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Sexta-feira, 25 de Janeiro de 1991
II Série-C — Número 14
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUMÁRIO
Comissão de Agricultura e Pescas:
Relatório de actividades da Comissão referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1990... 118 Relatório da Comissão sobre o I Congresso Nacional de Leite e Lacticínios....................... 118
Comissão de Educação, Ciência e Cultura:
Relatório de actividades da Comissão referente ao mês
de Dezembro de 1990........................... 119
Petições ln.os 201/V (4.°), 203/V (4.1), 205/V (4.*) e 208/V (4.')]:
N.° 201/V (4.*) — Apresentada por Carlos Orlando Mendes Pauleta e outros, solicitando a apreciação das consequências que advêm para a Tapada das Necessidades se ali for construído um edifício para alargamento das actuais instalações do Instituto da Defesa Nacional....................................... 121
N.° 203/V (4.") — Apresentada pela CGTP— Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, reclamando a intervenção da Assembleia da República no sentido de suster o processo de privatização em
Portugal....................................... 121
N.° 205/V (4.*) — Apresentada por trabalhadores da Fábrica Escola Irmãos Stephens, FEIS — EP, solicitando a intervenção da Assembleia da República no sentido de suster o processo de privatização daquela
Fábrica........................................ 122
N.° 208/V (4.°) — Apresentada por João Miguel de Melo Taborda Serrano e outros, solicitando a revisão da legislação de acesso ao ensino superior, nomeadamente da Prova Geral de Acesso (PGA) 122
Pessoal da Assembleia da República:
Aviso relativo ao concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas da carreira de técnico auxiliar de apoio parlamentar de 2.* classe ...... 122
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Relatório de actividades da Comissão de Agricultura e Pescas referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1990.
Cumprindo o disposto no artigo 115.° do Regimento
da Assembleia da República, a Comissão de Agricultura e Pescas apresenta o relatório de actividades dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1990. A — Durante o período a que o presente relatório
se reporta a Comissão efectuou as seguintes reuniões:
Outubro
Dias 2, 9, 17, 26 e 31 com 19, 17, 23, 22 e 20 presenças, respectivamente.
Novembro
Dias 7, 13, 14, 23, 27 e 29 com 22, 20, 19, 16, 12 e 16 presenças, respectivamente.
Dezembro
Dias 12 e 18 com 21 e 17 presenças, respectivamente.
B — Deram entrada na Comissão os seguintes diplomas:
Em 7 de Novembro de 1990, o projecto de lei n.° 615/V — Programa de emergência para a defesa da floresta portuguesa e o projecto de lei n.° 616/V — Programa de rearborização para áreas percorridas por incêndios florestais;
Em 20 de Novembro de 1990, o projecto de lei n.° 662/V — Que cria o programa de valorização e fomento das raças bovinas autóctones — arouquesa, baronesa, barrosã e mirandesa.
C — Foi aprovado e enviado à Mesa o parecer relativo ao seguinte diploma:
Projecto de lei n.° 532/V — Lei dos Baldios.
D — Membros do Governo:
Para análise do Orçamento do Estado para 1991 a Comissão reuniu com o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, bem como com os Srs. Secretários de Estado da Agricultura, da Alimentação e das Pescas.
E — Audiências:
O presidente da Comissão recebeu em audiência o presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Nacional do Uruguai, que teve por finalidade a apresentação mútua de cumprimentos; .....
A Comissão recebeu em audiência, no dia 30 de Outubro, uma delegação da ANAIEF — Associação Nacional dos Armazenistas, Importadores e Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas;
Recebeu também, no mesmo dia, uma delegação da CNA — Federação Nacional de Agricultura;
Recebeu ainda, no dia 25 de Outubro, uma delegação da EUROPROTEÍNA;
Em Dezembro, no dia 7, teve lugar uma reunião conjunta com a Comissão de Assuntos Europeus e a CAP;
No dia 8, a Comissão recebeu em audiência o Secretariado dos Baldios do Alto Douro;
No mesmo mês, no dia 13, recebeu a Associação dos Agricultores do Distrito de Setúbal.
F — Deslocações;
Na sequência de um convite formulado pela FE-NALAC, a Comissão participou no I Congresso sobre Leite e Lacticínios, que teve lugar no Porto nos dias 11 e 12 de Outubro; a delegação da Comissão era composta pelos seguintes Srs. Deputados:
António Maria O. de Matos, Manuel Casimiro de Almeida, Abílio Guedes e Carlos Duarte do PSD e Joaquim Teixeira do PCP;
Em 9 do mesmo mês, a convite da Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Évora, esteve presente no encontro das referidas cooperativas uma delegação composta pelos Srs. Deputados Rogério de Brito, presidente da Comissão, Alberto Avelino e Luís Covas do PS, Joaquim Teixeira do PCP e Hermínio Martinho do PRD.
Palácio de São Bento, 16 de Janeiro de 1991. — O Presidente da Comissão, Rogério de Brito.
Relatório da Comissão de Agricultura e Pescas sobre o I Congresso Nacional de Leite e Lacticínios.
Nos dias 11 e 12 de Outubro realizou-se na EXPO-NOR — Matosinhos o I Congresso Nacional de Leite e Lacticínios, organizado conjuntamente pela FENA-LAC — Federação Nacional de Uniões e Cooperativas de Leite e Lacticínios e pela ANIL — Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios.
O referido Congresso teve como objectivo fazer a análise das principais questões que se levantam ao sector no exacto momento em que termina a 1.3 e se inicia a 2.a etapa da integração de Portugal na Europa Comunitária.
O elevado interesse que tal realização represenvou traduziu-se na presença de mais de 650 pessoas que assistiram aos trabalhos desses dois dias.
Com efeito, e segundo elementos obtidos pelo secretariado, as presenças foram as seguintes:
Membros do Governo e representantes
dos serviços oficiais regionais....... 98
Representantes da indústria privada ... 134
Produtores de leite, directores da FENA-
LAC, de uniões e de cooperativas... 415
Representantes da CAP ou de outras associações sócio-profissionais........ _5
652
Anote-se que a abertura dos trabalhos foi presidida pelo Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, encerrando o Congresso o Sr. Secretário de Estado da Alimentação.
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Estiveram também presentes os seguintes Srs. Deputados:
Casimiro de Almeida (PSD); Carlos Duarte (PSD); António Matos (PSD); Joaquim Teixeira (PCP).
O iatetesse d.o dtbate está patente nas conclusões
(a«eX6 [jeno comunicado conjunto (anexo 2) que no final dos trabalhos foi emitido.
Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 1990. — O Deputado-Relator, Casimiro de Almeida.
Relatório de actividades da Comissão de Educação, Ciência e Cultura referente ao mês de Dezembro de 1990.
1 — Reuniões.
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, durante o mês de Dezembro, efectuou três reuniões, respectivamente nos dias 5, 12 e 18.
2 — Novos diplomas que baixaram à Comissão.
A — Projecto de lei n.° 640/V, do PS. — Arquivos nacionais e medidas tendentes a preservar, organizar e tornar acessíveis os respectivos documentos:
Foi distribuído à Comissão em 12 de Dezembro de 1990 e constituiu-se um grupo de trabalho composto pelos Srs. Deputados Fernando Conceição, pelo PSD, António Barreto, pelo PS, e Victor Costa pelo PCP, que procederá à sua apreciação.
B — Projecto de lei n.° 641/V, apresentado pelos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos — Lei Quadro de Defesa dos Arquivos e do Património Arquivístico Português:
Foi distribuído à Comissão em 12 de Dezembro de 1990 e será analisado pelo grupo de trabalho composto pelos deputados Fernando Conceição, pelo PSD, António Barreto, pelo PS, e Victor Costa, pelo PCP.
C — Projecto de lei n.° 645/V, do PS, sobre desporto escolar:
Baixou à Subcomissão de Cultura Física e Desporto, para apreciação.
D — Proposta de lei n.° 174/V, do Governo — Autoriza o Governo a definir e qualificar como crimes comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva:
Baixou à Subcomissão Permanente de Cultura Física e Desporto, para apreciação.
Os projectos de lei n.os 187/V, do PCP — Criação do Museu Mineiro de São Pedro da Cova, e 268/V, do PRD — Criação do Museu Ferroviário no Entroncamento, que haviam subido a Plenário para discussão na generalidade, por requerimento apresentado, beixou novamente à Comissão, sem votação, por um prazo de 60 dias.
3 — Audiências concedidas.
No decurso do mês de Dezembro de 1990, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura recebeu em audiência as seguintes entidades:
a) Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores, sobre a extinção de uma unidade pré-profissional da Liga Portuguesa da Profilaxia da Cegueira do Centro Infantil Helen Keller.
Foram recebidos no dia 12 de Dezembro pelo grupo de trabalho do ensino integrado.
b) Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Preparatória n.° 1 de Santarém, que fizeram a apresentação de alguns assuntos, como: falta de infra-estruturas para a prática de educação física, falta de galerias e transporte para os alunos.
Foram recebidos no dia 13 de Dezembro, pelos Srs. Deputados Lemos Damião e Coelho dos Reis, pelo PSD, Henrique Carminé e António Oliveira, pelo PS, e Álvaro Brasileiro, pelo PCP.
c) Federação Nacional dos Professores — FEN-PROF, para análise das implicações do acordo negocial ocorrido no Conselho Permanente de Concertação Social e outras matérias orçamentais com incidência na educação e no ensino.
Foram recebidos no dia 20 de Dezembro pelo grupo de trabalho de administração e gestão escolares.
d) Juventude socialista — Por delegação do Sr. Presidente da Assembleia da República, recebeu o Sr. Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, no dia 20 de Dezembro, uma delegação da juventude socialista, que lhe fizeram a entrega de uma petição que propõe um debate sobre a eliminação da Prova Geral de Acesso, do actual sistema de ingresso no ensino superior.
e) A Federação Nacional de Associações de Estudantes de Enfermagem solicitou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura uma audiência cujo objectivo se referia à falta de apoio social dos estudantes do Ensino Superior de Enfermagem.
A concessão desta audiência foi atribuída ao grupo de trabalho de acção social escolar desta Comissão que marcou a data de 19 de Dezembro para o efeito, não tendo, no entanto, aquela Federação comparecido.
4 — Relatórios e pareceres.
1 — Procedeu-se à apreciação e aprovação dos relatórios e pareceres elaborados pela Subcomissão Permanente de Cultura sobre os projectos de lei n.° 187/V, do PCP — Criação do Museu Mineiro de São Pedro da Cova e n.° 268/V, do PRD — Criação do Museu Ferroviário no Entroncamento.
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2 — Foi aprovado um relatório apresentado pela Subcomissão Permanente de Cultura sobre a Citânia de Briteiros (anexo i).
3 — Aprovou o Plano de Actividades da SubcÓrrilS-são Permanente de Cultura para a presente sessão legislativa (anexo li).
4 — Apreciação e aprovação do relatório de actividades da Comissão relativo ao mês de Novembro.
5 — Deliberações da Comissão:
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura aprovou por unanimidade uma resolução que exprime a sua interpretação relativamente às questões suscitadas pelo Tribunal de Contas face aos artigos 8.° e 12.° da Lei n.° 108/88 (Lei da Autonomia das Universidades) (anexo Hl);
Com o objectivo de provocar um largo debate em torno do Acordo Ortográfico, está a Comissão a realizar um conjunto de diligências tendentes à concretização de audiências a diversas entidades e personalidades conhecedoras da matéria em causa;
Neste quadro, foram já marcadas reuniões com a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros e o Movimento contra o Acordo Ortográfico e para a Defesa da Língua Portuguesa, e foram pedidas reuniões com o Sr. Secretário de Estado da Cultura, a Academia das Ciências, a Comissão Nacional da Língua Portuguesa e o Conselho de Reitores da Universidade Portuguesa;
Foi deliberado efectuar uma reunião com a presença do Sr. Ministro da Educação e do Sr. Reitor da Universidade Aberta, com o objectivo de se proceder a uma análise da matéria relacionada com a formação de professores: formação inicial e contínua e profissionalização através da Universidade Aberta;
Foi deliberado efectuar uma reunião com a presença do Sr. Ministro da Educação e do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, com o objectivo de se proceder a um debate sobre a Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior.
6 — Subcomissão Permanente de Cultura:
Elaborou o relatório e parecer sobre o projecto de lei n.° 187/V, do PCP — Criação do Museu Mineiro de São Pedro da Cova;
Elaborou o relatório e parecer sobre o projecto de lei n.° 268/V, do PRD — Criação do Museu Ferroviário no Entroncamento;
Elaborou o relatório sobre a Citânia de Briteiros;
Elaborou o seu plano de actividades para a presente sessão legislativa.
Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 1991. — O Presidente da Comissão, Fernando Conceição.
ANEXO I
Relatório da Subcomissão Permanente de Cultura
Assunto: Citânia de Briteiros.
A realização de festas e concertos em espaço impróprio da Citânia de Briteiros foi noticiada, em termos polémicos, pela comunica-
ção social. Opiniões diversas se confrontam, basicamente redutíveis ao seguinte:
1) Defende-se, de um lado, o direito das populações à utilização dos terrenos em torno da capela de São Romão para os
festejos que uma comissão tocai regularmente organiza. Á focalização da capela, ademais, implicaria sempre a ocupação, por um tempo curto, de um perímetro inserido na área daquele monumento nacional;
2) Por outro lado, potenciando à. lógica da preservação do património e considerando inevitáveis factores de degradação introduzidos pelo arraial, entende-se inaceitável o recurso ao desfrute de uma zona protegida.
Para lá dos elementos esquematicamente enunciados, importa considerar alguns aspectos determinantes:
t.° A administração e conservação da Citânia de Briteiros pertence, por disposição testamentária juridicamente vinculante, à Sociedade Martins Sarmento;
2.° Esta instituição nunca coonestou a efectivação da Romaria de São Romão, tal qual vem ocorrendo desde 1987, antes lhe opondo uma tempestiva reacção que visou a busca de alternativas sem agravos entre as partes e os interesses envolvidos;
3.° Não se discutindo a legitimidade de iniciativas de cultura e recreio — de índole religiosa ou profana — nem a boa fí dos promotores da romagem em referência, parece indiscutível a existência de práticas descaracterizadoras, quando não mesmo de delapidação das ruínas;
4." É possível, sem custos incomportáveis, ensejar soluções que satisfaçam as pretensões da autarquia e dos responsáveis pela iniciativa, com eventual transferência da capela de São Romão para zonas anexas à Citânia, sem encargos financeiros para a junta de freguesia e para a comissão de festas segundo o modelo já analisado.
Não se afiguram credivelmente invocáveis razões que militem contra a salvaguarda do monumento. Todas as hipóteses são de ponderar, mediante diligências a empreender — envolvendo as administrações central e local, bem como entes relevantes da sociedade civil (e, k partida, a Sociedade Martins Sarmento) — sem delongas, desde que não contemporizem com acções que violem a Lei do Património, nomeadamente desfigurando a Citânia de São Salvador de Briteiros, cujo estado de disponibilização ao público é deveras estimável.
A Subcomissão de Cultura da Assembleia da República, que considera dispensável uma intervenção legislativa clarificadora, ponderada a problemática concreta em cada uma das suas implicações, responde a exposição da Sociedade Martins Sarmento afirmando, por unanimidade:
A garantia da defesa do Património Histórico-Monumental, que é imperativo decorrente da Constituição da República e da legislação vigente, obriga à interdição de festas multitudinarias na área preservada da Citânia de Briteiros;
Devem as entidades públicas agir por forma a garantir o respeito pela legalidade, sem renúncia aos instrumentos de actuação e diálogo através dos quais se admite fácil corresponder a expectativas e anelos tuteláveis dos povos de São Salvador e comunidades vizinhas.
Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 1990. — O Relator, José Manuel Mendes. — A Presidente da Subcomissão de Cultura, Edite Estrela.
ANEXO II
Plano de actividades da Subcomissão Permanente de Cultura
Durante o ano de 1991, a Subcomissão de Cultura propõe-se realizar as seguintes actividades:
1 — Reuniões periódicas com o Secretário de Estado da Cultura e ou com a Subsecretária de Estado da Cultura, para fiscalização da actividade do Governo no sector e para esclarecimento, sempre que- necessário;
2 — Debates parlamentares abertos ao público subordinados aos ternas:
2.1 — «Acordo Ortográfico», com a participação de especialistas nacionais e estrangeiros, designadamente o linguista brasileiro António Houaiss e o linguista francés Paul Teyssier;
2.2 — «A Cultura e a Televisão», com a participação de representantes da RTP e de empresários candidatos à televisão privada;
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2.3 — «A Política Cultural e a Regionalização», com a participação da Associação Nacional de Municípios e de representantes de associações culturais de base.
3 — Visitas de estudo a zonas de interesse cultural, designadamente:
3.1 — Sagres;
- - 12 ^Batalha......
4 — Reunião de trabalho com a Comissão de Cultura do Parlamento Europeu para análise das implicações culturais da União Europeia.
Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1990. — A Presidente da Subcomissão de Cultura, Edite Estrela.
ANEXO III
Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Assunto: Resolução da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a interpretação dos artigos 8.° e 12." da Lei n.° 108/88 (Autonomia das Universidades).
A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte resolução:
a) Concorda com o parecer da Assessoria Jurídica da Assembleia da República relativo ao alcance dos artigos 8.° e 12.° do Decreto da Assembleia da República n.° 120/V, Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro, dita Lei da Autonomia Universitária;
6) Decide remeter ao presidente do Tribunal de Contas uma cópia da versão integral do parecer da Assessoria Jurídica;
c) Confirma a intenção de legislador, bem expresso no espírito e na letra da lei, ao isentar as universidades de visto prévio;
d) Confirma a intenção de legislador de não excluir, com esta dispensa, a fiscalização a posteriori da legalidade das despesas e de outros actos administrativos;
e) Reconhece a presença no texto de uma eventual ambiguidade técnica, designadamente no parágrafo em que é utilizado o termo «vínculo à função pública»;
f) Afirma, todavia, que o espirito do texto da lei é claro e confirma que a exigência de visto prévio só será consagrado nos casos em que do acto administrativo em causa resulta a nomeação definitiva de um docente, ou seja, o que vulgarmente, mas talvez sem total propriedade, se chama «vínculo à função pública».
Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1990. — O Presidente da Comissão, Fernando Conceição.
PETIÇÃO N.° 201/V (4.A)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em conformidade com o artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, e com o estipulado na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, os abaixo assinados vêm junto da Assembleia da República solicitar que sejam apreciadas as consequências que adviriam para a Tapada das Necessidades se ali fosse construído um edifício para alargamento das actuais instalações do Instituto da Defesa Nacional e que tem uma área de implantação de 1450 m2. Os subscritores lembram que a Tapada foi classificada como património de interesse público pelo Decreto do Governo n.° 8/83, de 24 de Janeiro, e tem a sua área de protecção definida por portaria publicada no Diário da República, n.° 288, 2.a série, de 16 de Dezembro de 1983.
A Tapada das Necessidades, com o seu rico património histórico, paisagístico, arquitectónico e ambiental, bem merece a atenção de todos nós.
Por isso apelamos para que a Assembleia da República, com a força que lhe advém de ser um dos órgãos de poder dos mais prestigiados da nossa democracia, contribua empenhadamente para que o citado edifício do Instituto da Defesa Nacional não passe do
projecto,
Lisboa, 6 de Dezembro de 1990. — Os Requerentes, Carlos Orlando Mendes Pauleta e mais 1446 assinaturas.
PETIÇÃO N.° 203/V (4.A)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao exercer o direito que o artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.° 43/90 lhes confere, os peticionários, na sua qualidade de cidadãos e trabalhadores do sector empresarial do Estado, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e democrática, os seus poderes de intervenção e fiscalização conducentes ao respeito e cumprimento das leis da República ai aprovadas.
Durante o processo de revisão constitucional manifestámos a V. Ex.a, à Comissão Eventual de Revisão Constitucional e aos agentes parlamentares as nossas grandes preocupações face à fragilidade da matriz democrática da constituição económica, particularmente no que referia ao sector empresarial do Estado.
Não obstante esta fragilização, a Constituição continua a determinar que a organização económica e social assenta, entre outros princípios, na apropriação colectiva dos meios de produção e solos, de acordo com o interesse público, bem como os recursos naturais (artigo 80.°), pelo que as privatizações não podem constituir um objectivo económico como pretende o Governo. Pelo contrário, o Governo está, sim, obrigado a garantir a eficiência do sector público e não a sua alienação.
A Lei Quadro das Privatizações posteriormente aprovada, pela sua abrangência genérica, pelo poder quase ilimitado que permitiu ao Governo privatizar e alienar o património público empresarial, veio acentuar essas preocupações.
No entanto, em declarações então produzidas por governantes e deputados, foram garantidos os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores e manifestada a opinião de que as privatizações seriam realizadas com transparência, fundamento económico e salvaguarda da nossa independência e soberania económicas.
Assumimos tais declarações como um compromisso.
Aliás, no que concerne aos direitos dos trabalhadores, a Constituição não foi alterada. O próprio Tribunal Constitucional, chamado a pronunciar-se sobre a Lei Quadro das Privatizações, reafirmava a salvaguarda dos direitos, de todos os direitos sociais e laborais, independentemente das alterações estatutárias das empresas.
Porém, no acelerado processo das privatizações, não têm sido tomadas as devidas medidas para acautelar todos os direitos. Pior. O acórdão do Tribunal Constitucional está a ser desrespeitado nalgumas empresas. O Governo não cumpre as alíneas c), d) e f) do ar-
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tigo 54.°, do artigo 90.°, alínea c), do artigo 296.° da
Cofiítihiicão. A Lei n.9 46/79, particularmente w §eus
normativos que obrigam o Governo e os conselhos de
gerência à obrigatoriedade de parecer prévio, ao reconhecimento da intervenção e participação dos trabalhadores a diversos níveis, é secundarizada e não cumprida.
Mas as nossas preocupações não se limitam ao âmbito social e laboral.
Falida a tese da democratização do capital, provado que está que os grupos económicos nacionais ou não têm capacidade de ficar com as empreas privatizadas ou, quanto muito, dão cobertura à penetração do capital estrangeiro, a realidade demonstra que a independência e soberania económicas nacionais podem ser seriamente condicionadas, afectadas e limitadas face à tomada de empresas e sectores estratégicos pelos grupos económicos estrangeiros.
Os peticionários consideram preocupantes notícias e indícios de que as empresas a privatizar, ou algumas delas, poderão estar a ser subavaliadas para facilitar a sua alienação, o que, a confirmar-se, constituirá um autêntico crime contra a economia nacional.
Pelo exposto, peticionamos que a Assembleia da República assuma a sua responsabilidade democrática, como órgão de soberania que é, intercedendo no sentido de suster o processo de privatização, sujeitando cada caso a uma profunda análise, com inquérito para apurar se houve subavaliação para consequente responsabilização, que seja reanalisado todo o sector e respeitados escrupulosamente os direitos dos trabalhadores.
Lisboa, 11 de Dezembro de 1990. — Os Requerentes, Manuel Carvalho da Silva e mais 6139 assinaturas.
PETIÇÃO N.° 205/V <4.A)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao exercerem o direito que o artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.° 43/90 lhes confere, os peticionários, na sua qualidade de trabalhadores da Fábrica Escola Irmãos Stephens, FEIS — EP, e cidadãos em geral da Marinha Grande, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e democrática, os seus poderes de intervenção e fiscalização conducente ao respeito e cumprimento das leis da República aí aprovadas.
Assim, peticionamos que a Assembleia da República assuma a sua responsabilidade democrática, como órgão de soberania que é, intercedendo no sentido de sus-
ter o processo de privatização da FEIS — EP, sujei-landQ-Ô d uma profunda análise, com inquérito para
apuramento de responsabilidades que levaram à actu&\ situação económica da empresa, bem como à constitucionalidade e legalidade do processo de privatização da FEIS — EP, nomeadamente à luz do legado histórico dos Stephens.
Lisboa, 11 de Dezembro de 1990. — Os Requerentes, (Assinaturas ilegíveis.)
Nota. — Desta petição foram subscritores 1261 cidadãos.
PETIÇÃO N.° 2067V (4.A)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do n.° 2 do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, os cidadãos abaixo assinados vêm solicitar à Assembleia da República a revisão da legislação de acesso ao ensino superior, nomeadamente da Prova Geral de Acesso (PGA), a qual se tem revelado fonte de graves injustiças, distorcendo os conhecimentos reais dos estudantes e entrando, muitas vezes, em contradição com o seu aproveitamento escolar. Os subscritores desta petição sublinham ainda que mesmo que a PGA traduzisse a cultura de cada um, tal seria, ainda assim, inaceitável, dado que os conteúdos a avaliar não são facultados pelos programas oficiais, não estando por isso assegurada a igualdade de oportunidades no acesso à cultura.
Lisboa, 21 de Dezembro de 1990. — Os Requerentes, João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano e mais 1175 assinaturas.
Aviso
Assunto: Concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas da carreira de técnico auxiliar de apoio parlamentar de 2." classe do quadro do pessoal da Assembleia da República.
Nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 24.° d<à Decreto-Lei n.0 498/88, de 30 de Dezembro, e do aviso de abertura do concurso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 276, de 29 de Novembro de 1990, informam-se os concorrentes ao concurso em epígrafe que podem consultar a lista dos candidatos admitidos e excluídos na Assembleia da República, Palácio de São Bento, local onde se encontrará afixada a partir da data de publicação do presente aviso.
Lisboa, 23 de Janeiro de 1991. — O Presidente do Júri, Carlos Montez.
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Depósito legal n.' 8819/85
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