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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DIRECÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMÁTICA

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS

Projecto do 1.° orçamento suplementar da Assembleia da República para 1991

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Regime jurídico — autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço — Leis n.os 77/88, de 1 de Julho (LOAR), 3/85, de 13 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 94/84, de 29 de Novembro (Estatuto dos Deputados da Assembleia da República), 144/85, de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu), 4/85, de 9 de Abril, com alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Julho, e 102/88, de 25 de Agosto (estatuto remuneratório de cargos políticos), e 59/90, de 21 de Novembro.

Assembleia da República. — O Conselho de Administração: Joaquim Maria Fernandes Marques (PSD) — José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS) — João Amaral (PCP) — José Luís Nogueira de Brito (CDS) — Isabel Maria de Almeida e Castro (Os Verdes).

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