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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

12 — Abolição do trema (base xiv)

No Brasil, só com a Lei n.B 5765, de 18 de Dezembro de 1971, o emprego dc trema foi largamente restringido, ficando apenas reservado às sequências gu c qu seguidas de e ou i, nas quais u se pronuncia (cf. aguentar, arguente, eloquente, equestre, etc).

O novo texto ortográfico propõe a supressüo completa do trema, já acolhida, aliás, no Acordo de 1986, embora não figurasse explicitamente nas respectivas bases. A única ressalva, neste aspecto, diz respeito a palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros com trema (cf. mülleriano, de Müller, etc).

Generalizar a supressão do trema é eliminar mais um factor que perturba a unificação da ortografia portuguesa.

8 — Estrutura do novo testo

Na organização do novo texto dc unificação ortográfica optou-se por conservar o modelo de estrutura já adoptado em 1986. Assim, houve a preocupação de reunir, numa mesma base, matéria afim, dispersa por diferentes bases dc textos anteriores, donde resultou a redução destas a 21.

Através dc um titulo sucinto, que antecede cada base, dá-se conta do conteúdo nela consagrado. Dentro de cada base adoptou-se um sistema de numeração (tradicional) que permite uma melhor e mais clara arrumação da matéria aí contida.

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