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Sábado, 18 de Maio de 1991
II Série-C — Número 31
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUMÁRIO
Petições ln.»s 190/V, 208/V, 251/V. 2S2/V, 2S7/V e 266/V (4.°)):
N.° 190/V (4.a) — Apresentada pela Comissão de Utentes do Ramal da Pampilhosa, apelando para que sejam repostas as condições de serviços e comboios daquele ramal, para que se satisfaçam as necessidades económicas e sociais dessa região:
Relatório da Comissão de Petições............. 200
N.° 208/V (4.*) — Apresentada por João Miguel de Melo Taborda Serrano e outros, solicitando a revisão da legislação de acesso ao ensino superior, nomeadamente da prova geral de acesso (PCA):
Relatório da Comissão de Petições............. 200
N." 251/V (4.a) — Apresentada por Carlos Alberto Henrique Correia Martins e outros, solicitando o debate do processo relativo à via longitudinal do Algarve — Via do infante de Sagres................ 200
N.° 252/V (4.*) — Apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadoress dos Correios e Telecomunicações, solicitando a apreciação do processo de reestruturação dos CTT, tendo em vista a defesa dos direitos económicos e sociais................................. 200
N.° 257/V (4.a) — Apresentada pelo Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos, solicitando que sejam tomadas medidas legislativas sobre
os passes sociais................................ 201
N.° 266/V (4.°) — Apresentada pela Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal, solicitando a inviabilização dos projectos governamentais que visam alterar a legislação do trabalho........ 201
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Petição n.° 190/V (4.a)
Relatório da Comissão de Petições
Iniciativa: Comissão de Utentes do Ramal da Pampilhosa.
Assunto: Apelam para que sejam repostas as condições de serviços e comboios do ramal da Pampilhosa, para que se satisfaçam as necessidades económicas e sociais da região.
A Comissão de Utentes do Ramal da Pampilhosa remeteu ao Presidente da Assembleia da República uma petição, em nome de 1308 subscritores, onde solicitam que a CP reponha as condições de prestação de serviços que vigoravam três ou quatro meses antes da data da petição.
Reclamam, nomeadamente, contra a diminuição do nível dos serviços e, em particular, contra os horários „ estabelecidos, que, segundo os peticionários, lesam gravemente os utentes, «uma vez que às principais cidades onde estudam e se ocupam as populações (Figueira da Foz e Coimbra) os comboios permitem chegar às 9 horas e sair às 18 horas e 30 minutos», o que impede muitos dos potenciais utilizadores de recorrerem àquele meio de transporte.
A petição afigura-se justa.
Com efeito, o Estado tem o dever constitucional de assegurar um serviço de transportes públicos que garanta a quantos trabalham e estudam o acesso aos locais onde exercem a sua actividade em condições minimamente aceitáveis. As linhas férreas nacionais desempenham, no âmbito desse direito, um papel importantíssimo. Por isso, pertencem ao Estado, que é o garante desse direito. A exploração dos caminhos de ferro não pode ser encarada como uma actividade lucrativa. A sua exploração comporta custos sociais, visto que garante um serviço público essencial que não pode ser encarado numa perspectiva economicista. O critério essencial não pode deixar de ser o interesse das populações. Por isso se nos afigura que os peticionários têm toda a razão ao reclamarem contra uma redução das carreiras ferroviárias que afecta gravemente os seus interesses.
Parecer
De qualquer modo, cabe ao Plenário da Assembleia da República (visto que a petição tem mais de 1000 assinaturas) pronunciar-se sobre a matéria apresentada pelos peticionários. A petição deverá, pois, ser apreciada pelo Plenário.
Palácio de São Bento. — O Deputado Relator, Edmundo Pedro.
Noto. — O relatório foi aprovado por unanimidade.
Petição n.° 208/V (4.a) Relatório da Comissão de Petições
Iniciativa: João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano e outros.
Assunto: Solicitam a revisão da legislação de acesso ao ensino superior, nomeadamente da prova geral de acesso (PGA).
1 — Por delegação do Sr. Presidente da Assembleia da República, o Sr. Presidente da Comissão üe Educação, Ciência e Cultura recebeu em audiência, em 20 de Dezembro de 1990, uma delegação da Juventude Socialista que lhe fez entrega desta petição, a qual foi admitida pela Comissão de Petições em 25 de Janeiro de 1991.
2 — Dado que foi subscrita por mais de 1000 cidadãos — 1176 precisamente—, esta petição foi já publicada no Diário da Assembleia da República, 2.3 série C, de 25 de Janeiro de 1991, nos termos do n.° 1 do artigo 17.° da Lei n.° 43/90.
3 — Está devidamente instruída e o seu objecto claramente definido.
4 — Nos termos do n.° I do artigo 18.° da Lei n.° 43/90, a apreciação do conteúdo desta petição é da competência do Plenário da Assembleia da República, pelo que se apresenta o seguinte:
Parecer
A Petição n.° 208/V (4.a) deverá ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para fins de agendamento, de acordo com o disposto no n.° 2 do artigo 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.
Palácio de São Bento, 8 de Maio de 1991. — O Relator, Du/cineo Rebelo.
Petição n.° 251/V (4.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, nomeadamente o disposto nos artigos 15.°, 16.°, 17.° e 18.°, os signatários vêm solicitar que seja debatido o processo relativo à via longitudinal do Algarve-Via do Infante de Sagres com a seguinte fundamentação:
Ter havido:
Preterição de formalidades legais; Abuso do poder por diversos órgãos de soberania;
Desvio de valores e interesses regionais e nacionais;
Violação de disposições dos ordenamentos jurídicos nacional e comunitário, designadamente as Directivas n.os 79/409 e 85/337 CEE.
No prazo previsto será a presente petição aperfeiçoada com a junção de documentação probatória.
Lisboa, 14 de Março de 1991. — O Primeiro Requerente, Carlos Alberto Henrique Correia Martins.
iWota. — Desta petição foram subscritores 1616 cidadãos.
Petição n.° 252/V (4.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os trabalhadores dos CTT, profundamente apreensivos quanto à incidência negativa do processo de rees-
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truturação desta empresa pública na qualidade do serviço que presta e no seu estatuto sócio-laboral;
Considerando a degradação da qualidade do serviço resultante da decisão de reduzir drasticamente as despesas com o correio, através de:
Institucionalização de posta única nas áreas de Lisboa e Porto (onde havia duas distribuições);
Cessação do controlo dos registos e das encomendas;
Redução drástica da distribuição nas áreas rurais (havendo locais onde a distribuição passou a ser apenas semanal);
Não recolha de correspondência dos marcos ao fim do dia;
Entrega da distribuição de telegramas a uma empresa autónoma, o Post-Expresso;
Atraso escandaloso do correio;
Redução dos postos de trabalho e precarização do trabalho;
Considerando ainda a anulação de direitos e regalias em vigor nos CTT para os trabalhadores a laborar nos serviços já autonomizados (Instituto das Comunicações de Portugal e Post-Expresso) privados:
Do direito à negociação das condições de trabalho;
Do direito à estabilidade do emprego — quase total precariedade do vínculo dos trabalhadores no Post-Expresso;
Do direito de reunião — as normas acordadas no AE não lhes são aplicadas;
Do direito à saúde, reforma e normas de higiene e segurança em vigor nos CTT;
e ainda a redução dos direitos e regalias dos trabalhadores dos CTT:
Trabalhadores sem ocupação;
Redução das prestações de cuidados de saúde através da rescisão de contratos com médicos do nosso subsistema — IOS nos CTT;
Esvaziamento de conteúdo do AE através da fixação unilateral de níveis salariais e critérios de acesso;
Aumento drástico do trabalho nocturno sem qualquer contrapartida na redução dos horários.
Considerando, finalmente, o ambiente de total instabilidade no sector provocado pela recusa de negociar a reestruturação das carreiras, situação que foi motivo de várias greves durante o ano de 1990:
Vêm, ao abrigo do disposto nos artigos 52.°, n.° 1, da Constituição da República e 15.° e seguintes da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, solicitar a apreciação da presente petição pelo Plenário da Assembleia da República, tendo em vista a defesa dos direitos económicos e sociais dos ora peticionantes, constitucionalmente garantidos.
O Requerente, Sindícalo Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações.
Noto. — Desta petição foram subscritores 2552 cidadãos.
Petição n.° 257/V (4.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao exercer o direito que o artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.° 93/90 lhes confere, os peticionários, na sua qualidade de cidadãos, reformados, pensionistas e idosos, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e democrática e os seus poderes de intervenção e fiscalização, conducentes a uma maior justiça social para esta camada específica da população portuguesa.
Os reformados, pensionistas e idosos têm sido altamente penalizados, ao longo dos anos, pela inflação, pelo corte e ou diminuição de regalias sociais — anteriormente assegurados pela segurança social —, pela degradação dos serviços de saúde, pela grande insuficiência do aumento de pensões e reformas.
Ao longo dos anos, uma justíssima reivindicação e aspiração não tem encontrado eco nem sensibilidade nos órgãos de soberania, sobre os passes sociais, quanto:
À anulação das limitações horárias; A uma maior redução do custo desses mesmos passes;
À anulação da limitação da área (coroa) geográfica, sem aumento de custo;
À utilização de todos os transportes públicos, quaisquer que sejam, sem discriminações;
Sem limitações de idade ou quilometragem;
A natureza individual desse direito sem sujeição ao rendimento do agregado familiar.
Neste contexto, os peticionários solicitam à Assembleia da República que tome medidas legislativas, porque é pertinente e urge encarar de frente estas justas aspirações, minimizando também, desta forma, a já precária e difícil sobrevivência dos reformados, pensionistas e idosos deste país.
A Requerente, Coordenadora Nacional do Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos.
Nota. — Desta petição foram subscritores 12 810 cidadãos.
Petição n.° 266/V (4.a)
Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:
Acerca das várias propostas relacionadas com a autorização legislativa concedida ao Governo, ora declarada inconstitucional, bem como das que foram colocadas em discussão pública no mês de Março pelo Governo e pelo Partido Socialista, esta Federação emitiu já as suas opiniões e pareceres, que de novo juntamos.
Apresentamos também uma petição, nos termos legais, com 1100 assinaturas, reclamando junto de V. Ex.as a inviabilização dos projectos governamentais, que são atentatórios da dignidade humana, bem como o da autoria do Partido Socialista, relativo à organização do tempo de trabalho, o qual, no essencial, é
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semelhante ao do Governo, devendo ser retirado face às consequências gravosas que teria para os trabalhadores, caso fosse aprovado.
Em termos sociais, a generalidade destes projectos
visa não só desequilibrar, como descaracterizar, o direito do trabalho, atribuindo ao patronato um poder descricionário e coisificando os trabalhadores. Em nome da modernidade e das novas tecnologias, para encobrir o agravamento da exploração.
O nosso entendimento é de que a modernidade e as novas tecnologias não podem ser prejudiciais ao homem.
Pelo contrário: têm de estar ao seu serviço. O que nos parece é que com os novos métodos de produção tenderá a haver um maior desgaste para os trabalhadores, implicando, por isso, uma maior protecção, em vez da descaracterização do seu estatuto.
Não está comprovado que os novos métodos de produção são incompatíveis com a estabilidade e a melhoria dos direitos e condições de trabalho dos trabalhadores.
Por outro lado, num sector de serviços como o nosso, que visa aperfeiçoar a qualidade da prestação
de serviços como «bilhete de identidade», estas propostas de legislação viriam anular tais objectivos, na medida em que a instabilidade psíquica que viriam pro-VOCar nOS trabalhadores — face ao aumento da precariedade e promiscuidade do vinculo laboral e à maior facilidade do patronato em despedir — teria reflexos extremamente negativos na qualidade dos serviços prestados.
Finalmente, a generalidade dos projectos afigura-se--nos inconstitucional, pois colocariam em causa a segurança no emprego e a proibição dos despedimentos sem justa causa, previstos no artigo 53.° da nossa Constituição, e o direito à organização do trabalho em condições dignificantes, previsto no seu artigo 59.°
Pelo exposto, reclamamos, pois, a inviabilização dos referidos projectos, no que têm de desequilibrador e descaracterizador das relações de trabalho.
A Requerente, Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal.
Nota. — Desta petição foram subscritores 1100 cidadãos.
DIÁRIO
da Assembleia da República
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