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II SÉRIE-C - NÚMERO 1

Avisos

Por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social- Democrata (PSD), Marina Samudio Resende e Ana Cristina Barros Lourenço são exoneradas das funções de adjunta e de secretária auxiliar, respectivamente, do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1989.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 28 de Setembro de 1989. — Pelo Director -Geral, Mário Marchante.

Devidamente homologada por despacho de 25 de Agosto corrente, publica-se a lista de classificação final do candidato admitido ao concurso interno de acesso à categoria de electricista de 1.a classe do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado na Ordem de Serviço, n.° 25/89, de 5 de Junho:

Candidato aprovado:

Henrique Mateus Castanheira Pereira — 15 valores.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 29 de Agosto de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 27 de Setembro de 1989, Fica prorrogado, nos termos do n.° 1 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, por 30 dias o prazo para a elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 2.* classe da carreira de jurista do quadro de pessoal da Assembleia da República, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 178, de 4 de Agosto de 1989.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 29 de Setembro de 1989. — Pelo Director-Geral, Mário Marchante.

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 20 de Setembro de 1989 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento imediato de uma vaga de técnico superior de 2.8 classe da carreira de documentalista do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido por um ano.

3 — Conteúdo funcional — o técnico superior documentalista concebe, adopta e aplica métodos técnicc--científicos na área de documentação e informação técnica e bibliográfica; designadamente, organiza, para consulta, as colecções de legislação, de obras é de outros documentos existentes, recolhe bibliografia,

documentação, textos, diplomas legais, actos normativos e demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a actividade desenvolvida pela Assembleia da República; organiza ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias de interesse para os órgãos e serviços da Assembleia da República; procede à recolha, selecção, tratamento e análise da informação noticiosa ou de opinião; indexa os documentos seleccionados; prepara boletins bibliográficos; procede à recuperação da informação por meio de pesquisas bibliográficas retrospectivas e difunde de forma selectiva a informação obtida; planifica, redige e edita as publicações da Assembleia da República; analisa e trata os documentos parlamentares estrangeiros, revistas, boletins e demais informação internacional com vista à organização de dossiers, notas e fichas respeitantes a assuntos de actualidade com interesse para a prossecução dos trabalhos da Assembleia da República, classifica, analisa e produz em síntese documentos informativos.

4 — Local de trabalho — na Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento — ao lugar de técnico superior de 2." classe corresponde a letra E da tabela de vencimentos da função pública.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República.

Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviços por turnos e remuneração suplementar.

Em situações excepcionais de funcionamento dos serviços da Assembleia da República pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos de candidatura — os candidatos devem:

c) Possuir licenciatura em Gestão, Economia, Direito ou Ciências Sociais e Humanas;

b) Possuir especialização complementar em técnicas documentais;

c) Ter prática de informática na óptica do utilizador;

d) Possuir domínio das línguas inglesa e francesa ou alemã.

Métodos de slecção — concurso, que compreende as seguintes fases:

1) Concurso de avaliação curricular (l.a fase), com ponderação dos seguintes factores:

a) Experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais;

b) Formação profissional complementar; c> Nível das habilitações literárias;

d) Estudos e trabalhos realizados;

2) Entrevista (2.a fase);

3) Prestação de provas (3.a fase).

8.1 — É o seguinte o programa genérico das provas escritas previstas para a 3.a fase:

1 — Cadeia documental;

2 — Terminologia documental;

3 — Documentação comunitária,*