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II SÉRIE -C — NÚMERO 17

Despacho

Nos termos do artigo 10.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, delego, com poderes de subdelegação, no director-geral de Administração e Informática, a competência para a assinatura de termos de aceitação ou para conferir posses a pessoal dos Serviços da Assembleia da República.

Assembleia da República, 2 de Janeiro de 1990. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Crespo.

Aviso

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 19 de Janeiro do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento imediato de uma vaga da carreira de operador de offset do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido para preenchimento de lugares vagos no prazo de dois anos.

3 — Conteúdo funcional — o operador de offset opera com máquina de offset com vista à impressão a uma ou várias cores; procede a todo o género de trabalho de impressão, efectuando as operações necessárias à obtenção de matrizes e sua reprodução gráfica pelo processo de offset, velando pela sua conservação e arquivo, e ainda assegura as tarefas acessórias a esta actividade, tais como efectuar requisições de materiais; providencia pela manutenção do equipamento.

4 — Local de trabalho — Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento — ao lugar de ingresso da carreira de operador de offset corresponde o índice 135 da tabela de vencimentos da função pública.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República.

Este regime pode compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviço por turnos e remuneração suplementar.

Em situações excepcionais de funcionamento da Assembleia da República pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos de candidatura:

7.1 —Requisitos gerais — os definidos no artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, que se transcreve:

Artigo 22.° Requisitos gerais

São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

ti) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo (estão descritas no n.° 7.2 deste aviso);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 — Requisitos especiais — os candidatos devem possuir a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato, e experiência como operador de offset.

8 — Método de selecção — concurso de prestação de provas práticas, que compreende as seguintes fases:

a) Prova n.° 1: operação com o equipamento (1.a fase);

b) Prova n.° 2: conhecimentos necessários do equipamento (prática) (2.a fase);

c) Prova n.° 3: estatuto dos funcionários parlamentares (oral) (3.a fase).

8.1 — A prova n.° 3, que revestirá a forma de conhecimentos específicos, tem o seguinte programa:

Prova n.° 3 — estatuto dos funcionários parlamentares (oral) (3.a fase)

Programa:

d) Decreto -Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);

b) Orgânica da Assembleia da República;

b.l) Administração da Assembleia da República;

b.2) Serviços da Assembleia da República;

c) Anexos à Lei Orgânica da Assembleia da República:

cl) Quadro de pessoal;

c.2) Conteúdos funcionais das carreiras (pessoal operário/o/J^O;

c.3) Formas de ingresso e acesso nas carreiras e métodos de selecção a utilizar (pessoal operário/offset).

8.2 — Todas as fases do concurso são eliminatórias.

9 — Formalização das candidaturas — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director -geral de Administração e Informática da Assembleia da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa, se for funcionário público, da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública.

9.1—O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado.

9.2 — O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso