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Sábado, 19 de Janeiro de 1991

II Série-C — Número 12

DIÁRIO

da Assembleia da RePública

V LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1989 ........................ 112-(2)

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Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1989

De harmonia com o disposto na alínea d) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa e em obediência ao preceituado no n.° 13.° do Decreto-Lei n.° 42 900, de 5 de Abril de 1960, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 38/76, de 19 de Janeiro, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia da República as contas da sua gerência do ano de 1989, que foram oportunamente remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento.

SUMÁRIO

1 — A economia portuguesa em 1989.

2 — O mercado de capitais.

3 — O movimento da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência.

3.1 — Evolução trimestral da divida.

3.2 — Emissão da dívida.

3.3 — Subscrição da dívida amortizável interna.

3.4 — Quantias requisitadas para pagamento de encargos com a dívida.

4 — Situação da divida no final da gerência.

4.1 — Evolução da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público.

4.2 — Distribuição da propriedade da divida segundo os possuidores e a forma de representação.

5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público.

6 — Legislação e obrigações gerais.

7 — Contas da Junta do Crédito Público.

8 — Contas do Fundo de Renda Vitalícia.

1 — A economia portuguesa em 1989

A economia portuguesa manteve em 1989 uma evolução positiva, tendo o produto interno bruto registado uma taxa de crescimento de cerca de 5,4% relativamente ao valor do ano anterior. Se atendermos a que nos restantes países comunitários aquela taxa se aproximou dos 3,5%, pode considerar-se que a nossa evolução foi bastante favorável, apesar da persistência de alguns factores de sinal contrário, como, por exemplo, a dificuldade em baixar a taxa de inflação, que neste ano foi de 12,6%.

De entre os elementos dinamizadores do crescimento do PIB refira-se a procura externa como impulsionadora do aumento do volume de exportações de bens e serviços. Para esta evolução contribuíram a maior abertura dos mercados e uma maior competitividade do nosso sector produtivo, cujas estruturas têm vindo a ser modernizadas com a ajuda do maior volume de investimento, inclusivamente estrangeiro, que para elas tem sido canalizado.

Contrariamente, a procura interna registou uma certa desaceleração, em parte motivada por uma política monetária de contenção com efeitos sobre o consumo. Neste campo foram tomadas medidas para estimular as instituições de crédito a captar depósitos de poupança, em simultâneo com medidas de limitação à expansão do crédito, tais como as restrições às vendas a crédito e o aumento das taxas de juro activas.

Em consequência da queda do crescimento da procura interna, em especial no que toca ao consumo de bens duradouros, registou-se uma diminuição no ritmo das importações de bens e serviços.

Quanto ao investimento, o seu comportamento foi positivo, com destaque para o sector de construção e obras públicas, que beneficiou de apoios financeiros por parte das estruturas comunitárias.

A entrada de capitais estrangeiros, motivada pela mais fácil circulação no âmbito das Comunidades, facilitou a expansão do investimento directo estrangeiro, sobretudo no sector financeiro, com aquisição e participação em empresas, bem como o maior recurso das nossas entidades produtivas ao crédito externo, como forma de compensar as restrições internas.

As contas correntes do sector público administrativo (SPA) apresentaram um andamento favorável, apesar do aumento dos encargos com pessoal, decorrente da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, em vigor desde Outubro de 1989. Para aquele andamento contribuiu certamente o aumento das receitas provenientes dos impostos.

Para satisfazer as suas necessidades de investimento o SPA recorreu preferencialmente ao crédito interno, registando-se alguma alteração no que respeita às entidades financiadoras. Houve, efectivamente, um maior recurso ao crédito não bancário, com passagem para este sector de títulos da dívida pública até então em carteira das entidades bancárias e com a diversificação dos produtos, de forma a estimular as aplicações dos particulares. Prosseguiu o esforço de redução do endividamento externo, através da amortização antecipada da dívida externa, da assunção pelo estado da divida externa de algumas empresas públicas e do desenvolvimento de operações que visam a melhoria das condições de custo e risco dos empréstimos externos.

Em 1989 iniciou-se o processo das privatizações parciais das empresas públicas, na sequência da transformação destas em sociedades anónimas de capitais públicos ou maioritariamente públicos. Este processo visa melhorar e dinamizar o sector empresarial através da liquidação de dívidas das empresas públicas, da diminuição do peso do Estado naquele sector e da dinamização do mercado

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de capitais com a alienação em bolsa das acções das empresas a privatizar (exceptuam-se as acções destinadas aos trabalhadores e aos pequenos investidores). A principal aplicação prevista para as receitas das privatizações é a redução do saldo da dívida pública.

Pela alienação parcial das primeiras quatro empresas — UNICER, Banco Totta & Açores, Aliança Seguradora e Companhia de Seguros Tranquilidade — recebeu o Estado 70,8 milhões de contos, valor que ultrapassou largamente o esperado. Daquele valor, 44,8 milhões de contos foram utilizados na amortização da dívida interna, tendo sido seleccionados preferencialmente os empréstimos com encargos mais elevados.

Ainda em 1989, foi publicada a Lei Quadro das Privatizações, que permite a alienação total do capital das empresas públicas, exceptuando as dos sectores considerados básicos, onde só poderão ser alienados 49%.

2 — 0 mercado de capitais

O mercado de valores mobiliários não registou grande movimentação durante o 1.° semestre de 1989, facto para que contribuiu a expectativa na publicação do novo Estatuto dos Benefícios Fiscais, que veio a ocorrer em 1 de Julho. Este Estatuto criou novas condições de incentivo ao movimento no mercado de capitais, como, por exemplo, à emissão de obrigações, à transacção de acções, bem como à privatização das empresas públicas.

0 2.° semestre apresentou-se bastante mais activo, ainda que sofresse parcialmente o efeito da quebra registada em Outubro na Bolsa de Nova Iorque.

Àquela actividade não foi alheio o movimento de transacção em sessões especiais de bolsa das acções das empresas públicas a privatizar, que excedeu bastante as expectativas. A procura foi largamente superior à oferta, mesmo por parte dos investidores estrangeiros, dando o seu contributo para uma melhoria no grau de liquidez da Bolsa.

Os títulos da dívida pública, que só começaram a ser emitidos em Maio, tiveram grande procura por parte dos bancos no 1.° semestre de 1989.

As modificações às condições de distribuição dos limites de crédito ocorridas a partir de 1 de Julho motivaram os bancos a passar para outras instituições não monetárias e para o público em geral parte daqueles títulos.

Por parte das empresas registou-se um aumento no volume de emissões de obrigações como forma de financiamento alternativo ao crédito bancário, que, como já referimos, sofreu alguma contracção.

Em 1989 aumentou o número de instituições financeiras não monetárias, em especial de fundos de investimento mobiliário, os quais privilegiaram as obrigações da dívida pública, relativamente às acções na constituição das suas carteiras. Foi constituída a primeira sociedade financeira de corretagem.

Surgiram novos produtos financeiros, como os destinados à captação de pequena e média poupança, de que são exemplo os «Planos Poupança-Reforma» emitidos por sociedades gestoras de fundos de pensões ou por empresas seguradoras do ramo «Vida» e que beneficiaram de algumas isenções fiscais previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Por parte do Estado, prosseguiu a tendência, delineada no ano anterior, de adaptar as suas emissões de títulos às novas condições de mercado, procurando, para isso, formas diversificadas de colocação, de amortização e de formação das taxas de juro, tendo em vista, por exemplo, as categorias de subscritores a que se destinam ou a duração do empréstimo.

De acordo com o princípio de que o Estado se deve financiar em igualdade de circunstâncias com os restantes intervenientes no mercado financeiro, os rendimentos dos produtos da dívida pública passaram a ser objecto de tributação (IRS e IRC) em 80% do seu valor. Esta tributação incide sobre os títulos emitidos posteriormente à publicação do Decreto-Lei n.° 143-A/89, de 3 de Maio. De igual forma, os títulos destinados à subscrição pública ou a pessoas singulares passaram a ter a sua taxa de juro indexada à taxa de depósitos a prazo superior a 180 dias e inferior a um ano, baseando-se na taxa praticada pelos três maiores bancos deste tipo de depósitos, ponderada pelas respectivas quantidades. Dos títulos destinados exclusivamente a instituições financeiras destacou-se o empréstimo CLIP, que, à semelhança do já emitido no ano anterior, foi tomada firme por um sindicato bancário a sete anos, mediante pagamento de uma comissão anual; porém, deverá ser colocado semestralmente, em sistema de leilão, junto das instituições financeiras que se proponham receber uma taxa de juro inferior à convencionada com o sindicato.

Registou-se também uma tentativa de expandir os títulos da dívida pública a zonas tradicionalmente menos abrangidas, através de um maior esforço de divulgação pelos meios de comunicação social e pela colaboração acrescida de agentes colocadores, tais como os Correios e as tesourarias da Fazenda Pública. Nesse sentido foi publicado o Despacho n.° 567/89-SET, de 22 de Agosto, que determina que as modalidades de valores do Tesouro poderão ser colocadas indistintamente por todos os balcões autorizados a vender qualquer delas, desde que seja reconhecida a sua capacidade para isso, através de um acordo celebrado entre a Junta do Crédito Público e as entidades responsáveis por aqueles.

Ao nível do mercado secundário, salienta-se um certo esforço para ultrapassar a apatia decorrente da quebra bolsista de 1987. Houve mesmo um certo crescimento relativamente ao ano anterior, tendo aumentado o número de sociedades cotadas em bolsa, bem como o volume e o valor dos títulos transaccionados.

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Nas transacções em bolsa predominou o valor das acções com cerca de 69% do totaJ transaccionado, enquanto as obrigações tiveram mais peso nas transacções fora de bolsa, com, aproximadamente, 77% do valor total. Nestas destacaram-se as obrigações da dívida pública.

O número de sessões de bolsa aumentou, em virtude de ter sido fixado em cinco o número de sessões semanais a realizar a partir de Abril.

De referir ainda que durante o ano em apreciação se iniciou o processo de modernização

das Bolsas de Valores e ficou concluído o projecto de Lei Quadro do Mercado de Capitais, que propõe a reforma do regulamento do mesmo.

Foi criada igualmente a Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários, que irá ter funções de fiscalização e supervisão sobre estes.

Por fim, salienta-se a nova dinâmica adquirida pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP) no domínio do mercado de valores mobiliários e no processo das privatizações.

Com efeito, em 1988 foi publicado o diploma de revisão do quadro legal daquele Fundo, que tinha sido criado pelo Decreto n.° 43 453, de 30 de Dezembro de 1960.

Essa revisão pretendeu dotar o FRDP das condições necessárias ao pleno desempenho das suas funções de regulação e estabilização do mercado e, ao mesmo tempo, dotá-lo de novas funções decorrentes do processo de privatizações previsto para 1989. Assim, o FRDP passou a ter faculdade de receber as receitas provenientes da alienação das partes sociais detidas pelo Estado quer no caso das empresas públicas, quer em empresas de capitais maioritariamente públicos, quer ainda das suas participações no sector privado. Estas receitas estão afectas às despesas decorrentes das privatizações, bem como, em termos gerais, às despesas necessárias ao reequilíbrio e reforço da situação financeira de empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos (no máximo de 20% do produto das privatizações) e à diminuição da dívida pública (o restante).

3 — O movimento da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência

3.1 — Evolução trimestral da divida

O comportametno da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público ao longo do ano de 1989 é um pouco diferente do observado nos anos anteriores, em que se registava grande concentração do crescimento no último trimestre.

Como se pode verificar através do quadro 1, complementado com o quadro 2 (em anexo), de movimento mensal da dívida interna, durante o 1.0 trimestre a dívida aumentou pouco e devido essencialmente aos valores de emissão e maturação do aforro. O valor das amortizações foi mesmo ligeiramente superior ao das emissões e não se lançaram quaisquer empréstimos amortizáveis internos.

O maior volume de emissões ocorreu no 2.° trimestre, nomeadamente em Maio e Junho, altura em que começaram a ser emitidos os empréstimos amortizáveis internos FIP/89 e OCA/89, que tiveram grande procura por parte dos bancos, bem como o empréstimo Tesouro familiar bicentenário, 1989.

O último trimestre apresenta os maiores montantes de amortização, bem como o maior volume de emissões de certificados de aforro. O volume de emissões dos empréstimos amortizáveis internos foi bastante elevado especialmente em Dezembro, mas cerca de 144 milhões de contos, representando 45 % do total, decorreram da regularização e assunção de dívidas de empresas públicas por parte do Estado.

EVOLUÇÃO TRIMESTRAL DA DÍVIDA PÚBLICA (Milhões de contos)

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No final do ano foi anulada dívida ao abrigo do n.° 5 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 453/88 e da alínea b) do artigo 7.° da Lei n.° 84/88, num total de 22 079 885 contos, e que incidiu sobre os empréstimos decorrentes das nacionalizações e expropriações, o empréstimo FIDES e FIA e o empréstimo Obrigações do Tesouro — Médio prazo — 12,75 % Setembro, 1990.

Comparativamente com o ano anterior houve uma maior intervenção sobre a dívida por parte do Fundo de Regularização da Dívida Pública, como se pode ver através do movimento de transferência de e para fundos, no quadro 1.

Os efeitos das variações cambiais sobre a dívida externa saldam-se por um acréscimo de 1 609 787 contos, valor bastante inferior ao de 1988.

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Movimento mensal da divida interna a cargo da Junta do Crédito

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Público durante a execução do Orçamento do Estado de 1989 (a)

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3.2 — A emissão da dfvlda em 1989

A emissão da dívida a cargo da Junta do Crédito Público em 1989 foi de, aproximadamente, 900 milhões de contos, não ultrapassando, portanto, o valor do ano transacto.

Aquela emissão correspondeu basicamente ao lançamento dos empréstimos internos amorti-

záveis apresentados no quadro 3.

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Os tipos de empréstimos lançados são bastante semelhantes nas suas características aos de 1988, havendo, contudo, algumas inovações a considerar.

O empréstimo OT — FIP, 1989, destinado à subscrição pública, foi, pela primeira vez, colocado através dos balcões dos CTT e das tesourarias da Fazenda Pública, para além dos balcões tradicionais.

Retomou-se o lançamento de obrigações de capitalização automática através do empréstimo OCA, 1989, que tem uma única amortização, ao fim de cinco anos, e juros capitalizados ao semestre, mas a pagar apenas no final da sua vida.

Uma inovação deste empréstimo consiste na constituição, por parte do Fundo de Regularização Pública, de um sinking fund onde dão entrada as dotações dos juros simples provenientes do Orçamento de Estado e que, aplicadas à taxa prevista para o empréstimo, vão gerar os montantes necessários ao pagamento dos juros capitalizados no final da vida deste.

É de referir que quer os FIP, 1989 quer as OCA, 1989 foram colocados maioritariamente, e pela primeira vez, em sessões de mercado a que tiveram acesso as instituições financeiras e nas quais eram leiloadas as comissões de tomada firme pretendidas por aquelas. A sua taxa de juro tinha como referência a taxa dos depósitos a prazo a mais de 180 dias e a menos de um ano praticada pelas três maiores instituições deste tipo de depósito, ponderada pelas respectivas quantidades e acrescida de um diferencial de 3% para o FIP e 3,5% para as OCA.

Com base nos Despachos n.os 175/89-XI, publicado em 9 de Agosto, e 245/89-XI, publicado em 11 de Dezembro, parte das emissões destes dois empréstimos destinou-se às finalidades previstas no n.° 2 do artigo 3." e no artigo 6.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento), bem como a Lei n.° 18/89, de 20 de Julho. Assim, das emissões de FIP, 1989 e OCA, 1989, cerca de 140,5 milhões de contos e de 3,4 milhões de contos, respectivamente, destinaram-se à regularização de dívidas de entidades públicas assumidas pelo Estado e consubstanciadas, pela primeira vez, em títulos cotados na Bolsa e sem características particulares face à restante dívida pública. Para cumprir este objectivo houve aturadas negociações entre o Tesouro e as instituições credoras, de molde a definir os capitais a entregar.

Ainda ao abrigo da referida Lei do Orçamento para 1989, foi lançado um novo empréstimo interno amortizável até 40 milhões de contos, do qual se colocaram 15 494 200 contos, a fim de fazer face a obrigações assumidas por serviços e fundos autónomos extintos, ou a extinguir em 1989, a compromissos assumidos pelo Estado entre 1976 e 1979, referentes a empresas de comunicação social e ainda à regularização de situações decorrentes da descolonização que afectam o património de entidades do sector público.

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Destinado à subscrição por pessoas singulares surgiu um novo empréstimo Tesouro familiar — Bicentenário, 1989 que, de acordo com o Despacho n.° 567/89-SET, de 22 de Agosto, foi colocado através das tesourarias da Fazenda Pública e dos Correios, para além da colocação aos balcões da JCP. A sua taxa de juro é idêntica à estabelecida para o F1P, 1989, mas acrescida de uma comissão de 0,5% no I.° semestre e de mais 0,25% por cada semestre além do primeiro, num máximo de 2,5%.

À semelhança do ano anterior foi emitido um empréstimo CLIP (Crédito em leilão ao investimento público) num montante de 153 milhões de contos, com subscrição garantida a sete anos por um consórcio financeiro mediante o pagamento de uma comissão anual. O consórcio comprometeu-se, contudo, a colocá-lo no mercado em sistema de leilão, por períodos de seis meses, desde que a taxa de mercado fosse igual ou inferior à negociada com aquele consórcio.

A emissão da dívida externa foi de 5,1 milhões de contos e traduziu-se no aumento da participação das quotas de Portugal em diversas instituições internacionais, como por exemplo o Fundo Africano de Desenvolvimento, o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), assumindo a forma de promissórias a emitir pela Junta do Crédito Público, bem como na utilização de montantes ainda não desembolsados de empréstimos contraídos em anos anteriores.

As emissões de certificados de aforro elevaram-se a 162,9 milhões de contos, mais 82,9 milhões de contos do que em 1988, tendo-se realizado ao abrigo das Portarias n.os 229-C/89, 314-A/89 e 704/89, pulicadas, respectivamente, no 2.° suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.° 101, de 3 de Maio de 1989, e Diário da República, 1." série, n.° 192, de 22 de Agosto de 1989, bem como das portarias publicadas no Diário da República, 2." série, de 21 de Março, 2 de Junho, 29 de Agosto, 16 de Novembro e 8 de Janeiro de 1990.

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Através do quadro 4 observamos a distribuição da divida amortizável interna emitida em 1989, por categorias de subscritores, e a sua evolução nos últimos três anos. É, contudo, de salientar que esta análise se baseia nos resultados fornecidos pelas entidades que subscrevem a dívida junto da Junta do Crédito Público logo que ela é emitida, existindo uma lacuna no acompanhamento dos movimentos de transacção dos nossos títulos realizados posteriormente por aquelas entidades. No período em análise a Junta do Crédito Público privilegiou ainda mais, e por razões de natureza operativa, as instituições financeiras como interlocutoras directas na colocação dos seus empréstimos.

A dívida amortizável interna foi colocada na sua maior parte junto das instituições de crédito, não tendo a posição percentual desta categoria de subscritores variado substancialmente face ao ano transacto; houve, contudo, uma certa diminuição em valor absoluto.

O Banco de Portugal não subscreveu quaisquer montantes em 1989, continuando a verificar--se a redução dos títulos da dívida pública na sua posse.

As companhias de seguros, embora com um ligeiro aumento, continuaram a ter pouca expressão na subscrição global.

Quanto aos particulares, houve uma ligeira diminuição na sua participação, que passou de 11,2% para 10,5%, o que estará associado à referida colocação preferencial através das instituições financeiras.

DÍVIDA PÚBLICA EM 1987

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Uma alteração significativa foi a observada pela posição das outras instituições, que passou de 1,9% em 1988 para 10,7% neste ano. A esta modificação não é certamente alheia a extraordinária proliferação de instituições financeiras não monetárias (sociedades de factoring, leasing, fundos de investimento, etc), ocorrida em 1989 e que em grande parte estão associadas a entidades bancárias.

DÍVIDA PÚBLICA EM 1988

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De acordo com os elementos do Banco de Portugal relativos à evolução da dívida pública, a repartição agora apresentada poderá ter sofrido alterações decorrentes da política de incentivo k redução do crédito bancário ao sector público administrativo, que motivou os bancos, a partir do 2.° semestre, a transferir para outras instituições e para o público os títulos da dívida pública que detinham nas suas carteiras.

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3.4 — Quantias requisitadas para pagamento de encargos

Durante o ano de 1989 a quantia requisitada ao Tesouro para pagamento de encargos de empréstimos em circulação foi de, aproximadamente, 512 370 milhares de contos.

Daquela, 300 081 milhares de contos destinaram-se ao pagamento de juros, o que representou um acréscimo de 20% em relação a 1988. Os juros da dívida amortizável interna absorveram 97,8% do total, mantendo a mesma posição dos dois anos anteriores.

O valor das amortizações foi de 212 288 000 contos, com um crescimento de 47,9% relativamente ao ano transacto. Por este crescimento foram responsáveis, fundamentalmente, os empréstimos amortizáveis internos e os certificados de aforro, que absorveram, respectivamente, 75% e 23% do total.

O montante de amortização do aforro sofreu um aumento de 80% entre 1988 e 1989.

Em 1989 iniciou-se a amortização dos empréstimos internos amortizáveis até 92 milhões de contos e até 71 milhões de contos emitidos em 1983 e colocados junto do Banco de Portugal, bem como dos empréstimos Bonificações, 1985, FIP, 1985 (l.a e 2." emissões), JAF, 1986, Tesouro familiar, 1987, Tesouro familiar, 1988, Tesouro familiar — Bicentenário, 1988 e Bicentenário do Ministério das Finanças. Foram igualmente amortizados, de uma só vez, os empréstimos Capitalização automática — Taxa fixa, 1986-1989 e Obrigações do Tesouro — Médio prazo, 13,25% (Novembro de 1989).

Relativamente à dívida externa é de referir o pré-pagamento do saldo em dívida do Empréstimo externo de 100 milhões de dólares USA, 1984, realizado pelo Tesouro.

QUANTIAS REQUISITADAS PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS COM A DÍVIDA

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4 — Situação da dívida no final da gerência 4.1 — Evolução da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público

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A divida a cargo da Junta do Crédito Público em relação à dívida pública total

(Em mllhoea de contos)

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A dívida a cargo da Junta do Crédito Público era, no final de 1989, de 3 307 594 621 contos, correspondendo a 59% da divida pública efectiva total e sendo basicamente constituída por dívida interna (96,6%).

Relativamente a 1988, o aumento verificado foi de 678 983 234 contos, o que representa um acréscimo relativo de 25,83%. Entre 1987 e 1988 esse acréscimo tinha sido de 31,55%.

Variação do valor da divida

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5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público

As actividades da Junta conheceram, em 1989, um acentuado crescimento, motivado pelo gradual aumento de complexidade da gestão da dívida pública. Efectivamente, para atém das inovações registadas nos últimos anos no que se refere ao processo de emissão de empréstimos, há também que ter em conta a maior complexidade do serviço da dívida, decorrente, por exemplo, das novas modalidades de amortização dos empréstimos ou da formação das taxas de juro, que devem reflectir cada vez mais a evolução registada pelo mercado de capitais.

A adaptação a esta situação envolve a necessidade de uma gradual melhoria dos meios humanos e materiais ao dispor da Direcção-Geral.

É de referir que o número de efectivos de pessoal não registou variação sensível face ao ano anterior, sendo, no final de 1989, de 177. Assim, o pessoal, cujo tipo de actividade leva a um contacto diário com o público e exige uma boa capacidade de resposta imediata às novas solicitações, teve de desenvolver um maior esforço quer em quantidade quer em qualidade de trabalho.

A Junta continuou a promover uma política de reciclagem de pessoal, tendo enviado alguns elementos a cursos promovidos por outras entidades, no âmbito da formação para oficiais administrativos e no âmbito da informática, nomeadamente em Unix e Elenix, tendo dois deles frequentado o curso de formação básica para técnicos superiores de informática. Nesta área registou-se a contratação de dois novos elementos, um dos quais de nível técnico superior.

Ainda no domínio da formação é de salientar a selecção da responsável pelos serviços de documentação da Junta do Crédito Público como bolseira de um estágio promovido pela Agence pour la Cooperation Tecnique Industrielle et Economique (ACTIM), em Paris, no âmbito das novas tecnologias da informação e arquivo electrónico, bem como a sua participação nas Jornadas Europeias de Informática na Administração Pública.

No sentido de dar resposta às novas necessidades decorrentes da evolução mencionda, prosseguiu a informatização da Direcção-Geral através do desenvolvimento de novos sistemas informáticos e da actualização de sistemas já implementados. Expandiu-se o equipamento Unix 5000-50 até ao máximo de utilizadores possíveis e aumentou-se a sua capacidade de processamento e de armazenamento de informação.

De entre as tarefas realizadas nesta área, é de salientar o desenvolvimento de um sistema de colocação de obrigações do Tesouro em sistema de leilão e posterior gestão do empréstimo e ainda o desenvolvimento de subistemas que permitiram a tributação dos rendimentos da dívida pública interna (Decreto-Lei n.° 143-A/89). Foi também implementado, durante este ano, um sistema informático de escritório electrónico.

Refira-se ainda que uma das formas de ultrapassar algumas dificuldades de carácter operativo decorrentes daquela evolução foi a de intensificar a colocação dos empréstimos através de agentes externos. Por exemplo, os CTT, tradicionais colocadores de certificados de aforro, passaram a colocar os empréstimos FIP, 1990 e Tesouro familiar — Bicentenário, 1989.

O processo de indemnizações aos titulares de bens nacionalizados continuou a decorrer, tendo sido fixados valores definitivos para 38 entidades seguradoras, através do Despacho Normativo n.° 13/89, publicado em 14 de Fevereiro. Em relação aos valores incluídos neste despacho foi solicitada a constituição de sete comissões arbitrais ao abrigo do Decreto-Lei n.° 51/86.

Prosseguiu a actividade da Comissão Mista de Análise, criada ao abrigo da alínea c) do Despacho Normativo n.° 14/85, com a realização de várias reuniões de conciliação ao longo do ano.

A Junta colaborou no processo de elaboração do Programa da Dívida Pública (PDP), que tem como objectivo melhorar a articulação entre as politicas de gestão da divida pública, orçamental e monetária. Aquele programa mostra a evolução mensal das necessidades de financiamento do Estado e as respectivas fontes de financiamento de acordo com as categorias de instrumentos financeiros.

Decorrente dos contactos iniciados em 1988 entre a empresa francesa TGF Internacional e esta Direcção-Geral, foi prestada colaboração à equipa técnica que se deslocou ao nosso país para elaborar um estudo sobre o mercado de capitais em Portugal.

, Regista-se também a colaboração estabelecida com outras entidades no âmbito da informação.

Foi assinado um protocolo com o curso de especialização em Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, facultando os arquivos desta Direcção-Geral para a prestação de aulas e tratamento arquivístico.

A Junta do Crédito Público interveio nas comemorações do Bicentenário do Ministério das Finanças através de assessoria e participação no programa televisivo Os Contos da Casa.

À imagem dos últimos anos, verificou-se a participação desta instituição no certame da EXPOIN-VESTE, realizado em Lisboa e Porto, e a intensificação das campanhas de divulgação dos seus produtos, através dos folhetos explicativos disponíveis aos seus balcões e nos bancos, tesourarias da Fazenda Pública e CTT, bem como das campanhas publicitárias, em especial televisivas.

Em 1989, foi nomeado o novo presidente da Junta do Crédito Público, que exerce por inerência as funções de presidente do Fundo de Regularização da Dívida Pública.

Tal como já foi citado non.0 2 deste relatório, o Fundo de Regularização da Dívida Pública ganhou, durante este ano, uma nova dinâmica, como resultado do reforço e alargamento das suas atribuições. Porém; como não foi dotado de um quadro de pessoal próprio, coube a esta Direcção-Geral o desenvolvimento das actividades necessárias ao desempenho das suas funções.

O Director-Geral, Braz dos Santos.

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6 — Legislação e obrigações gerais

Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, publicada no 3.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 301, de 30 de Dezembro de 1988, que aprova o Orçamento do Estado para 1989.

Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 16 de Janeiro de 1989, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 23, de 27 de Janeiro de 1989, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1989.

Decreto-Lei n.° 37/89, de 1 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 27, de 1 de Fevereiro de 1989, que autoriza o Ministro das Finanças a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD) de 27,5 para 41,675 milhares de unidades de conta do Fundo (FUA).

Despacho Normativo n.° 13/89, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1989, que fixa os valores definitivos para as indemnizações 'de várias empresas nacionalizadas.

Decreto-Lei n.° 79/89, de 11 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 59, de 11 de Março de 1989, que põe em execução o Orçamento do Estado para 1989, aprovado pela Lei n.° 114/88.

Portaria do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 27 de Janeiro de 1989, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 61, de 14 de Março de 1989, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Totta & Açores um acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas legais ligadas ao serviço do empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1988 e estabelece o encargo máximo plurianual resultante das remunerações a pagar ao BTA.

Aviso do Banco de Portugal de 17 de Março de 1989, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, que fixa em 14,5% a taxa básica de desconto do Banco de Portugal e em 16% a taxa de referência.

Portaria n.° 229-C/89, de 18 de Março, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, que altera o n.° 1.° da Portaria n.° 764/86, de 26 de Dezembro, e revoga a Portaria n.° 197/88, de 28 de Março (certificados de aforro).

Despacho do Ministro das Finanças de 17 de Março de 1989, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1989» até ao montante de 100 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho do Ministro das Finanças de 17 de Março de 1989, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.0 série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável denominado «Tesouro familiar — Bicentenário, 1989 (l.a série)» até ao montante de 50 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho do Ministro das Finanças de 17 de Março de 1989, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1989» até ao montante de 100 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Portaria do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 3 de Fevereiro de 1989, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 67, de 21 de Março de 1989, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1989 certificados de aforro até ao montante de 85 milhões de contos.

Decreto-Lei n.° 131/89, de 18 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 90, de 18 de Abril de 1989, que autoriza o Ministro das Finanças a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) de 306,4 milhões para 546 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, do peso e toque em vigor em 1 de Julho de 1944, e comete à Junta do Crédito Público o serviço de emissão da respectiva promissória.

Decreto-Lei n.° 143-A/89, de 3 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, 1série, n.° 101, de 3 de Maio de 1989, que estabelece o novo regime fiscal a aplicar à dívida pública interna.

Portaria n.° 314-A/89, de 3 de Maio, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 101, de 3 de Maio de 1989, que altera a redacção dos n.os 1.° e 2.° da Portaria n.° 764/86, relativamente aos certificados de aforro a emitir a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n. ° 143-A/89, acima mencionado, e fixa em 17,5 % a taxa de juro anual bruta a aplicar em 1989.

Despacho n.° 63/89-XI, de 3 de Maio, do Ministro das Finanças, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 101, de 3 de Maio de 1989, que altera os despachos do Ministro das Finanças de 17 de Março de 1989, publicados no suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, relativos aos empréstimos internos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1989», «Tesouro familiar — Bicentenário, 1989» e «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1989».

Despacho n.° 62/89-XI, de 28 de Abril, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 115, de 19 de Maio de 1989, que define as competências da Junta do Crédito Público na elaboração, acompanhamento e execução do Programa da Dívida Pública (PDP).

Despacho n.° 100/89-XI, de 23 de Maio, do Ministro das Finanças, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 118, de 23 de Maio de 1989, que eleva para 200 milhões

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de contos os limites estabelecidos nos seus despachos de 17 de Março de 1989 para cada um dos empréstimos Obrigações do Tesouro — FIP, 1989 e Obrigações do Tesouro —Capitalização automática, 1989.

Portaria do Ministro das Finanças de 3 de Maio de 1989, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 121, de 27 de Maio de 1989, que estabelece a repartição plurianual dos encargos resultantes da tomada firme do empréstimo interno de 76 milhões de contos emitido ao abrigo do Despacho n.° 288/88-XI, de 30 de Dezembro.

Portaria do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 5 de Maio de 1989, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 126, de 2 de Junho de 1989, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir certificados de aforro até ao montante de 85 milhões de contos no conjunto dos certificados emitidos ao abrigo da portaria publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 67, de 21 de Março de 1989, e da presente portaria.

Obrigação geral do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro — FIP, 1989, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 126, de 2 de Junho de 1989.

Obrigação geral do empréstimo interno amortizável Tesouro familiar — Bicentenário, 1989 (l.a série), publicada no Diário da República, 2." série, n.° 126, de 2 de Junho de 1989.

Obrigação geral do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1989, pubüdada no Diário da República, 2." série, n.° 126, de 2 de Junho de 1989.

Portaria do Ministro das Finanças de 16 de Maio de 1989, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 130, de 7 de Junho de 1989, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar contrato com o Banco Manufacturers Hanover (Portugal), S. A., para prestação de assistência técnica relativamente ao empréstimo interno de 200 milhões de contos emitido pelo Decreto-Lei n.° 445-A/88, de 5 de Dezembro, e estabelece os montantes máximos anuais do encargo resultante da execução do referido contrato.

Despacho n.° 149/89-XI, de 23 de Junho de 1989, do Ministro das Finanças, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 142, de 23 de Junho de 1989, que eleva para 400 milhões de contos os limites estabelecidos nos Despachos de 17 de Março de 1989 e 100/89-XI, de 23 de Maio, relativos ao empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro — FIP, 1989.

Decreto-Lei n.° 219/89, de 4 de Julho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 151, de 4 de Julho de 1989, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.° 76/83, de 8 de Fevereiro, procedendo a um ajustamento do exercício da função de presidente da Junta do Crédito Público às novas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei n.° 453/88, de 13 de Dezembro.

Lei n.° 18/89, de 20 de Julho, publicada no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 165, de 20 de Julho de 1989, que autoriza o Governo a emitir empréstimos externos e internos até ao montante de 80 milhões de contos destinados exclusivamente à assunção de passivos da EPSI — Empresa de Polímeros de Sines, S. A., e da SETENAVE.

Decreto-Lei n.° 237/89, de 26 de Julho, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 170, de 26 de Julho de 1989, que autoriza o Ministro das Finanças a assumir em nome do Estado, com efeitos reportados à data da assinatura do contrato de compra e venda de acções da EPSI, uma parcela do passivo daquela empresa, constituída por crédito externo e crédito interno, ficando o serviço da dívida a cargo da Junta do Crédito Público.

Aviso — Obrigação geral do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1989, de 8 de Junho, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 176, de 2 de Agosto de 1989, decorrente da alteração ao montante máximo de emissões autorizado.

Aviso — Obrigação gerai do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro — FIP, 1989, de 8 de Junho, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 176, de 2 de Agosto de 1989, decorrente da alteração ao montante máximo de emissões autorizado.

Aviso — Obrigação geral do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro — FIP, 1989, de 27 de Junho, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 176, de 2 de Agosto de 1989, decorrente da alteração ao montante máximo de emissões autorizado.

Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 24 de Junho de 1989, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 180, de 7 de Agosto de 1989, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1989.

Despacho n.° 175/89-XI, de 6 de Julho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da Repú-blica,-2* série, n.° 182, de 9 de Agosto de 1989, que determina que o produto da emissão dos empréstimos Obrigações do Tesouro — FIP, 1989, Tesouro familiar — Bicentenário, 1989 e Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1989 destinar-se-á não só às finalidades previstas no artigo 4.°, n.° 2, alínea a), da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, como também do n.° 2 do artigo 3.° da mesma Lei n.° 114/88.

Despacho n.° 186/89-XI, de 27 de Julho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 185, de 12 de Agosto de 1989, que autoriza a emissão de dívida pública a sete anos representada por certificados de divida a 182 ou 364 dias até ao montante de 200 milhões de contos, competindo à Junta do Crédito Público o serviço da dívida.

Decreto-Lei n.° 265/89, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 189, de 18 de Agosto de 1989, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos amortizáveis junto das instituições financeiras ou outras entidades até ao montante de 40 milhões de contos, representados por obrigações de valor nominal de 100 000$.

Portaria n.° 704/89, de 22 de Agosto, publicada no Diário da República, I.8 série, n.° 192, de 22 de Agosto de 1989, que altera o n.° 1.° da Portaria n.° 764/86, de 26 de Dezembro, estabelece em 50 000 contos o limite máximo de subscrição para cada titular e revoga o n.° 3.° da

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Portaria n.° 764/86 e as Portarias n.os 197/88, de 28 de Março, e 229-C/89, de 18 de Março.

Portaria do Secretário de Estado do Tesouro de 4 de Julho de 1989, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 198, de 29 de Agosto de 1989, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1989 certificados de aforro até ao montante de 15 milhões de contos além daqueles cuja emissão foi autorizada, no conjunto dos certificados emitidos ao abrigo das portarias publicadas no Diário da República, 2.a série, n.os 67 e 126, de 21 de Março e 2 de Junho de 1989.

Despacho n.° 202/89-XI, de 22 de Agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 200, de 31 de Agosto de 1989, que estabelece os encargos a suportar pelo FRDP através dos recursos resultantes da liquidação do Fundo de Compensação e seus rendimentos.

Despacho n.° 567/89-SET, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 209, de 2 de Setembro de 1989, que determina que as modalidades de valores do Tesouro poderão ser colocadas indistintamente por todos os balcões autorizados a vender qualquer delas, desde que seja reconhecida a existência de condições para o exercício dessa actividade mediante a formalização de acordo entre a Junta do Crédito Público e as entidades responsáveis pelo funcionamento dos balcões.

Obrigação geral do empréstimo CLIP — Crédito em sistema de leilão ao investimento público, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 206, de 7 de Setembro de 1989.

Despacho n.° 222/89-XI, de 20 de Setembro, do Ministro das Finanças, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 219, de 22 de Setembro de 1989, que determina que as obrigações das séries correspondentes aos empréstimos FIP, 1989, TF, 1989 e OCA, 1989 a emitir a partir de 1 de Outubro vencem, no primeiro período de contagem de juros, as taxas de juro anuais nominais brutas de, respectivamente, 17,5%, 18% e 18%.

Portaria do Ministro das Finanças de 19 de Setembro de 1989, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 232, de 9 de Outubro de 1989, que estabelece a repartição dos encargos plurianuais resultantes da tomada firme do empréstimo interno de 44 milhões de contos emitido nos termos do Despacho n.° 186/89-XI.

Portaria do Secretário de Estado do Tesouro de 21 de Setembro de 1989, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 264, de 16 de Novembro de 1989, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1989 certificados de aforro até ao montante de 40 milhões de contos, além daqueles cujas emissões foram autorizadas, no conjunto dos certificados emitidos ao abrigo das portarias publicadas no Diário da República, 2.a série, ri.os 67, 126 e 198, de 21 de Março, de 2 de Junho e de 29 de Agosto de 1989.

Portaria n.° 1047/89, de 5 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 279, de 5 de Dezembro de 1989, que estabelece a repartição dos encargos plurianuais resultantes da tomada firme do empréstimo interno de 109 milhões de contos emitido nos termos do Despacho n.° 186/89-XI.

Decreto-Lei n.° 425/89, de 6 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 280, de 6 de Dezembro de 1989, que autoriza o Ministro das Finanças a assumir em nome do Estado, com efeitos reportados à data de aprovação do presente diploma, passivos da SETENAVE até ao montante de 45 milhões de contos, competindo à Junta do Crédito Público o serviço da dívida.

Despacho n.° 245/89-XI, de 21 de Novembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2. * série, n.° 283, de 11 de Dezembro de 1989, que determina que o produto da emissão dos empréstimos previstos no Despacho n.° 175/89-XI, de 6 de Julho, destinar-se-á também às finalidades previstas na Lei n.° 18/89, de 20 de Julho, e no artigo 6.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro.

Lei n.° 95/89, de 12 de Dezembro, publicada no Diário da República, l.a série, n,.° 284, de 12 de Dezembro de 1989, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno até ao limite máximo de 20 milhões de contos, que acresce ao montante fixado no artigo 6.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, destinado à assunção de dívidas relacionadas com as linhas de crédito denominadas «Crédito agrícola de emergência» no quadro da extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.

Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 30 de Novembro de 1989, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 290, de 19 de Dezembro de 1989, que indica as datas dos sorteios a efectuar durante o ano de 1990 de diversos empréstimos a cargo da Junta do Crédito Público.

Decreto-Lei n.° 439-D/89, de 23 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 294, de 23 de Dezembro de 1989, que define as condições do empréstimo interno a emitir nos termos do disposto na Lei n.° 95/89, de 12 de Dezembro.

Decreto-Lei n.° 439-B/89, de 23 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 294, de 23 de Dezembro de 1989, que autoriza o Ministro das Finanças a aumentar a quota de Portugal no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de 726 para 1282 acções, bem como aumentar de US$ 5 636 262 para US$ 5 818 262 a contribuição para o Fundo para Operações Especiais (FOE), ficando a emissão das respectivas promissórias a cargo da Junta do Crédito Público.

Portaria do Secretário de Estado do Tesouro de 14 de Novembro de 1989, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 6, de 8 de Janeiro de 1990, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, no ano económico de 1989, certificados de aforro até ao montante de 25 milhões de contos, além daqueles cujas emissões foram autorizadas, no conjunto dos certificados emitidos ao abrigo das portarias publicadas no Diário da República, 2." série, n.os 67, 126, 198 e 264, de 21 de Março, 2 de Junho, 29 de Agosto e 16 de Novembro de 1989, respectivamente.

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CONTAS

DO

FUNDO DE RENDA VITALÍCIA

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DIÁRIO

da Assembleia da Assembleia

Depósito legal n. ' 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-

-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tia- J \\ gam aposta a competente ordem de publicação, \\ assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação dfc faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 350$00

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