O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

276

II SÉRIE-C — NÚMERO 22

Despacho

NOS termos dO artigo 8.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio adjunto do meu Gabinete António Luís Serra Ribeiro Soares, que é requisitado à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., onde exerce as funções de jornalista, com efeitos a partir de 1 de

Janeiro de 1992.

Palácio de São Bento, 31 de Dezembro de 1991. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Despacho

Nos termos do artigo 8.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio secretário auxiliar do meu Gabinete António José Barbosa Pereira, que é requisitado ao Centro de Estudos de Formação Autárquica, em Coimbra, onde exerce as funções de técnico auxiliar de audiovisuais, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992.

Palácio de São Bento, 31 de Dezembro de 1991. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 10 de Abril de 1992, pelas

11 horas, foi observada a seguinte substituição de

DeDutado:

Nos termos dos artigos 4.°, n.° 1, al/nca c), e Í9.°,

n.° 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados,

com início em 9 de Abril corrente, inclusive:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Jorge Fernando Branco de Sampaio (círculo eleitoral de Lisboa) por António José Bor-rani Crisóstomo Teixeira.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 10 de Abril de 1992. — O Secretário, José Manuel Maia (PCP) — Lima Amorim (PSD) — Cecília Catarino (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — José Carvalho Ribeiro (PSD) — João Salgado (PSD) — José Cesário (PSD) — Armando Vara (PS) — José Reis (PS) — Júlio Henriques (PS) — José Eduardo Reis (PS) — João Proença (PS) — Caio Roque (PS) — Raul Castro (Indep.) — André Martins (PEV).

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.6 8819/85

IMPRENSA NACIONÀL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

#PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 68 +IVA; preço por linha de anúncio, 178$ +IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diorio da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 13$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"