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Sábado, 3 de Junho de 1989

II Série-C — Número 21

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUPLEMENTO

COMISSÃO DE JUVENTUDE Acta da reunião de 26 de Abril de 1989

SUMÁRIO

Acta da reunião de 26 de Abril, com o Sr. Ministro Adjunto e da Juventude, para avaliação da implementação da politica global e integrada de juventude e da execução do Orçamento do Estado nesta área 514-(2)

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O Sr. Presidente (Carlos Coelho): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que vamos dar início à nossa reunião.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, antes de mais queria agradecer ao Sr. Ministro Adjunto e da Juventude o facto de se reunir connosco hoje e recordar a todos o universo preciso das questões que temos de analisar hoje, bem como o enquadramento deste debate. Como estão recordados, na discussão das propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1989 e na sequência de um convite endereçado por vários deputados desta Comissão, o Sr. Ministro Adjunto e da Juventude comprometeu-se a, trimestralmente, com a Comissão Parlamentar de Juventude, da Assembleia da República, proceder à avaliação da implementação da politica global e integrada de juventude e da execução do Orçamento do Estado nesta área.

De acordo com a metodologia usualmente seguida pela Comissão Parlamentar, solicitei a todos os grupos parlamentares aqui representados, e naturalmente a cada um dos Srs. Deputados individualmente considerados, que apresentassem as questões a que gostariam que o Sr. Ministro dedicasse a sua intervenção e sobre as quais incidiriam as perguntas de todos os grupos parlamentares. As perguntas que resultaram deste pedido foram distribuídas em fins de Março deste ano e foram por ofício comunicadas ao Sr. Ministro, numa lista dividida em quatro grandes blocos.

Creio que as questões contidas nestes quatro grandes blocos justificariam quatro reuniões, e não apenas uma. De qualquer forma, pedimos ao Sr. Ministro para se debruçar sobre a política de juventude lato sensu e dentro dela fazer um balanço geral dessa política, referindo a dimensão de participação juvenil na política de juventude; referir-se à instalação do novo Instituto da Juventude e aos novos temas nas preocupações e anseios juvenis, tendo em atenção o último estudo do Instituto de Ciências Sociais que foi distribuído e de que chegaram cópias da versão editada a cada um dos Srs. Deputados desta Comissão.

Num segundo bloco, as matérias referentes ao intercâmbio juvenil e estudantil, nomeadamente o papel do Ministério da Juventude na divulgação junto dos jovens dos vários sistemas e programas de intercâmbio entre os países da Comunidade, bem como com países terceiros, ao apoio às actividades e iniciativas juvenis, às linhas de política de apoio ao associativismo, referindo quer o associativismo formal quer o associativismo informal.

Como terceiro bloco, as questões da formação e educação, nomeadamente a informação sobre a adaptação dos cursos de formação disponíveis no sistema educativo português; informação sobre a adaptação de cursos subsidiados pelo FSE às necessidades e características do mercado de trabalho nacional, tendo em conta a perspectiva de impacte do mercado único europeu em 1993; a aplicação do novo regime de acesso ao ensino superior; a aplicação da lei que consagra o dia 24 de Março como Dia do Estudante e o papel do Ministério da Juventude na promoção das equivalências dos diplomas e habilitações entre os países membros da Comunidade Europeia.

Finalmente, um bloco de questões sociais em que se referisse a evolução do emprego/desemprego dos jovens, fazendo o ponto da situação, em que se referisse a evolução quantitativa e a acção do Estado quanto à situação dos jovens à procura do primeiro emprego, e uma terceira sobre as políticas de crédito à habitação e apoio à iniciativa cooperativa no que diz respeito ao acesso à habitação dos jovens.

Trata-se de um conjunto vasto de questões sobre as quais, provavelmente, o Sr. Ministro quererá fazer uma intervenção inicial e cuja fase de aprofundamento caberá, naturalmente, às perguntas e intervenções dos Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e da Juventude.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude (Couto dos Santos): — Conforme tinha sido acordado durante a discussão orçamental, aqui estou para prestar contas à Assembleia da República, esperando manter com o Parlamento um diálogo franco e aberto no papel que lhe cabe de fiscalizar o Governo nas suas actividades. Não iria debruçar-me sobre questões mais específicas, mas sobre questões mais gerais. Darei em primeiro lugar as grandes vertentes da orientação que têm sido seguidas no sector da juventude; em segundo lugar, as questões politicas de fundo mais relevantes que se colocam; em terceiro lugar, alguma informação sobre a execução orçamental — uma vez que tem muito a ver com essa política —, e em quarto lugar, o conjunto de programas que estão em acção e os jovens que são envolvidos.

Começaria então por abordar de uma maneira geral as grandes vertentes que têm orientado a política de juventude, e que se resumem, essencialmente, a três. A primeira tem a ver com a integração do jovem na vida activa, e passa fundamentalmente — como VV. Ex.as sabem — por se ter melhor ensino e melhores escolas, por se garantir formação profissional àqueles que, face à evolução das tecnologias e do mercado do trabalho, necessitam permanentemente de mudar de rumo na busca do primeiro emprego; pelo acesso à habitação — condição fundamental para se garantir a autonomia e independência ao jovem; por preencher de forma adequada os tempos livres, isto é. o tempo que medeia entre a escola e a casa ou entre o emprego e a casa, porque hoje, mais do que nunca, lace à evolução de atitudes e comportamentos, de novas ofertas de uma sociedade demasiado consumista, onde o apeio economicista prevalece, é preciso cada vez mais atender a que entre o emprego e a casa, as poucas horas que restam para dormir, ou entre a escola e esse período de descanso, sejam oferecidas aos jovens oportunidades de criatividade, de empenho e de solidariedade para que o voluntariado na sociedade portuguesa seja novamente dinamizado através do jovem.

Uma segunda vertente tem a ver com o papel político, social e cultural dos jovens. Esta vertente passa essencialmente pela afirmação e pela criação de espaços de participação juvenil; pela afirmação da política de juventude, ao nível institucional, quer do Governo, quer da sensibilização de deputados e de todos os órgãos de soberania quer ainda para a própria sociedade, no sentido de aceitar a política de juventude num espírito de diálogo de gerações e não de confronto. £ evidente que aqui jogam um papel importantíssimo as

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organizações de juventude. Nesse sentido é que a política entra no sentido da formação, do apoio, do estímulo à criatividade, ao empreendimento dos próprios jovens.

Uma terceira vertente tem a ver com a afirmação desta politica no sentido autónomo, isto é, evitando que a política de juventude seja apenas uma moda. Esta política foi reactividada, reanimada, lançada nas suas vertentes mais importantes no regime democrático, pela primeira vez em 1985, embora tenha existido no anterior regime, com todos os aspectos negativos, que hoje condenamos. A partir de 1985 dá-se uma manifesta vontade política de criação de uma política autónoma para a juventude. É evidente que se tem vindo sistematicamente a trabalhar arduamente numa área em que tudo estava por fazer, mas é importante que esta política se afirme no seu conteúdo mais profundo e naquilo que é mais rico. É uma política não de fazer, mas de levar a fazer. É uma poiítica não de participados, mas de participantes. É uma política onde o poder político tem de ser sistematicamente pressionado e onde as instituições terão de encontrar a necessária abertura para aceitação desta política autónoma. É evidente, como todos sabem, que não é fácil a uma política de carácter horizontal afirmar-se em todas as suas vertentes, e esta tem sido uma das grandes preocupações do responsável do sector.

No aspecto geral de actuação do quadro internacional em que nos inserimos temos duas formas de actuação. Uma ao nível interno, onde cada uma destas vertentes se procurará afirmar ou relevar de forma mais ou menos significativa, jogando sobretudo nas instituições, nas organizações, e fazendo um apelo muito grande ao movimento associativo para a participação, para o reavivar das suas velhas tradições. No plano externo não podemos esquecer o desafio que se nos coloca hoje com a CEE, não numa perspectiva de ecus, mas numa perspectiva social e cultural, numa perspectiva de afirmação de longo prazo. É evidente que da parte do departamento da juventude ao nível externo a nossa posição é a de que estamos num espaço europeu a doze, no qual queremos trabalhar arduamente, mas desejamos uma Europa não a doze, nem a vinte e um, desejamos sobretudo uma Europa a trinta e :inco. É nesse aspecto que Portugal tem afirmado a sua posição, embora com salvaguarda dos espaços já criados e em que necessariamente temos de participar.

São estas as grandes vertentes e linhas de actuação a orientação em relação à política de juventude.

Relativamente ao orçamento de 1989 no que se refere aos primeiros meses do ano, vou fornecer alguns dados à Assembleia da República. Por grandes programas, a execução deste mesmo orçamento apresenta-se: na área do intercâmbio, com cerca de 6% de execução, porque só durante os meses de Abril e Maio se começam a acelerar os grandes protocolos e as grandes acções; na área do apoio ao movimento associativo, a execução está em cerca de 35% a 40%, com grande aceleração para ocorrer entre Abril e Maio, uma vez que aqui vai pesar necessariamente o apoio às associações de estudantes; na área dos tempos livres e programas ocupacionais, a execução está em cerca de 17% — valores aproximados, uma vez que estes números são obtidos cie forma nova, porque anteriormente só apareciam no meio ou no final do ano; no caso da informação e documentação para jovens, a execução anda à volta de

8%, com tendência para crescer, sobretudo com alguns cabimentos que terão de ocorrer no princípio de Abril e que não estão aqui debitados; na área das novas tecnologias e das actividades culturais, o orçamento apresenta um gasto na ordem dos 30%; nas despesas com pessoal e restantes, a execução anda por volta dos 30%.

Aparecem aqui sem dúvida duas grandes componentes que mostram já um consumo, uma taxa de utilização bastante elevada, que traduzem não só uma dinâmica bastante elevada ao nível dos jovens: ciência e tecnologia, actividades culturais e o apoio ao movimento associativo. Sem dúvida que isto traduz uma forte adesão do movimento associativo e dos jovens em geral, mas traduz também um outro aspecto. Revela uma insuficiência de meios financeiros nestas duas vertentes. Verificamos hoje que são duas vertentes que no ano de 1990 terão necessariamente de ser reforçadas porque não são suficientes para responder ao movimento que hoje se verifica na sociedade portuguesa.

Sobre a instalação do Instituto da Juventude poderia dizer que, neste momento, os seus quadros apresentam a seguinte distribuição: pessoal, dirigentes e quadros de nível superior, cerca de 15%, pessoal técnico, 30%, e pessoal administrativo e de apoio, à volta dos 50%, encaixando-se aí os animadores juvenis, etc.

Neste momento, está-se em fase de integração de pessoal e, conforme eu tinha referido aqui na Assembleia — quando me foi colocada por um dos Srs. Deputados a questão de saber o que iria acontecer a algum pessoal, uma vez que se dizia que haveria pessoal que teria de ser despedido, e na Administração Pública, infelizmente, ainda não se despede pessoal —, foi possível integrar todo o pessoal, ou seja, das 23 pessoas que teriam de ser destacadas para o QEI (quadro de excedentes interministerial) já foram integradas 15 pessoas em serviços e 8 estão em fase final de integração, o que significa que se conseguiu fazer uma reestruturação sem afectar minimamente qualquer dos funcionários. Está a decorrer um processo de concurso para novos funcionários, uma vez que o Instituto sai fortemente reforçado em quadros superiores e diminuído em pessoal administrativo.

Mas, ainda dentro do problema da instalação do Instituto da Juventude — e não vou falar de instalações, pois elas são de carácter administrativo —, falarei sobre os conselhos consultivos regionais. Já foram notificadas as diversas instituições no sentido de indicarem os seus representantes, e foi consultada a Associação Nacional de Municípios no sentido de indicar a fórmula de designação dos representantes dos conselhos consultivos regionais. Já há, portanto, uma resposta, havendo ainda que fazer mais uma reunião com a Assembleia Nacional de Municípios, e aguardo a indicação do representante de algumas outras entidades.

Ainda dentro dos programas do Instituto — e falei já nas grandes vertentes de actuação —, deixaria no ar também alguns números, uma vez que irão depois ser objecto de debate. Para 1989, iremos envolver cerca de 180 000 jovens em actividades de tempo livres, os quais, em termos de ocupação temporária, irão ser cerca de 8000, o que é uma redução drástica em relação aos outros anos. Nas férias desportivas serão cerca de 250 000, com tendência para crescer; em acções de intercâmbio globais serão cerca de 10 000 jovens; em

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termos de formação profissional e emprego serão envolvidos: na aprendizagem, cerca de 9000 jovens, no IJO-VIL, cerca de 8500, na formação profissional directa, através do Instituto do Emprego, cerca de 20 000 jovens, no apoio à contratação de emprego serão entre 5000 e 7000 jovens, no apoio aos empregados de longa duração entre 7000 e 10 000 jovens, na integração de quadros e jovens técnicos andará entre os 1200 e os 1500 e a formação profissional, apoiada pelo Fundo Social Europeu, andará por volta dos 180 000.

No âmbito da ciência e da tecnologia, vamos realizar três semanas que envolverão diversos jovens de forma passiva e outros de forma activa. No Programa INTERJOVEM — que há dias foi apresentado na sua nova fórmula e onde se pretende estruturar o programa de forma orientada do ponto de vista pedagógico, no sentido de definir as regras do jogo e as responsabilidades, direitos e deveres de cada um dos Centros INFORJOVEM — vamos envolver este ano para cima de 60 000 jovens, e esperamos, em 1992, estar a envolver por ano, em formação directa, 250 000 jovens. Neste Programa é ainda definido o papel do Estado e das entidades envolvidas, definindo-se também a orientação curricular e pedagógica com vista a que o INFORJOVEM também faça formação. É por essa razão que a formação se apresenta agora ainda na sua fase de iniciação, mas procurando evoluir para uma formação mais profissional e avançada, entrando já na área do CADECAM e da robótica, isto é, entrando já em áreas altamente sofisticadas do ponto de vista tecnológico.

A grande diferença entre o Programa INFORJOVEM e a formação profissional formal reside no seguinte: o INFORJOVEM forma informalmente, ou seja, as pessoas têm um espaço e uma tecnologia, professores, orientação e apoio à disposição, inscrevendo--se quem quiser no que quiser, sendo depois devidamente enquadrado e orientado na formação respectiva, mas não vivendo a preocupação de ter um diploma ou um «canudo», vivendo antes a preocupação de sair a saber utilizar a informática como uma ferramenta normal, como hoje é, para qualquer pessoa que exerça uma profissão.

Não vivemos, portanto, a preocupação — conforme já foi dito publicamente — de cada formando sair dali para um emprego, mas sim a de que cada formando saia dali acrescido de mais um x que lhe permitirá encontrar mais facilmente um emprego.

Quanto ao programa de actividades culturais, não sei se valerá a pena entrar agora aqui na sua descrição face à lista de perguntas dos Srs. Deputados e por isso, no momento próprio, abordarei essas questões.

O Sr. Presidente: — Talvez fosse melhor passarmos à fase das perguntas e se o Sr. Ministro, entretanto, achar oportuno fará a descrição dos programas.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Sr. Presidente, ficaríamos então por aqui porque, necessariamente, terei oportunidade de os esclarecer sobre as outras questões.

Gostaria ainda de referir que há um outro programa de ciência e de tecnologia, sobre o qual poderei expor algumas ideias.

Gostaria ainda de dizer que o programa de actividades culturais este ano sofre mais uma evolução, no sentido do que tenho vindo a dizer aqui na Assembleia, ou seja, de ser feito com a sociedade civil.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, certamente que todos comentaremos a substância da sua intervenção, os números que nos deu e a informação que vai ser distribuída. Queria apenas anotar o facto de esta não ser a primeira vez que, com regularidade, temos acesso a números de execução do Orçamento, a meio do ano orçamental, o que entendo ser a forma correcta de o Governo se relacionar com a Assembleia, e que deveria, aliás, constituir exemplo para outras áreas da governação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): — Sr. Presidente, não temos de agradecer o facto de o Sr. Ministro estar aqui presente na Comissão de Juventude, pois estamos no exercício de uma competência própria da Assembleia da República, mas julgo que não ficará mal agradecer a disponibilidade de V. Ex.a para, neste diálogo formalmente informal — se me é permitida a expressão —, trocarmos algumas impressões e debatermos algumas das questões importantes que afectam os jovens. E não me quero deter em questões de números, nem em questões de orçamento, nem noutras questões igualmente importantes, como sejam, por exemplo, a implementação dos programas que estão neste momento em decurso, mas sobre três situações importantes que podem ajudar a caracterizar algumas das dificuldades dos jovens enquanto extracto etário importante no País e que podem também ajudar a delinear com mais precisão a sua condição social. Refiro-me, concretamente, a três áreas que não dependem directamente das competências do Sr. Ministro, mas, como têm a ver com os jovens, certamente que preocupam o Ministro da Juventude deste Governo.

Em primeiro lugar, gostaria de saber se o Sr. Ministro tem dados recentes acerca da taxa de desemprego que neste momento afecta particularmente os jovens portugueses, ou seja, se há alguma evolução no sentido positivo ou negativo, em quanto é que se cifra essa evolução, e como é que, neste momento, o Governo pode definir essa situação.

A segunda questão que gostaria de lhe colocar é uma questão a que o Sr. Ministro já fez referência, ao de leve, e que julgo ser muito importante, qual seja a questão do acesso à habitação por parte dos jovens. O Sr. Ministro não tutela a área da habitação, mas, naturalmente, tem também por função articular a política de juventude com a política de habitação, e a questão que aqui se coloca em relação à habitação é a de serem conhecidas hoje algumas dificuldades de acesso de jovens à habitação própria. Com isto não estou a defender que todos os jovens terão de ter acesso à habitação, mas, realmente, reconheço que têm surgido aí algumas limitações por pane de entidades que financeiramente deviam suportar este tipo de política do Estado. Julgo que na última semana esta questão teve um desenvolvimento positivo, pois penso que foram alargados os ptafonds de crédito para esta área; no

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entanto, não quero deixar de referir a minha preocupação relativamente a este problema porque penso que, de facto, tem havido algumas dificuldades. Consequentemente, gostaria de saber o que é que o Sr. Ministro da Juventude tem neste momento como dados em relação a esta matéria.

A terceira área a que me queria referir preocupa-me particularmente, e sei que preocupa também o Sr. Ministro, até porque V. Ex.a é de uma região do País particularmente afectada por ela. E tomo a liberdade de falar nisto, não só porque sou deputado e porque quero ser responsável, mas, sobretudo, porque estamos numa fase em que alguns partidos que gostam de fazer bandeira política desta matéria não a têm referido. Assim sendo, quero eu falar nisso, ou seja, na questão do trabalho infantil, que é também uma questão muito importante e que me preocupa particularmente, pois sou de um distrito que tem muitos problemas nesta área. Julgo que esta questão do trabalho infantil é também, basicamente, uma questão de jovens e de juventude e se uma das traves mestras do Governo

— e bem — é a de criar condições para que os jovens tenham boas e iguais oportunidades, particularmente de educação, o facto de começarem a trabalhar muito cedo retira-lhes, à partida, condições de igualdade de oportunidades que deveriam ter.

Nesse sentido, queria perguntar ao Sr. Ministro que acções e que directivas articuladas, em termos de política, tem com o Sr. Ministro do Emprego no sentido de prevenir e de reprimir, no quadro da lei, este tipo de situações, e se o esforço que julgo ter detectado nos últimos tempos de maior fiscalização por parte dos serviços competentes em relação a esta matéria se vai intensificar e em que enquadramento é que vão ficar estas pessoas. Sei que há problemas sociais e familiares complicados em alguns destes casos e gostaria de saoer em que enquadramento se vai situar esta matéria do trabalho infantil e que articulação vai existir entre a política de juventude e a política do Ministério do Emprego.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e da Juventude.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, penso que as questões por si colocadas entram um pouco nas questões sociais, de emprego e de acesso à habitação. Eu diria que a taxa de desemprego global dos jovens menores de 25 anos

— e isto para fazer uma comparação com a CEE — está neste momento, globalmente, abaixo do nível médio comunitário, devendo a taxa média de desemprego de jovens rondar os 12% a 14%. Portugal, neste momento, deve encontrar-se em 4.° ou 5.° lugar na taxa de desemprego de jovens, ou seja, nos países de mais baixa taxa, o que corresponde a cerca de 105 000 a 115 000 jovens. É evidente que esta é uma taxa acima dos 40 % — entre 45% e 50% — da taxa global de desemprego, tendo Portugal também uma das taxas globais mais baixas de desemprego.

E há alguns dados curiosos. Por exemplo, entre Dezembro de 1987 e Dezembro de 1988, há, de facto, um decréscimo do desemprego de jovens, sendo este decréscimo muito significativo na parte dos jovens homens e um aumento de desemprego, embora pequeno — cerca de 6%, no caso dos jovens mulhe-

res, o que significa que os jovens mulheres, de certa maneira, estarão a pagar um pouco o decréscimo do desemprego dos jovens homens. É evidente que a queda da taxa de desemprego tem alguma relação com os programas que temos vindo a lançar, mas, fundamentalmente, têm a ver com o crescimento económico, uma vez que as taxas de crescimento do investimento em Portugal, quando comparadas com as de outros países europeus, têm ritmos espantosos. A confiança dos agentes económicos é enorme, portanto quem investe precisa necessariamente de criar emprego.

A segunda questão tem a ver com a habitação. A habitação em Portugal é um dos problemas que se tem colocado com alguma acuidade. Ainda bem que se coloca porque isso significa que as medidas que foram adoptadas em 1986 relativas ao crédito bonificado para jovens, que na altura foram criticadas, foram positivas e constituíram um grande incentivo e estímulo a muitos jovens para comprar casa. O problema que existe em Portugal com a habitação é que ao longo dos anos ela tem assentado num só sistema, que é o sistema de crédito bonificado. Ora, não há política que resista se assentar num só sistema. É que ela depende de uma só variável, e quando ocorre qualquer pequena variação, isso reflecte-se necessariamente sobre o comprador. Daí que a política da habitação tenha de ser feita, e neste momento estamos a trabalhar sobre isso, pelo menos em quatro vertentes.

Em primeiro lugar, através do crédito bonificado, combinando-o com a captação de poupanças ou criação de títulos, tal como existe nalguns países europeus. Em segundo lugar, tem de assentar na dinamização do mercado de arrendamento. Aqui os jovens podem ter um papel importante, porque estão no seu início de vida, e têm uma nova mentalidade. Não há dúvida nenhuma de que a dinamização do mercado de arrendamento permitiria que o investidor não canalizasse o investimento apenas para a criação de empresas, mas também para a construção de casas para arrendar. Ora, não existem neste momento em Portugal condições que permitam a quem tem dinheiro investir na compra ou na construção de prédios para arrendar. Tem, de assentar também numa terceira vertente, que tem a ver com o apoio à construção de habitação a custos controlados. Isto passa fundamentalmente pelo apoio às cooperativas de jovens, que já começam a surgir. No fim--de-semana passado estive no Algarve, onde a HABIJOVEM assumiu um projecto espantoso. Isso deixou-me impressionado, porque são pessoas muito jovens a assumir um projecto com uma coragem e com uma vontade que dá gosto apreciar. Penso que esta é uma das vertentes a desenvolver.

Recordo aqueles que têm feito críticas à política de habitação que nos útlimos três anos foram celebrados contratos para aquisição de cerca de 150 000 fogos, o que significa que em três anos se conseguiu aquilo que aqui há cinco ou seis anos atrás parecia inatingível. Basta recordar que quando o Dr. Luís Barbosa era Ministro dos Assuntos Sociais anunciou um programa de 40 000 novos fogos, e lembro-me que todas as páginas dos jornais, toda a imprensa, fez disso um acontecimento político. É evidente que esse programa dos 40 000 novos fogos nunca chegou a ser concretizado. Agora em três anos, e muito calmamente, chegou-se a este número. É evidente que, atendendo à carência da habitação em Portugal, isto não é suficiente, e por

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isso é que estamos a trabalhar em novas vias. As cooperativas estão neste momento a sofrer um impulso espantoso. Numa zona de Lisboa, uma cooperativa chamada COPAL ME assinou já um contrato para meio milhar de fogos, que anda à volta de 1 milhão de contos. A HABIJOVEM só no Algarve este quase no meio milhão de contos. Há outra na zona do Porto, outra em Penafiel, etc. Coimbra vai lançar também a sua. Portanto, são estas pequenas coisas que vão levar ao aparecimento de um novo mercado que certamente vai diminuir a agressividade da especulação que existe hoje. Uma das coisas que eu não entendo — e já o disse diversas vezes aos responsáveis — é que custando hoje uma casa 4500 contos, e saindo no mesmo dia uma portaria que indique o valor máximo a financiar de 5000 contos, como é que no dia seguinte essa mesma casa passa a custar 5000 contos. Ela já estava construída, ela não sofreu mais nada, portanto não há aqui nenhum efeito da taxa de inflação. Há pura especulação: ela muda de um dia para o outro de 4500 contos para 5000 contos. Não é aceitável que isto aconteça. Como qualquer responsável ou membro de uma instituição política tenho de denunciar estas coisas, esteja onde estiver.

Recordo que no apoio ao cooperativismo desde 1984 até agora já se conseguiu dar alguns passos. Neste sector já foram construídos cerca de 20 500 fogos, o que envolveu um custo de cerca de 54 milhões de contos. Eu digo que é um sector a desenvolver porquê? É um sector a desenvolver porque, por exemplo, o INH tem para este ano no seu orçamento 30 milhões de contos, verba essa que não vai ser toda utilizada, porque não há projectos que apareçam para esse montante. No entanto, num sector tão carente como este, o Estado tem de ter os meios necessários para que, se de um momento para o outro aparecerem os 30 milhões de contos em projectos, eles possam ser financiados.

Por outro lado, quanto ao crédito, houve, sem dúvida, um desbloqueamento, e as coisas hoje já são diferentes. Inclusivamente, para estes contratos em que o INH participa, a Caixa Geral de Depósitos desbloqueou esta semana 10 milhões de contos para celebrar 3000 contratos que estavam suspensos, o que já permite tirar muitos processos de cima da mesa. Portanto, não há, de facto, um estrangulamento ao crédito no sector da habitação. O que se verifica é que a carência de habitação é ainda muito grande. Por outro lado, não nos podemos esquecer que a melhoria de condições de vida do povo português leva que os jovens hoje se possam lançar livremente na aquisição de uma casa. Quando me vêm dizer que é muito penoso comprar casa, eu recordo a percentagem de jovens que já o fez: em 1986 celebram-se cerca de 4000 contratos para jovens, em 1987 esse número andou à volta dos 11 000 e em 1988 já andou próximo dos 15 000. A celebração de contratos para aquisição de casa própria para jovens tem sistematicamente subido.

Quanto à questão do trabalho infantil, há duas vertentes a considerar. Pessoalmente, acredito que as medidas penais que existem não são suficientes. Penso que na sociedade deve haver sempre dois efeitos: primeiramente o efeito da informação, da sensibilização, da mentalização junto das pessoas. Quando se verifica, com o tempo, que tal não sucede, então os tribunais devem actuar. Eles existem exactamente para fiscalizar,

para fazer cumprir as leis. Aqui, para além da inspecção, que reconheço que tem de ser mais eficiente, têm de haver medias que assustem quem, de facto, é capaz de meter um miúdo com 10 ou 12 anos a trabalhar 10 horas por dia em tarefas que são condenáveis. É das coisas mais chocantes. É, sem dúvida, o problema mais importante da área da política da juventude. É um problema muito grave, porque o jovem fica marcado psicologicamente.

No entanto, há também aqui questões culturais que é necessário vencer. Por um lado, em relação aos empresários, que certamente são cultos, e pelo menos sabem o que estão a fazer, é preciso adoptar um posição de penalização forte. Aliás, conforme defendi em Braga para os traficantes de droga, penso que há questões na sociedade portuguesa que têm de ser encaradas com muita dureza do ponto de vista penal. Este é um desses casos!

Por outro lado, é preciso informar e sensibilizar os pais e familiares. É um problema cultural. Não é por mero acaso que muitos delegados sindicais que conheço sabem aonde é que essas situações se verificam e não são capazes de as denunciar. Eles sabem que, se o fizerem, no dia seguinte lá na terra ninguém quer ver o delegado sindical à frente, e chamam-lhe tudo e mais alguma coisa. Penso que este é todo um processo no qual nos devemos envolver. Em relação a isto creio que as organizações de juventude poderiam ter um papel mais activo e não remeter apenas para as organizações sindicais. Lembro-me que há uma organização de juventude que eu tenho recebido várias vezes e que se tem empenhado fortemente nesta luta. Trata-se da JOC, que em relação a essa matéria tem feito um trabalho sitematizado e que alerta para estes casos. Penso que há que mudar culturalmente a atitude das pessoas, dar-lhes informação, e prever para esses casos uma forte penalização.

O Sr. Presidente: — Gostaria de informar os Srs. Deputados que vai ser distribuída agora a informação que o Sr. Ministro trouxe com ele sobre apoios ao associativismo juvenil (uma edição do Instituto da Juventude), bem como um tríptico sobre a mesma matéria, um documento sobre a formação de 1989, que inclui todas as acções de formação para jovens no âmbito do Instituto da Juventude, e uma edição desdobrável sobre o programa «Juventude para a Europa», que alguns conhecem por «Yes Europa».

Tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e da Juventude.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Sr. Presidente, eu trouxe estes dois documentos porque fazem parte de dois pontos que me foram especificamente colocados, em vez de estar a juntar legislação e a dar a informação que consta daquela brochura.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Paula Coelho.

A Sr." Paula Coelho (PCP): — Sr. Ministro, gostaria de tecer algumas considerações sobre a sua intervenção e colocar algumas questões concretas.

Primeira questão: em relação as questões de politica autónoma para a juventude, eu gostaria de lhe perguntar o seguinte: concretamente em que é que se tem

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baseado esta política autónoma para a juventude? Em relação aos grandes problemas da juventude, que alterações é que se têm verificado?

Nesta lista de questões a colocar ao Sr. Ministro, uma delas tem a ver com o acesso ao ensino superior, mas não com a questão do polémico decreto de acesso ao ensino superior. Gostaria de lhe colocar uma questão muito concreta e que o próprio Governo assumiu: ão ser introduzidas alterações nesse decreto. Quais são essas alterações? O que é que está previsto? Depois de se terem realizado as duas chamadas da prova geral de acesso, o que é que o Governo está a pensar fazer em relação a estas alterações? Que alterações são essas? O que é que se vai passar? Por outro lado, como é que vai ser resolvido o problema dos 60 000 jovens que, com certeza, não vão entrar na universidade? O Governo tem consciência disso? Eu sei que a educação não é uma área específica do Sr. Ministro. No entanto, nós gostaríamos que o Sr. Ministro pudesse ser mais claro em relação à política de educação, nomeadamente à questão do acesso ao ensino superior.

O Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva levantou aqui uma série de questões importantes, que não vou agora repetir. De qualquer maneira, em relação à questão do acesso universitário, creio que o Sr. Ministro poderia explicá-la melhor. O mesmo se diga em relação ao crédito para a habitação. Ouvi a explicação do Sr. Ministro, mas creio que a situação em relação à habitação dos jovens não está, de forma alguma, resolvida. Nós não nos podemos dar por satisfeitos quando após um ano do congelamento do crédito jovem à habitação foram desbloqueados processos de apenas 3000 jovens. Creio que o Sr. Ministro nos poderia explicar isso. Nós não acreditamos que o problema da habitação se possa resolver só pelo crédito. Pensamos que há muitas outras questões. Nós próprios, quando saiu o crédito para a habitação, dissemos que essa não era a solução para o problema da habitação dos jovens. De qualquer forma, falou-se na questão da habitação social, das residências universitárias para estudantes. O crédito para os jovens está há cerca de um ano bloqueado. Mesmo em relação ao crédito jovem, de facto não é qualquer pessoa que tem 500 ou 600 contos para dar de entrada. Creio que o Sr. Ministro nos poderia explicar melhor o que é que pensam fazer em relação a esta área. Não creio que seja somente assim que vamos conseguir resolver estes problemas. Por outro lado, ainda em relação ao Instituto, surgem-me três questões que o Sr. Ministro já tinha referido.

Há um aspecto que nos preocupa particularmente neste momento — os conselhos consultivos regionais e a sua formação. É conhecida, por exemplo, a posição do CNJ (Conselho Nacional de Juventude) relativamente a estes conselhos consultivos regionais, à sua participação e às próprias delegações de juventude. Creio que não basta dizer-se «Agora, arranjem os jovens das várias organizações ou associações e formem os conselhos consultivos.» De facto, nós gostaríamos de saber exactamente como é que se está neste momento a proceder relativamente à formação desses conselhos consultivos. Suponhamos que nós vamos para Braga: qual é o critério que existe para uma associação de estudantes do ensino secundário estar no Conselho Consultivo?

A questão coloca-se não só em relação ao movimento associativo juvenil, mas também em relação às organizações políticas de juventude em termos partidários — o que já foi levantado. Gostaria de saber, em rela-

ção à formação dos conselhos consultivos regionais, qual é exactamente o ponto da situação e o que é que se está a prever.

Em relação às questões da droga, a Comissão Parlamentar de Juventude fez o relatório com uma série de recomendações. É evidente que agora cada grupo parlamentar terá, se assim o entender, a iniciativa de apresentar os respectivos projectos ou iniciativas legislativas. De qualquer forma, creio que no que diz respeito às questões que estão ligadas ao Projecto VIDA, foram feitas algumas recomendações pela própria Assembleia da República e pela Comissão Parlamentar de Juventude. Gostaria de saber qual é a opinião do Governo depois de analizar essas recomendações.

Outra questão diz respeito às associações de estudantes. O Sr. Ministro falou, nomeadamente, dos apoios financeiros às associações de estudantes e gostaria que referisse os dados relativos ao total de associações de estudantes, nomeadamente do ensino secundário, que têm recebido esses apoios ou de que tem tido algumas informações. Por exemplo, estive há pouco tempo em Trás--os-Montes e mantive contactos com algumas associações de estudantes que continuam a levantar muitas questões sobre a legalização das associações de estudantes. Há pareceres que são devolvidos e as associações de estudantes estão preocupadas com esse facto. Por outro lado, há outras associações que têm o seu processo completamente legalizado e não lhes é atribuída qualquer verba. Gostaria que o Sr. Ministro fornecesse os dados sobre o ponto da situação, se tal for possível.

Gostaria ainda de lhe colocar outra questão. A taxa de desemprego juvenil é feita com que critério? Por exemplo, um jovem na formação profissional, ou que tenha um trabalho temporário de um mês, já não é incluído na taxa de desemprego?

Para já, são estas as questões sobre as quais gostaria que o Sr. Ministro, nesta primeira volta, se pronunciasse.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: —

Sr." Deputada, para ser o mais insuspeito possível e o mais tecnicamente válido, nós seguimos as técnicas utilizadas pela CEE no EUROSTAT e pela OIT, que são documentos em que se baseiam, por exemplo, todos os partidos políticos e organizações sindicais.

A Sr.a Paula Coelho (PCP): — Nós temos a nossa posição em relação a esses dados e já a discutimos inclusivamente com o Sr. Ministro, quando foi a discussão do Orçamento. A situação, pelo menos no nosso país, que é aquela que conheço, é preocupante, e creio que os Srs. Deputados também têm conhecimento da situação que existe hoje em relação ao trabalho precário ou ao trabalho temporário dos jovens, que aumenta cada vez mais.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.a Deputada. Tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Sr." Deputada, começava pela parte final. De facto, são as técnicas utilizadas nos Doze, são as técnicas utilizadas em todas as partes do mundo e que são recomendadas pela OIT.

Se a Sr.* Deputada quiser propor uma nova metodologia ou se, pelo menos, entender que politicamente seria mais importante para si essa metodologia, está no seu direito, é legítimo! Nesse caso, assistia ao Governo utilizar também outras metodologias em contas exter-

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nas. A taxa de inflação podia ser de 2%, em vez de ser aquela que temos, mas nessa altura argumentam dizendo que são as técnicas utilizadas noutros países. Afirmo que nós utilizamos essas técnicas quer para um lado quer para o outro, sejam boas ou más, e porque a economia é uma questão muito séria.

Sobre a questão da política da juventude, e no caso concreto em que se baseiam as alterações, tenho a dizer-lhe o seguinte, Sr.a Deputada: é um facto: a política de juventude existe. Convido a Sr.4 Deputada a olhar para três anos atrás, ver o que era e o que é hoje. Reconheço que é uma tarefa com êxitos devido à acção do Governo, mas também com a adesão dos jovens e das organizações de juventude. O trabalho que tem sido produzido na Assembleia da República tem tido a preocupação de sensibilizar os adultos e sobretudo os partidos políticos para as questões da juventude. A própria existência da Comissão Parlamentar de Juventude é, em si, um facto importante, e que aliás gosto sempre de frisar lá fora, a todos os meus colegas. Quando digo que há uma Comissão Parlamentar da Juventude, na qual todos os ministros têm de prestar contas, eles ficam atónitos e respondem: «Mas isso aqui não é possível!» Parece-me, pois, que este facto é extremamente salutar.

Agora, Sr. * Deputada, se fôssemos pegar em indicadores económicos ou em números de dados estatísticos sobre as mudanças profundas, podia cilindrá-la durante uma tarde com uma série de números comparando o que era antes e o que é agora. Mas não é isso que me interessa, porque os números passam e as estatísticas servem apenas para fazer história. O que importa hoje, sobretudo, é uma certa afirmação política da consciência deste sector, da necessidade de ter medidas concretas e específicas para os jovens, e isso foi um dado adquirido. Mais, nenhum governo terá no futuro coragem de regredir e penso que isso é o mais importante. Não sei se a Sr.a Deputada nota as alterações. Eu noto-as quer enquanto governante, quer enquanto cidadão.

A Sr." Paula Coelho (PCP): — As grandes alterações a que me refiro em relação às s grandes problemas dos jovens, por exemplo, a questão do ensino. Que alterações para melhor é que houve no sistema de ensino? Porque para pior houve. E que alterações houve relativamente às questões do desemprego juvenil? De facto, gostava que o Sr. Ministro se referisse às alterações sobre os grandes problemas dos jovens.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — No sistema de ensino há todo um trabalho de profunda reforma que está a ocorrer. Embora haja quem o não queira ver, não posso fazer nada em relação a esse facto.

O processo está em marcha, os próprios alunos e professores o reconhecem, o insucesso tem vindo a diminuir, o aumento da escolaridade tem vindo a ser implementado, a melhoria da qualidade de ensino é hoje um facto, bem como o reconhecimento pelos próprios professores do seu empenho (são eles, enquanto forças sindicais, que reconhecem o seu maior empenho), as próprias instalações escolares têm melhorado significativamente, o programa de investimentos tem aumentado. Quanto ao acesso ao ensino superior, tenho a dizer-lhe, Sr.a Deputada, que ele é hoje melhor do que era no passado, a não ser que defenda o do passado e não goste deste...

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Só lhe

pergunto, Sr.a Deputada, se este é melhor ou pior que o outro.

A Sr.a Paula Coelho (PCP): — Penso que são os dois maus e que este ainda agrava mais...

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: —

Sr.a Deputada, isso não é resposta! Se diz que este agrava mais, então é porque considera que o outro sistema de acesso ao ensino superior era melhor.

A Sr.a Paula Coelho (PCP): — Não, penso que nenhum deles...

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, Sr.a Deputada: Peço desculpa pela interrupção, mas, sob pena de prejudicar o desenrolar dos trabalhos, não posso permitir a continuação deste diálogo...

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Sr.a Deputada, no que diz respeito à prova geral de acesso que ocorreu, inscreveram-se 92 000 alunos, fizeram a prova na 1.a chamada cerca de 62 000, na 2.a chamada, cerca de 28 000, e desistiram ou não apareceram cerca de 2000 alunos.

As vagas no ensino superior devem totalizar, este ano, com mais um acréscimo significativo em relação aos anos anteriores — têm vindo a crescer todos os anos —, mais de 30 000 vagas.

Recordo que dos alunos que se increveram na prova (cerca de 90 000), alguns deles ainda não têm o 12.° ano, não vão ter o 12.° ano completo este ano, porque há sempre uma taxa de alunos que reprovam. É normal isso suceder, é uma taxa esperada.

Por outro lado, há alguns alunos (ainda não possuo os dados estatísticos quanto a esse aspecto) que não estão ainda sequer no 12.° ano, porque isso era permitido, e há outros alunos que estavam há muito tempo fora do ensino que fizeram a prova geral de acesso e que se sabe hoje por algumas informações (não por dados estatísticos trabalhados) que, provalmente, não têm intenção de ingressar na universidade.

Há cerca de três anos, o número de alunos que ingressava no ensino superior devia rondar os 22 000, 23 000. Neste momento, o número é superior — 32 000 alunos —, pelo que a situação já melhorou.

Sr.a Deputada, há cerca de três anos o desemprego dos jovens atingia 60% no total da taxa de desemprego, e a taxa de desemprego nessa altura era de 12%. Atingia aproximadamente 200 000 jovens, hoje atinge cerca de 105 000 ou 115 000, já melhorou!

A habitação também melhorou, sem dúvida nenhuma, pelos números que referi há bocado. Se me disser que não está satisfeita com estes resultados, compreendo. Porém, têm-se feito progressos, e eu próprio reconheci no início que ainda são insuficientes para aquilo que é preciso fazer. É por isso que a política de juventude tem de ser dinâmica, porque no dia em que a considerarmos terminada os «jovens ficariam velhinhos».

Quanto à evolução do primeiro emprego (questões sociais), essa questão relaciona-se com o que a Sr.a Deputada referiu há pouco: «Afinal, o que é que mudou ou vai mudar?»

A Sr." Paula Coelho (PCP): — Ninguém gostava do do ano passado, pelos vistos!

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Para lhe responder, recordo que a política de formação profissional está, em grande parte, definida — respondendo também sobre os cursos subsidiados pelo FSE (Fundo Social Europeu) —, tendo em conta as características do mercado de trabalho, nos chamados programas operacionais que constam do PDR, e que agora vão ter de ser discutidos, em diálogo com os parceiros sociais e agentes, no sentido de definir quais os conteúdos destes programas operacionais, já que é o Instituto de Formação Profissional que os vai lançar.

Especificando, os programas são apresentados globalmente em Bruxelas. Porém, na sua especificidade própria, quando o Governo diz que forma 60 000 jovens nas áreas das novas tecnologias, não vai informar Bruxelas de que são 1000 jovens que serão formados em computadores ou 1000 nos microprocessadores... Seria absurdo!

Estes programas operacionais irão envolver, até 1993, cerca de 193 000 jovens até aos 25 anos, na área dos quadros intermédios ou superiores — uma vez que é aquela zona onde há maior carência de informação e de integração —, cerca de 240 000 jovens em mão-de--obra não qualificada, ou seja, pessoas que são população activa, que já trabalham, mas que não têm a escolaridade mínima obrigatória, cerca de 40 000 jovens em formação de actualização e de especialização e cerca de 60 000 jovens nas novas tecnologias.

A Sr.a Deputada Paula Coelho fez uma referência ao movimento associativo. Quanto a este movimento, Sr.a Deputada — o documento que lhes entregarei responde às questões colocadas sobre os apoios às iniciativas dos jovens no âmbito do associativismo —, temos vindo a seguir uma política de respeito pela autonomia e independência das decisões das organizações de juventude, sem intervenção do Estado, de estímulo a que os jovens se associem e que criem as suas associações, sem procurarmos distinguir entre associações de âmbito nacional, ou de âmbito locai, ou de âmbito regional, embora por uma questão de definição de critérios e de apoio — e é aqui que penso que, inclusivamente, pelas declarações que tenho lido, emitidas pela Sr.a Deputada, V. Ex." por vezes ou se tem enganado ou tem procurado (também compreendo que muitas vezes o tenha de fazer) o espectáculo político —, mas...

Vozes.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — ... mas, no que diz respeito ao movimento associativo, temos a preocupação de o apoiar, e quando aparece, conforme está nesse documento, um quadro claro onde se diz o que é que devem fazer para pedir apoios ao Estado, é pura e simplesmente porque o sistema está todo distorcido em Portugal e ainda com resquícios da Mocidade Portuguesa, isto é, há colectividades que...

O Sr. José Apolinário (PS): — Afinal sempre tínhamos razão!

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Não, o Sr. Deputado tem razão porque só Freud será capaz de explicar a sua posição quanto a este assunto...

Risos.

Quando vejo colectividades que se dizem juvenis e nem um jovem têm na direcção, cabe ao Estado ter critérios claros de dizer quem apoia, se de facto é juvenil ou não. Quando há colectividades que beneficiam de fundos ...

O Sr. José Apolinário (PS): — Nessa matéria o Sr. Ministro sabe que há, não digo dezenas, mas várias organizações que o Estado apoia e cuja direcção não é propriamente composta por menores de 30 anos!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Apolinário, essa sua intervenção não é um aparte. Pedia-lhe o favor de não interromper. Apartes são permitidos, mas o diálogo directo não pode ser, sobretudo quando ainda há seis senhores deputados inscritos e já vamos com uma hora e dez minutos de debate. Se desejar, inscrevo-o para outra intervenção.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Sr. Presidente, posso continuar?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Penso que, no respeitante à necessidade de clarificar o quadro, ao falar-se de apoio ao movimento associativo juvenil, é preciso que quer a sociedade civil quer os responsáveis políticos deste país saibam que, de facto, as verbas estão destinadas ao movimento associativo juvenil; e isto por vezes não se verifica. Portanto, o que se pretende é clarificar. Isso não é um sistema rígido, bloqueador — pelo contrário —, nem pretende o Estado andar a controlar. Porque o Estado, devo dizer, ao proceder a reduções, como a que eu fiz no Instituto da Juventude, leva a que os seus funcionários tenham de trabalhar dia e noite para fazer as tarefas que lhes estão cometidas. Quanto mais andar a fiscalizar o que fazem os organismos da juventude!

Ora, o que o Estado tem de fazer, Sr.a Deputada, e isso fará sempre, é saber de que forma foram utilizados os seus dinheiros; se ele foi gasto e correspondeu ao projecto que apresentaram. Porque, por exemplo, já uma vez tive conhecimento de uma associação que foi apoiada numa determinada actividade onde nada foi feito em conexão com o projecto. É evidente que tem de haver mecanismos para, a partir daí, estabelecer uma penalização, e, portanto, o Estado não é uma entidade abstracta — existe — e tem de ter o seu papel interventivo.

No que se refere aos conselhos consultivos regionais, não conheço a posição do CNJ quanto a estes, mas gostava que ma transmitissem.

Vozes.

O Sr. Presidente: — Quer o Sr. Ministro, quer os Srs. Deputados, poderão, junto da fonte, tentar saber melhor quais foram as posições a que fizeram referência.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — A questão que se coloca é a seguinte: nos conselhos consultivos regionais há dois representantes de associações de âmbito nacional — a indicar pelo CNJ —, dois representantes das associações de âmbito local e dois repre-

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sentantes das associações de estudantes. Como é que se vai operar esta designação? Depois de termos ouvido algumas organizações e de termos reflectido sobre a matéria, a proposta que iremos apresentar será a de que, entre as organizações de âmbito local, através de eleições sejam designados os seus dois representantes. Penso que é o processo mais indicado. A não ser que, conforme prevê o decreto-lei, exista uma federação; se existir uma federação, ela própria — nos termos do decreto — designará os representantes. Quanto às associações de estudantes, terá de se seguir o mesmo processo, ou então um regime de rotatividade na designação. No ensino superior penso que não irá haver problemas, uma vez que já há associações académicas em quase todas as capitais de distrito. Terão de encontrar uma forma de designação conjunta.

No que se refere ao Projecto VIDA, não sei porquê, mas deve ter havido qualquer problema, porque não recebi oficialmente o relatório da Comissão. Deve ter acontecido aJgo no Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares — irei ver —, embora conheça as proposta da Comissão Parlamentar (ou parte delas mais importantes, porque vinham na imprensa), vi no relatório do Projecto VIDA as recomendações que os Srs. Deputados faziam. Serão todas bem acolhidas. É das áreas onde posso dizer a W. Ex." que todas as sugestões que forem feitas, sendo minimamente vá-iidas, conscientes e credíveis, serão facilmente aplicadas. É dos sectores onde não há «senhores sabichões» na matéria, onde todas as teorias são validas em função dos resultados que já demonstraram obter.

Temos tido três preocupações fundamentais no Projecto VIDA. A primeira, é uma campanha de informação dirigida aos pais e aos jovens. Entendemos que — como diz o povo — «mais vale prevenir do que remediar», e aqui este provérbio aplica-se integralmente. Não é «depois de casa roubada, trancas na porta», pois trata-se de um número de 2 milhões de jovens, que podem estar em risco, que temos de evitar que caiam na droga. A segunda, é sensibilizar os tribunais para a aplicação integral das penas e para não haver atenuantes. Não há dúvida nenhuma de que não pode haver atenuantes para pessoas destas; e eu próprio já tenho íaiado com o Sr. Ministro da Justiça no sentido de se rever o sistema penal, porque não posso admitir que traficantes de droga (desde que o sejam efectivamente) saiam sob caução. E eles reconhecem-no. Nem posso permitir que um traficante de droga só «leve» 20 anos de pena de prisão. É pouco para quem mata tanto! Portanto, nesta matéria, não posso estar de acordo com o Código Penal. A terceira preocupação é apoiar as instituições: e nesse sentido temos vindo já a apoiar algumas que apresentam os seus projectos, quer na área da prevenção primária, quer na área da prevenção secundária e terciária. Há uma linha própria na Segurança Social; há uma equipa do Projecto VIDA que analisa os projectos, dá pareceres, e esses projectos são devidamente apoiados para as instituições que queiram trabalhar neste domínio.

O Estado tem a missão de acorrer só aos casos mais dramáticos, mas procura envolver a sociedade, ainda que o Estado pague para esse envolvimento.

Quanto às associações de estudantes, no ano de 1988 foram apoiadas 95 associações de estudantes do ensino superior e politécnico e cerca de 75 do ensino secundário.

A Sr.8 Paula Coelho (PCP): — Sr. Ministro, desculpe, esse subsídio também inclui actividades especificas, ou era subsídio anual?

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Do secundário?

A Sr.a Paula Coelho (PCP): — Sim, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Do secundário, não. Como sabe, a lei no ensino secundário não tem subsídio fixo. Perante o pedido e o projecto que fazem é que o subsídio é atribuído.

A Sr.a Paula Coelho (PCP): — Portanto, é só perante o projecto?

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — É, sim. Aliás, isso prende-se com uma outra questão que a Sr.a Deputada referiu há pouco — a das associações que estão legalizadas e não receberam subsidio. Só que elas podem estar legalizadas toda a vida, se não apresentarem um projecto pedindo um subsídio . . .

A Sr." Paula Coelho (PCP): — Mas, e se apresentarem?

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Então, se apresentarem, deve estar. Se foi este ano, já está despachado e deve estar a ser comunicado. Porque foram todos despachados este ano. Aliás, deixe-me consultar os dados ...

Este ano já foram despachados os apoios de 72 associações de estudantes (AEs) no ensino superior, só faltam 18 em relação às do ano passado.

E do secundário penso (não tenho aqui os dados) que já são umas dezenas. Ou seja, nesta altura, já devemos ter este ano tantos pedidos como no ano passado todo. Como disse, as AEs do secundário estão sujeitas à condicionalidade da apresentação do pedido por intermédio de um plano de actividades.

Quanto à legalização das AEs não temos criado nenhum obstáculo à sua efectivação, pelo contrário. Para que o processo seja mais rápido, uma vez que no Ministério da Educação o processo é mais lento — porque envolve a Secretaria-Geral —, pedimos que mandem para nós. Somos nós que analisamos os estatutos e informamos a AE se está de acordo com a lei. Entrámos em contacto directo com a associação e estamos permanentemente em diálogo com os estudantes, para os ajudar a elaborar os estatutos. Uma vez os estatutos chegados, entregamo-los nós próprios ao Ministério da Educação (ME); no dia seguinte, telefonamos para o ME (porque formalmente tem de ser o ME a enviar) para saber se seguiu para a Imprensa Nacional; quando lá chega, pedimos para ser publicado. Temos sempre a preocupação de evitar que a AE — como já tem acontecido —, a partir do momento em que apresente o seu projecto, o seu pedido de apoio e os seus estatutos, encontre obstáculos no processo de legalização. Após informarem os serviços se os estatutos estão correctos, nós mandamo-los para puolicação, atribuindo o meu Ministério logo o subsídio, mas ficando este apenas condicionado à publicação dos estatutos no Diário da República, paia ter cobertura legal. Portanto, nada disto demora, pelo contrário.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira da Silva.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Sr. Presidente, permita-me a interrupção, mas gostaria de esclarecer ainda um aspecto.

O Sr. Presidente: — Tem então ainda a palavra. Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — A Sr.a Deputada referiu quem dos jovens não tem 600 contos para entrada de aquisição de casa própria?!

A Sr.a Paula Coelho (PCP): — Sei que alguns têm, que tiveram, pelos vistos! Agora, o que disse é que, porventura, para a maioria dos jovens que não têm habitação, é difícil de facto hoje terem 600 contos para dar como entrada, fora o resto: 100 contos de escritura...

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Mas, Sr.a Deputada, é que existe o decreto-lei que permite que exactamente lhe seja adiantada essa verba pelo Instituto Nacional da Habitação, e até hoje só foram feitos pedidos para 28 casos.

Vozes.

O Sr. José Apolinário (PS): — Sr. Ministro, quanto tempo é que medeia entre a apresentação do pedido e a concessão do empréstimo?

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Mo Instituto Nacional da Habitação?

O Sr. José Apolinário (PS): — Não, no crédito ao sinal, que é o que se está a tratar. Se o Sr. Ministro também se informou de qual é o tempo de duração entre o momento em que se faz o pedido na entidade bancária (para haver crédito ao sinal) e o momento em que efectivamente é despachado e concedido o empréstimo.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Os casos que conheço, Sr. Deputado, são rápidos, porque são avaiisados pelo instituto Nacional da Habitação.

O Sr. José Apolinário (PS): — Possivelmente, então os 28 casos são excepções.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Não, só apareceram 28 casos. Todos os casos que apareceram foram despachados imediatamente.

O Sr. José Apolinário (PS): — Então, certamente, as entidades bancárias não têm essa informação, e daí continuarem a informar os jovens que a elas se dirigem que leva vários meses o tratamento desse processo!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Apolinário, v. Ex.3 está inscrito um pouco mais à frente, terá então, com certeza, oportunidade para levantar esta e outras questões, com o brilhantismo que todos lhe reconhecemos.

O Sr. José Apolinário (PS): — Esse aparte eu dispenso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira da Silva.

O Sr. Eduardo Pereira da Silva (PSD): — Sr. Ministro, mudando agora talvez um pouco de área, tem vindo o Ministério da Juventude, de há uns anos a esta parte, a apoiar o financiamento ao investimento produtivo dos jovens, nomeadamente através do FAIJE. Penso que houve já um, dois ou três FAIJE, não estou bem certo. De todos os modos, o que eu queria perguntar ao Sr. Ministro é qual tem sido o impacte, junto dos jovens, desses instrumentos financeiros e se, efectivamente, o número de projectos entrados e aprovados ultrapassam até as verbas existentes para esse apoio e quais são eventualmente as perspectivas dos jovens para o próximo projecto que já está iniciado.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, quer responder já ou aguarda outras perguntas?

O Sr. Eduardo Pereira da Silva (PSD): — Já agora gostaria de acrescentar só uma coisa. Gostaria que V. Ex.a, se pudesse, me desse alguns dados no que diz respeito ao tipo de investimento, ou melhor, para onde foi dirigido esse investimento, se foi fundamentalmente para a indústria, para o turismo, etc.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Relativamente ao FAIJE, fases i e n, há uma brochura que foi publicada — não a tenho comigo, mas que já foi enviada à Comissão de Juventude — em que se faz o ponto da situação ao nível regional, por áreas. O que lhe posso dizer é o seguinte: houve uma grande adesão de jovens ao sistema e que a taxa de sucesso é notável quando a comparamos com qualquer outro sistema lançado em Portugal, porque aqui se teve o cuidado de fazer muitas entrevistas ao jovem, de conversar com ele, e houve desistências que diminuíram a taxa de insucesso, permitiram desviar verbas para outros projectos mais válidos. Devo dizer que a taxa de insucesso neste momento é de 15% e os Americanos quando lançaram o capital/risco, que foi um grande sucesso nos Estados Unidos, tinham uma taxa de sucesso de 30% e diziam que com uma taxa de sucesso de 30% arriscavam tudo. Aliás, todos os sistemas de financiamento lançados em Portugal andam pelos 30% a 50%. Apareceram muito mais projectos do que aqueles que tínhamos dinheiro para financiar. Apareceram alguns projectos inovadores, sobretudo na área das tecnologias de ponta, na área cultural, dos serviços e até na área da indústria química. Está a ser feito um ie-vantamento (que nem será feito pelo meu Ministério para ser isento). Pelas organizações de juventude ligadas ao processo, sobre quem é a empresa, o capitai social, quem são os corpos gerentes, que íazem e para onde vai o seu produto.

É. por isso que a terceira fase já foi lançada numa perspectiva até 1990 e foi por isso também que foram criadas as sociedades de fomento empresarial. A primeira já foi constituída por escritura pública e está em fase de instalação; a segunda em breve irá fazer a es-

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critura pública. Estas sociedades de fomento empresarial vêm dar uma outra componente que faltava ao FAIJE. O FAIJE é aberto, é simples, não é burocratizado, tem uma componente de participação de sociedade civil e tem uma componente a fundo perdido, mas falta-lhe aqui uma outra, que é poder permitir aos jovens disporem de um sistema semelhante ao capital/risco para poderem entrar em áreas de recuperação de empresas, porque várias vezes os jovens se me dirigiram dizendo: «Conheço a empresa A, que está parada, eu era capaz de pôr aquilo a funcionar.» Portanto, as sociedades de fomento empresarial são exactamente para isso, para permitirem que o jovem, isto é, SFE, entre com o capital, como numa sociedade de capital/risco, mas designa o jovem, que está interessado, seu administrador na sociedade a recuperar, e este fica com a opção da compra das acções quando o pretender, não podendo a empresa ser vendida a outrem se o jovem a pretender adquirir. São estes os mecanismos.

Por outro lado, um projecto que iniciámos na sua concepção teórica e na sua execução física em 1986 são os ninhos de empresas, no Porto e em Lisboa. O do Porto está concluído e vai ser lançado o concurso público de candidatura à instalação; o de Lisboa ainda está em obras, uma vez que o empreiteiro se atrasou. De qualquer das maneiras, também aí se pretende motivar os jovens para o sector quaternário, na área da consultadoria, que, quer no espaço comunitário, quer no nosso relacionamento preferencial com África e até América Latina, através do Brasil, poderá pôr muita da nossa inteligência, do nosso know-how, ao serviço desses países, com a compensação adequada para os jovens, levando-as também a criar as suas próprias empresas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Conceição Castro Pereira.

A Sr.a Conceição Castro Pereira (PSD): — Sr. Ministro, vou ser muito breve, e pedindo desculpa da minha ignorância, mas há pouco V. Ex.a forneceu-nos alguns números, todos eles na casa dos milhares, referentes aos tempos livres, férias desportivas, intercâmbios, e eu só queria perguntar-lhe: são jovens diferentes que estão integrados em todos estes programas ou alguns são os mesmos? Pretendia com essa informação fazer um apanhado do número total de jovens que são abrangidos pelos programas que enunciou.

Em segundo lugar falou num problema cultural quando foi abordada a problemática do trabalho infantil, dizendo no princípio da sua intervenção que a política de juventude não pode ser apenas uma moda. Estou perfeitamente de acordo com V. Ex.a, e pertencendo eu a uma geração muito diferente da que está sentada à volta desta mesa julgo que talvez fosse preciso levar essa mensagem de que a política de juventude não é apenas uma moda as pessoas da minha geração, porque para elas é muito uma moda, e acham que os jovens querem tudo, e os jovens agora têm tudo, e que as pessoas da minha geração e até de uma geração abaixo estão a ser preteridas em favor dos jovens e da terceira idade. Julgo que talvez o seu Ministério, embora seja o Ministério da Juventude, pudesse desenvolver, pensar em qualquer tipo de actuação, assim como faz no Projecto VIDA, uma informação aos

pais; também há muitos pais — graças a Deus — que não têm filhos drogados, mas têm filhos jovens, e que não estão minimamente abertos, porque são de outra geração, à nova política de juventude. Para que a nova política não fosse, para esses pais, uma só moda, gostaria imenso que pensasse, com os seus serviços, e ajudado por todos estes jovens, em campanhas de sensibilização para que os pais pudessem colaborar em tudo aquilo que o seu Ministério faz ou está a tentar fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — São jovens diferentes porque existem condições diferentes, mas pode haver é nalguns desses programas — poucos, só se for férias desportivas — jovens que estejam a trabalhar. Será esse o único caso, os outros são todos diferentes, uma vez que há condições de inscrição, indicação donde trabalham, o que fazem, sendo a selecção feita a partir daí. É que, às vezes, quando se fala nestes números, parece que serão muitos, mas o problema é que nós temos muitos jovens — 48,5% da população tem menos de 30 anos —, o que significa que são muitos jovens para um país tão pequeno.

A questão que colocou da mensagem para que não seja uma moda e do discurso. É evidente que aqui se levanta uma questão mais geral da sociedade portuguesa, na qual eu penso que as gerações mais novas podiam desempenhar um papel importantíssimo, e que é o debate político e a produção do pensamento. Acho que, e se me permitem falar com este à-vontade, as organizações de juventude em Portugal se alhearam um pouco destas duas questões e caem no rotineiro para dizer o que diz o politico adulto, e se este, por exemplo, contesta uma medida na área do emprego, as organizações de juventude têm de ir logo atrás contestar para marcar presença. Acho que para o jovem o direito à diferença e o marcar a diferença seria um pouco ter uma perspectiva de vanguarda, de longo prazo, porque são jovens; e respondendo à questão já colocada, que é: «Quais as aspirações dos jovens?», penso que já foi distribuído este estudo, que é a síntese, e mais tarde, logo que esteja produzido, um exemplar de cada um dos estudos parcelares, que são sete, que demonstra ...

Vozes.

O Sr. Presidente: — Não vamos interromper o Sr. Ministro; os Srs. Deputados que não tenham recebido farão o favor de pedir aos serviços de apoio.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — ...

muito claramente quais são muitas das aspirações da juventude portuguesa. É evidente que ela aprece aqui marcadamente pondo a questão nos problemas do dia--a-dia, é evidente que quando o estômago está vazio ninguém pensa, e coloca em lugar de destaque o problema do primeiro emprego, da casa, etc. Mas alertam para alguns dos problemas, como a convivibilidade, como as relações com os pais, como a questão dos valores tradicionais, que são questões que exigem por parte dos responsáveis um debate profundo no sentido de sensibilizar gerações para que em Portugal seja possível construir uma política de juventude sem haver o confronto de gerações. Isto porque os países onde, no

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passado, há 15, 20 anos, se evoluiu bastante no sector da juventude, pelo menos ao nível do movimento associativo, hoje se luta com enormes dificuldades porque essa luta de gerações, esse confronto de gerações, existe latente e de uma forma que condeno.

São modelos — ainda há quem defenda em Portugal esses modelos dizendo que são os mais avançados — que eu não defendo, porque o Estado aí manda muito, e penso que o Estado não tem nada que intervir.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Ministro, ouvi com atenção a sua exposição inicial, que agradeço, e o debate subsequente, que me suscitou algumas questões que passarei a colocar-lhe.

Gostaria, de qualquer forma, de deixar um pequeno comentário inicial para dizer que me parece — e é a primeira vez que digo isto na Comissão Parlamentar de Juventude — que há uma inadequação entre os objectivos que se propõe e os meios que nos apresenta em termos de execução da política de juventude. Parece-me, fundamentalmente, que, face aos problemas, que inventariaria a nível de formação, a nível de emprego, a nível de habitação, a nível do sistema educativo, não há uma tradução num conjunto de programas cuja validade intrínseca não contesto, mas que me parecem claramente insuficientes e claramente limitados em termos de uma política global de juventude.

Falou de vários programas de intercâmbio, de apoio às associações de estudantes, de programas de tempos livres, programas de informação, programas sobre novas tecnologias e cultura, que são programas — repito — contra os quais nada tenho e que têm a sua utilidade, mas parece-me, no entanto, que chamam a atenção para o carácter limitado daquilo a que se tem chamado política de juventude e que em minha opinião deveria ter uma dimensão diferente que lhe pudesse dar outra projecção em termos sociais e em termos de uma real alteração da situação social da juventude que continua — toda a gente reconhece — com graves problemas estruturais.

Para além deste comentário, gostaria de colocar algumas questões concretas sobre alguns dos pontos focados. A primeira questão relaciona-se com o Programa IJOVIP. Aproveito para informar que eu e a minha camarada de bancada Paula Coelho tivemos oportunidade na semana transacta de apresentar um conjunto de requerimentos ao Governo através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, que é o Instituto governamental do qual depende directamente o Programa ÍJOVIP — teremos todo o gosto em fazer chegar cópia desse requerimento a V. Ex.3, se o achar conveniente —, pedindo informações sobre o impacte real deste Programa e sobre que áreas principais incide e outras questões relacionadas com a sua aplicação. Não perderia no entanto a oportunidade de V. Ex.a se encontrar presente para lhe pedir que, se tivesse alguns desses elementos, nos pudesse esclarecer. Já nos disse que o Programa IJOVIP abrange cerca de 8500 jovens. Perguntar-lhe-ia se tem ideia de quais sào as áreas privilegiadas pelas entidades que concorreram ao Programa, dentro das várias áreas por ele seleccionadas,

de incidência dos projectos. A este propósito, colocar--lhe-ia uma questão muito concreta que se relaciona com a aplicação, ou não, do decreto-lei conhecido por Estatuto do Formando, que é, salvo erro, o Decreto--Lei n.° 242/82. No regulamento IJOVIP não vejo nada que exclua esses programas da aplicação desse decreto-lei, na medida em que se trata expressamente de um programa de formação, segundo é afirmado no regulamento. No entanto, esse regulamento é omisso em relação à aplicação de disposições do Estatuto do Formando. Colocaria a questão concreta sobre se a aplicação é cumulativa, porque penso que deve sê-lo. De qualquer maneira, gostaria de colocar a questão.

Relativamente ainda a este Programa, gostaria de saber que forma de fiscalização do período inicial de formação teórica, que é exigido pelo regulamento, está prevista. Algumas entidades candidatas ao Programa comprometem-se, segundo creio, a realizar esse período nas suas próprias instalações e mesmo através de formadores próprios. Gostaria de saber se há alguma forma prevista de acompanhamento oficial dessas acções.

Finalmente, outra questão sobre o IJOVIP é mais uma dúvida que me assaltou ao verificar o regulamento: grande parte do Programa assenta em compromissos por parte das entidades enquadradoras, compromissos, sobretudo, de colocação de jovens no final dos programas. Aliás, até as próprias prioridades a estabelecer na selecção das entidades candidatas tinha que ver com os compromissos assumidos quanto à colocação futura dos jovens. Ocorre-me a pergunta: Que tipo de compromissos? Que compromissos formais assumem essas entidades e em que sanções incorrem pelo não cumprimento desses compromissos?

Uma outra ordem de questões relaciona-se com um problema abordado pelo Sr. Ministro, que é a questão de 1992, que está muito em voga, naturalmente. De todos os quadrantes se têm manifestado preocupações, mesmo em relação à juventude, quanto ao impacte de 1992 na juventude portuguesa. Em várias sessões e iniciativas sobre esta temática (felizmente têm ocorrido muitas, recentemente, dedicadas à juventude e promovidas mesmo por jovens) surge muito da parte dos jovens participantes a preocupação com 1992, mas há um desconhecimento muito grande do que vai ser 1992 e que impactes é que são previsíveis junto da juventude portuguesa.

Todos nós conhecemos pessoas que acompanham mais de perto estas questões; porém, temos algumas ideias provavelmente divergentes sobre o impacte real do mercado único europeu sobre a juventude portuguesa, sobre os estudantes, sobre os jovens trabalhadores. Em minha opinião, e gostaria de colocar esta questão concretamente ao Sr. Ministro, creio que não existe em termos globais, e não existe também em relação à juventude, um estudo sério do impacte previsível de 1992 sobre a juventude. Se poderei ter algumas ideias sobre esta matéria e propor algumas medidas que me pareceriam aconselháveis de preparação de 1992, também não me considero satisfeito com o conhecimento que tenho sobre a matéria, e penso que seria elementar que se trabalhasse no sentido de um melhor conhecimento desta realidade. Há questões relacionadas com isto e que me surgem também pelo facto de ter uma publicação, que nos foi enviada, sobre os programas de juventude para a Europa.

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Da participação de jovens portugueses em programas comunitários —e refiro-me concretamente ao Programa ERASMUS, ao Programa COMETT e também ao Programa de Intercâmbio de Jovens Trabalhadores, que existiu—, surgem balanços que traduzem, em minha opinião, uma participação ainda diminuta de jovens portugueses, em comparação com jovens de outros países da Comunidade Económica Europeia, concretamente da França e da RFA, que fazem um aproveitamento pleno ou com muito maior intensidade destes Programas.

Não sei se o Sr. Ministro compartilha esta opinião. Tenho ideia de que seria possível, em relação ao Programa COMETT concretamente, sensibilizar muito mais os empresários e as universidade portuguesas— embora a participação das universidades tenha sido mais significativa neste Programa—, tendo em conta objectivos de interesse nacional e de interesse dos jovens e das empresas portuguesas.

Em relação ao Programa ERASMUS, creio que a participação que é atribuída a portugueses no quadro da programação geral do Programa não corresponde a expectativas que existem entre os jovens e as universidades portuguesas, face à dimensão do próprio Programa. Gostaria também de saber que opinião tem o Sr. Ministro sobre isto.

Quanto à formação profissional, o Sr. Ministro falou-nos de um plano de formação profissional existente a nível do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR). Quanto a isto, creio que só temos que lamentar o facto de as associações juvenis não terem sido ouvidas sobre o PDR, mas o problema não se limita às associações juvenis, e que houve de facto uma consulta muito insuficiente, para não dizer inexistente, dos parceiros sociais em Portugal relativamente à elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional. Pela minha pane, gostaria de registar e de lamentar esse facto.

Para terminar, gostaria de lhe colocar outras questões relacionadas com a reforma do sistema educativo que o Sr. Ministro levantou.

Creio que o Sr. Ministro não respondeu à pergunta que foi formulada pela minha camarada Paula Coelho, relativamente às alterações que, de concreto, se introduziram no sistema de acesso ao ensino superior. Se bem nos lembramos, assistiu-se nos últimos tempos a um debate muito rico sobre este problema. Concretamente, o Governo, através do Sr. Ministro da Educação, comprometeu-se a considerar alterações concretas a este sistema. Devo dizer que tenho uma opinião sobre este diploma que não se compadece com alterações de pormenor, mas registo que tivesse havido um compromisso e gostaria de saber em que pé está esse com-oromisso, que alterações em concreto se projectam por :arte do Governo.

?or outro lado, e quando se fala de panicipação da /jventude, não posso deixar de registar que este diploma de acesso ao ensino superior foi naturalmente aprovado em clara violação da Lei de Associações de Estudantes, no que toca a panicipação, e, pela minha parte, rejeito a acusação que é feita de, ao estar a criticar o actual sistema, estar a defender o anterior. O partido a que pertenço, a organização de juventude a que pertenço, sempre criticou o sistema anterior, numa altura em que o Sr. Ministro Vítor Crespo o defendeu e aplicou; numa altura em que o Sr. Ministro

José Augusto Seabra o defendeu e o aplicou; numa altura em que o Sr. Ministro João de Deus Pinheiro o defendeu e aplicou. Quando no anterior Governo era Ministro da Educação o Prof. João de Deus Pinheiro e o Sr. Ministro Couto dos Santos já era Ministro da Juventude, nós criticávamos o sistema anterior e o sistema anterior continuava a ser sustentado. Creio que da parte da actual maioria e do actual Governo só muito recentemente houve uma sensibilização para as deficiências do sistema anterior, daí que, ao dizer que o actual sistema que está em vias de aplicação é mau, não estou de forma nenhuma a defender méritos que não existem no sistema anterior. Gostaria apenas de deixar esta nota para concluir.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, a Mesa queria agradecer-lhe a concisão das suas perguntas.

Risos.

Para responder às perguntas colocadas, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e da Juventude.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — O Sr. Deputado refere a inadequação entre os objectivos e os meios, mas se isso não existisse um membro do Governo era um merceeiro. É exactamente devido a esse facto que um membro do Governo faz política e deve ser um homem politico. Ele deve encontrar as melhores soluções face aos meios limitados, nos grandes objectivos que tem, porque que se tivesse muitos meios e poucos objectivos talvez fosse vazio nas ideias.

Vivemos num país onde todos reconhecemos que os meios não são suficientes para tudo aquilo que queremos fazer e que têm de ser bem geridos. A gestão da actividade política está aí.

Quanto aos problemas estruturais, ouço sempre falar do ensino, do emprego, da habitação, mas já lhe expus qual é a política de habitação, o que é que tem mudado e o que é que continua a mudar. Enquanto nós podíamos passar este tempo a discutir questões de fundo, o Sr. Deputado continua a referir-se aos problemas estruturais, e eu continuo a lançar números. Poderia ser muito mais vantajoso para a juventude portuguesa produzirmos um debate profundo sobre as melhores soluções para esses problemas estruturais. Como o Sr. Deputado sabe, o diálogo e a participação são, para mim, das coisas mais importantes. Ninguém me pode acusar de alguma vez fugir ao diálogo!

O Sr. António Filipe (PCP): — Manifesto desde já a minha disposição para esse debate.

O Sr. Presidente: — Estou inteiramente aberto para que isso aconteça.

Sobre o problema do IJOVIP: a questão do Estatuto do Formando e da sua aplicação, devo dizer-lhe, desde já, que, quanto ao acompanhamento do Programa, houve uma reunião com o Sr. Secretário de Estado, e eu próprio, como presidente do Conselho Consultivo da Juventude, propus ao Sr. Secretário de Estado, que era o próprio Conselho Consultivo da Juventude, que faria esse acompanhamento e que ele viria permanentemente, como vai já na próxima reunião do Conselho Consultivo, dizer o que é que está a ser feito no Programa IJOVIP.

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Penso que este é um Programa com objectivos bons, cujos resultados podem ser excelentes. Talvez aqui se tenha pecado por uma falta de diálogo na sua implantação. Penso que uma maior participação e envolvimento dos jovens no lançamento deste Programa ter--lhe-ia dado outro contributo que, de facto, está agora a ser posto em evidência pelos próprios jovens, inclusivamente detectando alguns problemas com os quais estou de acordo. Ainda há dias recebi a Intersindical, e havia uma ou outra questão colocada que tem todo o sentido.

Foram cerca de 33 000 jovens inscritos no Programa, dos quais 8500 vão ser enquadrados. Quanto aos sectores de actividade, a percentagem será da ordem, aproximadamente, dos 40% no sector da indústria e de 25 % nos serviços. A agricultura terá entre 10 a 15 pessoas, as novas tecnologias, curiosamente, terão cerca de 500 pessoas, um número baixo, enquanto no meio ambiente vão ser distribuídas cerca de 24 pessoas. Será desta forma que se fará a distribuição contando também com os chamados «outros».

Sr. Deputado, o ano de 1992 é, sem dúvida, uma preocupaação que tenho. Pretendo levar, se possível, os jovens, durante este ano e o próximo, a um maior debate quanto ao problema de 1992.

Temos aqui uma questão de fundo: tendo as decisões sido tomadas pela própria Comissão, pelo próprio Conselho de Ministros dos Doze, sem qualquer participação juvenil, elas incidem no futuro dos jovens de hoje e serão eles a executá-las amanhã. Aquele Conselho de Ministros decidiu, e certamente (não tenho a menor dúvida), que serão os jovens de hoje, provavelmente muitos dos jovens que estão aqui, que vão executar, na prática, essas medidas. Sucede que o debate está atrasado, mas tem de ser feito. Comungo inteiramente da opinião que o Sr. Ministro deu, de desenvolver um debate mais alargado.

O Programa «Juventude para a Europa» foi o primeiro (e foi por esse facto que o trouxe) no sentido de alertar os jovens para um programa que existe. Sei que os números de inscrições vão ser superiores ao que já existe e ao das verbas que a Comunidade põe à disposição. Mas isto toca num problema mais profundo, ia falta de sensibilidade política que a Comunidade tem em reiação aos problemas dos jovens. Curiosamente, quando pensava que ela estava a evoluir, começo a ter receio de que não evolua nada. Depois do Conselho de Ministros que ocorreu em Atenas, onde levantei muitos problemas à Comunidade e senti alguma receptividade, verifico hoje que, por exemplo, durante a presidência espanhola, já não haverá reunião dos ministros responsáveis pela juventude. Já ponho em dúvida que haja durante a presidência francesa e sei que o responsável francês se tem batido fortemente para fazer um conselho de ministros. Penso que aqui o problema não se reduz ao quadro interno. É uma questão que envolve todos os jovens europeus, uma vez que é necessário sensibilizar os responsáveis políticos. Dou-lhe um exemplo: há três programas que estão sob a minha responsabilidade directa e que mostram a diferença. Primeiro, temos o Programa «Juventude para a Europa». Os projectos estão a entrar e está tudo a correr bem. Portanto, nós até aproveitaríamos, se pudéssemos, mais de 100%. Em relação aos jovens trabalhadores, Portugal tem tido quotas muito superio-

res àquelas que lhe são permitidas. Isto porque ai quando os outros não apresentam ganha o que vier a seguir. Nós temos ganho quotas de outros países.

Um outro projecto é o chamado «Iniciativa de Jovens». Por cada três a cinco projectos aprovados pela CEE, Portugal tem apresentado cerca de 50 em Bruxelas, sendo hoje reconhecido como um dos países que mais projectos apresenta. É evidente que em relação ao ERASMUS e ao COMETT não temos qualquer responsabilidade e limitamo-nos a sensibilizar os jovens. O Programa PETRA é um programa importantíssimo, mas é a própria Comissão que impõe que sejam os Ministros da Educação e do Emprego a tratar desses programas. A própria Comissão permite que outros ministros se sentem à mesa, o que eu considero lamentável por parte da Comunidade.

Quanto ao sistema educativo, não vou debruçar-me outra vez sobre os números porque iria repetir-me.

Há uma questão que o Sr. Deputado colocou e que eu gostaria de abordar e que é a seguinte: o decreto--lei que foi alterado em Conselho de Ministros previa a majoração da primeira opção dos candidatos, o valor da bonificação dos candidatos do ano anterior, a melhoria da nota para quem não tenha entrado, a participação dos professores no secundário, etc. Estas eram as propostas. Entendeu-se que umas eram imediatas com a prova, portanto ficaram consagradas, mas como as outras eram subsequentes, o decreto-lei remeteu a responsabilidade para o Ministro da Educação, para regulamentar por portaria alguns destes aspectos. As alterações estão dentro do parecer do Conselho Consultivo da Juventude, que, marcando a diferença dc cada uma das organizações de juventude, conseguiu produzir um parecer em relação a alguns pontos, que considero bastante útil e que demonstra que o Conselho ...

O Sr. José Apolinário (PS): — Uma acta, salvo melhor opinião. Produziu uma acta.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Produziu um parecer, Sr. Deputado.

O Sr. José Apolinário (PS): — Uma acta que transcreve diferentes opiniões, mas que o Sr. Ministro considera gue é um parecer. Na filosofia do Sr. Deputado João Alvaro Poças é um parecer pluralista.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Há pontos que são comuns a muitas organizações. Posso até dizer-lhe que oito ou nove representantes pronunciaram--se de forma comum em relação a muitos destes pontos. Outros pontos houve em relação aos quais só estava um ou dois representantes contra. Se o princípio da representatividade que o Sr. Deputado defende é o de que dois prevalecem sobre nove, então eu concordo que seja uma acta.

O Sr. José Apolinário (PS): — Confluência de vontades não significa a imposição da maioria!

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Não houve votação, Sr. Deputado. Respeitou-se o regulamento.

O Sr. José Apolinário (PS): — O Sr. Ministro e presidente do Conselho Consultivo...

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Apolinário, julgo que essa matéria deve ser discutida em sede de Conselho Consultivo e não em sede de Comissão Parlamentar.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Álvaro Poças.

O Sr. João Álvaro Poças (PSD): — Sr. Ministro, vou tentar ser breve, compensando assim algumas intervenções mais alongadas que foram aqui produzidas.

Quando em 1985 o Sr. Ministro foi Secretário de Estado da Juventude isso representou uma inovação surgida na cena política portuguesa, a qual espantou os partidos da oposição, que ficaram sem resposta face à capacidade de inovação que o Governo do PSD então produziu na política portuguesa. Aliás, o inovar é quase uma sina do PSD quando se encontra no Governo. O PSD tem o arrojo de avançar para áreas completamente novas. Já o fez na área do ambiente e fá-lo agora na área da política da juventude. Ao longo destes anos a oposição tem alternadamente oscilado entre o silêncio, por vezes com alguns contornos de colaboracionismo de corredor ou de gabinete, e reivindicações excessivas, pedindo aquilo que sabe ser reivindicações demagógicas e sem possibilidade de ser levadas à prática face à escassez de recursos financeiros a que o Sr. Ministro já aludiu. Ainda há poucos meses um dirigente de uma das organizações políticas de juventude da oposição invectivava o nascente Instituto da Juventude em termos que, de facto, a análise de carácter psicoanalítico será talvez mais eficaz do que propriamente a análise política.

Risos.

O Sr. José Apolinário (PS): — Que malandros que

são os jovens da oposição!

O Sr. João Álvaro Poças (PSD): — De qualquer modo, julgo que a análise política também será útil se tivermos em conta a então possível proximidade de um congresso que não chegou a existir.

Gostaria de perguntar ao Sr. Ministro se neste âmbito a imagem negativa que no princípio algumas forças da oposição quiserem dar ao Instituto da Juventude se traduziu em alguma dificuldade na sua abordagem dos jovens portugueses. A minha ideia vai num sentido diverso e penso que o Instituto da Juventude tem tido um bom acolhimento pelos jovens portugueses. O Sr. Ministro está em condições de nos revelar mais dados sobre a imagem e sobre as pontes que o Instituto da Juventude tem conseguido fazer em relação aos jovens portugueses, sobretudo tendo em conta o seu carácter inovador e sendo dotado de autonomia. Qual o relacinamento que tem havido neste domínio nestes três ou quatro meses desde a criação do Instituto? Quais são as perspectivas para o futuro próximo?

Uma outra questão conexa com isto tem a ver com a participação juvenil na política da juventude. Muitas vezes fala-se nisto num sentido reivindicativo. As associações juvenis ou algumas delas pretendem cada vez mais participar. É também essa a política do Governo. A minha pergunta é, pois, a seguinte: qual tem sido o contributo em termos qualitativos? Quais as ideias inovadoras que o Sr. Ministro tem podido recolher do contributo das organizações de juventude? Fala--se muitas vezes na participação de associações juvenis, mas, na prática, em ideias concretas, em projectos

concretos, nomeadamente da parte das organizações de juventude dos partidos da oposição, qual têm sido as ideias novas que tem sido possível recolher destas novas organizações?

Vozes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e da Juventude.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Sr. Deputado, o Instituto da Juventude foi criado para ser diferente, para ser inovador, para responder ao desafio europeu. Se não for capaz de o fazer altera-se. Não tenham a menor dúvida acerca disso, porque eu não perfilho a ideia de que as organizações, quer das empresas quer do Estado, são eternas. São as mais adequadas em cada momento ao desenvolvimento das políticas que quer o Governo quer a Assembleia da República aprova. Quando elas se mostrarem desajustadas, alteram-se. É para isso mesmo que deve existir dinâmica própria. Felizmente, tudo tem corrido bem e o relacionamento com as organizações é neste momento excelente. Espero que continue e que possa responder aos objectivos para que foi criado.

Quanto à participação das organizações de juventude tenho notado uma melhoria no sistema de participação do Conselho Consultivo. Tem havido bastante discussão. O novo regulamento levou a que se introduzisse alguma melhoria no tipo de discussão. Não tenho dúvidas que se está a tornar um fórum de debate de ideias e de pensamento. É pena que as vezes ele procure discutir as questões do dia-a-dia quando deve ser um fórum de grandes ideias.

Por outro lado, tem havido bom relacionamento com as organizações de juventude em relação às questões sectoriais. O problema que reside sempre nestes casos é porque, aí, os jovens não marcam diferença. É que no diálogo, no encontro das melhores soluções, há sempre consensos, há sempre posições comuns na interpretação da realidade. O problema é quando se coloca o espectáculo político, que, por vezes, terão de fazer. Reconheço que é legítimo, cada um tem necessariamente o seu espaço, a sua estratégia, a sua forma de actuar, mas às vezes é pena que este espectáculo se sobreponha ao resultado positivo que se encontra no diálogo.

Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, na sua intervenção o Sr. Deputado João Álvaro Poças, embora se dirigisse ao Sr. Deputado José Apolinário, referiu-se no plural às organizações de juventude dos partidos da oposição, acusando-as de terem uma atitude destrutiva e menos construtiva em relação à política de juventude. Gostaria de lembrar que em relação a nós tais considerações não colhem, na medida em que, como é reconhecido, a maioria das iniciativas legislativas pendentes na Comissão Parlamentar de Juventude, e que creio que nào podem ser consideradas como contributos destrutivos, são da autoria da nossa bancada parlamentar.

Por outro lado, gostaria de dizer que está em vias de edição a documentação saída do recente Congresso da Juventude Comunista Portuguesa, que teremos o

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maior prazer, de enviar tanto ao Sr..Ministro como ao Sr..Deputado .João. Álvaro Poças, como a todos os Srs. Deputados que o desejam. Permitanr-me que diga que não consideramos que seja um contributo, destrur tivooPelojcontrário, pensamos.que contém.propostas com-grande validade para uma-politica ide juventude.

O fSr. Presidente: — Tem a palavra o Sr: Deputado JoãofÁlvaro Poças.-

O Sr. João Álvaro Poças (PSD): — Sr. Presidente, eu apenas diria que quando referi algum tipo de actuação das organizações de juventude dos partidos da oposição queria significar, por um lado, a atitude de crítica destrutiva e, por outro lado, a reivindicação' excessiva e demagógica. Aquelas que o Sr. Deputado referiu como iniciativas da Juventude-Comunista pertencem certamente à segunda.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro: Permita-me, em primeiro lugar, que saliente o facto de se travar este debate num tom quase informal, o que penso que é importante para o confronto de ideias e para fazer o estado da situação em relação às questões da juventude.

Porque fui anteriormente invectivado, quer pelo Sr. Deputado João Álvaro Poças quer por algumas intervenções dos Srs. Deputados, quer esclarecer o seguinte: nós não pudemos fazer uma leitura restrita da questão do Instituto da Juventude como os Srs. Deputados venham a fazê-la.

Quando nós dizemos que o Instituto da Juventude está para o Governo actual como a Mocidade Portuguesa estava para o anterior regime, não significa isto que estejamos a comparar as filosofias dos dois governos e dos dois regimes nem que estejamos a chamar ao Sr. Deputado Carlos Coelho ou ao Sr. Ministro qualquer epíteto. Nós não estamos a dizer: «O Sr. Ministro é aqui um percursor do facismo. O Sr. Deputado Carlos Coelho é facista.» Não é essa a questão! O problema é de ordem cultural. O que está de novo em causa na sociedade portuguesa é um problema sobre os objectivos da política de juventude. Os anos 80 foram anos marcados pelo crescimento de uma ideologia conservadora e liberal, por uma visão de institucionalização da condição social da juventude. Foi sendo criada uma série de instituições e estruturas para dar corpo à participação juvenil. Só que essas estruturas e essas instituições acabam por colocar o jovem dentro do sistema. Não trazendo para o sistema irreverência, trazem acomodação em relação ao mesmo. É uma lógica e é um ciclo vicioso, porque a partir do momento em que o jovem tem assento dentro do sistema tem de justificar a sua presença perante os mais velhos. Portanto, tem de garantir a continuidade, a in-fluncia sobre x associações, a influência sobre x jovens. No fundo, é garantir esse espaço em termos de suporte político dentro do respectivo partido ou dentro do sistema político onde está inserido.

Esta questão da participação tem sido a chave do discurso do sr. Ministro e das organizações partidárias de juventude. Começou por ser um discurso da Juventude Sociai-Democrata, passou também a ser o discurso da

Juventude Socialista.e hoje é-o também da. Juventude Comunista Portuguesa..-Na Juventude.Centrista.é um discurso confuso; porque dizem:. «Eles..querem governar-se.», mas, com toda a franqueza, penso.que também não há esse discurso pela participação, o que há é uma menor representatividade eleitor.^, ^.portanto condiciona esse discurso.

Depois há um conjunto de jovens que não estão inseridos nas estruturas partidárias, que também, falam de participação mas que,dizem que tem de, se-fazer, participação quanto aos partidos e quanto às .organizações de juventude partidárias.. Ora, esta questão coloca novos, desafios em.relação ao problema da

Temos o Conselho Consultivo da Juventude na dependência do Sr. Ministro, uma sucessão de grupos e subgrupos.de trabalho para o desporto escolar,-para as verbas para as associações, para as férias.desportivas, para os OTJs, para os empresários, para a habitação. E isto, numa lógica-que.é a seguinte:' nós damos voz institucional aos jovens e, -desta forma, garantimos a presença da voz dos jovens. Mas julgo que o que resulta, por exemplo, da apreciação em sede de Conselho Consultivo da Juventude é que a generalidade das organizações não tem a estrutura da resposta dentro do ritmo de trabalho que o Governo necessita para legislar. E o fenómeno da participação acaba por ser um fenómeno voltado contra as próprias organizações de juventude.

Os Srs. Deputados do PSD, há pouco, fizeram uns comentários à parte porque certamente não leram com atenção a intervenção do Sr. Ministro no fórum sobre os desafios da democracia (intervenção feita pelo Sr. Ministro em Estrasburgo) onde exactamente uma das coisas para que alertava a nível europeu era para o fenómeno negativo da pulverização da participação — e por isso é que foram os comentários.

Ora, essa questão levanta novos desafios e nós temos de saber em que fórum é que o Governo pretende discutir esta matéria. Pretende fazê-lo no Conselho Consultivo da Juventude, na relação com o CNJ ou nesta Comissão Parlamentar de Juventude? A vinda desta questão aqui à Comissão Parlamentar de Juventude e termos aqui um conjunto de questões que abordam já esta matéria é para nós um sinal de que é possível fazer esta discussão em sede de Comissão Parlamentar de Juventude, não limitando com isso o diálogo com o CNJ, nem um eventual diálogo em Conselho Consultivo da Juventude. Mas isto quer dizer que o centro volta a ser a política em primeiro lugar, e a política em primeiro lugar significa colocar em sede parlamentar. E essa questão tem de ser analisada, porque não basta criar um instituto de juventude e mais um conselho consultivo, não basta criar todo. um conjunto de conselhos de participação, é preciso saber para onde é que nós vamos. Tudo isto depois relaciona-se com outra coisa, que é a linha de estratégia de desenvolvimento.

Nós, as organizações de juventude partidárias, não temos de ser um conjunto de partidos em ponto pequeno, mas naturalmente que também subscrevo as opi-

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niões que consideram que o plano de desenvolvimento regional não foi suficientemente discutido junto das diferentes estruturas, quer dos parceiros sociais quer das autarquias.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — Tem de ver sempre as coisas mal.

O Sr. José Apolinário (PS): — Se o Sr. Deputado Jorge Pereira consultar os autarcas do PSD também constatará que eles próprios se queixam do mesmo.

E, portanto, como esta matéria não foi suficientemente discutida, isto coloca alguns desafios, porque o PDR vai, no fundo, balizar o desenvolvimento e a estratégia de desenvolvimento para o próprio País. Ora, qual é a nossa participação nesse quadro?

Ainda em termos de participação e no quadro europeu, penso que o Sr. Ministro fez aqui um reparo com alguma razão, que é o de existir hoje um défice democrático de panicipação no quadro europeu. Quer dizer, o Conselho Europeu decide, o Parlamento Europeu, na maior parte das questões, não é ouvido nem achado, e os governos nacionais são, nalguns casos, confrontados com a necessidade de funcionamento da Comunidade, etc. Ora, em relação aos jovens, nós estamos também à margem desse processo.

No desenvolvimento disto colocam-se algumas questões e reflexões que procurarei agora sintetizar. Em primeiro lugar, quais são os objectivos de um plano da dimensão cultural da política de juventude? Isto porque — e, já agora, permitam-me fazer mais um parêntesis— as movimentações, por exemplo, dos estudantes do ensino secundário em função da questão do acesso ao ensino superior ou as que alguns estudantes do ensino universitário têm feito em relação a causas específicas revelam que há uma disponibilidade para lutar por objectivos concretos, mas também que há um recurso a mecanismos não institucionais. Isto é, esses sinais e essa movimentação acabam por ser, também no domínio da participação, a contestação aos mecanismos institucionais de participação. E ai, apesar do discurso de diálogo, o discurso de diálogo fica dentro dos muros da panicipação institucional e não aceita a panicipação dita não institucional. O Sr. Ministro tem considerado isto como a necessidade de reforçar o associativismo e diz que precisamos de um associativismo fone. E então temos um conjunto mecanismo de apoio ao associativismo que constatamos que é relativamente burocratizado no sentido de que há um x de requisitos que é preciso satisfazer, há um quadro legal que é preciso satisfazer e. digamos, o associativismo informal, a junção em função de um objectivo concreto, o fomento e o financiamento da iniciativa, e não só da formalização associativa, é algo que tem ficado numa penumbra da política de juventude neste quadro. Ora, esta questão das movimentações provocadas pelo acesso ao ensino superior ou em relação a alguns casos do ensino superior em concreto, que conhecemos, são, no meu entender, sinais de recusa de uma pura institucionalização da condição social da juventude. Assim sendo, como é que o Sr. Ministro, em termos da política da juventude, coloca a questão da panicipação atendendo a estes factores? E esta é a questão de fundo que colocaria, aqui e agora, neste encontro. É que, em relação a questõs concretas, o Sr. Ministro disse, por exemplo: «Nós não vemos a política de juventude como

um conflito de gerações.» Mas então —e subscrevo o que foi dito pela Sr.a Deputada Conceição Monteiro— é preciso fazer a pedagogia da política de juventude, e também junto dos membros do Governo, porque, em vários casos, é o próprio Governo que utiliza os jovens como álibi para medidas mais impopulares junto dos mais velhos — cite-se o caso da legislação laboral, o caso do problema da habitação (recordemo-nos da questão da redução do défice), etc. E, ainda a propósito de exemplos de intervenção, um dos grandes exemplos de intervenção do Governo foi o Cartão Jovem. Todos nós, nas discussões aqui na Comissão, na Assembleia, no CCJ, em todas as conversas que se têm tido, somos defensores de que o Cartão Jovem também tem de ser uma identificação dos direitos. Mas o Governo actual parece continuar a insistir em que o modelo de sociedade é aquele em que o cidadão tem deveres para com a sociedade e o Estado, mas não tem direitos. Assim, não se valorizam os direitos do jovem, sendo o Cartão Jovem, quanto muito, um direito ao consumo, à livre escolha, mas não é uma valorização dos direitos na perspectiva dos direitos fundamentais, dos direitos sociais, e também aí há uma deficiente informação.

Gostava ainda de abordar uma questão concreta que aqui foi referida e que tem a ver com a habitação. Uma vez que o Sr. Ministro sabe que estamos muito atrasados numa questão fundamental chamada «política de solos» e que este ano foi agravado o plafond para a sisa (e isso também é grave, sobretudo em relação às habitações de menor dimensão, aos TO e Tl, que se situam nos preços mais baixos), todas as questões que o Sr. Ministro referiu na sua intervenção inicial, a propósito de habitação, levantam-me algumas dúvidas. Qual é a evolução do investimento na habitação a custos controlados, e na habitação social, e na recuperação de casas degradadas, e na construção evolutiva? É que, por exemplo, e ainda recentemente, li uma intervenção de um responsável camarário peio Programa RECRIA (que é um projecto de recuperação de casas degradadas) que dizia que parte do Programa estava em risco por dificuldades na obtenção de crédito. As informações que tenho é que, entre o momento em que se apresenta o processo a uma entidade bancária e o momento em que efectivamente se recebe a verba correspondente a esse processo, pode levar nove, doze meses, consoante os casos. É esta situação, Sr. Ministro, que temos de ver como é que vamos debelar. Já sei que a resposta de todos os Srs. Deputados que costumam ler as intervenções do Sr. Ministro Cadilhe é a de que é preciso travar a inflação. Mas que diabo! É preciso travar a inflação mas também é preciso saber como é que os jovens podem ter acesso à habitação!

Em relação às questões finais, e atendendo às informações do Sr. Ministro, tentarei por requerimento solicitar dados sobre a evolução do emprego e desemprego dos jovens, nomeadamente em relação à situação dos jovens à procura do primeiro emprego — qual é a evolução quantitativa e qualitativa da acção do Estado nesta matéria. E, já agora, sobre esta questão da situação dos jovens à procura do primeiro emprego, gostava de saber o seguinte: no passado, tivemos aqui uma discussão sobre se os jovens à procura do primeiro emprego deviam ter, ou não, direito ao subsídio; no fundo, se o Estado tinha ou não responsabilidade perante os jovens à procura do primeiro emprego. Ora,

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o Sr. Ministro saberá certamente que há algumas novidades sobre esta matéria no plano das leis e do processo em curso no plano legal, e, portanto, vai ser preciso fazer os necessários desenvolvimentos legais para consagrar um direito que vai advir da revisão constitucional. Importava, pois, saber como é que o Governo vê esta matéria e como é que vai tratar esta questão.

Ainda em relação à questão do acesso ao ensino superior, penso que, nesta matéria, é escusada uma posição fechada. Naturalmente que o regime anterior também era mau, mas também não é correcto dizer que este é melhor ou pior que o outro — o Sr. Ministro poderá fazê-lo, mas, utilizando a iinguagem que utilizou, justificam-se, desde logo, todas as demagogias —, porque o povo português já se encarregou de responder a essa matéria com uma frase lapidar, dizendo que às vezes «a emenda é pior do que o soneto», e possivelmente aqui estaremos perante um caso desses. E a questão que aqui se coloca é esta: Qual vai ser a intervenção do Sr. Ministro nesta matéria? Vai ser, ou não, revisto o diploma? Ou se o ir. Ministro acha que as alterações de cosmética que se fizeram agora à pressa são satisfatórias. Quais sào as perspectivas em relação ao futuro?

Só desejaria, para finalizar, deixar aqui a nota de que seria possivelmente importante (e uma vez que esta foi a primeira reunião, desde há alguns meses, sobre esta questão) que, nalgumas matérias, quer as que o Sr. Ministro considerasse importantes e fizesse saber isso ao presidente da Comissão, quer as que têm a ver com a necessidade da confluência de vontades da parte dos diferentes partidos presentes na Assembleia, se fizesse alguma discussão acerca delas. O Sr. Ministro referiu aqui que não recebeu ainda oficialmente o relatório sobre a droga. Tendo o Sr. Ministro responsabilidades no Governo numa área muito importante de entre as que são focadas no relatório, talvez devêssemos fazer a avaiiação sobre essa matéria. Não fizemos aqui ainda, por exemplo, a avaiiação sobre as conclusões do encontro de juventude e saber se isso tem ou não uma aplicação no ponto dc vista legal, no da execução da política. Quer dizer, é essa frente que. penso, importa melhorar, porque, julgo, a disponibilidade dos deputados em relação â política de juventude não se altera perante as posições divergentes, ou não. que tenham sobre as questões de fundo. E, se não tivermos questões divergentes, é porque alguém está errado, e, se alguém pretende que não há divergência, então certamente não terá ainda entrado na questão da democracia.

O Sr. Ministro aconselharia depois a ler Freud. £ esse o conjunto de questões e reflexões oue gostaria de colocar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o 5r. Ministro Adjunto e da Juventude.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — O Sr. Deputado José Apolinário colocou uma questão que. conforme disse, me toca profundamente, e que diz respeito à participação. Em Portugal nós passamos, sem dúvida nenhuma, do O a 80 de participação. Eu também sinto todas aquelas questões que colocou, e que sente interiormente. O problema não está no relacionamento entre o Estado e as associaçêos. A questão é muito mais geral: tem a ver com a própria organização polí-

tica do Estado e da sociedade. Penso que a questão é muito mais profunda, ou seja, hoje o sistema tradicional não é capaz de dar resposta aos tais movimentos que referiu há bocado. Por isso mesmo é que, quando Portugal em 1984 começou a defender no Conselho da Europa o associativismo de âmbito local e informal, se riram, dizendo que eles são «não organizados» ... Devo dizer que esse associativismo tem actualmente uma expressão real. Em 1988 o Conselho da Europa aprova toda a estrutura que Portugal propôs, e inclusivamente o 25.° elemento do Conselho Consultivo é português. Isto já foi votado em comité de ministros. Ora, tudo isto é um prestígio, e significa que a Europa começa a perceber que há qualquer coisa mais profunda por detrás disto.

O Sr. José Apolinário (PS): — Em todo o caso, há ai uma contradição. No fundo, o Sr. Ministro defende na Europa que é necessário haver um espaço para o associativismo informal, ou para os não organizados, como lhe chamou, e, portanto, não organizados em termos de grandes associações, de grandes famílias ou de grandes organizações internacionais, mas em Portugal adopta o mesmo sistema. Por outras palavras, se todos nós aqui, designadamente os deputados, criarmos um grupo de trabalho para fazer aqui uma campanha de solidariedade para com os PALOPs —toda a gente aqui está sensibilizada para a cooperação com esses países—, se lhe apresentarmos um projecto, o Sr. Ministro vai-nos perguntar se já constituímos uma associação. Ou, então, não o refere e estará a fazer um regime de excepção. O Sr. Ministro irá perguntar-nos se estamos legalizados e se já estáo os estatutos publicados?

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Sr. Deputado, desculpe que lhe diga, mas sabe perfeitamente que não temos funcionado assim. O jovem, mesmo isoladamente, é apoiado, e para isso é que existe uma verba própria na área dos subsídios. Aliás, face à experiência no que diz respeito aos apoios das associações de estudantes, o Estado terá de consagrá-los aí ao lado, não só para essas associações mas para os grupos de .'.->vens que surgem nas escolas espontaneamente com um projecto, sem entrar em confronto com a própria associação. Agora, também não podemos cair no 8. O Sr. Deputado diz que é o 80, mas para mim é o 8. Cairmos no 8 pode ser perigoso, uma vez que pode pôr em causa a própria democracia. Porque a partir do momento que V. Ex.a também desvirtua tudo ao nível das grandes organizações e da representação formal a própria democracia pode entrar em perigo. Ora, Portugal tem uma democracia ainda jovem. Nós temos de estar conscientes disso. Os partidos e organizações políticas de juventude são importantes, e tem de se lhe dar essa relevância. O Conselho Nacional da Juventude tem de ter essa relevância, e o Conselho Consultivo da Juventude tem de ser um órgão novo de participação entre a sociedade e o Estado. Isto faz falta, mas a razão não está aí.

De facto, não é pelo facto de aparecerem estas instituições que se pode dizer que o sistema falhou. O sistema talha porque, ao abrir estas portas e todos estes mecanismos de participação que não existiam, não há (pedalada» suficiente por parte das próprias organizações para poder responder a isto tudo. Porquê? Por-

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que em Portugal o movimento associativo tem apenas 15%, em média, de jovens associados, e, portanto, há cerca de 85 % que andam por fora. Daí que a contribuição e a resposta a esta necessidade por vezes falhe.

Mas, a razão mais funda não está na existência dos órgãos de participação. A questão está em motivar a sociedade para participar, mantendo a importância das organizações —continuo a defender este aspecto porque ele é o pilar da democracia em Portugal—, e simultaneamente levando a que este movimento informal seja estimulado no sentido de sentir a necessidade de se chegar ao formal. Em todo o caso, trata-se de um processo de aproximações sucessivas que entronca necessariamente em todo o sistema organizacional. Por isso é que na intervenção que fiz em Estrasburgo coloquei questões como, por exemplo, as novas formulas de marginalização. Actualmente, nós muitas vezes deixamos passar ao lado estas questões, e começam a engrossar as fileiras e a aumentar o número dos indiferentes. Ora, muito mal estará uma democracia quando os inde-ferentes aumentam. É este o perigo que corremos.

Portanto, estou inteiramente de acordo consigo quando coloca a questão da participação. Mas acho que o Sr. Deputado talvez esteja a deixar-se arrastar pela análise somente numa vertente, ou seja, «há muitos mecanismos de participação, e o mal está aJt». Nào. não está ai. O ma) está na capacidade de resposta que remos de encontrar para que esses órgãos de participação sejam activos e se justifiquem por si. Se nós fizermos uma análise a frio, todos eles se justificam.

Mais: há ainda outros órgãos para além destes que se justificam, simplesmente sei que não existem neste momento condições para que eles apareçam. Então. aí. falharia a resposta: multipliquem-se os mecanismos e obtém-se uma rede da qual não resulta nada.

Quanto á questão do relacionamento do Estado com as organizações, poderia dizer que temos três modelos a considerar. Um é o modelo do passado, que consiste numa intervenção ditatorial do Estado. O outro é o modelo participativo, que é o modelo que eu defendo. Os mecanismos de particiçção existem e dependem apenas das organizações de juventude, da sua capacidade de resposta, mas não coarctando a liberdade nem criativa nem de participação dos jovens. O terceiro modelo é o da Europa do Norte, que eu também contesto. Houve curiosamente quem defendesse para o Instituto cia Juventude um modelo semelhante. Quando a discussão é poiítica, eu aceito que haja uma conjugação, que se juntem nos modelos de participação as organizações e o Estado. Já nào aceito que se juntem quando se trata da gestão administrativa. É que, nestes casos, ^eram-se no tempo dependências, tal como aqueias que hoje se verificam no Norte, onde nunca se sabe onde começa o Estado e onde acaba o Conselho Nacional aa Juventude. Isto porque os dirigentes de um lado são os administrativos do outro. E este é o grande problema! Se nós temos neste momento esse exemplo pela frente c podemos corrigi-lo, então por que é que não havemos de fazer? As organizações de juventude precisam de estar de fora para que quando o Estado, a Administração, tome uma medida possam dizer: «Eu otei, mas nào foi assim que isso foi feito.» Portanto, :.em de poder criticar a todo o momento, ;er autoridade moral para funcionar como próprio impulsionador do Estado. É por isso que eu não defendo o .noáelo do Norte.

Está-se a verificar outro fenómeno em Portugal que merece alguma reflexão, sobretudo ao nível das organizações políticas de juventude, porque são estas que, de facto, têm um certo motor e uma certa dinâmica na sociedade portuguesa. Não há dúvida nenhuma e é inconstestável que nos últimos três anos Portugal adquiriu um prestígio externo notável no sector da juventude. A prova disso é que hoje, quer na CEE quer no Conselho da Europa, quase todos os lugares chave de decisão política têm portugueses à frente, o que culminará em 1990 com uma conferência de ministros em Portugal. Temos a presidência do fórum da juventude da CEE, temos a vice-presidência do Comité da Juventude do Conselho da Europa; temos um jovem português a gerir o programa «Juventude para a Europa»; temos ainda um português no conselho consultivo da nova estrutura do Conselho da Europa. Portanto, neste momento temos uma representação externa que é, de facto, notável.

No entanto, tenho receio de uma coisa: pela afirmado que se fez, quer por parte das pessoas quer por parte das organizações, se nós não formos capazes de gerar uma dinâmica interna, passando os tais 15°7o de participação e chegando aos 20%, 25%, 30%, gerando mecanismos próprios de fazer surgir novos quadros e novos valores, podemos correr o risco de dentro de dois ou três anos falhar perante a Europa. Se isso acontecesse, seria uma pena. É por isso que essa reflexão que colocou me parece das mais importantes. Estarei sempre disponível para fazê-la com esta Comissão Parlamentar, porque penso que, de facto, é aqui a sede própria para se discutir esta matéria, que creio que deve merecer uma análise mais profunda.

Por vezes r.ós não nos damos conta do que se passa a nível externo e interno. Disse no ano passado — e agora repito-o— que nós vivemos o momento mais decisivo da afirmação de uma política de juventude em Portugal. Penso que é um momento crucial, quer pelas questões que foram apontadas há pouco, quer pelos próprios mecanismos de participação, quer pela necessidade de sensibilidade dos políticos e da sociedade civil.

Em relação à questão que colocou dos jovens e do PDR, penso que tem de haver um grande diálogo. A discussão dos programas operacionais é extremamente importante porque ai é que se vão definir as grandes políticas, a matriz e as prioridades.

O Sr. José Apolinário (PS): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Se faz

favor. Sr. Deputado.

O Sr. José Apolinário (PS): — Sr. Ministro, tanto quanto sei o PDR tem muitas operações integradas de desenvolvimento. Estas operações integradas marcam, no fundo, uma matriz de desenvolvimento regional. As preocupações dos programas integrados de desenvolvimento inserem-se depois dentro do quadro das OID. Não é assim?

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Sr. Deputado, mas esses programas integrados já tinham sido objecto de discussão pelas forças locais. Todos foram

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objecto de discussão a nível local, e não nacional. Foram as próprias forças vivas da região que definiram as grandes prioridades.

O Sr. José Apolinário (PS): — Sr. Ministro, no Algarve, por exemplo, o CCR convocou na quinta-feira para uma reunião, na segunda-feira, os presidentes das câmaras a fim de indicarem os seus projectos porque estes tinham de ser enviados para Bruxelas. Foi assim que a questão foi discutida. E um exemplo, mas também sei que ele não é, infelizmente, um exemplo de excepção.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Quanto à questão que colocou relativamente à dimensão cultural para a área da juventude, gostaria de dizer o seguinte: a dimensão cultural é uma das áreas que considero mais importantes, porque é no acesso do jovem à cultura onde ainda existe —ou quase— um confronto de gerações.

No ano passado adoptámos uma série de programas em que o Estado era o grande interventor. Este ano afastámo-nos e fizemos colaboração directas com entidades. É nesse sentido que o programa de arquitectura é totalmente planeado com a Associação de Arquitectos. Foi o arquitecto Teotónio Pereira que assinou este protocolo.

Em relação à literatura também fizemos um protocolo com o presidente da Sociedade Portuguesa de Autores. São eies que vão conduzir esse programa. Eles também organizaram um congresso de jovens escritores em Portugal.

Aparecem as entidades a executar os programas e nós a apoiar do ponto de vista financeiro e na obtenção de fundos. Relativamente a outras entidades culturais, devo dizer que fizemos protocolos com o Centro Nacional de Cultura. Em relação ao programa mais vasto «Cultura e Desenvolvimento», fizemos protocolos com o Clube Português de Artes e Ideias. Este Clube já tinha feito uma amostra em Lisboa e, portanto, tinha condições para isso.

Assim, em reiaçào a todo este programa, nós não vamos fazer nada. Vamos apenas estar com eles.

Penso que a melhor maneira de abrir as portas é ir procurar as pessoas que têm credibilidade, que lidam com outras entidades e fazem com elas as coisas para que lentamente o jovem vá entrando no processo cultural português. Foi isso que adoptámos este ano. Felizmente, tem estado a correr excelentemente. Vamos espeTaT pelos deputados. No final do ano já poderei dar informações a esta Comissão Parlamentar sobre o resultado final.

Sr. Deputado, nós continuamos a apoiar e a estimular o associativismo informal.

V. Ex.a colocou também aqui a questão do Cartão Jovem. Para mim o Cartão Jovem é uma medida marginal da política de juventude. Nunca o.considerei como a grande medida da política de juventude. Mais: eu tenho-me batido para que ele seja um passaporte cultural. É necessário que ele não tenha a relevância que muitas vezes lhe têm dado. Considero que ele é uma medida marginal da política de juventude. É um aspecto importante porque a partir do seu lançamento permitiu lançar a ideia do Cartão Jovem europeu. A própria resolução apresentada ao Parlamento Europeu peia Mme. Fontaine faz várias vezes referência à

Convenção de Lisboa. Portugal não foi o primeiro país a lançar esse cartão, mas aparece hoje como aquele a quem se deve o êxito que teve. Ele está a gerar na Europa uma ideia muito importante, que é a da mobilidade. Não é por acaso que a 3.a Conferência de Ministros de 1990 tem como tema central a mobilidade.

Mas mobilidade no sentido mais lato, no sentido profundo daquilo que deve encerrar, mobilidade na habitação, no emprego, no ensino, no acesso à cultura, na comunicação, em tudo.

Quanto ao RECRIA, pelas informações que tenho a culpa não é do Governo. Por vezes, parece-me que para alguns a velocidade de uma tartaruga já é um TGV, ...

Risos.

... mas o Governo não trabalha assim, gosta de trabalhar a velocidade superior à do TGV.

O Sr. José Apolinário (PS): — Deve ser por causa disso que algumas vezes alguns dos ministros se «espetam», mas de qualquer forma não é esse o problema.

Concordo com o Sr. Ministro quanto aos ritmos de trabalho, mas o que coloquei sobre esta questão tem a ver com o apoio a várias formas de incentivo à habitação. Citei o caso do RECRIA como um caso paradigmático, que é um projecto que me parece com algumas pernas para andar, nomeadamente na área de recuperação de imóveis degradados, e que tem algumas limitações do ponto de vista financeiro, mas não estou a dizer que a responsabilidade é toda do Governo, e possivelmente até nem é da responsabilidade do Sr. Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: —

Sr. Deputado, as verbas que existem disponíveis para apoiar os programas de habitação da Câmara Municipal de Lisboa estão muito, muito longe dos plafonds disponíveis, que eles não foram capazes de utilizar.

Jovens à procura do primeiro emprego. Falou em subsídio de desemprego, e ai penso que, em sede própria, na altura própria, será necessário estabelecer o diálogo necessário para se chegar à melhor fórmula, até porque, como sabe temos vários sistemas e tem de ser devidamente enquadrado.

Quanto ao acesso ao ensino superior eu não digo que é fechado, pelo contrário, é aberto. O próprio Ministro da Educação várias vezes disse: quem tem soluções inovadoras ponha-as sobre a mesa. O problema é que não se podia continuar eternamente num sistema caqué-tico, nem o sistema que está previsto se fechou, por-jue até tem uma comissão de acompanhamento para ^ue se possa discutir, e eu não vou abdicar de continuar a discussão no Conselho Consultivo da Juventude à medida que isto for evoluindo. Penso é que vale a pena evoluir-se qualquer coisa, e não sendo esta a fórmula ideal temos de evoluir ainda mais à procura da melhor solução, porque o óptimo é inimigo do bom.

O Sr. José Apolinário (PS): — Sr. Ministro, parti do pressuposto que o sistema era bom, mas nessa parte estamos em desacordo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque da Cunha.

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O Sr. Jorge Roque da Cunha (PSD): — Tentarei ser extraordinariamente breve, já aqui estamos à três horas, mas o Sr. Ministro tem sido extraordinariamente produtivo e esperemos que os dados aqui trazidos por V. Ex.a não esbarrem nas posições preconcebidas de índole política tomadas muitas vezes por falta desses dados e dessa informação. Não queria também deixar de registar a qualidade e quantidade de informação que o Sr. Ministro nos trouxe.

O Sr. José Apolinário (PS): — Viu-se quem é que estava mal informado.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): — Em relação a isso, Sr. Deputado José Apolinário, poderemos discutir os mecanismos de participação; pelos vistos, V. Ex.a entende que não deverá haver tanta participação institucional, mas isso será discutido em sede própria.

O Sr. José Apolinário (PS): — É uma leitura, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Roque da Cunha (PSD): — As três questões que queria colocar têm a ver com o intercâmbio juvenil, nomeadamente se se pode fazer já alguma avaliação dos três ou quatro primeiros meses da execução deste Orçamento em relação em especial aos países africanos de expressão portuguesa.

Se V. Ex.a também nos pode dar os dados da relação entre despesas de investimento e despesas de funcionamento e se continua a tendência decrescente que se tem verificado pelo menos nos dois últimos anos.

A terceira e última questão também não tem directamente a ver só com o Sr. Ministro, é a questão da equivalência dos diplomas em universidades da CEE, nomeadamente se a questão da reciprocidade se tem verificado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — Queria ainda pronunciar-me sobre três questões, relativas ao sector da habitação, que reputo de bastante importantes e que aqui não foram esclarecidas com a profundidade que pretendia, para as quais solicito do Ministro Adjunto e da Juventude o empenho na sua resolução.

Uma primeira diz respeito aos números que nos forneceu e de acordo com os quais a projecção que nos é permitido fazer justifica que se pressuponha que em 1989 venham a efectuar-se 9000 contratos ao abrigo do crédito jovem. Ora isto. de acordo com os dados que nos deu para os anos de 1986. 1987 e 1988. corresponde a um decréscimo, e portanto é uma situação que gostaria de ver repensada, até porque as outras vertentes da política de habitação que aqui foram explanadas e que reputo da maior importância me parecem, pelo menos por enquanto, não assumirem uma importância relativa que justifique o desinvestimento neste sector.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Desculpe, que é que corresponde a um decréscimo?

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — 3000 contratos em quatro meses permite-nos. ae certa maneira. . . .

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Já esclareço.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — Na Lei do Orçamento aprovada em Dezembro de 1988 prefigura-se um novo sistema de fixação do imposto de sisa, que entrará em vigor definitivamente a partir de Agosto de 1989. Esse regime, na minha opinião e da JSD (de acordo com deliberações tomadas num conselho realizado há algum tempo), poderia ser melhorado de maneira a entender a diversos aspectos. Um dos aspectos era a tipologia do fogo, outro era a natureza fiscal do adquirente, outro seria a consideração da própria localização do fogo através da aplicação de coeficientes. Esta questão vai mais no sentido de solicitar de V. Ex.a algum empenho na melhoria da solução preconizada.

Uma outra questão tem a ver com a entrada em vigor do IRS, pois, como sabe, antigamente, e para os jovens que tinham os créditos aprovados, as despesas de crédito poderiam contar para efeitos de desconto até 1000 contos; neste momento, essa importância foi reduzida para 180 contos e ainda estão incluídas as despesas de educação, ou seja, para os jovens isto é uma medida que traz algum agravamento para a sua situação, e gostaria, também aí, de pedir algum empenho da parte de V. Ex.a

O Sr. José Apolinário (PS): — Afinal sempre há problemas na habitação?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto da Juventude.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: —

Respondendo ao comentário à margem do Sr. Deputado José Apolinário gostaria de dizer que eu próprio reconheci no inicio que há problemas e, mais, apontei a origem desses problemas e apontei soluções. É natural que existam problemas, mas o que é preciso é encontrar as melhores soluções face aos escassos recursos. Esse é o grande desafio a qualquer político.

O Sr. José Apolinário (PS): — O Sr. Deputado Jorge Pereira não frisou, mas já agora gostava de dizer, a propósito da questão da habitação, que nós, socialistas, quer os jovens socialistas, quer o Grupo Parlamentar Socialista, vemos com muito interesse a iniciativa que a Assembleia Regional da Madeira aprovou no sentido de defender um regime próprio e que V. Ex.a também se deveria bater por esta iniciativa, que aliás resultou de uma proposta da JS da Madeira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — Com isso já não estamos de acordo, quanto às autorias acho que não.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Primeiro, c respondendo ao Sr. Deputado Jorge Paulo da Cunha quanto ao intercâmbio juvenil com os PALOPs, direi que não tenho o ponto da situação neste momento, uma vez que há protocolos e entrou-se num ritmo normal. Celebraram-se protocolos com três países, não tenho um ponto da situação muito específico, mas poderei fazê-lo mais tarde.

Quanto à equivalência dos diplomas. Há uma directiva que foi aprovada pelo Conselho Europeu no dia 21 de Dezembro relativa ao sistema geral de reconhe-

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cimento dos diplomas de ensino superior. Essa directiva sanciona a formação profissional até três anos, permitindo estabelecer o intercâmbio e permitindo a mobilidade das pessoas. É evidente que é preciso ir mais longe, mas penso que quanto ao reconhecimento ao nível do ensino superior não vai haver problemas e será fácil encontrar consensos na Comunidade que em 1992 existirão necessariamente. Quanto ao ensino secundário neste momento as coisas estão muito bem encaminhadas. Portugal tem procurado saber da reacção ao nível bilateral, e tem obtido excelentes respostas no sentido de que em 1993 o jovem que se desloca para Paris possa ingressar normalmente noutras universidades europeias sem ter de fazer mais exames. Esse é um dos nossos objectivos e também tem havido boa reacção. É evidente que, como sempre, alguns países, que não é difícil identificar, são mais renitentes, mas penso que a força do mercado único e a construção da Europa se irá impor.

Quando referiu há pouco 3000 contratos foi no ano de 1986 ...

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — E neste ano quantos foram desbloqueados?

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — No ano de 1989 o nosso grande objectivo é, pelo menos, e com todas as restrições de crédito, manter os mesmos contratos.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — O número de 15 000?

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Penso que até irá subir; a componente jovem .. .

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — Fiquei na dúvida, agradeço a explicação, porque era preocupante se em quatro meses se tivessem aprovado 3000; a projecção que se faria se o ritmo se mantivesse ou mesmo que se acelerasse nunca iria atingir os 15 000.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — ... no

crédito global tem vindo a aumentar significativamente. Ou seja, fazem-se 50 000 contratos, mas o número de contratos para os jovens tem aumentado sempre, passando de 10 000 para 15 000 etc. . ..

Quanto à questão do sistema fiscal, anotei as observações que fez e tomá-las-ei em consideração.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — De facto, nós já levantámos estas questões e continuamos preocupados, porque existe um perido que medeia daqui até Agosto de 1989, em que será possível ainda tomar alguma iniciativa nesse sentido. Evidentemente que isto não será muito da competência de V. Ex.a, mas ...

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Desculpe. Sr. Deputado, mas para mim é tudo da minha competência quando se trata de um assunto dos jovens, pois

cabe-me a mim tratar com o respectivo Ministro, nem que tenha de me «chatear» com ele todos os dias. Cabe-me a mim alertá-lo para estas questões, e o que lhe pedia dentro deste espírito informal é que, se me fizesse chegar uma pequena nota com o que considera fundamental, aceitaria com prazer, aliás como do Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): — Faremos chegar no início da próxima semana.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de dar por encerrada a reunião queria agradecer ao Sr. Ministro e a VV. Ex."5 o debate utilíssimo, produtivo e elevado que tivemos durante estas três horas de reunião. Julgo suscitar a concordância de todos quando concluímos que seria possível passar para uma acta escrita a riqueza do debate que aqui foi travado. Daí a natureza da deliberação da Mesa de se proceder à gravação desta sessão. Aproveitaria a oportunidade para agradecer aos serviços técnicos da Assembleia, bem como aos serviços de redacção, o apoio que nos foi dado. Julgo que a Comissão concordará que estas reu-niõs, que são trimestrais e que farão a avaliação da política da juventude e da execução do Orçamento do Estado assim que publicadas na 2.3 série do Diário da Assembleia da República, deverão ser enviadas, por oficio da Comissão, para as organizações de juventude, porque o debate político aqui travado e as informações que aqui são dadas interessam não só aos deputados da Comissão, mas também às organizações de juventude. Será uma forma de obviarmos ao facto de ultimamente não termos tido tempo de antena — se me é permitida a expressão — no Plenário da Assembleia da República e a generalidade dos cidadãos não ter acesso aos debates travados em sede de Comissão Parlamentar de Juventude.

Em segundo lugar, para realçar a circunstância de, para além das políticas sectoriais que foram aqui analisadas por vários dos Srs. Deputados, ter sobressaído uma questão de fundo particularmente evidente na intervenção do Sr. Deputado José Apolinário, que tem a ver com as questões do associativismo estudantil, dos níveis de participação e das relações entre as associações juvenis e o Estado.

Queria aproveitar o ensejo para recordar aos Srs. Deputados que uma das deliberações que temos de tomar ainda este ano é a realização da conferência anual, à semelhança daquela que fizemos no ano passado sobre a reforma do sistema educativo, e que uma das duas sugestões que tinham ficado pendentes na reunião da Mesa era que a conferência deste ano se subordinasse a estas questões da participação, do associativismo e das relações com o Estado. Talvez este debate venha a constituir um reforço para essa ideia.

Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas.

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Segunda-feira, 5 de Junho de 1989

II Série-C — Número 22

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUMÁRIO

11." relatório do Provedor de Justiça à Assembleia da República, referente ao ano de 1986 ................ 516

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II SÉRIE-C — NÚMERO 22

11.° RELATÓRIO 00 PROVEDOR DE JUSTIÇA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA -1986

ÍNDICE

Capítulo i — Introdução.

Capítulo ii — Aspectos gerais mais relevantes da actuação do Provedor de Justiça em 1986:

A) Inquérito decidido pelo Governo em relação a actos da Polícia de Segurança Pública.

B) Inquérito ao Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus. Q Comemoração do x aniversário da entrada em funcionamento da instituição do Provedor de Justiça.

D) Protocolo com o Defensor del Pueblo de Espanha.

E) Esclarecimento público.

Capitulo ni — Dados estatísticos.

Capítulo iv — Pedidos de declaração de inconstitucionalidade. Capítulo v — Síntese de alguns casos mais relevantes:

Administração da justiça.

Administração local.

Agricultura.

Bancos.

Cemitérios.

Comércio externo.

Contribuições e impostos.

Descolonização.

Direitos fundamentais.

Empresas públicas.

Obras.

Pescas.

Regime prisional. Registos e notariado. Segurança social. Seguros. Trabalho.

Transportes e comunicações.

Capítulo vi — Sequência de processos de anos anteriores. Capitulo vii — Outros aspectos da actividade do Provedor de Justiça:

A) Participação em actividades de outras instituições.

B) Participação em colóquios, seminários e actividades similares. Q Acções de formação.

D) Visitas ao Serviço do Provedor de Justiça.

CAPÍTULO I Introdução

1 — O presente relatório, referente a 1986, é o segundo que subscrevo, uma vez que tive a honra de ser eleito pela Assembleia da República em 18 de Abril de 1985, tomando posse e iniciando o exercício das funções de Provedor de Justiça em 16 de Maio desse ano.

2 — Procurei manter o prestígio alcançado por esta instituição e pelos meus ilustres antecessores no cargo.

3 — Aliás, é notório que a instituição democrática do Provedor de Justiça, consagrada constitucionalmente no artigo 23.° do diploma fundamental, cada vez está mais arreigada na sociedade portuguesa, dada a enorme frequência com que se recorre, ou se invoca o Provedor de Justiça. Pode dizer-se que raro é o dia em que tal não acontece nos mais variados meios de comunicação social.

4 — Particularmente, considera o Provedor de Justiça como altamente relevante que o cidadão comum, mesmo sem preparação ou qualificação jurídicas, tenha a consciência cívica suficiente para se dirigir ao Provedor a solicitar que ele intervenha junto do Tribunal Constitucional, para fazer declarar a inconstitucionalidade de numerosas disposições legais, inclusivamente por omissão. Isso significa que os Portugueses

se apercebem do valor do diploma fundamental, que estão consciencializados dos seus direitos e se mostrem dispostos a exigir do Estado e da Administração Pública o cumprimento das suas respectivas obrigações.

5 — 0 Provedor de Justiça continuou a dedicar especial cuidado e atenção a todas as questões em que estejam em causa direitos humanos, designadamente os mais fundamentais, e o presente relatório pretende espelhar essa preocupação.

6 — O Provedor de Justiça privilegiou o contacto pessoal com os cidadãos, quer directamente, quer através dos meios de comunicação social. Sempre que tem acesso à imprensa, à rádio ou à televisão, é notório o aumento do número de cartas recebidas ou de queixas apresentadas nos dias seguintes. Muitas vezes os cidadãos invocam o recurso ao Provedor de Justiça como sendo a última oportunidade que se lhes oferece para resolverem os seus problemas.

7 — Especial relevo merecem neste relatório os resultados de dois inquéritos que marcaram de forma bem impressiva a imagem pública desta instituição: o mandado realizar pelo Provedor de Justiça no Estabelecimento Prisional de Vale Judeus e o decidido pelo Governo em relação a actos da Polícia de Segurança Pública, do qual foi incumbida uma comissão de que fez parte um representante qualificado do Provedor, por este ter sido o inspirador desse inquérito governamental.

8 — Também se dedicará um capítulo às comemorações do X aniversário da actividade do Serviço do Provedor de Justiça, que tiveram projecção pública e brilhantismo.

9 — Registe-se, também, a excelência das relações do Provedor de Justiça com a Assembleia da República e o seu Presidente. O Provedor de Justiça é sistematicamente convidado para as manifestações de carácter nacional ou simplesmente social, promovidas pela Assembleia da República e seu Presidente, que o distinguem com provas de deferência pessoal e consideração pelo cargo que exerce. Assim, o relacionamento entre a Assembleia da República e o Provedor de Justiça não pode ser mais estreito e profícuo.

Os relatórios futuros apenas virão confirmar essa tendência, que nunca é demais assinalar e enaltecer.

CAPÍTULO II

Aspectos gerais mais relevantes da actuação do Provedor de Justiça em 1986

A) Inouáríto decidido pelo Governo em relação a actos da Policia de Segurança Púfaücs.

1 — No período anterior àquele que abrange este relatório, ou seja, ainda em 1985, teve. repercussão na opinião pública a divergência ocorrida entre o Provedor de Justiça e o Ministro da Administração Interna, bem como alguns titulares de cargos dirigentes da Polícia de Segurança Pública, a propósito da afirmação feita de que ocorriam com demasiada frequência, casos de violência ou abuso de autoridade em algumas esquadras, situação de que a imprensa se fazia eco, o que também se notava no número de queixas que, sobre tal matéria, acorriam ao Serviço do Provedor de Justiça.

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O tom, por vezes algo agreste, desta polémica, alertou o próprio Governo.

É assim que os Ministros da Administração Interna e da Justiça vêm a proferir em 30 de Julho de 1985 o seguinte despacho:

1 — Recentemente alguns órgãos da comunicação social têm noticiado, com inusitada frequência, ocorrências em que são imputadas actuações violentas, desproporcionadas ou excessivas a elementos que integram a Polícia de Segurança Pública. As notícias jornalísticas, tal como têm sido veiculadas, são de molde a criar, junto dos leitores, uma imagem desprestigiante da corporação, com reflexos profundamente negativos na própria capacidade operacional do pessoal e no relacionamento entre a polícia e a comunidade, entre os agentes policiais e os cidadãos.

2 — Não poderá excluir-se liminarmente a hipótese de, na profusão de notícias e referências através das quais se critica a actuação da PSP, haver uma certa dose de exagero ou de exploração sensacionalista, pelo menos na forma como os acontecimentos são relatados. Também não será de afastar totalmente a eventualidade, mais preocupante, de estarmos em face de uma campanha, movimentada por interesses obscuros, com o objectivo de minar a confiança que a sociedade deposita na sua polícia e que esta deve continuar a merecer.

3 — Contudo, não deixa de ser surpreendente que este fenómeno — se é que de fenómeno se trata — tenha surgido justamente na altura em que já entrou na fase de execução um vasto programa visando a reestruturação global da corporação, no qual se inserem importantes medidas, como a reorganização das escolas de formação e o aperfeiçoamento dos métodos de selecção e de recrutamento do pessoal, a publicação do novo estatuto orgânico básico, agora em fase de regulamentação, e a elaboração do novo regulamento disciplinar, cujo projecto foi apresentado à Assembleia da República com o respectivo pedido de autorização legislativa.

4 — Para além dos procedimentos legais habituais, certamente já adoptados em relação a cada um dos casos conhecidos, destinados à averiguação e individualização das responsabilidades, torna-se indispensável e muito urgente proceder ao exame aprofundado do fenómeno na sua globalidade, com vista a determinar, com o maior rigor possível, as suas características, as suas origens e os reflexos eventualmente já existentes no funcionamento dos serviços, bem como a melhor forma de enfrentar a situação.

5 — Só o conhecimento perfeito da situação pode viabilizar a busca das medidas adequadas ao seu en-frentamento, pelo que se nos afigura adequado, partindo do exame detalhado de todos os casos noticiados desde Janeiro do corrente ano, proceder ao levantamento exaustivo dos factos e à interpretação global do fenómeno a fim de determinar:

Se os relatos noticiados pelos órgãos de comunicação social, acerca de comportamentos violentos, abusivos, excessivos ou desproporcionados, correspondem, no essencial, à realidade dos factos averiguados nos respectivos processos;

O estado actual dos processos instaurados e, no caso de estes já terem sido concluídos, o resultado final dos mesmos, concretizando se as responsabilidades foram determinadas e se os autores foram punidos e quais as sanções aplicadas ou se foram ilibados;

Se existem claros indícios de exagero, de parcialidade ou de exploração sensacionalista por parte dos órgãos de comunicação social ao relatarem as actuações incorrectas imputadas aos elementos da PSP;

Se existem indícios de que se esteja em face de uma campanha organizada e claramente orientada no sentido de diminuir o prestígio da PSP e de destruir a relação de confiança que deve existir entre a comunidade e a polícia, entre os cidadãos e os agentes policiais;

Se há indícios da existência de uma generalizada má vontade por parte de alguns órgãos de comunicação social em relação à PSP;

Se, efectivamente, existem sintomas do acréscimo do uso da violência pelos elementos da PSP.

6 — Nestes termos, com os objectivos enunciados no n.° 5, é constituída uma comissão de inquérito, integrada por:

Um procurador-geral-adjunto, designado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Procurador-Geral da República, que preside;

Um representante do Ministério da Administração Interna, designado pelo Ministro, como vogal;

Um representante designado pelo Provedor de Justiça, como vogal;

O chefe de Secção de Justiça e Disciplina do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como vogal e secretário.

A comissão tem o prazo de 45 dias para apresentar o relatório do inquérito e sugerir medidas que, com base nas conclusões extraídas, sejam consideradas adequadas.

Os elementos que integram a comissão deverão ser designados no prazo de dez dias a contar da publicação deste despacho e acumulam o exercício destas funções com as que actualmente exercem.

A comissão inicia os seus trabalhos logo que esteja constituída, devendo o presidente comunicar esse facto ao Ministro da Administração Interna.

Ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública compete fornecer o apoio logístico e administrativo de que a comissão careça, bem como facultar o exame de todos os documentos e processos respeitantes aos factos que constituem objecto do inquérito.

No seguimento deste despacho ministerial, designei para meu representante na aludida comissão o Sr. Assessor do Serviço, Dr. José Tomás de Oliveira Porto.

2 — Durante meses reuniu a referida comissão, para tratar dos assuntos que tivessem sido relatados na imprensa, e durante o período que ia de 1 de Janeiro a 30 de Julho de 1985. Sendo certo que estas duas res-

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trições reduziam muito substancialmente o âmbito dos trabalhos da comissão, a verdade é que esta iniciou as suas reuniões, limitada embora por tal condicionalismo.

Não pode o Provedor de Justiça deixar de reconhecer que o Governo demonstrou vontade política ao nomear tal comissão, numa atitude até aí inédita nos anais da instituição policial. Quis, assim, contribuir para a melhoria dessa instituição, que efectivamente havia de fazer sentir-se nos anos seguintes, como tem sido unanimemente reconhecido. Ao Provedor de Justiça terá cabido o mérito de ter enfrentado o problema com objectividade, movido por razões de justiça e humanitárias, e não por determinantes políticos, como alguns, raros, tentaram insinuar.

3 — Após várias semanas de instrução e concluídos os trabalhos — num extenso volume de averiguações que aqui não cabe reproduzir na íntegra — foram formuladas, por unanimidade, as seguintes.

Conclusões

1.8 A PSP — tal como sucede com qualquer outra polícia —, para poder exercer cabalmente as funções que estatutariamente lhe estão conferidas — Decreto--Lei n.° 151/85, de 9 de Maio —, tem necessidade de impor, no decurso da sua acção, não só restrições como também de usar de coacção sobre a liberdade e integridade física dos cidadãos.

2.a Porém, no exercício das suas funções, o agente policial deve agir com toda a determinação necessária, mas sem nunca recorrer a restrições e à força mais do aquilo que é razoável para o cumprimento de uma tarefa exigida e autorizada por lei, isto é, tem de existir proporcionalidade entre os males a evitar e os meios a empregar para a sua prevenção.

3.a Se, em algumas das muitas situações de facto que na parte geral do presente relatório deixámos sucintamente deliberadas, este corolário e princípio da proporcionalidade foram respeitados — estando, assim, excluida a ilicitude de tais actuações, quer sob o ponto de vista criminal, quer disciplinar (artigos 31.° do Código Penal e 29.° do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 440/82, de 4 de Novembro —, todavia, na grande maioria delas, tal não sucedeu.

4." Com efeito, houve da parte dos agentes policiais, no exercício das suas funções, graves atropelos, quer às leis criminais e de processo penal, quer à lei disciplinar, que serão causa de um sentir cada vez mais preocupante, não só pela gravidade dos ilícitos cometidos que delas emerge, mas sobretudo pelo número de situações verificadas no tão curto espaço de tempo — praticamente 1.° semestre de 1985 — abrangido pelo presente inquérito.

Assim:

5.a Foram frequentes as situações detectadas de prisões ilegais levadas a cabo pelos agentes policiais por serem efectuadas fora do contexto legal de «flagrante delito» e sem estarem verificados os pressupostos legais que autorizam a prisão preventiva fora daquele contexto (artigos 286.°, 287.° e 291.° todos do Código de Processo Penal).

6.a É que foram verificadas várias hipóteses em que o cidadão foi detido — às vezes durante a noite, quanto ainda se encontrava na cama — sem qualquer mandado e conduzido à esquadra para aí ser interrogado, durante várias horas, com o pretexto de ter co-

metido um crime, de que depois se veio a verificar não haver o mínimo de indício — embora casos houvesse em que esses indícios vieram a ser colhidos.

7.a Foi detectado até uma situação, devidamente comprovada, em que o cidadão foi preso com a utilização de um spray contendo uma substância química imobilizante, arma esta cujo uso e utilização pela PSP

não está sequer regulamentada (situação n.° )20 do capítulo II).

8.a Foram igualmente elevadas as situações em que aos cidadãos foram infligidas pelos agentes policiais ofensas corporais, quer em público — havendo até três delas que degeneraram na morte das vítimas (sendo três homicídios voluntários e um quarto com negligência grosseira —, quer as esquadras, ou em desforço por uma actuação ilícita ou apenas menos correcta para com a agente, ou então para obter daqueles a confissão da autoria de crimes ainda não devidamente indiciados, sem que aos assim interrogados fosse dada qualquer hipótese de assistência por advogado, havendo mesmo um caso em que tal interrogatório foi acompanhado do despimento (desnudamento) do interrogado (situação n.° 47 do capítulo n).

9.a O agente policial usa e abusa, actualmente, da condução do cidadão à esquadra, às vezes só para dele obter o nome e a residência, quando o mesmo é portador do bilhete de identidade, onde o retém por largo tempo, em desconformidade com o preceituado no artigo 287.°, § único do Código de Processo Penal, gerando-se, assim, conflitos que normalmente degeneram em ofensas corporais em muitos casos de difícil comprovação por parte do cidadão agredido.

10." Foram também detectados vários casos de distúrbios provocados pelos agentes policiais em manifesto e público estado de embriaguês, alguns deles mesmo em pleno exercício das suas funções, com os consequentes infligimentos de ofensas corporais e outras coações físicas aos cidadãos, e ainda com a utilização das armas de fogo, que lhes estão distribuidas para o exercício das funções, fora do contexto prescrito no Decreto--Lei n.° 364/83, de 28 de Setembro, o que, aliás, é também frequente verificar-se por parte dos agentes policiais, mesmo sem ser em estado de embriaguês.

11.a Acrescem a estas situações de violação da liberdade e de coacção física sobre os cidadãos outras situações, igualmente verificadas e comprovadas, de autoria, pelos agentes policiais, de outros ilícitos de natureza criminal, tais como: furto qualificado, receptações e falsificação de documentos, previstos e punidos nos artigos 296." e 297.°, 329.° e 228.°, todos do Código Penal.

12.a Se, em relação à grande maioria das situações apontadas — devidamente individualizadas na parte expositiva do presente relatório —, estão a correr (ou correram) termos pelos tribunais ou outras entidades policiais os competentes processos crimes, outras há, contudo — estas em muito menor número —, em que foi exercido o competente procedimento criminal — embora em algumas delas sejam de natureza pública e graves os ilícitos cometidos —, normalmente por falta de queixa dos ofendidos, a quem, em muitas das situações investigadas, os serviços da PSP se recusaram a receber as queixas contra os seus agentes, contra-

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riando, assim, o disposto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 35 007, de 13 de Outubro de 1945, pelo que aqueles ofendidos, ou se abstiveram de apresentar queixa, ou então tiveram necessidade de a apresentar directamente no tribunal ou na Polícia Judiciária.

13.a Se, na maior parte das situações averiguadas, foi exercido o competente prcredimento criminal, como deixámos enunciado, o mesmo já não se poderá dizer em relação ao procedimento disciplinar.

14.a Com efeito, este procedimento tem sido exercido, a nível dos Serviços de Justiça e Disciplina do Comando-Geral da PSP, sem grande margem para reparos.

15.a Porém, já a nível dos comandos distritais da PSP muitas foram as situações detectadas em que nem sequer foi exercido o procedimento disciplinar — mesmo em relação a alguns casos graves e a outros em que foi instaurado processo-crime —, com o fundamento de ali não terem chegado queixas dos ofendidos, querendo-nos parecer que aqueles comandos entendem que o procedimento disciplinar só mediante tais queixas prévias poderá ser exercitado, o que, como é óbvio, não tem qualquer fundamento legal.

16.a Além destes anomalias, outras formas detectadas, neste âmbito, a nível dos comandos distritais, tais como: casos de incorrecta e desajustada aplicação de penas disciplinares concretas dentro da moldura legal aplicável e ainda de incorrecta subsunção jurídica da matéria de facto apurada.

17.a Mesmo a nível do Comando-Geral da PSP, existe, neste campo, uma forma de actuação que tem trazido alguns entraves a um eficaz e célere exercício da acção disciplinar, e que resulta da interpretação que ali é feita ao preceituado no artigo 40.° do Regulamento Disciplinar da PSP (aprovado pelo Decreto-Lei n.° 440/82, de 4 de Novembro).

18.a Este dispositivo legal prescreve:

A acção disciplinar é exercida independemente da criminal. Porém, quando o ilícito criminal de que resultou a acção disciplinar tenha sido participado ao tribunal competente para o apuramento e aplicação das respectivas sanções penais, a decisão final do processo disciplinar poderá [o sublinhado é nosso] aguardar tal resultado.

19.a Ora, o que tem sucedido na prática é que os processos disciplinares, depois de concluídos e de serem remetidos ao Comando-Geral para decisão final, aguardam ali — mesmo que as infracções criminais estejam sobejamente provadas no processo disciplinar — o resultado do processo-crime, o que retarda ou pode retardar a aplicação da sanção disciplinar por vários meses ou até anos.

20.a Quer dizer: a mera faculdade que é concedida pela segunda parte do citado dispositivo legal é erigida, no Comando-Geral da PSP, a princípio geral obrigatório, ficando, assim, a primeira parte da aludida disposição legal sem aplicação prática útil.

21.a Esta actuação é, porém, contrastante com a seguida em alguns comandos distritais, nos quais, em algumas situações detectadas, o processo disciplinar foi pura e simplesmente arquivado sem aplicação de pena disciplinar quando ainda contra o agente corria processo-crime já com acusação deduzida (situações n.os 93 e 97 do capítulo n), ou então, no processo disciplinar, não foi aplicada pena disciplinar em relação

às infracções que estão a ser objecto de processo-crime, tendo-se, antes e apenas, aplicado pena disciplinar a infracções de menor gravidade que não integravam ilícito de natureza criminal (situação n.° 15 do capítulo n).

22.a Só o número reduzido de comportamentos violentos, abusivos, excessivos ou desproporcionados averiguados no presente inquérito foi objecto de relatos noticiados pelos órgãos de comunicação social.

23.a Todavia, os que por aqueles órgãos foram noticiados e depois averiguados no âmbito do presente inquérito — já que alguns não foi possível averiguar na íntegra, por as investigações não terem chegado ao fim, conforme deixámos devidamente explicitado na parte dispositiva do presente relatório — foram relatados, na sua essência — à parte de pequenas excepções sem grande relevância —, com rigor e objectividade, correspondendo tais relatos, no essencial, à realidade dos factos averiguados nos respectivos processos.

24.a Deste modo, e face ao enunciado nas anteriores conclusões, podemos ainda ilacionar que não existem indícios de exagero, de parcialidade ou mesmo de exploração sensacionalista — à parte o relato de pequenos pormenores —, por parte dos órgãos de comunicação social, ao relatarem as actuações incorrectas imputadas a elementos da PSP.

25.a Não existem igualmente indícios de se estar perante uma campanha organizada e orientada no sentido de diminuir o prestígio da PSP e de destruir a relação de confiança que deve existir entre a comunidade e a polícia e entre os cidadãos e os agentes policiais.

26." Também não foram apurados quaisquer indícios de existência de uma generalizada má vontade por parte de alguns órgãos de comunicação social em relação à PSP, muito embora haja alguns desses órgãos que noticiam mais os comportamentos e actuações incorrectas imputadas aos elementos da PSP do que outros.

27.a Há, efectivamente, sintomas preocupantes do uso da violência pelos elementos da PSP, com maior incidência na área dos Comandos Distritais de Lisboa, do Porto e de Setúbal e Comando dos Regionais dos Açores e da Madeira.

4 — O mesmo relatório acabou por apresentar as seguintes:

Sugestões e propostas

Face aos factos e conclusões que atrás deixámos expostos e a fim de darmos por findo este já tão longo relatório, enunciamos, então, algumas das nossas sugestões e propostas, que são, no essencial, o resumo do que já deixámos expendido nas «considerações finais» do capítulo li deste relatório:

1.a Já que uma das fontes de maiores litígios existentes entre os agentes policiais e os cidadãos consiste no facto da maioria daqueles serem recrutados nas camadas sócio-culturais mais rudimentares da nossa comunidade, terão as autoridades competentes pela organização e direcção da PSP de ter, no futuro, um especial cuidado, quer na organização, quer no rigor dos testes psicológicos e de avaliação, a fim de se obter um recrutamento cada vez mais selectivo e adequado ao exercício de tão importante função.

2.a Há que dar ao agente policial uma formação geral e profissional cada vez mais aprofundada, ministrando-lhe, quer antes, quer durante o seu serviço, ensinamentos apropriados em matéria de problemas sociais, de liberdades públicas e de direitos do homem, tais como vêm consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

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3.a No decurso da sua formação, há que inculcar no seu espírito, não só os direitos e deveres do cidadão e da polícia, as normas relativas aos direitos fundamentais e todas as disposições pertinentes ao acompanhamento das suas tarefas, como também o modo como estas normas e disposições devem ser interpretadas e, sobretudo, observadas e aplicadas na prática e, mais importante ainda, que lhes seja ensinada a atitude a adoptar no frente-a-frente com o público: o diálogo, a persuasão, a autoridade, o tacto, a acção e a resistência às tensões e ao conflito.

4.a Na sua preparação complementar ou pós--formativa, há que organizar cada vez mais frequentes cursos de reciclagem onde possam ser actualizadas — além dos conhecimentos profissionais atrás indicados — as alterações legislativas em matéria criminal e de processo penal introduzidos após a entrada em vigor da nova Constituição da República Portuguesa, que grande parte dos guardas e até seus superiores hierárquicos mais qualificados parecem desconhecer, bem como as normas sobre o regular uso de armas de fogo contidas no Decreto-Lei n.° 364/83, de 28 de Setembro, tão frequentemente violadas.

5.a A fim de pôr cobro às anomalias verificadas, a nível dos comandos distritais, na falta do exercício do procedimento disciplinar em relação a várias situações e às quais se faz referência na conclusão 15.a, sugere-se que as autoridades competentes pela organização ou direcção da PSP oficiem à Procuradoria-Geral da República no sentido desta circular aos serviços do Ministério Público de cada uma das comarcas do País — que dela são dependentes —, bem como à direcção da Polícia Judiciária — sobre a qual incide a sua fiscalização — para que comuniquem aos serviços competentes da PSP todas as situações integradoras de infracção disciplinar, logo que estas lhes sejam denunciadas ou participadas através dos processos-crimes.

6.a Ainda no âmbito disciplinar e com o objectivo de corrigir a anomalia a que aludem as conclusões 17." a 21.a, propõe-se que, no Regulamento Disciplinar da PSP em vias de aprovação, na redacção do dispositivo legal equivalente ao artigo 40." do actual Regulamento, seja consagrado, pura e simplesmente, o princípio de que o procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal, eliminando-se, assim, a segunda parte da actual disposição legal e acrescentando-se-lhe o princípio segundo o qual, quando em processo disciplinar se apurar a existência de infracção criminal, deverá dar-se obrigatoriamente dela conhecimento ao agente do Ministério Público com competência para promover o respectivo procedimento criminal nos termos do artigo 164.° do Código de Processo Penal, e ainda o de que as penas acessórias de natureza disciplinar impostas em processo penal deverão ser imediatamente executadas, sem prejuízo da aplicação da pena disciplinar mais grave em processo penal, conforme se encontra actualmente estabelecido para os funcionários e agentes da administração central regional e local no Estatuto aprovado pelo DecTelo-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro.

7.a Finalmente, face às omissões que atrás deixámos relatadas quanto à falta do exercício do procedimento

criminal ou disciplinar relativamente a infracções de maior gravidade e cujo procedimento não depende da queixa dos ofendidos, propõe-se:

d) A instauração de processo-crime:

1) Relativamente à situação descrita no n.° 14 do capítulo il do presente relatório, contra F ..., guarda do Comando Distrital da PSP de Leiria, pelo que se deve remeter, ao digno agente do Ministério Público da comarca da Marinha Grande, fotocópia do processo apenso n.° 18, bem como de fl. 1163 a fl. 1166 do processo principal e desta promoção;

2) Relativamente à situação descrita no n.° 50 do capítulo ii do presente relatório, contra os agentes da Esquadra da PSP de Queluz e da Amadora, pelo que deve remeter, à Polícia Judiciária de Lisboa, fotocópia a fls. 100 e 101 e das declarações de fl. 393 a fl. 398 v.°, de fl. 452 a fl. 457, de fl. 581 a fl. 582 v.° e ainda de fl. 1203 a fl. 1205 v.° do processo principal e ainda desta promoção, bem como do processo apenso n.° 52;

b) A instauração de processo disciplinar:

1) Relativamente à situação descrita no n.° 27 do capítulo ii do presente relatório, contra F ..., guarda do Comando Distrital da PSP de Lisboa e em serviço em Cascais, pelo que se deve remeter, ao Serviço de Justiça e Disciplina do Comando-Geral da PSP de Lisboa, fotocópia dos processos apensos n.°* 83 e 83/A e de fl. 1180 a fl. 1181 v.° do processo principal e da presente promoção;

2) Relativamente à situação descrita sob o n.° 53 do capítulo li do presente relatório, contra F ..., guarda em serviço da 63.a Esquadra da PSP da Damaia, peio que se deve remeter fotocópia do processo apenso n.° 79 e ainda de fl. 1207 a fl. 1209 do processo principal e da presente promoção, ao Serviço de Justiça e Disciplina do Comando-Geral da PSP;

3) Relativamente à situação descrita sob o n.° 102 do capítulo u do presente relatório, contra F ..., guarda do Comando Distrital da PSP de Setúbal e em serviço na Esquadra da PSP de Alcácer do Sal, pelo que se deve remeter, ao Serviço de Justiça e Disciplina do Comando-Geral da PSP de Lisboa, fotocópia do processo apenso n.° 53 e de fl. 92 a fl. 419 e das declarações de fl. 672 a fl. 674, do documento de fl. 675 a fl. 679 e das declarações a fls. 822 e 824 e de fl. 1248 a fl. 1249 v.°, todas do processo principal e ainda da presente promoção;

4) Relativamente à situação descrita sob o n.° 111 do capítulo li do presente relatório, contra os elementos do Corpo de Intervenção da PSP de Lisboa, pelo que se deve remeter, ao Serviço de Justiça e

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Disciplina do Comando-Geral da PSP de Lisboa, fotocópia dos processos apensos n.os 21 e 21/A e a fl. 119 e de fl. 1256 a fl. 1259 do processo principal e ainda da presente promoção; 5) Relativamente à situação descrita sob o n.° 116 do capitulo li do presente relatório, contra F ..., subchefe da PSP do Comando Regional dos Açores, em serviço no Posto de Capelas, do concelho de Ponta Delgada, pelo que se deve remeter, ao Serviço de Justiça e Disciplina do Comando-Geral da PSP de Lisboa, fotocópia dos processos apensos n.05 49 e 49/A e de fl. 1264 a fl. 1265 do processo principal e ainda da presente promoção.

5 — Resta acrescentar que o Sr. Ministro da Administração Interna endereçou à comissão, de que fazia parte o assessor do Serviço do Provedor de Justiça, um louvor, a todos e individualmente dirigido, pelo trabalho desenvolvido.

6 — Registe-se ainda que foram dadas logo directrizes ministeriais para detectar o equilíbrio psicológico e psíquico dos agentes da Polícia de Segurança Pública, através do Ministro da Administração Interna.

Tudo isso preparou, juntamente com outras medidas internas e de serviço, a notória melhoria de relações cidadâo-polícia que, mais tarde, haviam de verificar-se e serão objecto de especial referência nos relatórios que hão-de seguir-se.

B) mquérito ao Estsbehdmento Prisional de Vale de Judeus

1 — O Provedor de Justiça foi alertado pela carta de um Sr. Advogado que denunciava o espancamento de um recluso do Estabelecimento Prisional do Vale de Judeus, de nome, José Rui Ribeiro Rubio, que lhe teria provocado uma completa cegueira.

Esta denúncia, ainda de Novembro de 1985, deu lugar à instauração do processo R.2136/85, que veio a desenvolver-se durante todo o ano a que o presente relatório se refere.

O Provedor de Justiça deslocou-se pessoalmente, sem aviso prévio, à Prisão Hospital de São João de Deus, em Caxias, onde o preso se encontrava em tratamento, verificando a realidade da invocada cegueira, que os médicos classificaram de «cegueira histérica», ou seja, de origem nervosa.

O espancamento teria resultado de acontecimentos de indisciplina ocorridos naquele Estabelecimento Prisional alguns dias antes, e que teriam sido reprimidos com violência e indiscriminadamente, já que o recluso em causa não teria tido qualquer participação naqueles actos.

O Provedor de Justiça, de harmonia com a suas legais competências, fez desenvolver um minucioso inquérito acerca da situação no Estabelecimento Prisional do Vale de Judeus, para o que foi designado o assessor Dr. Bernardino Mateus, que conscienciosa e eficazmente se encarregou dessa tarefa. Não deixou de haver alguma resistência da parte do então director--geral dos Serviços Prisionais, e da própria Associação Sindical dos Guardas Prisionais. Mas o Provedor de Justiça contou desde o início com a compreensão e empenhamento do então Ministro da Justiça, Dr. Mário Raposo.

Procedeu-se, no próprio edifício prisional de Vale de Judeus, a numerosas inquirições, seja de elementos dos serviços prisionais, seja dos próprios reclusos.

2 — Na impossibilidade de reproduzir todo o volumoso processo organizado no Serviço do Provedor de Justiça, tanto mais que o inquérito abrangeu muitos outros reclusos que se queixavam de haver sido sevi-ciados, limitar-nos-emos a transcrever os três capítulos finais do relatório do Sr. Assessor:

13 — É de elementar justiça observar o seguinte: O Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus

dispõe de cerca de 130 guardas prisionais, 6 subchefes e 1 chefe (pessoal de vigilância). Destes, só foram referidos como agressores 34. Como já se disse, os reclusos, como se impunha, fizeram as suas declarações sem a presença de qualquer elemento da vigilância. Tive, mesmo, o cuidado de não permitir que algum guarda estivesse próximo da porta da sala onde lhes estava a tomar declarações. Criei-lhes, assim, um ambiente no qual se pudessem exprimir livremente, sem receios de represálias posteriores, apelando, no entanto, para que dissessem só a verdade e toda a verdade. Dos agressores, quinze só foram referidos uma vez pelos reclusos. E é possível que um ou outro destes tenha faltado à verdade.

Ora, comparando os números acima, verifica--se que só uma minoria do pessoal de vigilância do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus praticou espancamentos. E dos autos resulta também que só uma minoria provoca os reclusos e tem com os mesmos um mau relacionamento, em geral.

Donde podemos concluir que a grande maioria dos guardas prisionais e subchefes do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus exerce a sua função dignamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis e respeitando a dignidade humana dos reclusos.

Impõe-se que os agressores sejam exemplamente punidos, para que brutalidades como as relatadas, ou quaisquer agressões corporais, não voltem a verificar-se, quer em Vale de Judeus, quer noutro qualquer estabelecimento prisional deste país. E também para que esta classe (pessoal de vigilância das prisões) não seja injustamente atingida com as nódoas de uns poucos que a ela obviamente não deviam pertencer. Trata-se de um pessoal com uma missão muito difícil, socialmente imprescindível, e exercida, em geral, com grande espírito de sacrificio, de paciência e de dignidade.

14 — Quanto à actuação do director do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus face aos referidos espancamentos, segundo os autos e os vários contactos pessoais que tive com o mesmo, é possível concluir o seguinte:

Não incentivou, não autorizou, não aprovou qualquer medida ilegal ou menos digna contra os reclusos;

Mas não impediu, com a eficácia e a rapidez que se impunham, que os espancamentos prosseguissem, como prosseguiram, logo que teve conhecimento dos primeiros casos (os do dia do motim, à noite).

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Não é crível que, pelo menos no dia seguinte, dia 23, o mesmo continuasse na ignorância do que se passara na véspera em relação aos que foram transferidos para o Estabelecimento Prisional de Alcoentre.

Mesmo nesta altura (imediatamente a seguir ao fim do motim) ter-se-á apercebido, certamente, da exaltação de ânimos por parte de algum pessoal de vigilância e da iminência dos espancamentos. Assim, em vez de mandar um graduado a comandar a transferência de alguns reclusos para Alcoentre — como diz —, deveria ele próprio dirigir tal operação.

Parece transparecer que ao mesmo director escapa a direcção efectiva do pessoal de vigilância, que será, na realidade, dirigido, sim, pelas respectivas chefias (chefe e alguns subchefes).

Nesta medida, o director, pela sua passividade e falta de firmeza perante o pessoa] de vigilângia, terá tido culpa no que se passou, e no que já se estava a passar, quanto às agressões físicas aos reclusos e quanto ao mau comportamento, em geral, de alguns elementos daquele pessoal para com estes.

Ordens de serviço não bastam: é necessário que os directores prisionais vigiem, efectivamente, não só os presos mas também os seus subordinados, sobretudo o pessoal de vigilângia.

É evidente que tal desejável eficácia de acção tem de ser ditada pelo bom senso e pelo sentido de equilíbrio. Na realidade, há dois campos opostos: o dos reclusos, por um lado, o do pessoal de vigilância, por outro. Não deve um director prisional desautorizar sistematicamente este perante aqueles, só porque lhe chegam queixas, por vezes infundadas e até feitas de má-fé.

Tal procedimento conduziria ao caos prisional e os reclusos entrariam em autogestão.

Feita esta reserva, a gravidade dos acontecimentos em Vale de Judeus reclamava medidas eficazes e urgentes por parte do director, o que não foi feito.

Não pode deixar de se mencionar que o dito director não opôs qualquer obstáculo à realização do presente inquérito, dando sempre pronta satisfação às solicitações que lhe fazia no sentido de possibilitar a efectivação de todas as diligências que julguei úteis na descoberta da verdade dos factos.

15 — Em face do exposto, proponho:

à) Se tomem as medidas adequadas no sentido de, nas instâncias competentes, serem instaurados respectivos processos disciplinares e criminais contra os indicados agressores;

b) Se recomende ao director-geral dos Serviços Prisionais que tome as medidas necessárias no sentido de casos como o do Estabelecimento Prisional de Valde de Judeus não voltem a repetir-se, ali nem em qualquer outro estabelecimento prisional português, nomeadamente, quer através de exercido efectivo do poder disciplinar, sempre que se mostre necessário, quer diligenciando seriamente no sentido de os estabelecimentos prisionais portugueses serem

dotados de melhor assistência médica e de enfermagem e de maior número de técnicos de orientação escolar e de reinserção social;

c) Se arquive o presente processo de inquérito, logo que todas as medidas acima preconizadas se concretizem.

3 — Ainda no meio da instrução do processo, o Provedor de Justiça, face a uma tentativa de fazer regressar o recluso ao Estabelecimento Prisional do Vale de Judeus, emitiu a seguinte recomendação ao então director-geral dos Serviços Prisionais:

Considerando que, nos termos do artigo 19.°, alíneas a) e b), da Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro, o Provedor de Justiça ordenou a instauração de um inquérito por espancamentos ocorridos no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, perpetrados por elementos do pessoal de vigilância contra alguns reclusos, verificados com especial incidência nos dias a seguir a 22 de Setembro de 1985;

Considerando que algumas diligências instrutórias decorreram no dito Estabelecimento Prisional desde 28 de Novembro de 1985 até 10 de Janeiro de 1986;

Considerando que tal inquérito teve origem, sobretudo, em notícias vindas a lume que referiam ter sido barbaramente espancado, até à cegueira completa, o recluso daquele estabelecimento José Rui Ribeiro Rubio, o qual se encontra internado no Hospital Prisional de Caxias;

Considerando que, face à franca melhoria do seu estado de saúde, pode, eventualmente, e a qualquer momento, ser-lhe dada alta do referido Hospital;

Considerando o consequente estado de indisfar-çada animosidade, detectada ao longo do inquérito, de vários elementos do pessoal de vigilância do aludido Estabelecimento Prisional contra o dito recluso, e que tal animosidade, muito provavelmente, se iria traduzir, se não em mais espancamentos, em graves e repetidas agressões de ordem psicológica;

Considerando, por outro lado, que também se pode agredir psiquicamente um recluso, privando-o, na prática, desnecessariamente, das visitas dos seus mais chegados familiares, que vivem em Lisboa;

Considerando que tais agressões psicológicas poderiam provocar a regressão da cegueira (de ordem histérica, segundo o referido inquérito) e anular, assim, o tratamento médico que, eficazmente, lhe foi ministrado no Hospital Prisional de Caxias.

Ao abrigo do artigo 18.° da citada Lei, dirijo a V. Ex.a a seguinte

Recomendação

Na eventualidade de ao recluso José Rui Ribeiro Rubio ser dada alta do Hospital Prisional de Caxias:

1 — Não deverá o mesmo ser mandado regressar, de modo algum, ao Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus.

2 — E deverá ser transferido para um estabelecimento prisional de Lisboa ou proximidades, até ao fim do cumprimento da sua pena.

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4 — Foram, entretanto, instaurados processos criminais contra alguns guardas, accionados pelo competente agente do Ministério Público da comarca do Cartaxo, a cuja área pertence aquele Estabelecimento Prisional, tendo o Sr. Procurador da República junto do Tribunal Judicial do Circulo de Santarém desenvolvido, no plano penal, uma acção de grande mérito e exaustivo trabalho.

Resta acrescentar que o recluso José Rui Ribeiro Rubio, que foi proficientemente tratado, acabou por recuperar a visão seis meses depois das ocorrências descritas, tendo-lhe sido concedida liberdade condicional pelo Tribunal de Execução das Penas, por estar nas condições legais para a obter.

5 — O Provedor de Justiça, em 12 de Março de 1986, e face ao enorme interesse despertado na opinião pública do País por tal inquérito, fez publicar o seguinte comunicado, que constitui um resumo da situação que foi possível observar naquele Estabelecimento Prisional. O teor do comunicado é nos termos que agora se produzem:

1 — Através de uma queixa e de reportagens de alguns órgãos da imprensa, chegou ao conhecimento do Provedor de Justiça que o recluso do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, José Rui Ribeiro Rubio, teria ali sido barbaramente espancado, até à cegueira total, por um grupo de guardas prisionais.

Anteriormente, já um semanário tinha noticiado o espancamento de um outro recluso do mesmo Estabelecimento Prisional, Enio Francisco dos Santos Rodrigues.

2 — No exercício das suas funções legais de defesa da legalidade e da justiça dos actos e omissões da Administração Pública em geral, o Provedor de Justiça mandou instaurar um inquérito para apuramento da verdade dos factos e agir em conformidade. As respectivas diligências de investigação foram realizadas, a maior parte delas, no próprio Estabelecimento Prisional visado, e oriça-tadas por seu assessor. Mas o próprio Provedor se deslocou ao Estabelecimento Hospitalar Prisional para contactar directamente com o recluso vítima da cegueira.

3 — Findo o processo de inquérito, que demorou cerca de dois meses, o mesmo indica, resumidamente, que:

a) Os espancamentos acima referidos constituem apenas uma pequena amostragem do que realmente ocorreu. Com efeito, veio a apurar-se que, sobretudo no próprio dia e nos dias imediatamente a seguir ao motim de 22 de Setembro de 1985, e, sublinhe-se, após este completamente dominado, dezenas de presos, um a um, foram espancados, alguns selvaticamente, e mais de uma vez por dia ou em dias sucessivos, nas suas celas individuais, completamente indefesos, por grupos de guardas prisionais (entre três-e seis);

b) Tais agressões eram, em geral, praticadas com cassetetes, murros e pontapés em todo o corpo; e isto, em alguns casos, mesmo depois de as vítimas estarem prostradas no chão;

c) Os guardas agressores, antes de iniciarem os espancamentos, tinham normalmente o cuidado de fechar a porta, a persiana e o postigo da cela, e de tapar a boca do recluso, para que os seus companheiros de prisão não pudessem ver os espancamentos nem ouvir os gritos das vítimas. Intento que, aliás, nem sempre conseguiram;

d) Em regra, não deixavam que os espancados fossem, de seguida, ao médico ou à enfermaria da prisão, com a finalidade de não serem registados nas respectivas fichas clínicas os vestígios das agressões que haviam sofrido;

é) Com o mesmo intuito, houve, pelo menos, tentativa de «boicote» por parte de algum pessoal de vigilância (guardas e respectivas chefias) a que técnicos de educação, e de reinserção social, contactassem com os reclusos espancados;

f) Alguns dos presos, todavia, foram submetidos a tratamento médico ou de enfermagem no próprio estabelecimento, e outros, poucos, num estabelecimento prisional vizinho;

g) Foram cortadas as visitas aos reclusos que ficaram mais maltratados e fecharam estes em celas de segurança, para que os seus familiares e companheiros não pudessem ver, e testemunhar, os vestígios de espancamentos. Isto, em alguns casos detectados, com o falso pretexto de as vítimas terem estado envolvidas no motim;

h) No estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, há alguns guardas prisionais que, com o menor pretexto, agridem corporalmente os reclusos.

4 — Antes do referido motim de 22 de Setembro de 1985, indicia ainda o processo de inquérito:

o) Já se verificaram espancamentos no Estabelecimento Prisional em causa, embora com menor frequência;

b) Alguns guardas costumam embriagar-se durante o tempo de serviço, tornando-se, então, mais agressivos;

c) Alguns guardas provocam frequentemente os presos no intuito de estes reagirem e, deste modo, arranjarem pretexto para os agredirem corporalmente;

d) Algum pessoal de vigilância exerce coacção sobre os presos, prometendo-Ihes que, se nada disserem quanto aos maus tratos verificados, ou quanto a outras irregularidades, lhes darão boas informações no sentido de lhes serem facultadas saídas precárias ou de lhes ser concedida judicialmente a liberdade condicional;

é) Alguns guardas estagiários e tarefeiros espancam presos, incitados pelos mais velhos;

f) Algumas chefias incitam os guardas a baterem nos reclusos;

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g) Na passagem da ronda, pelas 3 horas da manhã, os reclusos são constantemente acordados pelo barulho que os respectivos guardas fazem intencionalmente para os não deixarem dormir, batendo violentamente com as janelas dos postigos das celas e dando, por vezes, pontapés nas respectivas portas.

5 — É deficiente a assistência médica aos reclusos dò dito Estabelecimento Prisional (o médico dá consulta duas tardes por semana; o número de reclusos é de cerca de 500).

Os números de técnicos de orientação escolar (três) e de reinserção social (três) são manifestamente insuficientes, agravando-se a situação pelo facto de lhes serem cometidas tarefas de secretaria, desviando-os, assim, da missão que lhes cumpre e que, essencialmente, consiste no apoio, valorização e futura reinserção social do recluso, quando em liberdade. Como ponto de referência, é de anotar que, em certos estabelecimentos prisionais europeus, para cada técnico de educação há, em média, 30 reclusos, quando no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus há cerca de 170.

6 — Segundo se indicia, os factos referidos em 4 e 5 terão sido a causa remota da referida revolta dos reclusos, em 22 de Setembro de 1985. A causa próxima consistiu, basicamente, no espancamento de um recluso na noite do dia anterior (21 de Setembro de 1985), por motivo insignificante.

7 — O recluso José Rui Ribeiro Rubio foi uma das vitimas de tais espancamentos, que se verificaram, neste, nos dias 23 e 24 de Setembro de 1985, por três guardas ao mesmo tempo, com cassetetes e, no segundo dia também com pontapés na cabeça. Ficou cego, e tal cegueira foi escondida aos seus familiares pelo Estabelecimento Prisional, encontrando-se, por tal facto, internado no Hospital Prisional de Caxias, onde mais tarde foi submetido a tratamento médico adequado e proficiente. Mostra ainda o processo de inquérito que tais espancamentos, forma causa de cegueira, que, todavia, não foi irreversível, por ter natureza nervosa, tendo o recluso, ao fim de alguns meses, recuperado a visão.

8 — Também o recluso Enio Francisco dos Santos Rodrigues foi uma das vítimas, tendo sido espancado, este em 24 de Junho de 1985, com cassetete, a soco e a pontapé.

9 — É de elementar justiça assinalar que, segundo o inquérito, de entre os guardas prisionais (cerca de 130) e das chefias respectivas do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, a maioria exerce as suas funções dignamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis e ordens de serviço internas, e respeitando a dignidade humana dos reclusos.

10 — Há que punir exemplarmente os agressores, a minoria, de modo a que não voltem a verificar-se no dito Estabelecimento Prisional, ou noutro qualquer deste país, brutalidades ou quaisquer outras actuações ilícitas contra reclusos. E também para que esta classe (pessoal de vigilância) não seja injustamente atingida com o comportamento de uns poucos, que a ela, obviamente, não deviam pertencer.

E há que dotar os estabelecimentos prisionais portugueses de maiores recursos materiais e humanos (médicos, técnicos de orientação escolar, técnicos de reinserção social, etc), criando, assim, um mínimo de dignidade de condições de vida aos reclusos, viabilizando a sua formação e aperfeiçoamento profissionais e a plena reinserção na sociedade, terminadas as suas penas.

11 — Ao director do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus parece escapar a direcção efectiva do sector do pessoal de vigilância (guardas e respectivas chefias) por deixar ao seu arbítrio o principal da actuação disciplinar. Às suas passividade e falta de firmeza relativamente a este sector se poderão imputar, em grande parte, os graves factos acima referidos, com apreciável demissão das suas responsabilidades directivas.

12 — O Provedor de Justiça não pode ficar indiferente a casos desta gravidade, pelo que, no uso da sua competência legal, denuncia, e continuará a denunciar, qualquer grave violação da lei, da justiça, dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por parte da Administração Pública em geral.

Além da denúncia que ora faz, irá remeter os elementos necessários deste inquérito às entidades competentes (Ministro da Justiça e Procurador--Geral da República), a fim de serem instaurados os respectivos processos criminais e disciplinares.

13 — E reitera o seu inabalável propósito de obstar, por todos os meios legais ao seu alcance, a que factos como os ocorridos no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus alguma vez se repitam em qualquer estabelecimento prisional deste país.

6 — O Provedor de Justiça constata, com toda a satisfação, que uma nova mentalidade se instalou no funcionamento dos Serviços Prisionais, designadamente com a nomeação do novo director-geral dos respectivos Serviços. O Provedor de Justiça notou, já no ano a que se refere o presente relatório e já nos anos seguintes, uma sensível diminuição de queixas dos reclusos, o que comprova bem os efeitos de uma política prisional geral mais humana e realista, embora a mesma continue a debater-se com importante falta de meios materiais e humanos.

Cl Comemoração do x aniversário da entrada em runcíonamento da nsthucfio do provedor da justiça

1 — No dia 2 de Julho de 1986, tiveram lugar, no Auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian, as comemorações do x aniversário do funcionamento efectivo da instituição do Provedor de Justiça.

Como é sabido, o Estatuto do Provedor de Justiça foi criado pelo Decreto-Lei n.° 212/75, de 21 de Abril, e posteriormente consagrado no artigo 24.0 da Constituição (hoje artigo 23.°). Porém, só em 1976 se organizou, sob a acção do primeiro Provedor de Justiça, Sr. Tenente-Coronel Manuel Costa Brás, a implantação do Serviço e seu pleno funcionamento.

As cerimónias decorreram com brilho, e os meios de comunicação social deram-lhe o merecido relevo.

A sessão inaugural, a que assistiram ou se fizeram representar as mais altas individualidades do País, numerosos juristas e cidadãos interessados, foi presi-

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dida por S. Ex.a o Presidente da República, Sr. Doutor Mário Soares, teve a intervenção do Provedor de Justiça, do Ministro da Justiça, Dr. Mário Raposo, e do Defensor dei Pueblo de Espanha, Prof. Doutor Joaquin Ruiz-Giménez Cortês.

2 — Encerrou a sessão inicial o Sr. Presidente da República, que na oportunidade proferiu o seguinte discurso:

O regime democrático necessita de instrumentos eficientes que garantam na prática o respeito efectivo dos direitos e liberdades fundamentais.

A Constituição da República, ao prever que os cidadãos possam apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos, assegura a existência de um importante meio de defesa e salvaguarda dos direitos dos cidadãos perante o Estado. O Provedor de Justiça surge, assim, como uma instituição angular de ligação entre a sociedade e o Estado e um importante instrumento do poder democrático.

Ao acolher na organizão constitucional da República a figura do Ombudsman — que nos países escandinavos tem assumido uma utilíssima função de protecção dos interesses dos cidadãos e de instrumento de reforço do Estado democrático —, a Assembleia Constituinte abriu caminho a uma experiência que se tem revelado muito útil e que o futuro confirmará na sua fecundidade. Sobretudo se for possível estabelecer uma relação realista e eficaz no quadro dos vários poderes que constituem o edifício da democracia.

Os democratas têm, assim, o dever de prestigiar a instituição e de a tornar cada vez mais conhecida dos cidadãos — a fim de que possa desempenhar cabalmente a função para que foi criada e afirmar o espírito que a anima, constituindo-se como uma espécie de consciência crítica e responsável dos órgãos do Estado e da Administração.

Nesse sentido, importa assegurar uma efectiva complementaridade de funções e, quando os cidadãos apresentem queixas legítimas, acolhidas como tais pelo Provedor, é necessário que se criem condições para uma rápida resposta às suas pretensões.

Com a dura experiência de meio século de desrespeito dos direitos fundamentais, e com uma situação hoje exemplar no que toca ao respeito dos direitos humanos fundamentais, é essencial que todos nos disponhamos solidariamente a aperfeiçoar as condições de liberdade e de democracia, bem como de outro bem igualmente importante, sem o qual a liberdade se revelará sempre efémera: a segurança dos cidadãos.

Quando, em 1965, durante a ditadura, defendemos, na campanha da oposição democrática, a necessidade de criação do Provedor de Justiça, fizemo-lo com a consciência de que a defesa dos cidadãos por um órgão deste tipo, saído do Parlamento, seria sempre uma garantia de permanência da liberdade e de consolidação democrática.

Cada cidadão tem de ser visto pelo Estado de direito como uma pessoa cujos direitos singularizados não podem ser destruídos por qualquer tipo de discriminação.

O Estado tem de agir de tal modo que seja visto por todos e respeitado como uma entidade de bem, empenhada na defesa dos interesses concretos dos

cidadãos, capaz de estabelecer regras estáveis que sejam factor de confiança, de segurança e de estabilidade.

Os objectivos são claros, mas há muitas dificuldades a vencer.

Há uma reforma de mentalidades, por fazer, em termos de pedagogia democrática.

Há um espírito de cidadania a afirmar.

O Provedor de Justiça assume, nesta tarefa permanente de aperfeiçoamento das instituições e de aprofundamento da dimensão cívica e solidária da organização política, uma função básica.

Em Portugal, a instituição do Provedor de Justiça tem vindo a ser prestigiada e os Portugueses têm vindo a verificar, pela sua acção concreta, que se deseja serena e responsável, que podem contar com ela e com a sua determinação.

Tal se deve às virtualidades da solução adoptada, mas também ao modo como tem funcionado e às qualidades das prestigiosas figuras que têm exercido este autêntico tribunato dos cidadãos.

Desde o Sr. Coronel Costa Brás, que, como Ministro, garantiu as primeiras eleições livres realizadas no último meio século em Portugal, passando pelos Srs. Conselheiros José de Magalhães Godinho, hoje vice-presidente do Tribunal Constitucional e Pamplona Corte-Real, até V. Ex.a, Sr. Dr. Ângelo d'Almeida Ribeiro, advogado ilustre, antigo bastonário da Ordem dos Advogados e meu querido amigo, a instituição tem vindo a impor-se pelo respeito escrupuloso das suas finalidades, graças ao empenhamento cívico e à devotada entrega ao interesse público dos seus titulares.

Ao comemorarmos o x aniversário da criação da Provedoria de Justiça, não poderia deixar de homenagear o trabalho realizado, de que o próprio regime democrático é o primeiro e fundamental dos beneficiários. Penso que com esta especial saudação, feita nas pessoas do actual e antigos Provedores de Justiça e de todos quantos trabalham na Provedoria, interpreto um sentimento dos Portugueses, e muito particularmente daqueles que encontraram nesta instituição eco para as suas angústias, queixas e preocupações.

Um Estado moderno, aberto e livre só se prestigia dando voz aos cidadãos e assegurando que as injustiças possam ser reparadas sem demora, com serenidade e respeito do direito e da justiça. Mas, ao mesmo tempo, criando para todos condições de segurança, sem o que a liberdade pode dar lugar a abusos que não são também toleráveis.

É uma grande honra que esteja presente a esta cerimónia o Defensor dei Pueblo da nação irmã espanhola. O meu regozijo é tanto maior quanto se trata de um velho amigo, companheiro de lutas pela liberdade no tempo das ditaduras ibéricas, mestre insigne de Direito, homem de diálogo e de democracia, cuja voz se levantou no seu país contra o autoritarismo e a injustiça, em momentos de grande incerteza. A sua presença aqui, Joaquin Ruiz-Giménez, é para todos nós motivo de grande honra e satisfação — a certeza de que as instituições do tipo da que homenageamos são hoje peças essenciais nos Estados de direito modernos.

Gostaria ainda de saudar especialmente a presença nesta cerimónia do Sr. Ministro da Justiça, também ele advogado ilustre, homem de abertura e de diálogo. A sua presença demonstra a cons)-

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deração que merece ao Governo a função do Provedor de Justiça como precioso auxiliar do poder

político e da governação.

Dez anos depois da criação da Provedoria, a posição respeitada do Provedor de Justiça no sistema político português é um sintoma de vitalidade da democracia, de estabilidade das instituições e de confiança dos cidadãos no regime saído do 25 de Abril.

Neste dia em que comemoramos dez anos de uma instituição fundamental da democracia, a que me sinto particularmente ligado, permita-me, Sr. Provedor da Justiça, que lhe apresente os meus respeitosos cumprimentos, desejando-lhe o maior êxito no desempenho das suas importantes funções, a bem da justiça e da democracia portuguesas.

3 — Na segunda parte das comemorações realizou--se um colóquio sobre a instituição do Provedor de Justiça, com a apreciação dos resultados do cargo e sugestões para a sua reforma.

Foram apresentadas as seguintes comunicações:

«O Provedor de Justiça e os direitos humanos»,

pelo Prof. Doutor Jorge Miranda; «O Provedor de Justiça e a justiça», pelo

Dr. Álvaro Laborinho Lúcio; «O Provedor de Justiça e a administração local»,

pelo Dr. Fernando Alves Correia; «O Provedor de Justiça e a Segurança Social»,

pelo Dr. Ilídio das Neves.

A essas comunicações seguiu-se um animado debate que contou com a participação de numerosos intervenientes.

D) Protocolo com o Defensor dei Pueblo de Espanha

Em 12 de Outubro de 1986 foi assinado em Madrid, durante uma visita oficial que o Provedor de Justiça fez ao seu homólogo de Espanha, um Protocolo onde, conjuntamente, as duas partes outorgantes assumiram um compromisso de colaboração, nos casos que pudessem interessar aos cidadãos de qualquer dos países.

Pela sua importância e ineditismo, reproduz-se o respectivo teor:

Por motivo da visita oficial a Espanha dos Ex.mos Srs. Ângelo Vidal d'Almeida Ribeiro, Provedor de Justiça de Portugal, Manuel da Costa Brás, Alto Comissário contra a Corrupção, e Luís da Silveira, adjunto do Provedor de Justiça, convidados pelo Defensor dei Pueblo de Espanha, acharam pertinente intensificar a cooperação entre a instituição do Provedor de Justiça e a do Defensor dei Pueblo, com base no espírito da Resolução (85) 8, adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, sobre a colaboração entre os Ombudsmen dos Estados membros do dito Conselho, e estimulados especialmente pelas relações cordiais entre Portugal e Espanha.

Em consequência declaram:

1 — O propósito comum de celebrar reuniões de trabalho periódicas entre as duas instituições, que terão lugar altemadamtüVc em Portugal e Espanha, se possível uma vez no ano, sem prejuízo de se manter um contacto directo e estável que facilite um melhor conhecimento recíproco e uma frutífera colaboração.

2 — Nessas reuniões periódicas, como a que se acaba de celebrar em Madrid, analisar-se-ão questões que possam afectar os direitos fundamentais dos cidadãos portugueses em Espanha e dos espanhóis em Portugal, provenientes da actuação das respectivas Administrações Públicas, tendo em especial atenção os problemas que suscitam a emigração, o transporte e turismo.

3 — Com esse espírito, e a fim de facilitar a adequada preparação dessas reuniões de trabalho, acordaram estabelecer um sistemático intercâmbio de informações relativas aos referidos assuntos de interesse mútuo, assim como sobre as principais recomendações ou propostas dirigidas à Administração Pública nas referidas matérias ou aos recursos de inconstitucionalidade sobre normas que possam afectar os seus respectivos cidadãos.

E em testemunho de recíproca estima e consenso assinam o presente Protocolo em Madrid, 12 de Outubro de 1986.

Ângelo Vidal d'Almeida Ribeiro, Provedor de Justiça de Portugal. — Joaquin Ruiz-Giménez Cortês, Defensor dei Pueblo de Espanha.

E) Esclarecimento púbfico

Deu-se durante o ano de 1986 um espectacular aumento de esclarecimento público, por se entender que uma das armas de que pode lançar mão o Provedor de Justiça é, precisamente, a de alertar a opinião pública acerca dos problemas que interessam à generalidade dos cidadãos. Bastará anotar que houve 19 entrevistas concedidas à emprensa (contra 10 no ano anterior), 30 entrevistas concedidas à rádio (contra nenhuma no ano anterior), 6 entrevistas concedias à televisão (contra 3 no ano anterior), 10 palestras proferidas pelo Provedor (contra 4 no ano anterior) e 2 palestras proferidas pelo adjunto do Provedor (contra nenhuma no ano anterior).

As intervenções na rádio derivaram, sobretudo, de um programa criado na RDP 2, com sujestiva denominação de A Voz do Provedor de Justiça, que teve uma larga difusão e muito contribuiu para aumentar o interesse dos cidadãos pela actividade do Serviço do Provedor de Justiça.

CAPÍTULO III Dados estatísticos

QUADRO 1 Movimento geral dos processos I — Número de processos organizados

Queixas escritas .................................... 2 876

Queixas verbais....................................._478

Total.................... 3 354

Iniciativas do Provedor ............................._22

Total geral............... 3 376

Das quais correspondem a processos de declaração de inconstitucionalidade:

Queixas........................................ 64

iniciativas do Provedor ........................._1

Total.................... «>

Página 36

S DE JUNHO DE 1989

527

II — Número de processos reabertos

Reabertos em 1986:

De 1976 .......................................

De 1977 .......................................

De 1978 .......................................

De 1979 .......................................

De 1980 .......................................

De 1981 .......................................

De 1982 .......................................

De 1983 .......................................

De 1984 ....................................... 3

De 1985 ......................................._14

Total.................... 17

III — Número de processos apensados

Processos apensados a outros já pendentes, por idêntica

reclamação....................................... 288

Processos incluídos em iniciativas do Provedor........_18

Total.................... 306

IV — Número de processos movimentados e a movimentar

a) Processos que transitaram de 1976 a 1981 .......... 383

b) Processos que transitaram de 1982 ................ 131

c) Processos que transitaram de 1983................. 262

d) Processos que transitaram de 1984 ................ 492

e) Processos que transitaram de 1985................. 1 799

J) Processos que transitaram dos meses anteriores.....

g) Processos reabertos............................... 17

h) Processos organizados em 1986 ................... 3 376

Total .................... 6 460

V — Processos terminados em 1986

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

VI — Processos que transitaram para 1987

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO 2 Queixas rejeitadas I — Rejeitadas liminarmente

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 37

528

II SÉRIE-C — NÚMERO 22

II — Rejeitadas após estudo, mas sem diligências

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

III — Rejeitadas com estudo e após diligências

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO 3 Processos arquivados

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

d) Processos com conclusão final

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO 4 Classificação dos processos por assuntos

i) Administração da justiça:

Processo penal:

Instrução................................. 18

Prisão preventiva.......................... 14

Questões diversas.......................... 202

Outros processos judiciais:

Demoras ................................. 114

Questões diversas.......................... 65

Processos de trabalho:

Demoras ................................. 9

Questões diversas.......................... II

Questões gerais ..............................._29

Total.................... 462

2) Administração local............................. 55

3) Administração Pública........................... 35

4) Agricultura:

Reforma agrária .............................. 6

Questões diversas.............................._3

Total...................._9

5) Águas ......................................... 4

6) Bancos......................................... 29

7) Comércio externo............................... 18

8) Comércio interno............................... 4

9) Contribuições e impostos........................ 153

10) Crimes......................................... 4

11) Descolonização ................................. 38

12) Direitos humanos:

Direito ao ambiente e qualidade de vida........ 56

Direito ao ensino ............................. 68

Liberdade de informação...................... 1

Outros....................................... 116

Total .................... 241

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5 DE JUNHO DE 1989

529

13) Direitos públicos................................

14) Empresas:

Autogestão...................................

Intervenção estadual...........................

Nacionalização................................ 5

Questões diversas.............................._23

Total...................._28

15) Ensino......................................... 11

16) Expropriações .................................._31_

17) Habitação:

Arrendamento................................. 28

Despejos ..................................... 19

Ocupações....................................

Questões diversas.............................._37

Total...................._84

18) Indústria....................................... 8

19) Jogo.................................. ........_3

20) Obras:

Construção e obras ilegais ..................... 29

Licenciamento................................. 23

Obras coercivas............................... 8

Obras públicas................................ 15

Questões diversas.............................._10

Total...................._85

21) Polícia......................................... 76

22) Processo administrativo.......................... 5

23) Regime prisional................................ 104

24) Registos e notariado ............................ 25

25) Saúde pública .................................. -

26) Segurança Social:

Abono de família............................. 5

Aposentação e reforma........................ 468

Pensão de sobrevivência ....................... 49

Questões diversas.............................._140

Total.................... 662

27) Seguros........................................ 26

28) Trabalho:

a) Administração local:

Adidos.................................. J

Admissões ...............................

Carreiras................................. 7

Concursos ............................... 7

Demissões e despedimentos................

Disciplina................................ 2

Provimento .............................. 4

Reintegrações............................. 1

Remunerações............................ 10

Saneamentos.............................

Questões diversas........................._20

Total...................._52

b) Administração central e regional:

Adidos .................................. 42

Admissões...............................

Carreiras................................. 107

Concursos ............................... 146

Demissões e despedimentos................

Disciplina................................ 36

Provimento.............................. 23

Reintegrações............................. -10

Remunerações............................ 115

Saneamentos............................. 4

Questões diversas......................... 295

Total...................._778

c) Empresas públicas.......................... 59

d) Sector privado:

Despedimentos ........................... 6

Inspecções ............................... 15

Questões diversas........................._33

Total...................._54

29) Transportes e comunicações...................... 60

30) Urbanização.................................... 16

31) Diversos ....................................... 154

32) Assunto incompreensível........................._3

Total geral............... 3 376

QUADRO 5

Entidades visadas nos processos

I — Administração central

Governo........................................... 144

Primeiro-Ministro................................... 2

Presidência do Conselho de Ministros ................ 11

Ministro de Estado e da Administração Interna....... 130

Ministro-Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ... 1

Ministério da Defesa Nacional....................... 17

Ministério dos Negócios Estrangeiros................. 36

Ministério das Finanças............................. 247

Ministério do Plano e da Administração do Território 17

Ministério da Justiça................................ 206

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação....... 81

Ministério da Educação e Cultura.................... 372

Ministério da Indústria e do Comércio ............... 66

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 77

Ministério da Saúde ....................... ........ 195

Ministério do Trabalho e da Segurança Social......... 344

Total.................... 1 946

II — Administração regional

Governo Regional dos Açores........................ 7

Governo Regional da Madeira ......................._[

Total........................_S

III — Administração local

Governos civis...................................... 4

Juntas distritais.....................................

Assembleias distritais................................ 3

Federações de municipios............................

Câmara municipais.................................. 260

Assembleias municipais.............................. 2

Serviços municipalizados............................. 11

Juntas de freguesia ................................. 26

Assembleias de freguesia............................. 2

Juntas de turismo...................................

Total........................ 308

IV — Empresas públicas, nacionalizadas e Intervencionadas

Empresas públicas e nacionalizadas................... 474

Empresas intervencionadas........................... -

Total........................ 474

V — Outras entidades

Presidência da República............................ 2

Assembleia da República ............................ 11

Alta Autoridade contra a Corrupção ................. 2

Serviço do Provedor de Justiça ......................

Conselho Superior da Magistratura................... 2

Tribunais........................................... 420

Ministério Público.................................. 7

Forças armadas..................................... 56

Comissão Nacional de Eleições.......................

Comissões de recenseamento.........................

Entidades particulares............................... 136

Indefinidas........................................._4

Total........................ 640

QUADRO 6 Características das queixas I — Situação socio-proflsslonal dos reclamantes

1 — Queixas Individuais

Anónimo........................................... 2

Agricultor....... .................................. 19

Aposentado ou reformado........................... 516

Comerciante........................................ 56

Deficiente.......................................... 18

Desempregado...................................... 114

Doméstica.......................................... 42

Emigrante.......................................... 47

Estrangeiro......................................... 4

Estudante.......................................... 28

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530

II SÉRIE-C — NÚMERO 22

Industrial .......................................... 36

Militar............................................. 20

Profissão liberal.................................... 91

Profissão não declarada............................. 702

Proprietário........................................ 8

Recluso............................................ 238

Sem profissão...................................... 2

Trabalhador da administração central................. 687

Trabalhador da administração regional................ 5

Trabalhador da administração local................... 38

Trabalhador de empresa pública ou nacionalizada...... 63

Trabalhador do sector privado......................._154

Total........................ 2 890

2 — Queixas colectivas

Associações profissionais............................. 21

Comissões de moradores............................. 1

Comissões de trabalhadores.......................... 29

Entidades públicas.................................. 16

Outros............................................. 164

Partidos políticos................................... 4

Sindicatos e associações sindicais..................... 149

Sociedades ........................................._80

Total........................ 464

II — Origem geográfica das queixas

1 — Distritos continentais

Aveiro............................................. 114

Beja............................................... 15

Braga.............................................. 160

Bragança........................................... 56

Castelo Branco..................................... 57

Coimbra........................................... 176

Évora.............................................. 58

Faro............................................... 110

Guarda............................................ 38

Leiria.............................................. 91

Lisboa............................................. 1 347

Portalegre.......................................... 18

Porto.............................................. 528

Santarém........................................... 104

Setúbal ............................................ 246

Viana do Castelo................................... 34

Vila Real .......................................... 45

Viseu.............................................._87

Total........................ 3 284

2 — Regiões autónomas e território de Macau

Açores............................................. 26

Madeira............................................ 12

Macau.............................................

Total........................_38

3 — Estrangeiro e não identificados

Estrangeiro......................................... 32

Não identificado.................................... -

7bra/........................_32

III — Sexo, entidades colectivas, não identificado

Feminino........................................... 869

Masculino.......................................... 2 151

Entidade colectiva................................... 332

Não identificado...................................._?

Total........................ 3 354

IV — Intermediário

Assembleia da República ............................ 2

Ministério Público .................................._2

Total........................_4

V — Interesse/natureza

Individual.......................................... 2 708

De grupo .......................................... '82

Geral.............................................._2Í

Total........................ 3 35<

VI — Duração dos processos

Menos de 15 dias................................... 43

1 mês............................................. 109

2 meses........................................... 145

3 meses........................................... 115

4 meses........................................... '46

5 meses........................................... 92

6 meses........................................... 89

7 meses........................................... 71

8 meses........................................... 75

9 meses........................................... 49

10 meses........................................... 42

11 meses...................................... ---- 44

12 meses........................................... 135

18 meses........................................... 121

24 meses........................................... 49

30 meses........................................... 27

36 meses........................................... 29

42 meses........................................... 8

48 meses........................................... 9

54 meses........................................... 1'

60 meses........................................... 4

66 meses........................................... 3

72 meses..........................................._2

Total........................ 1 418

QUADRO 7

Medidas suscitadas pelos processos

Recomendações legislativas........................... 10

Acatadas....................................... 5

Não acatadas................................... 2

Ainda não respondidas.......................... 3

Recomendações administrativas....................... 23

Acatadas....................................... 16

Não acatadas................................... 2

Para procedimento futuro .......................

Ainda não respondidas.......................... 5

Reparos............................................ 3

Pedidos de declaração de inconstitucionalidade ........ 3

Pedidos de declaração de ilegalidade..................

Participações criminais .............................. '

Relatórios especiais enviados à Assembleia da República /

Comunicações públicas..............................

Tentativas de conciliação............................

QUADRO 8

Funcionamento administrativo do SPJ

1 — Correspondência

Número de ofícios recebidos......................... 7 454

Número de ofícios expedidos......................... 18 277

II — Atendimento do público

Número de pessoas atendidas pelo provedor........... 159

Número de pessoas atentidas pelo adjunto do Provedor 25 Número de pessoas atendidas pelo Sector de Relações

Públicas ......................................... 3 035

Das quais:

Queixas.................................... 473

Aditamentos................................ 138

Informações sobre o andamento das queixas... 1 341

Pedidos de arquivo das queixas.............. 5

Pedidos de audiência........................ 3

Questões fora da competência do SPJ........ 348

Outros assuntos............................. 727

Número de contactos telefónicos estabelecidos pelo Sector

de Relações Públicas.............................. 574

Dos quais:

Da iniciativa do público..................... 514

Da iniciativa do Serviço.....................

Insistência na resposta a ofícios do SPJ...

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S DE JUNHO DE 1989

531

III — Diligências pessoais

Do Provedor....................................... 5

Do adjunto do Provedor............................

Do Sector de Relações Públicas...................... 10

IV — Reuniões

Reuniões de trabalho internas........................ 4

Reuniões do conselho administrativo.................. S

Reuniões de todos os trabalhadores do SPJ sobre assuntos de trabalho e de pessoal.......................

Reuniões no Serviço com representantes das entidades

visadas........................................... 3

Assistência ás reuniões do Conselho Superior da Magistratura ...........................................

Assistência às reuniões do Conselho de Estado........ 2

Participação em congressos, cursos e seminários.......

QUADRO 9 Actividades públicas I — Esclarecimento público

Conferências de imprensa............................ 1

Entrevistas concedidas à imprensa.................... 19

Entrevistas concedidas à rádio ....................... 30

Entrevistas concedidas à televisão..................... 6

Notas oficiosas..................................... 2

Palestras proferidas pelo Provedor.................... 10

Palestras proferidas pelo adjunto do Provedor, coordenadores e assessores................................. 2

II — Visitas técnicas ao serviço

Visitas técnicas ao serviço........................... 3

GRAFICO 1

Evolução da organização de processos durante o ano

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

GRÁFICO 2 Número de processos organizados

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

GRÁFICO 3 Número de processos terminados

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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532

II SÉRIE-C - NÚMERO 22

Comentário aos dados estatísticos

1 — O número total de processos abertos em 1986 foi de 3376, excedendo em 858 (34%) o total do ano anterior.

2 — As queixas escritas foram 2816 e as verbais 478. Estas últimas representaram, assim, 14,25 % do total das queixas recebidas.

3 — Os processos de iniciativa do Provedor de Justiça — 22 — sofreram uma redução relevante em relação a 1985 (— 73%) decorrente, fundamentalmente, da maior sobrecarga de trabalho resultante do assinalável aumento do quantitativo das queixas.

4 — O número total de processos sobre questões de inconstitucionalidade foi de 65, inferior em 33,6% ao correspondente total do ano transacto.

5 — Movimentaram-se, ao todo, 6460 processos — ou seja, mais 38,3% que em 1985.

6 — Em 1986, encerraram-se 1440 processos, o que representa uma redução de 9,9% em relação ao ano antecedente.

No ano em referência verificou-se, assim, um saldo negativo de 1936 processos.

7 — Para 1987 transitaram 5020 processos.

8 — Foram rejeitadas, sem decisão sobre o fundo da questão, 320 queixas, correspondendo a 9,5% do total — percentagem que pode considerar-se relativamente baixa.

9 — Nos processos em que o Provedor tomou posição sobre o mérito, observa-se que ele formulou 10 recomendações legislativas, 23 recomendações administrativas e 3 reparos.

Das recomendações, 21 foram acatadas, 4 não foram acatadas, e sobre as restantes 8 não houvera ainda resposta no final do ano em análise.

O Provedor apresentou, em 1986, 3 pedidos de declaração de inconstitucionalidade.

Ainda no decurso do ano em curso, o Provedor enviou um relatório especial à Assembleia da República e uma participação criminal ao Ministério Público.

10 — Em 1986, alcançou-se solução favorável aos interessados, por virtude da intervenção do Provedor, em 259 processos (17,9% do total, e 23% daquelas em que se tomou posição quanto ao fundo).

11 — As matérias mais tratadas foram, como antes tem sucedido: trabalho (943 — 27,9% do total), com especial relevo para a Administração Pública central, regional e local (830 — 24,5 %); Segurança Social (662 — 19,6%); administração da justiça (462 — 13,7%; direitos do homem, em geral (241 — 7,1%); contribuições e impostos (153 — 4,5%), e regime prisional (104 — 3%).

12 — De entre as entidades visadas sobressaíram, a nível da administração central, os seguintes ministérios: Educação e Cultura (372 — 11 %); Trabalho e Segurança Social (344— 10%); Finanças (247 — 7,3%); Justiça (206 — 6,1 %); Saúde (195 — 5,7%), e Administração Interna (130— 3,8%).

Contra o Governo, enquanto órgão colegial, foram abertos, em 1985, 144 processos (4,2% do total).

Em termos de administração local, continuaram as câmaras municipais a ser as entidades mais visadas (260- 7,7%).

Referência especial merecem, ainda, os quantitativos relativos a empresas públicas e nacionalizadas (474 — 14%), bem como aos tribunais (420— 12,4%).

Diminuto continua a ser, ao contrário, o número de processos respeitantes a autoridades da Administração Regional (7 quanto à Região Autónoma dos Açores e 1 quanto à Região autónoma da Madeira).

13 — A caracterização sócio-profissional predominante dos que em 1985 se queixaram ao Procurador de Justiça foi semelhante à dos anos anteriores.

Assim, receberam-se 947 (28,2%) queixas de trabalhadores por conta de outrem, 687 (20,4%), dos quais pertencentes à administração central; 516 (15,3%) de aposentados e reformados; 238 (7%) de reclusos, 114 (3,4%) de desempregados; 91 (2,7%) de membros de profissões liberais, e 56 (1,7%) de comerciantes.

De entre as entidades colectivas sobressaíram os sindicatos e outras associações sindicais (149 — 4,4%), seguidos das sociedades (80 — 2,4%) e comissões de trabalhadores (29 — 0,9%).

14 — A repartição geográfica das queixas, segundo os distritos de origem, mantém as tendências já detectadas anteriormente.

Assim, os distritos de que se receberam mais queixas foram: Lisboa (1347 — 40,2%); Porto (528 — 15,7%); Setúbal (246 — 7,3%); Coimbra (176 — 5,2%); Braga (160 — 4,8%); Aveiro (114 — 3,4%), e Faro (110 — 3,3%).

Em contraposição, os distritos que deram origem a menos queixas foram: Beja (15 —0,4%); Portalegre (18 — 0,5%); Viana do Castelo (34 — 1 %), e Guarda (38 — 1,1%).

Pouco elevados foram, como é hábito, os quantitativos de queixas recebidas das regiões autónomas: 26 (0,8%) dos Açores e 12 (0,4%) da Madeira.

15 — De entre as queixas individuais, 869 (28,8%) provieram de pessoas do sexo feminino, e 2151 (71,2%) de pessoas do sexo masculino.

16 — O peso das questões concernentes a interesses supra-individuais continua a não ser despiciendo: 582 (17,4%) processos referentes a interesses de grupo e 64 (1,9%) a interesses gerais dos cidadãos.

17 — Muito poucas foram, uma vez mais, as queixas canalizadas através da Assembleia da República (2) e do Ministério Público (2).

18 — Do total de processos encerrados relativamente aos quais foi possível apurar este dado (1418), contém--se que 152 (9,3%) foram concluídos dentro de um mês; 739 (52%) no prazo de seis meses, e 1155 (81 %) no período de um ano.

A duração média destes processos foi de 9,6 meses — denotado um acréscimo de 1,3 meses em relação à média de 1985.

CAPÍTULO IV Pedidos de declaração de inconstitucionalidade

Processo n.° 85/R-2149 0I-85

Sumário: Direitos fundamentais. Inviolabilidade de domicílio. Regime de alarmes sonoros.

Síntese

1 — Um cidadão suscitou, perante o Provedor de Justiça, a questão da inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.° 465/85, de 5 de Novembro, alegando, para o efeito, que:

a) É duvidosa a justificação, invocada na parte preambular do diploma — queixas de cidadãos

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S DE JUNHO DE 1989

533

contra o ruído —, para a aprovação de um regime tão severo para os proprietários de sistemas de alarmes sonoros;

b) Estes estarão, através de dados técnicos constantes da declaração a fazer à PSP ou à GNR, a fornecer «espontaneamente» elementos sobre os ditos sistemas que irão permitir a fácil neutralização dos mesmos, atendendo a que o diploma em

causa é omisso quanto à «garantia de sigilo quanto

às informações prestadas»;

c) A taxa de 800$ prevista no diploma não representa senão mais um «abuso do poder em relação ao cidadão já vitima de outras inúmeras taxas cujos correspondentes serviços não obtêm ou obtêm de forma deficiente»;

d) A alínea c) do artigo 5.° e o artigo 6.° do citado diploma ofendem direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição, designadamente no seu artigo 34.°

2 — No tocante aos aspectos técnicos e da política legislativa, o diploma em causa mereceu os seguintes comentários no parecer elaborado pelo assessor encarregado do processo:

d) Logo no n.° 1 do artigo 1.° fala-se na produção de ruído para o exterior de edifícios ou instalações sem qualquer precisão quanto à localização das fontes sonoras (no interior dos edifícios, residências ou instalações, nas zonas de acesso às fracções desses edifícios ou nas paredes exteriores destes);

b) O diploma não estabelece, por outro lado, qualquer distinção no que respeita à natureza dos edifícios ou instalações (v. g. residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou destinados ao exercício de profissões liberais) e à localização dos mesmos, por forma a conseguir-se uma desejável compatibilização dos interesses e direitos em confronto. Com efeito, não parece justificar-se, à primeira vista, a consagração de um esquema tão rígido para as residências ou vivendas situadas em locais pouco habitados, o mesmo podendo dizer--se dos estabelecimentos sitos em zonas ermas. Não se contou, por outro lado, com as virtualidades do próprio regime da propriedade horizontal no que tange à possibilidade de responsabilizar os administradores dos prédios — representantes legais dos condóminos perante as autoridades administrativas0' — pelo controlo da poluição sonora, sem prejuízo do reforço da segurança conferido pela colocação de sistema sonoro de alarme;

c) Não define, de modo directo, o nível de potência sonora a partir do qual deverá registar--se o controlo do ruído, fazendo-o indirectamente (n.° 2 do artigo 2.°), através da referência às correntes de segurança da porta às quais esteja incorporado dispositivo com nível inferior a 90 dB m e de autonomia de funcionamento não superior a 30 minutos;

(') Cf. alínea i) do artigo 1436.° do Código Civil.

n Ruídos com intensidade de 60-90 dB são considerados perigosos para a saúde, devido aos efeitos mentais negativos que provocam. Entre 90 dB e 120 dB, os ruidos geram alteração da saúde com transtornos auditivos — V. Lemhann, Ruído, Vibrações e Vida Citadina, p. 33, citado por Ramon Martin Mateo, in Derecho Ambiental, Edição do Instituto de Estudios de Administración Local Madrid, 1977, p. 574.

d) Não está contemplada a garantia de sigilo das comunicações, a efectuar ao governador civil do respectivo distrito, da montagem de sistemas sonoros de alarme cujas cópias são enviadas ao comandante do posto da GNR ou da esquadra da PSP;

é)0 artigo 791.° do Código Administrativo, referido no n.° 3 do artigo 3.°, foi revogado pelo artigo 27.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro (Lei das Finanças Locais);

f) A sujeição da montagem dos sistemas sonoros de alarme à autorização do respectivo proprietário para a entrada por qualquer meio adequado no edifício ou instalação onde o aparelho se encontra instalado, a agentes da autoridade (alínea c) do artigo 5.° e artigo 6.°], traduz-se numa «renúncia forçada» a um direito fundamental — o direito à inviolabilidade do domicílio, consagrado no artigo 34.° da Constituição;

g) A responsabilidade dos proprietários pelos danos causados pelos agentes da autoridade, pelas despesas relativas à afectação de meios técnicos e humanos necessários à entrada nos edifícios ou instalações com vista à desactivação dos sistemas de alarme e pelas despesas de vigilância (artigos 7.° e 8.°) decorrentes da renúncia expressamente imposta por lei (?) tem uma extensão incompatível com a natureza e alcance do direito fundamental em causa, sabido que, nos termos do n.° 2 do artigo 34.°, a entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente. Daí resulta que qualquer proprietário — sem violação da lei fundamental — possa, ao efectuar a declaração prevista no Decreto-Lei n.° 465/85, negar-se a observar o requisito na alínea c) do seu artigo, ou seja, a declarar que autoriza a entrada no edifício de agentes de autoridade. É que — convirá realçar tal aspecto — se está em presença de actuações de carácter administrativo e não de providências inseridas em matéria de processo criminal, sendo certo que apenas estas podem legitimar a imposição de restrições ao direito à inviolabilidade do domicílio.

Afigura-se, pois, despropositado que para a defesa deste direito se sacrifique o direito à inviolabilidade do domicílio e as medidas de segurança tomadas — caso de colocação de alarmes sonoros — para reforçar esse direito;

h) Mostram-se despropositados, se não mesmo exagerados, os valores das coimas fixadas nos artigos 9.°, 10.°, 11.° e 12.°, tendo em consideração os estabelecidos no Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de Outubro (contra-ordenações e coimas), no Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro (coimas em matéria de infracções contra a economia e a saúde pública) e ainda os constantes da legislação avulsa sobre ruído industrial, ruído de tráfego (aéreo, rodoviário e ferroviário) em edifícios de habitação, em recintos de espectáculos e em edifícios escolares (,);

0 Finalmente, e em termos de direito comparado, convirá referir que apenas o Código de Controlo de Ruído da cidade de Nova Iorque (2) con-

(') Cf. A colectânea O Ruído na Legislação Portuguesa, de Ana Maria Santiago de Carvalho, Edição da Comissão Nacional do Ambiente, Lisboa, 1981.

(J) Citado por M. Mateo, ob. cit., p. 586.

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templa medidas tão detalhadas no tocante à proibição de instalação de alarmes sonoros contra roubo em edifícios e veículos, a menos que sejam portadores de mecanismos de controlo de duração que

os desactive, decorridos que sejam quinze e dez

minutos, respectivamente. Só que não poderemos estabelecer qualquer paralelismo entre a capacidade de vigilância e intervenção das polícias daquela cidade americana e das cidades portuguesas, por forma a justificar-se a aprovação de um regime idêntico de temporização de alarmes sonoros.

3 — No plano de constitucionalidade, ponderou o assessor nos seguintes termos:

a) Não restarão dúvidas relativamente à inconstitucionalidade orgânica do diploma, porquanto foi o mesmo aprovado ao abrigo da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição (competência legislativa do Governo no âmbito de questões não reservadas à Assembleia da República), quando na realidade o Executivo invadiu, directa e inequivocamente, áreas da competência reservada do Parlamento; Senão, vejamos:

b) A autorização à qual se refere a alínea c) do artigo 5.° e o artigo 6.° traduz-se numa autêntica restrição ao direito à inviolabilidade do domicílio (artigo 34.° da Constituição), ainda que sob as vestes de uma renúncia — necessariamente forçada — do proprietário ou possuidor do alarme sonoro. Se quiser ter um sistema de segurança para reforço do direito à inviolabilidade do domicílio, terá o proprietário de, contraditoriamente, renunciar, embora em termos limitados, a esse mesmo direito que pretende acautelar. É isso o que resulta, seguramente, dos artigos 5.°, n.° 1, alínea c), e 6.°;

c) O direito consagrado no artigo 34.° — limitado pelas disposições em causa — é, porém, um direito fundamental de carácter pessoal, consagrado no título li da Constituição. E, como tal, apenas pode sofrer restrições nos casos expressamente previstos na lei fundamental e aprovados por lei em sentido formal [artigos 17.°, 18.° e 168.°, n.° 1, alínea b), da Constituição];

ti) Compete à Assembleia da República legislar, em termos exclusivos, em matéria de direitos, liberdades e garantias, sem prejuízo da concessão de autorização legislativa ao Governo [artigo 168.°, n.° 1, alínea b), da Constituição];

é) O Governo somente poderia legislar nesse domínio ao abrigo de autorização legislativa da Assembleia da República, não invocada no texto do Decreto-Lei n.° 465/85;

f) Não foi este diploma aprovado com base em autorização legislativa, como impõe a lei fundamental do País, mas sim sob a invocação de competência legislativa do Governo em matérias não reservadas ao Parlamento [artigo 201.°, n.° 1, alínea a)];

g) De qualquer modo, e perante a íntima conexão (:) entre a inviolabilidade do domicílio e o direito à intimidade pessoal (artigo 26.° da Constituição), poder-se-á considerar também restringido pelo regime do Decreto-Lei n.° 465/85 (artigos 5.° e 6.°) este direito fundamental de indole~pèssoal;

(') Cf. J. G. Canotilho e Vital Moreira, em Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. i, pp. 223 e 224.

h) Também não será de excluir, como fundamento da inconstitucionalidade orgânica, a intervenção do Executivo no âmbito de um direito social (direito ao ambiente e à qualidade de vida) — consagrado no artigo 66.° da Constituição —, designadamente na parte do preceito relativa à prevenção e controlo das diferentes formas e efeitos da poluição. É que está sujeita à reserva de lei a vertente negativa desse direito, ou seja, aquele aspecto do respectivo conteúdo que visa impedir a perturbação do meio ambiente (n.° 3 do artigo 66.°) (');

Repare-se que o próprio preceito se refere ao direito de promover «[...] nos termos da lei [...]» a prevenção ou cessação dos factores de degradação do ambiente;

Nesta medida, o direito ao ambiente e à qualidade de vida inscreve-se no elenco dos direitos fundamentais de natureza análoga de que fala o artigo 17.° da Constituição, sendo-lhe, por isso, aplicável o regime constitucional próprio dos direitos, liberdades e garantias;

/') Sucedáneamente, e no que concerne à inconstitucionalidade material das normas do decreto-lei em causa, poder-se-á, todavia, adiantar que a composição dos direitos fundamentais em conflito terá de respeitar os pressupostos estabelecidos na Constituição (artigo 18.°, n.os 2 e 3), designadamente os princípios da adequação, da exigibilidade e da proporcionalidade;

Ora estes princípios estão longe de ser observados no Decreto-Lei n.° 465/85;

j) Justifica-se, por conseguinte, que o Provedor de Justiça faça uso da faculdade que a alínea a) do n.° 1 do artigo 281.° da Constituição lhe confere, requerendo ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Decreto-Lei n.° 465/85, sem prejuízo da recomendação a formular ao Governo, para que revogue ou suspenda o mesmo diploma.

4 — Por sua vez, o coordenador argumentou, corroborando a insconstitucionalidade material no Decreto--Lei n.° 465/85, que:

d) Da análise do artigo 34.0 da Constituição da República recolhe-se que o domicílio do cidadão é inviolável.

Tal princípio constitucional apenas admite a excepção apontada no n.0 2 daquela norma (determinação judicial) e a derrogação derivada do consentimento do próprio titular do direito (cf. n." 3 do aludido artigo 34.°).

O preceituado na alínea c) do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 465/85 não só manifestamente se não enquadra no regime da excepção constitucional, como dolosamente (é o termo) procura tornear o obstáculo que lhe é criado pela atitude do consentimento do cidadão a que se refere o n.° 3 do artigo 34.° da Constituição.

Como se diz no artigo 5." do Decreto-Lei n.0 465/85, ao instalar o sistema sonoro de alarme o proprietário ou possuidor obriga-se (o itálico é nosso).

(') Neste sentido, v. J. Canotilho e V. Moreira, ob. cit., p. 349.

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Quer dizer: o cidadão não consente (como se prescreve no texto constitucional), mas é ele próprio que se obriga.

Por outras palavras: não tem alternativa e não se lhe concede opção: a lei sujeita-o a eventual condicionamento ou compressão ulteriores de um seu direito fundamental, forjando, por via negativa, um (pseudo) consentimento que o cidadão poderia não dar sem aquela imposição.

Como exemplo de norma ardilosamente leonina, não é certamente fácil encontrar melhor.

De resto, se se pudesse qualificar como consentimento o obriga-se do Decreto-Lei n.° 465/85 (e não se vê como seja possível fazê-lo), ainda assim ele seria distinto daquele a que se reporta o n.° 3 do artigo 34. ° da Constituição.

É que, na verdade, bem diferente será um consentimento concedido em certas circunstâncias dele impositoras, de um outro que, traiçoeiramente disfarçado nas vestes de um vago «obriga-se», acaba por constituir um autêntico cheque em branco passado à Administração.

Há que usar do maior cuidado quando se legisla em matérias tão delicadas como esta para evitar que, à sombra das leis, se perpetrem (ou se possibilitem perpetrar) atentados contra a liberdade pessoal dos cidadãos, designadamente quando tais leis se arvoram como prosseguidoras de interesses públicos nem sempre — como será o caso — devidamente fundamentadas;

b) Sendo embora evidente que a aplicabilidade directa dos direitos, liberdades e garantias não envolve a proibição da regulamentação legal do exercício desses direitos ou do modo de actuação daquelas liberdades e garantias, importa, porém, que tal regulamentação não signifique (ou não venha a significar), quer por deficiência de que padeça, quer por mediocridade de que sofra, quer por objectivo a que se proponha, uma qualquer forma de restrição dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados.

Como escrevem Vital Moreira e Gomes Canoti-Iho (in Constituição da República Portuguesa Anotada, p. 81):

Torna-se assim muito importante distinguir os conceitos de restrição e de regulamentação, para evitar que sob a capa desta — em principio constitucionalmente lícita em todos os casos— possa aJbergar-se aquela — que é constitucionalmente lícita apenas em casos tipificados na Constituição.

c) Ora o diploma legal posto em análise justifica a maior preocupação pelas virtualidades perigosas que em si encerra e que, como se alcança do precedentemente dito, com relevância para o parecer do Ex.m0 Assessor, não são poucas, nem, muito menos, inofensivas.

E qualquer que seja a perspectiva com que se encare a questão do alcance efectivo que deva atribuir-se ao reconhecer-se aos direitos fundamentais, impossível será não concluir que a liberdade, enquanto conteúdo essencial absoluto dos direitos fundamentais, nunca pode ser afectada, pois que essa conclusão é a garantia mínima que se pode retirar da Constituição;

d) Assim, se ao legislador ordinário ficam atribuídas margens de actuação que lhe permitem fazer variar, conforme interesses públicos em jogo,

o espaço de liberdade dos indivíduos, é mister que não atinja com aquela actuação o conteúdo essencial dos direitos, liberdades e garantias (o que seria muito grave), nem destrua a autonomia individual do cidadão (o que seria francamente intolerável;

e) Estes aspectos podem servir para não minimizar ou subalternizar excessivamente a inconstitucionalidade material patente na aludida norma do artigo 5. °, alínea c), do Decreto-Lei n.° 465/85 (violadora, a meu ver, do princípio consagrado no artigo 34.° da Constituição), ainda que, por um prisma pragmático e cronológico, se aceite poder primaciar-se, em termos de actuação imediata, a inconstitucionalidade orgânica que abrange todo o diploma e a ventilada recomendação ao Governo no sentido da suspensão ou revogação daquele.

De resto, estou em crer que nada se perderia em exercitar concomitantemente os procedimentos propostos.

5 — Com base nos pareceres acima sumariados, o Provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.° 485/85 e, concomitantemente, recomendou ao Governo a revogação deste diploma.

6 — Na sequência da recomendação formulada ao Governo para que revogasse ou suspendesse o Decreto--Lei n.° 485/85, o Executivo comunicou parecer-lhe legítimo aguardar a decisão do Tribunal Constitucional e a constituição do grupo de trabalho centralizado no gabinete do então Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna com vista a preparar a revisão daquele diploma legal.

7 — No termo de 1986, o Tribunal Constitucional ainda não se pronunciara sobre o caso.

Processo IP-6/86DI-9

Sumário: Direitos fundamentais. Direito ao corpo. Transplante de órgãos.

Síntese

1 — Uma notícia publicada em vários órgãos de imprensa relativa a transplante de coração em que o doador falecera num acidente de viação e cujos familiares não haviam para o efeito sido consultados, levou o Provedor de Justiça a, por sua iniciativa, abrir um processo para estudar a constitucionalidade do regime em vigor sobre o transplante de órgãos de pessoas falecidas, constante do Decreto-Lei n.° 553/76, de 13 de Julho.

2 — Em estudo aprofundado, amplamente documentado no direito comparado, o assessor encarregado do caso começou por abordar o aspecto da constitucionalidade orgânica do diploma em questão, acabando por concluir que ele não enfermava deste vício.

3 — Mas considerou que o Decreto-Lei n.° 553/76 era materialmente inconstitucional pelas razões que a seguir se transcrevem:

Poderá, todavia, sustentar-se que as omissões relativas à falta de notificação do óbito (condição indispensável ao exercício do direito de oposição) e da fixação de um prazo para ser noticiada aos médicos a oposição do falecido e, simultaneamente, para a formação do silêncio a partir do qual os médicos ficam habilitados (legalmente) a proceder à colheita comprometem o pleno exercício de um direito fundamental de personalidade

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— o direito de disposição do corpo — reconhecido,

de modo indirecto (*-0. pelo artigo 25.° e pelo

artigo 26.°, n.° 1, da Constituição da República.

A formulação do artigo 5.° permite — vistas as coisas pelo ângulo daqueles a quem cabe noticiar aos médicos a possível oposição do defunto à colheita — fundamentar a violação do direito de informar garantido pelo n.° 1 do artigo 37.° da Constituição, considerando que a ausência do dever de notificar o óbito ao círculo de pessoas capazes de revelar a eventual oposição compromete o exercício do direito que tais pessoas têm de informar os médicos acerca da vontade do falecido no tocante à colheita.

Ao pôr em causa o pleno exercício dos direitos de disposição e de oposição, o artigo 5.° pode ainda ofender, reflexamente, a liberdade de consciência (n.° 1 do artigo 41.° da Constituição), entendida como faculdade de escolher os próprios padrões de valoração ética ou moral da conduta própria e alheia (*-*). E isto porque tal liberdade requer a possibilidade do exercício daqueles direitos.

Se em vida a pessoa manifestou vontade expressa ou tácita contrária à colheita, a qual foi dada a conhecer à família, mas esta não tem viabilidade de transmitir essa oposição do falecido aos médicos, a liberdade de consciência do titular do direito de disposição sobre o corpo não poderá considerar-se minimamente assegurada. Pela simples razão de que a própria formulação do preceito criou intencionalmente barreiras várias no perfeito exercício do direito de oposição do defunto e do direito de informação da família.

O artigo 5.° não exige qualquer autorização da família para a colheita. Não confere direito de oposição. Limita-se, como se viu, a reconhecer à família — embora não expressamente (*J) — o direito de informar os médicos da eventual oposição do falecido. Esse reconhecimento tácito constitui mais um obstáculo ao exercício dos direitos de oposição (*-*) e de informação.

Obstáculo que, aliado aos demais indicados, cria a convicção de a deficiente redacção do artigo ter sido intencional.

Com efeito, o legislador não podia, razoavelmente, ignorar a lei vigente em matéria de direitos de personalidade e, em especial, o artigo 71.° do Código Civil, segundo o qual os direitos de personalidade gozam de protecção mesmo depois da morte do respectivo titular, e que tem legitimidade para requerer providências adequadas às circunstâncias do caso o cônjuge sobrevivo ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido.

E nesse aspecto foi, incomparavelmente, mais longe do que a proposta constante da 6." conclusão do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República 60/59:

No caso de vir a condicionar-se a colheita pela autorização ou pela não oposição da

(♦->) V., a propósito, as notações ao artigo 25.° da Constituição pelos constitucionalistas J. Gomes Canoülho e Vital Moreira, in Constituição do Republica Portuguesa Anotada, 2." ed., 1." vol., p. 193. G. Canotilho e V. Moreira, ob. cit., p. 250. (*-3) Essa lacuna deverá ser integrada pelo recurso à via analógica (artigo 10.° do Código Civil).

í*-4) Fundado no direito de personalidade da disposição do cadáver após a morte.

família, deve ela restringir-se ao cônjuge não

separado de pessoas e tons ç aos parentes cm

primeiro grau na linha recta ascendente ou descendente que não tenham praticado para com o falecido factos notórios demonstrativos da sua falta de afecto.

Embora se possa sustentar — como atrás se verifica — a possibilidade de integrar a lacuna em causa, o certo é que esta pode, também, pelas razões expostas, constituir uma limitação ou restrição ao exercício do direito de informar os médicos que à família irrecusavelmente pertence (*•')» da possível oposição deduzida pelo falecimento a propósito da utilização do respectivo cadáver.

A eventual inconstitucionalidade advirá, portanto, não do não reconhecimento à família de um direito de oposição próprio — aceitando-se que a família, bem como o Estado, não dispõem de um direito de propriedade sobre os cadáveres —, mas da restrição do direito de informação da vontade expressa ou presumida do parente a respeito do uso do respectivo corpo após a morte. A falta de menção das pessoas com legitimidade para exercitar o direito de informação reconhecido pelo artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 553/76 envolve de algum modo — apesar da possibilidade de integração de lacuna por via analógica — uma redução ou limitação sensível do direito, constitucionalmente reconhecido, de informar.

E, por tal motivo, viola o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 37.° da Constituição da República.

A análise vinda de efectuar justiça — sem pôr em causa o objectivo de facilitar a obtenção de órgãos e tecidos de cadáveres para efeito de transplantações ou de outros fins terapêuticos — a reformulação da lei vigente na matéria cuja interpretação patenteia a existência de subterfúrgios incompatíveis com um Estado de direito democrático (Constituição, artigo 2.°).

Essa reformulação pelo órgão de soberania competente — a Assembleia da República (*-*) — deverá clarificar o regime legal respeitante à colheita de órgãos e tecidos de origem cadavérica com observância dos princípios constitucionais e das normas de harmonização legislativa decorrentes da adesão de Portugal às Comunidades Europeias (*-7).

4 — Concordando com a argumentação acima expendida, o Provedor de Justiça apresentou ao Tribunal Constitucional, em 30 de Abril de 1976, o seguinte pedido:

O artigo 5.° do citado diploma, ao omitir a notificação do óbito ao círculo de pessoas capazes de noticiar aos médicos a eventual oposição do falecido à colheita, compromete o exercício do direito de personalidade à disposição do respectivo corpo e o do direito das pessoas com legitimidade para transmitir a vontade expressa ou tácita do defunto a respeito da colheita, violando, desta maneira, o n.° 1 do artigo 25.° da Constituição (direito à integridade), o n.° 1 do seu artigo 26." (outros direitos pessoais) e os n.°* 1 e 2 do seu artigo 37.° (liberdade de expressão e informação).

(•■') Face aos contributos do direito interno e do direito comparado. (**) Cf. Constituição da República, anigo 168.°, n.° 1, aliriw.b\,

com referência à alínea c) do n.° 3 do artigo 64.°

(••7) Cf. Constituição da República, artigo 168.°, n.° 1, al/nea *), com referência à alínea c) do n.° 3 do artigo 64.°

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O preceito em causa, ao não fixar um prazo para ser comunicada aos médicos a oposição do falecido e, simultaneamente, para a formação do silêncio a partir do qual os médicos ficam habilitados a efectuar a colheita, viola o n.° 1 do artigo 25.° e o n.° 1 do artigo 26.°, ambos da Constituição.

O círculo indefinido de pessoas que podem transmitir aos médicos a oposição do falecido goza do direito de informar reconhecido pela lei fundamental (artigo 37.°, n.° 1), o qual sofre restrições proibidas pelo seu n.° 2, especialmente as que advêm da não identificação das pessoas que podem integrar aquele círculo e da falta de fixação de prazo para exercer esse direito.

Ao pôr em causa o pleno exercício dos direitos de disposição e oposição, o artigo 5.° do Decreto--Lei n.° 553/76, ofende, reflexamente, a liberdade de consciência reconhecida pelo n.° 1 do artigo 41.° da Constituição.

O artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 553/76, de 13 de Julho, é, pois, materialmente inconstitucional, por violar, reflexamente, o disposto nos artigos 25.°, n.° 1, 26.°, n.° 1, e 37.°, n.05 1 e 2, todos da Constituição da República.

5 — Até ao termo de 1986, o Tribunal Constitucional ainda não se pronunciara sobre o caso.

Processo n.° 2697/86-DI-51

Sumário: Cooperativas. Princípios cooperativos. Régis cooperativas. Sua lei quadro.

Síntese

1 — Alguns membros dos órgãos representativos dos trabalhadores da ANOP, E. P., considerando a intenção que o Governo revelou de criar, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 31/84, de 21 de Janeiro, uma agência noticiosa — LUSA — sob a forma de régie cooperativa, mediante a extinção daquela empresa pública e a alteração dos estatutos da N. P., vieram salientar junto do Provedor de Justiça que o n.° 4 do artigo 89.° da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual «o sector cooperativo é constituído pelos bens e unidades de produção possuídos e geridos pelos cooperadores, em obediência aos princípios cooperativos», foi desrespeitado pelos seguintes preceitos daquele diploma legal:

a) Pelo artigo 3.°, n.° 1, que faz depender a constituição das cooperativas de prévia decisão administrativa;

b) Pelo artigo 8.°, n.° 1, que prevê que a participação do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público nos órgãos das cooperativas seja na proporção do respectivo capital;

c) Pelo artigo 10.°, que permite às entidades públicas substituir livremente os seus representantes nos órgãos da cooperativa;

d) Pelo artigo 12.°, que preceitua que o número de votos dos membros das cooperativas nas assembleias gerais é proporcional ao capital que tiverem realizado;

e) Pelo artigo 13.°, conjugado com o n.° 1 do artigo 3.°, que só permite a exoneração da parte pública nas condições que tenham sido mencionadas na decisão administrativa da qual dependeu a constituição da cooperativa.

2 — Na sequência de tal pedido, procedeu-se ao estudo dos seguintes temas:

a) As régies cooperativas na doutrina;

b) As régies cooperativas na discussão da Assembleia da República para ratificação do Código Cooperativo;

c) As régies cooperativas no Código Cooperativo ratificado;

d) As régies cooperativas na sua lei quadro, o Decreto-Lei n.° 31/84, de 21 de Janeiro;

e) Natureza das régies cooperativas no direito positivo português.

Em face do estudo junto, concluiu-se o seguinte:

A régie cooperativa terá ou não a natureza cooperativa, conforme a politica económica dos diversos Estados lhe confira ou não esse cariz.

Por outras palavras, consoante os diversos direitos positivos estaduais as subordinem ou não aos clássicos princípios cooperativos.

Entre nós, o Código Cooperativo é omisso quanto a tal matéria, remetendo para lei especial a constituição das régies cooperativas.

Por seu turno, a lei especial — o Decreto-Lei n.° 31/84 — entendeu que essas instituições, ainda que se devam aproximar tanto quanto possível das cooperativas puras, não têm necessariamente de se coadunar com o rigor dos princípios cooperativos, e isto em virtude da sua índole especial e da natureza pública de alguns dos seus membros.

Não têm, deste modo, a natureza de cooperativas propriamente ditas.

3 — De posse dos elementos colhidos no estudo referido, analisou-se de seguida a questão de saber se o regime constante do Decreto-Lei n.° 31/84, na parte a que os reclamantes aludem, e que, conforme se deduz do respectivo preâmbulo, foi instituído com a consciência de que não respeitava os princípios cooperativos, fere de algum modo a Constituição.

Começou então por se atentar na vasta gama de preceitos constitucionais relativos às cooperativas, tendo-se verificado que o artigo 61.°, n.° 1, era, de entre eles, o determinante para a resolução do problema em causa.

Essa a razão por que se procedeu à sua análise, da qual se sublinham os aspectos que a seguir se focam.

Atentando na letra deste preceito, e não deixando de ter em conta toda a especulação doutrinal existente sobre a temática cooperativa, parece, à primeira vista, que se está perante um pleonasmo.

Com efeito, sendo os clássicos princípios cooperativos que definem as cooperativas, uma análise menos cuidada é possível entender que a condição aposta na segunda parte do preceito é uma inutilidade.

Tal não é, porém, a realidade.

Para apreender o exacto alcance daquele normativo constitucional, há pois que atender ao que a experiência revelou em matéria cooperativa.

Verificamos, então, que o verdadeiro sentido do termo «cooperativa» passou, em certo momento, a ser deturpado, acabando por perder a sua componente social e ficando, como tal, reduzido a um puro e exclusivo mecanismo económico.

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É este elemento histórico que explica todo o teor do referido normativo, através do qual o legislador constitucional procurou garantir que, na prática, não viesse a ser violado o verdadeiro e autêntico conceito de «cooperativa».

Ora, são as cooperativas nesta acepção — organizações económicas, mas de fim também social — que, segundo a Constituição, o Estado tem o dever social de fomentar, constituindo as mesmas um dos pilares do nosso sistema económico a par dos sectores público e privado de propriedade dos meios de produção.

Neste contexto, tem necessariamente de se concluir que o Decreto-Lei n.° 31/84, na medida em que admite a constituição de cooperativas sem que se subordinem a alguns dos fundamentais princípios cooperativos, infringe o objectivo que foi tido em vista pelo legislador constitucional, ao consagrar, no artigo 61.°, n.° 1, a exigência do respeito por aqueles princípios.

E não se diga que a orientação adoptada naquele decreto-lei se justifica em nome do interesse público que incumbe ao Estado e às demais pessoas colectivas de direito público realizar. Isto, porque se entende, hoje, que as normas constitucionais vigentes impõem ao legislador uma autêntica consideração e ponderação dos interesses em jogo e um actuar dentro dos limites expressos e implícitos das normas constitucionais.

4 — Em face do estudo feito, o Provedor de Justiça entendeu que o Decreto-Lei n.° 31/84 viola o princípio imanente no artigo 61.°, n.° 1, da Constituição, que impõe às cooperativas a obediência aos princípios cooperativos, pelo que requereu ao Tribunal Constitucional que fosse declarada a inconstitucionalidade material daquele diploma.

5 — No termo de 1986, o Tribunal Constitucional ainda não se pronunciara sobre o caso.

SetHiência da podidos da declaração ds iiuuiBUturionüirtiirto apresentados am anos anteriores

1 — Contribuições e impostos. Juros de mora.

Processo n.° 84/R-68-DI-2

O Tribunal Constitucional (Acórdão n.° 34/86, publicado no Diário da República, 2.a série, de 18 de Fevereiro de 1986) resolveu não declarar a inconstitucionalidade da Portaria n.° 1044/83, de 16 de Dezembro (v. relatório, 1984, pp. 54-56).

2 — Comério externo, liberdade de concorrência.

Processo n.° 84/R-1355-01-54

O Tribunal Constitucional, através do seu Acórdão n.° 164/86 (publicado no Diário da República, 1." série, de 7 de Junho de 1986), declarou a inconstitucionalidade da Portaria n.° 108/83, de 20 de Dezembro, da Secretaria Regional do Comércio e Indústria dos Açores.

3 — Trabalho. Função pública. Nomeação.

Processo n.° 84ÍR-1512DIS9

Pelo Acórdão n.° 80/86 (publicado no Diário da República, 1.' série, de 9 de Junho de 1986), o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade do ar-

tigo 5.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 233/80, de 18 de Julho (v. relatório, 1984, p. 61).

4 — Trabalho. Função pública. Adidos. Integração nas

empresas públicas.

Processo n.° 84/R-821DI-39

O n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 42/84, de 3 de Fevereiro, foi declarado inconstitucional pelo Acórdão n.° 154/86 do Tribunal Constitucional (publicado no Diário da República, l.a série, de 12 de Junho de 1986) (v. relatório, 1984, pp. 58-70).

5 —Arbitragem voluntária.

Processo n.° 84/R.1514-DI-60

O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.° 230/86 (publicado no Diário da República, 1." série, de 12 de Setembro de 1986), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.° 243/84, de 17 de Junho (v. relatório, 1985, pp. 47-48).

6 —Direitos políticos. Propaganda política. Afixação

de cartazes.

Processo n.° 85/R-252DI-8

O Tribunal Constitucional, através do seu Acórdão n.° 248/86 (publicado no Diário da República, 1.° série, de 15 de Setembro de 1986), declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 3.° da portaria de 4 de Março de 1983 da Assembleia Municipal de Santarém (v. relatório, 1985, pp. 49-41).

7 — Direitos fundamentais. Liberdade de exercício de

profissão. Registo de prática farmacêutica.

Processo n.° 84/R-1829DI-67

Pelo Acórdão n.° 272/86 (publicado no Diário da República, 1.° série, de 18 de Setembro de 1986), o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade do n.° 2 do artigo 9.° da Portaria n.° 367/72, de 3 de Julho (v. relatório, 1985, pp. 46-47).

8 — Direitos fundamentais. Liberdade de exercício de

profissão. Suspensão de técnicos de contas.

Processo n.° 82/R-523 DI-10

Pelo Acórdão n.° 222/86 (publicado no Diário da República, l.a série, de 11 de Novembro de 1986), o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade dos artigos 170.° e seu parágrafo único e 16\.° do Código da Contribuição Industrial, bem como dos artigos 130.° e seu parágrafo único e 131.° do Código do Imposto de Transacções (v. relatório, 1985, pp. 34-41).

9 — Contribuições e impostos. Imposto de transacções.

Apreensão de bens.

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Processo n.° 84/R-1135-01-50

O Tribunal Constitucional resolveu, no Acórdão n.° 236/86 (publicado no Diário da República, 2.8 série, de 12 de Novembro de 1986), não se pronunciar pela inconstitucionalidade dos artigos 1.°, n.os 1, 3, 4 e 5, e 3.° do Decreto-Lei n.° 399/82, de 23 de Setembro (v. relatório, 1985, pp. 43-46).

10 — Trabalho. Função Pública. Admissão. Discriminação.

Processo n.° 84/IP-29-DM4

O Tribunal Constitucional, por força do Acórdão n.° 336/86 (publicado no Diário da República, n.° 9, de 24 de Dezembro de 1986), declarou a inconstitucionalidade dos n.os 3.° do artigo 21.°, 6.° do artigo 28.° e 3.° do artigo 32.° do Decreto-Lei n.° 44 884, de 18 de Fevereiro de 1963 (v. relatório, 1985, pp. 41-46).

CAPÍTULO V Síntese de alguns casos mais relevantes

Processo n.° 84/R-1246-B-1

Sumário: Administração da justiça. Processo penal. Entrega.

Objecto: Restituição à sua legítima proprietária de objectos apreendidos num processo penal. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Uma septuagenária queixou-se ao Provedor de Justiça de que, correndo termos na Polícia Judiciária um processo-crime em virtude de a sua casa de residência ter sido assaltada e de dela haverem sido roubados diversos objectos, tendo reconhecido como seus, na dita Polícia, um par de brincos de ouro, esta entidade policial nunca mais lhe dava notícias sobre os outros objectos roubados nem, sobretudo, lhe entregava o seu dito par de brincos, apesar das suas insistências.

2 — Depois de diversas diligências encetadas junto das entidades competentes, foram, finalmente, restituídos à reclamante, pela Polícia Judiciária, mediante termo de entrega no processo, os referidos brincos de ouro.

Processo n.° 85/R-1993-B-1

Sumário: Administração da justiça. Processo penal. Demora processual.

Objecto: Desbloqueamento de demora processual, causada por atraso na realização de exame médico-legal.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Estando há mais de dois anos um processo penai pendente, aguardando uma informação pedida ao Laboratório da Polícia Científica de Lisboa, o reclamante solicitou a intervenção do Provedor de Justiça, uma vez que, na situação de lesado, a demora na decisão do Tribunal o estava prejudicando seriamente.

2 — Solicitados esclarecimentos ao Laboratório em questão, foi respondido que, face à intervenção do Serviço do Provedor de Justiça, a execução da peritagem em causa fora considerada prioritária e como tal rapidamente concluída, tendo sido o respectivo relatório remetido ao Tribunal em questão.

3 — A ordem de execução dos exames baseava-se em pedidos de urgência ou na necessidade de cumprir prazos relacionais com prisões preventivas.

4 — 0 atraso do Laboratório às solicitações que lhe eram feitas devia-se a dificuldades com que lutava, sendo a mais relevante a falta de especialistas no sector da comparação de escrita manual —caso do exame em causa—, pois a capacidade de resposta dos quatro peritos existentes, além do responsável pelo sector, se cifrava, em média, em 50 exames por mês, contra a entrada nos três últimos anos de 65 exames por mês.

5 — Resolvida assim a questão, foi mandado arquivar o processo.

Processo n.° 84/R-1206-B-4

Sumário: Administração'ilocal. Contrato de prestação

de serviços. Honorários. Objecto: Cobrança de honorários em dívida. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Um engenheiro a quem a Câmara Municipal de Redondo adjudicara a elaboração de um projecto veio reclamar pelo facto de lhe ser recusado o pagamento dos trabalhos efectuados, havendo entretanto sido deliberado suspender as obras a que respeitava o projecto.

2 — Ouvida a autarquia local, tornou-se morosa a resoluação do assunto, pelo facto de não haver expediente sobre o mesmo e, ainda, pela circunstância de a dívida ter sido contraída em mandato anterior.

3 — Ponderando a situação, este serviço insistiu prolongadamente com a edilidade reclamada, fazendo-lhe ver a ilegalidade da situação, que nenhuma razão podia justificar.

Os esforços desenvolvidos vieram a resultar, com o pagamento ao reclamante da imponência em causa, assim se alcançando o objectivo da reclamação.

Processo n.° 85/R-1911-B-4

Sumário: Administração local. Contrato de prestação

de serviço. Honorários. Objecto: Cobrança de honorários em dívida. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Um engenheiro a quem tinha sido adjudicada a realização de um estudo técnico-económico pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, reclamou pelo facto de apenas lhe ter sido paga uma parte dos honorários, estando, assim, sem receber a maior parte da quantia em dívida.

2 — Ouvida a autarquia em causa, concluiu-se que a dívida era já antiga, tendo sido contraída por anterior edilidade.

Os actuais membros da Câmara Municipal mostravam-se, porém, dispostos a cumprir o compromisso, que reconheciam.

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3 — Na sequência da intervenção deste serviço, a edilidade em causa viria a deliberar pagar o montante em divida ao reclamante, assim se alcançando o objectivo da reclamação.

Processo n.° 83/ÍP-31-A-2

Sumário: Agricultura. Reforma agrária.

Objecto: Pequenos agricultores privados pelo Ministério da Agricultura de terras que este lhe tinha atribuído.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada. Síntese

1 — O jornal O Diário, na sua edição de 2 de Fevereiro de 1983, noticiava que os Serviços Agrários de Setúbal, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, haviam notificado, a 18 do mês anterior, três pequenos agricultores «para saírem no prazo de dez dias das terras e habitações que lhe foram entregues pelo mesmo departamento governamental».

Com base em tal notícia, e por iniciativa do Provedor de Justiça, abriu-se o processo em epígrafe.

2 — Quanto a um dos interessados, e por se ter apurado que o mesmo interpusera recurso contencioso do despacho que determinara a devolução aos proprietários da reserva que, na qualidade de rendeiro, lhe fora atribuída — recurso onde, aliás, se decretou a suspensão da executoriedade —, entendeu-se não se dever intervir no caso, deixando ao tribunal a sua decisão.

Quanto aos outros dois, privados das suas terras também pelo englobamento das mesmas numa área de reserva, vieram, em função da intervenção deste Serviço, a ser-Ihes atribuídos novos lotes.

Foi, assim, determinado o arquivamento do processo.

Processo n.° 86/R-1716-A-3

Sumário: Bancos/depósitos. Juros devedores.

Objecto: Pedido de anulação de juros devedores debitados pelo Banco Fonsecas & Burnay numa conta de depósito.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada. Síntese

1 — Um cidadão dirigiu-se, em Julho de 1986, ao provedor de Justiça, referindo ter o Banco Fonsecas & Burnay (dependência de São Paulo, Lisboa) lançado, em 21 de Maio de 1986, na sua conta de depósito, a título de juros devedores, uma importância que, no entender do reclamante, não seria devida, porquanto no mesmo dia 21 de Maio de 1986 ele depositara na citada dependência o montante do capital em falta na conta.

2 — Exposta a questão ao Banco, este esclareceu que, conforme instruções do Banco central (Banco de Portugal), os lançamentos a débito nas contas de depósito são efectuados pelos bancos com data (valor) do próprio dia e os lançamentos a crédito são realizados com data (valor) do dia seguinte, pelo que o lançamento dos juros em causa foi efectuado com referência a 21 de Maio de 1986 e o lançamento do depósito do capital só teve lugar no dia seguinte.

3 — Todavia, e dado que o reclamante não tinha sido previamente informado de tal procedimento, informação que era devida, o Banco resolveu proceder à anulação dos referidos juros devedores.

4 — Apesar de resolvido o caso concreto, e por subsistirem dúvidas acerca da legalidade e correcção das instruções do Banco de Portugal sobre as datas (valores) daqueles lançamentos nas contas de depósito, resolveu o Provedor de Justiça abrir processo da sua iniciativa com vista ao aprofundamento de tal questão geral.

Processo n.° 85/R-78B-4

Sumário: Cemitério paroquial. Sepultura perpétua.

Objecto: Recusa de concessão, a título perpétuo, do terreno de uma sepultura do cemitério paroquial.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada mediante acordo.

Síntese

1 — Uma cidadã queixou-se ao Provedor de Justiça contra a Junta de Freguesia de Lomba, do concelho de Gondomar, alegando a falta de resolução favorável de uma pretensão que lhe fora exposta pela impetrante relativamente à concessão de determinada sepultura do cemitério paroquial, onde se achavam inumados os restos mortais de alguns familiares da interessada.

2 — Ouvida sobre o assunto, a Junta de Freguesia de Lomba esclareceu que a concessão daquela sepultura, a título perpétuo, lhe fora requerida anteriormente por um irmão da referida cidadã, e que esta não formulara, na altura, qualquer objecção quanto ao deferimento da pretensão em causa. Posteriormente, porém, a queixosa resolvera protestar contra a concessão da aludida sepultura a seu irmão, por considerar que lhe cabia a ela o direito à concessão do pretendido terreno, a título perpétuo.

Acrescentou ainda o mencionado órgão autárquico que, embora entendesse não assistir razão à reclamante (já que, tratando-se de sepultura onde estavam inumados os restos mortais dos pais da interessada e de seu irmão, o direito invocado pela primeira não seria maior que o do segundo), a Junta mostrava-se disposta a encarar favoravelmente a solução que lhe fora apresentada pela queixosa, no sentido de lhe ser concedida no cemitério paroquial uma outra sepultura perpétua.

3 — Apreciado o assunto, verificou-se que os elementos relacionados com a questão suscitada não tornavam líquido se ao tempo do deferimento da pretensão do irmão da reclamante ainda existia como válida, ou não, qualquer concessão que do visado terreno houvesse sido anteriormente feita pela Junta de Freguesia de Lomba para sepultura perpétua, nem permitiam identificar, tão-pouco, quem seria o titular da mesma concessão, na hipótese afirmativa (hipótese essa na qual se não compreenderia muito bem que o irmão da queixosa, ou esta última, chamasse a si o direito a que lhe fosse feita individualmente a concessão do terreno em apreço para sepultura perpétua).

Isso mesmo se ponderou ao aludido órgão autárquico, havendo-se-lhe solicitado, simultaneamente, informação complementar acerca da deliberação que viesse a ser tomada para resolução do problema pendente, face ao procedimento que a Junta de Freguesia de Lomba já se revelara disposta a adoptar para solucionar o assunto a contento da impetrante.

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4 — E, tendo a Junta de Freguesia de Lomba comunicado ulteriormente que chegara a acordo com a interessada quanto à resolução do problema em causa, através da concessão àquela cidadã de um outro terreno do cemitério paroquial para sepultura perpétua, procedeu-se ao arquivamento do respectivo processo.

Processo n.° R-449/86-A-2

Sumário: Comércio externo. Importação de veículo automóvel. Emigrante.

Objecto: Indeferimento de pedidos de importação de veículo automóvel por emigrante, devido a deficiência na passagem de documento consular.

Síntese

1 — Um emigrante regressado definitivamente a Portugal apresentou queixa ao Provedor de Justiça contra o indeferimento de pedido de prorrogação de prazo para requerer a emissão do BRI destinado a importação de veículo automóvel, alegando que todo o processo de legalização da viatura por ele adquirida no estrangeiro fora retardado devido a erro no certificado de regresso definitivo a Portugal, da responsabilidade do consulado português competente.

A necessidade de rectificação desse documento impedira que o pedido fosse apresentado antes de expirar o prazo concedido pela Direcção-Geral das Alfândegas.

2 — Examinada a documentação apresentada ao Provedor de Justiça ouviu a Direcção-Geral das Alfândegas, que esclareceu não ter o queixoso comprovado a entrega do pedido de boletim de registo de importação até 30 de Setembro de 1984, conforme despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 6 de Junho de 1985.

3 — Por ter, contudo, verificado que a impossibilidade de formulação atempada do pedido se ficara a dever, unicamente, a atraso do Consulado de Portugal em Lião, que se enganara na expedição do primeiro certificado respeitante à data do regresso definitivo do queixoso, o Provedor de Justiça submeteu, de novo, o caso a apreciação do director-geral das Alfândegas, com a sugestão do mesmo ser revisto e solucionado.

4 — Tendo o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais autorizado, a título excepcional, a importação do veículo em causa, conforme comunicação da Direcção-Geral das Alfândegas, o processo foi arquivado, após conhecimento ao queixoso.

Processo R-176/86-A-2

Sumário: Contribuições e impostos. Imposto especial

sobre veículos. Objecto: Multa e apreensão de veículos por alegada

falta de pagamento. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Por um ex-emigrante que, antes de regressar definitivamente a Portugal, comprara na Alemanha um carro do ano de 1976, foi apresentada uma reclamação por o veículo se encontrar apreendido na sequên-

cia do auto levantado, em 1984, pela 2." Repartição de Finanças do Concelho da Feira, com fundamento em falta de pagamento do imposto em epígrafe, relativo ao ano de 1983.

Concluía sublinhando que, por a viatura ter mais de cinco anos, não poderia estar sujeita àquele imposto, mas que, apesar disso, e de já constar do livrete o ano de matrícula alemã (o que não acontecia aquando da autuação), o carro continuava apreendido, tendo sido informado que o processo já fora remetido ao Tribunal da 1." Instância das Contribuições e Impostos.

Já se dirigira a numerosas entidades públicas, incluindo o Ministro das Finanças, mas a situação subsistia.

2 — Abordou o Provedor de Justiça aquele membro do Governo, solicitando o teor do despacho que merecera a exposição que o reclamante lhe dirigira, «considerando o disposto nas disposições conjugadas dos artigos 7.° da Lei n.° 34/83, de 21 de Outubro, e 8.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, bem como a prova documental produzida pelo reclamante quanto à idade real do veículo».

Remetido o caso para a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, acabou esta por enviar uma informação da 6." Direcção de Serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, com despacho superior de concordância, onde, reconhecendo-se não estar o veículo, pela sua idade, sujeito ao imposto, se concluía «poder recomendar-se ao Dig.mo Representante do Ministério Público para se abster de acusar, caso ainda não tenha feito».

3 — À cautela, em 3 de Junho de 1986, solicitou-se àquela Direcção-Geral fotocópia do ofício em que se formulara tal recomendação, que veio a receber-se, apurando-se que fora expedido em 9 de Agosto de 1986.

4 — Ouvido, ainda, aquele representante do Ministério Público junto do tribunal em causa sobre se já fora levantada a apreensão do veículo, em 6 de Agosto de 1986, obteve-se resposta afirmativa.

Foi, assim, determinado o arquivamento do processo.

Processo: R-446/86-A-2

Sumário: Contribuição e impostos. Contribuição para

0 Fundo de Desemprego.

Objecto: Multa por pagamento fora de prazo não imputável ao contribuinte. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Um proprietário de um supermercado recebeu, em Março de 1982, um aviso da Delegação de Aveiro do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, para pagamento, no prazo de dez dias, na Repartição de Finanças de Espinho, da importância 7420$, resultante de descontos insuficientes, acrescida de 1484$, por mora, num total de 8904$.

Dirigju-se, várias vezes, dentro do prazo, àquela Repartição, para efectuar o pagamento, o que não conseguiu, por inexistência do necessário impresso (guia).

Decorridos já três dias sobre o termo do prazo, e como a situação se mantivesse, acabou um funcionário da Repartição de Finanças por aceitar a liquidação, utilizando para o efeito um outro impresso.

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Mais tarde, veio o contribuinte a receber um ofício daquela mesma Delegação, informando-o de que se encontrava afecta às execuções fiscais a cobrança de 23 744$, resultantes daquele somatório mais 14 840$ de multa.

Reclamou na Repartição de Finanças, a qual, após contacto com a entidade exequente, recebeu desta instruções para o prosseguimento da execução, embora limitada à multa.

2 — Exposta a situação ao Provedor de Justiça, abordou-se a Repartição de Finanças de Espinho e o Centro Regional de Segurança Social de Aveiro (entidade sucessora da mencionada Delegação).

Salientou-se, designadamente, o facto de não ser imputável ao queixoso a ultrapassagem do prazo normal de pagamento do tributo em causa.

A Repartição de Finanças, sublinhando a impossibilidade legal de se pronunciar sobre a legalidade da dívida exequenda, não deixou de sugerir a hipótese de aplicação da amnistia prevista na al. z) do artigo 1.° da Lei n.° 16/86, de 11 de Junho. Este aspecto não chegou, porém, a ser explorado, por entretanto aquele Centro ter decidido aplicar ao caso o n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 114/85, de 18 de Abril, anulando o título executivo.

Processo n.° 84/R-1025 B-1

Sumário: Descolonização. Nacionalidade.

Objecto: Reconhecimento da nacionalidade portuguesa decorrente de nascimento ocorrido em território estrangeiro. Prova perante a Conservatória dos Registos Centrais da nacionalidade portuguesa dos progenitores.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Um cidadão nascido na República do Zaire em 1956, filho de pai natural de Angola e de mãe zairense, apresentou queixa ao Provedor de Justiça, alegando ter--lhe sido retirada a nacionalidade portuguesa, à qual se julgava com direito em virtude de ser titular de passaporte e bilhete de identidade portugueses a partir de 1976, depois de ter regressado de Angola em 1975, sendo certo que nesta ex-colónia detinha bilhete de identidade português emitido em 16 de Junho de 1975.

2 — Contactada a Conservatória dos Registos Centrais, junto da qual o queixoso afirmou ter procurado obter certificado de notariedade com vista a readquirir a nacionalidade portuguesa, apurou-se que aquela Conservatória havia diligenciado junto do Consulado--Geral de Portugal em Luanda para obter certidão do registo angolano do nascimento do queixoso, atendendo a que, embora nascido no ex-Congo Belga, o nascimento havia sido registado na Conservatória do Registo Civil de Maquela do Zombo, da ex-colónia de Angola.

3 — A Conservatória dos Registos Centrais, face ao insucesso da diligência levada a cabo junto do Consulado-Geral de Portugal em Luanda, solicitou ao Governo Civil de Lisboa, depois de extensas e detalhadas informações prestadas pelo queixoso, esclarecimentos sobre a filiação deste, constante do processo para obtenção do passaporte português que lhe foi concedido em 1975, com base no bilhete de identidade emitido nesse ano em Luanda, antes da independência.

4 — Confirmada a filiação pelo Governo Civil de Lisboa, a Conservatória dos Registos Centrais efectuou o registo de nascimento do queixoso, ficando, deste modo, solucionada a questão.

Processo n.° 8S/R-406A-3

Sumário: Descolonização. Trabalhadores de seguros. Integração.

Objecto: Integração no sector de seguros nacionalizado português de um ex-trabalhador de seguros, nascido em Angola, que, em 1978, tinha deixado de pertencer à seguradora portuguesa, instalada em Angola, onde o mesmo prestava serviço.

Decisão: Reclamação procedente. Situação resolvida.

Síntese

1 —Em Fevereiro de 1985, um ex-trabalhador da Companhia de Seguros Comércio e Indústria e da Companhia de Seguros Universal, seguradoras portuguesas instaladas em Angola, dirigiu-se ao Provedor de Justiça com vista a ser integrado no sector de seguros nacionalizado português, integração que lhe vinha sendo negada.

2 — Exposta a questão ao Instituto Nacional de Seguros, este informou que, conforme o despacho conjunto de 4 de Junho de 1976, os trabalhadores portugueses então em serviço nas seguradoras portuguesas que funcionavam em Angola teriam de permanecer por um período mínimo de mais dois anos naquela situação no referido território, sob pena de quebra do respectivo vínculo laboral.

O reclamante deixou, em Março de 1978, de prestar serviço na seguradora portuguesa em que trabalhava (Companhia de Seguros Universal), tendo ingressado na companhia angolana ENSA (Empresa Nacional de Seguros de Angola), o que, por si só, determinou a sua exclusão do campo de aplicação do citado despacho conjunto, além do que o nome do reclamante nunca teria sido mencionado nas fichas vindas de Angola com vista às integrações.

Mais esclareceu o Instituto Nacional de Seguros que, se outros ex-trabalhadores nas mesmas condições do reclamante haviam sido integrados ou readmitidos no sector de seguros nacionalizado português, como alegara o queixoso na sua exposição, isso nada tinha a ver com o mesmo Instituto, mas com a gestão das seguradoras envolvidas, que tinham e têm competência para autorizar admissões.

3 — Assim, com base na descrita informação ao Instituto Nacional de Seguros, foi arquivado o processo do reciamente aberto neste Serviço, originado pela sua reclamação.

4 — Posteriormente, veio o reclamante insistir na questão, alegando que a sua saída para a ENSA se teria processado por transferência compulsiva, o que era do conhecimento do Instituto Nacional de Seguros, e que, se o seu nome não constava das fichas de integração, tal omissão devia-se ao facto de, no preenchimento das mesmas, não terem sido considerados os trabalhadores nascidos em qualquer ex-colónia, não tendo ele sido inscrito visto ter nascido em Angola, discriminação que se lhe afigurava inadequada e injusta.

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5 — Novamente este Serviço expôs o assunto do Instituto Nacional de Seguros, que se conservou irredutível, tendo mantido na íntegra a informação anteriormente prestada.

6 — Assim, não tendo sido viável a integração do reclamante através do Instituto Nacional de Seguros, diligenciou o Provedor de Justiça, tendo também em conta a situação de carência económica alegada pelo reclamante, a sua admissão na Companhia de Seguros Bonança, seguradora que, face a pedido antes apresentado directamente pelo queixoso, havia manifestado a possibilidade da sua admissão para vaga que viesse a verificar-se nos seus quadros de pessoal.

0 conselho de gestão daquela empresa, em ofício de 26 de Fevereiro de 1986, comunicou a este serviço que havia decidido admitir o reclamante, contribuindo para resolver favoravelmente a situação humana salientada pelo Provedor de Justiça.

Processo n.° B4/R-1011-B-4

Sumário: Direitos fundamentais. Direito ao ambiente. Instalações insalubres.

Objecto: Eliminação dos inconvenientes do funcionamento de uma fossa redimentar.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Um cidadão, munícipe do concelho de Cabeceiras de Basto, queixou-se do facto de um vizinho ter construído uma fossa rudimentar, deixando escorrer os dejectos para a rua, o que provocava cheiros pestilentos e insuportáveis para os residentes nas imediações.

Acrescentava que, apesar de ter exposto o assunto à Câmara Municipal, esta não revelara até ao momento vontade de resolver o assunto.

2 — Ouvida a autarquia em causa, numa primeira fase alegou não estar ao seu alcance a tomada de qualquer providência.

3 — Convidada a repensar a situação por este Serviço, designadamente por estar em causa um aspecto de salubridade pública que cabia nas atribuições da autarquia [artigo 2.°, n.° 1, alínea d) do Decreto-Let n.° 100/89, de 29-3], a edilidade em causa viria a empenhar-se na resolução do problema.

4 — A autarquia em causa acabou, assim, por ordenar ao dono da fossa a realização das obras de correcção sanitária indispensáveis, assim se alcançando o objectivo da reclamação.

Processo n.° 81/R-1963-B-4

Sumário: Direitos fundamentais. Direito ao ensino. Sequência de estudos 12.° ano.

Objecto: Possibilidade de sequência de estudos, designadamente pelo acesso ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração ou aos Institutos Politécnicos pelos alunos do 12.° ano de via profissionalizante.

Decisão: Reclamação procedente. Recomendação implicitamente aceite, mediante alteração legislativa.

Síntese

1 — Aos estudantes que concluíram o 12.° ano, via profissionalizante, de técnico de contas, foi criada a ex-pectativa de terem acesso aos institutos superiores de

contabilidade e administração ou aos institutos politécnicos, por força do Despacho n.° 198/80/MEC, publicado no Diário da República, 2.a série, de 16 de Julho de 1980, onde os cursos de Contabilidade e Administração eram incluídos na via profissionalizante.

Legislação posterior, porém, veio esclarecer que apenas o 2.° curso da via de ensino que constava do referido despacho dava acesso àqueles institutos.

Não se encontrando nesta situação, vieram vários estudantes apresentar queixa, no sentido de obterem uma solução satisfatória para o seu caso.

2 — Ouvido, o Ministro da Educação veio a reiterar a sua posição, informando que oportunamente seriam introduzidas alterações no sistema.

3 — Face à posição, o Provedor de Justiça recomendou ao Ministro da Educação que:

Se garantisse uma adequada sequência de estudos, no ensino politécnico, à generalidade dos alunos de via profissionalizando do 12.° ano.

Isto, como forma de concretização do direito constitucional de acesso ao ensino e sequência de estudos, bem como do regime já previsto no Decreto-Lei n.° 240/80, de 19 de Julho;

Que fosse encontrada uma solução — se ainda possível — que de algum modo reparasse ou compensasse, com justiça e equilíbrio, o prejuízo causado aos muitos alunos da via profissionalizante, vertente «contabilidade e administração», que, por deficiência de informação das escolas e imprecisa redacção do Despacho n.° 198/80, se inscreveram em via que, afinal, lhes não permitia o acesso aos institutos superiores de contabilidade e administração.

4 — Pela publicação da Portaria n.° 168/85, de 29 de Março, foi a questão resolvida genericamente.

Com efeito, o 12.° ano, via profissionalizante, passou a constituir habilitação de acesso ao curso de contabilidade e Administração.

Resolvida a questão, foi o processo arquivado.

Processo n.° 2001/84-B-4

Sumário: Direitos fundamentais. Direito ao ensino. Estágio. Diploma de estágio.

Objecto: Passagem de diploma comprovativo de frequência de um curso de restauro e pintura do Instituto Português do Património Cultural.

Decisão: Reclamação procedente. Recomendação acatada.

Síntese

1 — Um aluno do curso de Conservação e Restauro de Pintura do Instituto Português do Património Cultural apresentou queixa por se considerar lesado pela conduta desta entidade, alegando que frequentou três anos do referido curso e, quando solicitou a passagem de certificado de aproveitamento final, este foi-lhe recusado, com a argumentação de que o referido curso englobava dois anos de estágio subsequente, sem os quais não poderia ser passado qualquer certificado.

Considerava, em suma, o reclamante, injusta e ilegal tal decisão, uma vez que, nos termos da legislação aplicável e do contrato que assinara, o curso apenas tinha a duração de três anos, findos os quais seria passado certificado de aproveitamento.

2 — Ouvida a entidade visada, esta veio a reiterar a sua posição.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 22

3 T- Procedeu-se à análide de iiiíormação e concluiu--se ser insustentável a posição assumida pelo instituto Português do Património Cultural, porquanto violava directamente a estatuição do n.° 3 do artigo 9.° do Decreto-Lei 245/80, de 22 de Julho, diploma regulamentador da matéria em questão.

Na realidade, o reclamante possuía o curso de formação profissional de três anos, sendo o estágio de dois anos apenas exigível para ingresso na carreira de técnico de restauro (artigo 12.° do mesmo diploma legal).

Acrescia ainda que numa das cláusulas do contrato fora aceite por ambas as partes que, concluído o curso com aproveitamento, verificado em exame final, seria concedido certificado a atestar o facto.

Não sendo o curso composto de três anos de formação e dois de estágio, mas tão-só, como resultava de lei, de três anos com aproveitamento final, e, decorrendo do contrato, a passagem de certificado, estava o Instituto Português do Património Cultural constituído na obrigação de passar certificado onde fosse mencionada a conclusão com aproveitamento do curso de técnico de conservação e restauro de pintura.

4 — Nesse sentido foi efectuada recomendação dirigida ao presidente do Instituto Português do Património Cultural.

Esta recomendação foi aceite, tendo sido passada ao reclamante certidão comprovativa de que este concluíra com aproveitamento o curso técnico de Conservação e Restauro de Pintura.

Resolvida a questão, foi o processo arquivado.

Processo n.° 85/R-1422B-1

Sumário: Direitos fundamentais. Direito à intimidade.

Objecto: Violação do direito à privacidade, através da divulgação, no endereço da correspondência, da data do nascimento e do nome do cônjuge do destinatário.

Decisão: Recomendação para efeitos futuros.

Síntese

1 — O Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social solicitou ao Provedor de Justiça que se pronunciasse relativamente ao teor do endereço de postais de modelo próprio que enviara e que fora contestado por um beneficiário.

2 — Da análise das disposições constitucionais e legais relativas aos direitos, liberdades e garantias, bem como dos textos doutrinais consultados e decisões dos tribunais internacionais, não se pôde concluir que constitua interferência indevida na esfera da vida privada divulgar (aliás, muito relativamente, através do envio de um postal) a data do nascimento e o nome do cônjuge de um cidadão.

No entanto, o modelo de postal remetido pelo Departamento em causa contrariava as disposições da Convenção Postal Universal, pois, nos termos do disposto no n.° 1.3 do seu artigo 10.°, «nenhuma menção ou grafismo supérfluo deve ser visível, por baixo do endereço, à direita do endereço, a partir do espaço reservado para a franquia e obliteração até ao lado inferior do objecto».

3 — O processo foi arquivado, com a recomendação de que deixassem de ser utilizados tais modelos de postais, uma vez que a natureza da matéria em causa, estritamente ligada aos direitos da personalidade, parecia aconselhar que se evitasse qualquer actuação que,

não sendo de evidente interesse público, pudesse sus-ceptibilizar o cidadão na esfera da sua vida privada. Isto, além de que os modelos em questão contrariam as normas aplicáveis à correspondência.

Processo n.° 85/R-171S-B-1

Sumário: Direitos fundamentais. Liberdade de associação. Artes marciais.

Objecto: Suspensão de actividades por decisão administrativa.

Decisão: Reclamação parcialmente procedente. Síntese

1 — Pela ACADO — Academia de Artes Desportivas Orientais, associação constituída ao abrigo do Decreto-Lei n.° 534/74, de 7 de Novembro, foi apresentada uma reclamação contra o encerramento compulsivo das suas instalações levada a cabo em execução do despacho do Secretário de Estado dos Desportos, proferido sobre proposta da Comissão Directiva das Artes Marciais, com fundamento na falta de autorização para a prática e ensino das artes marciais, nomeadamente do karaté (Decretos-Leis n.os 105/72, de 30 de Março, e 507/80, de 21 de Outubro, e Portaria n.° 813/73, de 17 de Novembro).

2 — Sobre o assunto abordou-se a Direcçâo-Geral dos Desportos, chamando-se a atenção para a duvidosa constitucionalidade das normas em que se fundara o encerramento administrativo, face ao preceituado na parte final do n.° 2 do artigo 46.° e no artigo 18.° da Constituição. Por outro lado, sugeriu-se que, sem prejuízo da posição que viesse a ser tomada quanto às artes marciais, se assegurasse, de imediato, a possibilidade de a associação continuar a prática das outras modalidades a que também se dedicava.

3 — Em resposta, informou a citada Direcção-Geral que já promovera diligências no sentido da revogação daquele despacho e que se encontrava em apreciação um diploma legal visando a revogação da legislação sobre artes marciais e a extinção da aludida Comissão.

4 — Em face de tais perspectivas, e decorrido um mês, insistiu-se agora junto do Ministro da Educação, para informação quanto à evolução do caso, e pelo acatamento daquela sugestão do Provedor de Justiça.

Obteve-se a resposta de que o Ministro determinara que o despacho do Secretário de Estado se deveria considerar circunscrito à prática de karaté pela reclamante, prática sobre a qual a Direcção-Geral dos Desportos deveria apresentar relatório circunstanciado, reabrindo--se, desde logo, as instalações.

5 — Teve-se, entretanto, conhecimento de que a ACADO interpusera recurso administrativo daquele despacho, onde, aliás, fora indeferido o pedido de suspensão da sua executoriedade.

Decidiu-se, assim, não levar mais longe a intervenção, dando aos tribunais a última palavra sobre o caso presente, na previsão das anunciadas alterações legislativas futuras.

Processo n.° 85/R-1816A-3

Sumário: Empresas públicas. Nacionalização.

Objecto: Projectado traspasse do Centro de Mercadorias da Rodoviária Nacional, E. P. Manutenção de postos de trabalho.

Decisão: Reclamação procedente. Recomendação acatada.

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5 DE JUNHO DE 1989

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Síntese

1 — A FESTRU — Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos/CGTP-IN reclamou para o Provedor de Justiça da intenção do conselho de gerencia da Rodoviária Nacional de traspassar o Centro de Mercadorias desta empresa pública, sector este que abarcaria todo o território nacional e tinha 1171 trabalhadores.

2 — Na sequência da reclamação, foi, de imediato, oficiado ao então Ministério do Equipamento Social (Ministério da tutela), inquirindo-o sobre a existência ou não de tal projecto de traspasse e, na afirmativa, pondo em dúvida a constitucionalidade da realização do mesmo. Chamou-se também a atenção para a necessidade de garantir a manutenção dos postos de trabalho dos trabalhadores do tal Centro, no caso da verificação de tal traspasse.

3 — Mais diligências se fizeram no sentido supra, tendo, por fim, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações comunicado ao Provedor de Justiça que havia já sido afastada a hipótese de traspasse do Centro de Mercadorias da Rodoviária Nacional.

Processo n.° 84/R-353-B-4

Sumário: Obras. Licenciamento. Propriedade horizontal.

Objecto: Concessão de licenciamento para alteração de uma parte do prédio.

Decisão: Reclamação procedente. Recomendação acatada.

Síntese

1 — A Câmara Municipal de Cascais indeferiu o pedido de licenciamento de alteração de entrada de um prédio, com o fundamento de que as obras a efectuar constituíam inovação e que não tinham a concordância de todos os condóminos.

2 — Inconformados com o indeferimento, os condóminos apresentaram reclamação ao Provedor de Justiça, onde, além do mais, alegaram que só um condómino se opunha às obras.

3 — Estudado o assunto, concluiu-se que as câmaras municipais só podem indeferir os pedidos de licenciamento nos termos do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 166/70, de 15 de Abril, mais particularmente no caso do desrespeito das normas legais ou regulamentares relativas à construção.

4 — Na verdade, o preceituado no artigo 1425.°, n.° 2, do Código Civil, ao dispor em matéria de obras inovadoras, não tem a ver com o regime de construção, e, consequentemente, com qualquer princípio de ordem pública cuja finalização seja da competência das câmaras municipais.

5 — Porque o indeferimento do pedido de licenciamento era ilegal, o Provedor de Justiça recomendou a concessão do licenciamento.

Recomendação essa que foi acatada no caso concreto.

O Provedor de Justiça assentou em que a doutrina desta recomendação passaria a nortear a actuação do serviço em futuros casos análogos.

Processo n.° 84/R-1515-B-4

Sumário: Obras. Licenciamento. Utilização. Objecto: Obrigatoriedade de utilização de uma garagem de acordo com o projecto e utilização aprovado. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Sinlese

1 — Um grupo de condóminos de um imóvel constituído em regime de propriedade horizontal, sito em Almada, veio queixar-se do facto de a Câmara Municipal respectiva se manter impassível face à utilização de uma garagem como oficina de arranjo e pintura de fogões.

2 — Solicitada a intervenção da edilidade em causa, viria a mesma comunicar mais tarde estar o assunto resolvido, com a cessação da utilização da garagem para fins oficinais e a passagem à sua função para os fins do licenciamento concedido.

3 — Encontrando-se alcançado o objectivo da reclamação, deu-se por concluído o processo organizado neste serviço.

Processo n.° 85/R-1241-B-4

Sumário: Obras públicas. Estrada municipal. Ocupação de terrenos particulares.

Objecto: Falta de indemnização dos prejuízos resultantes da ocupação de terrenos particulares para construção de uma estrada municipal, sem processo de expropriação por utilidade pública.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Um cidadão queixou-se ao Provedor de Justiça contra a Câmara Municipal de Sintra, alegando que a mesma havia ocupado terrenos pertencentes ao reclamante e a outros cidadãos, para construção de um lanço de estrada municipal, independentemente de processo de expropriação por utilidade pública e de prévio consentimento dos proprietários interessados.

Acrescentou ainda o impetrante que, apesar de já terem decorrido vários anos sobre a data da ocupação daqueles terrenos, e sem embargo dos diversos contactos já efectuados com o aludido órgão autárquico, com vista à adequada resolução do problema pendente, a questão ainda não se achava solucionada.

2 — Para conveniente elucidação do problema em foco, o Serviço do Provedor de Justiça solicitou à Câmara Municipal de Sintra os esclarecimentos considerados úteis a propósito do assunto, havendo-lhe ponderado que, tendo a ocupação dos terrenos em apreço sido efectuada independentemente de processo de expropriação por utilidade pública e de prévia concordância dos interessados (o que não se mostrava curial), justificar-se-ia que o Município diligenciasse no sentido da resolução da questão suscitada com a maior brevidade possível, visto a mesma já se arrastar há longos anos.

E, em resultado dessa diligência, veio a ser recebida da Câmara Municipal de Sintra a informação de que se chegara, finalmente, a um consenso quanto à resolução do assunto em causa, pelo que o Município já deliberara pagar a indemnização para o efeito acordado com o reclamante.

3 — Assim, e havendo o próprio queixoso comunicado ulteriormente ao Serviço do Provedor de Justiça que a questão exposta na sua reclamação já se achava solucionada a contento, procedeu-se ao arquivamento do respectivo processo.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 22

Processo n.° 85/IP-22-B-1

Sumário: Pescas. Fiscalização. Meixão.

Objecto: Fiscalização da pesca do meixão. Falta de legislação e definição de competências legais para fiscalização.

Decisão: Situação revista após intervenção do Provedor de Justiça.

Sínfese

1 — Através de notícias publicadas em diversos jornais, o Provedor de Justiça tomou conhecimento da existência de excesso de pesca do meixão, o que provocava diminuição da população da enguia adulta no País.

Esta situação de menor vigilância dos interesses do nosso país era propiciada por um inadequado sistema de autorizações, fiscalização e divisão de competências de controlo entre duas secretarias de Estado.

2 — Exposto o assunto à consideração do Secretário de Estado das Pescas, foi determinada a constituição de grupo de trabalho para preparação das medidas adequadas para a uniformização e regularização da pesca do meixão, quer no sector sob jurisdição marítima quer no das águas interiores.

3 — 0 grupo de trabalho elaborou um regulamento (já em vigor) sobre a pesca do meixão, outras espécies de peixe, moluscos e crustáceos nas águas interiores sob jurisdição das autoridades marítimas do continente, com excepção do rio Minho.

Foi também elaborado um projecto de regulamento disciplinador da pesca no troço do rio Minho que serve de fronteira entre Portugal e Espanha.

Processo n.° 6S/R-1750-B-1

Sumário: Regime prisional. Alimentação. Objecto: Recusa de desarranchamento a preso preventivo. ' Decisão: Reclamação procedente. Situação resolvida.

Síntese

1 — Um recluso, em prisão preventiva, do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz queixou-se do Provedor de Justiça pelo facto de lhe ter sido recusado o desarranchamento, ou seja, a autorização para receber alimentos do exterior, sem obrigação de tomar as refeições do estabelecimento prisional.

2 — Afigurou-se que essa situação, a confirmar-se, contradizia o disposto no artigo 214.° do Decreto--Lei n.° 265/79, de 1 de Agosto, que permite que os presos preventivos recebam alimentos do exterior.

3 — Posta a questão à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, esta confirmou a situação e o acerto da posição do Provedor de Justiça.

Comunicou que, em conformidade, chamara a atenção da direcção do estabelecimento prisional para a correcta aplicação do regime em causa.

Acrescentou, porém, que, no tocante ao queixoso, o problema já se encontrava ultrapassado, pois que, tendo ele entretanto sido condenado, deixara de poder receber alimentos do exterior.

4 — Rectificada a posição do estabelecimento prisional, foi encerrado o processo.

Processo R-1388/86-A-2

Sumário: Regime prisional. Liberdade condicional. Objecto: Revogação de liberdade condicional. Decisão: Reclamação improcedente.

Síntese

1 — Um cidadão português, preso no Centro Penitenciário de puerto de Santa Maria (Espanha), queixou--se ao Provedor de Justiça de que as autoridades penitenciárias espanholas lhe haviam revogado ilegalmente a liberdade condicional.

2 — Como tal problema não era da competência do Provedor de Justiça português, e sim do Defensor dei Pueblo Andaluz, aquele dirigiu-se a este, solicitando--lhe as informações que sobre o caso julgasse pertinentes e pedindo, ainda, os seus bons ofícios em defesa do reclamante, na hipótese de este ter razão.

3 — Em carta detalhada, o Defensor dei Pueblo Andaluz informou o que se passava quanto à situação do recluso, tendo-se concluído pela legalidade da actuação dos serviços prisionais espanhóis no caso apresentado e, consequentemente, pela improcedência da reclamação.

Processo n.° 83/R-2135-B-1

Sumário: Registos e notariado. Registo civil, óbito. Justificação judicial.

Objecto: Recusa de organização de processo de justificação judicial do óbito de certa pessoa por já ter sido declarada a sua morte presumida.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Com base na queixa que lhe foi apresentada por um cidadão acerca da alegada recusa da Conservatória dos Registos Centrais de dar seguimento ao pedido para justificação judicial do óbito de um seu cunhado, depois de declarada judicialmente a respectiva morte presumida, o Provedor de Justiça solicitou ao conservador dos Registos Centrais a prestação de esclarecimentos sobre o assunto.

2 — Salientou-se, designadamente, que a declaração da morte presumida não deveria obstar legalmente à justificação judicial do óbito, instituto dependente de requisitos diversos daquele e com efeitos jurídicos mais relevantes e profundos.

3 — O conservador dos Registos Centrais esclareceu que a informação de que não havia lugar a justificação judicial do óbito, por já ter sido declarada judicialmente a morte presumida e efectuado o averbamento à margem do assento de nascimento, terá ficado a dever-se a lapso de um dos funcionários que atende o público, ao convencer-se de que os interessados p«-tenderiam efectuar o registo de morte presumida na Conservatória dos Registos Centrais.

4 — Relativamente à justificação judicial de óbito, esclareceu ainda inexistir óbice à instauração da respectiva acção por intermédio da Conservatória dos Registos Centrais ou da conservatória do registo civil do local da residência do queixoso, face ao disposto nos artigos 115.° e 118.° do Código do Registo Civil e ao que estabelece o Decreto-Lei n.° 249/77, de 14 de Junho.

5 — 0 queixoso foi informado pela Conservatória dos Registos Centrais e pelo Serviço do Provedor de Justiça de que poderia requerer, como pretendia, a justificação judicial do óbito.

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5 DE JUNHO DE 1989

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Processo n.° 85/P.-2016-B-1

Sumário: Registos e notariado. Bilhete de identidade. Objecto: Atraso na emissão do bilhete de identidade. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Um cidadão queixou-se ao Provedor de Justiça alegando ter requerido, há cerca de um ano, sem qualquer resultado, a renovação do respectivo bilhete de identidade ao Centro de Identificação Civil e Criminal, onde, invariavelmente, lhe fora dito que se aguardava informação da 2." Conservatória do Registo Civil à Conservatória dos Registos Centrais.

2 — Na sequência da diligência directa ordenada pelo Provedor de Justiça, deslocou-se à Conservatória dos Registos Centrais uma técnica do Serviço do Provedor de Justiça, que apurou haver suspeitas sobre a autenticidade da certidão do registo de nascimento da queixosa, natural de Angola, os quais já haviam originado pedido de esclarecimento à 2." Conservatória do Registo Civil de Lisboa. A mesma técnica deslocou-se a esta Conservatória, onde confirmou a prestação dos esclarecimentos pedidos pela Conservatória dos Registos Centrais.

Todavia, esta Conservatória considerou indispensável obter informação da 3.° Conservatória do Registo Civil de Lisboa relativa à comprovação da naturalidade da queixosa.

3 — Obtido mais este elemento, conseguiu-se, enfim, que o processo de renovação do bilhete de identidade da queixosa fosse retomado e concluído, agora, com brevidade.

Processo n.° 83/R-1122B-1

Sumário: Segurança Social. Aposentação. Junta médica.

Objecto: Estabelecimento de nexo de causalidade entre o serviço e a doença que vitimaram um militar.

Decisão: Reclamação procedente. Recomendação atendida.

Síntese

1 — A viúva de um militar reclamou para o Provedor de Justiça do facto de a junta médica da Caixa Nacional de Previdência que observou seu marido no âmbito de um processo de invalidez não ter considerado a doença que o atingiu como sendo contraída em serviço.

2 — Após a deliberação daquela junta médica, obteve a interessada certidão de uma informação clínica dos serviços de gastrenterologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, em que se admitia como natural ter o militar adquirido a doença (hepatite virusal) aquando em serviço na Guiné.

3 — Face a tal elemento, o Provedor de Justiça dirigiu à aludida Caixa a seguinte argumentação:

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 17 de Julho de 1959 (Apêndice ao Diário do Governo, de 15 de Setembro de 1960, recurso n.° 5271) entendeu que a circunstância de não ser possível, pelo atraso dos conhecimentos científicos, afirmar ou negar que certa morte resultou de determinada doença não é impeditiva de se dar como existente a relação de causalidade, se a ciência ensinar, e no caso concreto se provar, que a doença foi presumivelmente a causa provável da morte.

Por outro lado, o Acórdão de 4 de Maio de 1967 do Supremo Tribunal Administrativo (publicado em Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, ano vi, n.° 70) foi igualmente no sentido de que, quando os conhecimentos científicos não permitirem afirmar a existência da relação causal exigida pela alínea a) do artigo 2.° do Decreto n.° 17 335, de 10 de Setembro de 1939, mas a admitam como possibilidade, tal relação deve ter-se como apurada, desde que seja razoável aceitar que a morte resultou efectivamente de doença adquirida em campanha.

4 — Com base em argumentação exposta, foi dirigida à mesma Caixa uma recomendação no sentido de o processo em causa ser revisto.

5 — Posteriormente, veio a ser recebida a comunicação de que, por decisão de 27 de Fevereiro de 1986 da Caixa Nacional de Previdência, tinha sido considerado haver no caso vertente relação causal entre a doença que afectou o militar e o serviço por ele prestado na Guiné, pelo que o cálculo da respectiva pensão ia ser revisto.

Processo n.° 84/R-1786-B-1

Sumário: Segurança Social. Aposentação. Tempo de serviço nas ex-colónias.

Objecto: Relevância, para efeitos de aposentação, do aumento do tempo de serviço de 100 %, e respeitante ao serviço de campanha na «zona da frente», nos termos da lei aplicável. Aumento de 50 <% no período de tempo atinente ao gozo da licença graciosa na então metrópole.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Foi apresentada reclamação ao Provedor de Justiça, por um ex-guarda do quadro da Polícia de Angola, solicitando a sua intervenção junto da Caixa Geral de Aposentações, no sentido de esta rever a pensão definitiva de aposentado que lhe havia fixado, considerando como relevante o tempo de serviço de 31 anos, 9 meses e 7 dias, e não apenas 28 anos que lhe foram efectivamente contados.

2 — Analisada a questão colocada, foi enviado à Caixa Nacional de Previdência ofício circunstanciado, no qual se revelou, a propósito, que o aumento de 100 % em relação ao tempo de serviço que o ex-guarda da Polícia de Angola prestou na cidade de Luanda, na situação de destacado na Câmara Municipal da mesma cidade, devia ter sido levado em conta, no cálculo de aposentação, e considerado como serviço de campanha na «zona da frente».

Isso resulta das disposições conjugadas do § único do artigo 101." do Estatuto aprovado pelo Decreto n.° 47 360, de 2 de Dezembro de 1966, alínea a) do § 1.° do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 28 404, de 31 de Dezembro de 1937, e n.os 1, 2 e 3 da Portaria n.° 18 494, de 30 de Maio de 1963, conforme, aliás, havia sido devidamente esclarecido por S. Ex." o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em resultado da solicitação que lhe foi dirigida pelo Serviço do Provedor de Justiça.

Por outro lado, foi também ponderado, à Caixa Nacional de Previdência, que o aumento de 50 % no período de tempo em que o mesmo agente da Polícia de Angola esteve na metrópole, na situação de licença graciosa, devia igualmente ser levado em conta no cálculo da aposentação, já que os funcionários ultramarinos

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II SÉRIE-C — NÚMERO 22

eram considerados em actividade nos quadros, naquela situação, não sofrendo qualquer interrupção na efectividade, conforme decorria do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 93.° do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

3 — Em resultado da tomada de posição do Provedor de Justiça — e reiterada com insistência —, junto da Caixa Nacional de Previdência, veio esta entidade a rectificar a pensão de aposentação fixada ao reclamante, com base nos 31 anos de serviço, conforme este pretendia, considerando-lhe como relevantes os aumentos de 100 % e 50 %, em relação às situações assinaladas.

4 — Achando-se, na forma descrita, solucionada a questão colocada, foi o processo arquivado com elucidação do reclamante.

Processo n.° 84/R2017B-1

Sumário: Segurança Social. Pensão de aposentação.

Objecto: Demora na concessão de pensão de aposentação, por insuficiência de documentação comprovativa da letra de vencimento, e da verba por que era suportada a respectiva remuneração.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Uma costureira, assalariada eventual do governo do distrito de Cunene, da ex-colónia de Angola, dirigiu ao Provedor de Justiça uma reclamação contra a Caixa Geral de Aposentações, fundamentando-se, essencialmente, na excessiva demora na resolução final e fixação de pensão requerida ao abrigo do Decreto--Lei n.° 362/78, de 28 de Novembro.

Acrescentava a documentação que lhe fora solicitada, respeitante à prova de categoria, vencimento e verba pelo qual era remunerada, não podia ser efectivamente apresentada, pela circunstância de os arquivos do distrito de Cunene haverem sido totalmente destruídos, em resultado das confrontações entre os movimentos de libertação de Angola.

Por outro lado, sustentava a reclamante que dos documentos entregues na Caixa constavam aqueles elementos, os quais podiam ser confirmados com os orçamentos gerais da ex-colónia de Angola.

2 — Considerando, no caso, a alegada precariedade da situação económica e familiar da reclamante, foi devidamente relevada, em ofício dirigido pelo Serviço do Provedor de Justiça à Caixa Nacional de Previdência, a premência da resolução do processo de aposentação, e sugerida a viabilidade da substituição da informação pertinente, solicitada à República Popular de Angola, por consulta à Direcção-Geral de Integração Administrativa, na hipótese de aquela informação se revelar absolutamente necessária.

Ponderou-se, por outro lado, a possibilidade da fixação, em termos provisórios, do montante de pensão.

3 — A Caixa Nacional de Previdência começou por alegar impossibilidade da fixação de pensão, face à inexistência dos aludidos documentos comprovativos.

Todavia, após reiteradas insistências, e invocação da legislação pertinente — designadamente o Decreto-Lei n.° 1/74, de 3 de Dezembro, da ex-colónia de Angola — por parte deste Serviço, a Caixa veio, final-

mente, a fixar a pensão de aposentação à rec/amante, com base na letra Y, por analogia com categoria semelhante existente nos Serviços de Saúde e Assistência da ex-colónia de Angola.

4 — Achando-se por esta forma satisfeita, na medida do possível, a pretensão exposta na reclamação, procedeu-se ao arquivamento do respectivo processo.

Processo n.° 85ÍR-902B-1

Sumário: Segurança Social. Pensão de aposentação. Reposição.

Objecto: Reposição exigida pela Caixa Nacional de Previdência, com fundamento em sobrevalorização da pensão de aposentação.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Reclamou o interessado para o Provedor de Justiça do facto de a Caixa Nacional de Previdência lhe der exigido o reembolso de 101 600$, em virtude de a pensão que lhe fora inicialmente atribuída ser superior à devida.

2 — Fundamentou a Caixa a sua posição na circunstância de a pensão em apreço ter sido calculada como constituindo, na totalidade, encargo daquela instituição, quando, na realidade, ela era, em parte, encargo da DRAGAPOR, E. P., proporcionalmente ao tempo em que o reclamante nela exerceu funções em regime de comissão de serviço.

3 — Face ao exposto, o Serviço do Provedor de Justiça, em ofício dirigido à Caixa Nacional de Previdência, e com vista a que ela revisse a sua posição, salientou-lhe os seguintes aspectos:

O Decreto-Lei n.° 260/76, de 8 de Abril, diploma para o qual o estatuto da DRAGAPOR remete, prescreve que os funcionários públicos em comissão de serviço, caso do interessado, mantêm todos os direitos inerentes ao seu quadro de origem, incluindo os benefícios de aposentação, considerando-se esse serviço como prestado nesse quadro;

O reclamante beneficiara, enquanto na DRAGAPOR, das actualizações de vencimentos e de outras regalias (nomeadamente diuturnidades) da função pública até à data da aposentação, bem como da reclassificação verificada para os funcionários da Direcção-Geral de Portos, a cujo quadro pertencia.

4 — Em resposta, a Caixa Nacional de Previdência veio, por fim, informar o Provedor de Justiça de que a pretensão do requerente — ser-lhe reconhecido que não estava obrigado a repor as quantias em causa — tinha sido deferida.

Processo n.° 85/R-1939-B-1

Sumário: Segurança Social. Pensão de aposentação. Objecto: Rectificação de pensão requerida ao abrigo do

Decreto-Lei n.° 362/78, de 28 de Novembro. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

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5 DE JUNHO DE 1989

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Síntese

1 — Um ex-funcionário da Repartição do Gabinete do Governo-Geral da ex-colónia de Angola queixou-se ao Provedor de Justiça contra a Caixa Geral de Aposentações, porque a pensão de aposentação que lhe fora fixada, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 362/78, de 28 de Novembro, lhe fora calculada com base na letra F, quando o devia ter sido com base na letra D, correspondente ao cargo de director de serviço, criado pelo Decreto n.° 7/75, de 18 de Janeiro, publicado ainda na vigência do governo colonial português.

2 — Solicitada à Caixa Nacional de Previdência a sua posição acerca do objecto de reclamação, ponderando--se a propósito, no oficio dirigido àquela entidade, para além da fundamentação invocada pelo reclamante, a regra geral, consignada no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 52/75, de 8 de Fevereiro, e também no Estatuto da Aposentação, de que a pensão deve ser calculada, em principio, com base na remuneração correspondente ao último cargo exercido. E realçou-se, ainda, que os Decretos-Leis n.os 362/78, de 28 de Novembro, 23/80, de 29 de Fevereiro, e 118/81 de 18 de Maio, não estabeleceram qualquer restrição àquele regime-regra.

3 — A intervenção do Serviço do Provedor de Justiça levou a Caixa Nacional de Previdência a rever a pensão fixada, calculando-a, pois, com base na letra D, correspondente ao cargo de director de serviço da Repartição do Gabinete do Governo-Geral da ex--colónia de Angola.

4 — Assim, tendo-se alcançado o objectivo da reclamação, foi o processo arquivado.

Processo n.° 85/R-1728-B-1

Sumário: Segurança Social. Pensões de reforma e de aposentação. Demora.

Objecto: Reconhecimento do direito e consequente concessão de pensões.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

Mediante diligências várias — umas pessoais, outras escritas — do Serviço do Provedor de Justiça junto da Caixa Nacional de Previdência e do Centro Nacional de Pensões, foram concedidas a um enfermeiro as pensões de reforma e de aposentação a que tinha direito em função das actividades que desempenhara e aos descontos que, nessas qualidades, efectuara.

Assim se ultrapassaram os relevantes atrasos detectados no andamento dos respectivos processos de pressão.

Processo n.° 67Í86-R-1

Sumário: Segurança Social. Pensão de sobrevivência. Prova.

Objecto: Pensão de sobrevivência com efeitos reportados a data posterior à devida. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Determinada pensionista de sobrevivência reclamou para o Provedor de Justiça do facto de a sua pensão lhe ter sido atribuída com efeitos reportados ape-

nas a 1 de Março de 1983, invocando para o efeito a circunstância de o respectivo processo ter sido remetido à Caixa Nacional da Previdência pelos Serviços Municipalizados de Electricidade, Aguas e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, imediatamente após o falecimento de seu marido, ocorrido em Março de 1980, conforme atestava um ofício, de que se juntou fotocópia, endereçado por aqueles Serviços à Caixa, em que se fazia referência àquela remessa.

2 — Ouvida sobre o caso, a Caixa Nacional de Previdência informou o Serviço do Provedor de Justiça de que o citado ofício não servia para comprovar o oportuno envio do processo, tornando-se necessário para o efeito uma segunda via do próprio ofício dos Serviços Municipalizados que em 1980 tinha acompanhado o processo.

3 — Face ao exposto, o Serviço do Provedor de Justiça solicitou àqueles Serviços informação sobre se não dispunham do original do ofício em questão, indagando, também, se a entrega do requerimento da interessada em 1980 tinha ficado registada nalgum livro, de modo a poder ser comprovada.

4 — Em resposta, os mesmos Serviços informaram que já tinham enviado à Caixa Nacional de Previdência toda a documentação relativa à pensão de sobrevivência em causa, com inclusão de fotocópia do ofício remetido em 1980.

5 — O Serviço do Provedor de Justiça averiguou então junto da Caixa Nacional de Previdência se o cálculo daquela pensão ia ser revisto em termos de reportar os seus efeitos a 1980, tendo obtido a respectiva confirmação.

Processo n.° 410786-R-B-1

Sumário: Segurança Social. Pensão de sobrevivência. Prazo.

Objecto: Indeferimento de um pedido de pensão de sobrevivência por ter sido formulado já depois de decorrido o prazo estabelecido para o efeito.

Decisão: Reclamação procedente. Recomendação atendida. Emanação de diploma legal.

Síntese

1 — Em Março de 1986, reclamou a interessada para o Provedor de Justiça do indeferimento, pela Caixa Nacional de Previdência, de um pedido de pensão de sobrevivência, indeferimento baseado no facto de já ter decorrido o prazo fixado no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 191-B/79, de 25 de Junho, para os herdeiros hábeis de funcionários e agentes falecidos até 1 de Julho de 1979 requerem esse benefício.

2 — Como, porém, já datava de Agosto de 1981 uma comunicação da Caixa Nacional de Previdência, por referência a uma recomendação oportunamente formulada para o efeito pelo Provedor de Justiça, de que tinha sido remetido para o Gabinete do então Secretário de Estado das Finanças um projecto de diploma a prorrogar, por tempo indeterminado, o prazo fixado no citado Decreto-Lei n.° 191-B/79, sem que o diploma tivesse sido entretanto emitido, submeteu-se, de novo, o assunto, em Abril de 1986, ao Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento.

3 — É que, de facto, o Provedor de Justiça concluíra, face a muitas reclamações similares recebidas, que muitos possíveis beneficiários daquele regime não exerceram atempadamente o direito a requerer tais pensões de sobrevivência, por ignorância do diploma legal em causa.

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Tratava-se, sobretudo, de viúvas, já idosas, de funcionários, vivendo no interior do País, e sem fácil acesso ao jornal oficial.

4 — O Secretário de Estado respondeu que tinha dado instruções à Caixa Nacional de Previdência para elaborar um projecto de decreto-lei com prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 1986.

Esse projecto veio depois a converter-se no Decreto--Lei n.° 376/86, de 8 de Novembro, que prorrogou o respectivo prazo até 31 de Março de 1987.

Processo n.° 86/R-2506

Sumário: Segurança Social. Subsídio de desemprego. Objecto: Passagem de declaração pela Inspecção-Geral

do Trabalho nos termos do artigo 8.° do Decreto-

-Lei n.° 20/85, de 17 de Janeiro. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Dirigiu-se ao Provedor de Justiça, pedindo a sua intervenção, uma trabalhadora que, tendo requerido ao inspector-delegado da Inspecção-Geral do Trabalho em Lisboa a emissão da declaração a que se refere o n.° 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 20/85, de 17 de Janeiro (declaração destinada a suprir a falta de declaração da entidade patronal, comprovativa da cessação do contrato de trabalho), viu cessado o prazo máximo legalmente previsto para a respectiva emissão sem que tal declaração lhe tivesse sido passada.

2 — Em resultado de intervenção pessoal de um colaborador do Provedor de Justiça foi, com celeridade, entregue à reclamante a declaração pretendida.

3 — Satisfeito o objecto do processo, foi ordenado o seu arquivamento.

Processo R-821/86-A-2

Sumário: Seguros. Seguro de vida («seguro de depositante»).

Objecto: Não pagamento de indemnização por participação fora de prazo. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Pelo cônjuge de um depositante do Banco Borges e Irmão foi apresentada uma reclamação contra esse Banco e a Tranquilidade Seguros, E. P., por se negarem a pagar aos herdeiros daquele a indemnização, pela sua morte, devida por se encontrar abrangido num determinado esquema de seguro de depositantes (resultante de um protocolo entre aquelas duas instituições).

Juntava carta da seguradora, na qual a mesma declarava que, em virtude.de o falecimento ter ocorrido em 10 de Janeiro de 1983 e a participação só ter sido feita em 14 de Fevereiro de 1986, não podia considerar tal participação, «porquanto há muito se encontra ultrapassado o prazo fixado para o efeito».

A reclamante contrapunha só nesta data ter tido conhecimento do seguro, que nunca lhe fora comunicado pelo Banco.

2 — Abordado este, transmitiu a já conhecida posição da seguradora e juntou o citado protocolo, onde se fixava o prazo de dois anos para a participação da morte.

3 — Face à competência cometida ao Instituto de Seguros de Portugal, pelos artigos 5.°, n.° 2, alínea /), e 6.° do Decreto-Lei n.° 302/82, de 30 de Julho, e à orientação jurisprudencial sobre a questão subjacente ao caso — nomeadamente validade da derrogação contratual das regras gerais da prescrição —, o Provedor de Justiça interpelou aquele Instituto, que veio a informar ter a Tranquilidade «feito a reapreciação do processo, ao qual vai dar o devido andamento».

4 — E, na verdade, contactada esta, confirmou a sua decisão de liquidar a indemnização em causa.

Processo n.° 82/R-14S5B-1

Sumário: Trabalho. Extinção de prémios da lavoura. Contratos de trabalho.

Objecto: Suspensão «de facto» do contrato de trabalho de um trabalhador do ex-Grémio da Lavoura de Grândola. Retroactividade da sua posterior integração noutro lugar.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Sintese

1 — Um trabalhador do então recentemente extinto Grémio da Lavoura de Grândola reclamou para o Provedor de Justiça dizendo que, tendo sido extinto o dito Grémio por força do Decreto-Lei n.° 482/74, de 25 de Setembro, não tinha sido colocado em qualquer dos ministérios ou entidades previstos em tal diploma, e que estava, assim, sem trabalho e sem salário havia já seis meses.

2 — Face a estes alegados factos, e porque, na realidade, tal situação violava várias disposições, nomeadamente o artigo 5.° do referido decreto-lei, tendo o reclamante direito a ser colocado num outro serviço do Estado, o Provedor de Justiça oficiou ao então Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, no sentido de este dizer o que tivesse por conveniente acerca do problema exposto, fazendo ver, concomitantemente, a ilegalidade, por omissão, do mesmo e sugerindo solução legai e rápida.

3 — Cerca de um ano mais tarde, o dito Ministério veio dizer que, por despacho ministerial, o reclamante acabara de ser transferido para o mesmo e que só ficava pendente a questão da retroactividade da integração reportada a 31 de Janeiro de 1982.

4 — Entendendo o Provedor de Justiça que também neste ponto o reciamente tinha razão, insistiu neste sentido, por sucessivas vezes, junto do referido Ministério da Agricultura.

5 — Finalmente, em Fevereiro de 1986, este Ministério comunicou ao Provedor de Justiça que tinha sido considerada a rectroactividade reportada à referida data (31 de Janeiro de 1982) e que os correspondentes retroactivos já tinham sido pagos ao reclamante.

Processo n.°85/R-689B1

Sumário: Trabalho. Função pública. Adidos. Ingresso.

Objecto: Indeferimento do pedido de ingresso no quadro-geral de adidos, com base em falta de prova de efectividade exigida na lei aplicável.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Uma ex-professora do Posto Escolar, em Samba Caju, Angola, veio solicitar a intervenção do Provador de Justiça, porquanto lhe fora indeferido o pedido de ingresso no ex-quadro geral de adidos.

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5 de junho de 1989

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O fundamento era de não haver feito a prova de efectividade, exigida na alínea a) do n.° 1 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 296/76, de 24 de Abril.

O interessado alegava que, pelo contrário, instruíra aquele pedido com a necessária documentação comprovativa de efectividade, emitida pelas autoridades angolanas competentes, embora não «legalizado» nos termos do artigo 540.° do Código de Processo Civil. Com base neste entendimento, solicitou a reclamante a intervenção do Serviço do Provedor de Justiça junto da estação oficial competente, no sentido de lhe ser considerada relevante a documentação aludida, e, implicitamente, ser revogado o despacho de indeferimento substituído por outro autorizando o ingresso no mencionado quadro.

2 — Um ofício dirigido pelo Provedor de Justiça ao ex-director-geral de Integração Administrativa foi devidamente relevado o bem fundado de pretensão da reclamante e sublinhando que os documentos autênticos em causa, passados pelas autoridades angolanas competentes, possuíam o valor probatório pleno (artigos 365.°, n.° 1, e 371.°, ambos do Código Civil), e que a sua não legalização, nos termos do artigo 540.° do Código de Processo Civil, não afectava aquela força probatória, a menos que houvesse fundadas dúvidas acerta da sua autenticidade, o que não ocorrera na hipótese.

Na base deste entendimento — aliás aceite pela entidade oficial visada noutros casos paralelos, solucionados em função de recomendações do Provedor de Justiça —, foi solicitada a reapreciação da decisão.

3 — E após a emissão de parecer sobre o caso, emitido pela Direcção-Geral da Integração Administrativa, no sentido da revogação do despacho de indeferimento e consequente autorização do ingresso no aludido quadro, o ex-director-geral da Integração Administrativa houve por bem manter o despacho de indeferimento, com o fundamento de não ter havido reclamação ou recurso em tempo útil, nem sido utilizado, por outra parte, o prazo concedido pelo Despacho Normativo n.° 60/83, de 3 de Março de 1983, para o completamento do processo.

O Provedor de Justiça, porém, partindo do pressuposto de que o despacho de indeferimento em causa se traduzira num acto administrativo negatório de um direito (e não constitutivo de direitos), e, por isso, revogável em qualquer tempo, como resultava da lei aplicável e do ensinamento corrente da doutrina e jurisprudência, formulou recomendação no sentido da revogação do indeferimento decretado e consequente substituição por acto administrativo que autorizasse, no caso, o ingresso do reclamante no quadro-geral de adidos.

4 — Após insistências várias, recebeu o Provedor comunicação de que o Secretário de Estado do Orçamento havia revogado o despacho de indeferimento, e, assim, autorizado o ingresso no quadro geral de adidos, através de seu despacho emitido em 4 de Junho de 1986, pelo que foi determinado o arquivamento do respectivo processo.

Processo n.° B5/R-1965-A-3

Sumário: Trabalho. Função pública. Adidos. Quadro de efectivos interdepartamentais.

Objecto: Regularização da situação jurídica administrativa de adido posteriormente integrado no quadro de efectivos interdepartamentais e colocado, a seu pedido, numa câmara municipal, enquanto ainda decorria o processo de ingresso no quadro geral de adidos.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Um ex-funcionário ultramarino veio solicitar a intervenção do Provedor de Justiça, no sentido de lhe ser regularizada, pela Administração, a sua situação jurídico-administrativa. Alegava que, dada a excessiva dilação na decisão final do seu pedido de ingresso no quadro-geral de adidos, que formulara no prazo legal, fora entretanto obrigado, por razões prementes de ordem económica e familiar, a solicitar colocação, como serralheiro civil, nos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Sintra, o que viera efectivamente a conseguir, enquanto ainda decorria o processo de ingresso no mencionado quadro.

Posteriormente, veio a ser autorizado, com efeitos retroactivos, o ingresso no quadro geral de adidos após a extinção deste, através da publicação do Decreto-Lei n.° 42/84, de 3 de Fevereiro, foi, por seu turno, integrado no quadro de efectivos interdepartamentais, mantendo, no entanto, a vinculação à Câmara Municipal de Sintra.

E, conquanto houvesse solicitado à Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública a definição legal da sua situação em termos efectivos, não conseguiria, até à data da sua queixa, qualquer resultado positivo.

2 — Em ofícios dirigidos pelo Serviço do Provedor de Justiça ao director-geral da Integração Administrativa e ao director-geral de Emprego e Formação da Administração Pública, foi solicitada indicação da posição destas entidades quanto à questão suscitada pelo reclamante, e bem assim, no que dizia respeito às perspectivas da sua adequada resolução, com a urgência que se impunha.

Após reiteradas insistências, veio a Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública dar conhecimento ao Serviço do Provedor de Justiça de que, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, havia sido conservado o vínculo no ex-quadro geral de adidos ao funcionário reclamante, com a subsequente transição legal para o quadro de efectivos interdepartamentais. A eficácia jurídica destes actos achava-se condicionada à desvinculação da Câmara Municipal de Sintra, com efeitos à data da posse, já entretanto ocorrida.

3 — Verificando-se que se encontrava regularizada, por forma legalmente adequada, a situação que determinara a queixa, foi o processo arquivado.

Processo n.° 84/RH45-A-3

Sumário: Trabalho. Função pública. Adidos. Reclassificação.

Objecto: Reclassificação da categoria de admissão, no quadro geral de adidos, de um antigo técnico de comutação telefónica de 1.* classe dos CTT de Moçambique.

Decisão: Reclamação procedente. Rectificação da categoria de ingresso no quadro geral de adidos.

Síntese

1 — Um funcionário apresentou queixa ao Provedor de Justiça, por considerar injusta a posição de Administração, ao admitir o ingresso no quadro geral de adidos, com a categoria de técnico de l.a classe de telecomunicações, letra N, quando o deveria ter sido, com base na categoria de «técnico de 1." classe de comuta-

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II SÉRIE-C — NÚMERO 22

cão telefónica», a que fora promovido, nos serviços de origem (CTT de Moçambique), de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril de 1976.

Em abono do seu entendimento, invocou ainda o reclamante, na sua queixa, os casos paralelos de outros funcionários dos mesmos serviços dá ex-administração ultramarina que detinham igual categoria funcional e que ingressaram, ao contrário do queixoso, no quadro geral de adidos, nas categorias que possuíam, quando desvinculados daqueles serviços, o que revela uma indesejável dualidade de critérios.

2 — Em ofício circunstanciado dirigido pelo Serviço do Provedor de Justiça à então Direcção-Geral da Integração Administrativa, realçou-se, devidamente, que a promoção do reclamante à categoria de «técnico de 1.a classe de comutação telefónica», pese embora efectivada durante o exercício de funções do governo de transição de Moçambique, não éra suficiente para o considerar, desde logo, abrangido pela primeira parte da alínea a) do n.° 1 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.° 819/76, de 12 de Novembro.

Muito ao contrário, devia ser entendido, no caso, que o reclamante fora efectivamente promovido ao abrigo da legislação editada pelo Governo central durante o tempo em que Portugal exerceu direitos de soberania plena sobre o território de Moçambique, e não com base em legislação específica do governo de transição daquela ex-colónia.

Invocou-se, a propósito, a aplicação, no caso concreto, da norma transitória do n.° 6 do artigo 19S.° do diploma orgânico dos CTT — Decreto n.° 492/773, de 4 de Outubro, em vigor desde 1 de Janeiro de 1974 —, como resultava da referência ao artigo 70.° do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, feita expressamente no respectivo diploma de provimento.

Atento o quadro de referências legais posto em relevo no mencionado oficio, entendia o Serviço do Provedor de Justiça dever ser reapreciada, em conformidade, a posição assumida pela entidade visada, rectificando-se a categoria de ingresso no quadro geral de adidos.

3 — Após várias e reiteradas insistências, veio a Direcção-Geral da Integração Administrativa comunicar que havia sido decidida a rectificação da categoria de ingresso da reclamante no quadro geral de adidos para a de técnico de 1.* classe de comutação telefónica, com efeitos a partir da data do ingresso.

4 — Satisfeita, por forma adequada, em pretensão do reclamante, foi arquivado o processo.

Processo n.° 85/R-e08-A-3

Sumário: Trabalho. Função pública. Adidos. Reclassificação.

Objecto: Rectificação da categoria de contínua de 1." classe para a de telefonista, correspondente às funções efectivamente desempenhadas.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Uma ex-agente adida, colocada como contínua de 1.a classe, letra S, na subdelegação da Secretaria de Estado do Trabalho de Castelo Branco e posteriormente integrada, na mesma categoria funcional, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, veio solicitar a intervenção do

Provedor de Justiça, baseando-se, fundamentalmente,

no facto de a categoria que lhe fora atribuída não corresponder, realmente, às funções de telefonista, que vinha efectivamente exercendo, há vários anos.

Já expusera tal situação em requerimento dirigido ao Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, mas não obtivera ainda conhecimento de qualquer decisão pertinente.

2 — Em ofícios dirigidos, pelo Serviço do Provedor de Justiça, ao Secretário-Geral do Ministério do Trabalho e ao director-geral da Integração Administrativa, foi solicitada informação acerca da viabilidade de vir a ser dada satisfação à pretensão formulada pela reclamante, designadamente se era, nas circunstâncias, legalmente possível a rectificação da categoria de integração (contínua de 1.* classe) para a de telefonista, funções que há muito vinha desempenhando.

3 — Embora a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Segurança Social começasse por sustentar não encontrar forma de resolver o caso da pretensão da reclamante, o certo é que a Direcção-Geral da Integração Administraiva, precedendo audição e consulta do organismo integrador, veio dar conta, através de ofício dirigido ao Serviço do Provedor de Justiça, já haver sido elaborado projecto de despacho ministerial conjunto, entretanto assinado pelo Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social, determinando a rectificação da categoria de integração (continua de l.a classe, letra S), para a de telefonista de 2." classe, letra S.

Prevendo-se, desta forma, a resolução favorável da pretensão da reclamante, a curto prazo, foi arquivado o processo organizado neste Serviço.

Processo n.° 84/R-288-A-2

Sumário: Trabalho. Função pública. Bolsa de estudo.

Objecto: Reembolso exigido por não prestação de actividade a uma funcionária que beneficiou de uma bolsa de estudo que a obrigava a essa prestação, apesar de ter sido substituída por uma colega, por si contactada, que assumiu inteiramente os seus compromissos.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada. Síntese

1 — Uma trabalhadora da Direcção Regional de Saúde do Açores solicitou intervenção do Provedor de Justiça por lhe ter sido exigido o reembolso do montante respeitante a uma bolsa de estudo de que beneficiara, por não ter cumprido ela própria a obrigação decorrente de nele vir a prestar actividade, apesar de ter sido substituída por uma colega, em iguais condições, com a qual trocara, com a concordância dos respectivos serviços, o local de trabalho.

2 — Ouvido o serviço visado, este confirmou a anuência dada à troca e não especificou quaisquer eventuais prejuízos da mesma decorrentes.

3 — Posta perante a situação, assim caracterizada, a Direcção Regional de Saúde acabou por dispensar a queixosa de efectuar o reembolso antes pretendido.

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5 DE JUNHO DE 1989

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Processo n.° 84/R-2126-A-2

Sumário: Trabalho. Função pública. Classificação de serviço.

Objecto: Regularização do proceso de classificação de serviço em que o notador não tivera, com o notado, e período mínimo de contacto funcional exigido por tó.

Decisão: Reclamação procedente. Recomendação acatada.

Síntese

1 — Um funcionário público apresentou queixa ao Provedor de Justiça em virtude de lhe ter sido atribuída classificação de serviço por superior hierárquico que apenas desempenhava funções há menos de seis meses.

2 — Com base nos elementos fornecidos, concluiu--se que:

a) Na documentação, tardiamente enviada, está implícito o reconhecimento da violação das disposições do Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública (Decreto Regulamentar n.° 44-B/83, de 1 de Junho), designadamente dos seus artigos 10.°, n.os 1 e 4, e 11.°, n.° 3, que exigem o mínimo de seis meses de contacto funcional do notador com o notado;

b) O facto de o notado e ora queixoso não ter posto em causa algum dos factores relevantes para a respectiva classificação não constitui fundamento aceitável para a posição assumida pelo director-geral, considerando que as normas que exigem o mínimo de seis meses de contacto funcional entre notador e notado são de índole imperativa;

c) Tais normas não podiam, pois, ser afastadas na classificação de serviço do queixoso;

d) O notador apenas começou a exercer funções nos Serviços onde se encontrava o queixoso em 2 de Janeiro de 1984, razão pela qual não reunia o requisito temporal mínimo requerido para o desempenho das mesmas funções;

e) A classificação de serviço relativa ao ano de 1983, do funcionário, estava afectada de ilegalidade, por evidente incompetência do respectivo notador.

3 — Com base nestas razões, o Provedor de Justiça recomendou que fosse renovado o processo de notação do queixoso, com obediência aos condicionalismos legais.

4 — Tendo sido acatada a recomendação formulada, o Provedor de Justiça ordenou o arquivamento do processo.

Processo n.° 85/R-85-A-2

Sumário: Trabalho. Função pública. Concursos. Objecto: Preterição na colocação em um lugar de continuo por um candidato menos classificado. Decisão: Reclamação procedente.

Síntese

1 — Pela Escola Preparatória de Paranhos (Porto) foi, em 1983, aberto concurso para quatro vagas de contínuo de 2." classe, em regime de prestação eventual de serviço, ao abrigo do artigo 48.° do Decreto--Lei n.° 57/80, de 26 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 182/81, de 30 de Junho.

A selecção dos candidatos foi feita ao abrigo do Despacho Normativo n.° 345/80, de 29 de Setembro (publicado no Diário da República, 2.a série, de 28 de Outubro de 1980) e do Despacho Normativo n.° 68/81, de 28 de Janeiro (publicado no Diário da República, 1." série, de 27 de Fevereiro de 1981).

2 — A reclamante ficou graduada em 5.° lugar. Foram de imediato colocadas as candidatas graduadas em 1.° e 2.° lugares e, por desistência da candidata graduada em 3.° lugar, foi colocada a que estava em 4.° Tendo para a 4." vaga sido admitida a candidata graduada em 7.° lugar, a reclamante queixou-se por isso ao Provedor de Justiça.

3 — Solicitados esclarecimentos à Direcção-Geral de Administração e Pessoal, veio a apurar-se que:

a) Tendo a candidata alvo da contestação da reclamante sido nomeada em 13 de Dezembro de 1983, e visto a reclamante não ter recorrido, nos termos legais, dado o tempo decorrido em sua situação, embora com reconhecimento da ilegalidade praticada, era já irreversível;

b) Por força do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, foi revogado o artigo 48.° do Decreto-Lei n.° 57/80, ao abrigo do qual tinham sido feitas as admissões em causa, e foram congeladas as admissões de pessoal não vinculado à função pública.

4 — Deste modo só restava à reclamante:

Ou candidatar-se em concurso que viesse eventualmente a ser aberto, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro;

Ou recorrer a ser contratada a prazo certo, nos termos do Decreto-Lei n.° 280/85, de 22 de Julho.

5 — Assim, o Provedor de Justiça decidiu arquivar o processo.

Mas fez reparo à Direcção-Geral de Administração e Pessoal, realçando que o facto de a reclamante não ter atempadamente recorrido não constituía justificação para a situação criada, nem minorava o erro por ela cometido.

Como forma de compensar, em parte, esse erro, o Provedor sugeriu que a queixosa viesse a ser contratada a prazo, se assim o desejasse.

Processo n.° 85/R-276

Sumário: Trabalho. Função pública. Faltas. Objecto: Justificação das faltas dadas para prestação

de assistência a familiares doentes. Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Um sindicato de trabalhadores da função pública apresentou reclamação por a Administração Regional de Saúde de Lisboa ter mostrado dualidade de critérios na justificação de faltas dadas para prestação de assistência a familiares, com base em atestados que não respeitavam os requisitos legais exigidos.

2 — Ouvido o organismo visado, este informou que, tendo uma funcionária recorrido hierarquicamente do facto de as faltas em tais condições lhe terem sido injustificadas por o familiar doente não estar devidamente identificado com o número do bilhete de identidade ou cédula pessoal, nem ser referido expressamente que o

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II SÉRIE-C — NÚMERO 22

doente necessitava de assistência permanente, com carácter inadiável e imprescindível, foram as faltas dadas cómo justificadas, por sê ter entendido que «a falta

de identificação, no atestado, do doente familiar do funcionário ausente constitui irregularidade passível de

ser corrigida, em qualquer momento, se os serviços competentes tiverem aceitado o documento em causa».

Posteriormente, tendo uma outra funcionária apresentado reclamação por igual motivo, foi superiormente determinado que a decisão fosse tomada pela comissão instaladora, que deliberou actuar, nos termos iniciais, não justificando novamente as faltas.

3 — Insistiu-se, junto da comissão instaladora da instituição em causa, por se considerar que a diferenciação no tratamento de casos concretos idênticos levantava problemas de injustiça relativa a que se devia obstar.

4 — A instituição em causa comunicou que, tendo em consideração as razões invocadas, alterou a decisão tomada, uniformizando o tratamento dado ao assunto.

Processo n.° 85/R-778A-2

Sumário: Trabalho. Função pública. Reclassificação. Objecto: Aplicação, a situações idênticas, da doutrina

de decisão judicial. Decisão: Reclamação procedente. Situação resolvida.

Síntese

1 — Um técnico auxiliar do Ministério do Mar solicitou a intervenção do Provedor de Justiça, alegando, para o efeito, que, apesar da dualidade de critérios usados no processo de integração na carreira de técnico auxiliar, não interpusera recurso contencioso da decisão ministerial, ao contrário do que sucedera com a maioria de colegas dele, que viu solucionada a respectiva situação funcional através de acórdãos do Supremo Tribuna] Administrativo.

2 — Analisada a questão, reconheceu-se que a Administração não estava legalmente obrigada a extender o caso julgado à situação do funcionário queixoso, em virtude do alcance subjectivo da decisão invocada.

3 — Todavia, entendeu-se justificado colocar a questão ao membro do Governo competente, para se evitar a consolidação de situações eventualmente discriminatórias decorrentes da aplicação desigual de normas relativas ao primeiro provimento na carreira em causa.

De facto, seria injusto tratar de modo diverso os que não haviam interposto recurso contencioso, porventura por carência de meios para tanto.

4 — Numa decisão louvável, o Ministro do Mar determinou ao organismo onde se encontrava colocado o queixoso que apresentasse proposta para solucionar as situações de todos os funcionários que se encontrassem nas condições indicadas pela legislação invocada no acórdão daquele. Supremo Tribunal.

Processo n.° 85/R-1979-A-2

Sumário: Trabalho. Função Pública. Recrutamento. Chefe de repartição.

Objecto: Nomeação de chefes de repartição para estabelecimentos em regime de instalação sem recurso a concurso.

Decisão: Recomendação para efeitos futuros.

Síntese

1 — Um çMe de secção apresentou reclamação por

a comissão instaladora da Administração Regional de Saúde de Lisboa, após ser aberto concurso para chefes de repartição, em 1985, ter afinal efectuado as nomeações para tais lugares, após anulação da lista classificativa, sem atender aos critérios anteriormente fixados.

2 — Ouvida a entidade visada, esta confirmou que a escolha entre os chefes de secção fora feita a partir de entrevistas, tendo em conta a posse das habilitações literárias mínimas e a verificação de determinados requisitos previamente determinados.

3 — Concluiu-se que, tratando-se de actos praticados pela comissão instaladora no uso de poderes discricionários, em termos estritamente legais, eles não podiam ter-se por inválidos, nem poderiam ser contenciosamente atacados, por não ter sido invocado desvio de poder.

4 — Decidiu-se por isso, arquivar o caso.

Mas não se deixou de ponderar que as nomeações desta natureza, apesar de precárias, não deixarão de se vir a converter em definitivas, após o termo do regime de instalação — o que aconselharia, para o futuro, o recurso a critérios de escolha mais objectivos e rigorosos, procedimento que o número de reclamações recebidas mostrava aliás ser o mais correcto e adequado.

Processo n.° 84ÍR-2431 A-2

Sumário: Trabalho. Função pública. Remunerações.

Reposição.

Objecto: Autorização da reposição em prestações. Decisão: Reclamação procedente.

Síntese

1 — Um funcionário público solicitou ao Provedor de Justiça que intercedesse junto do Ministério das Finanças no sentido de a reposição da quantia (151 1801) por ele a mais recebida a título de remunerações, quando ainda se encontrava vinculado ao ex-quadro geral de adidos, fosse efectuada em 30 prestações mensais, e não em dez, visto auferir, a título de vencimentos, apenas 25 000$ por mês para sustento da mulher e de dois filhos.

2 — Examinado o processo de reposição, fornecido para o efeito pela 1." Delegação da Direcçâo-Ceral da Contabilidade Pública, concluiu-se que o funcionário sabia, na data em que lhe fora paga a quantia em causa, não ter direito à mesma.

Mais se apurou que fora autorizada, atendendo à difícil situação económica invocada pelo queixoso, a tt-posição dessa quantia em dez prestações mensais.

3 — O Provedor de Justiça, sem pôr em causa o acerto da decisão tomada pela Administração, permitiu--se sugerir à Direcção-Geral da Contabilidade Pública que fosse encarada a possibilidade de a reposição se efectuar em vinte prestações mensais, considerando, sem perder de vista a natureza expecífica do Decreto--Lei n.° 324/80, de 25 de Agosto, a situação económica do funcionário e ainda o facto de em processo executivo (artigo 823.°, n.° 1, do Código de Processo Civil) a penhora poder ir até um terço dos vencimentos.

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4 — Tal sugestão veio a ser acolhida pelo Secretario de Estado do Orçamento, ao autorizar o pagamento da dívida em dezanove prestações, sendo a primeira de 7 958$ e as restantes dezoito de 7 957$.

Processo n.° 83/R-443-A-2

Sumtírio: Trabalho. Função pública. Remunerações.

Subsidio de Natal. Objecto: Pagamento do vencimento e do subsídio a

uma funcionária que exerceu funções de secretaria

de um membro do Conselho da Revolução até 30

de Outubro de 1982. Decisão: Reclamação procedente. Recomendação aceite.

Síntese

1 — Uma funcionária, ex-secretária de um conselheiro da Revolução, apresentou reclamação pelo facto de a comissão liquidatária do Conselho da Revolução não lhe ter pago o subsídio de refeição e diuturnidades do mês de Novembro, um dia do mês de Outubro e o subsídio de Natal de 1982.

2 — Analisado o assunto, entendeu-se que, tendo a funcionária optado, nos termos do n." 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 372/76, de 19 de Maio, pelos doze «duodécimos do vencimento mensal» que auferia naquele Conselho, cabia à comissão liquidatária o pagamento dessa remuneração, devendo o subsídio de Natal, conforme resulta do estabelecido no n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro, ser pago pela entidade onde prestava serviço no dia 1 de Novembro.

A funcionária, tendo terminado a sua comissão de serviço no dia 29 de Outubro, reocupou a partir do dia 30, o seu cargo no serviço de origem, o qual só não teria de lhe pagar os primeiros 30 dias de vencimento, em virtude da opção feita.

Assim, a entidade responsável pelo pagamento do subsidio de Natal e dos dias do mês de Novembro que estão para além dos 30 remunerados pela comissão lá? quidatária dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução a partir de 30 de Outubro seria, naturalmente, aquela a cujo quadro a funcionária pertencesse e onde estivesse em efectividade de funções.

3 — Feitas as sugestões de pagamento aos serviços em causa, foi comunicada a extinção da comissão liquidatária e a inexistência de quaisquer verbas que lhe tivessem estado afectas. Os pagamentos em dívida acabaram por ser satisfeitos pelo serviço de origem, após parecer da Direcção-GeraJ da Contabilidade Pública, sancionado pelo Secretário de Estado do Orçamento.

Processo n.° 83/R-7A-2

Sumário: Trabalho. Função pública. Reversão de vencimento de exercício.

Objecto: Recusa de concessão do abono de reversão de exercício de funções de chefe de serviços administrativos.

Decisão: Reclamação procedente. Recomendação acatada.

Síntese

1 — Um segundo-oficial do quadro da Escola Secundária da Infanta D. Maria, em Coimbra, passara a exercer cumulativamente as funções de chefe de servi-

ços administrativos a partir de 6 de Novembro de 1975, após a exoneração do primeiro-oficial que desempenhava tal cargo.

2 — Foi-lhe concedida a reversão de vencimentos de exercício perdido pela vaga do primeiro-oficial em referência e das citadas funções de chefia desde 1 de Dezembro de 1975 até final de 31 de Dezembro de 1979.

3 — Todavia, por efeito da publicação do Decreto--Lei n.° 250/80, de 24 de Julho, foi-lhe recusado o abono da referida reversão de vencimentos desde o início de 1980, embora até 31 de Julho desse ano tivesse continuado a exercer as respectivas funções.

Tal recusa resultou de se haver ententido que as funções em causa deveriam ter passado a ser exercidas pelo primeiro-oficial do quadro supranumerário colocado na Escola a partir de 1 de Janeiro de 1980.

O funcionário em questão, sentindo-se lesado nos seus direitos, apresentou queixa ao Provedor de Justiça.

5 — Depois de obtidos os esclarecimentos que foram considerados como necessários, e feito o estudo da questão, o Provedor de Justiça dirigiu ao director-geral de Pessoal do MEC um ofício, em que ponderou que:

a) Sem dúvida que, nos termos do Decreto-Lei n.° 250/80, as funções de chefe de serviços administrativos deviam ter passado a ser exercidas pelo referido primeiro-oficial supranumerário, a partir da data da sua colocação na Escola, em 1 de Janeiro de 1980;

b) A manutenção do funcionário reciamente no exercício daquelas funções até 31 de Julho de 1980 não correspondeu ao que estava legalmente disposto;

c) Mas é certo, também, que o Decreto-Lei n.° 250/80 só foi publicado em 24 de Julho e que o exercício daquelas funções pelo reclamante tinha cobertura legal até à mencionada publicação, só deixando de a ter face à retroactividade daquele diploma a 1 de Janeiro de 1980. Por outro lado, o reclamante exerceu tais funções de boa-fé e com plena aceitação da Administração;

d) A questão que se punha não era a de saber se, face à retroactividade do disposto no DecTeto--lei n.° 250/80, tinha ou não apoio legal, em termos formais, a posição de chefia dos serviços administrativos atribuída ao queixoso a partir do momento em que na Escola existia um primeiro-oficial supranumerário.

Tal questão consistia, antes, no facto de aquele funcionário ter efectivamente exercido as mencionadas funções, de boa-fé e por iniciativa da Administração, até 31 de Julho de 1980 — e isto sem qualquer óbice legal, enquanto não foi publicado o Decreto-Lei n.° 250/80;

e) Afigurava-se, pois, que por esse exercício devia o interessado ser devidamente remunerado, nos termos expressos do n.° 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 273/79, de 3 de Agosto, que não foi alterado pelo Decreto-Lei n.° 250/80, de 24 de Julho.

Não pode, nem deve, a reclamante ser penalizada pelo facto de a Administração, logo que publicado o Decreto-Lei n.° 250/80, não ter atribuído aquele cargo de chefia ao primeiro--oficial supranumerário que, desde 1 de Janeiro de 1980, passara a existir na Escola.

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6 — Por estas razões, o Provedor de Justiça recomendou que fosse efectuado o pagamento ao reclamante da reversão do vencimento de exercício do lugar de chefe de serviços administrativos da Escola, relativo ao período de 1 de Janeiro de 1980 a 31 de

Julho de 1980, durante o qual exerceu efectivamente,

de boa-fé e com total anuência da Administração, as

respectivas funções.

7 — Esta recomendação veio a ter acolhimento.

Processo n.° 84/R-1782-A-2

Sumário: Trabalho. Função pública. Tempo de serviço. Diuturnidades.

Objecto: Não consideração, para efeitos de concessa-ção da 3." diuturnidade, a agente adido, de parcela de tempo julgada anteriormente relevante para efeitos do reconhecimento, a título definitivo, das primeira e segunda diuturnidades.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese

1 — Um funcionário adido, a prestar serviço no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, veio solicitar a intervenção do Provedor de Justiça, porque a Direcção-Geral de Integração Administrativa lhe havia renegado o seu pedido de concessão da 3." diuturnidade.

Por efeitos de decisões anteriores, haviam-lhe sido atribuídas a l.a e 2.a diuturnidades.

Entendia o queixoso que, por isso, não podia ser posta em causa pela Administração qualquer parcela de tempo de serviço, reconhecido anteriormente relevante, para os aludidos efeitos, por se tratar de direitos já adquiridos na sua esfera jurídica.

2 — Em ofício dirigido pelo Serviço à Direcção-Geral da Integração Administrativa, ponderou-se, a propósito da reclamação apresentada, que, de harmonia com o disposto no n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 330/76, de 7 de Maio, «a contagem de tempo de serviço para atribuição da 2.8 diuturnidade e seguintes é feita a partir do dia em que foi adquirido o direito à diuturnidade anterior». E acrescentou que, se fora reconhecida ao reclamante a 2." diuturnidade, a partir de determinado dia, mês e ano, em base no pressuposto de que aquele lapso de tempo era legalmente relevante, a ter existido erro (erro nos pressupostos de facto, ou mesmo erro de interpretação de norma legal), o vício daí decorrente, gerador de simples anulabilidade, estaria, em qualquer dos casos, sanado, consolidando-se na ordem jurídica o acto administrativo em causa.

E, nesta perspectiva, tendo sempre em conta a regra indicada no n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 330/76, não haveria lugar a uma reanálise do tempo de serviço já reconhecido anteriormente, para a concessão da 2.8 diuturnidade.

Por isso se solicitou, enfim àquela entidade, uma reapreciação do problema objecto da reclamação, na linha das considerações expendidas no mencionado oficio.

3 — Após várias insistências junto da Direcção-Geral de Integração Administrativa, esta veio a comunicar .que fora revogado o despacho anterior que denegara

ao reclamante a concessão da 3.a diuturnidade e que

fora decidido deferir o pedido da concessào da

3.a diuturnidade, formulado, em tempo oportuno, pelo reclamante.

4 — Verificando-se que se encontrava regularizada a situação que determinará a queixa, foi o processo arquivado.

Processo n.° 851R-IP-79-B-4

Sumário: Transportes e comunicações. Telegramas. Imagem do serviço público prestado.

Objecto: Necessidade de colocação, na prestação de serviço, de pessoas com melhor capacidade de expressão escrita.

Decisão: Reclamação procedente. Situação regularizada. Síntese

1 — Num processo que correu seus termos no serviço foi junto um telegrama emitido por determinada estação dos CTT com erros gramaticais de tal gravidade («formalação», «erdade», «équetares») que punham em causa a imagem do serviço público prestado.

2 — Face a anomalia verificada, o Provedor de Justiça entendeu por bem recomendar aos CTT a necessidade de ao serviço de expediente e telegramas serem afectos funcionários com outras capacidades de expressão escrita, reformulando-se os cuidados a ter com o recrutamento e selecção dos trabalhadores adstritos a tal sector.

3 — O conselho de gerência da referida empresa veio esclarecer que o responsável pela redacção do telegrama foi um comerciante da localidade de destino que não era trabalhador da empresa mas que mantinha um vínculo de prestação de serviço com a referida empresa, sendo certo que tal pessoa havia sido sugerida pela autarquia competente, não havendo, assim, possibilidade de evitar anomalias como a referida.

4 — Embora se não considerasse inteiramente justificada a anormalidade da situação detectada, foi decido aceitar as explicações, arquivando-se o processo.

CAPÍTULO VI Sequência de processos de anos anteriores

1 — Militares. Antiguidade.

Processo n.° 83/R-1900

Dando sequência a uma recomendação do Provedor de Justiça (v. relatório, 1984, p. 82), um deputado apresentou, em Março de 1986, o projecto de lei n.° 161/IV, tendente a regular em termos justos e adequados a situação dos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de milicianos.

Este projecto não teve, porém, tradução legislativa.

2 — Administração da justiça. Exames médico-legais.

Processo n.° 82/1P-23

Dando concretização a um trabalho de preparação conjunto dos vários ministérios competentes, impulsionado por iniciativa do Provedor de Justiça (v. relatório, 1983, p. 91), foi publicado, em 29 de Setembro, o Decreto-Lei n.° 326/86, que reorganizou os institutos de medicina legal, dotando-os de meios materiais

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e humanos capazes de superar os atrasos na realização de exames médico-forenses que vinham a comprometer seriamente o normal andamento de muitos processos judiciais.

3 — Contrato-promessa.

Processo n.° 83/R-1927

O Provedor de Justiça chamara (v. relatório, 1984, p. 107) a atenção para algumas deficiencias do regime em vigor acerca dos contratos-promessa, nomeadamente no tocante à garantia do seu efectivo cumprimento.

Algumas dessas preocupações vieram a ser atendidas no Decreto-Lei n.° 379/86, de 11 de Novembro, que alterou várias das normas do Código Civil a esta matéria respeitantes.

4 — Segurança Social. Pensão de sobrevivência. Prazo.

Em 8 de Novembro, e correspondendo a uma recomendação do Provedor de Justiça nesse sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.° 376/86, que reabriu, prorrogando-o até 31 de Março de 1987, o prazo para requerimento de pensões de sobrevivência por parte de cônjuges de funcionários falecidos antes da entrada em vigor do Estatuto das Pensões de Sobrevivência.

5 — Segurança Social. Pensão de aposentação. Prazo.

Também no seguimento de uma recomendação do Provedor de Justiça, o Governo resolveu, através do Decreto-Lei n.° 363/86, de 30 de Outubro, admitir, sem sujeição a qualquer prazo, novos pedidos de pensão de aposentação formulados por funcionários das ex--colónias ao abrigo do regime instituído pelo Decreto--Lei n.° 362/78, de 28 de Novembro.

6 — Trabalho. Função pública. Chefia.

Acatando uma recomendação do Provedor de Justiça, os Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação fizeram publicar a Portaria n.° 166/86, de 28 de Abril, equiparando a director de serviços o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Possibilitou-se assim a aplicação do Decreto-Lei n.° 191-F/79 ao funcionário que, na data da entrada em vigor deste diploma, exercia aquelas funções, apesar de — por lapso da Administração — não regularmente provido no correspondente cargo de chefia.

CAPÍTULO VII Outros aspectos da actividade do Provedor de Justiça

A) PaütkMçflu em actividades de outras nstihúçães

1 — Assembleia da República.

Em 1986, desenvolveram-se — aliás nos termos preconizados pelo respectivo Estatuto — as relações entre o Provedor de Justiça e a Assembleia da República, designadamente através da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Assim é que, designadamente, por iniciativa desta Comissão Parlamentar, o Provedor de Justiça com ela se reuniu em 14 de Janeiro do ano em questão, para exposição e discussão da situação geral do seu Serviço, suas necessidades e problemas.

2 — Comissão dos Direitos do Homem das Nações

Unidas.

O Provedor de Justiça teve a elevada honra, em 1986, de ser eleito, a título pessoal, relator especial da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas para os Assuntos de intolerância religiosa no Mundo.

3 — Conselho de Estado.

O Provedor de Justiça continuou a participar regularmente nas reuniões do Conselho de Estado, no qual desde sempre tem feito valer o que considera corresponder ao ponto de vista dos interesses dos cidadãos.

4 — Comité de Peritos de Direito Administrativo do

Conselho da Europa.

O adjunto do Provedor de Justiça licenciado Luís Lingnau da Silveira manteve a participação no Comité de Peritos de Direito Administrativo do Conselho da Europa, ao qual em 1986 de novo presidiu.

No ano em referência, o Comité concluiu a redacção de um projecto de recomendação sobre processos administrativos e contenciosos relativos a grande número de interessados.

5 — Comissão da Condição Feminina.

A assessora licenciada Maria Teresa Zincke dos Reis continuou a assegurar a participação deste serviço, enquanto observadora, junto da Comissão da Condição Feminina.

Neste âmbito, tomou parte, em 1986, designadamente:

Na reunião de informação organizada pela Comissão das Comunidades Europeias, em 5 de Março de 1986, em que foram apresentadas as comunicações, seguidas de debate, «Juntas pela Europa dos cidadãos» por Fausta Des Harmes, directora do Serviço de Informação Mulheres e «O segundo programa de acção para a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres, 1980-1990» por Odile Quintin, directora do Gabinete para o Emprego e Igualdade das Mulheres;

No seminário «As mulheres e o emprego em Portugal», da iniciativa das organizações não governamentais do Conselho Consultivo da Comissão da Condição Feminina, em 4 e 5 de Abril de 1986.

B) Participação em coióquros, serrúnários e actividades arraiares

1 — /." Conferência Europeia dos Ombudsmen

O Provedor de Justiça e o adjunto licenciado Luís Lingnau da Silveira tomaram parte na l.a Conferência Europeia dos Ombudsmen, realizada de 10 a 13 de Junho em Viena.

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Os temas abordados respeitaram à actuação dos Om-budsmen em relação à justiça, à segurança social e à ad-

ministração local,

O Provedor de Justiça presidiu à sessão relativa aos Ombudsmen e a justiça.

2 — Colóquio sobre «As luzes e o pensamento liberal».

Em Dezembro de 1986, o Provedor de Justiça participou no colóquio «As luzes e o pensamento liberal», organizado pela Sociedade Portuguesa de Estudos sobre o século xviii, no âmbito do qual proferiu uma conferência acerca dos direitos do homem e sua evolução.

3 — Colóquio comemorativo do 11.0 aniversário da Lei

de Imprensa.

O Provedor de Justiça participou no colóquio «O poder e a imprensa», organizado pelo Conselho de Imprensa em comemoração do 11,° aniversário da Lei de Imprensa.

4 — Seminário «A paz e os direitos do homem».

Em Dezembro de 1986, o Provedor de Justiça interveio no seminário «A paz e os direitos do homem», organizado pelo Centro UNESCO do Porto, em comemoração do 40.° aniversário desta organização internacional.

No decurso desse seminário, apresentou uma alocução sobre a evolução dos direitos do homem a nível internacional.

5 — Colóquio sobre racismo.

O Provedor de Justiça interveio no colóquio sobre racismo efectuado, em 24 de Junho, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

6 — 25." aniversário da Amnistia Internacional.

O Provedor de Justiça e o adjunto Luís Lingnau da Silveira estiveram presentes na sessão comemorativa do 25.° aniversário da Amnistia Internacional, organizado pela Secção Portuguesa desta associação, sessão presidida pelo Presidente da República.

7 — Seminário «Os jovens e a justiça em Portugal».

O Provedor de Justiça tomou parte no seminário «os jovens e a justiça em Portugal», levado a cabo, em Novembro de 1986, pela Juventude Centrista, tendo, designadamente, intervindo no painel que no âmbito do mesmo teve lugar.

8 — Campanha «Ler jornais é saber mais».

Em Dezembro de 1986, o Provedor de Justiça interveio na sessão de lançamento da campanha «Ler jornais é saber mais», realizada sob a égide do Conselho de Imprensa.

9 — Colóquio «Trabalho social com portugueses em Es-

panha».

O adjunto licenciado Luís Lingnau da Silveira participou, de 26 a 28 de Setembro, no 1.° Encontro organizado pela Caritas Espanhola acerca do «Trabalho social com portugueses em Espanha».

O adjunto Des. Carlos Vaz Serra Lima tomou parte no 2.° Encontro levado a cabo pela Caritas Espanhola, de 20 a 22 de Dezembro, sobre o mesmo tema.

Intervieram também nestes encontros representantes da Embaixada de Portugal em Madrid, da Caritas Portuguesa e do Defensor dei Pueblo espanhol.

Discutiram-se, designadamente, as possibiYidao.es ie intervenção do Provedor de Justiça e do Defensor de/

Pueblo no sentido de desenvolver e reforçar a posição jurídica e social dos emigrantes português no país vizinho.

10 — Reunião Internacional de Comissários de Protec-

ção de Dados.

O adjunto licenciado Luís Lingnau da Silveira interveio na Reunião Internacional de Comissários de Protecção de Dados, efectuada em Lisboa, em Setembro de 1986, sob o patrocínio do Ministério da Justiça.

11 — Sessão sobre «Direitos do homem na África do

Sul».

O adjunto Luís Lingnau da Silveira esteve presente na sessão, levada a cabo pelo grupo do Porto da Secção Portuguesa da Amnistia Internacional, em 20 de Junho, acerca da situação dos direitos do homem na África do Sul.

12 — IV Jornadas Luso-Hispano-Brasileiras de Direito

do Trabalho.

O assessor licenciado Bernardino Mateus tomou parte, de 21 a 23 de Abril de 1986, em Coimbra, nas IV Jornadas Luso-Hispano-Brasileiras de Direito do Trabalho.

O Acções de formação

1 — Escola Secundária de A veiro.

O Provedor de Justiça proferiu uma exposição, aos alunos de Administração Pública do 10.° ano da Escola Secundária de Aveiro, acerca de direitos do homem e do Provedor de Justiça.

2 — Curso de Administração do Instituto Nacional de

Administração.

O adjunto licenciado Luís Lingnau da Silveira ministrou, no âmbito do curso de Administração organizado pelo Instituto Nacional de Administração, uma aula acerca do Provedor de Justiça.

D) Visitas ao Serviço do Provador de Justiça

1 — Procurador-Geral da República de Cabo Verde.

O Serviço do Provedor de Justiça foi, em 27 de Março, visitado pelo Procurador-Geral da República de Cabo Verde, que se mostrou muito interessado pela instituição e na obtenção de informações e documentação sobre a sua actividade.

2 — Ombudsman-Chefe da Suécia.

Em Novembro, o Ombudsman-Chefe da Suécia, Sr. Per-Erik Nilsson, visitou este Serviço, no qual trocou impressões, com o Provedor de Justiça e os seus adjuntos, acerca da situação actual e das respectivas instituições e da sua previsível evolução.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n." 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

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3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro s&o, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

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