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II SÉRIE-C — NÚMERO 21

Relatório de actividades da Comissão de Saúde referente ao mês de Março de 1992

1 — Reuniões. — A Comissão reuniu nos dias 9, 10, 11, 18, 25 e 31 de Março.

1.1 —Reuniões com membros do Governo. — A Comissão efectuou uma reunião de trabalho com a presença do. Sr. Ministro da Saúde e respectivos secretários de Estado, tendo como agenda os pontos referidos no nosso ofício n.° 354/COM, de 21 de Fevereiro de 1992.

2 — Deliberações da Comissão. — A Comissão deliberou efectuar uma visita de trabalho à região de Trás-os-Montes nos dias 9 e 10 de Abril, tendo para

0 efeito contactado algumas entidades do sector da saúde.

Foi deliberado solicitar a presença do Sr. Presidente da Ordem dos Médicos para uma sessão de trabalho conjunta, que ocorrerá no dia 8 de Abril.

Foi deliberado solicitar-se ao Ministério da Saúde o envio regular da «Síntese semanal de imprensa».

3 — Assuntos em agenda:

Preparação da deslocação de uma delegação da Comissão a Bruxelas;

Preparação da visita de uma delegação da Comissão a Trás-os-Montes;

Projecto de lei n.° 40/VI e proposta de lei n.° 9/VI (transplante de órgãos).

4 — Visitas da Comissão. — A Comissão efectuou, nos dias 9 e 10 de Março, uma visita de trabalho ao Algarve.

5 — Audiências concedidas:

Direcção da Associação Portuguesa de Insuficien-

1 tes Renais;

Associação Nacional de Farmácias; Associação para o Estudo e Integração Psicossocial;

Associação Portuguesa de Analistas Clínicos; Aliança para a Saúde; Associação Le Patriarche;

Associação Portuguesa dos Médicos da Carreira Hospitalar;

Associação de Defesa dos Utentes de Sangue; Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas.

6 — Diplomas entrados na Comissão:

Proposta de lei n.° 21/VI (autoriza o Governo a legislar em matéria de actividades paramédicas) — foi elaborado relatório pela Comissão em 18 de Março de 1992 e enviado para o Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República;

Projecto de lei n.° 107/VI (protecção aos animais).

7 — Expediente. — O expediente recebido na Comissão foi devidamente analisado e tratado, tendo-se registado 118 entradas e 142 saídas.

Palácio de São Bento, 2 de Abril de 1992. — O Presidente da Comissão, José Macário Correia.

Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 31 de Março de 1992, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea c), do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 15 dias, com início em 1 de Abril próximo, inclusive:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Luís Manuel da Silva Viana de Sá (círculo eleitoral do Porto) por Vítor Manuel Rodrigues Ranita.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 1992. — Miguel Macedo (PSD), vice-presidente — José Manuel Maia (PCP), secretário — Paulo Coelho (PSD) — Aristides Teixeira (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — João Salgado (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — José Cesário (PSD) — Silva Marques (PSD) — Artur Penedos (PS) — Júlio Henriques (PS) — Mário Videira Lopes (PS) — Caio Roque (PS) — Raul Castro (Indep.) — Manuel Sérgio (PSN).

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 2 de Abril de 1992, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista solicitou a prorrogação do prazo da substituição do Sr. Deputado António Fernando Correia de Campos (círculo eleitoral de Viseu) por José Eduardo Reis (relatório n.° 21—3 a 29 de Março, inclusive) até ao dia 10 de Abril corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.