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II SÉRIE -C — NÚMERO 10

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Direcção-Geral de Administração e Informática

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros Orçamento ordinário para o ano económico de 1990 Resumo (em contos) Receita

Orçamento ordinário:

Corrente................................... 5 561 280

De capital ................................. 418 850

Total da receita....... 5 980 130

Orçamento ordinário:

Corrente................................... 5 561 280

De capital ................................._418 8S0

Total da despesa...... 5 980 130

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Leis n.°* 77/88, de 1 de Julho (LOAR), 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), 144/85. de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu), e 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°* 16/87, de 1 de Julho, e 102/88, de 25 de Agosto (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos).

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1989. — O Conselho de Administração: Cuido Rodrigues — José Lello — Octávio Teixeira — José Carlos Lilaia — André Valente Martins — J. de Souza Barriga — Filomeno Sobreira.

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