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Quarta-feira, 29 de Abril de 1992

II Série-C — Número 23

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUMÁRIO

Dt-spailio do Presidente da Assembleia da República:

N." A/')2 — De fixação da regra para pagamento do abono

de viagem por via aérea aos funcionários em serviço oficia) 278

Comissão de l^>|ui|)jmi iito Social:

Relatório ile actividades ila Comissão tefeiemc aos wvises

de Novembro de a Março ile iw2............................ 278

Petição ii." Kl/V (1.-):

Texto ila petição, apresentada por Manuel Jnai|uii» ila Costa Santos e outros, solicitando i|ue seja revogada a proibição ■ lo cullivo e produção de «vinho americano» e pedindo ao povo do Município de Vouzela que construa uma

cooperativa destinada ao seu comércio................................ 278

Relatório da Comissão de Petições sobre a mesma........... 279

Substituição uV Deputados:

Relatório* e parecere.s da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de Deputados do PSD........... 280

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II SÉRIB-C — NÚMERO 23

Despaeho n.? 4/Q3

De fixação da regra para pagamento do abono de viagem por via aérea aos funcionários em serviço oficial

Determino, ao abrigo do 2 do artigo 6." da Lei Orgânica da Assembleia da República, que a Assembleia da República abone aos funcionários que se desloquem por via aérea e/n serviço oficial u/n montante igual ao cuslo da viagem em classe económica, dependendo a abonação de montante correspondente ao custo da viagem em 1.* classe ou em classe executiva de minha autorização expressa, a conferir caso a caso.

Palácio de São Bento, 13 de Abril de 1992.— O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Relatório de actividades da Comissão de Equipamento Social referente aos meses de Novembro 1991 a Março de 1992

Cumprido o disposto no artigo 115." do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Equip;uneiiio Social aprésenla a seguir o relatório das suas actividades nos meses de Novembro de 1991 a Março de 1992:

1 — Durante o período a que o présenle relatório se reporta a Comissão efeeiuou as seguintes reuniões:

Novembro — dias 22 e 27; Dezembro — dias 4. 5, 11, 17 c 18. Janeiro —dias 8, 9, 14, 15, 22, 28 e 29; Fevereiro — dias 4, 5, 6, 7, 10, 14. 18, 19. 21 e 26; Março — dias 4, 11. 18 e 25, a que correspondem

as actas n.HS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, X, 9, 10, II, 12,

13 e 14.

2 — Deram entrada na Comissão os seguintes diplomas:

Projectos de Lei:

N." 2/VI (PS) — Elimina algumas restrições à concessão de habitação social.

N." 30/VI (PCP) — Retira do regime de portagem o lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da Auio-Eslraüa do Norle.

N." 3Í/VI (PS) — Alteração dos ;irtigos «J16.° e 1225." e aditamento do artigo A, todos do Código Civil.

N." 32/VI (PS) — Seguro obrigatório de responsabilidade civil de imóveis destinados a habitação.

N." 33/VI (PS) — Alteração do artigo 5()."-A do Deereio-Lei n.y' 433/K2, de 27 de Outubro.

N." 34/V1 (PS) — Seguro-catição cie construção de imóveis p;ua habitação.

N." 35/Vl (PS) — Exercício de actividade de mediação na compra e venda de imóveis.

N." 73/VI (PCP) — Retira do regime de portagem a Ponte de 25 de Abril.

N." 5 I/VI (PCP)—Condições mínimas exigidas aos navios cjue uanspoilem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas em águas da xona económica exclusiva portuguesa.

3 — Foi aprovado e enviado à Mesa o parecer relativo ao seguinte projecto de lei:

N." 2/VI (PS) — Elimina algumas restrições à concessão de habitação sociaJ.

4 — Reuniões com membros do Governo:

Janeiro:

Dia 9 — Reunião com o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para análise dos programas cm curso no âmbito deste Ministério.

Dia 28 — Reunião com o referido Sr. Ministro e respectivos Secretários de Estado para análise do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992.

Fevereiro:

Dia 4 — Reunião com o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Mar e a Sr." Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional piua análise do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992.

Dia 18 — Reunião conjunta com a Comissão de Economia e com o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para análise do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992.

Dia 19 — Reunião conjunta com a Comissão de Economia e com o Sr. Ministro do Mar para análise do Orçamento do Esiado e das Grandes Opções do Plano pata 1992.

5 — Audiências. — No dia 10 de Fevereiro de 1992 a Comissão recebeu em audiência uma delegação de representantes do Congresso Americano.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1992. — O Presidente da Comissão. José Bernardo Falcão e Cunha.

Petição n.s 10/V (I.9)

Solicitando que seja revogada a proibição do cultivo e produção de «vinho americano» e pedindo ao povo do Município de Vouzela que construa uma cooperativa destinada ao seu comércio.

Ex.mK Srs. Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Minislro, Ministro da Agricultura e Pescas e Deputados da Comissão de Agricultura da Assembleia da República:

Considerando:

Que numa grande parte das nossas terras só a vinha do pnxluior directo é que produz e que, se nos proibirem de cultivá-la, uma boa parte dos agricultores não lci"á condições p;ira produzir mais nada, nem sequer capacidade económica para sobreviver;

Que com a enuada de Portugal na CEE se criou uma situação de maiores dificuldades e graves preocupações em relação ao íuluro dos agricultores dcsia região;

Que o Dccrcio-Lei n." 504-1/85. do 30 de Dezembro, ameaça com o arranque das vinhas de produtor directo e estabelece, desde já, pesadas multas (20$ por pé e por uno) até ao arranque;

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Que os serviços oficiais, com o prazo estabelecido pura manifestar a vinha de produtor directo, apenas pretendem enganar os agricultores e fugir às responsabilidades, chegando mesmo a ameaçar com a vinda de tropa, jipes da GNR. aviões e helicópteros para destruir a vinha (como aíinnaram técnicos do Ministério da Agricultura em Ribeiradio no dia 20 de Novembro de 19X6);

Que estamos numa sociedade livre e que, se ela é dc mercado livre como lauto se apregoa, nos deveriam deixar comercializar o nosso vinho, devidamente identificado, c os consumidores decidiriam se o querem beber ou não;

Nós, abaixo assinados, reclamamos:

1) A revogação da proibição de cultivo e produção de vinha americana conlida no Decrelo-Lei n." 5U4-I/X5, de 30 de Dezembro, designadamente os artigos 4.", 5." e 10.";

2)A livre comercialização do «vinho americano»'.

3) Apoio para a construção de uma adega cooperativa para a comercialização do «vinho americano».

O Primeiro Requerente, Manuel Joaquim da Cosia Santos.

Noltt. — Dc.sia policão toniiii suliNurilnrcN 3705 cÍiLkIuon.

Relatório da Comissão de Petições I — Relatório

Em abaixo assinado, 3705 agricultores da área de Vouzela pretendem que seja libendizada a comercialização do chamado «vinho americano», alegando, em resumo, que numa grande parte das terras do seu concelho só essa espécie de videira produz.

Levantam, assim, os peticionários a célebre questão da vinha de produtor directo i|ue tem leito correr «rios de tinta» e kunbem algum sangue, já que nem sempre foram bem recebidas as soluções encontradas para esse problema, ao longo dos anos.

Como se sabe, a vinha ocupa um lugar de grande relevo na economia nacional, não só no conjunto da produção agrícola, como em relação às nossas exportações.

Foi sobretudo a piutir do século xvitt que. mercê da alta cotação que o «vinho do Porto» atingiu no mercado internacional, se começou a pluiittu' intensivamente a vinha em Portugal, prejudieando-se cm alguns casos a cultura de cercais e de outros produtos agrícolas que constituíam a base da alimentação dos Portugueses.

Não admira, pois, que cedo se lenha leito sentir a necessidade de condicionar a plantação da vinha, tendo cm vista a qualidade do vinho e a reguhuização do seu mercado. São conhecidas as medidas que com esse objectivo fórum decretadas no reinado de D. José I, ao mandar ;uTanc;u° as vinhas implantadas no terminal tios grandes tios, principalmente o Vouga, Mondego e Tejo.

Por volta de 1868. as videiras da região do Douro luram atacadas pela filoxera, que transformou as vinhas cm estéreis terrenos, a que foi dada a designação de «moriúrios». Verificou-se, então, que a chamada «videira americana»

era mais resistente às pragas, nomeadamente do míldio e do oídio, começando a partir daí a generalizar-se a sua plantação.

A vinha americana produz normalmente bem, até porque, como foi dito, é menos vulnerável ás doenças que atacam as videiras. Mas o vinho que produz é considerado de inferior qualidade e de fraco poder de conservação, devido ao seu baixo teor alcoólico, por isso tal vinha icm sido objecto de condenação, não só em Portugal como no estrangeiro.

Foi, sobretudo, a partir do ano de 1932 que em Portugal se tomaram medidas legislativas visando verdadeiramente a proibição e condicionamento do plantio da vinha.

Como não poderá deixar dc ser, relativamente aos produtores directos a norma geral (em sido a da proibição absoluta do seu plantio c comercialização, aplicando-se severas multas aos prevaricadores. A título de exemplo, refere-se o Decrelo-Lei n.° 33 544, que sujeitou os proprietários de produtores directos ao pagamento de uma multa de 5.00 a 15,00 por cada pé de bacelo ou de videira que subsistisse depois de 31 de Dezembro de 1944.

Não obstante, o legislador actuou sempre com condescendência cm relação a certos casos que tinham a ver com a localização dos produtores directos. E foi assim que o referido Decrelo-Lei n." 33 544 permitiu que se mantivessem livres as videiras em ramadas ou parreiras sobre terreiros, logradouros, poços e tanques, junto a casas de habitação e instalação agrícolas com fim ornamental, excepção que o Decrelo-Lei n." 38 525 acolheu com ligeiras alterações e que o Decrcto-Lei n."513-D/79 manicvc. limitando, porém, a 100 o número de videiras nessas condições.

Mais liberal fora. porém, o Decreto-Lci n.u27 285, que, considerando a baixa produção de vinho das colheitas de 1934-1935. permitiu, embora temporariamente (até 30 de Setembro de 1937), que o vinho de produtores directos fosse lançado no mercado paru consumo público, dentro da Região Demarcada dos Vinhos Verdes.

Mas novas e maiores perspectivas veio lançar o Decrelo-Lei n." 504-1/85, de 30 de Dezembro, que, embora também com carácter excepcional, veio admitir a possibilidade da utilização de produtores direclos pura sumos e refrigerantes sem álcool, bem como para a produção dc vinho destinado ao consumo exclusivo das casas agrícolas. Que se saiba, porém, nunca chegar a ser publicada a portaria de regulamentação do Ministro da Agricultura, Pescas c Alimentação como ficou previsto no ii." 3 Uo artigo 5." daquele diploma legal.

Do exposto parece dever eoneluir-se que não poderá ser acolhida a pretensão dos subscritores da petição ein anrí/isc, no sentido da lotai liberalização da vinha tuncricana. Seria ir ao arrepio da legislação portuguesa e, ao que se sabe, lambem de outros ptúses, sobretudo face à integração de Portugal na CEE. onde parece que já existem regras definidas a esse respeito.

Reamhcce-se, todavia, que o chamado viuhu americano ocupa um lugar impórtame na economia de algumas regiões agrícolas do País, onde não existem condições favoráveis para a produção de vinhos de qualidade.

Compele, porém, ao Governo, nos termos constitucionais, tomar as medidas adequadas à promoção do desenvolvimento económico e social dos cidadãos, sem prejuízo, como é óbvio, do direito dc iniciativa legislativa que em primeira linha pertence aos Denuedos li aos grupos parlamentares.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 23

Em face do exposto, tiram-se as seguintes

II — Conclusões

1 — Os subscritores da petição pretendem que seja liberalizada a comercialização do chamado vinho americano.

2 — A satisfação dessa pretensão iria ao arrepio de toda a legislação publicada em Portugal, toda ela orientada no sentido da proibição do plantio e comercialização de produtores directos.

3 — Reconhece-se, todavia, que em certas zonas do País só produz a vinha americana que constitui uma forte componente da economia local, na medida em que o vinho acaba por ser comercializado, embora a ocultas.

4 — Compele ao Governo, sem prejuízo do poder de iniciativa legislativa da Assembleia da República, tomar as providências que considere adequadas para defender os interesses dos agricultores das regiões em causa, salvaguardando, como é óbvio, os vinhos de qualidade.

5 — A presente petição terá de ser apreciada pelo Plenário da Assembleia nos termos e para os fins do disposto no artigo 18.° da Lei n." 43/90, de 10 de Agosto.

6 — Assim, deverá ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República acompanhado deste relatório, para publicação e posterior agendamento.

Palácio de São Bento, 10 de Abril de 1991—0 Deputado Relaior, Luís da Silva Carvalho.

Nota. — O relatório foi aprovailo por unanimidade.

Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 23 de Abril de 1992, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos dos artigos 4." n.° 1, alínea c), e 19.°, n.° 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados, com início em 23 de Abril corrente, inclusive:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Américo dc Sequeira (círculo eleitoral de Viana do Castelo) por Abílio Sousa e Silva.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é dc admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 23 de Abril de 1992. — A Comissão: Miguel Bento M. C. Macedo e Silva (PSD),

vice-presidente — José Manuel Maia N. de Almeida (PCP), secretário — Alberto Monteiro Araújo (PSD)—António Carvalho Martins (PSD)—Aristides Alves N. Teixeira (PSD) — Belarmino Henriques Correia (PSD) — Hilário Torres Azevedo Marques (PSD) — João Domingos F. Abreu Salgado (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — José Almeida Cesário (PSD) — José Augusto S. Silva Marques (PSD) — Luís Filipe G. Pais Sousa (PSD) — Artur Rodrigues Pereira Penedos (PS) — Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) — Vítor Manuel Caio Roque (PS) — Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 28 de Abril de 1992, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições dc Deputados:

Nos termos do artigo 5o, n.°2, alínea /;), do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, com início em 28 de Abril corrente, inclusive:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democraia (PPD/PSD):

Vítor Pereira Crespo (círculo eleitoral de Leiria) por João Carlos Barreiras Duarte.

Nos termos do artigo 5o, n.°2, alínea c), do Eslalulo dos Deputados, por um período não inferior a 15 dias, com início em 28 de Abril corrente, inclusive:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas (círculo eleitoral de Lisboa) por António Simões de Abreu.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais c legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições cm causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1992. — A Comissão: Miguel Bento M. C. Macedo e Silva (PSD), vice-presidente — José Manuel Muia N. de Almeida (PCP), secretário — António Carvalho Martins (PSD)—Belarmino Henriques Correia (PSD) — Delmar Ramiro Palas (PSD) — Fernando Monteiro Amaral (PSD) —Hilário Torres Azevedo Marques (PSD)—João Álvaro Poças Santos (PSD)—João Domingos F. Abreu Salgado (PSD)— José Augusto S. Silva Marques (PSD)— Armando António Martins Vara (PS) — Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) — Raul Fernandes de Morais e Castro (Indep.) — Casimiro da Silvei Tavares (CDS) —

Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).

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DIÁRIO

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