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Quinta-feira. 20 de .Junho de 1991 II Série-C — NUmero 36
V LEGISLATURA 4A SESSAO LEGISLATIVA (199O1991)
SUMARIO
Petiçöes [n.0s 201/V, 237/V, 247/V, 251/V, 252/V,257/V, 283/V e 284/V (4.91:
N.° 201/V (4.’) — Apresentada por Carlos OrlandoMendes Pauleta e outros, solicitando a apreciaçäo dasconsequências gue advém para a Tapada das Necessidades Se au for construido urn ediffcio para alargamento das actuais instalaçOes do Instituto de DefesaNacional:
Relatorio e parecer da Cornissao de PetiçOes - 230
N.’ 237/V (43) — Apresentada pela Federaçao dosSindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses (Cornissão de Reformados), solicitando a promocäo de urn debate sobre as pensOes dos ferrovidrios:
Relatório da Comissão de Peticoes 230
N.’ 247/V (4.’) — Apresentada por Emidio ArnaldoFreitas Rangel e outros, solicitando que Se realize urndebate sobre as condiçOes em que forarn atribuidosalvards locais e regionais de radio:
Relatärio e parecer da Comissäo de Petiçöes 230
N.’ 25 I/V (4.’)— Apresentada por Carlos AlbertoHenrique Correia Martins e outros, solicitando o debate do processo relativo a via longitudinal do Algarve — Via do Infante de Sagres:
N.° 252/V (4’) — Apresentada pelo Sindicato dosTrabalhadores dos Correios e Telecornunicaçoes, solicitando a apreciacáo do processo de reestruturaçäodos CTT, tendo em vista a defesa dos direitos económicos e sociais:
RelatOrio e parecer da Cornissáo de Petiçoes . . . . 231
N.’ 257/V (4.’) — Apresentada pelo Movimento Unitãrio dos Reformados, Pensionistas e Idosos, solicitando que sejarn tomadas medidas legislativas sobreos passes sociais:
Relatório e parecer da Comissâo de PetiçOes - . .. 231
N.’ 283/V (4.’) — Apresentada peta ConfederacáoNacionat da Agricultura, solicitando Ihe seja conferidoo estatuto de parceiro social de pleno direito e consequente integracäo nos órgäos representativos nacionaise da CEE:
Relatôrio e parecer da Comissao de Peticoes 231
N.’ 284/V (43) — Apresentada pelo Grupo Lontra —Associação de Defesa do Ambiente de Santo André,soticitando a classificaçao da tagoa de Santo Andréterrenos adjacentes como reserva natural:
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Relatorio e parecer da Comissão de PetiçOes 230 Retatdrio e parecer da Cornissäo de PeticOes . . .. 232
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RelatOrio e parecer da Comissao de Petiçoessobre a petiço n. 201/V (4.9 (apresentada porCarlos Orlando Mendes Pauleta e outros,solicitando a apreciaçäo das consequênciasquo advem para a Tapada das Necessiciadesse au for construido urn edificlo para alargamento das actuais instalaçOes do Instituto deDefesa Nacional).
1 — A petiçao nY 201/V (4.) foi admitida na rouniãoda Comissão de PetiçOes do 23 de Janeiro de 1991, publicada no Didrio da Assembleia da Republica em 25 deJaneiro (2. série C, n? 14) e distribulda para efeitos derelatório e parecor em 7 de Maio ültimo.
2—0 primoiro signatário da potiçflo, Carlos OrlandoMendes Paulota, presidente da Junta de Freguosia dosPrazeres, dirigiu-se it Comissao do Petiçoes em 13 doFovereiro e em 18 do Marco solicitando uma audiênciapara <
Idënticos podidos de audiëncia foram também dirigidosa Subcomissão Permanonto de Cultura e a Subcomissaode Ambionte.
Em 16 de Maio o relator recebou o peticionário, queprestou esclarocimentos por ole considorados ñtois e entregou documentaçito cornplomentar relativa a matéria dapetição em causa.
3 — Os peticionários — cm námcro do 1446— din-gem-so it Assernbleia da Repdblica para Ihe solicitar que
Lembrarn tambdm quo <>.
4 — A petição preenche os requisites legais para sercnviada ao Plcndrio da Assembleia da Ropdblica para queso proceda ao debate solicitado.
PalAcio do São Bonto, 6 do Junho do 1991.— A Dopulada Rolatora, Maria Teresa Santa Clara Games.
RelatOrio da Cornissâo do Petiçoes sobrea petiçâo n. 237/V (4.9 [apresentada pelaFederação dos Sindicatos dos TrabaihadoresFerroviãrios Portugueses (Cornissão deReformados), solicitando a prornoçào do urndebate sobre as pensoes dos ferroviários].
1 — Em petição dirigida ao Sr. Prosidonte da Assembloia da Repdblica, 1963 ferroviários, pensionistas do rogime especial de reforrnas e pensOes do sobrevivëncia daCP, solicitam a atonção do Governo para a dogradaçAodas pensUes que auferom e quo, no sou dizer, atingommenos de 50 % das que actualmente são pagas aos scuscolegas reformados da mosma catcgoria profissional, pedindo tambdrn que lhes soja pago o subsidio do renda decasa previsto no artigo l3Y do Regulamento de 1927 daCaixa de Reformas cIa CP.
2— A petição em causa foi liminarmento admitida odistribulda apOs publicação no Diário da Asse,nbleia daRepáblica, 2. sério C, do 7 de Marco findo.
3 — Nos termos do artigo 18Y da Lei flY 43/90, de 10do Agosto, <
4 — E assim, por ser o caso, deverá a presente petiçfloser enviada ao Sr. Prosidento da Assombleia da RepdbIicpara agondamento, nos termos e pan os fins do dispostonos n.os 2 e 3 do citado artigo 18Y cIa Lci nY 43/90.
Palácio do São Bento, 5 do Junho do 1991.— 0 Relator, Lu/s da Silva Carvalho.
Os peticionitrios pretendem que se realizo urn dobatesobre as oondiçOes cm quo foram atribufdos alvarás pararadios locais o regionais 0 expliearn com clareza as razOosom que fundamentaram a sua petição, subscrita por maisdo 1000 cidadãos.
Tendo sido observadas todas as disposiçOes logais ovotada já a sua admissibilidado, sou do parocer que doveser onviada ao Plonitrio da Assembleia da Reptiblica parase proceder ao debate solicitado.
Palácio do São Bonto, 4 do Junho do 1991. —0 Relator, Ma’rio Cal Brandao.
Relatório e parecer da Cornissäo de Peticoessobre a peticâo n.2 251/V (4.9 (apresentadapor Carlos Alberto Henrique Correia Martins eoutros, souicitando o debate do processo relativo a via longitudinal do Augarve — Via do Infante do Sag res).
1—A pctição nY 251/V (4.4), do quo é primeiro signatário Carlos Alberto Flonrique Corroia Marques, foi admitida na reunião da Comissão do Peticoos do 15 de Maiodo 1991 e publicada no Diário da Assembleia da Repáblicado 18 do Maio soguinte (2. sdrie, nY 31).
2— A peticão solicita o debate sobre o processo relativo it via longitudinal do Algarvo — Via do Infanto deSagres — corn a seguinte fundarnentação:
Preterição do formalidades legais;Abuso do poder por divorsos órgãos do soberania;Dosvio do valores o interosses regionais e nacionais;Violação do disposiçOes dos ordenamentos juridicos
nacional e comunitArio, designadamente, as Directivas OS 79/409 e 85/337 CEE.
Relatorio e parecer da Comissäo de PetiçOessobre a petiçäo n.2 247/V (4.9 (apresentada porEmidio Arnaldo Freitas Range! e outros, solicitando que se realize urn debate sobre ascondiçOes ern quo forarn atribuidos alvarãslocais e regionais do radio).
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3 — A petiçäo conta corn 1616 assinaturas e preenchoos roquisftos legais para ser enviada ao Plenuirio da Assembiciada Repdblica para que se proceda ao debate solicitado.
Palãcio de São Bento, 4 do Junho do 1991. —A Rolatora, Teresa Santa Clara Games.
RelatOrio e parecer da Comissão de PeticOessobre a petiçao n.2 2521V (4.!) (apresentadapolo Sindicato Nacional dos Trabaihadoresdos Correios o Telecomunicaçöes, solicitandoa apreciação do processo de reestruturacao daempresa publica dos CTT, tendo em vista adetesa dos direitos economicos e sociais).
Nada a altorar quanto ii admissibilidade da presonte petição
0 Sindicato Nacional dos Trabaihadores dos Correios eTelecomunicaçOos, através desta petição, subscrita por maisdo 1000 trabalhadoros da area doste Sindicato, protondever discutida em PlenArio a (
Admitida osta petiçfto, foi doliborado proceder a suapublicaçao, nos tormos do disposto no artigo 17?, n? 1,ailnea a), da Loi n? 43/90, de 10 do Agosto.
Cumpre agora apresentar o reLatOrio, a ser tambdmoportunarnonte publicado e quo doverá acompanhar a potição, como decorro do disposto nos artigos 17?, n? 2, e18?, n? 2, da referida Lei n? 43,90.
Tal rolatOrio, em vista do debate que caberá ao Plonário, visa verificar so ocorrom as condiçOes legais para orospectivo agondamento.
Assim, emite-so o soguinte parocer:
1? As quostOes suscitadas nosca potição insororn-sono logitimo exorcicio do dircito do petiçao, provisto no artigo 52?, n.° 1, da Constituiçao, poloquo ostflo proonchidos os requisitos para o soudebate no Plonário.
2? A presonto potiçito dove sor enviada ao Sr. Presidonto da Assombleia da Ropflblica, pan agendamento, acompanhada deste relatório, corno procoitua o artigo 18?, n? 2, da Lei n.9 43/90.
PalAcio de São Bento, 4 do Junho de 1991.— 0 DoputadoRelator, Raid Castro.
Relatorio e parecer da Comissáo de Petiçoessobre a petiçao n.9 257N (4.!) (apresentada poloMovimento Unitario dos Reformados, Pensionistas e Idosos, solicitando que sojam tomadas medidas legislativas sobre as passes sociais).
Subscrita por 12810 cidaditos, foi dirigida a S. Ex. 0ProsLdeflte da Assernbleia da Repüblica a presonte potiçãoCOlectiva.
Os artigos 250?, n? 1, e 252?, fl.2 1, alinea a), doRogimonto detorrninarn quo as potiçoos colectivamenteaprosontadas ii Asscmbloia da Ropñhlica, subscritas por urnnümoro mmnimo do 1000 assinaturas o admitidas pola Comissito, são apreciadas polo Plenãrio e publicadas na intogra.
A matdria vertida na potiçito näo d objocto do votagaomas, corn base nola, qualqucr doputado ou grupo parlamontar pock oxorcor 0 diroito do iniciativa logislativa.
o exercicio do diroito do petiçao, consagrado notigo 52? da Constituiçao, foi roCefitomonto rogulado pelaLei nY 43/90, do 10 do Agosto.
Tern sido dominante nosta Comissao o ontondimonto doquo its petiçOes quo preenchani os roquisitos omniciadossupra soja dado urn tratarnento difcrenciado, traduzido naelaboraçao do um rolatOrio sucinto, lirnijado a constataçãoda oxistëncia dos elornontos do quo a loi o o Regirnontofazern dopendor a sua apreciaçaO polo Plonitrio, a tim donito ccrcear a amplitude do debate quo so protondo.
Em obcdiëncia ao moncionado critdrio, conclui-so nosontido do so onviar a pofiçao a S. Ex? o Prosidonto daAssornbloia da Rcpüblica, aeornpanhada do prosonto rolatdrio para agondarnonto, como dispoc o nY 2 do artigo 250?do Rogiinonto, soguindo-so os dornais torrnos dosto.
Tal é 0 fl0550 parccor.
Palitcio do São Bonto, 4 do Junho do 1991. —O Rolator, Manuel Augusta Pinto Barros.
Relatorio e parecer da Comissao de Peticoessabre a potiçáo n.2 283/V (4.!) lapresentada pelaConfederaçáo Nacional da Agricultura (CNA),solicitando que Ihe seja conterido 0 estatutode parceiro social, corn a consequente intogração nos orgáos representativos nacionais eda CEEJ.
A petição contdm 1550 assinaturas e ë acompanhadapor urn
Os artigos 250?, n? 1, 0 252?, nY 1, alInoa a), doRogimonto detorminam quo as petiçöes coloctivarnonteapresentadas a Assombloia da Roptiblica, subsoritas por urnntirnero rninimo do 1000 assinaturas o admitidas pola Comissão, são apreciadas polo Plonário o publicadas na intogra.
A rnutdria vortida na potiçao nito ë objocto do votaçflomas, corn baso nola, qualquor doputado ou grupo parlarnenLar podo oxorcor o diroito do iniciativa logislativa.
o cxercIcio do direito do potição, consagrado notigo 52? da Constituiçao, foi recontemonte rogulada pelaLei nY 43,90, do 10 do Agosto.
Torn sido dominanto nosta Comissao o ontondirnonto doquo its pctiçOos quo prooncham os requisitos onunciadossupra soja dado urn tratarnonto diforonciado, traduzido naelaboruçito do um rolatório sucinto, lirnitado a constataç-itoda oxistëncia dos olernontos do quo a Joi o o Rogimontofazern dopendor a sua aprooiaçäo polo Plenário, a tim donão cercear a amplitude do debate quo so preLondo.
Em obediëncia ao meficionado critdrio, concLui-so no
sontido do so onviar a potiçito a S. Ex? o Prosidento da
Assornblcia da Ropóblica, acornpasihada do prosonto rola
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tório para agendamento, como dispee o nY 2 do artigo2509 do Regimento, seguindo-se Os demais lermos deste.
Tal d 0 flOSSO parecer.
Palácio de São Bento, 4 de Junho de 1991.— 0 Relator, Manuel Augusto Pinto Barros.
Relatorio e parecer da Comissão de Petiçoessobre a petiçäo nfl 284/V (4.!) (apresentada peloGrupo Lontra — Associacao de Detesa do Ambiente de Santo André, solicitando a classiticação da lagoa de Santo Andre e terrenosadjacentes como reserva natural).
— A petição n? 284/V (4Y) tern data de 3 tIe Maiofindo, den entrada na Cornissao de PeLiçOes e foi nelaadmitida a 7 e 22 do rnesrno rnês, respecuivainente.
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2—Os peticionarios aiexaram a petição urn docurnentosobre a respectiva temática, oriundo do Serviço Municipal de Santiago do Cacdm, a tItulo de docurnento de Irabaiho.
3 —Esta pctiçao é subserita por 1218 cidadãos, esrádevidamente instruida e o seu objecto clararnente delinido.
4—Nos termos do nY 1 do arligo 189 da Lei flY 43/90, a apreciação do conteñdo desta petição é da competência do Plenário da Assernbleia da ReptIblica, pelo quese apresenta 0 seguinte parecer:
A petiçäo nY 284/V 4Y) deverá ser enviada aoSr. Presidente da Assembteia da Reptiblica, pam finsde agendarnento, de acordo corn o disposto no nY 2do artigo 189 da Lei nY 43/90, de 10 de Agosto.
Paldeio de São Bento, 4 de Junho de 1991. —O Relator, Dulcmneo Rebelo.
t PORTEPAGOI — Piece de pãina para venda avulso, 5$; preço per linha
de anüncio, 104$.
2 — Para as novas assinances do Didric do Assembleia do
Repalblica, a periodo da assinatura serä compreendido de
Janeiro a Dezembro de cada ano. Os nümeros publicados em
Novembro e Dezembro do ano anterior gue completam a legis
latura serAo adguiridos ao preco de capa.
3 — Os prams de reclamação de faltas do Did,io do Reptiblica para a continente e regiôes autonomas e estrangeiro são,
respectivamente, de 30 e 90 dias a data da sua publicacAo.
PREO DESTE NUMERO 2O$OO
Toda a correspondëncia, quer oficial, quer relaliva a aniincios e a assinnluras do ‘2 II 4 jt2.tjrcs- -&. Jtt” -t Depdsito legal , 8819/85 IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISOPor ordem superior e pan constar, comunica -Se que nao serâo aceites quaisquer originais destinados ao Didria da Repdbiica desde que nao tragain aposta a competente ordem de publicacäo,assinada e autenticada corn selo branco.