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Quarta-feira, 14 de Agosto de 1991 II Série-C — NUmero 42

V LEGISLATURA 4A SESSAO LEGISLATIVA (1990-1991)

PeflcOes (03 216/V (4.9, 285/V (4.9, 287/V (4.9 e295/V (4.9 a 297/V (4.9:

N.° 216/V (4,1) — Apresentada pela ComissaoMista — Camara dos Despachantes Oficiais/SindicaLos, solicitarido a análise da situaçäo dos despachantes face a adesäo a CEE e apetando para que se assegurem medidas que conduzam a solucôes justas panos profissionais deste sector:

SUMARIO

RelatOrio e parecer da Comissao de PetiçOes .... 268

N.° 285/V (4.’)— Apresentada peta Federaçao Nacional dos Sindicatos da Funçäo Pdblica, solicitandoa adopçao de medidas legislativas e administrativas queconsagrem para os trabaihadores da carreira administrativa dos diversos serviços e departamentos dependentes do Ministério da Sadde urna situacão profissional mais favoravel:

N.° 227/V (4.’) — Apresentada por Antonio Estevese oucros, reivindicando diversos benefiejo, soclais, invocando os n.’ 6 e 7 do artigo 276.° da ConstiEuiçâo:

Ibidem 269

N,° 295/V (4.’) — Apresentada pela Comissäo tie Trabaihadores da EPAL, F. P., solicitando que seja respeitado o direito de os trabalhadores parliciparern nosórgàos sociais da nova empresa EPAL, S. AN.° 296/V (4.’) — Apresentada pelo Conselbo Distritalda lnterjovem de Lisboa, solicitando a revogaçäo da]egislacao laboral que criou os coatratos de irabalhoa termo certo ou incertoN.° 297/V (41) — Apresentada por Mario de Oliveirae outros, solicitando o agendamento e a aprovacão,ainda na V Legislatura, das novas freguesias do concelho de Oeiras

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Relatório e parecer da Comissio de Petiçoes sobre a petlcäo n.° 216N (4.’) (apressntada p.iaComissão Mists — CAmera dos DespachantesOficiaislSindicatos, selicitando a apreclaçAo dasituaçAo que pare os Despachantes Oficials docorrerá da entrada em vigor, em 111193, do mercado intemo no Ambito do Acto Unico Europeue a analise des medidas tendentes a justa aoportuna soiuçAo das questoes conexas cornaquela situaçAo).

AeIatorIo

I — A presente petiçäo vern subscrita por 3712 ci.dadäos, é apresentada ao abrigo do artigo 52.° daConstituiçäo da Repüblica e nos termos da Lelfl.0 43/90, de 10 de Agosto, e pretende a análise e abusca de solucôes para Os problemas que profissionairnente se colocarâo as cerca de 500 empresas e8500 profissionais que desempenhavam a sua actividadeno âmbito da funçäo do despachante oficial, apOs aentrada em vigor do mercado interno europeu, corn ainerente livre circulaçAo de mercadorias np espaço Co.munitário e a consequente desnecessidade dos serviçosanteriorrnente prestados pelo despachante.

2 — Corneca por fazer a história e caracterizaçAo dafunção e figura do despachante oficial, que remontaráa 1768, traça 0 seu enquadramento quanto a competências, corn a iegislacao e reformas aduaneiras publicadas desde 1864 e realça a sua interligaçao funcionaia Aifândega Corn 0 facto de a cédula profissional e 0alvarã de iicença necessärios ao exercicio da sua actividade, serern ernitidos peia própria Alfândega apósprovas pübLicas perante urn 3üri norneado pelaDireecao-Gerai das Alfândegas.

3 — Evoca seguidarnente o aumento crescente dosserviços aduaneiros nas ültirnas décadas, decorrente doexcepcional incremento das trocas comerciais entre osEstados e refere urna aiegada rncapacidade das alfändegas para Ihes dar a correspondente e pronta resposta;por falta de nümero suficiente de técnicos aduaneiros,pela auséficia e instalaçOes, de meios técnicos bastantes e pela inexistência de urna eficaz organizaçao de 5cr-viços.

E sustenta que tais deficiências, apesar de respeitarem aos serviços de alfandega, foram compensadas pelaactividade dos despachantes que, em seu entende, ternsido a componente mais dina.mica do sector, mais capaz e mais eficaz no tratamento do trafego aduaneiro,pautando sempre a sua actuacAo pelo respeito e defesasimultânea dos interesses do Estado e dos operadoreseconômicos.

4 — Alude as implicaçoes que para Os despachantesresultaram da harrnonização legislativa, regularnentare administrativa ern curso e a levar a cabo ate 31 deDezembro de 1992, num esforço e desaflo para os recursos t&TIiCOS e hurnanos das alfândegas portuguesas.

Isso terá obrigado a introduçao de transformaçAo naesfera da actividade aduaneira que alterararn radicalmente a actividade dos despachantes e seus colaboradores, forcando-os a adaptar toda a sua organizaçAoas modificacoes introduzidas, passando pela especiaiizaçäo de pessoal existente e admissao de outro e a suaforrnaçAo profissional especifica na area da jnformática.

Elucida este passo da sua exposicäo corn urna listade transformacôes introduzidas ate ao presente.

5 — Na mesma linha de raciocirno, lembra depois aassrnatura do Tratado de Adesao, em Janeiro de 1985,focando a fase que se ihe seguiu, de adopcäo apressada e constante de normas e regulaxnentos cornunitários, 0 que obrigou e vem ainda obrigando dirigentes,funcionários e os prôprios despachantes e profissionaisao seu serviço a esforços suplementares nunca regateados para curnprirnento dessas novas exigéncias e procedimentos, levando simultaneamente os próprios despachantes a aumentar 0 mimero de pessoal ao seuserviço.

6 — Foca a aprovacäo pela Assembleia da Repüblica, em Fevereiro de 1986, do Acto Unico Europeuque, no espirito do Tratado de Roma, constitui o instrumento, alem do mais, para a eliminacao das fronteiras e para a livre circulacäo de mercadorias flO CSpaço cornunitário, para realçar que, a partir de entAo,ficou clara e inequivocamente definido o futuro dosdespachantes oficiais no tratamento aduaneiro das mercadorias.

7 — Mais refere que, a partir de então, as organizaçOes sociais do sector dos despachantes iniciaram umacampanha de sensibiiizacao, em contactos, inforrnacoese interpelaçOes junto de diversas entidades nacionais Ccomunitárias.

8 — Conclui seguidamente, em estio de balance, quepara já e ate 31 de Dezembro de 1992, tern corno certauma sobrecarga de tarefas e uma crescente soiicitacäo,nos pianos técnico e humano, para a forrnação e investirnento de forma a poderem corresponder pienamente as exigências que o evoluir da situaçäo vem cclocando a sua actividade de despachantes.

Naquele dia 31 de Dezembro de 1992 atingir-se-Iuma das principais rnetas definidas pelo Acto UnicoEuropeu — a realizaçao do mercado interno — e, nessepreciso momento, considerar-se-ao abolidas as fronteiras aduaneiras relativas as mercadorias intracornunitárias.

Paralelarnente, a proposta do regulamento (CEE) doConselho, de estabelecimento do Novo Código Aduaneiro Comunitário, prevé o desaparecimento da figurado despachante, nos moldes actuais de capacidade paradespachar, a partir de 1 de Janeiro de 1993.

9 — Aponta logo a seguir, como consequëncia dessasituaçäo, o desaparecirnento sübito dos postos de trabaiho de 500 empresas e 8500 profissionais, o que, segundo prevêm, colocará no desemprego entre 6000 e7000 trabaihadores e inviabiiizara mais de 80% das empresas.

10 — Formula entäo uma série de interrogaçôes paraas questOes de vária ordern que se colocarn a volta doequacionado probiema.

11 — Aponta seguidamente que a causa da sua situaçäo reside numa decisão polItica cuja concretizaçAonao teve em conta as peculiaridades do sector e näcfoi precedida e acompanhada de medidas de reestruturaçäo das alfândegas em todos os niveis dos seus coinponentes sOcio-profissionais.

12 — Terrnina pedindo que a situaçäo do seu sectorseja objecto de analise pela Cornissao de PetiçOes e p05-teriorrnente pelo Plenärio da Assembleia da Repüblica,no sentido de estudar, propor e assegurar rnedidas queconduzarn a solucao justa e oportuna das questöes fulcrais anteriormente referidas.

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Parecer

A presente petição vem subscrita por muito mais dogue 1000 assinaturas, nümero este gue impOe a suaapreciacäo e discussão em Plenário, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 18.° da Lei n.° 43/90, de 10de Agosto.

Essa exigência legal está ate de acordo corn os subseritores da peticäo que expressaxnente pedem que o assunto que os preocupa seja discutido no Plenário.

Assim, somos de parecer que a presente petição sejaremetida ao Sr. Presidente da Assembleia da Republica,para agendamento e apreciaçäo em Plenário, nos termos do citado preceito legal.

Palacio de São Bento, 3 de Julho de 1991. — 0Deputado Relator, Manuel Albino Casimiro de Almeida.

RolatOrio a parecer da Comissâo do Petiçäes sobra a peticAo it° 2851V (4.9 (apresentada pelaFederacâo Nacional dos Sindicatos da FunçâoPOblica, solicitando a adopção do medldas le.gislativas a administratlvas que consagrein,para os trabaihadores da carreira administrativa dos diversos serviços e departamentos de’pendentes do Ministerlo da SaUde, uma sltuacao profissional mais favoravel).

RelatOrlo

1 — Trabaihadores do grupo de pessoal administrativo dependentes do Ministerio da Saüde, através daFederacao Naciona] dos Sindicatos da Fnnçäo PiThlica,solicitam que sejarn tomadas ou propostas medidas legisiativas e administrativas tendentes a estabelecer:

a) Uma nova carreira profissional;b) Quadros de pessoal que satisfaçam as necessi

dades dos serviços e dos seus utentes;c) Concursos organizados com base em critérios

objectivos de igualdade e oportunidades;a) Um sistema de formação que atende as

sidades de valorização profissional.

2 — Sustentam o seu pedido corn os seguintes fundamentos de ordem geral:

a) Os guadros de pessoal nao refletem as necessidades dos serviços;

b) A maioria dos trabalhadores permanece namesma categoria profissional por tim largo periodo de tempo;

c) A generalidade dos funcionarios não é abrangida pelos pianos de formação profissional;

ci) Existência de urn forte ciima de desmotivaçAo,o que impede o normal funcionamento dos serviços.

3 — Trata-se pois de questôes que Se enquadrarn noambito dos principios estabelecidos em rnatéria de gestao de pessoal da funçao püblica, 0 que sempre ternconstituido matéria de controvérsia pelas implicaçoes

que tem e pela complexidade de que se reveste.

Parecer

Assirn, com base nas consideraçOes anteriores e considerando que a presente peticäo t subscrita por mais de

1000 assinaturas, 0 que mpOe a sua apreciaçäo em Pie

nario, nos ternios do disposto no n.° 2 do artigo 1&°da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, somos de parecer

que a presente petição seja remetida ao Presidente daAssembieia da Repübliea para agendamento.

PalIeio de SAo Bento, 17 de Juiho de 1991. — 0 Re

lator, Manuel Albino Casimiro de Almeida.

RelatOrio e parecer da ComlssAo de Petiçöes sobre a peticIo fl.° 2871V (4.9 (apresentada porAntonio Esteves e outros — Relvindicando dlversos beneficios soclais, invocando os fl.°’ 6a 7 do artigo 276.° da Constltuiçâo da RepUblica Portuguese).

ReIatôrIo

I — A presente petiçAo, datada de 17 de Maio de1991, baixou a respectiva ComissAo, sendo admitida emsessAo de 29 de Maio de 1991 e distribulda em 17 deJunho de 1991, para efeitos de apreciaçAo e parecer,nos termos regimentals.

2 — Os signatarios desta peticäo, são ex-militares doserviço inilitar obrigatãrio e ex-combatentes que reivindicam diversos beneficios sociais, invocando os n° 6e 7 do artigo 276.° da Constituiçao da Repüblica Portuguesa.

3 — Tratando-se de uma petição corn mais de 1000assinaturas, compete a sua apreciação ao plenário daAssembieia da RepUbilea, de acordo com o dispostono n.° 1 do artigo 18.0 da Lei n.° 43/90.

P. racer

Assim, sou de parecer que a presente petição seja enviada a S. Ex.a 0 Presidente da Assembieia da Repüblica, para agendamento e apreciação em plenário, doseu conteüdo, nos termos do estipulado no fl.0 2 doart. 18.0 da Lei it0 43/90, de 10 de Agosto.

Palácio de São Bento, 17 de Juiho de 1991. — ADeputada Relatora, Maria Helena Ferreira Mouräo.

Petlçâo n.° 295N (4.9

Sr. Presidente da Assembleia da Repüblica:

Nos termos e pan os efeitos do disposto na Constituição da Repüblica Portuguesa, na Lei n.° 43/90, de10 de Agosto, e no Regimento da Assembleia da Repüblica, sobre o exercicio do direito de petição, os subscritores da presente, Os primeiros oito na qualidade demembros da Comissao de Trabaihadores da EPAL —Empresa Püblcia das Aguas Livres, corn sede na Ayenida da Liberdade, it0’ 22-24, 1200 Lisboa, e os restantes, na gualidade de trabaihadores e utentes damesma empresa, vém apresentar a V. Lx.’ a seguintepetição:

Atravts de peticão dirigida a Vossa Exceiência, em

4 de Junho de 1991, os trabaihadores da EPAL recla

marn a Assembleia da Repübiica que, no seu exerciciode autoridade constitucional e democrática, e dos seus

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poderes de intervencão e fiscalizaçao, intervenha nosentido de garantir 0 respeito da Constituiçao da Repüblica Portuguesa e demais leis, nos processos de projectos de decreto-lei e estatutos, para passagern daEPAL, E. P. a EPAL, S. A.

De facto, os referidos projectos não respeitam o direito dos trabaihadores de participarem nos órgãos SOciais da nova empresa.

Para meihor avaliação, anexarnos cOpias dos projectos de decreto-lei e estatutos, assim como do parecerernitido pela Comissão de Trabalhadores.

Pelo exposto, os subscritores da presente peticAo reclarnam a Assembleia da RepUblica que assurna a suaresponsabilidade democratica e exerça os seus poderesde intervenção e fiscalizaçao, por forma a garanhir ocumprimento da Constituição e da Ed e salvaguardados direitos dos trabaihadores.

0 Primeiro Requerente, Arnérico Santos Pena.

Now. — Desta petiçao foram subscritores 1038 cidadtos.

Peticão n.° 2961V (4.9

9) Ao inves, ao reintroduzir-se a figura do contrato de trabaiho a termo incerto acrescentou-Se mais urn elernento de desestabilizacao asprecárias relaçoes de trabaiho que perpassamo rnercado de emprego ern Portugal;

10) Os signatários estão conscientes de que a modernizaçäo e desenvolvimento do pals são incornpativeis corn o actual estado de instabilidade e precaridade de emprego.

Nestes termos virnos pedir a V. Ex.a que, no ãrnbito das atribuiçOes e competências do Orgao de soberania a que preside, sejam tomadas as seguintes rnedidas:

I) A revogacão cia alinea h) do artigo 41.° doDecreto-Lei 64—A/89, de 27 de Fevereiro;

2) A revogacão dos artigos 48.0, 49.°, 50.° e 51.0daquele diploma.

0 Prirneiro Subscritor, Mdrio F. Ramos SimOes.

Note. — Pesta peticào foram subscritores 1130 cidadàos.

Ex.m° Sr. Presidente da Assernbleia da RepUblica:

Nos terrnos conjugados dos artigos n.° 52.° e 245°,respectivamente da Constituição da Repüblica Portuguesa e do Regirnento da Assernbleia da RepdbLica, ossignatários vêrn exercer o seu direito de petição, 0 quefazem nos terrnos e corn os fundamentos seguintes:

1) Mais de 90% dos contratos de trabalho quese celebrarn nas empresas portuguesas são comvinculos precärios de ernprego, mais propriamente através de contratos a terrno certo ouincerto;

2) Tal facto constitui uma flagrante e confrangedora ilegalidade, porquanto, o quadro normativo que permite a contratação a termo nãoinverteu o principio da estabilidade no emprego;

3) Tal princfpio de raiz constitucional é, desternodo, cornpletamente preterido;

4) Neste domInio a intervençAo dos organismosde fiscalização da adrninistracao do trabaihoé nula;

5) Nurn estudo de amostra recentemente realizado pela lnterjovem/CGTP-IN conclula-seque nurn nümero de 13 873 trabalhadores porconta de outrem, 7742 cram contratados aterrno;

6) Mais se conclula nesse estudo, e reportando-se ao ano de 1989 para o universo de 10 empresas consideradas, tinham-se registado 5132admissOes, das quais 4667 foram a terrno eapenas 465 a titulo permanente;

7) São os jovens, particularmente os da faixa etana 18-25 anos, os mais fortemente atingidosper esta situação;

8) As alteraçOes legislatiavas introduzidas peloDecreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, nãovieram corrigir o quadro descrito;

Petição n.° 2971V (4.9

Ex.m Sr. Presidente da Assembleia da Repüblica:

Ao exercer o direito que o artigo 52.° da Constituição da Repáblica Portuguesa e a Lei 93/90, Ihes confere, os peticionários, na sua qualidade de cidadaos,moradores no conceiho de Oeiras, dirigern-se a esse Orgao de soberania para que exerça a sua autoridadeconstitucional dernocrática, os seus poderes legislativosconducentes a aprovaçäo das propostas sobre novas freguesias que estão pendentes nesse Orgäo de soberania.

Corn efeito para o concelho de Oeiras é vital a aprovação de novas freguesias, a freguesia de Carnaxide éa rnaior do Pals corn cerca de 70 000 eleitores e rnaisde 100 000 habitantes corn urna densidade populacional que ultrapassa a media nacional, e sem a criaçãode infra-estruturas que resolvam problernas e apoiema populaçao, que tern vindo a assistir a degradacao dasua qualidade de vida.

Foi corn esperança que a população de Carnaxide ePorto SaLvo assistiu em 1988-1989 a apresentacão deprojectos do PCP (de criação de novas freguesias deAlges/Miraflores/Linda-a-Velha/Queijas, Linda-a-Pastora/Cruz-Quebrada/Dafundo e Porto Salvo) visando aiterar a divisao adrninistrativa do concelho, queaproximasse o poder local das populaçOes e resolvessede forma mais operativa os problemas que as afectam.

Assim Os peticionários abaixo-assinados solicitarn:Que a Assembleia da Repüblica ainda na actual le

gislatura agende e aprove as novas freguesias do concelho, contribuindo para 0 reforço da dernocracia participada e para a resolução dos problemas da populacãodo Conceiho de Oeiras.

0 Prirneiro Subscritor, Mdrio de Oliveira.

Note. — Desta peticao foram subscritores t041 cidadaos.

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