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18 DE NOVEMBRO DE 1989

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Equiparação dos cursos ministrados no âmbito das forças armadas;

Definição de funções;

Sistema básico de progressão na carreira;

Fundamentação e recurso das informações e apreciações de serviço.

Capítulo vil — «Provedor de Justiça» — Pretende-se ver regulamentado o direito de apresentação ao Provedor de Justiça por acções ou omissões dos poderes públicos responsáveis pelas forças armadas.

Além dos peticionários acima identificados, aderem e apoiam a presente petição os signatários da declaração anexa (a).

Nestes termos, requerem a V. Ex.a que em defesa dos direitos da classe dos sargentos sejam tomadas em consideração as pretensões constantes desta petição na elaboração e aprovação do estatuto da condição militar.

28 de Junho de 1988. — Os Requerentes: (Assinaturas ilegíveis.)

{a) Desta petição foram subscritores 1138 cidadãos, cuja declaração de adesão se encontra anexa ao processo.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo indicados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos da alínea h) do artigo 166.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 278.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, apresentam a V. Ex.a a candidatura do licenciado Ângelo Vidal de Almeida Ribeiro ao cargo de Provedor de Justiça.

Junta-se a declaração de aceitação de candidatura.

Lisboa e Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PS: Jorge Sampaio — António Guterres — Almeida Santos — João Proença — Ferraz de Abreu — Jorge Coelho — Rosado Correia — João Rui Gaspar de Almeida — Carlos César — Carlos Lage — Manuel Alegre — Maldonado Freitas.

Declaração

Eu, abaixo assinado, Ângelo Vidal de Almeida Ribeiro, actual Provedor de Justiça, residente na Avenida do Visconde de Valmor, 76, 3.°, direito — 1000 Lisboa, declaro, para todos os efeitos legais, aceitar a minha recandidatura ao cargo, a qual vai ser apresentada à votação da Assembleia da República.

Lisboa, 16 de Novembro de 1989. — O Declarante, Ângelo Vidal d'Almeida Ribeiro.

Avisos

Por despacho do Presidente da Assembleia da República, de 16 de Novembro de 1989, fica prorrogado, nos termos do n.° 1 do artigo 24." do Decreto -Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, por 30 dias, o prazo para a elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos referente ao concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de operador de meios áudio-visuais do quadro de pessoal da Assembleia da República, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.3 série, n.° 178, de 4 de Agosto de 1989.

Direcção-Geral da Administração e Informática, 16 de Novembro de 1989. — O Director -Geral, José António G. de Souza Barriga.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 26 de Outubro de 1989:

Manuel José Lucas Martins Pereira Gama, Joaquim Cavadas Vaz e Manuel dos Santos Nunes, auxiliares administrativos de l.a classe do quadro de pessoal da Assembleia da República — promovidos, precedendo concurso, à categoria de auxiliar administrativo principal do mesmo quadro de pessoal. (Visto, TC, 10 de Novembro de 1989. São devidos emolumentos.)

Direcção -Geral de Administração e Informática, 17 de Novembro de 1989. — O Director -Geral, José António G. de Souza Barriga.

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