarações das remunerações da Sr.ª Germana Panarra,

de modo a ser, de seguida, exigido o pecúlio devido pelas contribuições não pagas (Doc. 1), constando da

mesma o seguinte que ora se transcreve:

«Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei

n.º 119/2009, de 30/12, as entidades contribuintes são responsáveis pelo pagamento das contribuições e das

quotizações dos trabalhadores ao seu serviço […]»

15. Foi possível apurar, com a atuação concertada dos Serviços de Recursos Humanos do MNE, do STCDE

e da Segurança Social, que era devido a esta, a título de quotizações não pagas à Segurança Social, dos últimos

cinco anos – período não prescrito – o valor de 38 009,64€ (trinta e oito mil e nove euros e sessenta e quatro

cêntimos):

– 12 031,83 € (doze mil e trinta e um euros e oitenta e três cêntimos) que haviam de recair sobre a Sr.ª

Germana Panarra;

– 25 977,81€ (vinte e cinco mil novecentos e setenta e sete e oitenta e um cêntimos) devidos à Segurança

Social pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Porém,

16. Nem o MNE realizou o pagamento, nem a Segurança Social o executou e, consequentemente, a Sr.ª

Germana Panarra encontra-se ainda sem poder gozar do seu direito fundamental à proteção social na velhice.

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Aliás:

17. A posição que tem sido exprimida pelo MNE é a de que apenas deveria pagar ao ISS, IP, o pecúlio de

25 977,81 € e não o de 38 009,64 €;

18. Enquanto o MNE não realizar o pagamento integral à Segurança Social da dívida, nem a trabalhadora

pode gozar de reforma, nem o MNE pode exigir que seja pago o montante que havia de ser deduzido dos salários

da (ex-)trabalhadora;

19. Pois não lhe pertence qualquer direito de regresso se ele próprio (MNE) não paga primeiro a quem deve

pagar e está legalmente vinculado a tanto.

20. O STCDE crê que o «impasse» existente na NECESSÁRIA e URGENTE resolução desta grave situação

é o de haver, da parte do MNE, o entendimento ou receio de que, se este pagar a totalidade do valor à Segurança

Social portuguesa, ficará «a perder» o montante correspondente ao que devia ter sido deduzido dos salários da

Sr.ª Germana Panarra.

21. O que, porém, não encontra fundamento nem tem razão de ser:

– Seja porque não é possível exigir um montante a título de direito de regresso que não foi pago por quem

quer exigir esse direito;

– Seja porque, perante o ISS, IP, a entidade contributiva é o MNE, não o trabalhador, recaindo sobre aquela

a responsabilidade, perante o sistema de proteção social, de pagar as contribuições, como está consagrado nos

artigos 39.º e 42.º, n.º 1, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

(Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, cuja última alteração foi efetuada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março);

– Seja porque a não dedução dos montantes a título de contribuições para a segurança social dos salários

da Sr.ª Germana Panarra é falta imputável ao MNE;

– Seja porque é possível realizar o pagamento voluntário das contribuições não pagas na totalidade.

22. Para exemplificar a morosidade atroz na resolução desta questão, transcreve-se o conteúdo de email,

que igualmente se anexa como doc. 2, do Secretário-Geral Adjunto do STCDE, Alexandre Lopes Vieira, datado

de 22 de junho de 2021, ao Dr. Paulo H. Costa da Unidade de Identificação e Qualificação do Departamento de

Prestações e Contribuições do Instituto da Segurança Social, IP, uma das últimas comunicações (de várias) que

se realizou neste caso e a que não houve qualquer resposta, anexando, igualmente, posterior comunicação pelo

doc. 3:

«Muito agradecia ser informado se o MNE já liquidou a dívida apurada pelos serviços que V. Exa. dirige,

tendo em conta que já passaram 7 meses que a Sr.ª D. Germana da Conceição Coelho Panarra, cessou funções

junto do Consulado Geral de Portugal em Nova Iorque, ao serviço do Estado português, MNE, e encontra-se em

grandes dificuldades financeiras bem como de saúde, não podendo requerer a sua reforma por falta de

pagamentos pela sua entidade patronal Ministério dos Negócios Estrangeiros, Estado.

Assim aguardo informação urgente por parte dos serviços que V. Ex.ª Dirige.»

23. É evidente, assim, a inércia do MNE em realizar o pagamento devido ao ISS, IP;

24. E, bem assim, não havendo esse pagamento, é igualmente evidente a inércia do ISS, IP, em executar a

dívida do MNE.

25. A inação conjugada das duas entidades que prejudica a subsistência digna da Sr.ª Germana Panarra.

Finalizando:

26. Esta situação não pode subsistir, como resulta claro e, conhecendo o grande estado de carência a que a

Sr.ª Germana Panarra está sujeita e a urgência inerente a esta situação, resta-nos recorrer à Assembleia da

República, na sua Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

PETIÇÃO

Pelo que muito respeitosamente se peticiona a V. Ex.ª que remeta a presente petição à competente Comissão

Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

E que, por esta, sejam decididas e tomadas as devidas e necessárias diligências:

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11

– Para que sejam pagos imediatamente os pecúlios devidos ao Instituto da Segurança Social, a título de

contribuições pela carreira contributiva da Sr.ª Germana Conceição Coelho Panarra, que ascendem a

38 009,64 € (trinta e oito mil euros e sessenta e quatro cêntimos);

– E, consequentemente, a mesma possa ver tutelado o direito fundamental à proteção social estatuído no

artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa, particularmente, no acesso à pensão de velhice.

Data de entrada na Assembleia da República: 23 de julho de 2023.

Primeiro peticionário: STCDE – Sindicato dos Trabalhadores Consulares, das Missões Diplomáticas e dos

Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nota: Desta petição foi subscritor 1 cidadão, em representação do STCDE.

Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas pela Comissão

A. Audição dos peticionários

B. Diligência conciliatória

IV. Opinião do relator

VI. Conclusões

I. Nota prévia

A Petição n.º 282/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República em 23 de julho de 2021, endereçada ao

Presidente da Assembleia da República, tendo baixado à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, para apreciação, a 13 de agosto de 2021.

Tal como refere a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República, esta petição

é subscrita pelo Sindicato dos Trabalhadores Consulares, das Missões Diplomáticas e dos Serviços Centrais do

Ministério dos Negócios Estrangeiros (STCDE), na pessoa do seu Secretário-Geral Adjunto, por conta e em

representação da sua associada, Germana da Conceição Coelho Panarra, nos termos genericamente previstos

nos n.os 1 e 5 do artigo 2.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10

de agosto (na redação que lhe foi sucessivamente conferida pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4

de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho), bem como da própria Constituição da República

(artigo 52.º, n.º 1).

Na XIV Legislatura, a petição aqui em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas em 13 de agosto de 2021, tendo a sua tramitação sido dada por concluída com a sua arquivação

em 13 de abril de 2022. Foi elaborado um relatório pelo Sr. Deputado Eduardo Teixeira, do Grupo Parlamentar

do Partido Social Democrata (GP PSD).

Na XV Legislatura, esta petição baixou a esta Comissão em 13 de abril de 2022, tendo sido nomeado relator

o Sr. Deputado João Montenegro, do GP PSD.

Na atual Legislatura, a petição em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas em 16 de abril de 2024, tendo sido nomeado relator, em 30 de abril, o Deputado Flávio Martins, do

GP PSD.

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II. Objeto da petição

De acordo com a informação veiculada pela entidade peticionária, a trabalhadora em causa exerceu funções

públicas nos Serviços Periféricos Externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE),

concretamente, no Consulado Geral de Portugal em Nova Iorque, desde 1 de outubro de 2005 até à data em

que atingiu o limite de idade para reforma.

Durante o período de exercício funcional no Consulado Geral de Nova Iorque, o MNE, enquanto entidade

empregadora «[…] não declarou nem entregou os descontos que deveria ter realizado para nenhum sistema de

proteção social, seja nos Estados Unidos (que teria de ser um sistema privado), seja em Portugal (através do

Instituto da Segurança Social, IP)», atingindo, assim, os 70 anos de idade sem qualquer tipo de proteção social.

Acrescenta o peticionário que a Sr.ª Germana Panarra, residente em Nova Iorque, se encontra doente,

subsistindo à custa da solidariedade de pessoas próximas.

Na sequência da notificação em tempo efetuada pelo Instituto da Segurança Social (ISS) junto da Secretaria-

Geral do MNE, relatada na petição, infere-se ter o referido Ministério reconhecido já a existência do nexo

funcional e, bem assim, da obrigatoriedade que sobre si recaía de efetivar os correspondentes descontos legais

que eram devidos e que ascendem nos últimos 5 anos (período de dívida não prescrita e mínimo legal de

inscrição para efeitos de reforma), ao valor de 38 009,64 €.

Ora, aqui parece estar o ponto central desta questão e o motivo que, aparentemente, impede a rápida

resolução do problema: o MNE apenas se responsabiliza pelo pagamento da quantia de 25 977,81 €, e não da

totalidade da dívida, na medida em que o remanescente haveria de ter sido suportado pela ex-funcionária, por

via de retenção do respetivo montante na sua remuneração.

III. Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade, a petição foi apresentada por via eletrónica, dela constando os

dados pessoais obrigatórios do respetivo subscritor, único peticionante, embora no exercício de um direito de

representação coletiva. O seu teor é perfeitamente inteligível, encontrando-se devidamente datada e assinada,

tudo conforme o previsto no artigo 9.º da LEDP.

Dessa forma, estão preenchidos todos os requisitos legais para que a mesma tenha sido admitida.

Neste caso concreto, discute-se a efetivação do direito fundamental a que se refere o artigo 63.º da CRP,

realçando-se o facto de, literalmente, incumbir ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de

segurança social unificado e descentralizado (n.º 2), em vista da proteção dos cidadãos na doença, velhice e

invalidez (n.º 3), sendo que todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das respetivas

pensões (n.º 4).

Ainda de acordo com o documento elaborado pelos serviços da Assembleia da República, a concretização

de tal direito obedece às regras previstas no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2009, que é o aplicável à presente situação jus-

contributiva. De resto, conforme o atesta o próprio ISS, a Sr.ª Germana Panarra é beneficiária da Segurança

Social portuguesa, nela estando inscrita com o n.º 10096779244.

Paralelamente, parece não subsistirem dúvidas quanto à preexistência de um vínculo funcional entre o MNE

e a Sr.ª Panarra, subsumível no âmbito do Decreto-Lei n.º 47/2013 (Regime Jurídico-Laboral dos Serviços

Periféricos Externos do MNE), com a redação (a mais recente) conferida pelo Decreto-Lei n.º 74/2019.

Neste caso em concreto, entende-se que a questão em apreço é relevante e resume-se a saber sobre quem

(se ao MNE ou à funcionária) recaía o dever de proceder aos descontos legais aplicáveis para efeitos de reforma

e quais as consequências de eventuais falhas na respetiva execução, tendo sempre presente que a efetivação

desses descontos é condição essencial para a concessão do benefício de pensão de reforma por velhice, no

âmbito do regime contributivo.

IV. Diligências efetuadas pela Comissão

Na XV Legislatura foram pedidas informações sobre a petição em apreço ao Ministério dos Negócios

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Estrangeiros, tendo a resposta sido no sentido de, em relação ao montante integral de descontos do qual

dependerá a concessão de reforma por velhice à Sr.ª Germana Panarra, deverá a questão ser suscitada junto

do Instituto da Segurança Social, IP.

Na atual legislatura foram pedidas informações ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e ao Instituto da

Segurança Social, IP, e foi realizada a audição com o STCDE em 10 de julho de 2024.

A audição encontra-se disponível na íntegra, para consulta e em formato áudio, na respetiva página do portal

da Assembleia da República.

Foi também realizada, por iniciativa do Deputado relator, no dia 23 de janeiro de 2025, uma audição para

diligência conciliadora, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Estiveram presentes as partes interessadas, sendo o Sindicato dos Trabalhadores Consulares, Missões

Diplomáticas e dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros – STCDE representado pela sua

Secretária-Geral, Rosa Teixeira Ribeiro, e pelo advogado, Dr. João Pedro Palma. O Ministério dos Negócios

Estrangeiros foi representado pelo Diretor-Geral de Administração, Embaixador Jorge Lobo Mesquita, e pela

Diretora de Recursos Humanos, Dr.ª Carla Saragoça.

Através desta diligência conciliadora foi possível um entendimento entre as partes, tendo em vista o alcançar

de uma resolução positiva para o diferendo entre a Sr.ª Germana Panarra e o Ministério dos Negócios

Estrangeiros.

IV. Opinião do relator

O relator desta petição não pode deixar de se congratular pelo entendimento alcançado entre as duas partes,

entendendo que o mesmo irá permitir resolver uma situação que se arrastava já no tempo e que era de inteira

justiça.

A diligência conciliadora foi um instrumento eficaz que, neste caso concreto, permitiu resolver um caso de

justiça social e valorizou o papel dos Deputados e da própria Assembleia da República.

VI. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas conclui que:

a) A Petição n.º 282/XIV/2.ª – Entrega de contribuições à Segurança Social, foi objeto de apreciação pela

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente relatório;

b) O objeto da Petição n.º 282/XIV/2.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente

identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos nos

artigos 9.º e 17.º da LEDP, tendo, por isso, sido deliberada a sua admissão;

c) O relator, face à importância da matéria em causa nesta petição, nomeadamente o grau de necessidade

e a urgência para a resolução da situação nela suscitada, entendeu ser benéfico e justificado realizar, ao abrigo

do artigo 22.º da lei que regula o exercício do direito de petição, realizar uma diligência conciliadora entre as

partes, numa derradeira tentativa de resolver a questão pendente entre a Sr.ª Germana Panarra e o Ministério

dos Negócios Estrangeiros;

d) A diligência conciliadora, com a presença das partes interessadas, sendo o Sindicato dos Trabalhadores

Consulares, Missões Diplomáticas e dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros – STCDE,

representado pela sua Secretária-Geral, Rosa Teixeira Ribeiro, e pelo advogado, Dr. João Pedro Palma, e o

Ministério dos Negócios Estrangeiros representado pelo Diretor-Geral de Administração, Embaixador Jorge Lobo

Mesquita, e pela Diretora de Recursos Humanos, Dr.ª Carla Saragoça, ocorreu no dia 23 de janeiro de 2025,

tendo sido possível alcançar um entendimento entre as partes, que permitiu dar por concluída a tramitação da

Petição n.º 282/XIV/2.ª na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas;

e) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 282/XIV/2.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares

e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos

termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

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f) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

g) Deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12

do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2025.

O Deputado relator, Flávio Martins — Pl'O Presidente da Comissão, Deputado Carlos Eduardo Reis.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do BE,

tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 11 de fevereiro de

2025.

———

PETIÇÃO N.º 267/XV/2.ª

(NÃO ÀS ATIVIDADES DE MINERAÇÃO NO CONCELHO DE TÁBUA!)

Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Iniciativas pendentes

V. Diligências efetuadas

VI. Opinião do relator

VII. Conclusões

VIII. Anexos

I. Nota prévia

A presente petição, que tem como primeiro peticionário Ricardo Godinho, deu entrada na Assembleia da

República a 25 de janeiro de 2024, tendo sido endereçada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

A 31 de janeiro de 2024, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Adão Silva (PSD),

a petição foi remetida à Comissão de Ambiente e Energia.

Ressalva-se que, no dia 15 de janeiro de 2024, por Decreto do Presidente da República n.º 12-A/2024, a

Assembleia da República foi dissolvida. Todavia, considerando o princípio da não caducidade das petições

[artigo 25.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP)], a presente petição transitou da XV para a XVI

Legislatura.

Nestes termos, em reunião de 30 de abril de 2024, foi nomeada relatora a Sr.ª Deputada Raquel Ferreira

(PS).

II. Objeto da petição

Os subscritores expressam a sua preocupação com as atividades de mineração decorrentes do projeto «Vale

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15

de Gaios», da iniciativa da empresa Minas de Cassiterite da Sobreda, S.A., que requereu os direitos de

prospeção e pesquisa «para revelação de depósitos minerais de quartzo e feldspato», numa área denominada

como «Vale de Gaios» e localizada no concelho da Tábua.

Invocam os peticionários que a atividade de exploração e extração de minério representa riscos ambientais

que superam as vantagens económicas daí decorrentes, designadamente porque a zona em causa possui um

ecossistema delicado; é atravessada pelo rio Cavalos; abrange um elevado número de pequenas explorações

agrícolas; é bastante procurada por turistas; e, finalmente, porque a própria exploração mineira «liberta

poluentes nocivos no ar», pondo em risco a saúde da comunidade.

Consideram os subscritores que os interesses da população não foram suficientemente salvaguardados no

referido pedido de prospeção e pesquisa pelo que solicitam «o indeferimento do pedido de atribuição de direitos

de prospeção e pesquisa de depósitos minerais na área denominada ‘Vale de Gaios’».

III. Análise da petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, os subscritores da petição estão corretamente identificados, o

texto é inteligível e o objeto da petição está especificado, estando também respeitados os demais requisitos

formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP.

Por outro lado, não se verifica qualquer uma das causas para o indeferimento liminar, previstas no artigo 12.º

dessa lei.

Não obstante, é de salientar o seguinte: na parte final da petição os peticionários pugnam pelo «indeferimento

do pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais na área denominada “Vale

de Gaios”». Ora, não compete à Assembleia da República decidir sobre pedidos de atribuição de direitos de

prospeção e pesquisa de depósitos minerais. No entanto, no âmbito da sua competência de fiscalização política,

a Assembleia da República pode obter informações e os esclarecimentos necessários à verificação de

determinados assuntos.

IV. Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar não

se encontram pendentes iniciativas conexas a este tema.

V. Diligências efetuadas

• Audição dos peticionários

No dia 19 de setembro de 2024, pelas 14:00 horas, teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos

primeiros subscritores da petição identificada em epígrafe, cujo relatório de audição se anexa a este relatório

final e a ligação para gravação vídeo referenciamos: https://canal.parlamento.pt/?cid=7971&title=audicao-de-

peticionarios

Estiveram presentes: a Deputada Raquel Ferreira (PS), relatora da petição, e os Srs. Deputados António

Alberto Machado (PSD), Carlos Cação (PSD), Emídio Guerreiro (PSD), Nuno Jorge Gonçalves (PSD), Salvador

Malheiro (PSD), Carlos Silva (PS), Pedro Sousa (PS), António Pinto Pereira (CH), Bernardo Pessanha (CH),

Luís Paulo Fernandes (CH), Raul Melo (CH), Rita Matias (CH) e Fabian Figueiredo (BE).

De seguida, transcreve-se o relatório da petição, com a síntese dos assuntos abordados:

«A Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS), na qualidade de relatora da petição, deu as boas-vindas ao

peticionário, informou que o Presidente da Comissão de Ambiente e Energia, Deputado Salvador Malheiro

(PSD), estava presente, descreveu o modo de condução dos trabalhos, após o que passou a palavra ao

peticionário para uma exposição inicial.

O primeiro peticionário, Sr. Ricardo Godinho, agradeceu a possibilidade de ser recebido na Assembleia da

República, e, enquanto representante de mais de 1200 peticionários, expôs as suas preocupações quanto ao

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pedido de pesquisa e prospeção mineira da empresa Minas da Sobreda, numa área de 22 km2, denominada de

Vale de Gaios, que abrange várias freguesias e ecossistemas sensíveis. Destacou as consequências negativas

advenientes desta prática, não só para as populações que, pela sua idade avançada, são mais vulneráveis a

problemas de saúde respiratórios e cardiovasculares, mas também para o turismo de natureza, setor estratégico

da região. Relembrou, por outro lado, que esta é uma zona especialmente vulnerável a incêndios. Argumentou

que a prospeção e a proteção do ambiente “não podem coabitar no mesmo local” e que este processo viola os

artigos 37.º, 41.º e 42.º da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, que consagram o direito ao

ambiente, a uma boa administração e de acesso aos documentos. Apelou, por fim, ao indeferimento do pedido

de prospeção e à preservação das características naturais e económicas da região.

No período de debate, interveio primeiramente o Sr. Deputado Emídio Guerreiro (PSD), que começou por

indicar que a informação que tinha era a de que a área sujeita ao pedido de prospeção era agora de 15 km2 e

não de 20 km2, devido a um pedido da câmara municipal para excluir determinadas zonas, questionando se não

se trataria de uma forma de proteger investimentos turísticos e os interesses da população. Informou que

acompanham estes processos com cuidado e preocupação pela dificuldade que deles deriva em equilibrar, por

um lado, a exploração de recursos naturais, como forma de diminuição da dependência externa e para gerar

valor económico e, por outro, preservar o ambiente e o bem-estar das comunidades locais. Defendeu que as

populações afetadas devem ser consideradas em qualquer decisão e sugeriu que o município e o Governo se

pronunciassem quanto ao processo. Concluiu a sua intervenção esclarecendo que não cabe à Assembleia da

República decidir sobre o pedido de prospeção, mas sim acompanhar o processo.

O Sr. Deputado António Pinto Pereira (CH) expressou a sua solidariedade para com os habitantes de Tábua

e lamentou a perda da vida de um bombeiro na luta contra os incêndios que recentemente devastaram esta

região. Considerou legítima a mobilização contra a exploração de quartzo e feldspato, que terá impactos severos

no turismo, na agricultura e no património natural. Questionou sobre os verdadeiros benificiários deste projeto,

dado que considerou não ser a comunidade local. Levantou dúvidas sobre a transparência do processo. Apontou

a coincidência entre a existência de incêndios em áreas onde existem projetos de mineração. Questionou a

existência de garantias de mitigação dos impactos ambientais, de fiscalização e regulação destes projetos e de

alternativas sustentáveis para o desenvolvimento económico local.

O Sr. Deputado Fabian Figueiredo (BE) saudou o peticionário, anunciou que o seu partido iria apresentar

uma iniciativa sobre esta matéria e destacou a necessidade de reflexão sobre o modelo económico que o País

deve adotar, questionando a sustentabilidade, a longo prazo, das explorações mineiras. Enfatizou, a este

propósito, a importância de se retirarem lições dos impactos negativos do extrativismo histórico do País,

propondo uma reflexão sobre qual o objetivo preferencial, o de encher o interior do País de minas ou investir

numa transição energética que preserve os recursos naturais.

Defendeu estratégias de longo prazo para a transição energética, focando na modernização de indústrias,

como a vidreira ou cerâmica, sem a necessidade de depender do extrativismo. Apelou, por fim, a uma economia

do futuro que não dependa da destruição do ambiente e de meios que são finitos.

O Sr. Deputado Carlos Silva (PS) cumprimentou o peticionário e manifestou solidariedade relativamente aos

incêndios que afetaram o território de Tábua. No respeitante ao objeto da petição, reconheceu que existe uma

margem limitada de manobra devido à legislação em vigor, mas destacou a importância de se alcançar um

equilíbrio entre o aproveitamento de recursos naturais e a compatibilização com os diferentes usos e visões

sobre o território. Ressaltou a necessidade de se ouvir a opinião das populações para ajustar as normas, de

forma a garantir equilíbrios mais sensatos e corretos.

Na sua intervenção final, o peticionário, Sr. Ricardo Godinho, reforçou a sua preocupação quanto aos

impactos negativos do projeto de exploração mineira na região de Tábua. Relativamente ao número de

assinaturas da petição referiu que, se comparado com o número de habitantes da região, demonstra que o

impacto percentual de subscritores é significativo e representativo da comunidade local. No respeitante à

dimensão do território objeto do pedido de prospeção, esclareceu que a eventual existência de reduções pode

dever-se a ajustamentos devido a exclusões de certas zonas, como a de uma plantação de kiwis, ou a do trilho

dos Gaios. No entanto, independentemente dessas exclusões, indagou sobre quem é que beneficia com este

tipo de projeto, afirmando que nem a população nem o município obteriam vantagens económicas significativas.

Quanto ao modelo económico local, defendeu que a atividade de mineração prejudica a atratividade turística e

o desenvolvimento sustentável da região. O peticionário expressou alguma frustração com o processo,

afirmando que, apesar da oposição generalizada (tanto de peticionários quanto dos Deputados), as decisões

avançam em contraciclo com as vontades das comunidades locais, concluindo que, neste tipo de cenário, as

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comunidades locais se sentem impotentes.

A Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS) agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelo

peticionário, afirmou ser imprescindível a existência de transparência nos procedimentos administrativos

respeitantes a este tipo de processo e de seguida encerrou a audição e deu por concluídos os trabalhos.»

VI. Opinião do relator

A Deputada relatora é de opinião de que todos os movimentos contestatários devem ser levados em linha de

conta pela empresa designada Minas da Sobreda, S.A., por forma a respeitar a vontade das populações locais.

VII. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia emite o seguinte parecer:

a) A presente petição preenche os requisitos formais previstos no artigo 9.º da LEDP.

b) Foi nomeado Deputado relator, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º, e ouvidos os peticionários

de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos da LEDP;

c) Atendendo ao número de subscritores da petição – menos de 7500 – não é necessária a sua apreciação

em Plenário – cfr. alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP;

d) O texto da petição é objeto de publicação obrigatória em Diário da Assembleia da República, segundo o

disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;

e) O relatório e a petição devem ser remetidos aos grupos parlamentares, Deputados únicos representantes

de um partido e ao Governo, para avaliação de eventuais medidas legislativas ou administrativas;

f) A presente petição deverá ser arquivada, com conhecimento aos peticionários, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

VIII. ANEXOS

Relatório da audição dos peticionários.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025.

A Deputada relatora, Raquel Ferreira — O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP, do L e do PAN, na reunião da Comissão do dia 11 de fevereiro de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 28/XVI/1.ª

(PELA PROTEÇÃO DA MATA DA QUINTA DOS INGLESES)

Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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IV. Iniciativas pendentes

V. Diligências efetuadas

VI. Opinião do relator

VII. Conclusões

VIII. Anexos

I. Nota prévia

A presente petição, que tem como primeiro peticionário a Associação SOS Quinta dos Ingleses, deu entrada

na Assembleia da República a 17 de maio de 2024, tendo sido endereçada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República.

A 21 de maio de 2024, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Diogo Pacheco de

Amorim (CH), a petição foi remetida à Comissão de Ambiente e Energia.

Após a sua admissão, em reunião de 28 de maio de 2024, foi nomeado relator o Sr. Deputado Miguel Costa

Matos (PS).

II. Objeto da petição

Os subscritores da petição pretendem a proteção da mata da Quinta dos Ingleses do projeto urbanístico que

compreende centenas de apartamentos, hotéis e zonas comerciais, o que, de acordo com os peticionários,

poderá colocar em causa a preservação da praia de Carcavelos.

Argumentam que a mata da Quinta dos Ingleses é essencial para a regulação da qualidade e temperatura

do ar, estabilidade e retenção dos solos e, consequentemente, do areal da praia de Carcavelos, sendo, por isso,

preferível o investimento na preservação desse património natural, em vez do investimento em projetos de

construção de edifícios.

Pelo exposto, apelam à suspensão do atual projeto de urbanização da Quinta dos Ingleses, como forma de

proteção da mata da Quinta dos Ingleses, bem como da orla marítima de Cascais.

III. Análise da petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, os subscritores da petição estão corretamente identificados, o

texto é inteligível e o objeto da petição está especificado, estando também respeitados os demais requisitos

formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP.

Por outro lado, não se verifica qualquer uma das causas para o indeferimento liminar previstas no artigo 12.º

dessa lei.

Atendendo a que se trata de uma petição subscrita por mais de 7500 subscritores deverá a mesma ser objeto

de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP.

IV. Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar,

identificaram-se as seguintes iniciativas conexas:

• Projeto de Resolução n.º 20/XVI/1.ª (PAN): Pela preservação e salvaguarda da Quinta dos Ingleses e

pela criação de um mecanismo destinado a apoiar os municípios na aquisição e preservação de espaços verdes

de elevado valor ambiental e natural;

• Projeto de Resolução n.º 26/XVI/1.ª (BE): Recomenda a defesa do património ambiental e a

classificação da Quinta dos Ingleses (Cascais) como «paisagem protegida».

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15 DE FEVEREIRO DE 2025

19

Recorda-se que em anterior legislatura foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 208/2021,

que recomenda ao Governo a salvaguarda e a valorização ambiental e patrimonial da Quinta dos Ingleses,

assegurando o seu equilíbrio com o restante ecossistema urbano e ambiental, publicada no Diário da República

1.ª série n.º 138/2021, de 2021-07-19.

A referida resolução teve origem no Projeto de Resolução n.º 1245/XIV/2.ª, do PS, e no Projeto de Resolução

n.º 950/XIV/2.ª, do PAN.

V. Diligências efetuadas

• Audição dos peticionários

No dia 4 do mês de julho de 2024, pelas 14:00 horas, teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos

primeiros subscritores da petição identificada em epígrafe, cujo relatório de audição se anexa a este relatório

final e a ligação para gravação vídeo referenciamos: gravação vídeo.

Estiveram presentes o Sr. Deputado Miguel Matos (PS), na qualidade de Deputado relator, e os Srs.

Deputados Carlos Cação (PSD), Gonçalo Valente (PSD), Hugo Patrício Oliveira (PSD), Carlos Silva (PS), Raquel

Ferreira (PS), Miguel Iglésias (PS), Bernardo Pessanha (CH), Raul Melo (CH), Inês de Sousa Real (PAN).

De seguida, transcreve-se o relatório da petição, com a síntese dos assuntos abordados:

«O Sr. Deputado Miguel Matos (PS), na qualidade de relator da petição, deu as boas-vindas aos peticionários,

referindo que estavam presentes em reunião vários Deputados, nomeadamente o Presidente da Comissão de

Ambiente e Energia (CAENE), Deputado Salvador Malheiro (PSD), tendo identificado os restantes Deputados

presentes e referido que o tema em análise já tinha sido objeto de debate, no passado, na Assembleia da

República (AR). Identificou, de seguida, os peticionários presentes em reunião e descreveu o modo de condução

dos trabalhos, após o que passou a palavra aos peticionários para uma exposição inicial.

A intervenção inicial coube à peticionária Silvie Lai, que agradeceu a concessão da audição, apresentou-se

como ativista ambiental, autora da petição e munícipe de Carcavelos desde a década de 70. Começou por

alertar para toda a problemática associada às alterações climáticas, as quais só poderão ser revertidas com um

movimento de consciência à escala global e a ação de todos localmente. Enfatizou que é tempo de agir e que

nas cidades de elevada densidade populacional, como é o caso de Carcavelos, é urgente contrariar as ilhas de

calor, com ilhas verdes, referindo que os parques urbanos não são um luxo, mas sim uma necessidade. Nesse

sentido, defendeu que é preciso salvar os 50 hectares de natureza em Carcavelos, essenciais também para a

proteção da orla costeira e da praia. Alertou depois para o facto de sentirem que não são ouvidos pelas entidades

a quem recorrem, nomeadamente locais e que têm a perceção de que existe um desfasamento entre o que o

Governo e o Parlamento definem como prioridades na política ambiental e do ordenamento do território e o que

acontece depois na realidade. Apelou, por fim, a que se salve a Quinta dos Ingleses, que se encontra em risco

iminente de ser destruída.

Interveio de seguida o peticionário Manuel Valadas Preto que começou por enfatizar que estamos perante a

defesa da democracia, uma vez que não só encabeçam uma das petições mais assinadas a nível nacional, mas

também porque tiveram centenas de munícipes a participar na discussão pública sobre os empreendimentos e,

não obstante, o assunto ainda não foi resolvido. Este impasse, alegou, resulta num risco acrescido de as

populações deixarem de acreditar nas instituições democráticas. Referiu que o papel das câmaras e dos

autarcas é o de defender a população, mas que neste caso estão a comportar-se como promotores. Mencionou

que, muito embora, este assunto tenha sido debatido na Assembleia da República e daí tenha resultado a uma

resolução, no terreno nada mudou, o que se torna incompreensível para a população. Concluiu com um apelo

a que da análise desta petição resulte um impacto prático que responda ao pedido dos cidadãos.

Pedro Jordão, encerrou a intervenção inicial dos peticionários e deteve-se sobre a vertente jurídica deste

caso. Explicou que houve uma resolução da Assembleia da República de 2021 que previa que se recorresse à

figura da área protegida, todavia não foi dado qualquer seguimento a esta resolução, por parte da autarquia

local. Esclareceu que estão a meio de um processo judicial que pode travar o curso das obras, mas que isso

não é garantido, pelo que pretende que se tenha consciência de que o que está em causa neste caso é a

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proteção de interesses públicos nacionais que visam a proteção da orla costeira e que são mais amplos do que

os interesses locais. Pretende, por isso, que se recomende ao Governo a expropriação daquela área,

fundamentada na defesa do interesse público nacional, tal como definido no Plano de Ordenamento da Orla

Costeira (POOC) e reconhecido na legislação nacional e em compromissos internacionais. Neste âmbito, a

competência para a resolução deste assunto não é apenas local, mas nacional. Instou o Plano de Ordenamento

da Orla Costeira a criar mecanismos e condições legais para a efetiva proteção das áreas verdes, de forma a

impedir a destruição da biodiversidade existente e o agravamento das condições de vida das populações, dando

como exemplo concreto o facto de muitas crianças terem deixado de frequentar a praia porque os autocarros

que as transportavam deixaram de ter estacionamento. Referiu ainda que existe um amplo interesse a nível

nacional e internacional sobre este assunto, o que se refletiu no número de assinaturas que a petição mereceu.

O Sr. Deputado relator enfatizou o facto de que este assunto merece amplo consenso, o que se refletiu na

presença de várias forças políticas na reunião.

O Sr. Deputado Hugo Patrício Oliveira (PSD) inaugurou a fase do debate, começando por cumprimentar os

peticionários, agradecer a sua intervenção cívica e a preocupação com os interesses ambientais. Afirmou ter

conhecimento do impacto da preservação da Quinta dos Ingleses para a comunidade, mas destacou que este

espaço teve uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) aprovada. Explicou que ao longo dos anos o projeto

foi mudando para mitigar os impactos ambientais e que a grande questão se prende com os direitos adquiridos

por parte dos promotores do projeto. No que respeita à possibilidade de expropriação, é necessário existir uma

base jurídica. Esclareceu que tem de se perceber qual o enquadramento legal e a mitigação das medidas de

proteção.

O Sr. Deputado Miguel Matos (PS) fez saber que interviria em representação do PS e voltou a cumprimentar

os presentes. Explicou que na década de 80 a Câmara Municipal de Cascais (CMC) atribuiu direitos de

construção sobre aquela área e que na década seguinte tentou diminuir essa construção. Aprovaram-se,

posteriormente, os planos de pormenor que viriam a reduzir a construção, a qual, mesmo assim, era de

dimensão considerável e desproporcional face ao que é a linha costeira, mas também o perfil arquitetónico

daquela zona. Referiu que todo este processo passou por várias fases legais e administrativas, que não se trata

de uma área protegida de âmbito nacional e que tanto a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) como a

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) validaram o projeto, tendo sido emitida a

licença de construção. Atualmente, aguarda-se a decisão sobre a providência cautelar intentada. Entende que

o que havia a fazer pela Assembleia da República já foi feito. Referiu que a resposta da CMC foi a de que,

havendo dinheiro do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), se poderia utilizar para expropriar aquele

terreno, ultrapassando-se, dessa forma, o problema dos direitos adquiridos, mas que na sua opinião parece-lhe

uma solução difícil. Concluiu referindo que politicamente apoiam quem se opõe à obra, mas que em termos

legislativos há pouco a acrescentar nesta fase, sem ser a luta cívica.

O Sr. Deputado Raul Melo (CH) cumprimentou os presentes e saudou os signatários da petição. Referiu que

este caso é de enorme importância no que respeita à preservação e proteção da natureza e colocou as seguintes

questões: de que forma a aprovação dos vários projetos de resolução, que deram entrada na Assembleia da

República na presente e passada legislaturas, impactaram positivamente a sua luta; de que forma se poderá,

efetivamente, legislar para a proteção destes interesses; do ponto de vista dos peticionários, existe algum

envolvimento do atual Ministro das Infraestruturas e Habitação neste processo; quais os reais impactos que

pode ter em termos de erosão costeira e da salvaguarda da praia de Carcavelos. Reiterou, por fim, o

agradecimento pelo trabalho desenvolvido pelos peticionários.

A Sr. Deputada Inês de Sousa Real (PAN) agradeceu a presença dos peticionários e o trabalho feito na

defesa da Quinta dos Ingleses, referiu que não se trata de uma questão nova e louvou o facto de, através do

trabalho desenvolvido na Assembleia da República e com a sociedade civil, se ter conseguido, pelo menos,

adiar a entrada de máquinas naquele espaço. Referiu que este projeto surge em contraciclo com o que deve ser

a preservação da orla costeira e da própria praia de Carcavelos. Defendeu que se deveria encontrar uma solução

alternativa para este projeto, como ocorreu no caso das Alagoas Brancas, sugerindo que o Fundo Ambiental

poderia financiar a aquisição daquele espaço para fruição pública e exortando o atual Ministro das Infraestruturas

e Habitação a não se opor a tal solução. Colocou, por fim, duas questões: qual o estado da providência cautelar

e se seria vantajosa a existência de um fundo que apoie os municípios na compra destes terrenos de elevado

valor ambiental, que possam estar em risco de destruição.

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Na intervenção final, o peticionário Pedro Jordão respondeu às questões colocadas pelos Deputados.

Começando pelo PSD referiu que a existência de uma DIA não significa por si só que os impactos ambientais

tenham sido corretamente avaliados, referindo que a APA ou a CCDR avaliam com base nos documentos que

lhes são apresentados e formulam o seu juízo de cariz administrativo com base nesse acervo documental, que

pode, eventualmente, estar errado. Afirmou, por outro lado, que não colocam em causa os direitos adquiridos

da Alves Ribeiro, S.A., e da St. Julian´s School Association, e que, em caso de expropriação, esses mesmos

direitos adquiridos deveriam ser ressarcidos pelo seu devido valor. No respeitante à CMC sublinhou que foi o

próprio Presidente a referir que o problema não era dinheiro, logo não percebe porque é que nada se faz para

concretizar, nomeadamente, a resolução da AR. Havendo a possibilidade de se recorrer a fundos europeus,

entendem que seria uma solução que poderia mitigar o problema e que existem outras soluções alternativas

que ainda não foram exploradas pela CMC, como seja a permuta de terrenos. Ainda relativamente à DIA

defendeu que a sua existência não deveria inibir a Assembleia da República de recomendar a expropriação

daqueles terrenos com base na defesa do interesse público. Respondendo ao PS mencionou que não é por o

processo estar nesta fase que a questão está decidida, não sendo tarde demais para se fazer algo e que ainda

iam a tempo de tomar medidas. Seguidamente respondendo ao CH mencionou que consideram que os projetos

de resolução da Assembleia da República foram importantes, apenas lamentam que não se lhes tenha sido

dada sequência real e que quando estão em causa interesses nacionais, não deveriam ser boicotados por

interesses locais. Relativamente a medidas legislativas entendem que deveriam ser criadas categorias novas,

nomeadamente áreas de grande suscetibilidade ambiental e em risco e consideram que os estudos de impacte

ambiental (EIA) não deviam ser pagos pelos promotores, mas realizados por entidades independentes, como

universidades. Reconheceu, por outro lado, que o atual Ministro das Infraestruturas e Habitação esteve

envolvido neste processo, bem como no do terreno ao lado do da Quinta dos Ingleses. Em resposta ao PAN,

consideram que a proposta de se recorrer ao Fundo Ambiental seria uma boa solução para este caso, como o

foi no caso das Alagoas Brancas, pelo que não viam nenhum impedimento. Afirmou que a economia verde é

cada vez mais importante e que o modelo que está atualmente a ser seguido está em contramão. Relativamente

à providência cautelar disse que a mesma tinha grandes probabilidades de vir a ser decretada, o que fará,

eventualmente, parar as obras.

O Sr. Deputado Hugo Oliveira Patrício (PSD) fez uma interpelação à Mesa para deixar claras algumas

questões, a de que o plano pormenor foi aprovado por vinte entidades, a questão dos direitos adquiridos não é

de agora, remontando à década de 80, e que são 11 e não 6 hectares de parque urbano.

O Sr. Deputado Raul Melo (CH) também fez uma interpelação à Mesa para questionar os peticionários sobre

qual seria o valor que a CMC teria de pagar aos atuais proprietários para rever os direitos adquiridos.

O peticionário, Sr. Pedro Jordão, respondeu ao CH que a CMC não lhes forneceu dados ou documentos

concretos que sustentem uma eventual oferta nesse sentido.

O Sr. Deputado relator agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelos peticionários, tendo de

seguida encerrado a audição e dado por concluídos os trabalhos.»

VI. Opinião do relator

O Deputado relator reserva a sua opinião para o debate em Plenário.

VII. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia emite o seguinte parecer:

a) A presente petição preenche os requisitos formais previstos no artigo 9.º da LEDP;

b) Foi nomeado Deputado relator, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º, e ouvidos os peticionários,

de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos da LEDP;

c) Atendendo ao número de subscritores da petição, a mesma pressupõe a sua apreciação em Plenário –

cfr. alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP;

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d) Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º, a presente petição deverá ser enviada ao Presidente da Assembleia

da República, para agendamento, acompanhada dos relatórios devidamente fundamentados e dos elementos

instrutórios, se os houver;

e) O texto da petição é objeto de publicação obrigatória em Diário da Assembleia da República, segundo o

disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LEDP.

VIII. Anexos

Relatório da audição dos peticionários.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025.

O Deputado relator, Miguel Matos — O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP, do L e do PAN, na reunião da Comissão do dia 11 de fevereiro de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 124/XVI/1.ª

(PELA CRIAÇÃO DE CARREIRAS ESPECIAIS PARA OS TRABALHADORES NÃO DOCENTES DAS

ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E DOTAR AS ESCOLAS DOS TRABALHADORES EFETIVAMENTE

NECESSÁRIOS À PROSSECUÇÃO DA SUA FUNÇÃO PÚBLICA COM QUALIDADE E SEGURANÇA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota prévia

A petição n.º 124/XVI/1.ª – Pela criação de carreiras especiais para os trabalhadores não docentes das

escolas da rede pública e dotar as escolas dos trabalhadores efetivamente necessários à prossecução da sua

função pública com qualidade e segurança –, subscrita por 10 645 cidadãos, sendo a 1.º peticionante a

Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, adiante designada

FNSTFPS, deu entrada na Assembleia da República no dia 12 de dezembro de 2024, estando endereçada ao

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.

No dia 2 de janeiro de 2025, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, baixou à

Comissão de Educação e Ciência para apreciação. Foi ainda remetida às Comissões de Orçamento, Finanças

e Administração Pública (5.ª Comissão) e do Poder Local e Coesão Territorial (13.ª Comissão), para

conhecimento.

Posteriormente, em 14 de janeiro, nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP),

foi nomeada relatora a Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, signatária deste relatório.

II. Da petição

a) Objeto da petição

A petição, apresentada pela FNSTFPS, expõe, em suma, que a transferência de competências na área da

educação, do Ministério da Educação para as autarquias locais, cria realidades diferentes nos vários municípios,

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colocando em causa o princípio da universalidade. Salientam que os trabalhadores não docentes das escolas

públicas são essenciais para o bom funcionamento destas, e que estes estão integrados em carreiras gerais, à

qual lhes deve ser reconhecida a especificidade das suas funções, assegurando-se, para o efeito, a criação de

carreiras especiais para os mesmos.

Nesta sequência, solicitam o seguinte:

⎯ Criação da carreira especial de assistente de ação educativa – com as funções dos atuais assistentes

operacionais, que garanta a exclusividade de funções na escola, a formação profissional adequada e o

reconhecimento do conteúdo profissional específico;

⎯ Criação da carreira especial de assistente administrativo de administração escolar – com as funções dos

atuais assistentes técnicos, reforçando-se a oferta de formação específica para os mesmos;

⎯ Valorização da carreira dos técnicos superiores – psicólogos, assistentes sociais, terapeutas da fala,

terapeutas ocupacionais, animadores socioculturais, mediadores, entre outros;

⎯ Criação de legislação especial para a consolidação da mobilidade geográfica dos trabalhadores

integrados pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública –

PREVPAP;

⎯ Vinculação dos técnicos especializados em educação, levando em conta a preferência pela colocação

junto à área de residência.

b) Exame da petição

A petição foi endereçada ao Presidente da Assembleia da República e o seu objeto encontra-se devidamente

especificado, sendo o texto inteligível. O 1.º signatário encontra-se devidamente identificado, está indicado o

seu domicílio e estão presentes os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Segundo a base de dados Atividade Parlamentar, na presente legislatura, encontram-se as seguintes

iniciativas sobre matéria idêntica:

⎯ A Petição n.º 17/XVI/1.ª – Pela criação da carreira de técnico auxiliar de educação – que foi apreciada na

Comissão de Educação e Ciência e aguarda o agendamento da discussão na sessão plenária;

⎯ O Projeto de Resolução n.º 304/XVI/1.ª (L) – Pela valorização e qualificação das carreiras de assistente

técnico e de assistente operacional nas escolas e promoção de medidas que permitam a adequação destes

recursos à realidade de cada escola – que foi aprovado, conjuntamente com outros projetos de resolução, e

aguarda a fixação da respetiva redação final.

No que toca à localização de iniciativas ou petições apreciadas anteriormente sobre matéria idêntica ou

conexa, a Comissão apreciou a Petição n.º 272/XIII/2.ª – Solicitam o restabelecimento das carreiras de não

docentes – que foi discutida conjuntamente com vários iniciativas, na sessão plenária de 15 de dezembro de

2017, das quais é de realçar o Projeto de Resolução n.º 1175/XIII/3.ª (BE) – Avaliação das consequências do

processo de fusão das carreiras da Administração Pública nas escolas – que deu origem à Resolução da

Assembleia da República n.º 36/2018 – Recomenda ao Governo que proceda, com urgência, à avaliação das

consequências do processo de fusão das carreiras da Administração Pública, nas escolas.

III. Diligências efetuadas pela Comissão

A. Pedidos de informação

a) Foram solicitados pedidos de informação às seguintes entidades:

⎯ Ministro da Educação, Ciência e Inovação;

⎯ Ministro de Estado e das Finanças;

⎯ Ministro Adjunto e da Coesão Territorial;

⎯ Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

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⎯ Conselho Nacional de Educação (CNE);

⎯ Conselho de Escolas (CE);

⎯ Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP);

⎯ Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação (SINAPE)

⎯ Federação Sindical da Administração Pública (FESAP);

⎯ Sindicato dos Quadros Técnicos (STE);

⎯ Confederação das Associações de Pais e Encarregados de Educação (CONFAP).

b) Neste seguimento, foram recebidos contributos das seguintes entidades:

⎯ Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP);

⎯ Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação (SINAPE);

⎯ Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

⎯ Conselho Nacional de Educação (CNE);

⎯ Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP);

⎯ Ministro da Educação, Ciência e Inovação;

⎯ Ministro Adjunto e da Coesão Territorial

B. Audição dos peticionários

Em representação dos peticionários, foi ouvido em Comissão, no dia 4 de fevereiro de 2025, o 1.º peticionário

– FNSTFPS, representada por Artur Sequeira, Luís Esteves, Lurdes Ribeiro (por videoconferência) e Leonor

Xarrama (por videoconferência).

A Sr.ª Presidente da Comissão, Deputada Manuela Tender, deu as boas-vindas aos peticionários,

recordando a grelha de tempos da audição e explicando os trâmites da audição.

Tomou a palavra o Sr. Artur Sequeira, que referiu, em síntese, o seguinte:

A Federação tem representado, desde o início da sua fundação, os trabalhadores não docentes das escolas

públicas, tendo-se criado, em 1999, uma carreira específica para estes trabalhadores, durante o Governo de

António Guterres, tendo depois o Governo de José Sócrates acabado com a mesma.

Considera que o processo de descentralização de competências representou uma desvinculação e uma

desresponsabilização do Ministério da Educação pela gestão do pessoal não docente. Salienta que a portaria

que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de

referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, ainda não consegue

suprir as necessidades das mesmas, já que é construída com uma base economicista, ignorando as suas reais

condições.

Refere que outro problema recorrente é a precariedade, já que esta é «quase sempre a opção política dos

vários governos. para manter as escolas a funcionar». Neste sentido, a Federação defende a criação de uma

carreira especial para os trabalhadores não docentes, como assistentes operacionais e assistentes técnicos,

além da valorização dos técnicos superiores. Reforça que a questão da integração dos técnicos especializados

pelo PREVPAP precisa, também, de ser abordada corretamente, com a inclusão desses trabalhadores na

carreira adequada, e não na carreira dos técnicos superiores.

Defende que a valorização desta carreira é crucial, tanto do ponto de vista funcional quanto remuneratório,

de forma a proporcionar uma estabilização do corpo não docente. A falta de valorização resulta na não fixação

destes trabalhadores nas escolas, fruto da (falta) de conteúdo funcional extremamente abrangente, que vai

desde a higienização, à segurança das escolas, e, em particular, ao acompanhamento dos alunos com

necessidades educativas especiais, ampliando, ainda mais, as suas responsabilidades.

Conclui, ressalvando que é fundamental que a carreira não docente seja valorizada para evitar a

precariedade e garantir que os trabalhadores se fixem nas escolas. A Federação acredita que a proposta do

Ministro da Educação de criar suplementos ou outras formas de distinção para esses trabalhadores é um erro,

pois desconsidera a importância crucial das funções que esses profissionais desempenham nas escolas.

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Iniciaram-se, de seguida, as intervenções dos grupos parlamentares, começando pela Sr.ª Deputada Ângela

Almeida, do Grupo Parlamentar do PSD, realçando que o Partido Social Democrata tem defendido, de forma

coesa, a valorização dos profissionais não docentes, em contraste com a anterior tutela que não abordou o tema

adequadamente, limitando-se à transferência de competências para as autarquias, sem considerar as questões

financeiras.

Refere que, na audição regimental do Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, a 10 de julho de 2024,

foi destacada a estratégia para valorizar o pessoal não docente, com foco na prorrogação dos contratos dos

técnicos especializados e no recrutamento e vinculação desses profissionais. A atual tutela tem, também,

priorizado a avaliação da descentralização de competências, visando melhorar o processo e rever a Portaria

n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regula a gestão do pessoal não docente nas escolas.

Menciona, ainda, que o Ministério da Educação, em parceria com outras entidades, está a trabalhar para

melhorar a valorização da carreira dos assistentes técnicos e operacionais, considerando a importância do seu

papel, tanto técnico quanto pedagógico. Conclui, ao dizer que o Grupo Parlamentar do PSD está disponível para

continuar a contribuir e colaborar nesse processo.

De seguida, pelo Grupo Parlamentar do PS, interveio a Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, relatora desta petição,

que reconheceu, desde logo, o papel dos assistentes operacionais e técnicos, especialmente nas suas

responsabilidades pedagógicas e no apoio a alunos com necessidades educativas específicas. Considera, no

entanto, que a atual definição dessas funções é redutora.

Salienta que o Governo do Partido Socialista trabalhou na valorização da Administração Pública, incluindo a

reposição de cortes e o descongelamento de carreiras, com acordos plurianuais que promoveram a valorização

remuneratória concreta e diferenciada destas profissões.

Em resposta à Sr.ª Deputada Ângela Almeida, a Sr.ª Deputada Isabel Ferreira esclarece que a Associação

Nacional de Municípios assinou todos os acordos de transferência de competências e que foram, também, os

Governos do Partido Socialista que até agora atualizaram e reviram precisamente os rácios de pessoal não

docente e, nesse sentido, o PS encontra-se à espera dos resultados do grupo de trabalho, criado pelo atual

Governo.

Conclui, destacando que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista defende a definição clara das funções

dos assistentes, a revisão dos rácios de assistentes operacionais e técnicos, e a disponibilização de formações

específicas, visando garantir a adequação dos recursos e a qualidade do apoio às escolas.

Logo a seguir, a Sr.ª Deputada Maria José Aguiar, do Grupo Parlamentar do Chega, expõe que é urgente a

criação de carreiras especiais para os trabalhadores não docentes nas escolas, como os auxiliares de ação

educativa, que desempenham funções essenciais no ambiente escolar.

Salienta que o conceito de assistente operacional é demasiado vago e abrangente, desvirtuando as suas

funções reais, já que estes trabalhadores executam trabalhos de limpeza nos espaços escolares e manutenção

dos espaços escolares; tratam da organização da logística e participam, inclusivamente, em funções

pedagógicas e didáticas; asseguram trabalhos ao nível administrativo; e, também, nas unidades dos alunos com

necessidades educativas específicas.

Assim, o Chega concorda com a criação de carreiras próprias para estes profissionais, como assistente de

ação educativa ou assistente administrativo da administração escolar. Realça que o partido já apresentou

propostas nesta legislatura, mas foram rejeitadas.

Conclui, defendendo a criação de uma carreira de técnico auxiliar de educação, à semelhança de outras

profissões, e, também, de um aumento no número de assistentes e técnicos para atender às necessidades das

escolas.

Por último, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP, começa por destacar que a

«destruição das carreiras na Administração Pública» ocorreu com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que

uniformizou as carreiras generalistas, o que levou à perda de especificidades, como aconteceu com a carreira

dos assistentes operacionais. Recorda que esta lei foi criada durante o Governo do Partido Socialista, mas que

não houve alterações por parte do PSD e do CDS nos Governos posteriores.

Refere que a situação atual não responde às necessidades, especialmente no que se refere à valorização

dos trabalhadores, que é essencial para o bom funcionamento da escola pública. A garantia de uma carreira

digna, com salários e progressões, é fundamental para garantir uma educação de qualidade, o que inclui a

valorização de todos os trabalhadores na escola, como auxiliares, assistentes, administrativos, psicólogos e

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outros.

Considera que a transferência de competências para as autarquias não resolveu os problemas da escola

pública, uma vez que os recursos são insuficientes para garantir a universalidade do direito à educação em todo

o País. A necessidade de reforçar o número de trabalhadores nas escolas públicas é, também, uma prioridade,

já que a atual portaria que define os critérios não responde adequadamente às necessidades reais da escola.

Conclui, assim, que a valorização das carreiras e das condições de trabalho dos profissionais da educação

deve ser uma prioridade, especialmente para garantir o direito à educação para todos.

Na sequência das observações manifestadas pelos Srs. Deputados, o Sr. Artur Sequeira agradeceu as

intervenções realizadas, esclarecendo o seguinte:

A transferência da gestão das competências na área da educação, nomeadamente a gestão dos

trabalhadores não docentes, para as autarquias não resultou em melhorias significativas na qualidade da escola

pública. Considera que, embora algumas câmaras tenham conseguido, por questões financeiras, melhorar

pontualmente a situação das escolas, tal não aconteceu pelos trabalhadores, mas pelos direitos dados aos

alunos. Relata que outras câmaras, com menos recursos, não puderam fazer o mesmo. A falta de financiamento

por parte do Ministério da Educação também é apontada como um problema grave.

Propõe que os trabalhadores não docentes voltem a ser geridos pelo Ministério da Educação, tal como os

professores, e que se criem carreiras especiais para eles. Justifica que o Governo chegou a discutir a criação

de uma carreira especial para estes trabalhadores, mas não avançou com a medida.

Para os peticionários, não faz sentido tratar todos os trabalhadores da mesma forma, como é o caso dos

assistentes operacionais, que hoje desempenham uma grande variedade de funções, desde limpeza até ao

apoio pedagógico. Consideram que estes trabalhadores desempenham funções essenciais no processo

educativo, como o apoio aos alunos com necessidades especiais, não podendo ser desvalorizados.

Além disso, refere que esta gestão dos trabalhadores não docentes pelas autarquias é vista como um

problema, uma vez que eles não têm exclusividade nas escolas e podem ser deslocados para outras funções

fora do contexto escolar.

Apesar de algumas revisões na portaria de rácios, essas mudanças nunca foram suficientes para garantir o

número adequado de trabalhadores nas escolas. A criação de uma carreira valorizada para os trabalhadores

não docentes é considerada crucial para a estabilização do corpo não docente nas escolas e para garantir a

qualidade do serviço público de educação. Sem essa valorização, as revisões dos rácios não terão efeito.

Conclui a sua intervenção, consideram que para defender e melhorar a escola pública é necessário valorizar

todos os profissionais envolvidos, desde os docentes até os não docentes, pois todos são essenciais na

comunidade escolar e no processo educativo.

Por último, interveio a Sr.ª Deputada Joana Mortágua, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que,

apesar de não ter conseguido estar presente a tempo, em virtude de outras audições que estavam a ocorrer em

simultâneo, não quis deixar de se pronunciar sobre esta petição. Refere que o Bloco de Esquerda não deixará

de lutar pela reposição de uma carreira específica que reconheça as qualificações, as especificidades e a

valorização salarial e o direito à carreira destes profissionais.

Os Grupos Parlamentares da IL, do L e do CDS não se encontravam presentes.

A gravação da audição está disponível na página da Comissão.

IV. Opinião do relator

Remete-se, nesta sede, para a intervenção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na audição de

peticionários, que teve lugar no dia 4 de fevereiro de 2025, eximindo-se, assim, a relatora de manifestar a sua

opinião sobre a Petição n.º 124/XVI/1.ª – Pela criação de carreiras especiais para os trabalhadores não docentes

das escolas da rede pública e dotar as escolas dos trabalhadores efetivamente necessários à prossecução da

sua função pública com qualidade e segurança.

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15 DE FEVEREIRO DE 2025

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V.Conclusões e providências finais julgadas adequadas

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui que:

a) A audição dos peticionários da Petição n.º 124/XVI/1.ª, nos termos do artigo 21.º da LEDP, ocorreu,

durante o exame e instrução, perante a Comissão de Educação e Ciência, já que a mesma é subscrita por mais

de 1000 cidadãos;

b) Nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, a petição deverá ser apreciada em Plenário já que é

subscrita por mais de 7500 cidadãos;

c) A petição, uma vez que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário, deverá ser enviada ao

Presidente da Assembleia da República, para que seja agendada, no prazo máximo de 30 dias, após o seu

envio, nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da LEDP;

d) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 124/XVI/1.ª, bem como do presente relatório, aos grupos

parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual iniciativa

legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, bem como dar conhecimento

do relatório aos respetivos peticionários;

e) Deve ser dado, igualmente, conhecimento da petição e do presente relatório ao Ministro da Educação,

Ciência e Inovação, o competente em razão da matéria, através do Primeiro-Ministro, para eventual medida

legislativa ou administrativa nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

f) Conclui-se, assim, que o presente relatório deve ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da LEDP, para que as providências julgadas adequadas,

elencadas supra, sigam o seu trâmite.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025.

A Deputada relatora, Isabel Ferreira — A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 11 de fevereiro de

2025.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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