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Sábado, 8 de Junho de 1991

II Série-C — Número 34

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Petições In." 26S/V (4.°), 285/V (4.°), 287/V (4.°) e 288/V (4.*)J:

N.° 265/V (4.") — Apresentada pela Associação Co-lumbófila do Distrito de Aveiro, solicitando medida legislativa para proibição da caça durante o mês de Fevereiro para total salvaguarda da vida dos

pombos-correios.............................. 2l6-(2)

N.0 285/V (4.°) — Apresentada pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, solicitando a adopção de medidas legislativas e administrativas que consagrem para os trabalhadores da carreira ad-

ministrativa dos diversos serviços e departamentos dependentes do Ministério da Saúde uma situação

profissional mais favorável .................... 2l6-(2)

N.° 287/V (4.a) — Apresentada por António Esteves e outros, reivindicando diversos benefícios sociais, invocando os n" 6 e 7 do artigo 276." da

Constituição.................................. 216-(3)

N.° 288/V (4.a) — Apresentada por Armando Eduardo Teles de Castro e outros, solicitando sejam pagos aos reformistas e pensionistas afectos ao Sindicato dos Bancários do Norte o 14.0 mês... 216-(3)

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II SÉRIE-C — NÚMERO 34

Petição n.° 265/V (4.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No exercício do direito de petição consagrado na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, a Associação Columbó-fila do Distrito de Aveiro, em seu nome, com o apoio da Federação Portuguesa de Columbofilia e no de mais de 4000 columbófilos signatários, apresenta junto da Assembleia da República um pedido de reapreciação e alteração do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamenta a Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça), nos termos e com os fundamentos seguintes:

1 — A recente alteração da Lei da Caça veio alargar o período legal de caça a certas espécies cinegéticas a todo o mês de Fevereiro.

2 — Por outro lado, igualmente se legislou no sentido de se permitir que em coutadas ou reservas concelhias a caça seja praticada em dois dias à escolha, para além da já habitual quinta-feira ou domingo.

3 — Essa possibilidade de escolha vem a traduzir-se, como é natural, na larga utilização do sábado como um dos dias preferidos para a prática do referido desporto.

4 — Só que esse dia —sábado— é também, no mês de Fevereiro, um dia essencial e indispensável na columbofilia.

5 — Efectivamente, ao sábado e durante o mês de Fevereiro, o calendário desportivo columbófilo sempre prevê a realização de três treinos e um concurso, constituindo aquele mês o arranque anual da campanha desportiva.

6 — É especialmente ao sábado e em Fevereiro, mais até que em qualquer outro mês do ano, que dezenas de milhares de pombos cruzam em todas as direcções os céus de Portugal na preparação e aperfeiçoamento da sua condição física e do seu sentido de orientação.

7 — Ora, a permissão da caça nas condições anteriormente descritas, ou seja, ao sábado e durante o mês de Fevereiro, vai colocar à mercê dos tiros de caçadores menos conscientes ou sem escrúpulo o pombo português, ave merecedora de especial protecção legal, que lhe confere, mesmo, o estatuto de utilidade pública nacional.

8 — Por tudo quanto já foi aqui enunciado, e interpretando o sentir dos columbófilos portugueses, os subscritores desta petição esperam da Assembleia da República a necessária alteração legislativa da Lei da Caça, por forma à preservação da vida do pombo--correio nacional.

9 — Pelas razões expostas, os signatários pretendem e esperam que da apreciação desta petição resulte a proposta de medida legislativa adequada à proibição da caça durante o mês de Fevereiro ou, pelo menos, que neste mês não seja permitida ao sábado, para total salvaguarda da vida dos nossos pombos-correios e maior aprofundamento da protecção legal que aos mesmos é dada pelo Decreto-Lei n.° 36 767, de 26 de Fevereiro de 1948.

A Requerente, Associação Columbófila do Distrito de Aveiro.

Nota. — Desta petição foram subscritores 4000 cidadãos.

Petição n.° 285/V (4.a)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Somos trabalhadores da carreira administrativa dos diversos serviços e departamentos dependentes do Ministério da Saúde.

Temos uma vida profissional média de 36 anos, desenvolvida por uma carreira com quatro categorias de acesso, quando existem vagas nos quadros de pessoal concursadas por decisão do órgão de gestão, sempre que tenham cabimento orçamental.

Acontece, porém, que:

Os quadros de pessoal não reflectem as necessidades dos serviços;

Há vagas nos quadros relativas à aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, diploma com mais de cinco anos de vigência e ainda não integralmente aplicado;

Na última década, verificaram-se profundas e importantíssimas alterações, foram eliminados circuitos de trabalho, transferidas funções, responsabilidades e poderes de decisão;

Utilizamos meios técnicos auxiliares novos no exercício da nossa actividade profissional, hoje complexa e sujeita a interpretações legislativas e normativas;

Muitos de nós estamos há mais de 20 anos na mesma categoria profissional, há milhares com mais de 15 anos e a generalidade tem mais de 10 anos;

Não existe formação profissional para a generalidade dos trabalhadores;

A nossa situação profissional é inacreditável e provavelmente única em serviços idênticos da Europa comunitária.

O novo sistema retributivo não introduziu alterações nesta situação e ainda recentemente o Governo da República recusou tomar medidas que revalorizassem e reestruturassem o actual sistema da carreira administrativa, já há muitos anos esgotado e sem soluções credíveis.

Hoje, e como fruto desta política de recursos humanos que provoca a estagnação na carreira, existe uma forte desmotivação, o que impede o normal funcionamento dos serviços, com o que isso provoca no deficiente relacionamento funcionário/utente dos serviços de saúde.

Vivemos uma situação de ruptura. O grande anseio do trabalhador administrativo da saúde é o de ir trabalhar para outro ministério que lhe proporcione um mais rápido acesso na carreira.

Pensamos ser necessário e urgente adoptar medidas que consagrem:

Uma nova carreira profissional, sem estagnação, que respeite a modernização e capacidade de resposta dos trabalhadores;

Quadros de pessoal actualizados de acordo com as realidades e necessidades dos serviços e com os interesses dos utentes dos serviços de saúde;

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Concursos realistas, com critérios objectivos de

igualdade e de oportunidades; Um sistema de formação profissional adequado e

dirigido ao aumento de qualidade e quantidade

dos serviços prestados.

Assim, nós, os trabalhadores abaixo assinados, vimos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, chamar a atenção de V. Ex.a e da Assembleia da República para a situação descrita, solicitando--lhes a adopção ou proposta de adopção de medidas legislativas e administrativas que lhe ponham termo e consagrem os objectivos atrás enunciados.

A Requerente, Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.

Nola. — Desta petição foram subscritores 4350 cidadãos.

Petição n.° 287/V (4.a)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, os abaixo assinados, ex-militares do SMO e ou ex--combatentes, para que lhes seja reposta justiça, dirigem a V. Ex.a a seguinte petição:

Considerando que:

1.° Todos cumpriram o serviço militar obrigatório e ou por imposição, com malefícios até para os seus familiares;

2.° A maioria, não abrangida pelo Decreto-Lei n.° 410/75, de 7 de Agosto, e pelo Decreto--Lei n.° 527/80, de 5 de Novembro, teve uma reintegração social difícil em todos os aspectos, sentindo ainda dificuldades de adaptação;

3.° Continuam prejudicados pelo cumprimento do serviço militar obrigatório e ou por imposição relativamente a colegas do seu tempo que não foram à guerra ou nem sequer cumpriram o serviço militar obrigatório (nomeadamente as mulheres);

4.° Colegas de trabalho sem cumprirem o serviço militar obrigatório nem o serviço cívico (direitos a que ex-combatentes não tiveram acesso) conseguiram empregos bem mais facilmente que eles;

5.° Os seus prejuízos, sacrifícios, malefícios de então e de agora, resultantes de vida militar desagradável, causaram graves danos à integridade física e moral dos ex-combatentes, traduzindo-se na perda de anos de vida (que não têm preço), abrindo caminho a uma velhice precoce;

6.° A vida dos combatentes era terrivelmente dura nos mais variados aspectos, pelo que ainda hoje sofrem as marcas da guerra que a bons olhos são presentes;

Pelo exposto, e nos termos do artigo 276.°, n.os 6 e 7, da Constituição da República Portuguesa, reivindicam a V. Ex.a o seguinte:

a) Que o tempo de serviço militar obrigatório e ou por imposição conte para todos os efeitos, seja qual for a situação ou função desempenhada, e com efeitos retroactivos a 30 de Setembro de 1989, para todos os ex-militares e ou ex-combatentes, com aumentos de tempo de serviço previstos na lei para situações de guerra;

b) Que aos ex-combatentes seja reconhecido, para reintegração nos escalões, o direito imediato ao escalão seguinte, após o cumprimento do tempo que lhes faltava a 30 de Dezembro de 1989, para acederem à fase ou diuturnidade seguinte;

c) Que a todos os ex-combatentes do SMO que por qualquer motivo fiquem impossibilitados do exercício das suas funções seja concedida a aposentação completa, independentemente do tempo de serviço, e que no caso de morte a família beneficie da pensão correspondente à reforma completa;

d) Que a todos os ex-combatentes do SMO seja reconhecido o direito de aposentação aos 30 anos de serviço ou 50 anos de idade;

e) Que a todos os ex-combatentes seja prestada assistência médica e medicamentosa gratuita em quaisquer hospitais públicos e ou militares e em clínicas privadas da rede de saúde do País, incluindo também os seus familiares directos;

J) Que aos ex-combatentes e seus familiares directos seja reconhecido o direito de assistência médica e medicamentosa no estrangeiro, sempre que clinicamente recomendada;

g) Que sejam concedidas bolsas de estudo aos filhos de ex-combatentes, com prioridade para os órfãos e para deslocados do seu ambiente familiar;

h) Que os ex-combatentes e seus descendentes directos sejam isentos de pagamento de propinas e ou mensalidades em qualquer estabelecimento de ensino oficial ou particular.

O Primeiro Requerente, António Esteves.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1194 cidadãos.

Petição n.° 288/V (4.a)

Ex."'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Armando Eduardo Teles de Castro Coelho, filho de António do Espírito Santo Coelho e de Maria Margarida Ribeiro Teles de Soares de Moura e Castro Coelho, natural da freguesia e concelho da Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1933, casado, residente na Rua da Boavista, 81, 1.°, direito, 4000 Porto, portador do bilhete de identidade n.° 1913705, de 26 de Março de 1986, de

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Lisboa, do cartão fiscal de contribuinte n.° 107263866 e do cartão de eleitor n.° 001153/C, Cedofeita, Porto, empregado bancário na situação de reforma, sócio do Sindicato dos Bancários do Norte n.° 11 789, vem solicitar a V. Ex.\ ao abrigo da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, que seja apreciada a situação injusta e presumivelmente inconstitucional do não pagamento a reformados e pensionistas bancários, da área geográfica do Sindicato dos Bancários do Norte, do 14.° mês (vulgo subsídio de férias) em 1990 e em 1991, em atitude dis-

criminatória por parte das instituições de crédito, que pagaram o mesmo subsídio aos reformados e pensionistas afectos ao Sindicato dos Bancários do Centro e ao Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas.

Para cumprimento das disposições legais se remetem 98 folhas contendo 1943 assinaturas de peticionantes.

O Primeiro Requerente, Armando Eduardo Teles de Castro.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1943 cidadãos.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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