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Sábado, 9 de Fevereiro de 1991

II Série-C - Número 16

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

SUMÁRIO

Delegação da Assembleia:

Relatório da Delegação da Assembleia da República que se deslocou a São Tomé e Príncipe, a convite da Assembleia Nacional, para assistir às primeiras eleições legislativas pluripartidárias............... 128

Petições |n."' 206/V (4.°), 207/V (4.*), 214/V (4.»), 216/V (4.*) e 222/V (4.")J:

N.° 206/V (4.") — Apresentada pela Comissão de Trabalhadores da COVINA, requerendo que sejam salvaguardados os direitos consignados na Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, que envolve o processo da lei quadro das privatizações ............ 128

N.° 207/V (4.") — Apresentada por Pedro Paes de Vasconcelos e outros, solicitando a análise sobre o projecto aprovado para a Vila Natália (São João do Estoril) que fere várias leis entre as quais o Plano de Urbanização da Costa do Sol................ 129

N.° 214/V (4.a) — Apresentada pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal, solicitando a discussão e tomada de posição sobre as medidas propostas pelo Governo para a privatização da EDP, E. P. ... 130 N.° 216/V (4.*) — Apresentada pela Comissão Mista Câmara dos Despachantes Oficiais/Sindicatos, solicitando a análise da situação dos despachantes face à adesão à CEE e apelam para que se assegurem medidas que conduzam a soluções justas para os profissionais deste sector .......... 130

N." 222/V (4.*) — Apresentada por Francisco Rafael Henriques de Matos e outros trabalhadores da Sociedade Geral de Metalomecânica, solicitando a intervenção da Assembleia da República no sentido de suster o processo de privatização da S. G. M. (Sociedade Geral de Metalomecânica).............................. 134

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Relatório da Delegação da Assembleia da República que se deslocou a São Tomé e Príncipe, a convite da Assembleia Nacional, para assistir às primeiras eleições legislativas pluriparti-darias.

A convite da Assembleia Nacional da República Democrática de São Tomé e Príncipe, uma Delegação da Assembleia da República de Portugal deslocou-se a este país africano de língua oficial portuguesa para assistir às primeiras eleições legislativas pluripartidárias (com o estatuto de observador internacional).

A Delegação Portuguesa, constituída pelos deputados Arlindo Moreira (representante do PPD/PSD), João Rui de Almeida (representante do PS), Miguel Urbano Tavares Rodrigues (representante do PCP) e Rui Silva (representante do PRD), foi recebida pela Presidente da Assembleia Nacional Popular, que agradeceu a presença dos representantes da Assembleia da República de Portugal, país com quem São Tomé e Príncipe mantém as melhores e mais profundas relações. Realçou também o significado, para São Tomé e Príncipe e para a opinião pública internacional, da presença de observadores do acto eleitoral, importância esta acrescida pelo facto de ser a Delegação Portuguesa a única que se fez representar.

No decorrer da reunião foi ainda acordada a metodologia a adoptar na missão de observação do acto eleitoral, tendo a Delegação Portuguesa tido toda a liberdade de acção e de escolha dos locais a observar.

A Delegação Portuguesa, que foi exemplarmente acompanhada e apoiada pelo embaixador de Portugal em São Tomé e Príncipe, teve também oportunidade de contactar com os líderes de todos os partidos políticos que concorriam às eleições durante um jantar que decorreu na véspera destas na residência do embaixador de Portugal.

No dia anterior ao regresso, a Delegação Portuguesa fo1! também recebida por S. Ex.a o Presidente da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

A audiência prolongou-se por 45 minutos, tendo o Presidente salientado a importância da vinda da Delegação Portuguesa e qualificado o acontecimento eleitoral como a «festa da democracia» na qual o povo de São Tomé e Príncipe foi grande vencedor.

O tema das relações entre os Estados e os povos dos nossos dois países foi igualmente tratado pelo Presidente, Dr. Pinto da Costa, que manifestou a convicção de que se abrem as melhores perspectivas ao aprofundamento das relações culturais económicas e políticas entre Portugal e os «Cinco».

No dia das eleições, pelas 20 horas, a Delegação Portuguesa emitiu um comunicado para os órgãos de comunicação social, respondendo assim a várias solicitações dos jornalistas que se encontravam presentes. Um exemplar deste comunicado, que junto se anexa, foi também entregue na Assembleia Nacional Popular de São Tomé e Príncipe (anexo).

Todos os representantes partidários que constituíram a Delegação Portuguesa consideraram do maior interesse elaborar uma proposta para a criação do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-São Tomé e Príncipe, assim como também consideraram da maior importância que a Assembleia da República Portuguesa dirija um convite à Assembleia Nacional Popular de

São Tomé e Príncipe para que uma delegação representativa dos diversos partidos políticos visite o nosso Parlamento.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1991. — Os Deputados: Arlindo Moreira (PSD) — João Rui de Almeida (PS) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Rui Silva (PRD).

ANEXO

A convite da Assembleia Nacional da República Democrática de São Tomé e Príncipe, uma delegação da Assembleia da República de Portugal deslocou-se a este país africano de língua oficial portuguesa para assistir às primeiras eleições legislativas pluripartidárias (com o estatuto de observador internacional).

A Delegação Portuguesa, constituída pelos deputados Arlindo Moreira (representante do PPD/PSD), João Rui de Almeida (representante do PS), Miguel Urbano Tavares Rodrigues (representante do PCP) e Rui Silva (representante do PRD), observou o processo eleitoral em numerosas assembleias de voto localizadas em vários distritos de São Tomé, tendo constatado que:

1) O acto eleitoral transcorreu em atmosfera de tranquilidade social, não se tendo verificado incidentes perturbadores da ordem pública;

2) Embora se tivessem registado algumas pequenas deficiências processuais, o acto eleitoral, que foi muito participado, decorreu dentro das regras democráticas.

São Tomé, 20 de Janeiro de 1991, às 20 horas. — Os Deputados da Assembleia da República de Portugal: Arlindo Moreira (PSD) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — João Rui Almeida (PS) — Rui Silva (PRD).

Petição n.° 206/V (4.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No livre exercício do direito constitucional e legal que lhes assiste os cidadãos subscritores, trabalhadores, familiares e reformados da empresa COVINA dirigem--se a V. Ex.a para expor o seguinte:

Está indiciada ou, pelo menos largamente anunciada na comunicação social, a venda a estrangeiros do todo o capital social público da COVINA.

A ser concretizado tal processo, ele incorre na ilegalidade e falta de transparência.

Ilegalidade porque não estão a ser respeitados os direitos de participação e obrigatoriedade de parecer prévio das organizações representativas dos trabalhadores conforme a Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, aprovada por esta Assembleia. Falta de transparência face ao secretismo que envolve o processo que contraria a própria lei quadro das privatizações.

Os direitos dos trabalhadores inscritos nas convenções colectivas, nas normas e regulamentos internos, em qualquer alteração estatutária terão de ser salvaguardados em conformidade com o Acórdão n.° 71/90 do Tribunal Constitucional. Mas a forma como decorre o processo nada está assegurado.

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Assim, na expectativa que a Assembleia da República intervenha para repor a legalidade, entregamos esta petição.

Dezembro de 1990. — Os Requerentes (Primeiros Requerentes): António Augusto Manuel Fernandes Frazão — Guilherme da Costa Gomes.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1034 cidadãos.

Petição n.° 207/V (4.8)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os abaixo assinados vêm, junto de V. Ex.a e ao abrigo da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, exercer o seu direito de petição no sentido de que sejam tomadas medidas em defesa das leis e do interesse dos cidadãos, nos seguintes termos que passam a expor:

1 — No concelho de Cascais, como principal pólo nacional de atracção turística, todos os desvios administrativos que atropelem as leis reguladoras do seu crescimento harmónico e característico e que interfiram com a qualidade de vida do homem podem atingir gravemente não só os seus moradores como os visitantes nacionais e estrangeiros. ■■?

2 — O Estado de direito, que desejamos ser, implica a existência de mecanismos de detecção precoce das infracções à lei, de apuramento rápido das responsabilidades e da implacável aplicação das sanções previstas. Num caso concreto, que apresentamos, detectámos vários atropelos às leis deste nosso país; procuramos quem apure as responsabilidades e quem faça aplicar as sanções que a lei prevê.

3 — No seio da correspondente edilidade de Cascais levantou-se, há cerca de dois meses, acesa polémica entre os seus dirigentes, os quais propositadamente fizeram transpirar as suas ideias para o conhecimento público por meio de entrevistas aos órgãos periódicos dá comunicação social.

4 — Interessa-nos, apenas e agora, fazer ressaltar das ditas afirmações públicas, em síntese, que o concelho estaria a transformar-se num pinhal (ou mesmo selva) de cimento, que se tinha vindo a assistir a licenciamentos ilegais para construção, que havia corrupção, que havia resultado lucros de centenas de milhar de contos para os construtores, alvitrando-se então como terapêutica para tal anómala situação a aplicação doravante das leis e seus regulamentos, como o Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS) em vigor desde há muito. \

5 — Um grupo de cerca de 50 moradores em São João do Estoril, concelho de Cascais, ào tomarem conhecimento, em 5 de Fevereiro de 1987, da notícia de que se projectava na sua vila uma construção do tipo e consequência das que ora se condenam, e não conseguindo obter as informações desejadas na Câmara Municipal de Cascais, dirigiu-se, logo em 2 de Abril de 1987, e sob a forma de abaixo-assinado, tanto à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais como à Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, denunciando o facto e requerendo, atempadamente, o respeito pela lei.

6 — Este recurso ao órgão de soberania que é o Governo também não teve melhor sorte dado que as Se-

cretarias de Estado, e mesmo o Instituto Nacional do Ambiente, dizem não encontrar ilegalidades e declaram--se incompetentes para a resolução de tais anseios dos cidadãos, e que estes consideram demonstradamente justos.

7 — Foi assim que se recorreu à Provedoria de Justiça em 29 de Maio de 1989, Oílde 0 asSUIltO mereceu a instauração do processo R. 1397/89, que se encontra ainda hoje em aberto com todos os elementos de prova que se conseguiu reunir.

8 — A presente petição fundamenta-se em que o projecto aprovado para a Vila Natália, sita na Avenida de Marques Leal, 23, em São João do Estoril, fere várias leis, entre as quais o Decreto-Lei n.° 37 251, dé 28 de Dezembro de 1948, o agora tão enaltecido Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS).

9 — Na verdade, o PUCS determina que a referida zona HD, onde agora se edifica um desmesurado edifício de habitação colectiva, se destina apenas a moradias, para as quais fixa os vários índices.

10 — A referida lei prevê a possibilidade de alterações de pormenor e, mesmo estas, se não contrariarem as normas gerais a que obedeceu a elaboração do plano (artigo 1.°, § único).

11 — Ninguém, em nome da seriedade e inteligência, poderá classificar esta construção que se ergue, este atropelo gigantesco ao PUCS, que é lei, como uma alteração de pormenor.

12 — Alega-se agora que o despacho favorável, que possibilitou a aprovação do projecto e licenciamento da obra, foi dado pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico (DGPU), que para tal teria delegação de competência do Ministro das Obras Públicas e que, entretanto, esta Direcção-Geral teria sido extinta.

13 — Quando a SEALOT evoca a delegação de competência cita o despacho publicado no Diário da República, de 7 de Fevereiro de 1980, na p. 742, n.° 3, alínea f), em que, como não poderia deixar de ser, o Ministro só delega as competências que neste caso a lei lhe confere a si no § único do artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 37 251, o que, evidentemente, não iliba a ilegalidade cometida pela ex-DGPU.

14 — Quando a SEALOT evoca a subsequente extinção da DGPU, parece esquecer que o Decreto-Lei n.° 130/86 faz transferir todos os seus funcionários, direitos e obrigações, atribuições e competências, para a recém-formada Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT), como se estabelece no seu artigo 54.°, alínea 2.

15 — Provada como está a ilegalidade, e em defesa específica do Decreto-Lei n.° 37 251, de 28 de Dezembro de 1948, pedimos que seja aplicado o artigo 6.° da mesma lei, salvaguardando-se a ofensa ilegítima de interesses legalmente protegidos, a qual prevê para os casos em que se chegou a construir em contravenção da mesma lei, mas em que não se vislumbrem soluções para reintegrar a construção no âmbito do Plano, isto é, o embargo e demolição da obra.

16 — Recordamos, ainda, que se impõe a investigação dos atropelos que aqui se verificaram em relação a outras leis, tais como:

a) Reserva Ecológica Nacional [REN (Decreto-Lei n.° 321/83, de 5 de Julho)], o qual proíbe as escavações nos solos da Reserva Ecológica e

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construções neste terreno que pertence a um ecossistema costeiro e se encontra a menos de

50 m da estrada nacional n.°,6, ramo sul (artigos 2.° e 3.°); 6) Lei de Bases do Ambiente (Decreto-Lei n.° 11/87), que proibiria o atentado que se deu na destruição de um extenso espaço verde, erguendo-se aí uma construção que, pela sua silhueta, dimensões e localização, provocou um impacte violento na paisagem preexistente provocará uma pletora populacional e que terá como consequência a grave degradação de um ambiente humano ecologicamente equilibrado, a que os cidadãos tinham direito;

c) Domínio público marítimo (Decreto-Lei n.° 468/ 71), que considera a margem das águas do mar como dominiais, mesmo as privadas, que ficarão para sempre sujeitas a servidões e direitos de preferência;

d) Gestão urbanística do litoral (Decreto-Lei n.° 302/90), cujo espírito reforça a legislação anterior;

e) Regulamento das Áreas Históricas do Concelho de Cascais, que no mapaanexo delimita a zona em questão como ZHP (zona histórica protegida), o que teria inviabilizado a destruição do chalet do século xix e o parque que o circundava.

Todas estas leis atrás citadas vêm reforçar a gravidade das ilegalidades cometidas neste caso particular e poderão facilitar a busca de uma solução última.

17 — Pedimos ainda, em consequência, a investigação do como e do porquê se avança, defende e mantém tal ilegalidade; e, no caso de comprovada a ilegalidade, que sejam responsabilizados os intervenientes activos neste processo, bem como os que, uma vez atempadamene alertados, não detectaram e propuseram solução que obviasse a esta ilegalidade.

Sr. Presidente: Os peticionantes apresentam os melhores cumprimentos a V. Ex.a e aguardam o conhecimento de uma breve decisão sobre o assunto em causa, subscrevendo-se.

Cascais, 5 de Outubro de 1990.

Nota. — Em referência ao n.° 4, v., entre outros, os seguintes jornais: Diário de Noticias, de 2 de Agosto de 1990, p. 22, e de 27 de Setembro de 1990, p. 6, Semanário, de 1 de Agosto de 1990, p. 10, e Expresso, de 11 de Agosto de 1990, «Em foco».

Os Requerentes (Primeiro Requerente), Pedro de Castro Motta Paes de Vasconcellos.

Nota. — Desta petição foram subscritores mais de 1000 cidadãos.

Petição n.° 214/V (4.a)

A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal, associação sindical, com sede em Lisboa, titular do cartão de pessoa colectiva n.° 500951233, e os abaixo assinados, todos cidadãos portugueses e trabalhadores da EDP, E. P., vêm, ao abrigo do disposto no artigo 52.° da Consti-

tuição da República Portuguesa, apresentar a petição que formulam nos termos e com os fundamentos seguintes:

0 anúncio recente feito peJo Governo de passar a

EDP, E. P., a sociedade anónima é o primeiro passo para o desmembramento e privatização da empresa.

No sentido de dar expressão a esta orientação do Governo, o conselho de gerência da EDP, E. P., vai tomando já algumas medidas, entre as quais destacamos:

Encerramento de centros de distribuição;

Redução de postos de trabalho com o objectivo de eliminar 6000 empregos até 1993;

Entrega ao exterior de actividades até agora executadas por trabalhadores da empresa;

Anúncio da venda a estrangeiros da central termoeléctrica do Pego, cuja potência equivaleria a um terço da produção térmica do País.

Os abaixo assinados entendem que as orientações traçadas pelo Governo para a EDP, E. P., degradam o serviço público prestado às populações, põem em causa o direito ao trabalho consagrado na Constituição da República Portuguesa, descapitalizam tecnicamente a empresa e põem em causa a soberania nacional.

Assim sendo, solicitam a V. Ex.a, através desta petição, que esse órgão de soberania discuta e tome posição sobre os reais interesses para o País e a economia nacional, das medidas propostas pelo Governo para esta empresa pública e para o sector eléctrico em geral.

Lisboa, II de Dezembro de 1990. — Os Requerentes: (Assinaturas ilegíveis.)

Nota. — Desta petição foram subscritores mais de 1000 cidadãos.

Petição n.° 216/V (4.a)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão Mista CDO/Sindicatos, constituída por representantes do Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros em Despachantes e Empresas, do Sindicato dos Trabalhadores de Escritório e Serviços e da Câmara dos Despachantes Oficiais, com domicílio escolhido em Lisboa, na Rua do Barão, 5, 1.°, esquerdo, ao abrigo do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, apresenta a V. Ex.a a seguinte petição:

I — A actividade de despachante oficial — existência e caracterização

A actividade de despachante junto das Alfândegas, com essa mesma designação e com um vínculo evidente à instituição aduaneira, remonta a 1762, por virtude das reformas realizadas pelo marquês de Pombal, conforme documentos da época. Em 1864, pelo Decreto--Lei n.° 293, de 27 de Dezembro, é fixada a competência para despachar nas alfândegas, e também os requisitos para o exercício da actividade dos despachantes e seus ajudantes, o respectivo quadro (regulado pelos directores das alfândegas) as fianças a prestar perante estas, a dependência disciplinar e a condição de preferência no provimento dos «lugares das alfândegas».

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A Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.° 31 665, de 22 de Novembro de 1941, consignava já as condições de acesso e de exercício das profissões de despachante oficial e seu ajudante, dos despachantes privativos e agentes aduaneiros, respectivos quadros

de densidade, dependencia disciplinar do Ministério das Finanças através da Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) e obrigatoriedade de inscrição nas respectivas associações de classe, condições que a Reforma Aduaneira de 1965 — Decreto-Lei n.° 46 311, de 27 de Abril — mantém até ao presente, salvo a referida obrigatoriedade de inscrição que se aplica actualmente apenas aos despachantes oficiais.

Para o exercício das profissões citadas é necessária a obtenção de,uma cédula emitida pela alfândega respectiva e a nomeação dos despachantes oficiais, da qual é passado alvará, depende da aprovação em provas públicas prestadas perante um júri nomeado pela DGA, provas a que só têm acesso os ajudantes, os privativos e os agentes aduaneiros com pelo menos cinco anos completos de exercício efectivo da profissão.

II — A organização dos despachantes e seu papel no contexto aduaneiro

Contrastando com os grandes esforços desenvolvidos a partir da adesão às Comunidades, as alfândegas portuguesas não acompanharam orgânica e estruturalmente a evolução do comércio externo, particularmente a partir da década de 50, que marcou o início do espectacular incremento das trocas comerciais.

Servidas por técnicos aduaneiros de elevada competência mas em número reduzido, utilizando instalações impróprias e equipamento ultrapassado, como ainda hoje se verifica em muitas dependências, com circuitos de tramitação ineficazes, cujas frequentes intermitencias obrigavam e obrigam os utentes a constantes operações de mero transporte de processos de guichet a guichet e de funcionário a funcionário, não dispondo de meios de transporte próprio para serviços externos, as alfândegas motivaram o crescimento contínuo da dimensão e da importância do papel desempenhado pelas organizações dos despachantes e seus colaboradores.

Papel essencial e decisivo para o acompanhamento aceitável das novas exigências que se colocam às alfândegas, mormente após a adesão, como aliás reconhecem os responsáveis pela DGA e o próprio Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, conforme transcrição (extracto da intervenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. José de Oliveira Costa, proferida no seminário da CONFIAD, realizado em Espinho em Junho de 1990):

O Governo, não obstante o empenho mostrado na defesa dos interesses dos despachantes, não pode, porém, garantir a não assunção de regras criadas comunitariamente pela maioria dos Estados membros, sob pena de, ele próprio, colocar o Estado Português perante uma decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades, com todas as consequências dai advindas.

Impôs-se, por isso, deixar claramente uma palavra de alerta que, de algum modo, está implícita nas minhas declarações anteriores e bom será que cada um de vós procure, tanto quanto possível, en-

contrar com o engenho tão característico dos Portugueses, as condições para superar aquilo que vai acontecer, inexoravelmente, a partir de 1993.

Finalmente cabe aqui uma palavra de apreço pelo muito que tem sido feito e do qual uma quota-parte importante da responsabilidade —é bom que se diga— cabe também aos despachantes —estamos a falar em termos positivos—, cujos profundos conhecimentos da realidade aduaneira em muito ajudaram a Administração Portuguesa no êxito que tem tido na adopção das regras comunitárias da união aduaneira.

Como utilizadores principais da capacidade legal para o desalfandegamento das mercadorias —é irrelevante o número de secções aduaneiras de empresas, e mesmo estas nãd raramente continuam a utilizar os serviços de despachantes oficiais—, estes constituem a componente mais dinâmica do sector, aliando à capacidade técnica e à eficácia que o movimento de mercadorias exige, uma actuação pautada pelo respeito e pela defesa dos interesses do Estado e dos operadores económicos, granjeando a confiança de uma e da outra parte, através de um trabalho em que a cuidada análise dos documentos, a correcta classificação das mercadorias e a percepção exacta dos impostos devidos, se encontram geralmente assegurados, facilitando largamente a posterior intervenção dos funcionários aduaneiros.

Esta postura representa, só por si, um filtro para eventuais inexactidões e um factor de dissuasão de possíveis tentativas de fraude ou evasão fiscal, e explica a- evolução positiva da mentalidade característica das alfândegas no sentido de um relacionamento com os utentes e seus representantes, mais enraizado na credibilidade e na confiança, contribuindo assim para a fluidez e celeridade dos processos.

A harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, que importa levar a cabo até 31 de Dezembro de 1992, representa para as alfândegas portuguesas o desafio máximo, que mobiliza todos os seus recursos técnicos e humanos.

Desafio em que o sector dos despachantes é inevitavelmente envolvido e desempenha um papel decisivo, adaptando toda a sua organização às modificações introduzidas, desde a especialização dos trabalhadores mais qualificados para as tarefas de maior exigência técnica até à admissão de pessoal para serviços rotineiros, passando pela necessária formação profissional específica da área informática que se tornou indispensável adoptar para o tratamento dos novos formulários.

Enumeramos de seguida as mais significativas transformações imediatamente introduzidas na esfera da acção aduaneira e que alteram radicalmente a actividade dos despachantes e seus colaboradores:

Novos regimes aduaneiros, seus métodos de análise e aplicação, nomeadamente introdução em consumo, livre-prática, regimes suspensivos — aperfeiçoamentos activo e passivo, trocas padrão, SPG, etc;

Aplicação dos acordos vigentes nas Comunidades — CECA, GATT, ACP, MAGREB;

Nova nomenclatura pautal — Sistema Harmonizado da Nomenclatura Combinada, TARIC, calendarização do desarmamento pautal;

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Direitos PAC, apuramento dos recursos próprios, direitos niveladores, montantes compensatórios, anti-dumping, contingentação, franquias;

Novo Código do IVA; Trânsito comunitário;

Política agrícola comum;

Novo documento suporte das declarações, antecessor do actual documento administrativo único (DU) que vigora em toda a Comunidade desde Janeiro de 1988;

Instituição da caução global;

Informatização dos escritórios de despachante numa primeira fase e ligação posterior à rede TELEPAC;

Novos regimes de desalfandegamento — descargas directas, domiciliação, regimes simplificados e acelerados, etc;

Domiciliação bancária;

Novas normas de controlo de qualidade.

Esta lista, que não é exaustiva, reflecte com suficiente rigor a prestação que o sector dos despachantes tem vindo a desenvolver e terá de prosseguir até final de 1992, no plano da preparação das alfândegas para a realização do mercado interno.

Esta prestação é aliás reconhecida pela instituição aduaneira como factor indispensável para alcançar os objectivos em que se empenha e está na base do posicionamento governamental relativo à manutenção do actual estatuto do despachante oficial perante as alfândegas, contrapondo a sua interpretação do Regulamento n.° 3632/85 (CEE) às pretensões da comissão : de alargamento a outros agentes da capacidade de efectuar declarações nas alfândegas.

Ill — Reflexos da adesão á CEE no plano aduaneiro Livro Branco da Comissão

A publicação em 1985 do Livro Branco da Comissão das Comunidades Europeias anunciava como objectivo o estabelecimento do programa e do calendário de acções conducentes à realização, em 1992, de um grande mercado interno único, caracterizado pela livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, desejo expresso desde a origem do Tratado de Roma pelos seus autores.

Fundamentalmente, é no § 10 da introdução que aparecem as medidas cujo impacte mais se fará sentir, de forma negativa, na actividade aduaneira em geral e, de forma muito particular, na actividade das profissões que constituem as organizações de despachantes oficiais, a saber:

Eliminação das fronteiras físicas; Eliminação das fronteiras técnicas; Eliminação das fronteiras fiscais.

O aparecimento do Livro Branco, embora não fosse ainda conhecida a data em que se consumaria a integração de Portugal na CEE, veio confirmar a justeza das preocupações já expressas pelo sector quanto às consequências no plano aduaneiro.

Tratado de Adesão

A assinatura do Tratado de Adesão, em Janeiro de 1986, pela rapidez das decisões e pela impreparação das

alfândegas, abalou profundamente todas as mí csftu-

turas. A fase que aí teve início, de adopção apressada

e constante de normas e regulamentos comunitários, fase ainda em curso, obrigou dirigentes, funcionários, despachantes e profissionais ao seu serviço a esforços

suplementares para cumprimento das novas exigências

e procedimentos, esforços nunca regateados, sendo forçoso assinalar-se que só o elevado profissionalismo de todos os intervenientes tornou possível a resposta positiva, que aliás tem merecido o reconhecimento e o louvor de entidades nacionais e comunitárias. Não pode, no entanto, deixar de registar-se o aumento de efectivos a que esta nova situação obrigou e continua a obrigar.

Acto Único Europeu

Um mês após a adesão, em Fevereiro de 1986, a Assembleia da República aprovou o Acto Único Europeu. Instrumento decisivo para a evolução das Comunidades, conforme aos princípios já enunciados no Livro Branco, veio eliminar quaisquer dúvidas ou interrogações que porventura persistissem sobre o futuro da actividade aduaneira em geral, e de forma particular sobre o horizonte profissional dos despachantes e seus colaboradores.

IV — Sensibilização das entidades nacionais e comunitárias

A partir do conhecimento das transformações que iriam afectar decisivamente as alfândegas, designadamente logo que a aprovação do Acto Único Europeu definiu clara e inequivocamente o futuro das profissões intervenientes no tratamento aduaneiro das mercadorias, as organizações sociais do sector iniciaram uma larga campanha de sensibilização das autoridades nacionais e comunitárias, de uma ou outra forma responsáveis e influentes no desenvolvimento das acções conducentes à construção de uma autêntica união aduaneira, e obviamente na realização do mercado interno.

Aquela campanha de sensibilização compreendeu todos os contactos considerados necessários para a mais ampla cobertura da problemática emergente. Assim, sistemática e continuadamente as referidas entidades têm sido oficialmente informadas e questionadas sobre os assuntos em apreço, desde os grupos parlamentares àa Assembleia da República —dos quais nenhum introduziu em apreciação no Plenário os problemas focados— até aos representantes portugueses no Parlamento Europeu, que através dessa sede colocaram questões relativas ao sector.

V — Consequências verificadas e previsíveis

Temos portanto como certas, até 31 de Dezembro de 1992, uma sobrecarga de tarefas e uma crescente solicitação, nos planos técnico e humano, de formação profissional e investimento, que o evoluir da situação coloca à actividade dos despachantes.

No plano técnico aponta-se a já referida necessidade de especialização de trabalhadores, inevitável perante tão amplo painel de procedimentos aduaneiros. Com efeito, a constante adopção de normas e regulamentos comunitários, bem como das consequentes alterações da legislação nacional, na maioria dos casos de aplica-

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ção imediata, obriga um significativo número de profissionais a dedicarem-se quase exclusivamente ao estudo, selecção e transmissão da informação recolhida ao restante pessoal, incluindo o fornecimento de dados para o tratamento informático já introduzido no sector.

No plano dos efectivos humanos, contrariamente ao que seria desejável as novas funções criadas, bem como as novas exigências processuais, implicaram o empolamento do emprego que previsivelmente se agravará até finais de 1992, o que configura uma situação de extrema gravidade num sector de tão limitados horizontes de vida. Neste campo avolumam-se as preocupações perante o alargamento do âmbito territorial da intervenção do despachante oficial, já em execução, e a próxima implantação do regime de domiciliação para desalfandegamento, no qual as mercadorias seguem directamente para os armazéns do importador e são desembaraçadas em postos interiores a criar em zonas de maior concentração industrial. Isto obrigará à deslocação de trabalhadores, a título ocasional ou permanente, consoante o volume de serviço, para as citadas zonas, assim como, no último caso, obrigará à existência de instalações e equipamento de apoio.

No plano da formação profissional, convém assinalar que este sector, pela sua própria natureza, se caracteriza por uma actualização permanente de conhecimentos. Esta característica conheceu notável expansão após a adesão de Portugal às Comunidades, conforme abordagem constante do capítulo / da presente exposição. Convém, no entanto, referir os esforços e meios económicos disponibilizados pelo sector, em geral na realização de cursos que preparam os trabalhadores para as funções ligadas ao tratamento informático dos processos de despacho. Pode legitimamente afirmar-se que os custos desta acções formativas representam, tanto para aos sindicatos como para as entidades empregadoras, despesas consideráveis em pessoal e equipamento, tudo indicando que esta frente de trabalho se manterá necessária e influente até conclusão do período que conduz ao mercado interno.

No plano dos investimentos a que o sector tem sido obrigado, para além da admissão de pessoal, dos custos de formação profissional e de especialização dos trabalhadores, assume particular relevância o esforço económico das empresas —cerca de 500— na dotação dos serviços com sistemas informáticos e outros equipamentos capazes de responder com eficácia às solicitações suscitadas pelo acompanhamento evolutivo em que se encontram envolvidos empresários e trabalhadores. Finalizamos este ponto com uma breve referência à «caução global para desalfandegamento» prestada pelos despachantes, através da qual é garantida a divida aduaneira sobre as mercadorias. Com esta caução as alfândegas atingem dois objectivos:

Eliminação de operações de tesouraria das alfândegas com a consequente redução de formalidades e celeridade de processamento;

Redução dos custos de cobrança mantendo a perfeita segurança na percepção dos impostos.

Para que tal se verifique, em benefício da Administração e dos agentes económicos, recaem sobre a organização dos despachantes os elevados custos económicos decorrentes, que na globalidade se elevam a cerca de meio milhão de contos anuais.

No dia 31 de Dezembro de 1992 a Comunidade Económica Europeia atingirá uma das principais metas definidas pelo Acto Único Europeu: a realização do mercado interno.

Nesse preciso momento, considerar-se-ão eliminadas as fronteiras internas dos países membros e simultaneamente abolidas as formalidades aduaneiras relativas às mercadorias intracomunitárias.

Paralelamente, é preocupante a ameaça contida na proposta de regulamento (CEE) do Conselho, de estabelecimento do Novo Código Aduaneiro Comunitário, segundo a qual a figura do despachante oficial desapareceria dos moldes actuais de capacidade para despachar em 1 de Janeiro de 1993.

Nas condições descritas, cerca de 500 empresas e 8500 profissionais vão enfrentar o autêntico vendaval que constitui o desaparecimento súbito dos postos de trabalho, que, segundo previsões credíveis, colocará no desemprego entre 6000 e 7000 trabalhadores e inviabilizará mais de 80% das empresas.

Perante o panorama traçado surgem fatalmente as questões fulcrais de toda a problemática envolvente:

Que perspectivas de futuro para um sector praticamente condenado à decapitação, após ter sido um dos principais obreiros da modernização e preparação das alfândegas para o supremo objectivo do grande mercado único?

Que lugar terão os profissionais envolvidos num edifício (mercado interno) que vão erguer até à última pedra?

Como vão ser considerados o esforço, a competência e o elevado profissionalismo demonstrados das primeira à última hora?

Quais as contrapartidas pelos vultosos investimentos efectuados, sem perspectivas de rentabilidade após 31 de Dezembro de 1992?

Que garantias sociais para os cerca de 8000 trabalhadores e para os respectivos familiares, cuja fonte de rendimentos é uma actividade que, por decisão comunitária e aceitação do Governo, é praticamente extinta à última badalada das 24 horas do dia 30 de Dezembro de 1992?

Pode o Estado Português dar-se à displicência de ignorar o desperdício do capital humano constituído por profissionais, na generalidade altamente qualificados, em tarefas de assinalável importância no domínio do comércio externo, nomeadamente na análise física e documental das mercadorias, na definição dos critérios de origem e de valor aduaneiro, na aplicabilidade dos regimes, na correcta percepção dos impostos aplicáveis, no controlo de qualidade, na familiaridade com a organização dos transportes, nos conhecimentos das regras de licenciamento e coordenação económica, na ligação às operações de seguros e domiciliação bancária, aptidões apoiadas num elevado nível de profissionalismo, dinamismo e criatividade, que constituem desde sempre um dos suportes fundamentais da actividade aduaneira?

A prática dissolução de uma actividade profissional nas condições descritas coloca a comunidade e as entidades governamentais perante a exigência de promover o estudo profundo do problema, objectivando o en-

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II SÉRIE-C — NÚMERO 16

contro de soluções justas e atempadas. Como cremos ter ficado claramente demonstrado, a situação não resulta de circunstâncias conjunturais ou de incapacidade para vencer o chamado desafio de 1992.

Resulta, isso sim, de uma decisão política cuja concretização não teve em conta as peculiaridades do sector e não foi precedida e acompanhada de medidas de reestruturação das alfândegas em todos os níveis dos seus componentes sócio-profissionais.

Reconhecendo ao Governo a competência e a responsabilidade pela condução da política relativa à condição de Portugal como membro da Comunidade Económica Europeia, cremos que a Assembleia da República, face à gravidade dos problemas expostos, não deixará de accionar os mecanismos inerentes às suas atribuições, para garantir a defesa de interesses e direitos de insofismável legitimidade dos profissionais envolvidos.

Nestes termos, a Comissão Mista CDO/Sindicatos solicita, respeitosamente, a V. Ex.a que a situação deste sector seja objecto de análise pela Comissão de Petições e posteriormente pelo Plenário da Assembleia da República no sentido de estudar, propor e assegurar medidas que conduzam à solução justa e oportuna das questões fulcrais anteriormente referidas.

As organizações signatárias manifestam a mais completa disponibilidade para a cooperação julgada necessária no âmbito da apreciação do presente documento e das subsequentes acções que vierem a ser decididas.

Convictos de que a gravidade e urgência de tratamento que esta petição justifica motivarão a correspondente tomada de posição do órgão a que V. Ex.a preside, apresentamos os mais respeitosos cumprimentos.

Os Requerentes: (Assinaturas ilegíveis.)

Nota. — Desta petição foram subscritores 3712 cidadãos.

Petição n.° 222/V (4.a)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os peticionários, abaixo assinados, trabalhadores da SGM — Sociedade Geral de Metalomecânica, seus familiares e população do concelho do Seixal, onde a SGM mantém a sua actividade laboral, consideram extremamente preocupante e repudiam o anúncio feito

pela administração da SGM de encerrar a empresa até 31 de Março de 1991.

Na verdade, sendo esta empresa, no passado recente, uma empresa intervencionada com maioria de capitais públicos, é, agora, vítima do processo acelerado das privatizações, com a entrega do seu capital social ao sector privado — MAGUE e multinacional sueca ABB— e participada com capital social do IPE.

É opinião dos trabalhadores, seus familiares e população do concelho que a Constituição da República está a ser desrespeitada em alguns dos seus normativos e princípios, e como exemplo as alíneas c), d) e f) do n.° 5 do artigo 54.° e artigo 90.° da Constituição da República Portuguesa. Do mesmo modo é flagrante a violação da Lei n.° 46/79, particularmente a dos seus normativos que obrigam os conselhos de gerência à obrigatoriedade de parecer prévio e ao reconhecimento da intervenção e participação activa dos trabalhadores a diversos níveis.

Conscientes da importância que esta empresa do ramo da metalurgia e metalomecânica representa para o País em geral e em particular para o distrito de Setúbal, onde se insere, distrito este que tanto tem sido prejudicado com despedimentos em série e encerramento de várias empresas, os peticionários repudiam este projectado despedimento e a perca de mais de 400 postos de trabalho.

Os peticionários, ao exercerem o direito que o artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.° 43/90 lhes confere na sua qualidade de cidadãos e trabalhadores do sector empresarial do Estado, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e democrática, os seus poderes de intervenção e fiscalização conducentes ao respeito e cumprimento das leis da República aí aprovadas.

Mais exigem que a Assembleia da República, órgão eleito pelo povo, assuma as suas responsabilidades democráticas, como órgão de soberania que é, intercedendo no sentido de suster o processo acelerado das privatizações, sujeitando cada caso a uma profunda análise, salvaguardando os interesses do País e todos os direitos dos trabalhadores.

Os Requerentes (Primeiros Requerentes): Francisco Rafael Henrique de Matos — Jorge Carvalho da Silva — Feliz José Guiomar da Silva Curtinhas.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1066 cidadãos.

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DIÁRIO

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