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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Atendendo ao interesse generalizado dos Srs. Deputados pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura solicita a V. Ex.» a publicação no Diário da Assembleia da Repú-bliCQ, do texto do referido Acordo, assinado em 16 de Dezembro de 1990 pelos sete países de língua oficial portuguesa.

O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.

ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA

(Lisboa, 14, 15 e 16 de Dezembro de 1990)

Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, cm 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional;

Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários:

A República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe acordam no seguinte:

Artigo l.B

É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que consta como anexo n ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).

Artigo 2.*

Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, alé 1 de Janeiro dc 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.

Artigo 3."

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.

Artigo 4.°

Os Estados signatários adoptarão as medidas que entenderem adequadas ao efectivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3.°

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente Acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos.

Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.

Pela República Popular de Angola:

José Mateus de Adelino Peixoto, Secretário de

Estado da Cultura.

Pela República Federativa do Brasil:

Carlos Alberto Gomes Chiarelli, Ministro da Educação.

Pela República de Cabo Verde:

David Hopffer Almada, Ministro da Informação, Cultura e Desportos.

Pela República da Guiné-Bissau:

Alexandre Brito Ribeiro Furtado, Secretário de Estado da Cultura.

Pela República de Moçambique:

Luís Bernardo Honwana, Ministro da Cultura.

Pela República Portuguesa:

Pedro Miguel Santana Lopes, Secretário de Estado da Cultura.

Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:

Lígia Silva Graça do Espírito Santo Costa, Ministra da Educação e Cultura.

ANEXO I

ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA

(1990)

Base 1

Do alfabeto e dos nomes próprios estrangeiros e seus derivados

1." O alfabeto da língua portuguesa 6 formado por 26

letras, cada uma delas com uma forma minúscula e outra maiúscula:

a A (á) n N (ene)

b B (bê) o O (ó)

c C (cê) p P (pê)

d D (dê) q Q (quê)

e E (é) r R (erre)

f F (efe) s S (esse)

g G (gêouguê) t T (tê)

h H (agá) u U (u)

il CO V V (vê)

j J (jota) w W (dáblio)

k K (capa ou cá) x X (xis)

1 L (ele) y Y (ípsilon)

m M (eme) z Z (zê)