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II SÉRIE -C — NÚMERO 43

Aviso

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de

1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 30 de Agosto de 1990 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 1.a classe ou principal da carreira de informática do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido por um ano.

3 — Conteúdo funcional — o técnico superior de informática estuda e critica o sistema de informação a modificar; efectua entrevistas com os utilizadores e elabora os respectivos relatórios; concebe os novos sistemas de informação; elabora o caderno de análise funcional; concebe e define os ficheiros necessários; estuda os novos modelos de impressos a utilizar; estuda a evolução do hardware e software a utilizar e controla e verifica a implantação de novos sitemas; interpreta o caderno de análise funcional; assegura a optimização da utilização do equipamento existente, tendo em atenção as fases de tratamento já definidas; identifica as cadeias de tratamento e os programas a efectuar; cria os testes necessários à verificação dos programas de aplicação; toma decisões com vista à correcção de erros detectados pela realização de testes; completa a documentação de análises; colabora na verificação da validade do sistema a implantar; codifica o programa ou módulos na linguagem escolhida; prepara trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio; documenta o programa segundo as normas adoptadas; colabora na realização das aplicações; estuda a documentação de análises (caderno de análise) e obtém as explicações complementares; segmenta cada unidade de tratamento em módulos lógicos; verifica a existência dos ficheiros necessários e a sua conformidade com o caderno de análise; identifica os programas utilitários e as ma-croinstruções necessárias à elaboração do programa; estabelece o ordinograma detalhado do programa; elabora o manual de exploração; assegura o bom funcionamento do sistema de exploração e a sua actualização, segundo as instruções do construtor; elabora programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à utilização do sistema; colabora na elaboração dos programas que exigem um conhecimento mais profundo do material; participa na identificação das causas de incidentes de exploração da máquina e elabora os manuais de gestão do sistema; codifica o programa ou módulos na linguagem escolhida; prepara os trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio; documenta o programa segundo as normas adoptadas.

4 — Local de trabalho — na Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento — às categorias de técnico superior de 1.a classe e técnico superior principal da carreira de informática correspondem os índices e escalões constantes da tabela de vencimentos da função pública.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República.

Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviços de turnos e remuneração suplementar.

Em situações excepcionais de funcionamento dos serviços da Assembleia da República pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos de candidatura — os candidatos devem:

a) Ter vínculo à função pública;

b) Possuir licenciatura em Engenharia Informática, Engenharia de Sistemas e Informática, Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou Matemática Aplicada e Computação;

c) Domínio das línguas inglesa e francesa ou alemã;

d):

1) Pertencer às categorias de técnico superior de l.a classe ou principal;

2) Os técnicos superiores de 2.a classe que possuam dois ou três anos de serviço classificados de Muito bom ou, no mínimo, de Bom, respectivamente, podem candidatar-se à categoria de técnico superior de l.a classe;

3) Os técnicos superiores de l.a classe que possuam dois ou três anos de serviço classsificados de Muito bom ou, no mínimo, de Bom, respectivamente, podem candidatar-se à categoria de técnico superior principal.

8 — Métodos de selecção — concurso de avaliação

curricular com ponderação dos seguintes factores:

d) Experiência profissional na correspondente área funcional;

b) Formação profissional complementar;

c) Nível das habilitações literárias;

d) Estudos e trabalhos realizados.

9 — Formalização das candidaturas — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Administração e Informática da Assembleia da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública e lugar a que se candidata.

9.1—O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado.

9.2 — O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.